{"id":11874,"date":"2019-12-10T15:30:47","date_gmt":"2019-12-10T19:30:47","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=11874"},"modified":"2019-12-10T15:31:49","modified_gmt":"2019-12-10T19:31:49","slug":"o-necessario-dialogo-entre-a-psicologia-e-o-direito-processual-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/12\/o-necessario-dialogo-entre-a-psicologia-e-o-direito-processual-penal\/","title":{"rendered":"O necess\u00e1rio di\u00e1logo entre a psicologia e o direito processual penal"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">A prova \u00e9, ao mesmo tempo, categoria central<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span>\u00a0e absolutamente controvertida no sistema processual penal. Segundo Badar\u00f3, \u201ceis o ponto mais dif\u00edcil do processo: proceder \u00e0 reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos fatos, de acordo com as regras legais que disciplinam a investiga\u00e7\u00e3o, a admiss\u00e3o, a produ\u00e7\u00e3o e a valora\u00e7\u00e3o das provas\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse vi\u00e9s, o sistema jur\u00eddico brasileiro costuma identificar nas provas dependentes da mem\u00f3ria (ex.: depoimentos testemunhais e reconhecimentos pessoais) um meio instrut\u00f3rio do caso penal pass\u00edvel, ou melhor, carente de (re)produ\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo. Ali\u00e1s, segundo cl\u00e1ssico entendimento dogm\u00e1tico, a sua natureza probat\u00f3ria dependeria justamente da forma\u00e7\u00e3o na etapa processual (e n\u00e3o apenas investigativa preliminar) mediante contradit\u00f3rio pleno. Em s\u00edntese, a repeti\u00e7\u00e3o do ato seria para muitos indispens\u00e1vel \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o regular desse meio de prova.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ocorre, no entanto, que essa demanda jur\u00eddico-processual de validade probat\u00f3ria, com n\u00edtida preocupa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, fundada no princ\u00edpio do devido processo legal, pode encontrar algumas arestas em face dos pressupostos cient\u00edficos da psicologia do testemunho. Isso porque a ideia de repetibilidade das fontes de provas pessoais, usualmente admitida no campo jur\u00eddico, inclusive para fins de classifica\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o o modo de funcionamento da mem\u00f3ria humana.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A mem\u00f3ria consiste em um processo cognitivo cuja fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 registrar tudo, mas possibilitar o aprendizado de informa\u00e7\u00f5es. Em se tratando de testemunhas, isso significa que depois da ocorr\u00eancia de um evento (e.g., um fato criminoso) novas informa\u00e7\u00f5es obtidas podem ser incorporadas \u00e0 mem\u00f3ria original<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span>. Em um experimento<span style=\"color: #3366ff;\">[4]\u00a0<\/span>que ilustra tais afirma\u00e7\u00f5es, testemunhas foram expostas a um homem, sem tatuagem, assaltando um carro, e ap\u00f3s isso conversavam sobre o crime. Os pesquisadores combinaram secretamente com um participante para que este falasse que recordava que o assaltante tinha uma tatuagem no pesco\u00e7o. Uma semana depois do crime, as testemunhas eram solicitadas a reconhecer o autor do delito com base em 8 (oito) fotografias de pessoas semelhantes, sendo uma delas o verdadeiro autor, e outra um inocente com tatuagem no pesco\u00e7o. A maioria dos participantes reconheceu o suspeito inocente com a tatuagem, indicando que a informa\u00e7\u00e3o incorreta sugerida ap\u00f3s o evento (tatuagem no pesco\u00e7o) fora armazenada juntamente \u00e0 mem\u00f3ria dos fatos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No que tange ao modo de funcionamento da mem\u00f3ria humana, deve-se entender o reconhecimento de pessoas como prova irrepet\u00edvel. As pesquisas demonstram,\u00a0<em>v.g.<\/em>, que o rosto de algu\u00e9m, uma vez reconhecido, acaba vinculado \u00e0 mem\u00f3ria do evento, de modo que, em sendo a testemunha ou v\u00edtima convidada a um segundo ato de reconhecimento, j\u00e1 n\u00e3o ter\u00e1 mais por base os fatos vividos no momento do crime, mas sim o resultado de todos os reconhecimentos anteriormente efetuados<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para al\u00e9m da inser\u00e7\u00e3o de novas informa\u00e7\u00f5es que s\u00e3o codificadas juntamente com a mem\u00f3ria original, a mem\u00f3ria humana tamb\u00e9m est\u00e1 sujeita ao esquecimento com o decorrer do tempo. Assim, mesmo que a ess\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o codificada permane\u00e7a, detalhes que podem ser relevantes ao caso tendem a ser esquecidos. Frise-se: a mem\u00f3ria de um evento n\u00e3o \u00e9 um registro que se mant\u00e9m intacto, bem como n\u00e3o \u00e9 repet\u00edvel<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A desconfian\u00e7a para com a mem\u00f3ria de v\u00edtimas e testemunhas \u00e9 um assunto antigo, mas que pode ser melhor trabalhado a partir de novos pressupostos no campo do racioc\u00ednio probat\u00f3rio. Se, por um lado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel mudar o funcionamento da mem\u00f3ria nem desej\u00e1vel ignorar o reconhecimento de pessoas como meio de prova do caso penal; por outro lado, \u00e9 poss\u00edvel investir na mudan\u00e7a de procedimentos informativos do sistema de justi\u00e7a criminal, sempre buscando a implementa\u00e7\u00e3o de novos protocolos t\u00e9cnicos que diminuam a chance de erros (ou condena\u00e7\u00f5es injustas).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nessa linha, indispens\u00e1vel pensar em uma melhor disciplina processual penal \u00e0s provas dependentes da mem\u00f3ria, bem como nas capacita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas das ag\u00eancias policiais e dos mecanismos de preserva\u00e7\u00e3o da cadeia de cust\u00f3dia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o custa lembrar,\u00a0<em>v.g.<\/em>, que em pa\u00edses como a Inglaterra e os Estados Unidos da Am\u00e9rica muitas dessas provas s\u00e3o gravadas em formato de \u00e1udio e v\u00eddeo, podendo ser acessadas na etapa processual<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span>. O que, embora n\u00e3o isento de cr\u00edticas, permite um registro mais fidedigno dos elementos informativos colhidos, bem como do m\u00e9todo de forma\u00e7\u00e3o da prova e do tipo de protocolo adotado pelos \u00f3rg\u00e3os investigativos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vale destacar que algumas ag\u00eancias policiais brasileiras tamb\u00e9m come\u00e7aram a trabalhar com o sistema audiovisual em seus procedimentos ordin\u00e1rios de investiga\u00e7\u00e3o criminal (e n\u00e3o apenas nos autos de pris\u00e3o em flagrante). Trata-se de um importante passo no movimento de supera\u00e7\u00e3o da forma escrita do inqu\u00e9rito policial. Isso sem mencionar o uso de c\u00e2meras individuais nas atividades de policiamento ostensivo, bastante \u00fateis, dentre outros momentos, nas hip\u00f3teses de pris\u00e3o captura em flagrante delito.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Todos esses recursos tecnol\u00f3gicos, se adequadamente empregados no sistema de justi\u00e7a criminal, podem auxiliar a devida instru\u00e7\u00e3o do caso penal. Isso n\u00e3o significa, contudo, a transmuta\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica e generalizada de atos de investiga\u00e7\u00e3o em atos de prova numa esp\u00e9cie de burla ao contradit\u00f3rio pleno e ampla defesa. A grande preocupa\u00e7\u00e3o reside justamente com o aprimoramento processual penal por meio de uma disciplina probat\u00f3ria mais rigorosa, preocupada com a diminui\u00e7\u00e3o de erros judici\u00e1rios por falsas mem\u00f3rias.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Logo, indispens\u00e1vel refletir sobre as contribui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas oriundas da psicologia no campo das provas dependentes da mem\u00f3ria. Duas situa\u00e7\u00f5es parecem absolutamente relevantes nessa seara. O reconhecimento de pessoas como prova irrepet\u00edvel e a necessidade de m\u00e9todos adequados \u00e0s entrevistas criminais. Isso porque, embora as oitivas de testemunhas, suspeitos ou v\u00edtimas sejam pass\u00edveis de repeti\u00e7\u00e3o, desde que conduzidas atrav\u00e9s de t\u00e9cnicas regulares, uma \u00fanica entrevista realizada de maneira impr\u00f3pria tamb\u00e9m pode levar a inser\u00e7\u00e3o de falsas mem\u00f3rias.<\/span><\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[1]\u00a0<\/span>A quest\u00e3o probat\u00f3ria\u00a0mostra-se como das \u201cmais importantes da ci\u00eancia do processo, na medida em que a correta verifica\u00e7\u00e3o dos fatos em que se assentam as pretens\u00f5es das partes \u00e9 pressuposto fundamental para a prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o justa\u201d (GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es. Notas sobre a terminologia da prova (reflexos no processo penal brasileiro). In: YARSHELL, Flavio Luiz e MORAES, Maur\u00edcio Zanoide.\u00a0<strong><em>Estudos em homenagem \u00e0 Professora Ada Pellegrini Grinover<\/em><\/strong><strong><em>.<\/em><\/strong>\u00a0S\u00e3o Paulo: DPJ, 2005, p. 303). A respeito da centralidade do tema da prova no processo penal, em especial num modelo acusat\u00f3rio:\u00a0CONSO, GIOVANNI; GREVI, VITTORIO.\u00a0<em><span lang=\"IT\">Compendio di Procedura Penale: appendice di aggiornamento<\/span><\/em><span lang=\"IT\">. Padova: Cedam, 2001, p. 276 \/ TONINI, Paolo.\u00a0<em>Lineamenti di Diritto Processuale Penale.<\/em>\u00a012 ed. Milano: Giuffr\u00e8 Editore, 2014, p. 115.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>\u00a0BADAR\u00d3, Gustavo Henrique Righi Ivahy.\u00a0<em>Processo Penal.<\/em>\u00a06 ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 385.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[3]\u00a0<\/span><span lang=\"EN-US\">FRENDA, Steven J.; NICHOLS, Rebecca M.; LOFTUS, Elizabeth F. Current issues and advances in misinformation research.\u00a0<\/span><em><span lang=\"FR\">Current Directions in Psychological Science<\/span><\/em><span lang=\"FR\">, v. 20, n. 1, p. 20-23, 2011.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span>\u00a0<span lang=\"FR\">EISEN, Mitchell L. et al.\u00a0<\/span><span lang=\"EN-US\">\u201cI Think He Had A Tattoo On His Neck\u201d: How Co-Witness Discussions About A Perpetrator&#8217;s Description Can Affect Eyewitness Identification Decisions.\u00a0<em>Journal of applied research in memory and cognition<\/em>, v. 6, n. 3, p. 274-282, 2017.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>\u00a0<span lang=\"EN-US\">STEBLAY, Nancy K.; DYSART, Jennifer E. Repeated eyewitness identification procedures with the same suspect.\u00a0<em>Journal of Applied Research in Memory and Cognition<\/em>, v. 5, n. 3, p. 284-289, 2016.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span>\u00a0<span lang=\"EN-US\">CECCONELLO, William Weber; DE AVILA, Gustavo Noronha; STEIN, Lilian Milnitsky.\u00a0<\/span>A (ir)repetibilidade da prova penal dependente da mem\u00f3ria: uma discuss\u00e3o com base na psicologia do testemunho.\u00a0<em>Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>, v. 8, n. 2, p. 1057-1073, 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[7]\u00a0<\/span><span lang=\"EN-US\">MILNE, Becky; SHAW, Gary; BULL, Ray. Investigative interviewing: The role of research.\u00a0<em>Applying Psychology to Criminal Justice<\/em>, p. 65-80, 2007.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre os autores:\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Leonardo Marcondes Machado \u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Civil de Santa Catarina, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR) e especialista em Direito Penal e Criminologia.<\/span><\/p>\n<p class=\"about\"><span style=\"color: #000000;\">William Weber Cecconello\u00a0\u00e9 psic\u00f3logo forense, mestre e doutorando em Psicologia com \u00eanfase em cogni\u00e7\u00e3o humana pela PUCRS. Realiza pesquisas e treinamentos sobre Psicologia do Testemunho, voltados para o reconhecimento de pessoas.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A prova \u00e9, ao mesmo tempo, categoria central[1]\u00a0e absolutamente controvertida no sistema processual penal. 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