O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2016, que permite ao Delegado de Polícia aplicar medidas protetivas de urgência nos casos de crimes praticados no âmbito da Lei 11340/06, relacionado a mulheres vítimas de violência doméstica.
Com as novas regras na Lei Maria da Penha, o Delegado de Polícia poderá deferir algumas medidas protetivas, resguardando assim a integridade física da vítima, prerrogativa essa que na legislação atual é exclusiva de Juízes, que tem 48 horas para decidir sobre a aplicação ou não dessas medidas.
Para os Delegados de Polícia, esse intervalo do pedido na delegacia até a decisão do Juiz faz muita diferença e para garantir maior segurança à vítima é necessária uma providência imediata.
A proposta segue agora para sanção presidencial.