{"id":11082,"date":"2019-06-25T15:05:45","date_gmt":"2019-06-25T19:05:45","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=11082"},"modified":"2019-06-25T15:10:03","modified_gmt":"2019-06-25T19:10:03","slug":"homofobia-racismo-tentando-uma-definicao-tipica-e-uma-projecao-da-amplitude-consequencial-da-decisao-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/06\/homofobia-racismo-tentando-uma-definicao-tipica-e-uma-projecao-da-amplitude-consequencial-da-decisao-do-stf\/","title":{"rendered":"Homofobia \u2013 Racismo: Tentando uma defini\u00e7\u00e3o t\u00edpica e uma proje\u00e7\u00e3o da amplitude consequencial da decis\u00e3o do STF"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>RESUMO<\/strong>: Trata o presente artigo da decis\u00e3o do STF de criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma defini\u00e7\u00e3o t\u00edpica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decis\u00e3o no restante do ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>PALAVRAS \u2013 CHAVE: <\/strong>Homofobia. Transfobia. Racismo. Direito Penal. Direito Constitucional. Preconceito. Discrimina\u00e7\u00e3o negativa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>1- INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> Por meio da ADO 26, o STF passou a afirmar que as condutas homof\u00f3bicas e transf\u00f3bicas, na omiss\u00e3o do Poder Legislativo em regular a mat\u00e9ria, deveriam passar a serem tratadas como \u201cCrimes de Racismo\u201d, nos termos da Lei 7.716\/89.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A respeito da patente viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Legalidade e \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de analogia \u201cin mallam partem\u201d no Direito Penal, bem como da infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Triparti\u00e7\u00e3o dos Poderes, j\u00e1 se tratou em trabalho antecedente, o qual fica indicado ao leitor.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A quest\u00e3o objeto deste texto se refere a uma inquiri\u00e7\u00e3o sobre qual ou quais seriam as condutas efetivamente classific\u00e1veis como homof\u00f3bicas e, portanto, consideradas como \u201cCrimes de Racismo\u201d, nos moldes do \u201cdecisum\u201d do STF supra mencionado. Por isso, deixa-se de lado a quest\u00e3o da legitimidade ou n\u00e3o do STF para essa criminaliza\u00e7\u00e3o ou, para quem o prefira, para essa interpreta\u00e7\u00e3o legal. Fato \u00e9 que o STF j\u00e1 tomou sua decis\u00e3o e esta ter\u00e1 repercuss\u00f5es importantes no dia a dia jur\u00eddico, seja para a Pol\u00edcia, para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o Judici\u00e1rio ou a Advocacia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em uma primeira abordagem ser\u00e1 feita uma tentativa de identificar as condutas que seriam homof\u00f3bicas \u2013 racistas, de acordo com a decis\u00e3o do STF, com vistas ao cumprimento do Princ\u00edpio da Legalidade Estrita. Em seguida, analisar-se-\u00e1 o alcance dessa amplia\u00e7\u00e3o do termo \u201cracismo\u201d, englobando a quest\u00e3o da homossexualidade e da transessualidade com rela\u00e7\u00e3o a outras figuras penais previstas, seja no C\u00f3digo Penal, seja na legisla\u00e7\u00e3o esparsa, quando tamb\u00e9m h\u00e1 refer\u00eancia \u00e0 quest\u00e3o racial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Finalizando, ser\u00e3o revistos os principais pontos discutidos e apresentadas as conclus\u00f5es respectivas.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">2- HOMOFOBIA \u2013 RACISMO: O QUE \u00c9 ISSO?<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quando o STF, qualquer tribunal ou mesmo o legislador fazem men\u00e7\u00e3o a uma determinada palavra e a erigem em conduta criminosa, n\u00e3o basta sua transcri\u00e7\u00e3o ou verbaliza\u00e7\u00e3o, sem que haja uma devida defini\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica segura acerca do que consista efetivamente a pr\u00e1tica considerada delitiva.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os termos \u201chomofobia\u201d e \u201ctransfobia\u201d s\u00e3o neologismos equ\u00edvocos e n\u00e3o palavras que tenham um sentido un\u00edvoco e seguro, capazes de, por si mesmas, delinearem uma ou algumas condutas que seriam seguramente consideradas como criminosas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A pesquisa no dicion\u00e1rio apresenta a \u201chomofobia\u201d como sendo a \u201crejei\u00e7\u00e3o ou avers\u00e3o a homossexual e \u00e0 homossexualidade\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> Por seu turno, semelhantemente, a \u201ctransfobia\u201d \u00e9 definida como a \u201crepulsa ou preconceito contra o transexualismo, os transexuais ou as pessoas transg\u00eanero\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ora, essas defini\u00e7\u00f5es vernaculares em absolutamente nada s\u00e3o \u00fateis na seara penal. Em primeiro lugar porque, obviamente, dicion\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o leis penais e nem reposit\u00f3rios de descri\u00e7\u00f5es de condutas t\u00edpicas. Al\u00e9m disso, a consulta aos dicion\u00e1rios somente nos comprova cabalmente que as palavras \u201chomofobia\u201d e \u201ctransfobia\u201d s\u00e3o realmente conceitualmente abertas, indefinidas e equ\u00edvocas. Na verdade, transmitem muito mais o significado de um sentimento, uma forma de pensar, uma atitude moral interna, do que efetivas condutas eventualmente perpetradas com base nesse sentimento abjeto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim sendo, h\u00e1 que lembrar que no chamado \u201citer criminis\u201d a fase da cogita\u00e7\u00e3o (\u201ccogitatio\u201d) n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel sequer na forma de tentativa. Isso se d\u00e1 porque as pessoas, no Direito Penal moderno, n\u00e3o s\u00e3o punidas por aquilo que pensam ou por aquilo que s\u00e3o, mas apenas pela exterioriza\u00e7\u00e3o de condutas comissivas ou omissivas que venham a lesionar ou colocar em risco bens jur\u00eddicos. Eis a enorme diferen\u00e7a entre a possibilidade de exist\u00eancia de uma pessoa jur\u00eddica e de uma pessoa f\u00edsica. A primeira somente \u00e9 leg\u00edtima se constitu\u00edda para fins l\u00edcitos (artigo 5\u00ba., XVII, CF). A segunda pode ser dotada de qualquer personalidade, por mais repugnante que seja (nazista, comunista, assassina, desonesta, ped\u00f3fila etc.) e isso n\u00e3o a impede n\u00e3o somente de existir, mas de conviver socialmente sem sofrer puni\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie, salvo se, devido a essa personalidade, venha a externar condutas efetivas que lesionem ou periclitem bens jur\u00eddicos de terceiros (artigo 1\u00ba., III c\/c artigo 5\u00ba., II, CF). Em suma, em termos jur\u00eddico \u2013 penais, a pessoa pode ser preconceituosa, desde que n\u00e3o trate ningu\u00e9m dessa forma; a pessoa pode ter uma m\u00e1 \u00edndole, desde que n\u00e3o prejudique outrem com seus atos e omiss\u00f5es. Vige hodiernamente o chamado \u201cDireito Penal do Fato\u201d e n\u00e3o o ultrapassado \u201cDireito Penal do Autor\u201d. As pessoas s\u00e3o punidas por aquilo que fazem e n\u00e3o por aquilo que s\u00e3o em seu \u00edntimo. Portanto, invi\u00e1vel o sancionamento penal de algu\u00e9m simplesmente porque, em seu \u00edntimo, \u201c\u00e9\u201d\u00a0 uma pessoa homof\u00f3bica ou transf\u00f3bica. Ou mesmo porque \u201c\u00e9\u201d racista. O Direito Penal somente passa a atuar contra o indiv\u00edduo, reprimindo-o, no momento em que ele atua, n\u00e3o sobre o que ele pensa ou sente simplesmente. Isso pode ser tarefa para a moral ou para a religi\u00e3o, mas n\u00e3o para o Direito Penal. Nada mais not\u00f3rio do que o fato de que uma pessoa cultivar em seu \u00edntimo preconceitos de qualquer esp\u00e9cie, inclusive contra homossexuais ou transexuais, \u00e9 algo extremamente reprov\u00e1vel sob o ponto de vista moral, humano e, para aqueles que aderem a uma f\u00e9, religioso. \u00c9 algo vergonhoso e digno de repulsa, mas n\u00e3o pode ser atingido pelo Direito Penal, assim como o fato de um indiv\u00edduo odiar uma determinada pessoa e ter muita vontade de mat\u00e1-la, pode ser pecado ou imoral, mas n\u00e3o \u00e9 abrangido pelo crime de homic\u00eddio ou mesmo sequer de tentativa de homic\u00eddio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Zaffaroni e Batista s\u00e3o incisivos sobre a inadmissibilidade de um \u201cDireito Penal de Autor\u201d na atual quadra hist\u00f3rica:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201c<em>O direito penal de ato representa o esfor\u00e7o do estado de direito para reduzir e limitar o poder punitivo de autor<\/em>. O direito penal de autor renuncia a esse esfor\u00e7o e sua express\u00e3o mais grosseira reside no <em>tipo do autor<\/em>, ou seja, na pretens\u00e3o de que o tipo legal apreenda e demarque personalidades e n\u00e3o atos, pro\u00edba <em>ser<\/em> de determinada maneira e n\u00e3o <em>fazer<\/em> certas a\u00e7\u00f5es conflitivas. Portanto, a <em>racionaliza\u00e7\u00e3o dos tipos de autor \u00e9 o sinal mais crasso de desorienta\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica do direito penal, que inverte\u00a0 sua fun\u00e7\u00e3o e p\u00f5e-se a servi\u00e7o do estado policial<\/em>. Fala-se de <em>direito penal de autor<\/em>, mas em verdade quando uma teoriza\u00e7\u00e3o chega ao ponto de pretender legitimar tipos de autor j\u00e1 n\u00e3o merece o nome de direito\u201d (grifos no original).<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ali\u00e1s, \u00e9 bom lembrar que as pr\u00e1ticas homossexuais j\u00e1 foram criminalizadas com penas que variavam entre multa, pris\u00e3o e at\u00e9 a pena capital. N\u00e3o somente j\u00e1 foram, como ainda s\u00e3o criminalizadas em v\u00e1rios pa\u00edses na atualidade.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span><span style=\"color: #000000;\"> Claro que n\u00e3o \u00e9 o caso do Brasil, mas j\u00e1 o foi. Pierangeli esclarece que a \u201cpederastia\u201d (no sentido de rela\u00e7\u00f5es homossexuais masculinas) era apenada com a morte nas chamadas \u201cOrdena\u00e7\u00f5es do Reino\u201d que tiveram vig\u00eancia em nossas terras na \u00e9poca colonial.<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> E foi exatamente uma das grandes fundamenta\u00e7\u00f5es para a descriminaliza\u00e7\u00e3o dessa conduta, a evolu\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica de um chamado \u201cDireito Penal de Autor\u201d para um \u201cDireito Penal do Fato\u201d, com a concomitante exig\u00eancia da les\u00e3o ou perigo de les\u00e3o a algum bem jur\u00eddico para que se legitimasse a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer pena a algu\u00e9m (Princ\u00edpio da Lesividade ou do Direito Penal do Dano). Seria, portanto, no m\u00ednimo contradit\u00f3rio e inusitado que a repress\u00e3o \u00e0 chamada homofobia se desse com fulcro num \u201cDireito Penal do Autor\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Estabelecidas essas exig\u00eancias prim\u00e1rias a legitimar qualquer esp\u00e9cie de criminaliza\u00e7\u00e3o num sistema penal minimamente civilizado, n\u00e3o resta d\u00favida quanto ao fato de que a simples men\u00e7\u00e3o \u00e0s palavras equ\u00edvocas da \u201chomofobia\u201d ou da \u201ctransfobia\u201d \u00e9 inserv\u00edvel para descri\u00e7\u00e3o de condutas criminais, pass\u00edveis de qualquer san\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como bem aduz Ferrajoli, para al\u00e9m da legalidade penal, exige-se uma chamada \u201clegalidade estrita\u201d, consistente n\u00e3o somente na previs\u00e3o legal escrita da conduta incriminada, mas na necessidade de que tal conduta seja descrita no tipo penal de uma forma semanticamente segura e induvidosa:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cApenas se as defini\u00e7\u00f5es legislativas das hip\u00f3teses de desvio vierem dotadas de refer\u00eancias emp\u00edricas e f\u00e1ticas precisas \u00e9 que estar\u00e3o na realidade em condi\u00e7\u00f5es de determinar seu campo de aplica\u00e7\u00e3o, de forma tendencialmente exclusiva e exaustiva. De agora em diante denominarei a reserva legal de \u2018princ\u00edpio de <em>mera<\/em> legalidade\u2019, que, como queira que se formule, \u00e9 uma norma dirigida aos ju\u00edzes, aos quais prescreve a aplica\u00e7\u00e3o das leis tais como s\u00e3o formuladas; e usarei a express\u00e3o \u2018princ\u00edpio de <em>estrita<\/em> legalidade\u2019 para designar a reserva absoluta de lei, que \u00e9 uma norma dirigida ao legislador, a quem prescreve a taxatividade e a precis\u00e3o emp\u00edrica das formula\u00e7\u00f5es legais\u201d (grifos no original).<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Indiscut\u00edvel \u00e9 o fato de que o STF, em momento algum, descreveu as condutas homof\u00f3bicas ou transf\u00f3bicas que constituiriam crime. Trata-se de uma decis\u00e3o do judici\u00e1rio, mas o que o STF fez foi utilizar uma t\u00e9cnica legislativa da seara criminal \u00e0 qual se costuma chamar de \u201ccrime remetido\u201d. Conforme li\u00e7\u00e3o de Greco:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u201cDiz-se <em>remetido<\/em> o crime quando o tipo penal remete o int\u00e9rprete a outra figura t\u00edpica, para que ele possa ser entendido e aplicado\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O autor em destaque apresenta o exemplo do \u201cuso de documento falso\u201d (artigo 304, CP, o qual \u00e9 descrito como \u201cfazer uso de qualquer dos pap\u00e9is falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302\u201d). Ou seja, o int\u00e9rprete, para saber o que constitui uma conduta de \u201cuso de documento falso\u201d, ter\u00e1 que verificar quais s\u00e3o esses pap\u00e9is falsificados que est\u00e3o descritos nos artigos 297 a 302, CP. Ademais, a pr\u00f3pria pena \u00e9 remetida nesse tipo penal, pois que o preceito secund\u00e1rio estabelece que a san\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \u201ca cominada \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 adultera\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o havendo previs\u00e3o ali mesmo de penas m\u00ednima e m\u00e1xima.<span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outros exemplos s\u00e3o encontr\u00e1veis na legisla\u00e7\u00e3o brasileira. O artigo 8\u00ba. da Lei 8.072\/90 (Lei dos Crimes Hediondos) prev\u00ea um crime de \u201cassocia\u00e7\u00e3o criminosa\u201d especial para os casos de uni\u00e3o de esfor\u00e7os para a pr\u00e1tica de crimes hediondos. Mas a conduta n\u00e3o \u00e9 ali descrita, somente a pena. A conduta \u00e9 remetida ao artigo 288, CP. Nos crimes de Genoc\u00eddio, nos termos da Lei 2.889\/56, h\u00e1 descri\u00e7\u00e3o das condutas genocidas, mas n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal, sendo esta feita de modo a remeter o aplicador do Direito a penalidades previstas no C\u00f3digo Penal, tais como as cominadas ao homic\u00eddio qualificado, \u00e0s les\u00f5es graves etc.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O que o STF fez foi usar dessa t\u00e9cnica \u201cmutatis mutandis\u201d, remetendo o int\u00e9rprete aos crimes de racismo previstos na Lei 7.716\/89. De acordo com a decis\u00e3o foi deliberado:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u201c(&#8230;) enquadrar homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifesta\u00e7\u00e3o, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716\/89, at\u00e9 que sobrevenha legisla\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, editada pelo Congresso Nacional\u201d (ADO 26).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ou seja, o STF criminaliza a homofobia e a transfobia, mas n\u00e3o redige um tipo penal de conduta. Remete o int\u00e9rprete e aplicador do Direito, inicial e provisoriamente \u00e0 Lei de Racismo e futuramente a uma lei a ser editada pelo Congresso Nacional.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A reda\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do STF \u00e9 sofr\u00edvel, pois sua leitura pode levar a crer que houve uma amplia\u00e7\u00e3o das condutas consideradas como racismo para al\u00e9m do fato da inclus\u00e3o da homofobia e da transfobia. Isso porque, ao se referir a esses casos, aduz ser racismo a homofobia e a transfobia \u201cqualquer que seja a forma de sua manifesta\u00e7\u00e3o\u201d. Ora, levada ao p\u00e9 da letra, essa reda\u00e7\u00e3o do \u201cdecisum\u201d faria com que qualquer conduta que se pudesse, ao bel prazer de um Delegado de Pol\u00edcia, de um Promotor ou de um Juiz, ser considerada como homofobia ou transfobia, essas palavras equ\u00edvocas, fosse considerada como crime de racismo, independentemente de sua previs\u00e3o expressa ou n\u00e3o no corpo da Lei 7.716\/89. N\u00e3o obstante, a leitura do texto integral, devidamente contextualizado, demonstra que haver\u00e1 necessidade de subsun\u00e7\u00e3o a algum dos diversos tipos penais previstos na Lei 7.716\/89, sob pena de atipicidade absoluta ou relativa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A justificativa para essa remessa do int\u00e9rprete e aplicador do Direito \u00e0 Lei de Racismo nos casos de homofobia e transfobia \u00e9 apontada por rela\u00e7\u00e3o com um precedente do pr\u00f3prio STF, no bojo do qual se lapidou o correto conceito de \u201cracismo social\u201d, ao tratar da discrimina\u00e7\u00e3o dos Judeus no conhecido \u201cCaso Ellwanger\u201d (STF, Plen\u00e1rio, HC 82.424\/RS). Realmente n\u00e3o cabe restringir-se ao geneticamente superado conceito de \u201cra\u00e7as humanas\u201d na atualidade para, por exemplo, pretender descartar os Judeus dessa esp\u00e9cie de viola\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Neste ponto \u00e9 preciso expor uma vis\u00e3o cr\u00edtica de certo malabarismo jur\u00eddico que tem sido feito com a justa decis\u00e3o tomada no \u201cCaso Ellwanger\u201d e sua indevida transposi\u00e7\u00e3o para outras situa\u00e7\u00f5es diversas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A argumenta\u00e7\u00e3o pode realmente ser usada no que se refere \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do conceito de &#8220;ra\u00e7a&#8221;, o que , ali\u00e1s, \u00e9 biol\u00f3gica e geneticamente comprovado inexistir no que se refere a seres humanos. Watson e Berry explicam que geneticamente todos os seres humanos s\u00e3o praticamente id\u00eanticos, com uma \u201cvaria\u00e7\u00e3o m\u00ednima pelo padr\u00e3o de outras esp\u00e9cies\u201d. E mais, \u201ca diferen\u00e7a entre os seres humanos \u00e9 m\u00ednima; e a diferen\u00e7a que ela faz \u00e9 ainda menor\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span> Acontece que a condi\u00e7\u00e3o de Judeu se enquadra perfeitamente nos casos que a lei j\u00e1 prev\u00ea e n\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o de homossexual ou transexual.S\u00e3o situa\u00e7\u00f5es muito diferentes. A persegui\u00e7\u00e3o aos judeus, como &#8220;ra\u00e7a&#8221; \u00e9 milenar, ainda que baseada num conceito gen\u00e9tica e biologicamente equivocado, tanto \u00e9 fato que \u00e9 uma das inspira\u00e7\u00f5es da nossa legisla\u00e7\u00e3o contra o Genoc\u00eddio e de legisla\u00e7\u00f5es similares mundo afora, onde tamb\u00e9m n\u00e3o consta absolutamente nada a respeito de condutas homof\u00f3bicas supostamente genocidas. Quanto \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual das pessoas, isso nunca foi considerado como &#8220;ra\u00e7a&#8221;, ainda que equivocadamente. Na verdade , os pr\u00f3prios movimentos de defesa dos homossexuais, transexuais etc., tendem a negar origem gen\u00e9tica dessa caracter\u00edstica, embora a quest\u00e3o n\u00e3o seja pac\u00edfica. No &#8220;case&#8221; trazido \u00e0 baila se combateu a alega\u00e7\u00e3o defensiva de que &#8220;Judeu&#8221; n\u00e3o \u00e9 ra\u00e7a. N\u00e3o \u00e9 mesmo, assim como n\u00e3o h\u00e1 ra\u00e7a branca, negra etc. N\u00e3o existem &#8220;ra\u00e7as humanas&#8221;, o conceito \u00e9 totalmente ultrapassado pela gen\u00e9tica e pela biologia. Entretanto, a condi\u00e7\u00e3o de judeu se enquadra perfeitamente nos demais casos da lei e sempre foi um caso de racismo internacional e historicamente reconhecido. A quest\u00e3o da homofobia \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o puramente jurisprudencial, sem base legal e nem mesmo hist\u00f3rica ou tradicional. Sabe-se que na Alemanha Nazista tamb\u00e9m os homossexuais foram perseguidos, mortos e presos em campos de concentra\u00e7\u00e3o. Entretanto, a motiva\u00e7\u00e3o, ainda que por uma no\u00e7\u00e3o falsa de \u201cra\u00e7a\u201d, n\u00e3o se devia a isso. Estava ligada ao fato de que a homossexualidade seria incompat\u00edvel com o Nacional Socialismo, tendo em vista prejudicar a reprodu\u00e7\u00e3o humana e, com isso, a perpetua\u00e7\u00e3o da suposta \u201cra\u00e7a superior\u201d. Note-se que tamb\u00e9m a masturba\u00e7\u00e3o era condenada como perniciosa pelos mesmos motivos. Impens\u00e1vel, por obviedade, que se considerasse masturbadores como perseguidos raciais. Setterington esclarece que com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres, os nazistas as viam \u201ccomo produtoras de filhos\u201d. Houve, portanto, persegui\u00e7\u00e3o \u00e0s l\u00e9sbicas, mas em menor intensidade e amplitude do que em compara\u00e7\u00e3o com os homossexuais masculinos. O n\u00famero de l\u00e9sbicas em campos de concentra\u00e7\u00e3o foi consideravelmente menor, muito embora fossem \u201crotuladas como membros antissociais da sociedade\u201d, n\u00e3o em termos raciais, mas pelo fato de prejudicarem a reprodu\u00e7\u00e3o da ra\u00e7a ariana.<span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span> J\u00e1 quanto aos homens homossexuais, para o Partido Nazista, \u201crepresentavam uma amea\u00e7a ao desenvolvimento da nova ra\u00e7a superior\u201d. A quest\u00e3o n\u00e3o eram as caracter\u00edsticas f\u00edsicas ou gen\u00e9ticas (embora se temesse que o homossexualismo pudesse ser geneticamente transmitido). Muitos homossexuais masculinos tinham todas as qualidades exigidas para o perfeito ariano. O problema, novamente, era que homens homossexuais \u201cpreferiam fazer sexo com outros homens\u201d, de modo que \u201cera claro que n\u00e3o estariam reproduzindo\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span> Como se v\u00ea, tradicional e historicamente, a persegui\u00e7\u00e3o aos Judeus \u00e9 marcada pela motiva\u00e7\u00e3o racial (ainda que sempre equivocada). No que tange aos homossexuais, o problema nunca foi \u201cracial\u201d (mesmo sob uma no\u00e7\u00e3o falsa), mas sim referente \u00e0 ideia de n\u00e3o prejudicar a reprodu\u00e7\u00e3o humana ariana.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">E n\u00e3o foram somente os nazistas que perseguiram os homossexuais. Silva aponta dados sobre essa mesma persegui\u00e7\u00e3o, inclusive numericamente maior, por parte dos regimes comunistas:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cDe todas as formas e cores que o amor poderia se manifestar, apenas uma seria aceita pelo regime vermelho. Gays se tornariam inimigos e seriam golpeados em campos de concentra\u00e7\u00e3o na China, Uni\u00e3o Sovi\u00e9tica, Alb\u00e2nia, Sib\u00e9ria, Cazaquist\u00e3o, Bulg\u00e1ria e Hungria. Na Rom\u00eania, a orienta\u00e7\u00e3o oficial de Ceausescu para a <em>Securitate<\/em> era a de, em caso de homossexuais flagrados fazendo sexo, o devido espancamento e execu\u00e7\u00e3o no local como exemplo p\u00fablico. Quase todos os Estados comunistas baniram associa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e comunit\u00e1rias de gays e l\u00e9sbicas, impedindo a publica\u00e7\u00e3o de material LGBT. Gays e l\u00e9sbicas foram constantemente denunciados, perseguidos, demitidos, presos, humilhados, censurados, deportados, castrados e executados em quase todos os pa\u00edses em que a esquerda promoveu seus regimes totalit\u00e1rios ao longo do \u00faltimo s\u00e9culo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por onde o socialismo passava, o discurso de que a homossexualidade era uma pr\u00e1tica burguesa se repetia. L\u00eanin foi taxativo para a jornalista alem\u00e3, Clara Zetkin:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u2018Parece-me que esta superabund\u00e2ncia de teorias sobre sexo brota do desejo de justificar a pr\u00f3pria vida sexual anormal ou excessiva do indiv\u00edduo ante a moralidade burguesa e reivindicar toler\u00e2ncia para consigo. N\u00e3o importa qu\u00e3o rebeldes ou revolucion\u00e1rias aparentam ser; essas teorias, em \u00faltima an\u00e1lise, s\u00e3o completamente burguesas. N\u00e3o h\u00e1 lugar para elas no partido, na consci\u00eancia de classe e na luta prolet\u00e1ria\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[13]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mais uma vez fica evidente que a motiva\u00e7\u00e3o da persegui\u00e7\u00e3o nunca foi de natureza racial (ainda que sob um conceito err\u00f4neo de ra\u00e7a). No caso do comunismo ou do socialismo, a quest\u00e3o era eminentemente de condena\u00e7\u00e3o de uma conduta em rela\u00e7\u00e3o a seu vi\u00e9s pol\u00edtico, considerado inadequado para a ideologia que apregoava uma \u201cconsci\u00eancia de classe\u201d e a revolu\u00e7\u00e3o \u201cprolet\u00e1ria\u201d contra a burguesia opressora, \u00e0 qual se considerava que os homossexuais pretendiam conquistar ou obter perante ela a legitima\u00e7\u00e3o de seu \u201cmodus vivendi\u201d. \u00c9 at\u00e9 ir\u00f4nico perceber que um partido nominalmente \u201csocialista\u201d (PPS) foi exatamente aquele que ingressou com a ADO 26 para a puni\u00e7\u00e3o da homofobia e da transfobia. Ser\u00e1 que houve uma evolu\u00e7\u00e3o de pensamento? N\u00e3o nos parece. A verdade \u00e9 que os marginalizados em geral, chamados de \u201clumpemproletariado\u201d, ap\u00f3s o fracasso da ideia de que o proletariado internacional faria a revolu\u00e7\u00e3o socialista, foi descoberto como a verdadeira \u201cponta de lan\u00e7a\u201d \u201cradicalmente revolucion\u00e1ria\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[14]<\/span> Marcuse percebe que as classes populares tendem ao conservadorismo e a grande for\u00e7a revolucion\u00e1ria se encontraria nos que ele designa como \u201cp\u00e1rias\u201d, \u201cestranhos\u201d e \u201cperseguidos\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[15]<\/span> No entanto, j\u00e1 Mao via tamb\u00e9m no lumpemproletariado uma for\u00e7a revolucion\u00e1ria. Sua posi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, \u00e9 a de \u201cconduzir\u201d adequadamente essa massa.<span style=\"color: #3366ff;\">[16]<\/span> E o que se v\u00ea depois \u00e9 a simples elimina\u00e7\u00e3o ou opress\u00e3o desses grupos que somente servem como ponta de lan\u00e7a para tais regimes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O uso similarmente pervertido do \u201cCaso Ellwanger\u201d tamb\u00e9m ocorreu na decis\u00e3o do STJ em que se considerou a chamada \u201cInj\u00faria \u2013 Preconceito\u201d como \u201cCrime de Racismo\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[17]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Foi feita alus\u00e3o ao citado \u201ccase\u201d, mas este se referia \u00e0 conduta de apregoar a inexist\u00eancia do holocausto e ainda defender a ideia de que este deveria ter ocorrido e de forma a eliminar o povo Judeu, lamentando o fato de n\u00e3o ter ocorrido! Isso nada tem a ver com a \u201cInj\u00faria \u2013 Preconceito\u201d, prevista no artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP, a qual consiste em mera ofensa verbal, utilizando-se elementos da ra\u00e7a, cor, etnia etc. N\u00e3o que isso seja algo aceit\u00e1vel (\u00e9 mesmo desprez\u00edvel e nojento), tanto que \u00e9 crime e qualificado, mas pretender fazer uma correla\u00e7\u00e3o com o \u201cCaso Ellwanger\u201d foi tamb\u00e9m inadequado. N\u00e3o obstante, o STF em Recurso Extraordin\u00e1rio que lhe foi dirigido a respeito de tal decis\u00e3o, furtou-se de se posicionar, alegando se tratar de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal, inexistindo quest\u00e3o constitucional a ser discutida.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[18]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por\u00e9m, o STF utiliza ainda mais um argumento: aquele de que a homofobia e a transfobia \u201cajustam-se ao conceito de atos de discrimina\u00e7\u00e3o e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que comp\u00f5em o grupo vulner\u00e1vel em quest\u00e3o\u201d (ADO 26). Quanto a isso, n\u00e3o parece restar d\u00favida de que o preconceito se converte quase que invariavelmente em discrimina\u00e7\u00e3o negativa, prejudicando de v\u00e1rias formas esses e outros grupos vitimizados. Nesse passo, deixando novamente de lado a quest\u00e3o j\u00e1 discutida em outro texto a respeito da viola\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Legalidade e proibi\u00e7\u00e3o de analogia \u201cin mallam partem\u201d, bem como da Triparti\u00e7\u00e3o dos Poderes,<span style=\"color: #3366ff;\">[19]<\/span> e tendo como norte a posi\u00e7\u00e3o de juristas como, por exemplo, Luiz Fl\u00e1vio Gomes, no sentido de que o STF teria feito uma esp\u00e9cie de \u201catualiza\u00e7\u00e3o\u201d, uma \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o progressiva\u201d do termo \u201cracismo\u201d, muito especialmente em sua vers\u00e3o de \u201cracismo social\u201d, antes desenvolvida no \u201cCaso Ellwanger\u201d e agora pass\u00edvel de uma amplia\u00e7\u00e3o, seria poss\u00edvel compreender melhor o fundamento da decis\u00e3o do STF para essa introdu\u00e7\u00e3o da homofobia e da transfobia na Lei de Racismo.<span style=\"color: #3366ff;\">[20]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De parte as cr\u00edticas formais e materiais cab\u00edveis contra essa decis\u00e3o do STF, \u00e9 preciso estabelecer um crit\u00e9rio que ao menos assegure a legalidade na sua aplica\u00e7\u00e3o no dia a dia policial e forense.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Esse crit\u00e9rio \u00e9 o seguinte: n\u00e3o se poder\u00e1 imputar homofobia ou transfobia a ningu\u00e9m com base em quaisquer crit\u00e9rios subjetivos, sejam eles provindos da sedizente v\u00edtima e seus procuradores ou mesmo das autoridades constitu\u00eddas. A tipifica\u00e7\u00e3o ter\u00e1 de ser totalmente objetiva, nos termos da letra da Lei 7.716\/89. A \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o poss\u00edvel \u00e9 aquela que entende que o STF apenas inseriu o preconceito por orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero dentre aqueles que podem configurar o racismo, mas de acordo somente com os crimes expressamente previstos na lei de reg\u00eancia. N\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel uma abertura incontida, baseada na maior ou menor suscetibilidade de quem quer que seja.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse ponto \u00e9 tamb\u00e9m interessante chamar a aten\u00e7\u00e3o para outra impropriedade gritante da decis\u00e3o do STF. Ali consta corretamente, ao menos nos estritos termos da \u201cratiodecidendi\u201d em testilha, que a puni\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de \u201cCrime de Racismo\u201d se dar\u00e1 \u201cmediante adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica aos preceitos prim\u00e1rios de incrimina\u00e7\u00e3o definidos pela Lei 7.716, de 08\/01\/1989\u201d. Isso nada mais \u00e9 do que a aplica\u00e7\u00e3o, com os devidos ajustes, da t\u00e9cnica do \u201ccrime remetido\u201d, conforme acima mencionado. O STF, em sua decis\u00e3o, \u00e9 expresso em estabelecer que a homofobia e a transfobia, para configurarem crime de racismo, ter\u00e3o de ser condutas ou pr\u00e1ticas subsum\u00edveis aos tipos penais previstos na Lei 7.716\/89. Como visto, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para algum \u201cDireito Penal do Autor\u201d, nem para o aceite de um \u201ctipo penal aberto\u201d criado por via jurisprudencial. Contudo, no mesmo par\u00e1grafo, a decis\u00e3o do STF se refere a \u201ccondutas homof\u00f3bicas ou transf\u00f3bicas, <em>reais ou supostas<\/em>\u201d (grifo nosso). N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel compreender o que pretendeu o \u00f3rg\u00e3o julgador transmitir com a refer\u00eancia \u00e0 incrimina\u00e7\u00e3o de condutas <em>\u201csupostas\u201d<\/em>! Obviamente, h\u00e1 nesse ponto um erro crasso na reda\u00e7\u00e3o do \u201cdecisum\u201d. Ningu\u00e9m pode ser punido por algum <em>\u201ccrime suposto\u201d<\/em>, sen\u00e3o por condutas criminosas reais. A \u00fanica salva\u00e7\u00e3o para essa reda\u00e7\u00e3o esdr\u00faxula \u00e9 considerar que o STF est\u00e1 se referindo a condutas imputadas inicialmente a algu\u00e9m e ainda acobertadas pela Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia quando se refere a condutas \u201csupostas\u201d e que estaria tratando de pessoas j\u00e1 condenadas com tr\u00e2nsito em julgado quando fala em condutas \u201creais\u201d. De outro modo, pretender incriminar algu\u00e9m por conduta homof\u00f3bica \u201csuposta\u201d seria uma afronta incomensur\u00e1vel exatamente ao Princ\u00edpio da Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia. \u00c9 preciso ter muito cuidado para que em sua argumenta\u00e7\u00e3o e ret\u00f3rica que se sustenta numa inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva, n\u00e3o parta o STF para uma inconstitucionalidade por excesso com hip\u00f3teses de incrimina\u00e7\u00e3o absurdamente autorit\u00e1rias. Outra possibilidade \u00e9 que na reda\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o o STF tenha se equivocado ao simplesmente reproduzir (mal) o texto da Peti\u00e7\u00e3o Inicial da ADO 26, onde se fala em atitudes criminosas \u201cmotivadas pela orienta\u00e7\u00e3o sexual e\/ou identidade de g\u00eanero (real ou suposta) da v\u00edtima&#8221;. Ou seja, n\u00e3o a conduta homof\u00f3bica seria \u201creal ou <em>suposta<\/em>\u201d, mas sim a motiva\u00e7\u00e3o da conduta do infrator poderia estar ligada \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero da v\u00edtima, seja isso real ou suposto, diga-se, derivado de um erro de avalia\u00e7\u00e3o do agente, o que realmente pouco importa, porque a motiva\u00e7\u00e3o torpe do preconceito \u00e9 de natureza subjetiva. A Peti\u00e7\u00e3o Inicial se refere a casos em que, por exemplo, um gay \u00e9 agredido ou morto (real) ou em que uma pessoa que, na verdade, n\u00e3o \u00e9 gay, mas \u00e9 assim identificado por engano \u00e9 morta. Ora, realmente nessas circunst\u00e2ncias a identidade real ou suposta da v\u00edtima \u00e9 irrelevante, sendo o que importa a motiva\u00e7\u00e3o subjetiva torpe do agente. Tende-se a entender que o STF fez uma confus\u00e3o na sua reda\u00e7\u00e3o ao tentar reproduzir o texto correto da Peti\u00e7\u00e3o Inicial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tendo, portanto, como baliza a Lei 7.716\/89 \u00e9 poss\u00edvel minimizar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica causada pela decis\u00e3o do STF. Doravante, at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o de uma lei espec\u00edfica, funcionar\u00e1 como se houvesse sido inclu\u00eddo no artigo 1\u00ba., da Lei de Racismo a discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito por orienta\u00e7\u00e3o sexual ou por quest\u00f5es de transgeneridade. E mais, quando se verificam as odiosas discrimina\u00e7\u00f5es negativas previstas nos artigos 3\u00ba. a 14 da Lei 7.716\/89, \u00e9 de se crer que ningu\u00e9m, em s\u00e3 consci\u00eancia e com um m\u00ednimo de sentimento humanit\u00e1rio, seria capaz de pretender justificar ou legitimar essas condutas, seja por problemas raciais, de cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional, como menciona a lei, seja devido ao homossexualismo ou transexualismo da pessoa. Portanto, colocando de lado as viola\u00e7\u00f5es constitucionais no procedimento do STF, n\u00e3o se pode ver qualquer oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 puni\u00e7\u00e3o rigorosa para tais condutas, sejam elas realizadas por que esp\u00e9cie de preconceito for. Imagine-se, por exemplo, negar cargo p\u00fablico para uma pessoa devidamente habilitada por concurso de provas e t\u00edtulos por puro preconceito, porque, v.g. , se trata de homossexual. Ou ent\u00e3o negar emprego em empresa privada ou matr\u00edcula em escola, ingresso em recinto, hospedagem etc. pelos mesmos motivos torpes. Ficam a descoberto, por\u00e9m, outras discrimina\u00e7\u00f5es negativas como casos de candidatos eliminados de concursos p\u00fablicos devido \u00e0 obesidade, sendo que o cargo a ser exercido n\u00e3o teria nenhuma rela\u00e7\u00e3o com essa condi\u00e7\u00e3o pessoal. Tais casos e outros muitos similares t\u00eam sido solvidos nas esferas civil e trabalhista.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[21]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O maior problema na aplica\u00e7\u00e3o da Lei 7.716\/89, mas que tamb\u00e9m poderia ocorrer em eventual legisla\u00e7\u00e3o aprovada pelo Congresso Nacional, a depender de sua reda\u00e7\u00e3o, encontra-se no crime previsto no artigo 20 da Lei de Racismo. Ali \u00e9 incriminada, de forma gen\u00e9rica, a apologia ao racismo, que atualmente abrangeria, segundo a decis\u00e3o sob comento, a apologia \u00e0 homofobia ou \u00e0 transfobia. Entretanto, o perigo de uma aplica\u00e7\u00e3o banalizada do artigo 20 da Lei 7.716\/89 sempre existiu, apenas n\u00e3o havia a quest\u00e3o da homofobia e da transfobia. Mas, poderia haver uma aplica\u00e7\u00e3o abusiva do dispositivo por preconceito de cor ou outras circunst\u00e2ncias j\u00e1 existentes na lei desde 1989.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O artigo 20 da Lei de Racismo, se aplicado a ferro e fogo, seja com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 homofobia e transfobia, seja com rela\u00e7\u00e3o aos demais casos, pode tornar-se altamente draconiano e absolutamente inibidor das rela\u00e7\u00f5es sociais e da liberdade de express\u00e3o. Uma piada, ainda que de mau gosto; uma cr\u00edtica cient\u00edfica ou social a uma teoria ou ideologia ou mesmo ofensas verbais indefens\u00e1veis, n\u00e3o podem ser consideradas como apologia ao racismo, sob qualquer de suas esp\u00e9cies. H\u00e1 que atuar \u201ccum grano salis\u201d, sob o risco de transformar o pa\u00eds num Estado Policial orientado pelo \u201cpoliticamente correto\u201d. Essa patrulha aferrada a microvitimiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 nem pode ser considerada h\u00e1bil \u00e0 configura\u00e7\u00e3o de um delito t\u00e3o grave como um crime de racismo. H\u00e1 que compreender o artigo 20 da Lei 7.716\/89 em conjunto com as demais figuras criminais ali expostas, numa aut\u00eantica e leg\u00edtima \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d. A apologia ao racismo deve ser reconhecida quando algu\u00e9m apregoar as pr\u00e1ticas incriminadas nos artigos 3\u00ba. a 14 da lei de reg\u00eancia ou em casos graves em que se defenda ou insufle a agress\u00e3o f\u00edsica, o banimento ou at\u00e9 mesmo a morte de pessoas devido a preconceitos, inclusive, agora, aqueles referentes \u00e0 homofobia e transfobia. Ademais, como destacam Amaury Silva e Artur Carlos Silva em obra monogr\u00e1fica, arrolando ainda farta jurisprud\u00eancia:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cO direcionamento individualizado a determinada pessoa afasta a formata\u00e7\u00e3o do crime de racismo, pois para o crime racial \u00e9 necess\u00e1rio que a avers\u00e3o, a ojeriza ou o preconceito se d\u00ea em torno de um grupo ou coletividade\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[22]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Percebe-se claramente que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 20 da Lei de Racismo deve se dar com um afinado senso de propor\u00e7\u00e3o, restringindo-se a casos grav\u00edssimos de apologia odiosa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com o devido cuidado, mesmo o artigo 20 da Lei 7.716\/89 pode ser devidamente aplicado sem excessos ou abusos. A \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d sobredita tamb\u00e9m \u00e9 conhecida como \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o <em>intralegem<\/em>\u201d, pois com ela se retira o sentido da norma por meio dos pr\u00f3prios elementos nela existentes. N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para a analogia mal\u00e9fica ou para a abertura exacerbada do tipo penal. Segundo Masson, a \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d ocorre quando a norma possui \u201cuma f\u00f3rmula casu\u00edstica seguida de uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[23]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">\u00c9 exatamente isso que ocorre na Lei 7.716\/89, a qual elenca v\u00e1rias condutas racistas, discriminat\u00f3rias ou preconceituosas e termina com o artigo 20, criminalizando uma apologia gen\u00e9rica dessas condutas ou de condutas de similar gravidade, como a instiga\u00e7\u00e3o \u00e0 agress\u00e3o, banimento ou mesmo \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o f\u00edsica. Uma ofensa verbal, por exemplo, constituir\u00e1 t\u00e3o somente Inj\u00faria Qualificada pelo Preconceito, nos termos do artigo 140, \u00a7 3\u00ba. , CP.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[24]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Lembremos, por\u00e9m, da decis\u00e3o tresloucada do STJ que considera essa esp\u00e9cie de crime contra a honra, na verdade, equiparado a crime de racismo.\u00a0 De qualquer forma, ser\u00e1 um caso de inj\u00faria e n\u00e3o de apologia ao racismo. Se a inj\u00faria \u2013 preconceito tamb\u00e9m \u00e9 ou n\u00e3o um crime de racismo, trata-se de outra discuss\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o se poderia deixar de citar o entendimento mais radical de Nucci para quem o artigo 20 da Lei 7.716\/89 \u00e9 \u201cinaplic\u00e1vel\u201d. Para o autor sob comento se trata de um tipo penal \u201cconstru\u00eddo de maneira aberta demais\u201d, ao ponto de tornar-se indistingu\u00edvel de outros crimes previstos no mesmo diploma ou da participa\u00e7\u00e3o moral nesses crimes, numa confus\u00e3o \u201cintranspon\u00edvel\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[25]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vale lembrar que consta tamb\u00e9m da decis\u00e3o em estudo que a pr\u00e1tica de homic\u00eddio motivado por homofobia e transfobia, configura a qualificadora do \u201cmotivo torpe\u201d, nos termos do artigo 121, \u00a7 2\u00ba., I, \u201cin fine\u201d, CP. Essa manifesta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF n\u00e3o \u00e9 novidade alguma e n\u00e3o altera em nada a interpreta\u00e7\u00e3o que j\u00e1 era dada \u00e0 unanimidade pela doutrina e pelo jurisprud\u00eancia em geral. A morte de algu\u00e9m por qualquer preconceito, neles abrangidas a homofobia ou a transfobia, \u00e9, por obviedade, um crime qualificado por motivo torpe. Pode-se dizer mais, no crime de les\u00f5es corporais de qualquer natureza e em todos os demais crimes, sempre que perpetrados em raz\u00e3o de algum preconceito ou discrimina\u00e7\u00e3o negativa, haver\u00e1, quando n\u00e3o a qualificadora (como ocorre com o homic\u00eddio) ao menos a agravante gen\u00e9rica prevista no artigo 61, II, \u201ca\u201d, \u201cin fine\u201d, CP (motivo torpe). Praticar um homic\u00eddio ou qualquer crime contra algu\u00e9m porque essa pessoa \u00e9 homossexual ou negra ou hisp\u00e2nica ou cat\u00f3lica ou seja l\u00e1 por que preconceito for, \u00e9 algo extremamente abjeto e merece reprimenda exemplar.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Finalmente importa ressaltar que a decis\u00e3o do STF tomou o cuidado de ponderar a quest\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o homof\u00f3bica ou transf\u00f3bica com a Liberdade Religiosa. Deixou-se claro que as limita\u00e7\u00f5es e mesmo condena\u00e7\u00f5es de condutas estabelecidas por cren\u00e7as seculares, contidas em seus livros e doutrinas sagradas n\u00e3o podem ser afetadas nem de qualquer forma constrangidas a altera\u00e7\u00f5es heter\u00f4nomas. Observe-se, por exemplo, que no artigo 14 da Lei 7.716\/89 \u00e9 incriminado o ato de obstar o casamento. Por\u00e9m, se a motiva\u00e7\u00e3o \u00e9 referida ao casamento religioso e n\u00e3o secular (civil), n\u00e3o h\u00e1 falar em crime e sim em exerc\u00edcio da liberdade religiosa e de cren\u00e7a. \u00c9 feita, contudo, uma ressalva quanto aos chamados \u201cdiscursos de \u00f3dio\u201d ou incita\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie \u00e0 \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o\u201d, \u00e0 \u201chostilidade\u201d ou \u00e0 \u201cviol\u00eancia\u201d contra a pessoa devido \u00e0 sua orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero. A reda\u00e7\u00e3o do \u201cdecisum\u201d \u00e9 fluida, n\u00e3o \u00e9 segura, usa express\u00f5es indefinidas, tais como o chamado \u201cdiscurso de \u00f3dio\u201d. No entanto, h\u00e1 que entender que tais exce\u00e7\u00f5es devem ser interpretadas tal qual se fez com o artigo 20 da Lei de Racismo. H\u00e1 que se considerar como invi\u00e1veis a incita\u00e7\u00e3o \u00e0 agress\u00e3o f\u00edsica, \u00e0 ofensa moral direta \u00e0s pessoas e n\u00e3o \u00e0 conduta recriminada pela religi\u00e3o (odiar o pecado, n\u00e3o o pecador, na frase t\u00e3o conhecida), a defesa da elimina\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos indiv\u00edduos ou das pr\u00e1ticas referidas na pr\u00f3pria Lei 7.716\/89, desde que n\u00e3o conflitem com o credo religioso, como \u00e9 o caso das regras para o casamento. Embora em sua decis\u00e3o o STF tenha sido um tanto quanto lacunoso, deixando margem para certo subjetivismo, entende-se que uma interpreta\u00e7\u00e3o objetiva \u00e0 semelhan\u00e7a do que se prop\u00f4s com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 20 da Lei de Racismo, pode ser um caminho equilibrado. Afinal de contas, ningu\u00e9m espera ou deveria esperar ver um sacerdote ou crente religioso, defendendo o assassinato de pessoas porque s\u00e3o, por exemplo, gays ou porque s\u00e3o de outra religi\u00e3o (n\u00e3o \u00e9 de crer que algu\u00e9m defenda, em sua sanidade mental, a legitimidade de se tornar um homem \u2013 bomba em nome da religi\u00e3o). Tamb\u00e9m n\u00e3o se pode compreender que algu\u00e9m defenda a agress\u00e3o f\u00edsica \u00e0s pessoas numa pr\u00e1tica religiosa, nem mesmo as ofensas verbais, muito menos o obstar de um emprego, acesso ao lazer, educa\u00e7\u00e3o etc. Nesses estritos termos, se pode ponderar a Liberdade Religiosa e a liberdade de autodetermina\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos, seja quanto \u00e0 sua orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero, numa rela\u00e7\u00e3o pluralista e tolerante de parte a parte.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">3- OS EFEITOS DA DECIS\u00c3O DO STF SOBRE HOMOFOBIA PARA AL\u00c9M DA LEI DE RACISMO<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quest\u00e3o tormentosa, n\u00e3o dirimida pela decis\u00e3o do STF ora comentada \u00e9 a de saber se o conceito de \u201cracismo\u201d, abrangendo doravante as condutas de homofobia e transfobia tem aplica\u00e7\u00e3o apenas no contexto da Lei 7.716\/89 ou vale para toda legisla\u00e7\u00e3o nacional que trata da quest\u00e3o do preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da \u201cra\u00e7a\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Segundo Araujo:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cA efic\u00e1cia vinculante da decis\u00e3o que incluiu a homofobia e a transfobia como \u2018racismo social\u2019 nos termos da Lei 7.716\/89, est\u00e1 subordinada \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da parte dispositiva do ac\u00f3rd\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o e n\u00e3o se expande a outros crimes\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[26]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para o autor a decis\u00e3o do STF se restringiu \u00e0 Lei de Racismo, mesmo porque haveria pedido extensivo na Peti\u00e7\u00e3o Inicial, em seu item 8.d.2, o qual n\u00e3o teria sido acatado.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[27]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Acontece que verificando o item 8.d.2 do pedido formulado, consta o seguinte:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u201cd.2) efetivando a tipifica\u00e7\u00e3o criminal\/criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica todas as formas de homofobia e transfobia\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O petit\u00f3rio ainda requer que isso seja procedido na forma que o STF considerar \u201cmais pertinente e adequada em termos constitucionais\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O que o STF efetivamente fez foi expressamente reconhecer, nos termos do voto, que \u201cas pr\u00e1ticas homotransf\u00f3bicas qualificam-se como esp\u00e9cies do g\u00eanero racismo, na dimens\u00e3o de racismo social\u201d. Em seguida, como seria de se esperar, incluiu tais pr\u00e1ticas como abrangidas pela Lei 7.716\/89. N\u00e3o obstante, essa medida espec\u00edfica, que constitu\u00eda parte do pedido inicial, n\u00e3o \u00e9 limitativa da interpreta\u00e7\u00e3o que se alastra pelo ordenamento jur\u00eddico penal em geral. N\u00e3o h\u00e1 nenhuma determina\u00e7\u00e3o expressa de confinamento do conceito ampliado de \u201cracismo\u201d, em sua vertente \u201csocial\u201d, ao \u00e2mbito da Lei 7.716\/89. Ao reverso, o STF afirma com cristalinidade que as condutas homotransf\u00f3bicas passam a ser consideradas uma esp\u00e9cie do g\u00eanero \u201cracismo\u201d, no entendimento daquele Tribunal Superior. Ademais, n\u00e3o se restringe \u00e0 situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de \u201cracismo\u201d, mas tamb\u00e9m colaciona o conceito de \u201catos de discrimina\u00e7\u00e3o e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais\u201d do grupo considerado vulner\u00e1vel. Tudo isso est\u00e1 a indicar que os termos \u201cra\u00e7a\u201d, \u201cracismo\u201d, \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o\u201d (negativa) e \u201cpreconceito\u201d, de agora em diante, nos termos do decidido pelo STF, passam a abranger invariavelmente condutas perpetradas por motiva\u00e7\u00f5es homotransf\u00f3bicas, das quais os dispositivos da Lei de Racismo s\u00e3o apenas um grupo de exemplos. Tanto \u00e9 fato que no fundamento normativo constitucional do \u201cdecisum\u201d n\u00e3o consta apenas o artigo 5\u00ba., XLII, CF (que trata especificamente do crime de racismo), mas tamb\u00e9m o artigo 5\u00ba., XLI, CF (que abre o leque para toda esp\u00e9cie de \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e liberdades fundamentais). Al\u00e9m disso, na mesma decis\u00e3o o STF j\u00e1 se adianta em frisar que nos casos de homic\u00eddio por motivos homotransf\u00f3bicos est\u00e1 caracterizada a qualificadora do motivo torpe. Isso j\u00e1 \u00e9 uma aplica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o fora do \u00e2mbito restrito da Lei 7.716\/89, embora seja algo j\u00e1 assentado na doutrina e na jurisprud\u00eancia o fato de que o crime de homic\u00eddio praticado por qualquer preconceito (a\u00ed contida a homotransfobia) \u00e9, evidentemente, qualificado por motivo torpe. Assim como, outros crimes quaisquer, para os quais tal qualificadora n\u00e3o seja prevista e nem integre o pr\u00f3prio tipo, sofrer\u00e3o a incid\u00eancia da Agravante Gen\u00e9rica do motivo torpe, nos termos do artigo 61, II, \u201ca\u201d, parte final,\u00a0 CP. Torna-se, portanto, mais que evidente que a decis\u00e3o do STF sob estudo n\u00e3o se restringiu \u00e0 Lei 7.716\/89, mas teve em mira todo o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio com vistas \u00e0 repress\u00e3o penal de condutas motivadas pelo preconceito ou discrimina\u00e7\u00e3o, mais precisamente de natureza homotransf\u00f3bica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim sendo, no caso, por exemplo, da chamada \u201cInj\u00faria \u2013 Preconceito\u201d ou \u201cInj\u00faria Racial\u201d, prevista no artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP, seja ela inclu\u00edda por for\u00e7a de entendimento do STJ na Lei de Racismo ou n\u00e3o, haver\u00e1 abrang\u00eancia de ofensas verbais que tenham conte\u00fado homof\u00f3fico ou transf\u00f3bico, uma vez que o tipo penal faz refer\u00eancia a \u201cra\u00e7a\u201d e o STF entende a palavra em seu sentido \u201csocial\u201d, abarcando o preconceito quanto \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual ou a identidade de g\u00eanero. No mesmo diapas\u00e3o, condutas que configurem crimes de Genoc\u00eddio, nos termos da Lei 2.889\/56, tamb\u00e9m poder\u00e3o ter aplica\u00e7\u00e3o, acaso se dirijam ao grupo LGBT enquanto tal, visando sua elimina\u00e7\u00e3o total ou parcial, uma vez que o artigo 1\u00ba., do referido diploma tamb\u00e9m trata de \u201cgrupo racial\u201d. Uma vez que o STF adota o conceito de \u201cracismo social\u201d e, consequentemente, de \u201cra\u00e7a social\u201d, \u00e9 imposs\u00edvel confinar a quest\u00e3o somente a um diploma legal. Trata-se de um conceito geral e abrangente que n\u00e3o admite limita\u00e7\u00e3o sob pena de cria\u00e7\u00e3o de ainda mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica e contradi\u00e7\u00e3o interna no sistema.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vislumbra-se, inclusive, um futuro problema com a eventual legisla\u00e7\u00e3o a ser aprovada pelo Congresso Nacional a respeito da homofobia e da transfobia. A partir do entendimento do STF de que tais condutas configuram \u201cracismo social\u201d, opte o legislativo por criar uma lei especial ou somente por incluir expressamente na Lei de Racismo a quest\u00e3o da homotransfobia, ser\u00e1 dif\u00edcil compreender como as condutas dessa natureza n\u00e3o sejam consideradas como esp\u00e9cies de racismo. Parece que o STF engessou o Congresso Nacional, submetendo suas decis\u00f5es, que deveriam ser independentes, ao seu tac\u00e3o. \u00c9 claro que se o legislativo apenas formalizar o que o STF j\u00e1 fez de maneira transversa, a homotransfobia ser\u00e1 crime de racismo (agora formalmente). Mas, acontece que a decis\u00e3o do STF faz com que a condi\u00e7\u00e3o da homotransfobia como crime de racismo se torne material ou constitutiva. Dessa maneira, mesmo que seja promulgada uma lei especial, essa lei dever\u00e1 ser considerada como uma segunda Lei de Racismo vigente no ordenamento brasileiro. Isso porque a Corte Suprema j\u00e1 estabeleceu de forma cabal que a homotransfobia \u00e9 uma esp\u00e9cie do g\u00eanero \u201cracismo social\u201d. Isso em nada se altera com o fato de que o STF determinou a aplica\u00e7\u00e3o meramente provis\u00f3ria da Lei de Racismo, apenas at\u00e9 que o legislativo cumpra sua miss\u00e3o de criminaliza\u00e7\u00e3o. Fato \u00e9 que essa decis\u00e3o provis\u00f3ria se d\u00e1 com sustento na tese de que a homotransfobia \u00e9 uma esp\u00e9cie de \u201cracismo social\u201d e isso n\u00e3o se modifica com o advento de uma lei especial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Finalizando vale destacar a quest\u00e3o do in\u00edcio de vig\u00eancia da incrimina\u00e7\u00e3o da homotransfobia como crime de racismo, mesmo porque tal entendimento n\u00e3o poder\u00e1 exercer efeitos retroativos, tal qual ocorre com uma \u201cnovatio legis in pejus\u201d ou \u201cnovatio legis incriminadora\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Retomando o texto de Araujo, entende o autor que a vig\u00eancia se dar\u00e1 a partir somente da \u201cpublica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o\u201d.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[28]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com todo respeito a esse posicionamento, fato \u00e9 que o pr\u00f3prio STF, em sua decis\u00e3o, modulou os efeitos desta. E nessas chamadas \u201cdecis\u00f5es manipulativas\u201d \u00e9 comum que se fa\u00e7a a modula\u00e7\u00e3o de efeitos respectiva pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional nos termos do artigo 27 da Lei 9.868\/99 e artigo 927, \u00a73\u00ba., CPC.<\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[29]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">A Corte Suprema estabeleceu expressamente que sua decis\u00e3o de tratamento da homotransfobia como \u201cCrime de Racismo\u201d somente se aplicar\u00e1 \u201ca partir da data em que se concluir\u201d o julgamento. Essa data foi o dia 13.06.2019, a partir da qual, portanto, passa a valer a criminaliza\u00e7\u00e3o na forma decidida, sem efeito retroativo.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">4- CONCLUS\u00c3O<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No decorrer do presente trabalho foi analisada a decis\u00e3o da ADO 26 pelo STF, estabelecendo as condutas homotransf\u00f3bicas como \u201cCrimes de Racismo\u201d, nos termos da Lei 7.716\/89.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Constatou-se que os termos \u201chomofobia\u201d e \u201ctransfobia\u201d n\u00e3o t\u00eam determina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, tratando \u2013 se de palavra de significa\u00e7\u00e3o equ\u00edvoca e subjetiva, de modo que n\u00e3o servem, por si s\u00f3s, para satisfazer a legalidade estrita exig\u00edvel para a cria\u00e7\u00e3o de um ou v\u00e1rios tipos penais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A \u00fanica via interpretativa poss\u00edvel foi aquela de entender que o STF simplesmente acrescentou \u00e0 Lei 7.716\/89 as condutas preconceituosas e discriminat\u00f3rias perpetradas tendo em vista a orienta\u00e7\u00e3o sexual e\/ou a identidade de g\u00eanero das pessoas, mas necessariamente de maneira objetiva, ou seja, de acordo com os tipos penais previstos na Lei de Racismo. Condutas que n\u00e3o se subsumam aos artigos 3\u00ba. a 14 e 20 da Lei 7.716\/89 ser\u00e3o at\u00edpicas. Essa atipicidade ser\u00e1 absoluta (quando n\u00e3o houver infra\u00e7\u00e3o a outro dispositivo legal), ou relativa (quando n\u00e3o se configurar crime de racismo, mas houver configura\u00e7\u00e3o de outro delito \u2013 v.g. uma inj\u00faria racial, les\u00e3o corporal agravada por motivo torpe, homic\u00eddio qualificado por motivo torpe etc.).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Observou-se que a tipifica\u00e7\u00e3o dos artigos 3\u00ba. a 14 da Lei 7.716\/89 n\u00e3o traz maiores dificuldades. Apenas o artigo 20 do mesmo diploma, considerando sua natureza aberta, pode ser eventualmente expandido de forma inadequada, sendo fato que h\u00e1 juristas que, inclusive, o consideram inconstitucional exatamente por isso, tendo em vista infra\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Legalidade Estrita. N\u00e3o obstante, procurando um caminho objetivo para sua eventual aplica\u00e7\u00e3o a casos concretos, entende-se que somente haver\u00e1 sua tipifica\u00e7\u00e3o quando, por interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica \u201cintralegem\u201d, houver a apologia \u00e0s pr\u00e1ticas descritas na pr\u00f3pria Lei de Racismo, em seus artigos 3\u00ba. a 14. Al\u00e9m disso, em casos de suma gravidade dirigidos a uma coletividade difusa, tais como incentivos a agress\u00f5es f\u00edsicas, ofensas verbais e at\u00e9 mesmo elimina\u00e7\u00e3o f\u00edsica de pessoas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quanto \u00e0 irradia\u00e7\u00e3o do conceito ampliado de \u201cracismo\u201d, incluindo as condutas homotransf\u00f3bicas, entendeu-se, malgrado respeit\u00e1vel entendimento contr\u00e1rio, que ser\u00e1 doravante aplic\u00e1vel a todo tipo penal que fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o da \u201cra\u00e7a\u201d, do \u201cpreconceito\u201d ou da \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o\u201d. Afinal, o STF n\u00e3o somente expressou um comando de aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da Lei 7.716\/89, mas erigiu um novo e mais abrangente <em>conceito<\/em> do que seja \u201cracismo\u201d. Esse conceito n\u00e3o pode ficar confinado no \u00e2mbito da Lei de Racismo. Enquanto um conceito geral, passa a fazer parte do arcabou\u00e7o de conte\u00fados hermen\u00eauticos instrumentais para a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da nossa legisla\u00e7\u00e3o penal e, diga-se de passagem, at\u00e9 mesmo extrapenal (v.g. trabalhista, civil etc.). Entendeu-se tamb\u00e9m que at\u00e9 mesmo eventual lei especial vindoura, promulgada pelo Congresso Nacional, se constituir\u00e1, de acordo com o entendimento do STF sobre ser a homotransfobia uma esp\u00e9cie de \u201cracismo\u201d sob o aspecto \u201csocial\u201d, numa nova legisla\u00e7\u00e3o que tratar\u00e1 de outros tipos penais considerados para todos os fins como \u201cCrimes de Racismo\u201d, inclusive no que diz respeito \u00e0 inafian\u00e7abilidade e imprescritibilidade constitucionalmente estabelecidas (artigo 5\u00ba., XLII, CF).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Finalmente, quanto ao marco de in\u00edcio de aplica\u00e7\u00e3o do novel entendimento da Corte Suprema, este foi encontrado em consulta \u00e0 pr\u00f3pria decis\u00e3o que conta com expressa modula\u00e7\u00e3o de efeitos a partir do julgamento final que se deu em data de 13.06.2019. Obviamente, tal qual as normas penais mais rigorosas ou as normas penais incriminadoras em geral, n\u00e3o poder\u00e1 contar com efeito retroativo, somente se aplicando aos fatos ocorridos a partir da decis\u00e3o enfocada.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">5- REFER\u00caNCIAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">ARAUJO, Douglas. Marco inicial da efic\u00e1cia vinculante da decis\u00e3o na ADO \u2013 26 e amplia\u00e7\u00e3o do conceito de racismo somente no \u00e2mbito da Lei 7.716\/89. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74804\/marco-inicial-da-eficacia-vinculante-da-decisao-na-ado-26-e-ampliacao-do-conceito-de-racismo-somente-no-ambito-da-lei-7-716-89\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74804\/marco-inicial-da-eficacia-vinculante-da-decisao-na-ado-26-e-ampliacao-do-conceito-de-racismo-somente-no-ambito-da-lei-7-716-89<\/a><\/span>, <span style=\"color: #000000;\">acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminaliza\u00e7\u00e3o da Homofobia pelo STF: uma aberra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74447\/criminalizacao-da-homofobia-pelo-stf-uma-aberracao-juridica\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74447\/criminalizacao-da-homofobia-pelo-stf-uma-aberracao-juridica<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">__________. Para o STJ, Inj\u00faria \u00e9 Crime de Racismo. Ser\u00e1? Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/52141\/para-o-stj-injuria-e-crime-de-racismo-sera\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/52141\/para-o-stj-injuria-e-crime-de-racismo-sera<\/a><\/span>, <span style=\"color: #000000;\">acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CPTM deve indenizar candidato eliminado de concurso por ser obeso. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-04\/cptm-indenizar-candidato-eliminado-concurso-obeso\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-04\/cptm-indenizar-candidato-eliminado-concurso-obeso<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FANON, Frantz. <em>Os Condenados da Terra. Cole\u00e7<\/em>\u00e3o Perspectivas do Homem. Volume 42. S\u00e9rie Pol\u00edtica. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 1968.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FERNANDES, Andr\u00e9 Dias. <em>Modula\u00e7\u00e3o de efeitos e decis\u00f5es manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro: possibilidades, limites e par\u00e2metros. <\/em>Salvador: Juspodvm, 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FERRAJOLI, Luigi. <em>Direito e Raz\u00e3o<\/em>. Trad. Ana Paula Zomer \u201cet al.\u201d S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. STF permite criminaliza\u00e7\u00e3o da Homofobia e da Transfobia. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=GB0LY0aJIik\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=GB0LY0aJIik<\/a><\/span>, <span style=\"color: #000000;\">acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 1.20\u00aa.ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">HOMOFOBIA. Dicion\u00e1rio online. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.google.com\/search?rlz=1C1OKWM_pt-BRBR809BR809&amp;q=Dicion%C3%A1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.google.com\/search?rlz=1C1OKWM_pt-BRBR809BR809&amp;q=Dicion%C3%A1rio<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MANTOVANI, Fl\u00e1via. Rela\u00e7\u00e3o homossexual \u00e9 crime em 73 pa\u00edses; 13 preveem pena de morte. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/g1.globo.com\/mundo\/noticia\/2016\/06\/relacao-homossexual-e-crime-em-73-paises-13-preveem-pena-de-morte.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/g1.globo.com\/mundo\/noticia\/2016\/06\/relacao-homossexual-e-crime-em-73-paises-13-preveem-pena-de-morte.html<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARCUSE, Herbert.\u00a0 <em>A Ideologia da Sociedade Industrial<\/em>. Trad.GiasoneRebu\u00e1. 4\u00aa.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. Volume 1.\u00a0 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Leis Penais e Processuais Penais Comentadas<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <em>C\u00f3digos Penais do Brasil \u2013 evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2001.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SETTERINGTON, Ken. <em>Marcados pelo Tri\u00e2ngulo Rosa. <\/em>Trad. Sandra Pina. S\u00e3o Paulo: Melhoramentos, 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SILVA, Amaury, SILVA, Artur Carlos. <em>Crimes de Racismo. <\/em>Leme: Mizuno, 2012.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SILVA, Rodrigo da. Entenda como os regimes socialistas perseguiram homossexuais no \u00faltimo s\u00e9culo. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/spotniks.com\/o-amor-nao-e-vermelho\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/spotniks.com\/o-amor-nao-e-vermelho\/<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">TRANSFOBIA. Dicion\u00e1rio Priberam. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/dicionario.priberam.org\/transfobia\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/dicionario.priberam.org\/transfobia<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">TSETUNG, Mao. An\u00e1lise das Classes na Sociedade Chinesa. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/mao\/1926\/03\/classes.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/mao\/1926\/03\/classes.htm<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">VELLOSO FILHO, Carlos M\u00e1rio. Modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das decis\u00f5es do STF e do STJ. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI274538,41046-Modulacao+dos+efeitos+das+decisoes+do+STF+e+do+STJ\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI274538,41046-Modulacao+dos+efeitos+das+decisoes+do+STF+e+do+STJ<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">WATSON, James D., BERRY, Andrew. <em>DNA o segredo da vida<\/em>. Trad. Carlos Afonso Malferrari. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2005.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal, BATISTA, Nilo. <em>Direito Penal Brasileiro<\/em>. Volume II. 2\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">6- NOTAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1] <\/span><span style=\"color: #000000;\">CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminaliza\u00e7\u00e3o da Homofobia pelo STF: uma aberra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74447\/criminalizacao-da-homofobia-pelo-stf-uma-aberracao-juridica\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74447\/criminalizacao-da-homofobia-pelo-stf-uma-aberracao-juridica<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019. \u00a0No sentido oposto, em exposi\u00e7\u00e3o fundamentada, sob a alega\u00e7\u00e3o de que o STF n\u00e3o violou a legalidade e n\u00e3o fez analogia prejudicial ao r\u00e9u, mas apenas aplicou o conceito de \u201cracismo social\u201d, atualizando a legisla\u00e7\u00e3o em uma chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o progressiva\u201d, vide: GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. STF permite criminaliza\u00e7\u00e3o da Homofobia e da Transfobia. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=GB0LY0aJIik\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=GB0LY0aJIik<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[2] <\/span><span style=\"color: #000000;\">HOMOFOBIA. Dicion\u00e1rio online. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.google.com\/search?rlz=1C1OKWM_pt-BRBR809BR809&amp;q=Dicion%C3%A1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.google.com\/search?rlz=1C1OKWM_pt-BRBR809BR809&amp;q=Dicion%C3%A1rio<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019<\/span>.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">TRANSFOBIA. Dicion\u00e1rio Priberam. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/dicionario.priberam.org\/transfobia\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/dicionario.priberam.org\/transfobia<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[4] <\/span><span style=\"color: #000000;\">ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal, BATISTA, Nilo. <em>Direito Penal Brasileiro<\/em>. Volume II. 2\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010, p. 139.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">MANTOVANI, Fl\u00e1via. Rela\u00e7\u00e3o homossexual \u00e9 crime em 73 pa\u00edses; 13 preveem pena de morte. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/g1.globo.com\/mundo\/noticia\/2016\/06\/relacao-homossexual-e-crime-em-73-paises-13-preveem-pena-de-morte.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/g1.globo.com\/mundo\/noticia\/2016\/06\/relacao-homossexual-e-crime-em-73-paises-13-preveem-pena-de-morte.html<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <em>C\u00f3digos Penais do Brasil \u2013 evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2001, p. 60.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">FERRAJOLI, Luigi. <em>Direito e Raz\u00e3o<\/em>. Trad. Ana Paula Zomer \u201cet al.\u201d S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 31.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 1. 20\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 247.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span><span style=\"color: #000000;\"> Op. Cit., p. 247 \u2013 248.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[10] <\/span><span style=\"color: #000000;\">WATSON, James D., BERRY, Andrew. <em>DNA o segredo da vida<\/em>. Trad. Carlos Afonso Malferrari. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2005, p. 274 e 276.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">SETTERINGTON, Ken. <em>Marcados pelo Tri\u00e2ngulo Rosa. <\/em>Trad. Sandra Pina. S\u00e3o Paulo: Melhoramentos, 2018, p. 42.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Op. Cit., p. 48.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[13]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">SILVA, Rodrigo da. Entenda como os regimes socialistas perseguiram homossexuais no \u00faltimo s\u00e9culo. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/spotniks.com\/o-amor-nao-e-vermelho\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/spotniks.com\/o-amor-nao-e-vermelho\/<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[14]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">FANON, Frantz. <em>Os Condenados da Terra. Cole\u00e7<\/em>\u00e3o Perspectivas do Homem. Volume 42. S\u00e9rie Pol\u00edtica. Rio de Janeiro:Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 1968, p. 81 &#8211; 88.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[15] <\/span><span style=\"color: #000000;\">MARCUSE, Herbert.\u00a0 <em>A Ideologia da Sociedade Industrial<\/em>. Trad. GiasoneRebu\u00e1. 4\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1973, p. 235.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[16]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">TSETUNG, Mao. An\u00e1lise das Classes na Sociedade Chinesa. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/mao\/1926\/03\/classes.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.marxists.org\/portugues\/mao\/1926\/03\/classes.htm<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[17]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">STJ, AgRg no AREsp 686965\/DF, 6\u00aa. Turma, j. 18.08.2015, DJe31.08.2015.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[18]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Tamb\u00e9m j\u00e1 tratamos da quest\u00e3o espec\u00edfica em outra publica\u00e7\u00e3o \u00e0 qual o leitor poder\u00e1 ter acesso: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Para o STJ, Inj\u00faria \u00e9 Crime de Racismo. Ser\u00e1? Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/52141\/para-o-stj-injuria-e-crime-de-racismo-sera\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/52141\/para-o-stj-injuria-e-crime-de-racismo-sera<\/a><\/span>, <span style=\"color: #000000;\">acesso em 20.06.2019. No STF as decis\u00f5es foram as seguintes: HC n. 142.583\/DF e um ARE 983.531\/DF, ambos de relatoria do Ministro Roberto Barroso, al\u00e9m de outro HC n. 130.104\/DF, este de relatoria da Ministra Carmen L\u00facia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[19] <\/span><span style=\"color: #000000;\">CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminaliza\u00e7\u00e3o da Homofobia pelo STF: uma aberra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74447\/criminalizacao-da-homofobia-pelo-stf-uma-aberracao-juridica\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74447\/criminalizacao-da-homofobia-pelo-stf-uma-aberracao-juridica<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[20]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Cf. GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, Op. Cit.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[21]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Cf. CPTM deve indenizar candidato eliminado de concurso por ser obeso. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-04\/cptm-indenizar-candidato-eliminado-concurso-obeso\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-04\/cptm-indenizar-candidato-eliminado-concurso-obeso<\/a><\/span>,<span style=\"color: #000000;\"> acesso em 20.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[22]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">SILVA, Amaury, SILVA, Artur Carlos. <em>Crimes de Racismo. <\/em>Leme: Mizuno, 2012, p. 96.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[23]<\/span><span style=\"color: #000000;\"> MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. Volume 1.\u00a0 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, p. 111.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[24]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Neste sentido por todos: SILVA, Amaury, SILVA, Artur Carlos, Op. Cit., p. 95.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[25] <\/span><span style=\"color: #000000;\">NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Leis Penais e Processuais Penais Comentadas<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 240.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[26] <\/span><span style=\"color: #000000;\">ARAUJO, Douglas. Marco inicial da efic\u00e1cia vinculante da decis\u00e3o na ADO \u2013 26 e amplia\u00e7\u00e3o do conceito de racismo somente no \u00e2mbito da Lei 7.716\/89. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74804\/marco-inicial-da-eficacia-vinculante-da-decisao-na-ado-26-e-ampliacao-do-conceito-de-racismo-somente-no-ambito-da-lei-7-716-89\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/74804\/marco-inicial-da-eficacia-vinculante-da-decisao-na-ado-26-e-ampliacao-do-conceito-de-racismo-somente-no-ambito-da-lei-7-716-89<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[27] <\/span><span style=\"color: #000000;\">Op. Cit.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[28] <\/span><span style=\"color: #000000;\">Op. Cit.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[29]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Cf. FERNANDES, Andr\u00e9 Dias. <em>Modula\u00e7\u00e3o de efeitos e decis\u00f5es manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro: possibilidades, limites e par\u00e2metros. <\/em>Salvador: Juspodvm, 2018, \u201cpassim\u201d. No mesmo diapas\u00e3o: VELLOSO FILHO, Carlos M\u00e1rio. Modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das decis\u00f5es do STF e do STJ. Dispon\u00edvel em<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI274538,41046-Modulacao+dos+efeitos+das+decisoes+do+STF+e+do+STJ\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI274538,41046-Modulacao+dos+efeitos+das+decisoes+do+STF+e+do+STJ<\/a><\/span><span style=\"color: #000000;\">, acesso em 21.06.2019.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-10040\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"263\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9<\/em><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"><em>Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO: Trata o presente artigo da decis\u00e3o do STF de criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma defini\u00e7\u00e3o t\u00edpica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decis\u00e3o no restante do ordenamento jur\u00eddico brasileiro. PALAVRAS \u2013 CHAVE: Homofobia. Transfobia. Racismo. Direito Penal. Direito Constitucional. Preconceito. Discrimina\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":11086,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11082"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11082"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11082\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/11086"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11082"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11082"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11082"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}