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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso – SINDEPO/MT vem a público repudiar às declarações prestadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, em evento realizado na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, no último dia 18/11/2019, vez que ao comentar sobre a necessidade de inclusão dos Estados e Municípios na Reforma da Previdência, criticou a concessão de aposentadoria especial para um Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso.

A concessão de aposentadoria ou de qualquer outro benefício pecuniário pelo funcionalismo público não é realizado senão mediante a previsão em lei, de modo que, em princípio, se existiu a concessão de tal benefício, tal se deu exatamente em razão de que em procedimento administrativo reconheceu-se a existência de amparo legal.

No caso, a aposentadoria concedida, se deu porque o delegado de 20/03/1988 a 19/01/1993, empreendeu seus esforços na iniciativa privada, tendo a partir de 20/01/1993 a 29/03/2007 ingressado nas fileiras da gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo e de 30/03/2007 a 29/10/2019 na respeitosa Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, ou seja, preenchido o requisito temporal.

Ainda que assim não fosse, a atividade policial possui peculiaridades que se não exigem, ao menos justificam a concessão de aposentadoria em período inferior a aquela prevista a outras atividades laborativas.

Do policial é esperada e exigida a coragem e o desprendimento para enfrentar o perigo, mesmo que em prejuízo de sua própria vida e integridade física, assim como a serenidade para utilizar a força de modo comedido, resguardando sempre a vida, integridade física e o patrimônio da população.

Trata-se de atividade que demanda esforço físico e mental intensos, submissão a situações de risco e estresse e que ocasionam, conforme pesquisas realizadas, além dos altos índices de morte em serviço ou em razão dele, suicídio, alcoolismo, doenças psicossomáticas diversas, doenças graves precoces, e, principalmente, a baixa expectativa de vida da classe, se comparada com o restante da população.

Além dos riscos inerentes a sua atividade, fato é que em sua lida e diante de um verdadeiro confronto com a criminalidade e violência, além da falta de reconhecimento da sociedade, percebe-se que o policial passa por um estresse ocupacional muito grande, que o desgasta física e psicologicamente de tal modo que não se compara a aquele experimentado em outras profissões.

Vale ressaltar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortes policiais, seja em situação de confronto, seja por causa de ordem psicossomática e ocupacional.

Deste modo, a contagem diferenciada para a aposentadoria do profissional integrante das forças de segurança, muito longe de constituir um benefício ou um privilégio, se trata tão somente de conseqüência lógica das peculiaridades inerentes à atividade policial, assim como ocorre na imensa maioria dos países mundo afora.

Por fim, o Sindicato posiciona-se sempre em favor da preservação dos direitos legalmente assegurados à categoria, principalmente contra ataques relacionados ao desconhecimento quanto as particularidades que envolvem a atividade policial.

SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE MATO GROSSO – SINDEPO/MT

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