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Artigos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que havia permitido que dois acusados de tráfico de drogas foragidos participassem, por videoconferência, da audiência de instrução e julgamento na ação penal a que respondem. O entendimento é de que as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da celeridade processuais devem ser preservadas. A…
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  Autores: Eduardo Luiz Santos Cabette. Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em Graduação, Pós-Graduação e cursos preparatórios. Francisco Sannini. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos e pós-graduado com especialização em Direito Público. Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Professor da…
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 O necessário enfrentamento às novas figuras e práticas criadas para burlarem a configuração da organização criminosa   Por Joaquim Leitão Júnior[1]   Questão inquietante é responder à indagação se a mera adesão de um indivíduo ou célula integrante ou indivíduo ou célula simpatizante aos propósitos de uma organização criminosa é suficiente para promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, e…
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Por Delegado Bruno Zanotti O questionamento gira em torno do alcance do seguinte dispositivo do CPP: Art. 6° Logo que tiver conhecimento da pratica da infragao penal, a autoridade policial devera: (…) IV – ouvir o ofendido: Em nosso livro DELEGADO DE POLÍCIA: TEORIA E PRÁTICA (8a ed. lanqada em 05/2023 – EDITORA JUSPODIVM), defendemos “a obrigatoriedade de o Delegadode Polícia intimar o investigado para…
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Autores: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós-graduação e cursos preparatórios.   Ruchester Marreiros Barbosa, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Foi aluno especial do programa de Mestrado em Direito Penal e Criminologia…
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Por Delegados Adriano Sousa Costa e Bruno Zanotti A investigação criminal no Brasil, desde a Constituição de 1988, tem ganhado cada vez mais importância, em especial por se traduzir como uma garantia do cidadão contra imputações criminais infundadas. Pelo reconhecimento de sua relevância estratégica para todos os players da persecutio, o legislador incrementou a participação dialética dos advogados ao longo da investigação policial, ao mesmo tempo que fortaleceu sobremaneira o…
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Comentários ao art. 1º, Parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/90 1.    INTRODUÇÃO A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como “Pacote Anticrime”, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, buscou aperfeiçoar a legislação penal e processual penal, promovendo alterações substanciais na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), sobretudo no que diz respeito à punibilidade, sendo que dentre…
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RECONHECIMENTO E “VERBAL OVERSHADOWING” Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós – graduação e cursos preparatórios. Autora: Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette, Advogada, Pós – graduada em Direito Público, Pós…
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Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em cursos de graduação, pós – graduação e preparatórios.   1-DOS FATOS E NARRATIVAS No bojo do Inquérito do STF n. 4879/DF o Ministro Alexandre de Moraes…
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Necessidade de fixação de standards probatórios e informativos para demonstrar a violência doméstica de violência psicológica, em sede de prisão flagrancial ou no curso das investigações policiais Por Patricia Burin, Fernanda Moretzsohn e Joaquim Leitão Júnior. Introdução Em nossa última coluna, discorremos a respeito da (im)possibilidade da utilização de mera fotografia da lesão como elemento de convicção suficiente na persecução penal de agressões…
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