{"id":11836,"date":"2019-11-25T17:32:14","date_gmt":"2019-11-25T21:32:14","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=11836"},"modified":"2020-01-08T18:02:34","modified_gmt":"2020-01-08T22:02:34","slug":"decretar-conducao-coercitiva-agora-pode-caracterizar-crime-de-abuso-de-autoridade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/11\/decretar-conducao-coercitiva-agora-pode-caracterizar-crime-de-abuso-de-autoridade\/","title":{"rendered":"Decretar condu\u00e7\u00e3o coercitiva agora pode caracterizar crime de abuso de autoridade"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">No dia 02 de janeiro de 2020 estrar\u00e1 em vigor a famigerada <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13869.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 13.869\/19<\/a><\/span>, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Destaque-se que o referido diploma normativo vem alume em um cen\u00e1rio marcado por um embate entre a classe pol\u00edtica brasileira e agentes estatais ligados ao sistema de justi\u00e7a criminal. \u00c9 ineg\u00e1vel, portanto, a rela\u00e7\u00e3o existente entre a nova lei e eventuais abusos ocorridos no desenvolvimento da denominada \u201cOpera\u00e7\u00e3o Lava-jato\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tal constata\u00e7\u00e3o ganha for\u00e7a se analisarmos os diversos tipos penais constantes na proposta legislativa, inclusive alguns que foram objeto de veto por parte do Presidente da Rep\u00fablica (<em>v.g. <\/em>artigos 11, 14 e 17). Ao analisarmos os tipos penais da Lei 13.869\/19, n\u00f3s percebemos que, de um modo geral, s\u00e3o punidas condutas ligadas ao excesso na investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o processual (arts. 15, 18, 27 e 33), excesso nos atos privativos da liberdade (arts. 9, 12 e 19), a\u00e7\u00f5es voltadas a manipula\u00e7\u00e3o da verdade (arts. 16, 22 e 23) e a viola\u00e7\u00e3o da honra, intimidade e imagem das pessoas (arts. 28 e 38).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Particularmente, embora nos pare\u00e7a imposs\u00edvel n\u00e3o relacionar a publica\u00e7\u00e3o dessa nova lei \u00e0 \u201cOpera\u00e7\u00e3o Lava-Jato\u201d, fato \u00e9 que a inova\u00e7\u00e3o legislativa apresenta avan\u00e7os significativos se comparada a Lei 4.898\/65, sempre muito criticada pelo conte\u00fado extremamente vago de seus tipos penais, o que, de acordo com a maioria da doutrina, caracterizava uma ofensa ao princ\u00edpio da legalidade, especialmente em sua vertente que exige que a lei penal seja certa e taxativa.<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sob tais premissas, acreditamos que a nova Lei de Abuso de Autoridade, se bem aplicada, n\u00e3o coloca em risco a Justi\u00e7a, \u201cencabrestando\u201d os agentes p\u00fablicos ligados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, pelo contr\u00e1rio. Isto, pois, no seu artigo 1\u00ba, \u00a71\u00ba, foi inserido um mecanismo de controle aos eventuais abusos cometidos na sua aplica\u00e7\u00e3o, exigindo-se, para a caracteriza\u00e7\u00e3o dos crimes, que as condutas sejam praticadas com a finalidade espec\u00edfica de prejudicar\u00a0 outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de NUCCI ao fazer uma compara\u00e7\u00e3o entre os diplomas legais que trataram da mat\u00e9ria:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Seria muito interessante que algu\u00e9m conseguisse, comparando os artigos da Lei 4.898\/65 com os da Lei 13.869\/2019, apontar inconstitucionalidades desta \u00faltima. A verdade \u00e9 a seguinte: a) a Lei 4.898\/65 tem sido inoperante h\u00e1 muitos anos; b)<strong>\u00a0a Lei 13.869\/2019 surgiu para blindar, ainda mais, o agente p\u00fablico<\/strong>. O que era in\u00fatil, pois a Lei 4.898\/65 n\u00e3o era utilizada, passa a ser in\u00fatil e, mais, produtora de uma blindagem jamais vista em qualquer outra lei penal aos agentes da autoridade.<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Deveras, n\u00e3o se pode cogitar a pr\u00e1tica do crime de abuso de autoridade sem que fique devidamente demonstrado o elemento subjetivo espec\u00edfico previsto na lei e que deve pautar a conduta do agente. Registre-se, ademais, que em caso de d\u00favida esta deve ser interpretada de forma favor\u00e1vel ao imputado, em respeito ao postulado do estado de inoc\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Feita essa introdu\u00e7\u00e3o ao tema, focamos no ponto principal desse estudo, que abrange uma primeira an\u00e1lise ao artigo 10, da Lei 13.869\/19, onde se pune, com pena de deten\u00e7\u00e3o de um a quatro anos, a conduta de \u201cdecretar condu\u00e7\u00e3o coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento ao ju\u00edzo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Destaque-se que o artigo em quest\u00e3o, conforme j\u00e1 exposto, est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 \u201cOpera\u00e7\u00e3o Lava-Jato\u201d, onde o ent\u00e3o juiz S\u00e9rgio Moro decretou in\u00fameras condu\u00e7\u00f5es coercitivas de investigados, fazendo com que tal procedimento tivesse sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (ADPFs n\u00ba 395 e 444). Ao enfrentar a quest\u00e3o a Corte firmou seu posicionamento pela inconstitucionalidade da condu\u00e7\u00e3o coercitiva de investigados ou r\u00e9us para interrogat\u00f3rio, uma vez que o imputado n\u00e3o seria legalmente obrigado a participar desse ato. Contudo, \u00e9 importante frisar que a decis\u00e3o do STF se refere exclusivamente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o deste procedimento para fins de interrogat\u00f3rio, n\u00e3o abrangendo, portanto, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva para outros atos, como a formaliza\u00e7\u00e3o de reconhecimento pessoal de suspeito ou a oitiva de testemunha recalcitrante.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando que o tipo penal em enfoque adota o termo \u201cdecretar\u201d, parcela da doutrina pode entender que apenas os magistrados podem figurar como autores desse crime.<span style=\"color: #3366ff;\">[3] <\/span>Em sentido diverso \u00e9 o esc\u00f3lio de Rog\u00e9rio Sanches e Rog\u00e9rio Greco, destacando que o delegado de pol\u00edcia e o promotor de justi\u00e7a, na presid\u00eancia de investiga\u00e7\u00f5es criminais, tamb\u00e9m podem figurar como autores do crime. Nas li\u00e7\u00f5es dos renomados penalistas:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">O delito se consuma no momento em que \u00e9 decretada, isto \u00e9, determinada formalmente, <em>intra autos<\/em>, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento ao ju\u00edzo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A efetiva condu\u00e7\u00e3o coercitiva, trazendo a testemunha ou o investigado \u00e0 presen\u00e7a daquele que a determinou, deve ser considerada um mero exaurimento do crime.<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a0Data m\u00e1xima v\u00eania, embora concordando que os magistrados n\u00e3o s\u00e3o os \u00fanicos sujeitos ativos, mas nos parece que o n\u00facleo \u201cdecretar\u201d deve ser interpretado de forma abrangente, tendo o mesmo significado de \u201cdeterminar\u201d, \u201cmandar\u201d ou \u201cordenar\u201d a medida em quest\u00e3o, alcan\u00e7ando, assim, outros agentes p\u00fablicos, como os policiais, por exemplo. A decreta\u00e7\u00e3o pode ser informal e n\u00e3o necessariamente formalizada \u201cintra autos\u201d. Caso contr\u00e1rio, a fim de burlar a legisla\u00e7\u00e3o, bastaria que as autoridades determinassem verbalmente as condu\u00e7\u00f5es, sem documenta\u00e7\u00e3o do ato para que ocorresse atipicidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Note-se que, nesse contexto, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva representa, sem sombra de d\u00favidas, uma medida privativa da liberdade e, se decretada em desconformidade com o ordenamento jur\u00eddico (como na hip\u00f3tese do interrogat\u00f3rio de investigado, por exemplo), poderia caracterizar a pr\u00f3pria infra\u00e7\u00e3o penal descrita no artigo 9\u00ba da Lei 13.869\/19. Isso, \u00e9 claro, se n\u00e3o houvesse um tipo penal espec\u00edfico, como o do artigo 10, ora em estudo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dessa forma, cremos que se um policial, ap\u00f3s cumprir um mandado de busca e apreens\u00e3o em domic\u00edlio de investigado, conduzi-lo coercitivamente at\u00e9 a Delegacia de Pol\u00edcia para ser ouvido nos autos do inqu\u00e9rito policial respectivo, ele responde, ao menos em tese, pelo crime previsto no artigo 10, da nova Lei. S\u00f3 vale lembrar que em todos os casos em que se vislumbre o abuso de autoridade deve ficar demonstrado o elemento subjetivo do tipo (art.1\u00ba, \u00a71\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Destaque-se que o artigo 10 deve ser interpretado como contendo duas condutas, uma em sua primeira parte, que se refere \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da condu\u00e7\u00e3o coercitiva de testemunha <em>ou investigado<\/em>, claramente voltada com especial escopo para a Autoridade Policial e policiais em geral, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 \u201cinvestigado\u201d em ju\u00edzo e sim acusado ou r\u00e9u. Somente na segunda parte \u00e9 que a refer\u00eancia da lei \u00e9 feita exclusivamente a magistrados, na medida em que trata da condu\u00e7\u00e3o indevida porque n\u00e3o houve pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento \u201cju\u00edzo\u201d. \u00c9 preciso ainda notar que a lei, em sua pobreza redacional, utiliza o termo \u201cintima\u00e7\u00e3o\u201d quando, na verdade, se trata de \u201cnotifica\u00e7\u00e3o\u201d. As intima\u00e7\u00f5es, como de trivial conhecimento, se referem a atos j\u00e1 praticados, enquanto que as notifica\u00e7\u00f5es se referem a atos que ainda ser\u00e3o praticados, como \u00e9 o caso do comparecimento de testemunha ou investigado na Delegacia ou em Ju\u00edzo. N\u00e3o obstante, esse equ\u00edvoco \u00e9 bastante comum em v\u00e1rios textos legais p\u00e1trios, inclusive no C\u00f3digo de Processo Penal e at\u00e9 mesmo no C\u00f3digo de Processo Civil, de modo que acaba n\u00e3o gerando maiores problemas pr\u00e1ticos.<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Marcado nosso posicionamento sobre quem pode figurar como sujeito ativo do crime, passamos a focar nossa aten\u00e7\u00e3o no seu sujeito passivo. Nos termos do tipo penal, a conduta punida sempre ir\u00e1 recair sobre \u201ctestemunha\u201d ou \u201cinvestigado\u201d. Com efeito, em respeito ao princ\u00edpio da legalidade, que veda a analogia <em>in malam partem<\/em>, \u00e9 at\u00edpica a conduta de decretar a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de acusado, ou seja, pessoa j\u00e1 submetida ao processo. Neste ponto discorda o autor Eduardo Cabette, com o seguinte fundamento:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O r\u00e9u tamb\u00e9m poder\u00e1 ser v\u00edtima do magistrado se conduzido ilegalmente, por exemplo, para o ato de interrogat\u00f3rio, pois nos parece que, embora a reda\u00e7\u00e3o legal seja sofr\u00edvel, tamb\u00e9m o magistrado deve responder por uma condu\u00e7\u00e3o coercitiva decretada de forma \u201cmanifestamente descabida\u201d. Ademais, nesse caso do interrogat\u00f3rio, por exemplo, mesmo a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o do acusado n\u00e3o servir\u00e1 para justificar sua condu\u00e7\u00e3o por ordem judicial. Ocorre que a lei disse menos do que pretendia (\u201clexminus dixit quamvoluit\u201d). \u00c9 mais do que claro que n\u00e3o poderia ser fato at\u00edpico uma condu\u00e7\u00e3o coercitiva de acusado ou r\u00e9u no bojo do processo, enquanto seria aquela realizada durante o Inqu\u00e9rito Policial ou outra forma de investiga\u00e7\u00e3o. A palavra \u201cinvestigado\u201d h\u00e1 que ser, neste caso, interpretada de forma ampla, tal como j\u00e1 se decidiu em precedente do STJ quanto ao crime de obstru\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a nos casos de crime organizado, quando a Lei 12.850\/13 faz men\u00e7\u00e3o apenas \u00e0 \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o\u201d, mas deve abranger tamb\u00e9m a obstru\u00e7\u00e3o do processo (STJ, HC 487.962, 5\u00aa. Turma).<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> No mesmo diapas\u00e3o a palavra \u201ctestemunha\u201d deve ser interpretada no sentido amplo de \u201cprova oral\u201d, abrangendo tamb\u00e9m eventual condu\u00e7\u00e3o coercitiva manifestamente ilegal da v\u00edtima. Seria absurdo que a condu\u00e7\u00e3o abusiva de testemunha fosse incriminada e a vitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria do sujeito passivo do crime passasse em brancas nuvens. Portanto, entende-se que o legislador quis se referir \u00e0 \u201ctestemunha\u201d em sua ampla acep\u00e7\u00e3o que se refere \u00e0 prova oral em geral. Para al\u00e9m de justa e coerente, essa interpreta\u00e7\u00e3o do \u201ctestemunho\u201d abrangendo a palavra do ofendido em um sentido amplo \u00e9 comum a autores cl\u00e1ssicos que se debru\u00e7aram sobre o tema das provas no processo penal, tais como Malatesta e Mittermaier, os quais tratam explicitamente em suas obras do \u201ctestemunho do ofendido\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Retomando a quest\u00e3o da parti\u00e7\u00e3o do artigo sob comento, para a melhor compreens\u00e3o do alcance da norma, devemos dividi-la em duas partes. Isso porque o tipo penal estabelece duas condi\u00e7\u00f5es alternativas para a sua incid\u00eancia. Pune-se, destarte, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de investigado ou testemunha: a-) manifestamente descabida; e b-) sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento em ju\u00edzo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Na primeira hip\u00f3tese a condu\u00e7\u00e3o coercitiva \u00e9 decretada em desacordo com o ordenamento jur\u00eddico (elemento normativo do tipo), como, por exemplo, nos casos em que sua ado\u00e7\u00e3o objetiva a formaliza\u00e7\u00e3o do interrogat\u00f3rio, o que, conforme exposto, vai frontalmente de encontro com a jurisprud\u00eancia do STF.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 a segunda condi\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia do tipo exige que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva seja determinada \u201csem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento <strong>em ju\u00edzo<\/strong>\u201d (grifamos). Aqui, por uma evidente falha legislativa, o dispositivo se torna praticamente inaplic\u00e1vel ao investigado por fazer men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 necessidade de pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento \u201cem ju\u00edzo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Explica-se! Conforme sustentamos acima, somente o \u201cinvestigado\u201d e a \u201ctestemunha\u201d podem ser alvo de condu\u00e7\u00e3o coercitiva criminosa. Ocorre que o \u201cinvestigado\u201d, ao menos em regra, n\u00e3o \u00e9 intimado para comparecer perante o juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o. Logo, diante desta condicionante, s\u00f3 se pode concluir que o investigado s\u00f3 ser\u00e1 v\u00edtima do crime do artigo 10 se a condu\u00e7\u00e3o coercitiva for manifestamente descabida.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 evidente que em se tratando do \u201cinvestigado\u201d em uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, ou seja, referindo-se somente \u00e0quele objeto de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal na sua fase pr\u00e9 \u2013 processual, conforme entende o coautor desse texto, Francisco Sannini. Agora, em se tratando, no caso de uma interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla, do acusado ou r\u00e9u, como j\u00e1 visto, no entendimento de Eduardo Cabette, poder\u00e1 ocorrer o crime perpetrado por Juiz de Direito, em casos onde seja cab\u00edvel a condu\u00e7\u00e3o, como para fins de reconhecimento, exame de corpo de delito etc., caso n\u00e3o haja pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o desobedecida. J\u00e1 no caso de interrogat\u00f3rio judicial, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o r\u00e9u tem direito ao sil\u00eancio e \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. Exatamente o fato de que a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do que seja o \u201cinvestigado\u201d leva a uma lacuna certamente indesejada pelo legislador, est\u00e1 a alicer\u00e7ar a indica\u00e7\u00e3o de cabimento de uma interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para o autor Francisco Sannini, de maneira ilustrativa,valendo-se do mesmo exemplo do cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o, se o investigado for conduzido coercitivamente at\u00e9 a Delegacia de Pol\u00edcia para participar do procedimento de reconhecimento pessoal, independentemente de pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no crime em quest\u00e3o, uma vez que a parte final do dispositivo s\u00f3 pune a condu\u00e7\u00e3o coercitiva adotada sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento em <strong>ju\u00edzo<\/strong>. Anote-se, nesse caso, nova discord\u00e2ncia do autor Eduardo Cabette. Na verdade, o tipo penal prev\u00ea duas condutas criminosas, a condu\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo e aquela manifestamente descabida. Ora, \u00e9 tamb\u00e9m manifestamente descabida e abusiva a condu\u00e7\u00e3o coercitiva imediata do suspeito \u00e0 Delegacia, sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o para o ato de reconhecimento ou qualquer outro, salvo em casos, por exemplo, de pris\u00e3o em flagrante. \u00c9 claro que se o suspeito acompanhar voluntariamente os policiais para a pr\u00e1tica do ato, n\u00e3o h\u00e1 falar em crime, assim como em n\u00e3o havendo o elemento subjetivo espec\u00edfico previsto no artigo 1\u00ba., \u00a7 1\u00ba., da legisla\u00e7\u00e3o em coment\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Pelas mesmas raz\u00f5es, \u00e9 entendimento de Francisco Sannini que se o acusado \u2013 que, vale lembrar, n\u00e3o \u00e9 \u201cinvestigado\u201d \u2013 for conduzido coercitivamente perante o juiz para o mesmo procedimento de reconhecimento pessoal, independentemente de intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, n\u00e3o restar\u00e1 caracterizada a infra\u00e7\u00e3o penal. Neste ponto reitera-se que, segundo entendimento divergente do coautor Eduardo Cabette, haveria sim a tipifica\u00e7\u00e3o do abuso se n\u00e3o houver pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o desobedecida, j\u00e1 que o acusado ou r\u00e9u n\u00e3o deixa de, num sentido amplo, ser considerado um \u201cinvestigado\u201d durante a instru\u00e7\u00e3o criminal. Lembremos que a \u201cpersecu\u00e7\u00e3o criminal\u201d tem duas fases e em ambas o que se procura \u00e9 apurar os fatos, reconstruir a micro \u2013 hist\u00f3ria do crime. Como j\u00e1 reconheceu o STJ (vide supra), em todo esse percurso h\u00e1 uma \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Conclui-se, pois, que para evitar esse tipo de discuss\u00e3o e aclarar o \u00e2mbito de incid\u00eancia da norma, bastaria que o legislador punisse a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de imputados em geral, v\u00edtimas ou testemunhas, em desacordo com o ordenamento jur\u00eddico. Sob tais premissas, n\u00e3o temos d\u00favidas, o bem jur\u00eddico tutelado, qual seja, o regular funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e da Justi\u00e7a e, secundariamente, a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, estariam devidamente resguardados.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">REFER\u00caNCIAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 8 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CRIME de embara\u00e7ar investiga\u00e7\u00e3o previsto na lei do crime organizado n\u00e3o \u00e9 restrito \u00e0 fase do inqu\u00e9rito. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/Crime-de-embaracar-investigacao-previsto-na-Lei-do-Crime-Organizado-nao-e-restrito-a-fase-do-inquerito.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/Crime-de-embaracar-investigacao-previsto-na-Lei-do-Crime-Organizado-nao-e-restrito-a-fase-do-inquerito.aspx<\/a><\/span>, acesso em 24.11.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Abuso de Autoridade: Lei 13.869\/2019 \u2013 Comentada Artigo por Artigo<\/em>. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FERRAJOLI, Luigi.<em>Direito e Raz\u00e3o.<\/em>Trad. Paula Zomer, et. al. S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MALATESTA, Nicola Framarino Dei. <em>A L\u00f3gica das Provas em Mat\u00e9ria Criminal<\/em>. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARC\u00c3O, Renato. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARQUES, Gabriela, MARQUES, Ivan. <em>A Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MITTERMAIER, C. J. A. <em>Tratado da Prova em Mat\u00e9ria Criminal<\/em>. Trad. Herbert W\u00fcntzel Heinrich. Campinas: Bookseller, 1997.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Lei de <\/em>Direito e Raz\u00e3o. Trad. Ana <em>abuso de autoridade blinda ainda mais o agente p\u00fablico<\/em>. Dispon\u00edvel: <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.guilhermenucci.com.br\/artigo\/lei-de-abuso-de-autoridade-blinda-ainda-mais-o-agente-publico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.guilhermenucci.com.br\/artigo\/lei-de-abuso-de-autoridade-blinda-ainda-mais-o-agente-publico<\/a><\/span>. Acesso em 21.11.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>NOTAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 8 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p. 25. E por todos: FERRAJOLI, Luigi.<em>Direito e Raz\u00e3o.<\/em> Trad. Paula Zomer, et. al. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 305.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[2] <\/span>NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Lei de <\/em>Direito e Raz\u00e3o. Trad. Ana <em>abuso de autoridade blinda ainda mais o agente p\u00fablico<\/em>. Dispon\u00edvel: <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.guilhermenucci.com.br\/artigo\/lei-de-abuso-de-autoridade-blinda-ainda-mais-o-agente-publico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.guilhermenucci.com.br\/artigo\/lei-de-abuso-de-autoridade-blinda-ainda-mais-o-agente-publico<\/a><\/span> .\u00a0 Acesso em 21.11.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> MARQUES, Gabriela, MARQUES, Ivan. <em>A Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 79.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Abuso de Autoridade: Lei 13.869\/2019 \u2013 Comentada Artigo por Artigo<\/em>. Salvador: Editora Juspodivm, 2019, p. 101.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span> Expondo as distin\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias ente intima\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00e3o e concluindo pela aus\u00eancia de preju\u00edzo ante a inobserv\u00e2ncia desse detalhe: Cf. MARC\u00c3O, Renato. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019, p. 895 \u2013 896.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> CRIME de embara\u00e7ar investiga\u00e7\u00e3o previsto na lei do crime organizado n\u00e3o \u00e9 restrito \u00e0 fase do inqu\u00e9rito. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/Crime-de-embaracar-investigacao-previsto-na-Lei-do-Crime-Organizado-nao-e-restrito-a-fase-do-inquerito.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/Crime-de-embaracar-investigacao-previsto-na-Lei-do-Crime-Organizado-nao-e-restrito-a-fase-do-inquerito.aspx<\/a><\/span> , acesso em 24.11.2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[7]\u00a0<\/span>MALATESTA, Nicola Framarino Dei. <em>A L\u00f3gica das Provas em Mat\u00e9ria Criminal<\/em>. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996, p. 403. MITTERMAIER, C. J. A. <em>Tratado da Prova em Mat\u00e9ria Criminal<\/em>. Trad. Herbert W\u00fcntzel Heinrich. Campinas: Bookseller, 1997, p. 257.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre os autores:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-10040\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\" alt=\"\" width=\"263\" height=\"231\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 <\/em><em>Delegado de Pol\u00edcia Aposentado do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/francisco-sannini-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-11219\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/francisco-sannini-1.jpg\" alt=\"\" width=\"254\" height=\"238\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/francisco-sannini-1.jpg 691w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/francisco-sannini-1-300x281.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/francisco-sannini-1-400x375.jpg 400w\" sizes=\"(max-width: 254px) 100vw, 254px\" \/><br \/>\n<\/a><span style=\"color: #000000;\"><em>O Dr. Francisco Sannini Neto \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Estado de S\u00e3o Paulo.\u00a0<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 02 de janeiro de 2020 estrar\u00e1 em vigor a famigerada Lei 13.869\/19, que trata dos crimes de abuso de autoridade. 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