Fonte: MT PREV
- Período total do Censo Previdenciário: 14/12/2020 a 11/06/2021
- Agendamentos (para moradores de Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Varzea Grande e Vila Rica): A partir de 1º de dezembro de 2020
- Censo on-line (moradores de outras localidades): 14/12/2020 a 11/06/2021
Para os moradores de Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Varzea Grande e Vila Rica, o atendimento para a conferência dos documentos será presencial, e previamente agendado a partir de 01/12/2020.
Para realizar o agendamento, clique aqui.
Opcionalmente, o censo poderá ser realizado na modalidade digital (on-line) nos seguintes casos:
I – Em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por Laudo médico contendo CID, datado de no máximo 30 dias;
II – Residência em local diverso das cidades polo onde ocorrerá o recenseamento presencial.
O censo on-line estará disponível a partir do dia 14/12/2020.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio CV0032006/MT-MS;
- A atualização cadastral é obrigatória, de acordo com o decreto estadual 556/2020 e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso;
- É importante que os aposentados, pensionistas e representantes legais se planejem para comparecer ao censo com todos os documentos necessários em mãos com antecedência. Caso algum documento esteja errado, é possível ter o prazo para retificar o documento ou providenciar, sem perder o prazo do recadastramento, e com isso, correr o risco de receber sanções. Atenção para os prazos de atualização dos documentos;
- Reforçamos que será obrigatório o uso de máscara para o atendimento, e as medidas de distanciamento e disponibilidade de álcool em gel nos locais de atendimento serão respeitadas, com o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus;
- Atenção: O agendamento e o recenseamento on-line serão feitos somente pelo link disponível no site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br). Não solicitamos dados por WhatsApp, e-mail, SMS, redes sociais ou outros meios. Não compartilhe seus dados com desconhecidos.
DOCUMENTOS ÚTEIS
– Edital de Convocação – Documentos necessários
– Portaria Nº 140/2020/MTPrev (Retificação)
– Declarações Censo Previdenciário