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ESCLARECIMENTO COMPLEMENTAR SOBRE O PORTE DE ARMA PARA POLICIAIS APOSENTADOS

O Decreto 9847/2019 estabelece, em seu artigo 30, previsão de porte de arma de fogo para policiais aposentados. Ocorre que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6139, 6466 e 6119) e suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com flexibilização de compra e porte de armas e fogo. Há uma insegurança jurídica quanto à questão.

Diante do contexto, mantemos a posição sobre ser essencial que haja mudança através de lei ordinária que expressamente contemple tal prerrogativa aos policiais aposentados, uma vez que Decretos regulamentares não geram estabilidade normativa diante da sucessiva mudança por governos.

A Adepol do Brasil trabalhará pela aprovação de lei que pacifique a questão.

Fonte: AdepolBR

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