{"id":1051,"date":"2016-09-08T15:48:10","date_gmt":"2016-09-08T19:48:10","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1051"},"modified":"2016-09-08T15:48:10","modified_gmt":"2016-09-08T19:48:10","slug":"delegado-pode-e-deve-aplicar-excludentes-de-ilicitude-e-culpabilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/delegado-pode-e-deve-aplicar-excludentes-de-ilicitude-e-culpabilidade\/","title":{"rendered":"Delegado pode e deve aplicar excludentes de ilicitude e culpabilidade"},"content":{"rendered":"<p>Constatada a pr\u00e1tica do delito por autoridade estatal legitimada a presidir a investiga\u00e7\u00e3o (delegado de pol\u00edcia) ou o processo (juiz de Direito), o ordenamento jur\u00eddico autoriza a pris\u00e3o, em suas diferentes modalidades (artigo 5\u00ba, LXI da CF). E, como se sabe, para que o crime se aperfei\u00e7oe, segundo seu conceito anal\u00edtico, n\u00e3o basta tipicidade (formal e material), sendo preciso tamb\u00e9m ilicitude (teoria bipartite) ou ilicitude e culpabilidade (teoria tripartite).<\/p>\n<p>Muito bem. A investiga\u00e7\u00e3o policial \u00e9 a linha de largada para uma persecu\u00e7\u00e3o penal que atenda ao interesse da sociedade de elucidar crimes sem abrir m\u00e3o do respeito aos direitos mais elementares dos investigados. Da\u00ed a import\u00e2ncia da pol\u00edcia judici\u00e1ria, fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a[1] dirigida por delegado de pol\u00edcia de carreira (artigo 144 da CF), que age stricto sensu em nome do Estado[2] e integra carreira jur\u00eddica[3].<\/p>\n<p>Para conduzir com \u00eaxito o procedimento policial, a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria faz diversas an\u00e1lises t\u00e9cnico-jur\u00eddicas (artigo 2\u00ba, par\u00e1grafos 1\u00ba e 6\u00ba da Lei 12.830\/13), progn\u00f3sticas ou diagn\u00f3sticas[4]. \u00c9 dizer, faz ju\u00edzos de prognose (decis\u00e3o por uma ou outra dilig\u00eancia no in\u00edcio da investiga\u00e7\u00e3o, diante da exist\u00eancia de poucos ou inexistentes vest\u00edgios) e de diagnose (decis\u00e3o pelo indiciamento ou n\u00e3o, ou pela pris\u00e3o em flagrante ou liberdade, face \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e provas acerca da materialidade e autoria delitivas).<\/p>\n<p>A an\u00e1lise dos requisitos do crime insere-se no contexto do ju\u00edzo de diagnose, especialmente no momento da decis\u00e3o sobre a cust\u00f3dia flagrancial. Isso significa dizer que a pris\u00e3o em flagrante pode e deve ser afastada caso o delegado de pol\u00edcia colha elementos robustos que evidenciem a exist\u00eancia de justificante ou dirimente. Afinal, o inqu\u00e9rito policial deve demonstrar n\u00e3o apenas a tipicidade, mas tamb\u00e9m a ilicitude e a culpabilidade[5]:<\/p>\n<p>N\u00e3o pode haver situa\u00e7\u00e3o de flagrante de um crime que n\u00e3o existe (considerando-se os elementos de informa\u00e7\u00e3o existentes no momento da decis\u00e3o da autoridade policial). O delegado de pol\u00edcia analisa o fato por inteiro. A divis\u00e3o anal\u00edtica do crime em fato t\u00edpico, ilicitude e culpabilidade existe apenas para quest\u00f5es did\u00e1ticas. Ao delegado de pol\u00edcia cabe decidir se houve ou n\u00e3o crime[6].<\/p>\n<p>As situa\u00e7\u00f5es se apresentam sim\u00e9tricas com aquela em que se autoriza ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, diante de prova completamente estreme de d\u00favida quanto \u00e0 ocorr\u00eancia de excludente de ilicitude a abrigar a conduta do agente, deixar de oferecer den\u00fancia e requerer ao ju\u00edzo o arquivamento do inqu\u00e9rito policial[7].<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que n\u00e3o se encontra proibi\u00e7\u00e3o para que o delegado de pol\u00edcia fa\u00e7a uma avalia\u00e7\u00e3o do fato levando em considera\u00e7\u00e3o elementos que apontem para as excludentes de ilicitude. Na verdade, a lei adjetiva, por diversos dispositivos, refere-se \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal ou crime, nunca aos componentes do crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade e outros), n\u00e3o se mostrando indevida a incurs\u00e3o pela autoridade policial nessa seara, mesmo que de modo superficial. (&#8230;) O delegado de pol\u00edcia, importa enfatizar, possui grande import\u00e2ncia no sistema penal, sendo a primeira autoridade que o ordenamento jur\u00eddico determina que analise o fato criminoso. N\u00e3o \u00e9 ele um frio e inveterado aplicador das normas estabelecidas, sendo permitido interpretar e aplicar o seu entendimento e, conquanto possa estar sujeito a eventuais cr\u00edticas, tomando posi\u00e7\u00f5es s\u00f3lidas e bem fundamentadas, dever\u00e1 ter em mente que emprestou sua colabora\u00e7\u00e3o para que se viva em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, que \u00e9 o fim \u00faltimo de todo agente do Estado[8].<\/p>\n<p>Em que pese tais considera\u00e7\u00f5es, surpreendentemente parcela da doutrina[9] insiste com um pensamento retr\u00f3grado quanto \u00e0 pol\u00edcia Judici\u00e1ria, no sentido de que o delegado de pol\u00edcia deveria fechar os olhos \u00e0 exist\u00eancia de excludentes de ilicitude e culpabilidade, ficando adstrito apenas \u00e0 tipicidade, sendo obrigado a fazer a pris\u00e3o em flagrante ainda que a pessoa n\u00e3o tenha praticado crime. Para esses autores, a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria seria mero aut\u00f4mato, m\u00e1quina de encarcerar desautorizada a analisar todos os substratos do delito, e o suspeito consistiria em um objeto, adquirindo a condi\u00e7\u00e3o de sujeito apenas na fase processual. Olvidam-se que um minuto de pris\u00e3o indevida \u00e9 uma infinidade para o injustamente segregado.<\/p>\n<p>Ora, impor a segrega\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m que pratica fato t\u00edpico, por\u00e9m n\u00e3o il\u00edcito, equivaleria a abandonar a teoria da ratio cognoscendi em prol da recha\u00e7ada teoria da ratio essendi, fundindo o fato t\u00edpico e a ilicitude num tipo total do injusto e se esquecendo que a cis\u00e3o entre fato t\u00edpico e ilicitude \u00e9 consenso relativamente antigo, desde a teoria do delito-tipo[10]. E prender indiv\u00edduo sem perquirir sua reprovabilidade consistiria em reconhecer il\u00edcito penal dissociado de seu autor, admitindo um sistema penal focado na norma em vez do ser humano, colocando-o em segundo plano[11].<\/p>\n<p>Obviamente n\u00e3o se defende a libera\u00e7\u00e3o irrespons\u00e1vel de criminosos surpreendidos em flagrante \u00e0 primeira alega\u00e7\u00e3o de que agiu amparado por descriminante. Meras ila\u00e7\u00f5es n\u00e3o traduzem autom\u00e1tico e indiscriminado alvar\u00e1 de soltura para astutos infratores. Fala-se aqui de justificante ou dirimente escorada em fortes elementos informativos e probat\u00f3rios, reconhecidos em decis\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria que transforma o ju\u00edzo de possibilidade em probabilidade, sem ainda configurar a certeza (aus\u00eancia de d\u00favida razo\u00e1vel) exigida somente ao final do processo. Isto \u00e9, para afastar a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante, a excludente deve ser percept\u00edvel primo ictu oculi, ao primeiro lan\u00e7ar de olhos.<\/p>\n<p>Tampouco se incentiva a informalidade: todos os vest\u00edgios merecem ser reunidos em inqu\u00e9rito policial e submetidos \u00e0s comuns formas de controle, seja interno (Corregedoria de pol\u00edcia), externo (Minist\u00e9rio P\u00fablico), judicial ou social.<\/p>\n<p>Cabe destacar, de igual maneira, que o fato de o delegado n\u00e3o determinar a lavratura de auto de pris\u00e3o em flagrante contra aquele que pratica fato t\u00edpico, por\u00e9m n\u00e3o il\u00edcito ou culp\u00e1vel, n\u00e3o significa que o suspeito n\u00e3o deva ser conduzido \u00e0 delegacia de pol\u00edcia. Claro que ser\u00e1 submetido \u00e0 captura e condu\u00e7\u00e3o coercitiva, pois o policial fardado, agente da autoridade policial[12], n\u00e3o pertencente a carreira jur\u00eddica e faz apenas um ju\u00edzo aparente de tipicidade, n\u00e3o se imiscuindo em an\u00e1lises mais aprofundadas.<\/p>\n<p>Entender de modo diverso equivaleria a for\u00e7ar a autoridade policial a prender em flagrante o policial que se defende do criminoso armado (leg\u00edtima defesa), o m\u00e9dico que faz cirurgia emergencial para salvar a vida do paciente (estado de necessidade), o oficial de Justi\u00e7a que cumpre mandado de penhora domiciliar (estrito cumprimento do dever legal), o pai que corrige o filho moderadamente (exerc\u00edcio regular de direito), o adolescente que pratica ato infracional (inimputabilidade), e aquele que age sob coa\u00e7\u00e3o moral irresist\u00edvel ou obedi\u00eancia hier\u00e1rquica (inexigibilidade de conduta diversa) ou sob erro de proibi\u00e7\u00e3o inevit\u00e1vel (aus\u00eancia de potencial consci\u00eancia da ilicitude).<\/p>\n<p>Por isso, a doutrina afirma que:<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos diminuir a import\u00e2ncia do delegado de pol\u00edcia afirmando que ele deve fazer apenas um ju\u00edzo de tipicidade ou de subsun\u00e7\u00e3o entre os fatos e o tipo penal. Cabe a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria analisar o fato como um todo, com todas as suas peculiaridades e decidir fundamentadamente[13].<\/p>\n<p>N\u00e3o convence o argumento de que a an\u00e1lise da autoridade policial deve ser superficial, atendo-se t\u00e3o somente \u00e0 apar\u00eancia da tipicidade formal, isso sob pena da admiss\u00e3o de que o sistema processual penal \u00e9 erigido tendo um ator que n\u00e3o somente \u00e9 autorizado, mas obrigado a agir violando sua consci\u00eancia jur\u00eddica, bem como, o que \u00e9 pior, lesionando os direitos fundamentais de algu\u00e9m por mera formalidade. Seria o imp\u00e9rio de uma burocracia (ou \u201cburrocracia\u201d) autorit\u00e1ria. (&#8230;) N\u00e3o tem cabimento constranger uma Autoridade a fingir que n\u00e3o percebe a inexist\u00eancia de delito a ser imputado a algu\u00e9m, prendendo essa pessoa mesmo assim[14].<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata aqui, a nosso ver, de relaxamento de pris\u00e3o, uma vez que ela n\u00e3o chegou sequer a ser efetivada, tampouco formalizada. Melhor definir tal hip\u00f3tese como recusa em iniciar a pris\u00e3o, ante a aus\u00eancia de requisitos indici\u00e1rios m\u00ednimos da exist\u00eancia de tipicidade ou antijuridicidade. Evidentemente, a autoridade policial n\u00e3o precisa prender em flagrante v\u00edtima de estupro ou roubo que, claramente em situa\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima defesa, matou seu agressor. O ju\u00edzo sum\u00e1rio de cunho administrativo pode ser efetuado, ainda que isso s\u00f3 possa ocorrer em situa\u00e7\u00f5es absolutamente \u00f3bvias e claras de aus\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o penal[15].<\/p>\n<p>Manter preso o cidad\u00e3o que se comportou tal como a lei natural e a legisla\u00e7\u00e3o penal autorizam, ao defender a pr\u00f3pria vida ou a de outrem, pode definir-se como procedimento que desaponta a expectativa comum e constitui motivo de justa apreens\u00e3o para quantos, habitando na grande cidade de vida tornada agressiva, possam eventualmente vir a ser alvo de viol\u00eancia, como a de in\u00edcio descrita[16].<\/p>\n<p>Caso haja fatos novos que divirjam dos elementos at\u00e9 ent\u00e3o colhidos, indicando poss\u00edvel exist\u00eancia de crime, nenhum preju\u00edzo h\u00e1 que num inqu\u00e9rito policial instaurado por portaria se d\u00ea seguimento \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es. Se for o caso, aplica-se em vista do novo fato, a representa\u00e7\u00e3o pela pris\u00e3o preventiva ou outra medida cautelar[17].<\/p>\n<p>O delegado de pol\u00edcia, autoridade estatal que, assim como o magistrado, age com isen\u00e7\u00e3o e concentra em suas m\u00e3os o poder de decidir sobre o direito de ir e vir dos cidad\u00e3os, n\u00e3o deve atuar como um reles chancelador de capturas[18], abrindo m\u00e3o de sua independ\u00eancia funcional e adotando odiosa atua\u00e7\u00e3o robotizada[19].<\/p>\n<p>Mais do que um poder da autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, o reconhecimento de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade \u00e9 um dever no desempenho da sua miss\u00e3o de garantir direitos fundamentais, devendo ser repelidas eventuais interfer\u00eancias draconianas em detrimento do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>A persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o pode abdicar da franquia constitucional de liberdades p\u00fablicas, devendo a lei se adequar \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o o contr\u00e1rio. Encarcerar algu\u00e9m, deixando de analisar a rela\u00e7\u00e3o de antagonismo de sua conduta com o ordenamento jur\u00eddico (ilicitude) ou mesmo a reprova\u00e7\u00e3o de seu comportamento (culpabilidade), fere a concep\u00e7\u00e3o moderna e democr\u00e1tica do sistema processual penal.<\/p>\n<p>N\u00e3o faz sentido alijar o delegado de pol\u00edcia, autoridade vocacionada a conduzir a fase investigativa, dos racioc\u00ednios jur\u00eddicos necess\u00e1rios ao bom desempenho de seu mister, empurrando o indiv\u00edduo para a ilicitude por interm\u00e9dio de indevida priva\u00e7\u00e3o da liberdade.<\/p>\n<p>\u00c9 um direito de cada cidad\u00e3o que a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria sirva como o primeiro anteparo de prote\u00e7\u00e3o do Estado na persecu\u00e7\u00e3o penal, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se deve subtrair do delegado de pol\u00edcia sua an\u00e1lise jur\u00eddica fundamentada apta a obstar encarceramentos desnecess\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>[1] NICOLITT, Andr\u00e9 Luiz. Manual de processo penal. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 178.<\/p>\n<p>[2] STJ, RMS 43.172, rel. min. Ari Pargendler, DJe 22\/11\/2013.<\/p>\n<p>[3] STF, Tribunal Pleno, ADI 3.441, rel. min. Carlos Britto, DJ 9\/3\/2007.<\/p>\n<p>[4] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Ju\u00edzos de prognose e diagnose do delegado s\u00e3o essenciais na investiga\u00e7\u00e3o. Revista eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, ago. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao&gt;. Acesso em 9\/8\/2016.<\/p>\n<p>[5] LOPES J\u00daNIOR, Aury. Direito Processual Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 216.<\/p>\n<p>[6] BIANCHINI, Alice; MARQUES, Ivan Luis; GOMES, Luiz Flavio; CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; MACIEL, Silvio. Pris\u00e3o e medidas cautelares. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 139.<\/p>\n<p>[7] AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, p. 889-890.<\/p>\n<p>[8] FRANCESCHI, Marino. As excludentes de ilicitude penal e a possibilidade de reconhecimento pelo delegado de pol\u00edcia na atividade policial. In: LOPES, F\u00e1bio Motta; WENDT, Emerson (Org.). Investiga\u00e7\u00e3o criminal: ensaios sobre a arte de investigar crimes. Rio de Janeiro: Brasport: 2014, p. 37-39.<\/p>\n<p>[9] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execu\u00e7\u00e3o penal. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 568.<\/p>\n<p>[10] BELING, Ernst Von. La doctrina del delito-tipo. Buenos Aires: Depalma, 1944.<\/p>\n<p>[11] BRAND\u00c3O, Cl\u00e1udio. Culpabilidade: sua an\u00e1lise na dogm\u00e1tica e no Direito penal brasileiro. Revista de Ci\u00eancias Penais, n. 1, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 172.<\/p>\n<p>[12] TORNAGHI, H\u00e9lio. Institui\u00e7\u00f5es de Processo Penal. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 406.<\/p>\n<p>[13] SANNINI NETO, Francisco. Delegado de pol\u00edcia e as excludentes de ilicitude. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4416, 4 ago. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/jus.com.br\/artigos\/41301&gt;. Acesso em 10\/8\/2016.<\/p>\n<p>[14] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O delegado de pol\u00edcia e a an\u00e1lise de excludentes na pris\u00e3o em flagrante. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XIV, n. 95, dez 2011. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=10804&gt;. Acesso em 10\/8\/2016.<\/p>\n<p>[15] CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 363.<\/p>\n<p>[16] MARREY, Adriano. Leg\u00edtima defesa exclui possibilidade de pris\u00e3o. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, ano 80, v. 665, 386-387, mar\u00e7o de 1991.<\/p>\n<p>[17] CAMPOS. F\u00e1bio Henrique Fernandez de. Excludente de ilicitude dispensa pris\u00e3o em flagrante. Revista eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, ago. 2011. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-10\/diante-excludente-ilicitude-delegado-prender-flagrante&gt;. Acesso em 4\/8\/2016.<\/p>\n<p>[18] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Delegado pode e deve aplicar o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Revista eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, ago. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-ago-18\/academia-policia-delegado-aplicar-principio-insignificancia&gt;. Acesso em 18\/8\/2015.<\/p>\n<p>[19] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; SANNINI NETO, Francisco. Independ\u00eancia funcional \u00e9 prerrogativa do delegado e garantia da sociedade. Revista eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, jun. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jun-02\/independencia-funcional-prerrogativa-delegado&gt;. Acesso em 2\/6\/2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1, mestrando em Direito pela Uenp e especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UGF. Professor da Escola da Magistratura do Paran\u00e1, da Escola do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1, da Escola Superior de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1 e da Escola Nacional de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Tamb\u00e9m \u00e9 professor e coordenador do Curso CEI e da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais da Faipe.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Constatada a pr\u00e1tica do delito por autoridade estatal legitimada a presidir a investiga\u00e7\u00e3o (delegado de pol\u00edcia) ou o processo (juiz de Direito), o ordenamento jur\u00eddico autoriza a pris\u00e3o, em suas diferentes modalidades (artigo 5\u00ba, LXI da CF). E, como se sabe, para que o crime se aperfei\u00e7oe, segundo seu conceito anal\u00edtico, n\u00e3o basta tipicidade (formal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":1055,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1051"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1051"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1051\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1055"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1051"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1051"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1051"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}