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Sem pesquisa não há possibilidade de transformação na segurança pública

A segurança pública brasileira, exceto projetos isolados ou iniciativas pontuais, tem sido marcada historicamente pela insatisfação coletiva[1]. Há uma espécie de descontentamento generalizado quanto ao sistema de gestão estatal das violências, da criminalidade e da criminalização.

Conforme pesquisa CNI/Ibope, publicada em 2017, metade dos brasileiros considera péssima a situação da segurança pública no país, e seis em cada dez afirmam que ela piorou em relação a três anos atrás[2]. Nada muito diferente das constatações divulgadas pelo mesmo instituto, no ano de 2011, quando se tinha 51% da população considerando a segurança pública brasileira “ruim” ou “péssima”[3].

Também do outro lado da moeda, a saber, dos trabalhadores da segurança pública, sobram reclamações. Os servidores, em especial aqueles de mais baixa hierarquia funcional, vivenciam diariamente, além do risco próprio de sua atividade, inúmeras limitações estruturais ao exercício da profissão.

De fato, os últimos planos nacionais de segurança (e, principalmente, suas ações concretas) não foram capazes de agradar nem gregos nem troianos. Tanto conservadores quanto liberais manifestaram, ou melhor, continuam a propagar considerável desgosto quanto às políticas estatais de gestão da conflitividade social.

Aliás, não só os diversos grupos sociais revelam forte descontentamento (e descrença) em um modelo eficiente de controle da violência (pública ou privada), mas os próprios dados apontam nessa direção. As taxas, por exemplo, de mortes violentas intencionais, de letalidade e vitimização policial, bem como de violência contra a mulher, são todas muito relevantes no país. Assim também o são os números de encarceramento e de não resolubilidade delitiva. Enfim, um caldo estatístico bastante negativo, inclusive nas comparações internacionais.

Isso não significa, contudo, uma realidade inexorável. Há, sim, alternativas possíveis e que devem ser pensadas justamente a partir do contexto brasileiro; estratégias concretas para a redução das violências sociais que gravitam em torno da criminalidade e dos processos de criminalização.

O que, por óbvio, não se faz com mero achismo ou simples divagações teóricas. É necessário estudo, sério e de qualidade, comprometido com as potencialidades reais de transformação social. Enfim, muita pesquisa empírica; conhecimento técnico qualificado para, em primeiro lugar, compreender melhor o cenário atual (não se deixar iludir pelas aparências) e, a partir daí, formular estratégias eficazes no campo da segurança pública.

Neste particular, a importância do criticismo criminológico[4]. Necessário, contudo, que se trate de uma crítica criminológica preocupada não apenas com a denúncia dos efeitos latentes do sistema, mas também com a formulação de caminhos alternativos a uma maior garantia da vida humana concreta (tanto dos destinatários quanto dos operadores da segurança pública).

Com absoluta razão, o professor Maurício Dieter, da Universidade de São Paulo, tem chamado atenção para a urgência de uma criminologia crítica brasileira e propositiva. Insiste que, para além de novos problemas, os estudos criminológicos sobre a realidade nacional devem apontar alternativas possíveis às transformações sociais.

Não basta, por exemplo, desvelar a seletividade e a violência dos órgãos de segurança pública; indispensável pensar e, acima de tudo, propor um novo modelo, concreto e efetivo, de segurança. Esse é o grande desafio. Articular uma crítica por completo. Algo que seja capaz de contestar o que é dado como realidade (finalidade negativa), mas também de desenvolver formulações alternativas positivas[5]. Sem esse tipo de pesquisa, impossível qualquer transformação. Sem estudos propositivos, inviável a formulação de políticas públicas constitucionais eficientes no campo da segurança.

Segundo o Atlas da Violência 2018, uma política efetiva de segurança pública, assim entendida como “o conjunto de princípios, programas e ações de natureza intersetorial que garantem baixas taxas de crime e de sensação de insegurança e medo”, depende, entre outras coisas, de organização e gestão com base em método científico e evidências empíricas. Em outras palavras, importante que a política estatal de segurança pública esteja “baseada em dados precisos e diagnósticos locais das dinâmicas criminais e sociais, planejamento, com ações de curto, médio e longo prazos”, bem como “monitoramento e avaliação de impacto para saber se cada ação deu o resultado pretendido ou não”[6].

Trata-se, portanto, de um necessário giro de profissionalização quanto aos planos e organizações estatais de segurança, em especial das polícias. Nesta seara, as diferentes instâncias acadêmicas, principalmente aquelas de natureza pública, são peças fundamentais. As universidades e academias/escolas de polícia possuem o compromisso político de conduzir essa transformação na segurança pelo desenvolvimento de saberes práticos específicos[7], sempre fundados em informes criminológicos de vertente crítica da realidade social brasileira. Apenas desse modo, com forte investimento em pesquisa, torna-se possível alguma mudança efetiva na política pública de segurança.


[1] “No campo da segurança, ninguém está satisfeito: nem os clientes, a sociedade, nem os prestadores de serviço, os policiais” (SOARES, Luiz Eduardo. Apresentação. In: MUDAMOS. Segurança Pública: relatório do ciclo de debates. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade, p. 14).
[2] Pesquisa CNI/IBOPE. Retratos da Sociedade Brasileira: segurança pública. Brasília: CNI, 2017, p. 01.
[3] Pesquisa CNI/IBOPE. Retratos da Sociedade Brasileira: segurança pública. Brasília: CNI, 2011, p. 09.
[4] Segundo Vera Andrade, a criminologia crítica, em sentido lato, “constitui-se em um campo analítico complexo, a partir do paradigma do controle ou da reação social, integrado por um pluralismo teórico”, que pode ser designado como “criticismo” (ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2012, p. 95). Nesse sentido (amplo), vale registrar movimentos como o “neorrealismo de esquerda”, que se desenvolveu a partir de setores da “criminologia radical” e da “nova criminologia”, bem como as correntes “abolicionistas”, “garantistas/minimalistas”, “feministas”, “culturalistas”, “étnicas” etc. Por isso, o correto seria falar não apenas de uma “criminologia crítica” (no singular), mas de (“várias”) “criminologias críticas” (no plural) (CARDOSO, Helena Schiessl. Os Grandes “Paradigmas Criminológicos” da Modernidade e suas “Recepções Criativas” na América Latina e no Brasil. In: CARDOSO, Helena Schiessl (Org.); NUNES, Leandro Gornicki (Org.); GUSSO, Luana de Carvalho Silva (Org.). Criminologia Contemporânea: crítica às estratégias de controle social. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 33-34).
[5] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na idade da globalização e da exclusão. 4 ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2012, p. 454.
[6] CERQUEIRA, Daniel (coord.). Atlas Da Violência 2018 – Políticas Públicas e Retratos Dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro: IPEA/FBSP, 2018, pp. 03 – 06.
[7] COSTA, Arthur Trindade; LIMA, Renato Sérgio de. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014, p. 488.

 

Sobre o autor: O Dr. Leonardo Marcondes Machado é Delegado de Polícia Civil de Santa Catarina.

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