{"id":10705,"date":"2019-05-21T14:48:05","date_gmt":"2019-05-21T18:48:05","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=10705"},"modified":"2019-05-21T14:48:05","modified_gmt":"2019-05-21T18:48:05","slug":"as-implicacoes-da-nova-lei-no-13-827-2019-aplicacao-das-medidas-protetivas-no-ambito-da-lei-maria-da-penha-por-delegado-de-policia-ou-por-policiais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/05\/as-implicacoes-da-nova-lei-no-13-827-2019-aplicacao-das-medidas-protetivas-no-ambito-da-lei-maria-da-penha-por-delegado-de-policia-ou-por-policiais\/","title":{"rendered":"As implica\u00e7\u00f5es da nova Lei n\u00ba 13.827\/2019 &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o das Medidas Protetivas no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha por Delegado de Pol\u00edcia ou por policiais"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">Foi noticiada a san\u00e7\u00e3o da mais recente e nova <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13827.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 13.827\/2019<\/a><\/span>, que em s\u00edntese al\u00e9m de refor\u00e7ar que cabe ao Poder Judici\u00e1rio, permite tamb\u00e9m que as <strong>Medidas Protetivas no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha sejam aplicadas por Delegado de Pol\u00edcia ou por policiais<\/strong>, com chancela <em>\u201ca posteriori\u201d <\/em>do Poder Judici\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O que afinal essa nova Lei n\u00ba 13.827\/2019 traz de velharia e novidade para refletir no aspecto positivo e negativo?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A resposta \u00e9 simples: vai depender da \u00f3tica de quem e como se visualiza a problem\u00e1tica, acerca dos velhos problemas conhecidos que assolam nossas mulheres e com os problemas triviais de pano de fundo \u2013 que s\u00e3o imensos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sob a \u00f3tica da prote\u00e7\u00e3o firmada pelo Brasil perante a comunidade internacional, sem sombras de d\u00favidas, \u00e9 um grande avan\u00e7o e permitir\u00e1 maior seguran\u00e7a a mulher, se realmente as medidas protetivas forem eficazes para evitar novas agress\u00f5es com evolu\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quando o texto faz alus\u00e3o que qualquer \u201cpolicial\u201d, em caso de n\u00e3o se ter Delegado, apesar de louv\u00e1vel, o legislador como pano de fundo reconhece que o Estado brasileiro n\u00e3o investiu nas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, e o mais grave de todas as constata\u00e7\u00f5es: o Estado n\u00e3o investiu no seu cidad\u00e3o com pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De qualquer forma, essas s\u00e3o algumas das poucas constata\u00e7\u00f5es sum\u00e1rias que se extrai num primeiro momento.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os pontos <strong>positivos<\/strong> da nova Lei n\u00ba 13.827\/2019:<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 um avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o da mulher, alvo de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Diga-se passagem que esses agressores eram agraciados por liberdade provis\u00f3ria e, na maioria das vezes, o resultado disso eram mais agress\u00f5es ou at\u00e9 a morte da mulher. Se a medida for eficaz, a tend\u00eancia \u00e9 que haja redu\u00e7\u00f5es de \u00f3bitos e viol\u00eancia, em face da mulher;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Prestigia e traz mais seguran\u00e7a \u00e0 v\u00edtima de viol\u00eancia de g\u00eanero e dom\u00e9stica;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Amplia o rol de agentes p\u00fablicos que poder\u00e3o conferir essa medida;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Traz poss\u00edvel economicidade tempor\u00e1ria ao er\u00e1rio p\u00fablico;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Trouxe a nomenclatura de Delegado de Pol\u00edcia (art. 12-C, inciso II, da nova Lei n\u00ba 13.827\/2019), para evitar que outras for\u00e7as ou cargos policiais diversos se arvorem da express\u00e3o \u201cAutoridade Policial\u201d;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Traz claramente a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia conferir a medida protetiva na Lei Maria da Penha, ainda que dependa de homologa\u00e7\u00e3o judicial, o mesmo se dando com rela\u00e7\u00e3o ao \u201cpolicial\u201d numa acep\u00e7\u00e3o muito ampla e gen\u00e9rica (cujas cr\u00edticas estar\u00e3o mais adiante);<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Outra mudan\u00e7a promovida e vista como positiva pela Lei 13.827\/19 foi a inser\u00e7\u00e3o do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual: \u201c<em> 38-A.\u00a0<\/em><strong><em>O juiz competente<\/em><\/strong><em> providenciar\u00e1 o registro da medida protetiva de urg\u00eancia.Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/em><strong><em>As medidas protetivas de urg\u00eancia ser\u00e3o registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justi<\/em><\/strong><em><strong><span style=\"color: #000000;\">\u00e7a<\/span><\/strong>, garantido o acesso do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica e dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e de assist\u00eancia social, com vistas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efetividade das medidas protetivas.\u201d\u00a0Se o Banco de dados for mantido de maneira adequada, e permitir efetivamente que as Pol\u00edcias Judici\u00e1rias entre outras for\u00e7as policiais vinculadas a Seguran\u00e7a P\u00fablica tenham acesso, ser\u00e1 bem-vindo para evitar o problema de que atualmente as medidas protetivas hoje, na grande maioria, est\u00e3o sob sigilo nos sites do Poder Judici\u00e1rio, e n\u00e3o se informa \u00e0s Delegacias de Pol\u00edcia sobre as mesmas, o que acaba sendo um desservi\u00e7o \u00e0 sociedade e a pr\u00f3pria v\u00edtima.<\/em><\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os pontos <strong>negativos<\/strong> da nova Lei n\u00ba 13.827\/2019:<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\">\u00a0Para n\u00f3s \u00e9 inconstitucional a Lei no ponto que permite outros \u201cpoliciais\u201d que n\u00e3o Delegados de Pol\u00edcia aplicar a medida, pois h\u00e1 uma clara invas\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio nas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas que deixa o Delegado de Pol\u00edcia respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal para apurar a autoria e materialidade delitiva. O Delegado de Pol\u00edcia quem \u00e9 o presidente dos procedimentos e n\u00e3o faz sentido em viola\u00e7\u00e3o a toda sistem\u00e1tica permitir que cargos diversos daquele, apliquem as medidas protetivas. Al\u00e9m disso, a reda\u00e7\u00e3o legislativa com todo respeito, abre margens para usurpa\u00e7\u00e3o da atividade t\u00e9cnico-jur\u00eddica encarregada ao Delegado de Pol\u00edcia de carreira e coloca em xeque o princ\u00edpio \u00ednsito a qualquer atividade policial que \u00e9 o princ\u00edpio da hierarquia, a partir do momento que amplia essa esfera de possibilidade com \u201cchancela legal\u201d. Em outras palavras, o pr\u00f3prio legislador abre margens para uma verdadeira balb\u00fardia legislativa e principiol\u00f3gica, colocando em perigo toda aquela constru\u00e7\u00e3o s\u00f3lida criada academicamente e cientificamente ao longo dos anos da unidade do nosso ordenamento.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">A nova Lei pode representar um desservi\u00e7o, inclusive dificultando a aplica\u00e7\u00e3o do art. 24-A<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, da Lei Maria da Penha, uma vez que gerar\u00e1 problemas em sua aplicabilidade, diante do seu texto que na esfera penal \u00e9 interpretado preferencialmente de maneira estrita e taxativa.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Permite que \u201cpoliciais\u201d sem experi\u00eancia jur\u00eddica e sem forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na maioria das vezes, procedam avalia\u00e7\u00e3o inadequada e coloque a v\u00edtima em situa\u00e7\u00e3o ainda de maior vulnerabilidade, diante da necessidade de exame t\u00e9cnico-jur\u00eddico, onde esse m\u00fanus na esfera policial \u00e9 atribu\u00edda constitucionalmente e legalmente a carreira jur\u00eddica do Delegado de Pol\u00edcia;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Deixa o Estado numa situa\u00e7\u00e3o c\u00f4moda de mais uma vez querer resolver problemas com legisla\u00e7\u00f5es e mais legisla\u00e7\u00f5es, ao inv\u00e9s de atacar o problema na causa e n\u00e3o apenas nas conseq\u00fc\u00eancias que tamb\u00e9m deve ser atacado;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Pode ser outro passo subliminar para querer depois permitir que outras for\u00e7as permitam a realizar Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO), sob argumento se pode conceder medida protetiva que \u00e9 o mais, poderia o menos que \u00e9 confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO) ao arrepio da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei e o pior ainda de tudo: com a chancela do Poder Legislativo e do Poder Executivo quem deveriam dar o exemplo de respeitar a Carta Maior e as leis.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">As diversas for\u00e7as policiais poder\u00e3o desrespeitar a hierarquia e querer conceder medidas protetivas sem que seja por Delegado de Pol\u00edcia, mesmo sendo o caso de haver Delegado na comarca ou na localidade \u2013 semelhante ao que j\u00e1 tentam fazer ao arrepio da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei com o Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO), chancelado inclusive por alguns Tribunais de Justi\u00e7a e o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico que deveriam proteger a Constitui\u00e7\u00e3o e as pr\u00f3prias leis;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">A express\u00e3o\u201cpolicial\u201d \u00e9 muito ampla e acreditamos que surgir\u00e1 diverg\u00eancias para interpreta\u00e7\u00e3o restritiva no sentido de ser aquela express\u00e3o \u201cpolicial\u201d seria o que trabalha com atos eminentemente cartor\u00e1rios (como escriv\u00e3o, investigadores e inspetores), em detrimento de uma outra interpreta\u00e7\u00e3o que defender\u00e1 que a express\u00e3o \u201cpolicial\u201d seria geral e ampliativa para abarcar todos os policiais (inclusive policiais militares entre outros);<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Outra mudan\u00e7a promovida e que vista pode ser visualizada como negativa pela Lei 13.827\/19 foi \u00e0 inser\u00e7\u00e3o do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual: \u201c<em> 38-A.\u00a0<\/em><strong><em>O juiz competente<\/em><\/strong><em> providenciar\u00e1 o registro da medida protetiva de urg\u00eancia. Par\u00e1grafo \u00fanico.<strong>\u00a0<\/strong><\/em><strong><em>As medidas protetivas de urg\u00eancia ser\u00e3o registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justi<\/em><\/strong><em><strong>\u00e7a<\/strong><\/em><em>, garantido o acesso do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica e dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e de assist\u00eancia social, com vistas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efetividade das medidas protetivas.\u201d\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>A terminologia \u201cjuiz competente\u201d do artigo supra apesar de recomend\u00e1vel, esbarra numa colid\u00eancia legal, pois antes dessa reda\u00e7\u00e3o e apenas com a exist\u00eancia do ent\u00e3o art. 24-A, da Lei Maria da Penha se fazia alus\u00e3o \u201c<\/em><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A configura\u00e7\u00e3o do crime independe da compet\u00eancia civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018)<em>\u201d, o que acaba gerando mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica e um desservi\u00e7o \u00e0 sociedade e a pr\u00f3pria v\u00edtima, pois para todos os efeitos legais, o art. 24-A, \u00a7 1\u00ba, da Lei Maria da Penha, continua em vigor e criar\u00e1 mais um conflito aparente de lei a ser resolvido. Pela cronologia ser\u00e1 f\u00e1cil superar isso, aplicando a lei mais recente, agora se for de especialidade e at\u00e9 mesmo de conferir maior prote\u00e7\u00e3o a mulher (conforme mandamento da pr\u00f3pria Lei Maria da Penha) teremos problemas de interpreta\u00e7\u00f5es e de linhas de entendimentos diversas. <\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>O legislador precisa observar os pontos de contatos com as leis e entre as leis com as nuances das medidas para evitar contradi\u00e7\u00f5es legais que denominamos terminologicamente de \u201ccontraponto legislativo\u201d, \u201ccolid\u00eancia legislativa\u201d ou \u201csuic\u00eddio legislativo\u201d;<\/em><\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Cria tamb\u00e9m uma inseguran\u00e7a jur\u00eddica, para aqueles que sustentam que essas mat\u00e9rias de \u201crestri\u00e7\u00f5es de direito\u201d no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha seriam de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o (mormente de ir e vir assegurados constitucionalmente) e poderiam ser inconstitucionais as medidas outorgadas pela nova Lei n\u00ba 13.827\/2019, quando se conferiu ao agente policial e at\u00e9 mesmo ao Delegado de Pol\u00edcia, agentes esses n\u00e3o detentores da reserva jurisdicional; Esse argumento para n\u00f3s n\u00e3o prospera, pois em muitas vezes os Delegados j\u00e1 restringem direitos maiores dentro do direito de ir e vir (liberdade), quando ratificam (ou decretam) a pris\u00e3o flagrancial de conduzidos com suas delibera\u00e7\u00f5es iniciais, at\u00e9 que haja an\u00e1lise do Poder Judici\u00e1rio;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Desprestigia atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais de outros cargos;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Abre brechas e \u00e9 um \u201cgolpe sorrateiro\u201d para o ciclo completo policial, ainda que de maneira sutil e subliminar. Esse argumento ganha mais for\u00e7a, quando analisamos o antigo Projeto de Lei n\u00ba 13.505\/2017, que atrav\u00e9s do veto presidencial impediu a autoriza\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia a mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica pelo Delegado de Pol\u00edcia, e na sequ\u00eancia, sobreveio este Projeto de Lei, hoje corporificado na Lei n\u00ba 13.827\/2019;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Fecha os olhos para a problem\u00e1tica de o Estado ignorar as frentes da educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, distribui\u00e7\u00e3o de renda, cultura, infraestrutura entre outras que devem andar de m\u00e3os dadas com a seguran\u00e7a p\u00fablica e demonstra querer resolver as coisas na \u201ccaneta\u201d por Lei, com atropelo a boa t\u00e9cnica redacional legislativa e da preserva\u00e7\u00e3o da unidade do ordenamento jur\u00eddico em si;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">A interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada <em>\u201caos seus dependentes\u201d <\/em>do <em>caput<\/em> do art. 12-C, inserido pela nova lei n\u00ba. 13.827\/2019 tamb\u00e9m traz mais problemas. Quais s\u00e3o esses problemas? Vejamos: \u201cArt. 12-C. Verificada a exist\u00eancia de risco atual ou iminente a\u0300 vida ou a\u0300 integridade f\u00edsica da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, <strong><em>ou de seus dependentes<\/em><\/strong>, o agressor ser\u00e1 imediatamente afastado do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida:\u201d. Indaga-se: aplica-se a Lei Maria da Penha se o dependente for crian\u00e7a ou adolescente do sexo masculino? Observe ainda a conjun\u00e7\u00e3o alternativa \u201cou\u201d, portanto, verificada a exist\u00eancia de risco \u00e0 vida da mulher <strong><em>ou<\/em><\/strong> de qualquer dos seus dependentes (filhos ou filhas) o agressor poder\u00e1 ser afastado do lar? Este \u00e9 outro ponto da nova lei que suscitar\u00e1 debates acalorados.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">A sanha punitiva do legislador mais uma vez entrou na veda\u00e7\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria prevista no \u00a72\u00ba do art. 12-C, nestes termos: \u201c\u00a7 2\u00ba \u00a0Nos casos de risco \u00e0 integridade f\u00edsica da ofendida ou \u00e0 efetividade da medida protetiva de urg\u00eancia, <strong><em>n\u00e3o ser\u00e1 concedida liberdade provis\u00f3ria ao preso<\/em><\/strong>.\u201d \u00c9 de ressaltar que o STF ao longo dos \u00faltimos anos declarou ser inconstitucional a veda\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da liberdade provis\u00f3ria (vide HC 104339 e RE 1098325)<span style=\"color: #0000ff;\">[i]<\/span>e, este par\u00e1grafo, mais uma vez, suscitar\u00e1 discuss\u00f5es acerca da sua (in)constitucionalidade.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Cria a problem\u00e1tica de como ser\u00e1 instrumentalizada (veiculada) a medida protetiva conferida em sede policial pelo Delegado de Pol\u00edcia e policial: se por meio de mandado? Por meio de notifica\u00e7\u00e3o? Despacho de delibera\u00e7\u00e3o (de conte\u00fado decis\u00f3rio) da concess\u00e3o da medida protetiva policial? A Lei deve trazer um conte\u00fado seguro para o seu operador;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">A Lei possibilita apenas o afastamento do agressor do lar, quando muitas das vezes s\u00e3o necess\u00e1rias as demais medidas previstas na Lei Maria da Penha; Cria-se uma prote\u00e7\u00e3o deficiente \u00e0 v\u00edtima, onde a Lei n\u00e3o poderia ter sido t\u00e3o t\u00edmida como fora;<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, como ficar\u00e1 o art. 24-A, da Lei Maria da Penha? Indagamos isso porque a lei faz alus\u00e3o ao descumprimento de \u201cdecis\u00e3o judicial\u201d, que pressup\u00f5e se dar no mundo fenom\u00eanico, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o (ou intima\u00e7\u00e3o) do suposto agressor e descumpridor da medida.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vejamos a sua reda\u00e7\u00e3o disposta no art. 24-A, da Lei Maria da Penha:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 24<\/strong>-A. Descumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos.<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong> 1\u00ba <\/strong>A configura\u00e7\u00e3o do crime independe da compet\u00eancia civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong> 2\u00ba <\/strong>Na hip\u00f3tese de pris\u00e3o em flagrante, apenas a autoridade judicial poder\u00e1 conceder fian\u00e7a.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong> 3\u00ba <\/strong>O disposto neste artigo n\u00e3o exclui a aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #000000;\">E a notifica\u00e7\u00e3o (ou intima\u00e7\u00e3o) do art. 24-A, da Lei Maria da Penha ser\u00e1 feita por quem?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Essa notifica\u00e7\u00e3o (ou intima\u00e7\u00e3o) continuar\u00e1 do mesmo jeito, ou seja, ser\u00e1 realizada por oficial de justi\u00e7a (senhor meirinho) vinculado ao Poder Judici\u00e1rio ou com a superveni\u00eancia da nova Lei n\u00ba 13.827\/2019 alterar\u00e1 o quadro em que a notifica\u00e7\u00e3o seria feita por policiais e Delegados de Pol\u00edcia?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Fato \u00e9 que as novas medidas protetivas outorgadas ao Delegado de Pol\u00edcia e ao policial, despertar\u00e3o discuss\u00f5es desta \u00edndole. Pensamos sem preju\u00edzo de compreens\u00e3o diversa, que essas notifica\u00e7\u00f5es eventualmente realizadas pelos Delegados de Pol\u00edcia ou por policiais antes da chancela do Poder Judici\u00e1rio, via homologa\u00e7\u00e3o, e da notifica\u00e7\u00e3o (ou intima\u00e7\u00e3o) judicial n\u00e3o ter\u00e3o o cond\u00e3o de atrair o crime do art. 24-A, da Lei Maria da Penha.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mas qual o crime cometer\u00e1 quem descumprir a ordem do Delegado de Pol\u00edcia ou de policial antes da homologa\u00e7\u00e3o judicial, ou seja, antes das 24 horas do prazo que a medida dever\u00e1 ser comunicada ao Poder Judici\u00e1rio?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Certamente, ter\u00e3o vozes advogando crime de desobedi\u00eancia \u2013 que para n\u00f3s estaria sepultada pelos pr\u00f3prios argumentos que o STJ na \u00e9poca serviu para refutar quando se descumpria as mesmas medidas protetivas da Lei Maria da Penha \u2013 , sem contar o poss\u00edvel crime de coa\u00e7\u00e3o no curso do processo por abranger medidas inclusive flagranciais ou de procedimentos policiais em cursos. Talvez nesse ponto, a nova Lei n\u00ba 13.827\/2019 criaria at\u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o mais gravosa tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o ao investigado (suspeito) at\u00e9 ent\u00e3o ao art. 24-A, da Lei Maria da Penha.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Enfim, a nova Lei n\u00ba 13.827\/2019 traz muitas velharias e muitos assuntos ignorados propositalmente pelo Estado e de novidade traz a necessidade de refletirmos sob os aspectos positivos e negativos para nosso futuro como pa\u00eds e sociedade organizada, onde nem o legislador ordin\u00e1rio observa a tecnicidade e o enfrentamento adequado de problemas de \u00edndole criminal e social, mormente quanto \u00e0 condi\u00e7\u00e3o da mulher, v\u00edtima de viol\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O crime deve ser combatido n\u00e3o apenas nas suas conseq\u00fc\u00eancias, mas acima de tudo nas suas causas, e com investimentos \u00e0s Pol\u00edcias e respeito a ordem constitucional, legal e t\u00e9cnica, para evitarmos com todo o respeito,5 novas \u201catrapalhadas jur\u00eddicas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> <strong>Art. 24<\/strong>-A. Descumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018)Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018) <strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A configura\u00e7\u00e3o do crime independe da compet\u00eancia civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018) <strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Na hip\u00f3tese de pris\u00e3o em flagrante, apenas a autoridade judicial poder\u00e1 conceder fian\u00e7a. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018) <\/span><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo n\u00e3o exclui a aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[i]<\/span> <strong>STF reafirma inconstitucionalidade da regra que pro\u00edbe liberdade provis\u00f3ria a presos por tr\u00e1fico de drogas: <\/strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprud\u00eancia no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343\/2006) que veda a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria a presos acusados de tr\u00e1fico. A decis\u00e3o foi tomada pelo Plen\u00e1rio Virtual no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1038925, com repercuss\u00e3o geral reconhecida. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354431\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354431<\/a><\/span>.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre os autores:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-9810\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES.jpg\" alt=\"\" width=\"313\" height=\"208\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES.jpg 1024w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-300x199.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-768x510.jpg 768w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-565x375.jpg 565w\" sizes=\"(max-width: 313px) 100vw, 313px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\">O <strong>Dr. Marcel Gomes de Oliveira<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Homic\u00eddio e Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa (DHPP). Especialista em Direito do Estado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Atualmente \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e professor da Academia de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado do Mato Grosso &#8211; ACADEPOL\/MT.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/dr.-joaquim-leit\u00e3o-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-10666\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/dr.-joaquim-leit\u00e3o-1.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"230\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\">O <strong>Dr.<\/strong> <strong>Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso, atualmente Assessor Institucional e Coordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Diretoria da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obra jur\u00eddica e autor de artigos jur\u00eddicos.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi noticiada a san\u00e7\u00e3o da mais recente e nova Lei n\u00ba 13.827\/2019, que em s\u00edntese al\u00e9m de refor\u00e7ar que cabe ao Poder Judici\u00e1rio, permite tamb\u00e9m que as Medidas Protetivas no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha sejam aplicadas por Delegado de Pol\u00edcia ou por policiais, com chancela \u201ca posteriori\u201d do Poder Judici\u00e1rio. O que afinal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":10706,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10705"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10705"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10705\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10706"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10705"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10705"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10705"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}