{"id":1175,"date":"2016-09-19T14:10:06","date_gmt":"2016-09-19T18:10:06","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1175"},"modified":"2016-09-19T14:10:06","modified_gmt":"2016-09-19T18:10:06","slug":"acao-controlada-e-organizacoes-criminosas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/acao-controlada-e-organizacoes-criminosas\/","title":{"rendered":"A\u00e7\u00e3o controlada e organiza\u00e7\u00f5es criminosas"},"content":{"rendered":"<p>Em um cen\u00e1rio onde o crime est\u00e1 cada vez mais organizado, a Lei <span style=\"color: #000080;\"><strong><a style=\"color: #000080;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/lei\/l12850.htm\" target=\"_blank\">12.850\/13<\/a><\/strong><\/span>, que trata das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, surge de maneira auspiciosa, conferindo ao Estado alguns instrumentos aptos \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais dessa natureza. Entre as t\u00e9cnicas especiais de investiga\u00e7\u00e3o criminal previstas na Lei, destacamos nesse trabalho a chamada a\u00e7\u00e3o controlada.<\/p>\n<p>Trata-se de um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova em que a interven\u00e7\u00e3o dos agentes policiais \u00e9 postergada (diferida) para um momento mais oportuno sob o ponto de vista da produ\u00e7\u00e3o de provas e demais elementos de informa\u00e7\u00f5es. De um modo geral, a doutrina costuma relacionar o procedimento de a\u00e7\u00e3o controlada com o flagrante prorrogado, postergado ou diferido.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 esse, data maxima venia, o melhor entendimento. Conforme bem apreendido por Luiz Fl\u00e1vio Gomes e Marcelo Rodrigues da Silva,<\/p>\n<p>&#8230; n\u00e3o se trata apenas do flagrante ou de se retardar o flagrante. S\u00e3o hip\u00f3teses de n\u00e3o se prender em flagrante, n\u00e3o se cumprir mandado de pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o se cumprir mandado de pris\u00e3o tempor\u00e1ria, n\u00e3o se cumprir ordens de sequestro e apreens\u00e3o de bens. A a\u00e7\u00e3o controlada \u00e9 algo mais amplo do que o simples flagrante prorrogado.[1]<\/p>\n<p>De fato, o artigo 8\u00ba, da Lei, \u00e9 claro ao n\u00e3o restringir o procedimento \u00e0s a\u00e7\u00f5es policiais, fazendo expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0s interven\u00e7\u00f5es administrativas, sen\u00e3o vejamos: \u201cConsiste a a\u00e7\u00e3o controlada em retardar a interven\u00e7\u00e3o policial ou administrativa relativa \u00e0 a\u00e7\u00e3o praticada por organiza\u00e7\u00e3o criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observa\u00e7\u00e3o e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de provas e obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, que essa t\u00e9cnica de investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 muito mais eficaz do que o flagrante postergado, permitindo, por exemplo, que o corte do servi\u00e7o de telefone n\u00e3o seja efetivado por falta de pagamento nas situa\u00e7\u00f5es em que o investigado estiver sendo monitorado atrav\u00e9s de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica.<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o interessante envolve um caso em que n\u00f3s atuamos, onde o investigado era suspeito de integrar uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa ligada a um crime de homic\u00eddio. Durante o inqu\u00e9rito policial foram identificadas duas testemunhas que, na qualidade de fontes de prova, passaram a sofrer amea\u00e7as. Ocorre que o autor do homic\u00eddio estava sendo alvo de procedimento de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica com o objetivo de reunir outros elementos de informa\u00e7\u00f5es que demonstrassem que ele concorreu para o crime em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Como ainda n\u00e3o t\u00ednhamos elementos suficientes contra o suspeito, representamos pela decreta\u00e7\u00e3o de sua pris\u00e3o tempor\u00e1ria, dando ci\u00eancia ao magistrado competente acerca da ado\u00e7\u00e3o do procedimento de a\u00e7\u00e3o controlada. Em outras palavras, informamos que o mandado de pris\u00e3o s\u00f3 seria cumprido no momento mais eficaz \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de provas. Isto, pois, as testemunhas corriam risco e sem o devido mandado judicial a pris\u00e3o n\u00e3o seria poss\u00edvel. Assim, j\u00e1 em posse do mandado, as a\u00e7\u00f5es do investigado passaram a ser inteiramente monitoradas pela intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, sendo que quando ele se preparava para executar uma das testemunhas, houve a interven\u00e7\u00e3o policial. Note-se que nessa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o podemos falar em pris\u00e3o em flagrante, uma vez que o suspeito estava apenas em atos preparat\u00f3rios para o homic\u00eddio. Por \u00f3bvio, nesse \u00ednterim foram reunidos outros elementos de informa\u00e7\u00f5es em seu preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Feita essa an\u00e1lise pr\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o controlada, passamos a discorrer sobre um ponto da Lei que vem gerando certa repercuss\u00e3o na doutrina. Nos termos do artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba: \u201cO retardamento da interven\u00e7\u00e3o policial ou administrativa ser\u00e1 previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecer\u00e1 os seus limites e comunicar\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d. Diante disso, indaga-se: a a\u00e7\u00e3o controlada exige autoriza\u00e7\u00e3o judicial?<\/p>\n<p>Primeiramente, devemos lembrar que a antiga Lei das Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas (9.034\/95) n\u00e3o exigia que o procedimento fosse notificado ou autorizado pelo juiz, raz\u00e3o pela qual, se falava em a\u00e7\u00e3o controlada descontrolada. A Lei 12.850\/13, por outro lado, estabelece apenas que o retardamento da interven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser \u201cpreviamente comunicado ao juiz competente\u201d.<\/p>\n<p>Nas li\u00e7\u00f5es de Renato Brasileiro,<\/p>\n<p>A nova Lei das Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas em momento algum faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Refere-se t\u00e3o somente \u00e0 necessidade de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente. Ali\u00e1s, at\u00e9 mesmo por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica, se o dispositivo legal prev\u00ea que o retardamento da interven\u00e7\u00e3o policial ou administrativa ser\u00e1 apenas comunicado previamente ao juiz competente, for\u00e7oso \u00e9 concluir que sua execu\u00e7\u00e3o independe de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. (&#8230;) A nosso ju\u00edzo, a efic\u00e1cia da a\u00e7\u00e3o controlada pode ser colocada em risco se houver necessidade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, haja vista a demora inerente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o desses procedimentos perante o Poder Judici\u00e1rio.[2]<\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o \u00e9 o esc\u00f3lio de Gabriel Habib:<\/p>\n<p>n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a efetiva\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o controlada. Note-se que o dispositivo disp\u00f5e que o retardamento da interven\u00e7\u00e3o policial ou administrativa somente ser\u00e1 previamente comunicado ao juiz competente, sem que haja necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o.[3]<\/p>\n<p>Imposs\u00edvel discordar diante de tamanha clareza da previs\u00e3o legal, ficando evidente a sensibilidade do legislador no que se refere \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, que, por natureza, \u00e9 essencialmente din\u00e2mica. Burocratizar a execu\u00e7\u00e3o desse meio de obten\u00e7\u00e3o de provas \u00e9 favorecer o crime em detrimento da justi\u00e7a, especialmente se considerarmos que em tais casos n\u00e3o vai haver qualquer limita\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais do investigado.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, numa interpreta\u00e7\u00e3o absolutamente contr\u00e1ria ao texto legal, Luiz Fl\u00e1vio Gomes e Marcelo Rodrigues da Silva defendem que o procedimento s\u00f3 pode se realizar ap\u00f3s expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00c9 complicado entender que a autoridade policial ou administrativa possa agir independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial nas situa\u00e7\u00f5es de \u201ca\u00e7\u00e3o controlada\u201d. Em primeiro lugar, porque h\u00e1 crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, de titularidade privativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e haveria ju\u00edzo de valor pela autoridade policial, que n\u00e3o \u00e9 parte (ou seja, n\u00e3o tem legitimidade ad causam). Em segundo lugar, em termos constitucionais, o art.5\u00ba, LXL, CF\/88, que reza que ningu\u00e9m ser\u00e1 preso, a n\u00e3o ser por ordem jurisdicional fundamentada ou em flagrante delito, evidencia que o comando constitucional \u00e9 pela a\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia, o que \u00e9 refor\u00e7ado pelo art.301, CPP. Ent\u00e3o, a Lei 12.850\/2013, se levarmos a cabo \u201cpr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o\u201d em seu sentido literal, teria dado liberdade exagerada \u00e0 autoridade policial para n\u00e3o agir em crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica privativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o que relativizaria n\u00e3o s\u00f3 a obrigatoriedade, como tamb\u00e9m a indisponibilidade do ius puniendi, que n\u00e3o partiria sequer do Parquet, e sim da autoridade policial (que n\u00e3o \u00e9 titular privativo da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica) \u2013 isso constitucionalmente seria um esc\u00e1rnio.[4]<\/p>\n<p>Parece-nos que os autores em quest\u00e3o confundem a titularidade da a\u00e7\u00e3o penal com a titularidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal. Conforme exposto reiteradamente nesse trabalho, a a\u00e7\u00e3o controlada \u00e9 um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, ou seja, uma t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o. Desse modo, \u00e9 natural que o legislador confira ao delegado de pol\u00edcia a prerrogativa de executar, de acordo com o seu entendimento, essa medida.<\/p>\n<p>Deveras, por ser o presidente da investiga\u00e7\u00e3o criminal, presume-se que o delegado de pol\u00edcia seja o maior conhecedor das suas necessidades, raz\u00e3o pela qual \u00e9 a autoridade mais indicada para analisar a necessidade e adequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o controlada, sobretudo se considerarmos o dinamismo inerente a esta fase, onde a burocratiza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia pode acarretar em riscos incalcul\u00e1veis para a concretiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos olvidar que na qualidade de agente p\u00fablico a autoridade policial deve respeitar a lei, agindo sob as premissas de uma discricionariedade regrada que n\u00e3o tolera abusos. Isso significa que se constatado algum excesso ou ilegalidade, o delegado de pol\u00edcia dever\u00e1 ser responsabilizado administrativa e criminalmente. \u00c9 inadmiss\u00edvel que a nossa persecu\u00e7\u00e3o penal seja pautada por ila\u00e7\u00f5es que de t\u00e3o desarrazoadas chegam a ofender qualquer agente do Estado, deixando transparecer at\u00e9 certo preconceito, como fizeram Gomes e Rodrigues ao afirmar:<\/p>\n<p>Se foi inten\u00e7\u00e3o do legislador n\u00e3o haver pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a implementa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o controlada, foi esta uma op\u00e7\u00e3o perigos\u00edssima. Confiar no bom senso \u00e9 arriscado, pois \u00e9 algo que as pessoas n\u00e3o t\u00eam em todo tempo. Se exercido por um delegado competente \u00e9 uma coisa, e se exercido por um delegado leniente \u00e9 outra coisa.[5]<\/p>\n<p>Diante de tais afirma\u00e7\u00f5es nos questionamos se o bom senso ou a falta dele atinge apenas a figura do delegado de pol\u00edcia?! E os ju\u00edzes, promotores, defensores p\u00fablicos, fiscais etc., com rela\u00e7\u00e3o a eles h\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o de bom senso em suas a\u00e7\u00f5es?! Ora, profissionais bons e ruins existem em todas as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, sendo certo que todos devem responder por eventuais equ\u00edvocos ou abusos cometidos no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. Na verdade, diferentemente do que nos induz os autores supracitados, todo agente p\u00fablico goza de relativa presun\u00e7\u00e3o de legalidade, legitimidade e veracidade nos seus atos.<\/p>\n<p>Por tudo isso, \u00e9 preciso confiar no discernimento da autoridade policial, que como ju\u00edzes, promotores, defensores p\u00fablicos etc. foram aprovados em concurso p\u00fablico. Ali\u00e1s, n\u00e3o teria o menor sentido o Estado conferir parcela t\u00e3o significativa do seu poder a um agente para depois questionar os seus atos praticados dentro da legalidade.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso lembrar que o delegado de pol\u00edcia \u00e9 a \u00fanica autoridade com atribui\u00e7\u00e3o legal para decretar a pris\u00e3o de uma pessoa independentemente de ordem judicial. Ser\u00e1 que o legislador se esqueceu que existem agentes p\u00fablicos bons e ruins quando lhe conferiu essa atribui\u00e7\u00e3o?! Ser\u00e1 que ele n\u00e3o considerou que existem delegados competentes e outros lenientes?! Em outro contexto nos perguntamos: ser\u00e1 que existem ju\u00edzes ou promotores lenientes? E os advogados, essenciais para a justi\u00e7a, s\u00e3o todos competentes e munidos de um bom senso acima da m\u00e9dia?<\/p>\n<p>Enfim, apesar de reconhecer o brilhantismo dos citados autores, temos a convic\u00e7\u00e3o de que eles foram extremamente infelizes nesse posicionamento. Ao desenvolver a a\u00e7\u00e3o controlada por sua pr\u00f3pria conta o delegado de pol\u00edcia n\u00e3o o faz de maneira aleat\u00f3ria, devendo toda dilig\u00eancia ser consignada em autos pr\u00f3prios e posteriormente detalhada ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>O fato de o Minist\u00e9rio P\u00fablico ser o titular da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica n\u00e3o lhe confere a titularidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal, inclusive por ser parte do processo e, portanto, um sujeito parcial. Em momento algum o nosso ordenamento jur\u00eddico pro\u00edbe que o delegado de pol\u00edcia emita ju\u00edzo de valor durante a fase pr\u00e9-processual, pelo contr\u00e1rio. Na pr\u00f3pria instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial deve ser feita uma an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica sobre os fatos, onde ele efetiva um ju\u00edzo de valor indicando a classifica\u00e7\u00e3o preliminar da conduta. Sem fazer isso o procedimento investigativo nem sequer poderia ser instaurado por aus\u00eancia de justa causa!<\/p>\n<p>Caso prevale\u00e7a o entendimento que ora confrontamos, nenhum inqu\u00e9rito policial poderia ser instaurado sem o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, afinal, n\u00e3o seria l\u00edcito o \u201cju\u00edzo de valor\u201d exarado pelo delegado de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, n\u00e3o podemos concordar que ao optar pela a\u00e7\u00e3o controlada o delegado de pol\u00edcia estaria dispondo do direito de punir pertencente ao Estado. De fato, o procedimento possibilita uma mitiga\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, pois a interven\u00e7\u00e3o policial \u00e9 postergada diante da pr\u00e1tica de um crime. Entretanto, tal mitiga\u00e7\u00e3o \u00e9 subsidiada pelo postulado da proporcionalidade, tendo em vista que a a\u00e7\u00e3o policial, naquele momento, seria prejudicial para investiga\u00e7\u00e3o, inviabilizando a perfeita apura\u00e7\u00e3o dos fatos criminosos.<\/p>\n<p>Assim, a interven\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia \u00e9 postergada para o momento mais oportuno do ponto de vista probat\u00f3rio, assegurando, destarte, o correto e mais eficaz exerc\u00edcio do ius puniendi estatal. Destaque-se que a infra\u00e7\u00e3o cometida objeto da a\u00e7\u00e3o controlada n\u00e3o ficar\u00e1 impune, pois ser\u00e1 minuciosamente relatada nos autos da investiga\u00e7\u00e3o, inclusive com filmagens e fotos que reforcem os elementos de informa\u00e7\u00f5es coligidos.<\/p>\n<p>Lembramos, ainda, que a previs\u00e3o constante no artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei, no sentido de que a a\u00e7\u00e3o controlada deve ser comunicada ao juiz competente, que \u201cse for o caso estabelecer\u00e1 seus limites\u201d, parece-nos de evidente inconstitucionalidade, uma vez que confere ao juiz poderes investigat\u00f3rios, fazendo com que ele atue como se delegado de pol\u00edcia fosse, o que, por \u00f3bvio, ofende o princ\u00edpio da imparcialidade.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso compreender que o papel do juiz na persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 de coadjuvante, mas jamais de protagonista, sobretudo na investiga\u00e7\u00e3o. Ao conferir ao magistrado o poder de dire\u00e7\u00e3o dos procedimentos investigat\u00f3rios, o legislador fomenta a sua contamina\u00e7\u00e3o pelos elementos produzidos nesta fase e, consequentemente, compromete a sua imparcialidade, t\u00e3o protegida pela pr\u00f3pria Lei 12.850\/13.[6]<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de Guilherme de Souza Nucci ao discorrer sobre os limites a serem impostos pelo magistrado:<\/p>\n<p>N\u00e3o deve ser a regra, mas a exce\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o cabe ao juiz fixar os par\u00e2metros da a\u00e7\u00e3o controlada, uma atividade t\u00edpica de investiga\u00e7\u00e3o. Quem mais pode saber at\u00e9 onde ir \u00e9 o delegado e, tamb\u00e9m, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, por\u00e9m n\u00e3o o Magistrado, que n\u00e3o deve buscar provas nessa fase investigat\u00f3ria.[7]<\/p>\n<p>Concluindo, reiteramos que o procedimento de a\u00e7\u00e3o controlada constitui uma importante ferramenta no combate ao crime organizado, devendo ser utilizada com responsabilidade e sob as premissas legais, objetivando sempre a busca pela verdade poss\u00edvel acerca do fato criminoso e o correto exerc\u00edcio do direito de punir pertencente ao Estado.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo. NAHUR, Marcius Tadeu Maciel. Criminalidade Organizada &amp; Globaliza\u00e7\u00e3o Desorganizada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.<\/p>\n<p>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; RODRIGUES DA SILVA, Marcelo. Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas e T\u00e9cnicas Especiais de Investiga\u00e7\u00e3o \u2013 Quest\u00f5es Controvertidas, aspectos te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos e an\u00e1lise da Lei 12.850\/13. Salvador: Juspodivm, 2015.<\/p>\n<p>HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais. 8\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2016.<\/p>\n<p>LIMA, Renato Brasileiro. Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal Comentada. 4\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2016.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 9\u00aa ed. vol.2. Rio de Janeiro: Forense, 2016.<\/p>\n<p>SANNINI NETO, Francisco. Inqu\u00e9rito Policial e Pris\u00f5es Provis\u00f3rias \u2013 Teoria e Pr\u00e1tica de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Ideias e Letras, 2014.<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p>[1] GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; RODRIGUES DA SILVA, Marcelo. Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas e T\u00e9cnicas Especiais de Investiga\u00e7\u00e3o \u2013 Quest\u00f5es Controvertidas, aspectos te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos e an\u00e1lise da Lei 12.850\/13. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 379.<\/p>\n<p>[2] LIMA, Renato Brasileiro. Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal Comentada. 4\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p.560-51<\/p>\n<p>[3] HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais. 8\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p.573.<\/p>\n<p>[4] GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; RODRIGUES DA SILVA, Marcelo. op. cit., p.380.<\/p>\n<p>[5] GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; RODRIGUES DA SILVA, Marcelo. Op. cit., p.381.<\/p>\n<p>[6] No mesmo sentido, CABETTE, Eduardo. NAHUR, Marcius Tadeu Maciel. Criminalidade Organizada &amp; Globaliza\u00e7\u00e3o Desorganizada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014. p.307.<\/p>\n<p>[7] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 9\u00aa ed. vol.2. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p.722.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Francisco Sannini Neto \u00e9\u00a0Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em um cen\u00e1rio onde o crime est\u00e1 cada vez mais organizado, a Lei 12.850\/13, que trata das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, surge de maneira auspiciosa, conferindo ao Estado alguns instrumentos aptos \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais dessa natureza. Entre as t\u00e9cnicas especiais de investiga\u00e7\u00e3o criminal previstas na Lei, destacamos nesse trabalho a chamada a\u00e7\u00e3o controlada. 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