{"id":10320,"date":"2019-03-06T14:38:02","date_gmt":"2019-03-06T18:38:02","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=10320"},"modified":"2019-03-06T14:39:50","modified_gmt":"2019-03-06T18:39:50","slug":"a-prova-na-investigacao-criminal-nao-e-mera-peca-de-informacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/03\/a-prova-na-investigacao-criminal-nao-e-mera-peca-de-informacao\/","title":{"rendered":"A prova na investiga\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o \u00e9 mera pe\u00e7a de informa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">Ao nosso ver, a prova n\u00e3o se produz somente em ju\u00edzo. \u00c9 necess\u00e1rio que se confeccione um m\u00e9todo diferenciador entre os elementos probat\u00f3rios realizados na instru\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria e aquela judicializada, sob pena de ensinarmos aos bacharelandos em Direito\u00a0que a atua\u00e7\u00e3o do advogado somente \u00e9 necess\u00e1ria ap\u00f3s acusa\u00e7\u00e3o formal, j\u00e1 que somente nessa fase haveria nulidade a ser arguida.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao contr\u00e1rio dos conceitos convencionais, a prova n\u00e3o se produz somente em ju\u00edzo. Possui denso valor probat\u00f3rio na investiga\u00e7\u00e3o criminal, podendo ser relativizada nas duas etapas, pois os elementos de informa\u00e7\u00e3o nela contidos, apesar de desprovidos de contradit\u00f3rio, podem assumir valor probat\u00f3rio para a defesa e provas irrepet\u00edveis somente em prol da acusa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tal confus\u00e3o se opera em raz\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o literal do artigo\u00a0155 do CPP.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Compreendemos que esse dispositivo se refere \u00e0 regra da prova na fase jurisdicional, al\u00e9m de dispor sobre a regra de julgamento exclusivamente ao ju\u00edzo de m\u00e9rito e exclusivamente condenat\u00f3rio, segundo o qual o juiz n\u00e3o pode \u201cfundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o\u201d<em>.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A ressalva, cujo o elenco \u00e9 exemplificativo, quais sejam \u201cas provas cautelares, n\u00e3o repet\u00edveis e antecipadas\u201d, o legislador disse menos do que devia, ou seja, as exce\u00e7\u00f5es se referem \u00e0s provas realizadas na instru\u00e7\u00e3o da fase investigat\u00f3ria, cuja cogni\u00e7\u00e3o ou ju\u00edzo de valor possui natureza cautelar e n\u00e3o exauriente, o que pressup\u00f5e regramentos distintos, por\u00e9m, n\u00e3o passa a ser \u201cmeramente informativos\u201d como frequentemente se conceitua, mas tamb\u00e9m s\u00e3o provas, que podemos denominar de apurat\u00f3rias dos ind\u00edcios de autoria e da materialidade da infra\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o \u00e0 toa podemos verificar a diante\u00a0que, com base nos elementos probat\u00f3rios produzidos do inqu\u00e9rito policial, podem resultar em prova de absolvi\u00e7\u00e3o, conforme se extrai implicitamente no artigo\u00a0397 do CPP, alterado pela Lei 11.719\/08.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Esse dispositivo permite que o juiz absolva sumariamente o r\u00e9u ap\u00f3s sua defesa pr\u00e9via, admitindo implicitamente\u00a0que seja com base nos elementos probat\u00f3rios colhidos na investiga\u00e7\u00e3o penal e essencialmente documentais pelo r\u00e9u, haja vista que neste momento processual a \u00fanica prova que ele poderia dispor e que o juiz poderia analisar, por for\u00e7a da dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria restritiva \u00e0quelas pr\u00e9-constitu\u00eddas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Al\u00e9m disso, as provas documentais juntadas no momento da defesa pr\u00e9via, em regra, j\u00e1 poderiam ter sido juntadas na investiga\u00e7\u00e3o pela iniciativa do investigado ou de seu advogado, acaso o delegado tivesse lhe conferido essa oportunidade, por notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao relat\u00f3rio final, ou seja, antes do oferecimento da den\u00fancia, conforme permissivo legal disposto no artigo\u00a014 do CPP e pelo artigo\u00a07\u00ba, XXI da Lei 8.906\/94, alterada pela Lei 13.245\/16.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O juiz est\u00e1 autorizado a absolver o r\u00e9u, inclusive, antes da defesa pr\u00e9via, em raz\u00e3o do princ\u00edpio do\u00a0<em>favor rei<\/em>, qual seja, no momento do primeiro momento de recebimento da den\u00fancia ou queixa, n\u00e3o obstante estar o juiz proibido de fundamentar a decis\u00e3o \u201ccondenat\u00f3ria\u201d exclusivamente nos \u201celementos informativos\u201d colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, a mesma regra n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de absolvi\u00e7\u00e3o por resolu\u00e7\u00e3o antecipada do m\u00e9rito ou improced\u00eancia liminar da pretens\u00e3o acusat\u00f3ria, for for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da \u201cteoria da causa madura\u201d\u00a0<em>pro reo<\/em>\u00a0no processo penal, consoante disp\u00f5e o artigo\u00a0332 do novo CPC c\/c artigo\u00a03\u00ba do CPP, e, assim, fundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos probat\u00f3rios colhidos na investiga\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Diante dessa possibilidade as provas realizadas na fase investigativa podem ser declaradas nulas e contaminar a a\u00e7\u00e3o penal, face o grau de relev\u00e2ncia absolut\u00f3ria, recha\u00e7ando a cl\u00e1ssica jurisprud\u00eancia do STJ (HC 353.232, rel. min. Jorge Mussi, DJe 1\u00ba\/8\/2016), de que as nulidades ocorridas nessa fase n\u00e3o contaminariam a a\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Contudo, nos parece que a tend\u00eancia hodiernamente \u00e9 que o mesmo STJ altere seu entendimento, conforme importante precedente da corte que trata da possibilidade de anula\u00e7\u00e3o do processo penal por ilicitude das provas colhidas na fase pr\u00e9-processual:<\/span><\/p>\n<blockquote>\n<p class=\"indent1\"><span style=\"color: #000000;\">NULIDADES. FASE PR\u00c9-PROCESSUAL. PROVAS IL\u00cdCITAS. CONTAMINA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O PENAL. (&#8230;.)No habeas corpus, buscam os impetrantes que seja reconhecida a nulidade dos procedimentos pr\u00e9-processuais (como monitoramento telef\u00f4nico e telem\u00e1tico, bem como a\u00e7\u00e3o controlada) que teriam subsidiado a a\u00e7\u00e3o penal e o inqu\u00e9rito policial;(&#8230;.). A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: HC 69.912-RS, DJ 26\/11\/1993; RE 201.819-RS, DJ 27\/10\/2006; do STJ: HC 100.879-RJ, DJe 8\/9\/2008, e HC 107.285-RJ, DJe 7\/2\/2011. HC 149.250-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 7\/6\/2011. 5\u00aa Turma. Informativo 476.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com base nessas premissas, \u00e9 poss\u00edvel concluir que n\u00e3o obstante a testemunha estar prevista como um meio de prova, com regramentos pr\u00f3prios, inclusive alteradas diretamente pela Lei 11.690\/08 e indiretamente pela Lei 13.431\/17. Quando produzidas na investiga\u00e7\u00e3o criminal, essas regras s\u00e3o mitigadas e valoradas como elemento informativo, o que nos parece inadequado esse entendimento generalizado, por poder acarretar, in\u00fameras vezes, uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0s regras processuais e, consequentemente, uma prova ileg\u00edtima, portanto forma de controle de poder, o que al\u00e9m de legitimar sua nulidade \u00e9, ao mesmo tempo, raz\u00e3o de ser da forma como garantia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Apesar de as regras de produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal na fase investigativa serem diferentes da instru\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o a torna neutra\u00a0nem desprovida\u00a0de carga probat\u00f3ria. N\u00e3o \u00e0 toa possui valor para efeitos da deten\u00e7\u00e3o em flagrante pelo delegado para emitir nota de culpa, fase que caracteriza o encarceramento do capturado, bem como viabiliza eventual deferimento de medidas cautelares, sejam elas pessoais, reais ou probat\u00f3rias.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por essa raz\u00e3o, e de question\u00e1vel rigor cient\u00edfico, alguns autores apontam a judicialidade como caracter\u00edstica da prova testemunhal, o que nos parece inapropriado\u00a0diante da forma invasiva e devastadora que pode se tornar uma investiga\u00e7\u00e3o criminal nas esferas da intimidade do investigado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Trata-se de uma orienta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria que realiza interpreta\u00e7\u00e3o literal do artigo\u00a0155 do CPP, que denomina de elemento informativo as evid\u00eancias documentadas nos autos da investiga\u00e7\u00e3o criminal, sustentando que essas pe\u00e7as seriam meramente ilustrativas ou informativas, na qual n\u00e3o podemos concordar.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Afirma a doutrina\u00a0que prova \u00e9 tudo aquilo que serve de meio ou instrumento utilizado pelos sujeitos processuais para formar a convic\u00e7\u00e3o do julgador sobre a verdade demonstr\u00e1vel no processo. \u00c9 poss\u00edvel verificar\u00a0que por esse conceito o doutrinador assevera que s\u00f3 existe prova perante o juiz.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Essa conclus\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o a prova somente na sua acep\u00e7\u00e3o instrumental, ou seja, como meio de prova, ignorando as demais concep\u00e7\u00f5es que o termo \u201cprova\u201d possa significar.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A prova adv\u00e9m do latim\u00a0<em>probatio<\/em>, que pode significar inspe\u00e7\u00e3o, exame, raz\u00e3o, verifica\u00e7\u00e3o, argumento, aprova\u00e7\u00e3o ou confirma\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O pr\u00f3prio legislador n\u00e3o p\u00f4de deixar de considerar, pela sua relev\u00e2ncia probat\u00f3ria, no mesmo artigo\u00a0155 do CPP, as denominadas \u201cprovas\u201d irrepet\u00edveis, cautelares e antecipadas. Um laudo de exame de corpo de delito sobre o objeto jur\u00eddico do crime de les\u00e3o corporal realizado na investiga\u00e7\u00e3o criminal por ordem do delegado de pol\u00edcia, \u00e0 luz do artigo 155 do CPP \u00e9 elemento informativo ou \u00e9 prova?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A toda evid\u00eancia, que por coer\u00eancia cient\u00edfica, se o legislador denominar o que se produz no inqu\u00e9rito como prova, teremos magistrados condenando r\u00e9us com base somente no instrumento investigat\u00f3rio, o que fulminaria de morte o princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, raz\u00e3o pela qual faz sentido que haja regras sobre produ\u00e7\u00e3o da verdade na fase investigativa e outra na fase acusat\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Contudo, n\u00e3o \u00e9 essa a interpreta\u00e7\u00e3o que vem sendo dada ao conte\u00fado normativo do artigo\u00a0155 do CPP, desqualificando-se equivocadamente e, por isso, fechando os olhos para a melhor forma de se determinar a constru\u00e7\u00e3o da verdade, mas nos parece que o referido dispositivo nos anuncia um ponto de partida.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por exemplo, quando o delegado deduz em ju\u00edzo uma representa\u00e7\u00e3o com o objetivo de acautelar um ve\u00edculo que se encontra no interior de uma resid\u00eancia, para exame pericial de coleta de material papilosc\u00f3pico ou gen\u00e9tico, buscar e apreender instrumentos do crime ou uma intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, o realiza com base em prova ou elemento informativo?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c0 luz da interpreta\u00e7\u00e3o literal que vem sendo realizada do artigo\u00a0155, CPP, seria com base em elementos informativos, como os testemunhos de diversas pessoas, documentadas formalmente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Esse mecanismo n\u00e3o seria um instrumento levado ao conhecimento do juiz para convenc\u00ea-lo sobre a necessidade daquelas medidas? \u00c9 de l\u00f3gica cartesiana que essas medidas podem ensejar a indisposi\u00e7\u00e3o de bens do investigado, bem como a intromiss\u00e3o do Estado na esfera da sua intimidade da forma mais invasiva poss\u00edvel, o que certamente n\u00e3o poder\u00edamos denominas de \u201cmeras pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Essa afirma\u00e7\u00e3o\u00a0tem resultado em um paradoxo que n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel de se sustentar na pr\u00e1tica. N\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel denominar a instrumentaliza\u00e7\u00e3o a investiga\u00e7\u00e3o criminal em um conceito que se assemelha a um \u201cato informativo\u201d, como uma revista de an\u00fancios de compra e venda ou um ve\u00edculo de not\u00edcias, desprovidos de evid\u00eancias e documentos produzidos por\u00a0<em>experts<\/em>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por rigor cient\u00edfico, qual seria o conceito do elemento informativo, tendo em vista que possui efic\u00e1cia suficiente para convencer o julgador e ter o investigado em seu desfavor toda sorte de atingimento de seus bens, honra, imagem e at\u00e9 mesmo a liberdade? Ser\u00e1 que seria o suficiente que se chegasse ao seu conceito por exclus\u00e3o? Em outras palavras, elementos informativos seriam tudo o que n\u00e3o pudesse ser chamado de instrumento produzido em ju\u00edzo?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Isso resolveria a aus\u00eancia no sistema de regramento sobre a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o, como a cadeia de cust\u00f3dia da prova, proposta de colabora\u00e7\u00e3o premiada, a\u00e7\u00e3o controlada ou nulidade? Como a nulidade do interrogat\u00f3rio em sede policial, quando negada a assist\u00eancia do advogado ao investigado, prevista no artigo\u00a07\u00ba, XXI da Lei 8.906\/94.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">E a prova il\u00edcita? Seria esta\u00a0il\u00edcita somente no processo? Porquanto a express\u00e3o \u201celemento informativo il\u00edcito\u201d n\u00e3o vem previsto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica? Ou, quando o elemento informativo tiver sido produzido de forma il\u00edcita, a\u00ed sim ele alcan\u00e7aria a qualidade de prova, para ter como consequ\u00eancia a sua exclus\u00e3o no inqu\u00e9rito e contaminar a a\u00e7\u00e3o penal?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como dito, a prova n\u00e3o possui somente a concep\u00e7\u00e3o instrumental, tamb\u00e9m \u00e9 o conjunto de elementos sobre a demonstra\u00e7\u00e3o material de circunst\u00e2ncias, que reunidos permitem a declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da algo, ou seja, de uma verdade. Prova como constata\u00e7\u00e3o de uma verdade, ainda que uma verdade prov\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A t\u00edtulo de exemplo, uma mancha de sangue na parede \u00e9 uma evid\u00eancia que pode se transformar em elemento de prova quando colida e documentada com foto, al\u00e9m da an\u00e1lise da presenta de material humano da subst\u00e2ncia encontrada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Disso ser\u00e1 poss\u00edvel afirmar uma verdade, qual seja, que a mancha de apar\u00eancia avermelhada e l\u00edquida ou escurecida e endurecida se trata de sangue humano.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O sangue humano, para estar na parede, significa que foi retirado do corpo, e uma faca de cozinha encontrada no mesmo cen\u00e1rio do sangue, com o mesmo tipo sangu\u00edneo nela, seria outro elemento de prova que afirma uma verdade sobre a circunst\u00e2ncia de seu lugar na cena do crime, se podendo afirmar que pode ser um instrumento que causou uma les\u00e3o, por onde o sangue escapou.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como se v\u00ea, um conjunto de circunst\u00e2ncias que ao serem documentadas formalmente nos autos denomina-se de elementos de prova, pois s\u00e3o materializa\u00e7\u00f5es sobre uma verdade que demonstram algo a ser analisado pelo delegado e pelo juiz. A materializa\u00e7\u00e3o deve respeitar um sistema de cadeia de cust\u00f3dia da prova, sob pena de se tornar imprest\u00e1vel juridicamente, n\u00e3o obstante exista naturalisticamente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Chegamos ao ponto. Os fatos naturais podem possuir os contornos jur\u00eddicos que estejam previstos em lei. Por sua vez, a legisla\u00e7\u00e3o pode definir as regras sobre a valora\u00e7\u00e3o dos elementos de prova na investiga\u00e7\u00e3o e no processo. Na investiga\u00e7\u00e3o pode\u00a0se limitar a provar a necessidade de medidas cautelares ou serem as pr\u00f3prias cautelares, enquanto no processo podem se limitar a provar a pretens\u00e3o acusat\u00f3ria ou defensiva, inclusive, cautelares, contudo, nesta fase, as regras devem ser outras, como, por exemplo, o contradit\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como se percebe, nosso sistema processual penal em nada avan\u00e7ou como acusat\u00f3rio na fase da investiga\u00e7\u00e3o criminal, e denominar a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a informativa \u00e9 adotar um discurso reducionista sobre a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e humanos, utilitariamente simplista e inconsistente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o podemos olvidar sobre o procedimento espec\u00edfico da prova testemunhal quando se tratar de crian\u00e7a e ou adolescente testemunha de viol\u00eancia, regulamentada pela Lei 13.341\/17, efetiva\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Crian\u00e7a, ratificado pelo Decreto 99.710\/90, que em seu artigo 12\u00a0assegura \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente o direito de serem ouvidos em toda persecu\u00e7\u00e3o penal, que possa afetar seu interesse, e a Resolu\u00e7\u00e3o 20\/05 do Conselho Econ\u00f4mico e Social das Na\u00e7\u00f5es Unidas (Ecosoc), que traz diretrizes sobre pessoas em desenvolvimento v\u00edtimas e testemunhas de crimes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A norma estabeleceu a distin\u00e7\u00e3o entre escuta especializada e depoimento especial, tamb\u00e9m denominada de depoimento sem dano, na forma de seus artigos 7\u00ba e 8\u00ba, prevendo a sua oitiva perante o delegado de pol\u00edcia, contudo, o legislador, para assegurar a integridade psicol\u00f3gica da crian\u00e7a ou adolescente, previu que a tomada do depoimento seja realizada uma \u00fanica vez, ressalvando que sua repeti\u00e7\u00e3o esteja condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de seu representante legal (artigo\u00a011, par\u00e1grafo 2\u00ba), exce\u00e7\u00e3o esta que se torna quase imposs\u00edvel de ocorrer em raz\u00e3o da previs\u00e3o do artigo\u00a012, VI, na qual determina que o depoimento especial seja gravado em \u00e1udio e v\u00eddeo, o que torna desnecess\u00e1ria uma outra oitiva, consolidando essa mais um procedimento de prova irrepet\u00edvel na investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">AMARAL, Augusto Jobim. <em>Pol\u00edtica da prova e cultura punitivista: a governabilidade inquisitiva do processo penal brasileiro contempor\u00e2neo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2014.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">AVOLIO, Luiz Torquato.\u00a0<em>Provas il\u00edcitas<\/em>. 3\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: RT.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">ARANHA, Adalberto Jos\u00e9 Q. T. de Camargo.\u00a0<em>Da prova no processo penal.<\/em>\u00a03\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">TORNAGHI , H\u00e9lio.\u00a0<em>Curso de Processo Penal<\/em>, 8\u00aa. ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, vol. I, 1991.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">GRINOVER, Ada Pellegrini e outros.\u00a0<em>As Nulidades no Processo Penal.<\/em>\u00a0S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">LOPES Jr. Aury.\u00a0<em>Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional.<\/em>Vol.1 8\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">MARQUES, Frederico Jos\u00e9.\u00a0<em>Tratado de Direito Processual Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">T\u00c1VORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues.\u00a0<em>Curso de Direito Processual Penal.<\/em>\u00a010\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2015.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/ruchester_f-1-509x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-10321 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"284\" height=\"195\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 284px) 100vw, 284px\" \/><\/a><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia do Rio de Janeiro.\u00a0<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao nosso ver, a prova n\u00e3o se produz somente em ju\u00edzo. \u00c9 necess\u00e1rio que se confeccione um m\u00e9todo diferenciador entre os elementos probat\u00f3rios realizados na instru\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria e aquela judicializada, sob pena de ensinarmos aos bacharelandos em Direito\u00a0que a atua\u00e7\u00e3o do advogado somente \u00e9 necess\u00e1ria ap\u00f3s acusa\u00e7\u00e3o formal, j\u00e1 que somente nessa fase haveria nulidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":10321,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10320"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10320"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10320\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10321"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10320"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10320"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10320"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}