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Governo sanciona aposentadoria especial da mulher policial civil

Depois de mais de três anos de luta, o Governo do Estado acolheu a aposentadoria especial da mulher policial civil de Mato Grosso. A decisão foi assinada no dia 27 de setembro de 2018, pelo Governador Pedro Taques (PSDB), que acatou requerimento da Secretaria de Segurança Pública, fundamentado no parecer da procuradora Fernanda Mendes Cardoso Sabo, da Procuradoria Geral do Estado, e determinou o cumprimento da Lei Complementar 558/2014.

De acordo com o texto aprovado, o Estado assegura aposentadoria à mulher policial civil, voluntariamente, independentemente da idade, após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, com integralidade e provento reajustado com base no princípio da paridade.

A conquista é resultado da luta dos sindicatos que representam as três categorias que compõem a PJC – delegados, escrivães e investigadores representados pelos presidentes, Wagner Bassi Júnior do Sindicato dos Delegados (Sindepo), Davi Nogueira do Sindicato dos Escrivães (Sindepojuc) e Edileuza Mesquita do Sindicato dos Investigadores (Siagespoc), bem como do Secretário de Segurança Pública do Estado, Gustavo Garcia.

Para ter acesso a Decisão, clique aqui.

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