Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime
Em 05.04.2018 foi publicada a Lei nº 13.641/18, que altera a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, criando o primeiro tipo penal incriminador constante nesse diploma protetivo da mulher. Nos termos do novo artigo 24-A, pune-se com pena de detenção de três meses a dois anos, a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em lei”. Destaque-se,…
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