{"id":1011,"date":"2016-09-03T17:21:46","date_gmt":"2016-09-03T21:21:46","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1011"},"modified":"2016-09-05T17:24:07","modified_gmt":"2016-09-05T21:24:07","slug":"crimes-contra-a-honra-pela-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/crimes-contra-a-honra-pela-internet\/","title":{"rendered":"Crimes contra a honra pela Internet"},"content":{"rendered":"<p>A liberdade de express\u00e3o \u00e9 inegavelmente um dos pilares mais fundamentais de sustenta\u00e7\u00e3o do Regime Democr\u00e1tico, com amplo amparo constitucional. Dela decorre que a diversidade de ideias e pensamentos possibilita o confronto e a diverg\u00eancia de opini\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, por\u00e9m, de um direito absoluto, como, ali\u00e1s, j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades, mas encontra um limite quando atinge a honra de outrem. Se no \u00e2mbito do interesse coletivo a Suprema Corte suspendeu a vig\u00eancia da Lei de Imprensa (lEI 5.250\/67), impedindo qualquer esp\u00e9cie de censura pr\u00e9via (ADPF n\u00ba 130\/DF), o mesmo n\u00e3o se d\u00e1 automaticamente na rela\u00e7\u00e3o entre particulares.<\/p>\n<p>Cada vez mais comum \u00e9 a pr\u00e1tica de crimes contra a honra por meio da internet, seja por publica\u00e7\u00f5es em redes sociais, seja por coment\u00e1rios em sites ou por postagens em blogs. Praticamente qualquer assunto pol\u00eamico hoje pode ensejar debates que facilmente descambam para agress\u00f5es morais, o que se constitui no primeiro passo para a pr\u00e1tica de crimes mais graves.<\/p>\n<p>Na Internet, o efetivo autor da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 chamado de \u201cprovedor de informa\u00e7\u00e3o\u201d. Aquele que disponibiliza as informa\u00e7\u00f5es criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informa\u00e7\u00e3o, utilizando servidores pr\u00f3prios ou de terceiros (\u201cprovedores de hospedagem\u201d[1]) para armazen\u00e1-las \u00e9 chamado de \u201cprovedor de conte\u00fado\u201d.<\/p>\n<p>Logo, pode ser altamente complexa a cadeia de autoria intelectual das informa\u00e7\u00f5es compartilhadas, dificultando a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, sobretudo porque os meios para a pr\u00e1tica delitiva s\u00e3o tamb\u00e9m praticamente ilimitados e aumentam com a velocidade com que surgem novas tecnologias (\u00e1udio, v\u00eddeo, imagem, etc). Os autores desses fatos, portanto, tendem a sentir-se protegidos pelo anonimato ou pela facilidade de publica\u00e7\u00e3o a partir de qualquer lugar. Gradativamente, por\u00e9m, a apura\u00e7\u00e3o dos crimes cometidos pela Internet vem se aprimorando.<\/p>\n<p>A Internet \u00e9 um espa\u00e7o que congrega todos os credos e todas as correntes de pensamento. Por sua amplitude e relativa impessoalidade, costuma ser vista como ambiente seguro para cr\u00edticas e coment\u00e1rios de toda ordem. Da\u00ed a dizer que se trata de um local imune \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei civil e penal \u00e9 um erro inconceb\u00edvel, e mais, uma verdadeira nega\u00e7\u00e3o do Estado de Direito.<\/p>\n<p>Em 2014, atrav\u00e9s da Lei 12.965, editou-se o Marco Civil da Internet, onde foram estabelecidos princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Logo em seu art. 2\u00ba, consta que \u201cA disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito \u00e0 liberdade de express\u00e3o\u201d. O art. 3\u00ba elenca os princ\u00edpios que regem a disciplina do uso da Internet, sendo o primeiro deles \u201cgarantia da liberdade de express\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federa\u201d. E, no art. 8\u00ba, condiciona o pleno exerc\u00edcio do direito de acesso \u00e0 Internet \u00e0 garantia da liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Os crimes contra a honra est\u00e3o tipificados no Cap\u00edtulo V, do T\u00edtulo I (Crimes Contra a Pessoa), da Parte Especial do C\u00f3digo Penal, desde 1940. Portanto, \u00e9 evidente sua desatualiza\u00e7\u00e3o ao contexto atual, onde as rela\u00e7\u00f5es sociais est\u00e3o cada vez mais virtualizadas e o pr\u00f3prio conceito de honra parece ter se alterado, na medida em que atos que constitu\u00edam ofensas grav\u00edssimas no passado, hoje s\u00e3o aceitas como ordin\u00e1rias pela coletividade.<\/p>\n<p>Este fen\u00f4meno, que ocorre nesta esfera com muita intensidade, espraia-se por todos os ramos do Direito Penal, dada a sua dinamicidade. Todavia, com certo esfor\u00e7o interpretativo, os dispositivos legais que sancionam penalmente essas condutas n\u00e3o s\u00f3 podem como devem ser adaptados ao ambiente cibern\u00e9tico. Trata-se de uma imposi\u00e7\u00e3o dos tempos modernos, v\u00e1lida tamb\u00e9m para novas condutas lesivas a interesses individuais ou coletivos que passaram a reclamar a interven\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Hoje, com as redes sociais fazendo parte intr\u00ednseca da vida comunit\u00e1ria dos indiv\u00edduos, a falsa imputa\u00e7\u00e3o de crime (cal\u00fania), a imputa\u00e7\u00e3o de fatos ofensivos \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o (difama\u00e7\u00e3o) e a ofensa \u00e0 dignidade ou ao decoro (inj\u00faria) sem d\u00favida foram banalizadas. A ofensividade das condutas parece ter se dilu\u00eddo. \u00c9 mais dif\u00edcil atingir concretamente os bens jur\u00eddicos tutelados pelas normas penais que tipificam essas condutas (honra objetiva e honra subjetiva).<\/p>\n<p>Parte disso talvez se deva \u00e0 sensa\u00e7\u00e3o de impunidade, na medida em que as penas s\u00e3o bastante brandas e ensejam o cabimento das medidas despenalizadoras da transa\u00e7\u00e3o penal e da suspens\u00e3o condicional do processo, raramente conduzindo a condena\u00e7\u00f5es criminais, o que, de fato, n\u00e3o est\u00e1 equivocado. Embora o Direito Penal ainda cumpra um papel importante na conten\u00e7\u00e3o dessas condutas com o seu simbolismo sancionat\u00f3rio, certo \u00e9 que torna-se cada vez mais inconceb\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da pena para tais esp\u00e9cies delitivas. De outro lado, a aus\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o efetiva por parte do Estado impede a apura\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es muitas vezes realmente graves \u00e0 pessoa ofendida.<\/p>\n<p>O reconhecimento dessas pr\u00e1ticas delitivas implica uma correspondente responsabilidade civil, cuja estipula\u00e7\u00e3o de um valor indenizat\u00f3rio m\u00ednimo pode ser definido na pr\u00f3pria senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. A quest\u00e3o \u00e9 que o produto do crime n\u00e3o pode ficar dispon\u00edvel ad aeternum nos meios eletr\u00f4nicos, pois n\u00e3o basta a puni\u00e7\u00e3o do seu autor, \u00e9 necess\u00e1ria a extirpa\u00e7\u00e3o imediata do delito, do contr\u00e1rio permanecer\u00e1 produzindo seus efeitos mal\u00e9ficos \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio torna-se, pois, respons\u00e1vel pela propaga\u00e7\u00e3o desses crimes contra a honra no meio virtual quando n\u00e3o determina imediatamente a remo\u00e7\u00e3o das publica\u00e7\u00f5es ofensivas daquele ambiente, onde atingem um sem-n\u00famero de pessoas, causando grande abalo contra a honra de indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Caberia, inclusive, ao Delegado de Pol\u00edcia, exercendo a atribui\u00e7\u00e3o de apreens\u00e3o dos objetos que tiverem rela\u00e7\u00e3o com o fato (art. 6\u00ba, I, do CPP), tomar provid\u00eancias para preservar e indisponibilizar publica\u00e7\u00f5es ofensivas, quando os pr\u00f3prios provedores de hospedagem (redes sociais, p. ex.) assim n\u00e3o o fizerem ap\u00f3s provoca\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Os crimes contra a honra pela Internet confrontam dois direitos fundamentais do cidad\u00e3o. De um lado, a liberdade de express\u00e3o, que \u00e9, por preceito constitucional (art. 5\u00ba, IX), independente de censura ou licen\u00e7a. De outro, a honra, que \u00e9 inviol\u00e1vel (art. 5\u00ba, X). Consequentemente, por ambos possu\u00edrem assento na Lei Fundamental, caber\u00e1 ao juiz, no caso concreto, realizar a devida pondera\u00e7\u00e3o de qual interesse se sobrep\u00f5e, o que, sem d\u00favida, n\u00e3o \u00e9 (ou n\u00e3o deveria ser) tarefa f\u00e1cil.<\/p>\n<p>________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p>[1] Pessoa jur\u00eddica fornecedora de servi\u00e7os que consistem em possibilitar o armazenamento de dados em servidores pr\u00f3prios de acesso remoto, permitindo o acesso de terceiros a esses dados, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas com o contratante do servi\u00e7o. Os provedores de hospedagem podem, tamb\u00e9m, oferecer plataformas prontas para seus usu\u00e1rios, objetivando acessar websites (Google), blogs (WordPress), publica\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos (YouTube), acesso a m\u00fasicas (Spotify), cria\u00e7\u00e3o de websites (Wix) e redes sociais (Facebook, Twitter, Google+, etc).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> Carlo Velho Masi \u00e9 Advogado (OAB-RS 81.412), mestre em Ci\u00eancias Criminais pela PUC-RS. Especialista em Direito Penal e Pol\u00edtica Criminal: Sistema Constitucional e Direitos Humanos pela UFRGS. Especialista em Direito Penal Econ\u00f4mico pela Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Ci\u00eancias Penais pela PUC-RS. Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS e da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito Penal da UFRGS.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A liberdade de express\u00e3o \u00e9 inegavelmente um dos pilares mais fundamentais de sustenta\u00e7\u00e3o do Regime Democr\u00e1tico, com amplo amparo constitucional. Dela decorre que a diversidade de ideias e pensamentos possibilita o confronto e a diverg\u00eancia de opini\u00f5es. 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