{"id":1023,"date":"2016-09-06T14:40:55","date_gmt":"2016-09-06T18:40:55","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1023"},"modified":"2016-09-06T14:40:55","modified_gmt":"2016-09-06T18:40:55","slug":"codigo-de-processo-civil-propoe-novo-comportamento-etico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/codigo-de-processo-civil-propoe-novo-comportamento-etico\/","title":{"rendered":"C\u00f3digo de Processo Civil prop\u00f5e novo comportamento \u00e9tico"},"content":{"rendered":"<p>Os sujeitos do processo judicial guardam suas caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, cada qual atento \u00e0s finalidades de sua atua\u00e7\u00e3o no lit\u00edgio submetido ao Poder Judici\u00e1rio. Assim \u00e9 que o advogado ser\u00e1 \u00e9tico, mas parcial, levando ao processo as vers\u00f5es f\u00e1ticas e proposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que interessarem ao cliente. O promotor de justi\u00e7a vigiar\u00e1 os interesses que justificaram sua interven\u00e7\u00e3o no processo, como \u00e9 o caso de conflito que envolva menor ou incapaz. O juiz observar\u00e1 a imparcialidade, devendo analisar todas as vers\u00f5es, de forma equidistante, para que profira a decis\u00e3o. As partes \u2013 aquelas que manifestam seus pleitos ao Poder Judici\u00e1rio \u2013 depositam todas as suas esperan\u00e7as no processo, at\u00e9 porque foram incapazes de resolver amigavelmente o conflito.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 surpresa para ningu\u00e9m a exist\u00eancia de advogados que estimulam os conflitos. Da mesma forma, h\u00e1 casos em que os promotores de justi\u00e7a ignoram suas responsabilidades e deixam de defender o interesse p\u00fablico, apegando-se a objetivos menos nobres. Existem ju\u00edzes que, por simpatia com a parte ou seu advogado, proferem decis\u00f5es ou conduzem o processo de maneira parcial. E h\u00e1 partes que, al\u00e9m de incapazes de resolver extrajudicialmente a querela, v\u00e3o a ju\u00edzo apenas por esp\u00edrito de vingan\u00e7a ou provoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As situa\u00e7\u00f5es acima elencadas s\u00e3o exce\u00e7\u00f5es, mas existem!<\/p>\n<p>O novo c\u00f3digo de processo civil (Lei 13.105\/2015), ao menos no plano te\u00f3rico e abstrato, contribui para o aperfei\u00e7oamento \u00e9tico dos sujeitos no processo judicial.<\/p>\n<p>A come\u00e7ar pela ado\u00e7\u00e3o expressa de princ\u00edpios como o da boa-f\u00e9 processual, e os que imp\u00f5em isonomia entre as partes e coopera\u00e7\u00e3o entre os sujeitos do processo, dentre outros tantos. Perpassando os limites principiol\u00f3gicos, o novo c\u00f3digo tratou de exigir que o juiz se aproxime das partes e seus advogados, para que esclare\u00e7a, sem armadilhas, quais fatos quer sejam trazidos ao campo probat\u00f3rio, da mesma forma quais fundamentos jur\u00eddicos reputa relevantes para decidir. Tudo claro e sem surpresas, at\u00e9 mesmo porque o c\u00f3digo exige que as decis\u00f5es sejam efetivamente fundamentadas, sem aplica\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00f5es padronizadas e que servem para qualquer caso.<\/p>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es entre os sujeitos do processo, seres humanos e comunicativos que s\u00e3o, criam amizades, simpatias e antipatias. Por\u00e9m, o c\u00f3digo tra\u00e7ou limites objetivos e subjetivos, quando encarou tais rela\u00e7\u00f5es em face do processo judicial. Nessa linha de racioc\u00ednio, o juiz ser\u00e1 literalmente impedido de julgar o processo em que figura como parte cliente do escrit\u00f3rio de advocacia de seu c\u00f4njuge, companheiro ou parente at\u00e9 terceiro grau, mesmo que naquele caso espec\u00edfico esteja representado por advogado de outro escrit\u00f3rio. De sua vez, o perito, a ser nomeado pelo juiz, n\u00e3o ter\u00e1 que ter em seu curr\u00edculo filia\u00e7\u00e3o ilustre, devendo, isso sim, estar legalmente habilitado e constar de cadastro p\u00fablico, sendo que a nomea\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o crit\u00e9rio da equitatividade. J\u00e1 os advogados ter\u00e3o que trabalhar n\u00e3o pela protela\u00e7\u00e3o no processo, mas sim pela concilia\u00e7\u00e3o (agora com o aux\u00edlio da chamada media\u00e7\u00e3o), e, se essa n\u00e3o vingar, para que seja proferida, o quanto antes, decis\u00e3o de m\u00e9rito definitiva. Com efeito, o legislador agora repugna o louvor \u00e0s formalidades e nulidades desnecess\u00e1rias, eis que adotou o chamado princ\u00edpio da primazia do m\u00e9rito, segundo o qual se deve aproveitar, ao m\u00e1ximo, os atos j\u00e1 praticados. Ali\u00e1s, isso faz todo sentido, pois a paz social n\u00e3o se obt\u00e9m apenas com a concilia\u00e7\u00e3o, mas, de igual forma, com a defini\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo sobre o m\u00e9rito em discuss\u00e3o. A eterniza\u00e7\u00e3o dos conflitos judiciais, sobretudo com desnecess\u00e1rios debates sobre solenidades e formas, traz inseguran\u00e7a aos litigantes e \u00e0queles que est\u00e3o ao seu redor, al\u00e9m de acarretar perda de credibilidade do Estado-Juiz.<\/p>\n<p>O di\u00e1logo entre os sujeitos do processo \u00e9 o ponto forte do novo c\u00f3digo. O advogado, ainda na linha de exemplifica\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 que comunicar mais com os clientes, pois mesmo relevantes intima\u00e7\u00f5es para cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es pessoais de fazer ou n\u00e3o fazer, sob pena de multa, ocorrer\u00e3o na pessoa do profissional da advocacia. Ali\u00e1s, o advogado ser\u00e1 respons\u00e1vel por \u2013 ele pr\u00f3prio \u2013 comunicar as testemunhas de seu cliente para o comparecimento em audi\u00eancia, tudo a revelar que o legislador quer um processo mais din\u00e2mico e que se mova pelo paradigma da confian\u00e7a, mesmo que haja latente conflito entre os litigantes.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o que o art. 6\u00ba do novo c\u00f3digo processual, quase que de forma po\u00e9tica, estabeleceu que \u201ctodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razo\u00e1vel, decis\u00e3o de m\u00e9rito justa e efetiva\u201d. Mais adiante, de forma mais pragm\u00e1tica, o legislador adverte que o juiz, o advogado p\u00fablico, o promotor de justi\u00e7a e o defensor p\u00fablico responder\u00e3o civilmente quando, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es agirem com dolo ou fraude. Demais disso, o art. 235 e seus \u00a7s do NCPC estabelece a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas ao juiz que extrapolar os prazos, sendo que, mantida a in\u00e9rcia, os autos do processo ser\u00e3o remetidos ao seu substituto legal, para que, em \u00faltima an\u00e1lise, os jurisdicionados n\u00e3o fiquem com os preju\u00edzos.<\/p>\n<p>A pergunta que fica \u00e9: teremos mesmo justi\u00e7a c\u00e9lere, isenta e de qualidade?<\/p>\n<p>Penso que, se quisermos &#8211; todos n\u00f3s, sujeitos do processo \u2013 alcan\u00e7ar esse referencial, o caminho estar\u00e1 na mudan\u00e7a de mentalidade. Se os impulsos e san\u00e7\u00f5es previstos no c\u00f3digo n\u00e3o se aliarem a uma mudan\u00e7a de valores, o resultado positivo ser\u00e1 meramente ilus\u00f3rio.<\/p>\n<p>Ora, de nada adianta a decantada primazia do m\u00e9rito, se aqueles que atuar\u00e3o tecnicamente nos processos n\u00e3o se qualificarem. Se os sujeitos do processo ter\u00e3o que dialogar abertamente, \u00e9 preciso que tenham conte\u00fado. Da\u00ed exsurgem tr\u00eas medidas urgentes: diminui\u00e7\u00e3o do n\u00famero de faculdades de Direito desqualificadas e mercantilizadas; melhora na qualidade do exame da OAB; e imposi\u00e7\u00e3o de obrigat\u00f3ria qualifica\u00e7\u00e3o permanente aos que exercem cargos p\u00fablicos nas carreiras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>De outro lado, de nada adianta a provoca\u00e7\u00e3o legal \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o se os advogados n\u00e3o compreenderem que devem estar sempre equilibrados e em busca da paz social. A parcialidade do advogado pode sim faz\u00ea-lo aguerrido, mas nunca lev\u00e1-lo a perder o foco. No mesmo sentido, \u00e9 invi\u00e1vel a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o se ju\u00edzes ou promotores lan\u00e7arem manifesta\u00e7\u00f5es agressivas nos autos em detrimento de algum dos litigantes ou seus patronos. Ali\u00e1s, a caneta do Juiz pode ser at\u00e9 ser pesada, mas deve ser t\u00e9cnica e sempre atenta ao princ\u00edpio da \u201cdignidade humana\u201d.<\/p>\n<p>O avan\u00e7o passa tamb\u00e9m pela mudan\u00e7a de postura das pr\u00f3prias partes. Sim, o litigante deve ir \u00e0 Justi\u00e7a para pedir o razo\u00e1vel, mas nunca o aburdo! Nem deve buscar a vit\u00f3ria a qualquer pre\u00e7o, pois o que mais se precisa no Pa\u00eds, no momento atual, \u00e9 de resultados pacificadores e definitivos, e n\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es meramente formais e que, no fundo, causem desconfian\u00e7as e descr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Ao reverso disso, os atores dos processos judiciais devem, estimulados pelas provoca\u00e7\u00f5es do novo c\u00f3digo processual, compreender o outro e agir sempre dentro do razo\u00e1vel e com considera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e bem elaboradas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> Luiz Fernando Vallad\u00e3o Nogueira \u00e9 advogado, procurador do Munic\u00edpio de Belo Horizonte; diretor do IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor de P\u00f3s- Gradua\u00e7\u00e3o na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jur\u00eddicas, dentre elas &#8220;Recursos em Processo Civil&#8221; e &#8220;Recurso Especial&#8221; (ed. Del Rey); membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os sujeitos do processo judicial guardam suas caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, cada qual atento \u00e0s finalidades de sua atua\u00e7\u00e3o no lit\u00edgio submetido ao Poder Judici\u00e1rio. Assim \u00e9 que o advogado ser\u00e1 \u00e9tico, mas parcial, levando ao processo as vers\u00f5es f\u00e1ticas e proposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que interessarem ao cliente. 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