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Censo previdenciário pode ser feito on-line por quem não mora nas cidades polo

Lorena Bruschi | Secom-MT
O recadastramento acontece entre 14 de dezembro de 2020 até 11 de junho de 2021

O censo previdenciário do Mato Grosso Previdência (MT Prev) pode ser feito de forma on-line, a partir do dia 14 de dezembro, para aposentados e pensionistas que não residem nas nove cidades polo de MT que terão postos para atendimento presencial. Moradores de Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Várzea Grande e Vila Rica farão o recenseamento de forma presencial, mediante agendamento.

Conforme a portaria 154/2020/MTPREV publicada nesta terça-feira (01.12), o recadastramento acontece entre 14 de dezembro de 2020 até 11 de junho de 2021. O beneficiário deve acessar o site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) tanto para o recadastramento on-line, quanto para agendar o atendimento presencial.

Opcionalmente, o censo poderá ser realizado na modalidade digital pelo site do Mato Grosso Previdência diante da impossibilidade de locomoção, ou restrição de saúde, e ainda em caso de residência fora dos locais onde há atendimento presencial, ou no exterior.

A mudança ocorre para facilitar o acesso ao recadastramento dos que moram distantes dos locais que atenderão os aposentados e pensionistas presencialmente. A intenção é que no próximo recadastramento anual, já seja possível realizar 100% do censo de forma digital, assim como é feito com os servidores ativos estaduais anualmente pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag).

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a realização do censo previdenciário de maneira on-line possibilita mais comodidade aos aposentados e pensionistas evitando deslocamentos desnecessários. “Articulamos junto ao MT Prev essa possibilidade para que nossos aposentados e pensionistas possam ter uma maior facilidade para atualizarem os dados”.

O recenseamento pela internet mantém todas as exigências da atualização de dados presencial, como telefone e endereço, e o fornecimento dos documentos solicitados. Haverá o reconhecimento facial como prova de vida para os que fizerem o recadastramento pela internet, e a biometria por impressão digital e imagem fotográfica do inativo para os aposentados que fizerem o procedimento presencial.

Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio CV0032006/MT-MS. A atualização cadastral é obrigatória, de acordo com o decreto estadual 556/2020 e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso.

Confira a portaria na íntegra aqui.

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