{"id":1076,"date":"2016-09-10T08:00:43","date_gmt":"2016-09-10T12:00:43","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1076"},"modified":"2016-09-09T15:01:03","modified_gmt":"2016-09-09T19:01:03","slug":"requisicao-de-dados-e-imprescindivel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/requisicao-de-dados-e-imprescindivel\/","title":{"rendered":"Requisi\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 imprescind\u00edvel"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o restam d\u00favidas de que a investiga\u00e7\u00e3o criminal foi outorgada constitucionalmente \u00e0 Pol\u00edcia Civil e \u00e0 Pol\u00edcia Federal, \u00e0s quais incumbem as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais (artigo 144, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba da CF). O inqu\u00e9rito policial, principal mecanismo de investiga\u00e7\u00e3o, deve ser presidido exclusivamente pelo delegado de pol\u00edcia (artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.830\/13), autoridade a quem cabe, com isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade, adotar todas as provid\u00eancias a fim de esclarecer a verdade, sem qualquer compromisso com a acusa\u00e7\u00e3o ou a defesa[1].<\/p>\n<p>Nessa esteira, tendo como norte a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o legislador conferiu \u00e0 autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria uma s\u00e9rie de instrumentos para possibilitar que cumpra de modo satisfat\u00f3rio seu mister.<\/p>\n<p>Uma delas \u00e9 o chamado poder geral de pol\u00edcia, hospedado no artigo 6\u00ba, III do CPP, que permite \u00e0 autoridade policial colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunst\u00e2ncias. Dessa cl\u00e1usula geral emana n\u00e3o apenas o poder requisit\u00f3rio, mas inclusive o poder de condu\u00e7\u00e3o coercitiva de pessoas sem mandado judicial ou estado de flagr\u00e2ncia, conforme entendimento das cortes superiores[2].<\/p>\n<p>Outrossim, ganha especial relevo o poder requisit\u00f3rio do delegado de pol\u00edcia, que n\u00e3o surgiu recentemente. Como mencionado, deriva do pr\u00f3prio CPP, embutido no rol exemplificativo de dilig\u00eancias discricion\u00e1rias. Mais recentemente, tal poder geral de requisi\u00e7\u00e3o, abrangendo a possibilidade de exigir per\u00edcias e informa\u00e7\u00f5es diversas, foi reafirmado pela Lei de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal (artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 12.830\/13).<\/p>\n<p>O legislador buscou, tendo a Constitui\u00e7\u00e3o como norte, municiar a autoridade policial dos meios necess\u00e1rios para coletar provas de forma c\u00e9lere e eficaz. A requisi\u00e7\u00e3o de per\u00edcias, informa\u00e7\u00f5es, documentos e dados \u00e9 inerente \u00e0 presid\u00eancia da investiga\u00e7\u00e3o criminal, num contexto de condu\u00e7\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o criminal pelo delegado de pol\u00edcia com discricionariedade[3].<\/p>\n<p>Isso permite que a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria tenha acesso direto (independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial) a certas informa\u00e7\u00f5es em prol do interesse da coletividade de esclarecer a verdade na investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Apesar de ser manejada em grande parte das vezes sponte sua pela autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, obviamente a requisi\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o judicial quando as informa\u00e7\u00f5es estiverem agasalhadas pela cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o. Ou seja, quando a Constitui\u00e7\u00e3o ou a pr\u00f3pria lei exigir pr\u00e9via ordem judicial para a obten\u00e7\u00e3o dos elementos, o delegado n\u00e3o pode acess\u00e1-los diretamente.<\/p>\n<p>Assim, quanto \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de dados banc\u00e1rios e fiscais (artigo 5\u00ba, X da CF), busca e apreens\u00e3o domiciliar (artigo 5\u00ba, XI da CF) e intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (artigo 5\u00ba, XII da CF), assiste ao Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o apenas o direito de proferir a \u00faltima palavra, mas sobretudo a prerrogativa de dizer a primeira, excluindo-se a possibilidade do exerc\u00edcio de iguais atribui\u00e7\u00f5es por parte de quaisquer outros \u00f3rg\u00e3os ou autoridades do Estado[4].<\/p>\n<p>J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o a diversas outras medidas, tais como apreens\u00e3o de objetos (artigo 6\u00ba, II do CPP), requisi\u00e7\u00e3o de per\u00edcias (artigo 6\u00ba, VII do CPP) e a\u00e7\u00e3o controlada no crime organizado (artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.850\/13), o delegado de pol\u00edcia pode e deve agir de of\u00edcio. O que em nada prejudica o posterior controle judicial do ato e de toda a investiga\u00e7\u00e3o, ficando o Judici\u00e1rio com a \u00faltima palavra[5].<\/p>\n<p>Noutro giro, sabe-se que \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados mant\u00e9m em seu poder dados referentes aos indiv\u00edduos, que se apresentam como contribuintes, usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos e clientes em geral. Tais informa\u00e7\u00f5es podem revelar caracter\u00edsticas \u00edntimas das pessoas, indicando suas escolhas mais reservadas. Ningu\u00e9m nega, por exemplo, que os dados banc\u00e1rios consistentes em extratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou mesmo os dados fiscais relativos ao patrim\u00f4nio s\u00e3o capazes de demonstrar as prefer\u00eancias e vicissitudes pessoais.<\/p>\n<p>Dentre os direitos fundamentais plasmados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a intimidade e a vida privada (artigo 5\u00ba, X) certamente s\u00e3o dos mais importantes. Como decorr\u00eancia desse comando constitucional, as informa\u00e7\u00f5es que evidenciam aspectos personal\u00edssimos dos cidad\u00e3os devem, em regra, ficar fora do alcance do Estado e de particulares.<\/p>\n<p>Por isso, o sigilo que acoberta esses dados deve impedir o conhecimento da popula\u00e7\u00e3o em geral e limitar at\u00e9 mesmo a atua\u00e7\u00e3o do Estado-investiga\u00e7\u00e3o, exigindo-se ordem judicial para que as autoridades tenham acesso a esses dados sens\u00edveis para fins de apura\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00f3 os dados, mas as comunica\u00e7\u00f5es dos dados s\u00e3o igualmente capazes de externar aspectos \u00edntimos do interlocutor, raz\u00e3o pela qual o constituinte origin\u00e1rio fez quest\u00e3o de proteger as comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e de dados em geral em dispositivo pr\u00f3prio (artigo 5\u00ba, XII).<\/p>\n<p>Pois bem. \u00c9 preciso distinguir os dados \u00edntimos das pessoas (tais como os banc\u00e1rios e fiscais) dos dados meramente cadastrais. Os dados cadastrais n\u00e3o revelam quaisquer aspectos da vida privada ou da intimidade do indiv\u00edduo. Trata-se de informa\u00e7\u00f5es objetivas, n\u00e3o sens\u00edveis, que n\u00e3o permitem um ju\u00edzo de valor significativo sobre a pessoa. S\u00e3o elementos de car\u00e1ter meramente identificat\u00f3rio, e n\u00e3o de conte\u00fado. Consistem na faceta p\u00fablica da personalidade, verdadeira express\u00e3o jur\u00eddica da pessoa. Explica a doutrina:<\/p>\n<p>Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da conviv\u00eancia, a vida privada comp\u00f5e, por\u00e9m, um conjunto de situa\u00e7\u00f5es que, usualmente, s\u00e3o informadas sem constrangimento. S\u00e3o dados que, embora privativos \u2014 como o nome, endere\u00e7o, profiss\u00e3o, idade, estado civil, filia\u00e7\u00e3o, n\u00famero de registro p\u00fablico oficial etc., condicionam o pr\u00f3prio interc\u00e2mbio humano em sociedade, pois constituem elementos de identifica\u00e7\u00e3o que tornam a comunica\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, corrente e segura. Por isso, a prote\u00e7\u00e3o desses dados em si, pelo sigilo, n\u00e3o faz sentido[6].<\/p>\n<p>Esses dados referentes \u00e0 pr\u00f3pria identidade (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profiss\u00e3o, RG, CPF, filia\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o)[7] devem ser fornecidos \u00e0 autoridade quando por esta justificadamente solicitados. \u00c9 importante que os cidad\u00e3os sejam individualizados pelo Estado, provid\u00eancia que, sem significar intromiss\u00e3o indevida na vida particular, permite a conviv\u00eancia em sociedade sem sobressaltos e a identifica\u00e7\u00e3o dos suspeitos de pr\u00e1ticas il\u00edcitas, evitando erros.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o estabelece o do artigo 43, par\u00e1grafo 4\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que os bancos de dados e cadastros que contenham dados de consumidores s\u00e3o considerados entidades de car\u00e1ter p\u00fablico.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m por isso a recusa no fornecimento dos dados pode configurar contraven\u00e7\u00e3o penal (artigo 68 da Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais), al\u00e9m de autorizar a identifica\u00e7\u00e3o criminal (artigo 3\u00ba da Lei 12.037\/09) ou a pris\u00e3o preventiva (artigo 313, par\u00e1grafo \u00fanico do CPP) de eventual suspeito.<\/p>\n<p>Destarte, os dados cadastrais inserem-se no plexo de informa\u00e7\u00f5es que podem ser exigidas pela autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria mesmo sem ordem judicial, em raz\u00e3o do poder geral de requisi\u00e7\u00e3o (artigo 6\u00ba, III do CPP e artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 12.830\/13) e tamb\u00e9m do poder espec\u00edfico de requisi\u00e7\u00e3o de dados cadastrais (artigo 15 da Lei 12.850\/13 e artigo 17-B da Lei 9.613\/98):<\/p>\n<p>O inciso XII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o sigilo das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, nas quais, por \u00f3bvio, n\u00e3o se inserem os dados cadastrais do titular de linha de telefone celular[8].<\/p>\n<p>N\u00e3o est\u00e3o abarcados pelo sigilo fiscal ou banc\u00e1rio os dados cadastrais (endere\u00e7o, n\u00famero telef\u00f4nico e qualifica\u00e7\u00e3o dos investigados) obtidos junto ao banco de dados do Serpro[9].<\/p>\n<p>Os dados cadastrais (&#8230;) n\u00e3o est\u00e3o resguardados pelo sigilo de que cuida o inciso XII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, nem tampouco pelo direito \u00e0 intimidade prescrito no inciso X, que n\u00e3o \u00e9 absoluto.<\/p>\n<p>A obten\u00e7\u00e3o dos dados do usu\u00e1rio de determinado IP \u2014 Internet Protocol consistentes t\u00e3o-s\u00f3 na identifica\u00e7\u00e3o de propriedade do computador e do endere\u00e7o em que instalado, de car\u00e1ter cadastral, pois n\u00e3o descortina qualquer aspecto do modus vivendi da pessoa, prescinde de autoriza\u00e7\u00e3o judicial[10].<\/p>\n<p>Na mesma linha da jurisprud\u00eancia est\u00e1 o Enunciado 14 do II Encontro Nacional de Delegados de Pol\u00edcia sobre Aperfei\u00e7oamento da Democracia e Direitos Humanos, com o seguinte teor:<\/p>\n<p>O poder requisit\u00f3rio do delegado de pol\u00edcia, que abrange informa\u00e7\u00f5es, documentos e dados que interessem \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o policial, n\u00e3o esbarra em cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, sendo dever do destinat\u00e1rio atender \u00e0 ordem no prazo fixado, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal[11].<\/p>\n<p>O acesso aos registros telef\u00f4nicos, tais como chamadas pret\u00e9ritas e de ERBs, segue igual regramento:<\/p>\n<p>O teor das comunica\u00e7\u00f5es efetuadas pelo telefone e os dados transmitidos por via telef\u00f4nica s\u00e3o abrangidos pela inviolabilidade do sigilo \u2014 artigo 5\u00ba, inciso XII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2014, sendo indispens\u00e1vel a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a sua quebra, o que n\u00e3o ocorre no que tange aos dados cadastrais, externos ao conte\u00fado das transmiss\u00f5es telem\u00e1ticas.<\/p>\n<p>N\u00e3o se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu \u00e0 operadora de telefonia m\u00f3vel respons\u00e1vel pela Esta\u00e7\u00e3o R\u00e1dio-Base o registro dos telefones que utilizaram o servi\u00e7o na localidade, em dia e hora[12].<\/p>\n<p>Logo, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados detentores de tais informa\u00e7\u00f5es de mera identifica\u00e7\u00e3o, como empresas de servi\u00e7o p\u00fablico de telefonia e energia, institui\u00e7\u00f5es financeiras, \u00f3rg\u00e3os da Receita e hospitais, devem fornecer as informa\u00e7\u00f5es sem tergiversa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como afirmado, os dados cadastrais n\u00e3o externam gostos, afei\u00e7\u00f5es e ideias do indiv\u00edduo. Mas ainda que se considere que as informa\u00e7\u00f5es est\u00e3o conectadas de alguma forma \u00e0 privacidade, a mitiga\u00e7\u00e3o desse segredo n\u00e3o atinge o n\u00facleo essencial do direito, e simultaneamente garante que o interesse p\u00fablico exteriorizado na investiga\u00e7\u00e3o criminal seja observado de maneira c\u00e9lere e eficaz:<\/p>\n<p>Nesse contexto \u2014 das restri\u00e7\u00f5es ao direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais \u2014 assume relevo a distin\u00e7\u00e3o entre dados considerados sens\u00edveis, que dizem mais de perto com aspectos da vida \u00edntima (dados sobre a orienta\u00e7\u00e3o sexual, religiosa, a op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, vida familiar, entre outros) e dados mais \u201cdistantes\u201d desse n\u00facleo mais sens\u00edvel, como \u00e9 o caso de informa\u00e7\u00f5es sobre nome, filia\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o, CPF etc.[13].<\/p>\n<p>Nessa vereda, \u00e9 preciso desconstruir a li\u00e7\u00e3o, repetida n\u00e3o raras vezes sem maiores reflex\u00f5es, que confunde cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o com sigilo. O fato de alguns dados n\u00e3o dependerem ordem judicial para serem requisitados pela autoridade estatal n\u00e3o significa que sejam p\u00fablicos. Isto \u00e9, sua sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia n\u00e3o lhes retira completamente o segredo.<\/p>\n<p>Com efeito, o poder requisit\u00f3rio estampado no CPP e na legisla\u00e7\u00e3o esparsa, decorrente do comando constitucional albergado no artigo 144, permite que a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria tenha acesso direto (independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial) a informa\u00e7\u00f5es com grau de sigilo intermedi\u00e1rio, evitando o fracasso das apura\u00e7\u00f5es criminais. Tais dados n\u00e3o s\u00e3o blindados por um sigilo t\u00e3o r\u00edgido que exija ordem judicial para ser quebrado, e ao mesmo tempo n\u00e3o s\u00e3o completamente desprovidos de segredo (n\u00e3o s\u00e3o p\u00fablicos) \u2014 ficando inacess\u00edveis \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral.<\/p>\n<p>Facultar \u00e0 autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria o poder de requisitar informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estejam sob o manto da cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, para que possa desvendar um caso, n\u00e3o significa dar conhecimento amplo e irrestrito daqueles dados a quem quer que seja. Em outras palavras, o conhecimento do Estado-Investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura a publiciza\u00e7\u00e3o dos elementos, que continuar\u00e3o longe dos olhos de curiosos. A obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura mero capricho estatal, mas do cumprimento do dever de garantia do direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, sem olvidar dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Ademais, o acesso a essas informa\u00e7\u00f5es por vezes evita a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias mais severas, tais como a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e a busca e apreens\u00e3o domiciliar, eventualmente atingindo terceiros n\u00e3o envolvidos e movimentando inutilmente a m\u00e1quina judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>No que concerne ao prazo para atendimento da requisi\u00e7\u00e3o de dados cadastrais, como n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal espec\u00edfica para o atendimento \u00e0 ordem, pode-se utilizar por analogia o lapso temporal de 10 dias preconizado para a requisi\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 7.347\/85).<\/p>\n<p>O desatendimento \u00e0 ordem do delegado de pol\u00edcia sujeita o recalcitrante \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal pelo crime de desobedi\u00eancia (artigo 330 do CP ou artigo 21 da Lei 12.850\/13) ou prevarica\u00e7\u00e3o (artigo 319 do CP).<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, as entidades p\u00fablicas ou privadas devem fornecer os dados cadastrais quando requisitadas pela autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, abstendo-se de colocar \u00f3bices em preju\u00edzo do interesse da coletividade. Afinal, os direitos fundamentais n\u00e3o podem ser utilizados como escudo protetivo da pr\u00e1tica de atividades il\u00edcitas[14].<\/p>\n<p>De outro v\u00e9rtice, o delegado de pol\u00edcia, al\u00e9m de requisitar dados cadastrais, pode acessar diretamente os dados contidos em objetos regularmente apreendidos pela pol\u00edcia judici\u00e1ria. N\u00e3o raras vezes, a autoridade policial determina a apreens\u00e3o de aparelho celular na posse de suspeito conduzido \u00e0 delegacia, ou mesmo de computador no cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o domiciliar. Nesses casos, \u00e9 imperiosa a confer\u00eancia dos objetos e verifica\u00e7\u00e3o dos dados neles armazenados, sob pena de a dilig\u00eancia se tornar totalmente in\u00fatil.<\/p>\n<p>Dessa maneira, apreendida a base f\u00edsica dos dados, pode a pol\u00edcia judici\u00e1ria acess\u00e1-los no interesse da investiga\u00e7\u00e3o criminal. Imperioso registrar que, enquanto a intercepta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o dos dados sempre depende de pr\u00e9via ordem judicial, o acesso aos dados em si mesmos pode em certas situa\u00e7\u00f5es ser feito diretamente pela autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria. Ou seja, os dados em si (artigo 5\u00ba, X) e a comunica\u00e7\u00e3o dos dados (artigo 5\u00ba, XII) receberam prote\u00e7\u00e3o constitucional espec\u00edfica, conforme lembrou o Supremo Tribunal Federal[15].<\/p>\n<p>Tais informa\u00e7\u00f5es estanques podem abranger, al\u00e9m dos dados cadastrais, documentos, IPs e logs de acesso \u00e0 internet armazenados num computador, bem como registros de liga\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas gravadas no aparelho celular, sendo prescind\u00edvel ordem judicial para que a autoridade policial os acesse, segundo entendimento dos tribunais superiores:<\/p>\n<p>N\u00e3o se confundem comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e registros telef\u00f4nicos, que recebem, inclusive, prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica distinta. N\u00e3o se pode interpretar a cl\u00e1usula do artigo 5\u00ba, XII, da CF, no sentido de prote\u00e7\u00e3o aos dados enquanto registro, dep\u00f3sito registral (&#8230;) Ao proceder \u00e0 pesquisa na agenda eletr\u00f4nica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informa\u00e7\u00e3o h\u00e1beis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito[16].<\/p>\n<p>O fato de ter sido verificado o registro das \u00faltimas chamadas efetuadas e recebidas pelos dois celulares apreendidos em poder do co-r\u00e9u, cujos registros se encontravam gravados nos pr\u00f3prios aparelhos, n\u00e3o configura quebra do sigilo telef\u00f4nico (&#8230;) \u00c9 dever da autoridade policial apreender os objetos que tiver em rela\u00e7\u00e3o com o fato, o que, no presente caso, significava saber se os dados constantes da agenda dos aparelhos celulares teriam alguma rela\u00e7\u00e3o com a ocorr\u00eancia investigada[17].<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do artigo 5\u00ba, XII, da Constitui\u00e7\u00e3o que (&#8230;) n\u00e3o se aplica ao caso, pois n\u00e3o houve \u201cquebra de sigilo das comunica\u00e7\u00f5es de dados (intercepta\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es), mas sim apreens\u00e3o da base f\u00edsica na qual se encontravam os dados, mediante pr\u00e9via e fundamentada decis\u00e3o judicial[18].<\/p>\n<p>O poder requisit\u00f3rio da autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, somado \u00e0 possibilidade de acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e colocado lado a lado com outras prerrogativas decorrentes do poder geral de pol\u00edcia, consubstancia-se em importante instrumento \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Estado-investiga\u00e7\u00e3o para bem desempenhar seu mister constitucional em prol do bem comum.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1, mestrando em Direito pela Uenp e especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UGF. Professor da Escola da Magistratura do Paran\u00e1, da Escola do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1, da Escola Superior de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1 e da Escola Nacional de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Tamb\u00e9m \u00e9 professor e coordenador do Curso CEI e da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais da Faipe.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o restam d\u00favidas de que a investiga\u00e7\u00e3o criminal foi outorgada constitucionalmente \u00e0 Pol\u00edcia Civil e \u00e0 Pol\u00edcia Federal, \u00e0s quais incumbem as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais (artigo 144, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba da CF). 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