Audiência de custódia deve ser feita por delegado de polícia
Recentemente foi implementada no Brasil a famigerada audiência de custódia, por meio da Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça, com o desiderato de combater ilegalidades e a superlotação carcerária.[1] O amparo legal da medida se encontra na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica), tratado internacional com status hierárquico supralegal:[2] Direito à Liberdade Pessoal Art. 7.5. Toda pessoa detida…
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