{"id":11215,"date":"2019-07-29T14:34:13","date_gmt":"2019-07-29T18:34:13","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=11215"},"modified":"2019-07-29T14:35:59","modified_gmt":"2019-07-29T18:35:59","slug":"funcionalismo-da-investigacao-criminal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/07\/funcionalismo-da-investigacao-criminal\/","title":{"rendered":"Funcionalismo da Investiga\u00e7\u00e3o Criminal"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">Para que possamos compreender os modelos de investiga\u00e7\u00e3o existentes e as especificidades dos procedimentos investigativos regulamentados no Brasil, torna-se imprescind\u00edvel o estudo das fun\u00e7\u00f5es de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal pr\u00e9via ao processo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Afinal, qual seria a finalidade da investiga\u00e7\u00e3o preliminar? Quais s\u00e3o seus objetivos? O que se deve buscar durante o seu desenvolvimento? Foi com a finalidade de responder todas essas indaga\u00e7\u00f5es que nesse estudo ousamos defender a exist\u00eancia de um <em>Funcionalismo <\/em>que deve pautar a apura\u00e7\u00e3o de toda e qualquer infra\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Fun\u00e7\u00e3o Preparat\u00f3ria <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O objeto de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 sempre a <em>notitia criminis<\/em>. Isso significa que \u00e9 a possibilidade de ocorr\u00eancia de uma infra\u00e7\u00e3o penal que justifica a deflagra\u00e7\u00e3o de um procedimento investigativo cuja finalidade seja, entre outras, a de viabilizar o perfeito esclarecimento dos fatos, suas circunst\u00e2ncias e motiva\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com a ado\u00e7\u00e3o do <em>Sistema Acusat\u00f3rio <\/em>pelo nosso ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o cabe ao Estado-Juiz dar in\u00edcio a um processo. Essa pretens\u00e3o acusat\u00f3ria deve ser exercida, em regra, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, titular da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, ou excepcionalmente pelo ofendido, nos crimes de a\u00e7\u00e3o penal privada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mas como exercer essa atividade acusat\u00f3ria sem dispor dos elementos m\u00ednimos sobre autoria e materialidade?! \u00c9 esta, pois, a primeira fun\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal: reunir elementos indici\u00e1rios sobre a autoria e materialidade delituosa, preparando, assim, o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal pelo seu titular.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao discorrer sobre as finalidades do inqu\u00e9rito policial, principal instrumento investigativo do nosso ordenamento jur\u00eddico, TOURINHO explica o seguinte:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">(&#8230;) o inqu\u00e9rito policial visa \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o penal e \u00e0 respectiva autoria, a fim de que o titular da a\u00e7\u00e3o penal disponha de elementos que o autorizem a promov\u00ea-la. Apurar a infra\u00e7\u00e3o penal \u00e9 colher informa\u00e7\u00f5es a respeito do fato criminoso. (&#8230;) Apurar a autoria significa que a Autoridade Policial deve desenvolver a necess\u00e1ria atividade visando a descobrir, conhecer o verdadeiro autor do fato infringente da norma.<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para TORNAGHI, \u201co inqu\u00e9rito policial \u00e9 a investiga\u00e7\u00e3o do fato, da sua materialidade, e autoria. \u00c9 a <em>inquisitivo generalis <\/em>destinada a ministrar elementos para que o titular da a\u00e7\u00e3o penal (Minist\u00e9rio P\u00fablico, ofendido) acuse o autor do crime\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MOREIRA, por sua vez, ensina que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">O inqu\u00e9rito policial \u00e9 um procedimento preliminar, extrajudicial e preparat\u00f3rio para a a\u00e7\u00e3o penal, sendo por isso considerado como a primeira fase da <em>persecutio criminis<\/em> (que se completa com a fase em ju\u00edzo). \u00c9 instaurado pela pol\u00edcia judici\u00e1ria e tem como finalidade a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal e de sua respectiva autoria\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como se p\u00f4de observar, a maioria da doutrina se limita ao estudo do inqu\u00e9rito policial como se este procedimento fosse sin\u00f4nimo de investiga\u00e7\u00e3o criminal, quando, na verdade, trata-se apenas de um dos instrumentos utilizados para formalizar a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais do Brasil. De todo modo, pode-se concluir que as finalidades indicadas para o inqu\u00e9rito tamb\u00e9m se aplicam ao g\u00eanero <em>investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/em>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Fun\u00e7\u00e3o Preservadora<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> Se, por um lado, a investiga\u00e7\u00e3o preliminar tem por finalidade viabilizar o exerc\u00edcio de uma pretens\u00e3o acusat\u00f3ria, por outro, ela deve funcionar como um obst\u00e1culo a ser superado antes do in\u00edcio do processo. \u00c9 certo que a persecu\u00e7\u00e3o penal como um todo, mas, sobretudo, a fase processual, acarretam in\u00fameras repercuss\u00f5es, seja para o Estado ou para o imputado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sob o prisma do Estado, a instaura\u00e7\u00e3o de um processo resulta em in\u00fameros gastos, afinal, al\u00e9m da parte burocr\u00e1tica que envolve a manuten\u00e7\u00e3o de sistemas e toda infraestrutura (computadores, papeis, impressoras etc.), os pr\u00f3prios agentes p\u00fablicos ficam empenhados nos mais diversos casos penais, o que, a toda evid\u00eancia, afeta o Sistema de Justi\u00e7a Criminal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 sob o ponto de vista do imputado, \u00e9 ineg\u00e1vel as consequ\u00eancias extremamente delet\u00e9rias vinculadas ao processo. Al\u00e9m de arcar com as custas de sua defesa, circunst\u00e2ncia de car\u00e1ter tang\u00edvel, existe outro fator de car\u00e1ter intang\u00edvel e que reputamos ainda mais grave, qual seja, o r\u00f3tulo recebido pela pessoa a partir do momento em que se transforma em r\u00e9u no processo penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em Criminologia, fala-se na \u201cteoria do etiquetamente\u201d (<em>labeling approach<\/em>), numa perspectiva em que o acusado acaba sendo estigmatizado pela sociedade como uma pessoa criminosa, deixando-se absolutamente de lado o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Na Espanha existe uma express\u00e3o que ilustra bem esse cen\u00e1rio: <em>la pena de banquillo<\/em>, no sentido de que o simples fato de uma pessoa se sentar no banco dos r\u00e9us, j\u00e1 representa uma pena.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Justamente por isso, torna-se imprescind\u00edvel uma investiga\u00e7\u00e3o preliminar ao processo que funcione como um filtro contra imputa\u00e7\u00f5es infundadas, preservando o investigado e a pr\u00f3pria \u201cm\u00e1quina\u201d do Judici\u00e1rio, que n\u00e3o ser\u00e1 movida de forma desnecess\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse diapas\u00e3o se manifestam LOPES JR. e GLOECKNER:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">A investiga\u00e7\u00e3o preliminar n\u00e3o s\u00f3 deve excluir as provas in\u00fateis, filtrando e deixando em evid\u00eancia aqueles elementos de convic\u00e7\u00e3o que interessem ao julgamento da causa e cuja produ\u00e7\u00e3o as partes devem solicitar no processo, como tamb\u00e9m devem servir de filtro processual, evitando que as acusa\u00e7\u00f5es infundadas prosperem. (&#8230;) A investiga\u00e7\u00e3o preliminar est\u00e1 destinada a fornecer elementos de convic\u00e7\u00e3o que permitam justificar o processo ou o n\u00e3o processo.<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De fato, a fun\u00e7\u00e3o investigativa formalizada, em regra, pelas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, est\u00e1 longe de se resumir a um suporte da acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possuindo car\u00e1ter unidirecional. A finalidade do procedimento preliminar n\u00e3o deve ser vislumbrada sob a \u00f3tica exclusiva da prepara\u00e7\u00e3o do processo penal, mas principalmente \u00e0 luz de uma barreira contra acusa\u00e7\u00f5es infundadas e temer\u00e1rias, al\u00e9m de um mecanismo de salvaguarda da sociedade, assegurando a paz e a tranquilidade social. N\u00e3o \u00e9 outro o esc\u00f3lio de SAYEG ao falar sobre um dos procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A ideia de que o inqu\u00e9rito policial somente tem por objetivo a prepara\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 equivocada e distorcida. Em uma Rep\u00fablica Democr\u00e1tica preza-se pela utiliza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Criminal somente como <em>ultima ratio<\/em>, caso haja o m\u00ednimo de elementos de provas indici\u00e1rias de que o investigado tenha praticado o delito em determinado lugar e em determinado momento.<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com o objetivo de subsidiar as conclus\u00f5es aqui expostas, vale transcrever as incisivas palavras utilizadas pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania, ao apreciar o projeto que culminou na Lei 12.830\/13, que disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal conduzida pelo delegado de pol\u00edcia:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Assim, o inqu\u00e9rito policial, ainda que visto como procedimento administrativo pr\u00e9-processual, <strong>\u00e9 um instrumento pr\u00e9vio e de triagem contra acusa\u00e7\u00f5es levianas e precipitadas<\/strong>, uma verdadeira garantia do cidad\u00e3o e da sociedade, tendo dentro dele uma significativa parcela de procedimento jur\u00eddico, vez que poder\u00e1 ensejar pris\u00e3o e outras provid\u00eancias cautelares que afetam os direitos individuais. Um inqu\u00e9rito policial bem elaborado presta-se tanto \u00e0 justa causa para a subsequente a\u00e7\u00e3o penal, quanto \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o do inocente (grifamos).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 com base nas conclus\u00f5es acima expostas que se pode afirmar que n\u00e3o existe v\u00ednculo entre a investiga\u00e7\u00e3o criminal e o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal. A uma porque estamos diante de fases distintas da persecu\u00e7\u00e3o penal, com caracter\u00edsticas e objetivos igualmente distintos. A duas porque, como visto, a investiga\u00e7\u00e3o preliminar n\u00e3o se destina exclusivamente ao titular da a\u00e7\u00e3o penal, devendo desenvolver-se de maneira imparcial e objetiva, visando o escorreito esclarecimento da not\u00edcia crime, viabilizando a produ\u00e7\u00e3o de provas que possam incriminar o investigado ou, por vezes, inocent\u00e1-lo, evitando-se, consequentemente, os \u00f4nus do processo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Fun\u00e7\u00e3o de Descoberta do Fato Oculto (Redu\u00e7\u00e3o das \u201cCifras Negras\u201d)<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 cedi\u00e7o que diversos fatores concorrem para a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais, raz\u00e3o pela qual a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 uma mat\u00e9ria multidisciplinar. Dentro dessa perspectiva, ganha destaque a Criminologia como uma ci\u00eancia voltada ao estudo do fen\u00f4meno criminal e suas causas. Segundo estudiosos da \u00e1rea, por meio de estat\u00edsticas \u00e9 poss\u00edvel identificar um liame causal entre os fatores de criminalidade e os il\u00edcitos perpetrados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ocorre que tais estat\u00edsticas devem ser analisadas com reservas, uma vez que in\u00fameros crimes nem sequer chegam ao conhecimento do Estado (especialmente nos <em>crimes vagos<\/em>, vale dizer, aqueles em que o sujeito passivo \u00e9 uma coletividade sem personalidade jur\u00eddica), havendo, destarte, um enorme v\u00e1cuo entre a criminalidade real e a criminalidade revelada, o que d\u00e1 ensejo a chamada <em>cifra negra<\/em>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao discorrer sobre o tema, SUMARIVA explica o seguinte:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">A primeira \u00e9 a quantidade efetiva de crimes praticados pelos criminosos, a segunda \u00e9 o percentual dos crimes que chegam ao conhecimento do Estado e a terceira representa a porcentagem dos delitos que n\u00e3o foram comunicados ou elucidados. Estamos diante de um <strong>processo de atri\u00e7\u00e3o<\/strong>, que consiste no distanciamento progressivo entre as cifras nominais e as cifras negras da criminalidade, em que o subproduto \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre a criminalidade real e a apurada em estat\u00edsticas oficiais.<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nas li\u00e7\u00f5es de Mu\u00f1oz Conde<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> sobre a <em>cifra negra<\/em>, nem todo delito cometido \u00e9 tipificado; nem todo delito tipificado \u00e9 registrado; nem todo delito registrado \u00e9 investigado pela pol\u00edcia; nem todo delito investigado \u00e9 denunciado; a den\u00fancia nem sempre termina em julgamento; e o julgamento nem sempre termina em condena\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De fato, \u00e9 imposs\u00edvel discordar das li\u00e7\u00f5es do renomado penalista, sendo certo que em pa\u00edses subdesenvolvidos esse cen\u00e1rio torna-se ainda mais evidente, seja em virtude das circunst\u00e2ncias sociais de uma regi\u00e3o ou pela falta de estrutura do Estado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 evidente que o \u00edndice de criminalidade oculta (cifra negra) tamb\u00e9m \u00e9 influenciado pela pr\u00f3pria ess\u00eancia das condutas criminosas, praticadas, de um modo geral, de forma dissimulada ou mascarada, visando assegurar, num primeiro momento, a concretiza\u00e7\u00e3o do \u00edmpeto criminoso e, num segundo momento, a irresponsabilidade penal do agente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando que a <em>notitia criminis <\/em>\u00e9 o objeto da investiga\u00e7\u00e3o criminal, pode-se concluir que o car\u00e1ter oculto do crime reflete no aumento das <em>cifras negras<\/em>, haja vista que, por vezes, inviabiliza o in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal, o que compromete a pr\u00f3pria efici\u00eancia da justi\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tal conclus\u00e3o ganha relev\u00e2ncia ainda maior devido ao fato de que as investiga\u00e7\u00f5es criminais, em regra, n\u00e3o funcionam pelo sistema <em>self-starter<\/em>, ou seja, dependem de provoca\u00e7\u00e3o. Isso significa que na maioria absoluta dos casos o in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal depende da v\u00edtima, que, nesse cen\u00e1rio, constitui a principal fonte de not\u00edcia crime.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De maneira ilustrativa, FIGUEIREDO DIAS e COSTA ANDRADE calculam que nos EUA e na Alemanha, cerca de 85% a 95% das investiga\u00e7\u00f5es t\u00eam seu in\u00edcio vinculado \u00e0 provoca\u00e7\u00e3o de particulares.<span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span> Ocorre que, por in\u00fameros fatores, cada vez mais as v\u00edtimas de crimes deixam de comunic\u00e1-los aos \u00f3rg\u00e3os oficiais, contribuindo, assim, para o aumento das <em>cifras negras <\/em>e, consequentemente, da impunidade. Pode-se destacar os seguintes fatores:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">a-) Revitimiza\u00e7\u00e3o: trata-se de um processo emocional que faz com que a v\u00edtima de um crime se sinta novamente lesada, seja em decorr\u00eancia das rela\u00e7\u00f5es com outras pessoas ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (heterovitimiza\u00e7\u00e3o) ou pelo seu pr\u00f3prio sentimento de culpa (autovitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No Brasil, por exemplo, a fal\u00eancia imposta pelos nossos governantes \u00e0s Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, com atribui\u00e7\u00e3o investigativa, faz com que a v\u00edtima de um crime perca horas em uma Delegacia de Pol\u00edcia apenas para noticiar um delito por meio de boletim de ocorr\u00eancia. Se n\u00e3o bastasse, essa mesma v\u00edtima ter\u00e1 que retornar posteriormente \u00e0 Delegacia para ser ouvida ou participar de outros procedimentos policiais (ex: reconhecimento pessoal), sendo todo esse expediente repetido na fase processual.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Do mesmo modo, a v\u00edtima tamb\u00e9m ter\u00e1 que conviver com a repercuss\u00e3o social causada pelo crime, o que muitas vezes causa inc\u00f4modo, humilha\u00e7\u00e3o e provoca uma constante lembran\u00e7a do trauma vivenciado, sobretudo em crimes sexuais. Por todas essas raz\u00f5es, a v\u00edtima, n\u00e3o raro, prefere n\u00e3o noticiar a ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">b-) Falta de confian\u00e7a no sistema de justi\u00e7a: a conhecida inefici\u00eancia do sistema de justi\u00e7a criminal em alguns pa\u00edses contribui diretamente para o aumento da <em>cifra negra<\/em>, uma vez que as v\u00edtimas, como principais fontes de not\u00edcia crime, n\u00e3o acreditam que ter\u00e3o uma resposta positiva das ag\u00eancias estatais, seja pela falta de estrutura (que implica na morosidade e na inefici\u00eancia da persecu\u00e7\u00e3o penal) ou at\u00e9 mesmo pela suspeita de corrup\u00e7\u00e3o de seus agentes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">c-) Medo de repres\u00e1lias: como efeito natural da falta de confian\u00e7a no Estado em dar prote\u00e7\u00e3o aos seus cidad\u00e3os, as v\u00edtimas acabam suportando a\u00e7\u00f5es criminosas por receio de serem novamente atingidas pelos mesmos criminosos. Isso \u00e9 muito comum em crimes de roubo, tentativa de homic\u00eddio e nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, onde as v\u00edtimas t\u00eam medo das repres\u00e1lias de seus algozes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">d-) Toler\u00e2ncia ao crime: devido aos fatores acima expostos, existe uma capacidade da sociedade em absorver determinadas modalidades de crimes. Algumas v\u00edtimas de estupro, por exemplo, preferem absorver o crime a reviver o trauma sofrido in\u00fameras vezes durante a persecu\u00e7\u00e3o penal e ainda ficarem expostas perante \u00e0 sociedade. J\u00e1 algumas v\u00edtimas de furto, por n\u00e3o acreditarem na efic\u00e1cia da justi\u00e7a, acabam absorvendo a les\u00e3o sofrida em seu patrim\u00f4nio. O mesmo ocorre com os crimes de roubo, estelionato, apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita etc.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Feitas essas observa\u00e7\u00f5es, destaque-se que todos esses fatores acabam fomentando a viol\u00eancia privada, onde o cidad\u00e3o v\u00edtima de um crime e, por vezes, at\u00e9 agentes p\u00fablicos, procuram fazer justi\u00e7a com suas pr\u00f3prias m\u00e3os, desestruturando a l\u00f3gica de um Estado Democr\u00e1tico de Direito. Da\u00ed a import\u00e2ncia de se desenvolver uma estrutura investigativa eficiente que n\u00e3o fique t\u00e3o ref\u00e9m da provoca\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o \u00e9 outra a conclus\u00e3o de LOPES JR. e GLOECKNER:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Diante dessa realidade, o Estado deve dispor de instrumentos eficazes para descobrir o fato e n\u00e3o permitir que se elevem os \u00edndices de <em>criminal case mortality<\/em>, que geram descr\u00e9dito dos sistemas formais de controle e uma inseguran\u00e7a social. Nesse tema, a investiga\u00e7\u00e3o preliminar desempenha um papel relevant\u00edssimo, e sua efic\u00e1cia est\u00e1 n\u00e3o s\u00f3 no resultado final, sen\u00e3o tamb\u00e9m nas formas de <em>starter<\/em>.<span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Percebe-se, pelo todo exposto, que a fun\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal de buscar o fato oculto ganha relev\u00e2ncia ainda maior nos chamados <em>crimes vagos<\/em>, justamente porque em tais hip\u00f3teses n\u00e3o h\u00e1 uma v\u00edtima definida, o que, a toda evid\u00eancia, compromete o in\u00edcio das apura\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">S\u00e3o exemplos de crimes dessa esp\u00e9cie o tr\u00e1fico de drogas, os previstos no Estatuto do Desarmamento, crimes ambientais etc. Imaginem, caro leitor, quantas pessoas mant\u00e9m a posse ilegal de armas de fogo atualmente no Brasil, colocando em risco a seguran\u00e7a p\u00fablica. J\u00e1 seara ambiental, s\u00e3o in\u00fameros os crimes praticados sem qualquer conhecimento por parte do Estado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, \u00e9 preciso que as ag\u00eancias estatais de investiga\u00e7\u00e3o criminal sejam estruturadas com o objetivo de desvendar o <em>fato oculto<\/em>, inviabilizando, n\u00e3o raro, a pr\u00f3pria consuma\u00e7\u00e3o do crime, atuando de forma preventiva e, ao mesmo tempo, diminuindo o \u00edndice de criminalidade desconhecida.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Fun\u00e7\u00e3o Simb\u00f3lica<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A pena \u00e9 uma consequ\u00eancia jur\u00eddica imposta aos autores de crimes justamente em virtude de uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0s expectativas da sociedade intr\u00ednsecas nas leis penais. Ora, se a lei constitui a express\u00e3o da vontade geral, ao praticar um crime o agente est\u00e1 claramente confrontando a sociedade em que est\u00e1 inserido, raz\u00e3o pela qual, lhe deve ser imposta uma pena, inclusive para refor\u00e7ar a observ\u00e2ncia \u00e0s normas legais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BITENCOURT, explicando o pensamento de HEGEL sobre a pena, nos ensina o seguinte:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">A tese de Hegel resume-se em sua conhecida frase: \u201ca pena \u00e9 a nega\u00e7\u00e3o da nega\u00e7\u00e3o do Direito\u201d. A fundamenta\u00e7\u00e3o hegeliana da pena \u00e9 \u2013 ao contr\u00e1rio da kantiana \u2013 essencialmente jur\u00eddica, na medida em que para Hegel a pena encontra justifica\u00e7\u00e3o na necessidade de restabelecer a vig\u00eancia da \u201cvontade geral\u201d, simbolizada na ordem jur\u00eddica e que foi negada pela vontade do delinquente.<span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Percebe-se, pois, que a pena possui uma fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica que serve de desest\u00edmulo \u00e0 pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais, fomentando, insistimos, o respeito ao ordenamento jur\u00eddico. \u00c9 ineg\u00e1vel, nesse contexto, a finalidade preventiva da pena, seja no seu aspecto negativo (dissuadindo poss\u00edveis delinquentes), seja no seu aspecto positivo (refor\u00e7ando a fidelidade dos cidad\u00e3os \u00e0 ordem social a que pertencem).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com efeito, tendo em vista que a investiga\u00e7\u00e3o criminal viabiliza a concretiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de uma pena aos autores de crimes, podemos concluir que, tal qual a pr\u00f3pria pena, a investiga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m possui uma fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, mitigando a sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a e de impunidade, na medida em que o Estado, por meio de suas ag\u00eancias, est\u00e1 atuando prontamente na apura\u00e7\u00e3o dos fatos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 evidente que a pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o penal repercute negativamente na sociedade, abalando a paz e trazendo intranquilidade, afinal, a \u201cvontade geral\u201d foi violada. Ocorre que com a imediata a\u00e7\u00e3o estatal na apura\u00e7\u00e3o do delito, \u00e9 transmitida uma mensagem a todos no sentido de que o seu respons\u00e1vel ser\u00e1 punido.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Conforme nos ensinam LOPES JR. e GLOECKNER:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">A investiga\u00e7\u00e3o preliminar tamb\u00e9m atende a uma fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, poder\u00edamos dizer at\u00e9 de natureza sociol\u00f3gica, ao contribuir para restabelecer a tranquilidade social abalada pelo crime. Significa que, numa dimens\u00e3o simb\u00f3lica, contribui para amenizar o mal-estar causado pelo crime, atrav\u00e9s da sensa\u00e7\u00e3o de que os \u00f3rg\u00e3os estatais aturar\u00e3o, evitando a impunidade. Essa garantia de que n\u00e3o haver\u00e1 impunidade manifesta-se tamb\u00e9m atrav\u00e9s da imediata atividade persecut\u00f3ria estatal, que n\u00e3o se confunde com a necessidade de uma cautelar pessoal (pris\u00e3o processual).<span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Note-se que tais premissas deixam clara a import\u00e2ncia da investiga\u00e7\u00e3o criminal na redu\u00e7\u00e3o das estat\u00edsticas criminais. Infelizmente nossos legisladores e governantes jamais se atentaram para uma li\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de BECCARIA na sua estupenda obra <em>Do delito e das penas<\/em> onde o autor defende a ideia de que mais importante do que a severidade do castigo \u00e9 a certeza do castigo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Diante do aumento da criminalidade o Poder Legislativo, quase instantaneamente, se socorre do Direito Penal como solu\u00e7\u00e3o para todos os problemas. Como consequ\u00eancia, s\u00e3o criados novos crimes, aumenta-se a pena de outros tantos e novos delitos s\u00e3o elevados \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de hediondos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Fato \u00e9 que o rigor da reprimenda penal nada significa se o delinquente, ao atuar, tem a convic\u00e7\u00e3o de que sair\u00e1 impune. \u00c9 justamente esse sentimento de impunidade que estimula, entre outros fatores, a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais. Da\u00ed a import\u00e2ncia de se investir na investiga\u00e7\u00e3o criminal, instrumento vocacionado ao esclarecimento do crime e que assegura a futura aplica\u00e7\u00e3o de uma pena. Afinal, conforme j\u00e1 destacado, \u00e9 a certeza do castigo que serve de desest\u00edmulo ao criminoso e n\u00e3o a sua severidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Consigne-se, ademais, que esta fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica da investiga\u00e7\u00e3o criminal atinge seu apogeu nos casos em que viabiliza a pris\u00e3o em flagrante de um criminoso. Isto, pois, em tais situa\u00e7\u00f5es a resposta do Estado ao crime \u00e9 imediata, servindo, n\u00e3o raro, para evitar a pr\u00f3pria viola\u00e7\u00e3o da norma, ou seja, a consuma\u00e7\u00e3o do delito.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o por acaso, sustentamos a ideia de que a pris\u00e3o em flagrante tem a fun\u00e7\u00e3o de atuar como um instrumento constitucional de imediata prote\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais, prote\u00e7\u00e3o esta que \u00e9 veiculada por meio de uma norma penal incriminadora que estaria sendo violada ou que acabara de ser.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse diapas\u00e3o, ali\u00e1s, \u00e9 o esc\u00f3lio de Marcelo Cardozo da Silva:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">(&#8230;) a pris\u00e3o em flagrante desempenha a necess\u00e1ria fun\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es preventivas das normas penais incriminadoras. N\u00e3o fosse a pris\u00e3o em flagrante, perder-se-ia um poderoso instrumento constitucional de defesa contra comportamentos atuais ofensivos a direitos fundamentais\/bens coletivos constitucionais. Mais do que qualquer fun\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, realiza um estrat\u00e9gico mister de impedir, pela atualiza\u00e7\u00e3o que traz a toda e qualquer norma incriminadora, comportamentos que as violem: traz, excepcionalmente, a prote\u00e7\u00e3o da norma penal, do distante momento do cumprimento da pena, para o momento atual da viola\u00e7\u00e3o.<span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Resta evidente, portanto, que a investiga\u00e7\u00e3o criminal mostra sua m\u00e1xima efici\u00eancia nas hip\u00f3teses em que viabiliza a pris\u00e3o em flagrante de criminosos. Como consequ\u00eancia natural dessa pronta resposta ao delito (fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica), ocorre a dissuas\u00e3o de poss\u00edveis delinquentes diante da efic\u00e1cia demonstrada pelo Estado em assegurar a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal daqueles que ousarem violar as leis.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Fun\u00e7\u00e3o Restaurativa ou Satisfativa<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao lado das fun\u00e7\u00f5es j\u00e1 indicadas pela doutrina que se debru\u00e7a no estudo comprometido da investiga\u00e7\u00e3o criminal, ousamos destacar nesse trabalho uma outra fun\u00e7\u00e3o extremamente relevante: a <em>restaurativa<\/em>; no sentido de restaurar, vale dizer, reconstruir, recuperar as condi\u00e7\u00f5es existentes antes da pr\u00e1tica do crime, seja sob o prisma do autor ou da v\u00edtima.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Infelizmente, os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, sobretudo os ligados \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, v\u00eam se contentando em garantir a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de autores de fatos criminosos, quando, na maioria das vezes, essa atividade em quase nada abala uma estrutura organizada que vive de il\u00edcitos penais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse contexto, engana-se quem pensa que uma persecu\u00e7\u00e3o penal exitosa \u00e9 aquela em que os criminosos s\u00e3o presos, pois, dentro de uma sociedade delinquente, n\u00e3o basta assegurar a imposi\u00e7\u00e3o da pena como efeito jur\u00eddico do crime, sendo imprescind\u00edvel a desarticula\u00e7\u00e3o de toda estrutura desenvolvida a partir da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para tanto, \u00e9 poss\u00edvel encontrar em nosso ordenamento jur\u00eddico diversas ferramentas aptas a mitigar as consequ\u00eancias do crime, evitando, destarte, o locupletamento do criminoso e a reitera\u00e7\u00e3o de condutas delituosas. Isto, pois, de nada adianta a pris\u00e3o do autor de um delito se a estrutura criminosa estabelecida continuar funcionando. Note-se que tais ferramentas servem, inclusive, ao <em>car\u00e1ter simb\u00f3lico<\/em> da investiga\u00e7\u00e3o criminal, uma vez que desestimulam atos il\u00edcitos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nos crimes patrimoniais, por exemplo, sob o ponto de vista da v\u00edtima, mais importante do que a responsabiliza\u00e7\u00e3o do criminoso \u00e9 a recupera\u00e7\u00e3o do produto da infra\u00e7\u00e3o. Assim, n\u00e3o cabe \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria focar sua aten\u00e7\u00e3o apenas na reuni\u00e3o de ind\u00edcios de autoria e materialidade delituosa, sendo dever da investiga\u00e7\u00e3o a localiza\u00e7\u00e3o dos objetos roubados, furtados, apropriados ilicitamente etc.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com esse vi\u00e9s a investiga\u00e7\u00e3o criminal, al\u00e9m de preparar a a\u00e7\u00e3o penal, evitar acusa\u00e7\u00f5es infundadas, identificar o fato oculto e, consequentemente, desestimular a pr\u00e1tica de novas infra\u00e7\u00f5es penais, tamb\u00e9m dar\u00e1 uma satisfa\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima, vulnerada na sua esfera patrimonial. Da mesma forma, evita-se o locupletamento do criminoso, o que, por \u00f3bvio, tamb\u00e9m atingir\u00e1 eventual estrutura criada a partir do crime.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse cen\u00e1rio, s\u00e3o valiosas as chamadas <em>medidas assecurat\u00f3rias<\/em>, tidas como \u201cas provid\u00eancias de natureza cautelar levadas a efeito no ju\u00edzo penal que buscam resguardar o prov\u00e1vel direito da v\u00edtima ao ressarcimento do preju\u00edzo causado pela infra\u00e7\u00e3o penal\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[13]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em linhas gerais, pode-se destacar alguns motivos pelos quais as medidas assecurat\u00f3rias s\u00e3o eficientes no combate ao crime organizado<span style=\"color: #3366ff;\">[14]<\/span>: a-) o confisco dos bens e valores promove a asfixia econ\u00f4mica de certos crimes; b-) tendo em vista a fungibilidade entre os integrantes de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa, a neutraliza\u00e7\u00e3o de bens e valores desestabiliza a estrutura criada; c-) evita-se a possibilidade de uso do produto ou proveito da infra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s eventual cumprimento de pena; d-) inviabiliza o locupletamento de familiares ou outros membros da organiza\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Apenas para ilustrar, a <em>busca e apreens\u00e3o <\/em>tem o papel de resguardar o pr\u00f3prio produto do crime. Ao localizar um ve\u00edculo furtado, por exemplo, a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria dever\u00e1 promover sua apreens\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima, que, assim, ter\u00e1 seu preju\u00edzo mitigado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 o <em>sequestro<\/em>, regulado a partir do artigo 125, do CPP, tem a finalidade de acautelar os bens adquiridos atrav\u00e9s da pr\u00e1tica de crimes. Em outras palavras, essa medida cautelar de natureza patrimonial poder\u00e1 recair sobre bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de origem il\u00edcita que constituem verdadeiro provento da infra\u00e7\u00e3o (<em>v.g. <\/em>ve\u00edculo adquirido com dinheiro proveniente do tr\u00e1fico de drogas).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra ferramenta que passa despercebida por v\u00e1rios operadores do Direito, encontra previs\u00e3o legal no artigo 91, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal, acrescentados pela Lei 12.694\/12. Com essa inova\u00e7\u00e3o legislativa houve uma significativa amplia\u00e7\u00e3o no poder de confisco do Estado, pois n\u00e3o apenas os produtos ou proveitos do crime podem ser confiscados, mas tamb\u00e9m \u201cos bens e valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes n\u00e3o forem encontrados ou quando se localizarem no exterior\u201d. J\u00e1 o \u00a72\u00ba, do mesmo dispositivo, viabiliza a ado\u00e7\u00e3o das medidas assecurat\u00f3rias para abranger esses mesmos bens e valores pertencentes ao investigado para posterior decreta\u00e7\u00e3o de perda.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como se v\u00ea, trata-se, sem d\u00favida nenhuma, de importante instrumento restaurativo, cuja ado\u00e7\u00e3o certamente ir\u00e1 mitigar os preju\u00edzos causados pelo crime e ainda evitar o locupletamento dos criminosos e seus familiares, sufocando, outrossim, a estrutura econ\u00f4mica de uma organiza\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 pr\u00e1tica de il\u00edcitos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra ferramenta apta a contribuir com o car\u00e1ter restaurativo da investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 a Lei 9.613\/98, que tipificou o crime de Lavagem de Capitais (<em>Money Laudering<\/em>). Rodolfo Tigre Maia define a lavagem de dinheiro \u201ccomo o conjunto complexo de opera\u00e7\u00f5es, integrado pelas etapas de convers\u00e3o (<em>placement<\/em>), dissimula\u00e7\u00e3o (<em>layering<\/em>) e integra\u00e7\u00e3o (<em>integration<\/em>) de bens, direitos e valores, que tem por finalidade tornar leg\u00edtimos ativos oriundos da pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos penais, mascarando esta origem para que os respons\u00e1veis possam escapar da a\u00e7\u00e3o repressiva da Justi\u00e7a.<span style=\"color: #3366ff;\">[15]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dentro dessa perspectiva, cabe ao Estado, por meio da investiga\u00e7\u00e3o, identificar os bens, direitos e valores provenientes de infra\u00e7\u00f5es penais e submetidos a esse processo de oculta\u00e7\u00e3o ou dissimula\u00e7\u00e3o. A criminaliza\u00e7\u00e3o da <em>Lavagem de Dinheiro<\/em>, portanto, colabora com a fun\u00e7\u00e3o restaurativa do inqu\u00e9rito policial, pois al\u00e9m de viabilizar a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal do autor da \u201clavagem\u201d, dificulta que ele se locuplete do crime, sufocando, assim, suas atividades il\u00edcitas<span style=\"color: #3366ff;\">[16]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em conson\u00e2ncia com o ponto de vista aqui defendido, o artigo 4\u00ba, \u00a73\u00ba, da Lei 9.613\/98, estabelece que \u201cO juiz determinar\u00e1 a libera\u00e7\u00e3o total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constri\u00e7\u00e3o dos bens, direitos e valores <strong>necess\u00e1rios e suficientes \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos<\/strong> e ao pagamento de presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, multas e custas decorrentes da infra\u00e7\u00e3o pena\u201d (grifamos). Na mesma linha, o \u00a74\u00ba, do mesmo dispositivo legal autoriza a decreta\u00e7\u00e3o de medidas assecurat\u00f3rias sobre bens, direitos ou valores de origem l\u00edcita pertencentes ao investigado, no intuito de assegurar a <em>repara\u00e7\u00e3o do dano decorrente da infra\u00e7\u00e3o penal antecedente<\/em>.<span style=\"color: #3366ff;\">[17]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 na Lei 12.850\/13, que disp\u00f5e sobre as Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas, n\u00f3s encontramos uma ferramenta que tem o objetivo exclusivo de recuperar o produto ou o proveito dos crimes praticados pela criminalidade organizada. Trata-se da <em>colabora\u00e7\u00e3o para a recupera\u00e7\u00e3o de ativos<\/em>, prevista no artigo 4\u00ba, inciso IV, da Lei. Por meio dessa t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel desestruturar a organiza\u00e7\u00e3o e ao mesmo tempo mitigar as consequ\u00eancias dos crimes praticados. Nesse ponto, ali\u00e1s, vale o alerta de Renato Brasileiro no sentido de que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">(&#8230;) um dos meios mais eficientes para a repress\u00e3o de certos delitos passa pela recupera\u00e7\u00e3o de ativos il\u00edcitos, sendo imperiosa a cria\u00e7\u00e3o de uma nova cultura, uma nova mentalidade, que, sem deixar de lado as penas privativas de liberdade, passe a dar maior import\u00e2ncia \u00e0s medidas cautelares de natureza patrimonial e ao confisco dos valores esp\u00farios.<span style=\"color: #3366ff;\">[18]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Frente ao exposto, parece-nos ineg\u00e1vel esse car\u00e1ter restaurativo da investiga\u00e7\u00e3o criminal, que n\u00e3o pode mais se limitar em reunir elementos que possibilitem a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal do autor do crime, devendo cumprir um papel muito maior no intuito de mitigar os danos causados pela infra\u00e7\u00e3o e, sobretudo, desarticular a estrutura criada com base na pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. v. 1. 22. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BONFIM, Edilson Mougenot. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. ed. 11. S\u00e3o Paulo: Saraiva.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FIGUEIREDO DIAS, Jorge. COSTA ANDRADE, Manuel. <em>Criminologia \u2013 O homem Delinquente e a Sociedade Crimin\u00f3gena. <\/em>Coimbra: Coimbra Ed., 1992.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LOPES JR., Aury. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal<\/em>. ed. 5. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MAIA, Rodolfo Tigre. <em>Lavagem de dinheiro \u2013 lavagem de ativos provenientes de crime<\/em> \u2013 Anota\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es criminais da Lei 9.613\/98. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MOREIRA, R\u00f4mulo de Andrade. <em>Direito Processual Penal<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2007.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SANNINI NETO, Francisco. <em>Inqu\u00e9rito Policial e Pris\u00f5es Provis\u00f3rias \u2013 Teoria e Pr\u00e1tica de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ideias e Letras, 2014.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SAYEG, Ronaldo. <em>O inqu\u00e9rito policial democr\u00e1tico: uma vis\u00e3o moderna e contempor\u00e2nea<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SUMARIVA, Paulo. <em>Criminologia &#8211;\u00a0 Teoria e Pr\u00e1tica.<\/em> ed. 5. Niter\u00f3i, RJ: Impetus, 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">TORNAGHI, H\u00e9lio. <em>Institui\u00e7\u00f5es de processo penal<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 1959.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">TOURINHO, Fernando da Costa. <em>Manual de Processo Penal<\/em>. ed. 10. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[1] <\/span>TOURINHO, Fernando da Costa. <em>Manual de Processo Penal<\/em>. ed. 10. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. p. 64-65.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> TORNAGHI, H\u00e9lio. <em>Institui\u00e7\u00f5es de processo penal<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. II, p. 136.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> MOREIRA, R\u00f4mulo de Andrade. <em>Direito Processual Penal<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2007. p. 3.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[4] <\/span>LOPES JR., Aury. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal<\/em>. ed. 5. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p. 124.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span> SAYEG, Ronaldo. <em>O inqu\u00e9rito policial democr\u00e1tico: uma vis\u00e3o moderna e contempor\u00e2nea<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 23.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[6] <\/span>SUMARIVA, Paulo. <em>Criminologia &#8211;\u00a0 Teoria e Pr\u00e1tica.<\/em> ed. 5. Niter\u00f3i, RJ: Impetus, 2018. p. 137.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[7] <\/span>CONDE, Mu\u00f1oz. <em>Introducci\u00f3n y a derecho penal<\/em>. p. 47.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span> FIGUEIREDO DIAS, Jorge. COSTA ANDRADE, Manuel. <em>Criminologia \u2013 O homem Delinquente e a Sociedade Crimin\u00f3gena. <\/em>Coimbra: Coimbra Ed., 1992. p. 133.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span> LOPES JR., Aury. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. op.cit., p. 105.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. v. 1. 22. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016. p. 138<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[11] <\/span>LOPES JR., Aury. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. op.cit., p. 106.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span> SILVA, Marcelo Cardozo da. <em>A pris\u00e3o em flagrante na Constitui\u00e7\u00e3o. <\/em>P\u00e1g. 62.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[13]<\/span> BONFIM, Edilson Mougenot. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. ed. 11. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016. p. 390.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[14] <\/span>Em sentido semelhante: LIMA, Renato Brasileiro de. op. cit., p.87.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[15]<\/span> MAIA, Rodolfo Tigre. <em>Lavagem de dinheiro \u2013 lavagem de ativos provenientes de crime<\/em> \u2013 Anota\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es criminais da Lei 9.613\/98. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004. p. 53.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[16] <\/span>De acordo com o art.7\u00ba, I, da Lei 9.613\/98, \u00e9 efeito da condena\u00e7\u00e3o: a perda dos bens, direitos e valores relacionados direta ou indiretamente, \u00e0 pr\u00e1tica dos crimes previstos nesta Lei.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[17] <\/span>Art.4\u00ba, \u00a74\u00ba, Lei 9.613\/98: \u201cPoder\u00e3o ser decretadas medidas assecurat\u00f3rias sobre bens, direitos ou valores para repara\u00e7\u00e3o do dano decorrente da infra\u00e7\u00e3o penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, multa e custas.\u201d\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[18]<\/span> LIMA, Renato Brasileiro de. op. cit., p. 396.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/francisco-sannini.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-1176\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/francisco-sannini.jpg\" alt=\"\" width=\"325\" height=\"317\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/francisco-sannini.jpg 739w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/francisco-sannini-300x292.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/francisco-sannini-385x375.jpg 385w\" sizes=\"(max-width: 325px) 100vw, 325px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O Dr. Francisco Sannini Neto \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo.\u00a0<\/span><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para que possamos compreender os modelos de investiga\u00e7\u00e3o existentes e as especificidades dos procedimentos investigativos regulamentados no Brasil, torna-se imprescind\u00edvel o estudo das fun\u00e7\u00f5es de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal pr\u00e9via ao processo. 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