{"id":1088,"date":"2016-09-09T15:52:30","date_gmt":"2016-09-09T19:52:30","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1088"},"modified":"2016-09-09T15:52:30","modified_gmt":"2016-09-09T19:52:30","slug":"pode-o-ministerio-publico-requisitar-a-instauracao-de-inquerito-policial-no-curso-do-pic","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/pode-o-ministerio-publico-requisitar-a-instauracao-de-inquerito-policial-no-curso-do-pic\/","title":{"rendered":"Pode o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial no curso do PIC?"},"content":{"rendered":"<p>Muitos que conhecem a nossa trajet\u00f3ria, especialmente no que diz respeito ao posicionamento que adotamos acerca do poder investigativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, podem estranhar o t\u00edtulo deste artigo, na medida em que ele trata de um questionamento diretamente ligado a esse tema e pressup\u00f5e a aceita\u00e7\u00e3o do poder investigativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Portanto, deve-se fazer uma importante considera\u00e7\u00e3o preliminar: este artigo se coloca ap\u00f3s a discuss\u00e3o da constitucionalidade, legitimidade e legalidade da investiga\u00e7\u00e3o conduzida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. De fato, somos veementemente contra o \u201cpuxadinho hermen\u00eautico\u201d feito pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de legitimar um mero capricho institucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, contrariando, inclusive, normas constitucionais; contudo, esse debate pode ser analisado em nosso livro Delegado de Pol\u00edcia em A\u00e7\u00e3o, publicado pela Editora Juspodivm, em julho deste ano, cujo tema foi abordado em mais de dez p\u00e1ginas na 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o da obra.<\/p>\n<p>Inclusive, a investiga\u00e7\u00e3o presidida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico gera um grave quadro de inseguran\u00e7a, tal como colocou o Ministro Cezar Peluso(1):<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o direta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, no quadro constitucional vigente, n\u00e3o encontraria apoio legal e produziria consect\u00e1rios insuport\u00e1veis dentro do sistema governado pelos princ\u00edpios elementares do devido processo legal: a) n\u00e3o haveria prazo para dilig\u00eancias nem para sua conclus\u00e3o; b) n\u00e3o se disciplinariam os limites de seu objeto; c) n\u00e3o se submeteria a controle judicial, porque carente de exist\u00eancia jur\u00eddica; d) n\u00e3o se assujeitaria \u00e0 publicidade geral dos atos administrativos, da qual o sigilo seria exce\u00e7\u00e3o, ainda assim sempre motivado e fundado em disposi\u00e7\u00e3o legal; e) n\u00e3o preveria e n\u00e3o garantiria o exerc\u00edcio do direito de defesa, sequer a provid\u00eancia de ser ouvida a v\u00edtima; f) n\u00e3o se subjugaria a controle judicial dos atos de arquivamento e de desarquivamento, a criar situa\u00e7\u00e3o de permanente inseguran\u00e7a para pessoas consideradas suspeitas ou investigadas; g) n\u00e3o conteria regras para produ\u00e7\u00e3o das provas, nem para aferi\u00e7\u00e3o de sua consequente validez; h) n\u00e3o proveria sobre o registro e numera\u00e7\u00e3o dos autos, tampouco sobre seu destino, quando a investiga\u00e7\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o interessasse ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Esclareceu que haveria atos instrut\u00f3rios que, pr\u00f3prios da fase preliminar em processo penal, seriam irrepet\u00edveis e, nessa qualidade, dotados de efeito jur\u00eddico processual absoluto. Seriam praticados, na hip\u00f3tese, \u00e0 margem da lei.<\/p>\n<p>Ressalte-se que um dos problemas de maior gravidade diz respeito ao limite do objeto da investiga\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. A escolha do objeto de investiga\u00e7\u00e3o criminal do Minist\u00e9rio P\u00fablico ficaria a crit\u00e9rio do Promotor de Justi\u00e7a? O Promotor de Justi\u00e7a somente investigaria o que fosse conveniente e oportuno? Somente investigaria os crimes mais graves? O que s\u00e3o crimes mais graves? Ent\u00e3o, ele somente investigaria os crimes de repercuss\u00e3o social ou de repercuss\u00e3o pol\u00edtica? Por que n\u00e3o investigar tamb\u00e9m uma les\u00e3o corporal, um furto, um roubo ou mesmo uma viol\u00eancia dom\u00e9stica?<\/p>\n<p>Qualquer crit\u00e9rio utilizado significaria a pr\u00f3pria falta de crit\u00e9rio, no sentido de que a escolha seria sempre uma escolha arbitr\u00e1ria (discricion\u00e1ria). Uma investiga\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o pode ser casu\u00edstica e deve ocorrer em todos os delitos que chegam ao conhecimento da autoridade com atribui\u00e7\u00e3o investigativa.<\/p>\n<p>Acontece que o tema do artigo coloca-se um passo al\u00e9m desses debates. O artigo \u201ctolera\u201d a decis\u00e3o do STF sobre a constitucionalidade do poder investigativo impl\u00edcito do Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u201catropela\u201d, inclusive, o problema de escolha do objeto da investiga\u00e7\u00e3o acima exposto, a fim de analisar um ponto que tem gerado graves reflexos pr\u00e1ticos para in\u00fameros Delegados de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o: o Promotor de Justi\u00e7a, diante de um fato criminoso, faz uso do seu poder investigativo impl\u00edcito e decide, com base na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP, instaurar um procedimento investigativo criminal (PIC). No curso da investiga\u00e7\u00e3o, seja porque n\u00e3o tem interesse na continuidade da sua investiga\u00e7\u00e3o, seja porque n\u00e3o conseguiu chegar a elementos de autoria e materialidade do crime, seja porque o caf\u00e9 da manh\u00e3(2) n\u00e3o lhe pareceu suficientemente apetitoso, o Promotor de Justi\u00e7a decide requisitar a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial com base nas informa\u00e7\u00f5es coletadas no PIC at\u00e9 aquele momento. Desse modo, questiona-se: pode o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial, no curso do PIC, gerando o arquivamento deste?<\/p>\n<p>A resposta ao questionamento passa, necessariamente, por uma an\u00e1lise da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP e das normas constitucionais sobre o tema. Inicialmente, de posse das pe\u00e7as de informa\u00e7\u00f5es, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico pode, entre outras possibilidades, instaurar o PIC ou requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial. O tema \u00e9 regulado pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Em poder de quaisquer pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1: I \u2013 promover a a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel; II \u2013 instaurar procedimento investigat\u00f3rio criminal; III \u2013 encaminhar as pe\u00e7as para o Juizado Especial Criminal, caso a infra\u00e7\u00e3o seja de menor potencial ofensivo; IV \u2013 promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; V \u2013 requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Nesse contexto, ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico faz uso do seu poder constitucional expresso de requisi\u00e7\u00e3o ou faz uso do seu poder impl\u00edcito de investiga\u00e7\u00e3o. No primeiro caso, as pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhadas ao Delegado de Pol\u00edcia, a fim de que seja instaurado o inqu\u00e9rito policial, podendo recusar o cumprimento da requisi\u00e7\u00e3o se verificar que ela \u00e9 ilegal (v.g., requisi\u00e7\u00e3o fundamentada em den\u00fancia an\u00f4nima), se verificar a exist\u00eancia de alguma excludente de punibilidade ou se verificar que n\u00e3o se trata de hip\u00f3tese de crime (fato t\u00edpico, antijur\u00eddico e culp\u00e1vel) (3). No segundo caso, o pr\u00f3prio membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico instaurar\u00e1 o PIC, o qual dever\u00e1 observar as regras da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP.<\/p>\n<p>Com base em uma simples leitura da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP, verifica-se que a escolha entre instaurar o PIC ou requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial somente pode ser feita neste momento inicial. N\u00e3o existem, na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP, \u201csa\u00eddas laterais\u201d com a finalidade de o Promotor de Justi\u00e7a simplesmente declinar da sua presid\u00eancia do PIC. Trata-se, portanto, de uma decis\u00e3o preclusiva do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, de modo que, uma vez instaurado o PIC, somente pode haver um final: a sua conclus\u00e3o! Seja para propor a a\u00e7\u00e3o penal, seja para propor o arquivamento. Sobre o tema, s\u00e3o cristalinas reda\u00e7\u00f5es dos dispositivos abaixo:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP. No caso de instaura\u00e7\u00e3o de of\u00edcio, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 prosseguir na presid\u00eancia do procedimento investigat\u00f3rio criminal at\u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o da den\u00fancia ou promo\u00e7\u00e3o de arquivamento em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP. Se o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico respons\u00e1vel pelo procedimento investigat\u00f3rio criminal se convencer da inexist\u00eancia de fundamento para a propositura de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, promover\u00e1 o arquivamento dos autos ou das pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o, fazendo-o fundamentadamente.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe, portanto, conclus\u00e3o de PIC para fins de instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial. Tal como o inqu\u00e9rito policial, o PIC \u00e9 \u201cunidirecional\u201d, sendo a conclus\u00e3o o seu \u00fanico desfecho legalmente cab\u00edvel. O PIC, uma vez instaurado no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico, deve ser conclu\u00eddo (arquivamento ou instaura\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal) no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Em outras palavras, eventual requisi\u00e7\u00e3o para a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial pelo Promotor de Justi\u00e7a, no curso da exist\u00eancia de PIC, sobre os mesmos fatos, mostra-se ilegal, abusiva e, como ser\u00e1 analisado abaixo, inconstitucional. De forma mais incisiva: n\u00e3o se verifica como atitude em conson\u00e2ncia com o sistema jur\u00eddico p\u00e1trio a possibilidade de o Minist\u00e9rio P\u00fablico burlar o arquivamento com base em incab\u00edvel convers\u00e3o do PIC em inqu\u00e9rito policial, de modo a transferir para a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria o seu insucesso na condu\u00e7\u00e3o desse procedimento, majorando, inclusive, a les\u00e3o a direitos fundamentais com base na manuten\u00e7\u00e3o de procedimento investigativo sem justa causa. Nada obsta, por \u00f3bvio, que o Promotor de Justi\u00e7a solicite o apoio da Pol\u00edcia Civil, de modo a desencadear um trabalho conjunto entre as institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas constitucionais sobre o tema\u2026 opa! quase esquecemos que n\u00e3o existe norma constitucional sobre o tema, afinal o poder de investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cimpl\u00edcito\u201d e decorrente de um \u201cpuxadinho hermen\u00eautico\u201d. Mesmo implicitamente, um debate se faz necess\u00e1rio. Uma vez reconhecido o poder investigativo impl\u00edcito do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o mesmo, de acordo com o STF(4) \u00e9 amplo. \u00c9 por isso que seria um contra censo admitir que o Minist\u00e9rio P\u00fablico use tal poder e, ao mesmo tempo, admitir que o mesmo possa, a qualquer momento, simplesmente abrir m\u00e3o desse poder. O poder investigativo n\u00e3o pode estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a fim de que ele, a depender da sua vontade, continue (ou n\u00e3o) a investiga\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, seria inconstitucional eventual previs\u00e3o, na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2006 do CNMP, da possibilidade de o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial no curso do PIC.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o passa, tamb\u00e9m por uma quest\u00e3o de \u00edndole pr\u00e1tica-constitucional. Aquele que preside uma investiga\u00e7\u00e3o criminal tem contato direto com os fatos, com as testemunhas, com as provas produzidas e tem uma linha investigativa previamente estabelecida, compondo uma liga\u00e7\u00e3o entre os elementos de informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 produzidos e os elementos de informa\u00e7\u00e3o que ainda devem ser produzidos. Ora, esse quadro f\u00e1tico \u00e9 bruscamente interrompido quando, no meio do procedimento investigativo, altera-se o presidente do procedimento. Prejudica-se, portanto, a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria (provas em sentido amplo) e a linha investigativa tra\u00e7ada. Devemos ter uma postura mais respons\u00e1vel, coerente e \u00edntegra com os pressupostos da investiga\u00e7\u00e3o, com as normas constitucionais e com as normativas existentes. Nesse sentido, \u00e9 cir\u00fargica a coloca\u00e7\u00e3o de Guilherme de Souza Nucci(5):<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, a pol\u00edcia judici\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o subalterno do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que possui, constitucionalmente, o seu controle externo, vale dizer, a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos policiais. Em segundo lugar, a pol\u00edcia judici\u00e1ria n\u00e3o foi comunicada da investiga\u00e7\u00e3o, que se iniciou muito tempo antes, para que pudesse efetivamente colaborar; logo, n\u00e3o \u00e9 dep\u00f3sito de PICs malsucedidos. Seria desconsiderar a figura do Delegado de Pol\u00edcia. Em terceiro lugar, como j\u00e1 se disse, assumindo o \u00f4nus investigat\u00f3rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve conclu\u00ed-lo e, n\u00e3o havendo provas, pleitear o seu arquivamento ao Judici\u00e1rio. Lembremos que, arquivado o inqu\u00e9rito ou o PIC, somente poder\u00e1 ser desarquivado com provas substancialmente novas. Ent\u00e3o, remeter o caso para que a pol\u00edcia continue a investiga\u00e7\u00e3o frustrada \u00e9 contornar o direito consolidado de quem \u00e9 investigado de fazer cessar tal intromiss\u00e3o em sua vida, a menos que surjam novas provas. Em quarto lugar, basta fazer o racioc\u00ednio inverso, vez que n\u00e3o h\u00e1 hierarquia entre as institui\u00e7\u00f5es, ou seja, nenhum tipo de subordina\u00e7\u00e3o. Imagine-se o delegado findar o inqu\u00e9rito, sem solu\u00e7\u00e3o, e encaminh\u00e1-lo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico sugerindo que prossiga a investiga\u00e7\u00e3o a partir dali. Seria considerado um rebelde. Ora, utilizar o poder requisit\u00f3rio que lhe foi conferido constitucionalmente para tergiversar, fazendo uma investiga\u00e7\u00e3o frustrada prosseguir, constitui evidente desvio funcional, gerando constrangimento ilegal.<\/p>\n<p>Por fim, ressalta-se que o PIC tem igual equival\u00eancia ao inqu\u00e9rito policial, no sentido de que ambos comp\u00f5em a chamada \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o preliminar criminal\u201d, buscam a produ\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias investigas de modo a se colher todos os poss\u00edveis pontos de vista do fato, devidamente respeitados os direitos fundamentais dos afetados pela investiga\u00e7\u00e3o policial, confirmando (ou n\u00e3o) a autoria e a materialidade. \u00c9 por isso que a instaura\u00e7\u00e3o de um procedimento deve levar, necessariamente, a impossibilidade de instaura\u00e7\u00e3o do outro, a fim de evitar duplicidade de investiga\u00e7\u00e3o, tema esse que merece abordagem pr\u00f3pria em futuro artigo.<\/p>\n<p>Afinal, ou adotamos o entendimento acima exposto ou ent\u00e3o deveremos esperar sempre por bons caf\u00e9s da manh\u00e3! A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria n\u00e3o pode ser transformada em locus adequado ao dep\u00f3sito de PIC\u2019s mal elaborados, mal instru\u00eddos ou mal sucedidos, verdadeiro cemit\u00e9rio de PIC\u2019s. O sistema de investiga\u00e7\u00e3o criminal, agora composto tamb\u00e9m pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, gra\u00e7as ao \u201cpuxadinho hermen\u00eautico\u201d, merece mais do que isso\u2026<\/p>\n<p><strong>Notas e Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p>1 RE 593727, Rel. Ministro Cezar Peluso, consoante noticiado no inf. 671 do STF.<\/p>\n<p>2 Trata-se de uma refer\u00eancia a Ronald Dworkin (2007, p. 187), cr\u00edtico do pragmatismo jur\u00eddico, ao qualificar essa proposta hermen\u00eautica como \u201c\u2026 uma quest\u00e3o daquilo que os ju\u00edzes tomaram no caf\u00e9 da manh\u00e3\u201d, ideia aplic\u00e1vel a qualquer aplicador do Direito, como o Delegado de Pol\u00edcia ou Promotor de Justi\u00e7a, quando adota uma postura que ele acredita ser a \u201cmelhor\u201d para a sociedade com base no pragmatismo, sem compreender a import\u00e2ncia das regras existentes no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>3 SANTOS, Cleopas Isa\u00edas; ZANOTTI, Bruno Taufner. Delegado de Pol\u00edcia em A\u00e7\u00e3o: teoria e pr\u00e1tica no Estado Democr\u00e1tico de Direito. 4\u00aa ed. Rev. ampl. atual. Salvador: JusPodivm, 2016.<\/p>\n<p>4 Esse parece que s\u00e3o os termos do RE 593727, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14\/05\/2015. Dizemos \u201cparece\u201d, pois, em rela\u00e7\u00e3o ao mencionado RE, com base nos diversos votos d\u00edspares, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda em tr\u00e2mite, o que pode dar novos contornos para a decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>5 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execu\u00e7\u00e3o penal. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 173.<\/p>\n<p>DWORKIN, Ronald. O imp\u00e9rio do direito. Tradu\u00e7\u00e3o de Jefferson Luiz Camargo. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2007. 513 p.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execu\u00e7\u00e3o penal. Rio de Janeiro: Forense, 2016.<\/p>\n<p>SANTOS, Cleopas Isa\u00edas; ZANOTTI, Bruno Taufner. Delegado de Pol\u00edcia em A\u00e7\u00e3o: teoria e pr\u00e1tica no Estado Democr\u00e1tico de Direito. 4\u00aa ed. Rev. ampl. atual. Salvador: JusPodivm, 2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre os autores:<\/strong> O Dr. Bruno Taufner Zanotti e o Dr. Cleopas Isa\u00edas Santos, s\u00e3o Delegados de Pol\u00edcia Civil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muitos que conhecem a nossa trajet\u00f3ria, especialmente no que diz respeito ao posicionamento que adotamos acerca do poder investigativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, podem estranhar o t\u00edtulo deste artigo, na medida em que ele trata de um questionamento diretamente ligado a esse tema e pressup\u00f5e a aceita\u00e7\u00e3o do poder investigativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 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