{"id":12193,"date":"2019-12-17T16:03:53","date_gmt":"2019-12-17T20:03:53","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12193"},"modified":"2019-12-17T16:03:53","modified_gmt":"2019-12-17T20:03:53","slug":"acordo-de-nao-persecucao-penal-tambem-precisa-ser-feito-pelo-delegado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/12\/acordo-de-nao-persecucao-penal-tambem-precisa-ser-feito-pelo-delegado\/","title":{"rendered":"Acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal tamb\u00e9m precisa ser feito pelo delegado"},"content":{"rendered":"<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Discuss\u00e3o atual no Brasil e no mundo reside na amplia\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o de consenso na persecu\u00e7\u00e3o penal, permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de acordos entre o investigado ou r\u00e9u e o Estado. Ganha cada vez mais espa\u00e7o o modelo de Justi\u00e7a Criminal Consensuado, que n\u00e3o objetiva exclusivamente a puni\u00e7\u00e3o do delinquente, mas principalmente a repara\u00e7\u00e3o de danos (modelo restaurativo) ou a celebra\u00e7\u00e3o de compromisso entre imputado e Poder P\u00fablico (modelo negocial).<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Esse modelo de Justi\u00e7a Consensual surgiu a partir da crise que atingiu a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, que acabou por gerar a busca incessante pela maior efetividade. O progresso da ci\u00eancia jur\u00eddica processual penal n\u00e3o foi acompanhado por uma justi\u00e7a eficaz e c\u00e9lere, que desse a resposta adequada ao jurisdicionado em um tempo razo\u00e1vel. A efici\u00eancia pr\u00e1tica da ci\u00eancia processual passou a andar descompassada da sua base te\u00f3rica e n\u00e3o serviu para dar uma adequada solu\u00e7\u00e3o para os graves problemas que a justi\u00e7a brasileira estava a passar h\u00e1 algum tempo, como a sobrecarga de processos no judici\u00e1rio, a morosidade judicial na solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, o elevado custo do acesso \u00e0 justi\u00e7a e a excessiva burocracia dos ju\u00edzos e tribunais<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Percebeu-se, ent\u00e3o, a necessidade de encontrarem-se regras processuais que resultassem na eficaz aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do Direito, com uma resposta estatal c\u00e9lere e eficaz e, a partir dessa constata\u00e7\u00e3o, passou-se a trabalhar com a ideia de\u00a0<em>deformaliza\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0das controv\u00e9rsias, com a qual se buscam equivalentes jurisdicionais, por meio de vias alternativas ao processo, como forma de evit\u00e1-lo, atrav\u00e9s de instrumentos de media\u00e7\u00e3o. Com isso, passaram a ser defendidas as seguintes ideias: para as causas de menor complexidade, est\u00edmulo das vias alternativas como meios de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios fora do poder judici\u00e1rio; est\u00edmulo \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o, mesmo dentro do processo criminal, apesar de vigorar o princ\u00edpio da obrigatoriedade da a\u00e7\u00e3o penal; celeridade e menos burocratiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos; e participa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima no processo. Esse conjunto de ideias acabou por tra\u00e7ar os moldes da justi\u00e7a consensual na ordem jur\u00eddica brasileira.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">A legisla\u00e7\u00e3o brasileira j\u00e1 contempla m\u00e9todos que privilegiam o acordo na seara criminal, desde o advento da Lei 7.244\/84 (Juizados de Pequenas Causas), passando pela Lei 9.099\/95 (composi\u00e7\u00e3o civil e transa\u00e7\u00e3o penal) e pela Lei 12.850\/13 (colabora\u00e7\u00e3o premiada), e chegando ao art. 28-A do CPP (acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal).<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Com efeito, muito se discute sobre a implementa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds de outro instituto: o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal. Cuida-se de acordo (neg\u00f3cio jur\u00eddico processual) assumido entre o investigado e o Estado, por meio do qual aquele confessa o delito em troca do cumprimento de condi\u00e7\u00f5es mais ben\u00e9ficas do que a san\u00e7\u00e3o penal cominada no tipo penal, solucionando mais rapidamente o caso. O desiderato \u00e9 racionalizar a persecu\u00e7\u00e3o criminal quando se tratar da apura\u00e7\u00e3o de crimes de m\u00e9dio potencial ofensivo praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Anteriormente, o acordo era disciplinado exclusivamente pela Resolu\u00e7\u00e3o 181\/17 do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o que extrapolava o poder normativo conferido pelo art. 130-A, \u00a72\u00ba da CF e feria a compet\u00eancia legislativa da Uni\u00e3o trazida no art. 22, I da CF.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Agora o instituto passa a ser disciplinado por meio de lei, por\u00e9m consagra a legitimidade para celebra\u00e7\u00e3o restrita ao membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sem englobar o delegado de pol\u00edcia. Tal postura n\u00e3o segue a linha das Regras de T\u00f3quio, diploma internacional de direitos humanos com status hier\u00e1rquico supralegal<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> que disp\u00f5e expressamente acerca da legitimidade da Pol\u00edcia:<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">5.1. Sempre que adequado e compat\u00edvel com o sistema jur\u00eddico,\u00a0<em>a pol\u00edcia<\/em>, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou outros servi\u00e7os encarregados da justi\u00e7a criminal podem retirar os procedimentos contra o infrator se considerarem que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio recorrer a um processo judicial com vistas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sociedade, \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do crime ou \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do respeito pela lei ou pelos direitos das v\u00edtimas. Para a decis\u00e3o sobre a adequa\u00e7\u00e3o da retirada ou determina\u00e7\u00e3o dos procedimentos deve-se desenvolver um conjunto de crit\u00e9rios estabelecidos dentro de cada sistema legal.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">A legitimidade concorrente entre membro do MP e delegado de pol\u00edcia, ali\u00e1s, j\u00e1 existe em outro importante acordo, qual seja, a colabora\u00e7\u00e3o premiada. Como j\u00e1 afirmado pelo Supremo Tribunal Federal<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span>, a legitimidade para a realiza\u00e7\u00e3o do pacto n\u00e3o se vincula \u00e0 titularidade da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica. Ou seja, o fato de o MP ser o\u00a0<em>dominus litis<\/em>\u00a0em nada prejudica a possibilidade de a autoridade policial realizar o neg\u00f3cio jur\u00eddico. O direito de punir continua sendo mat\u00e9ria a ser decidida pelo Judici\u00e1rio. Vale lembrar que, quando o acordo \u00e9 firmado pelo delegado, sequer a anu\u00eancia do\u00a0<em>Parquet<\/em>\u00a0\u00e9 necess\u00e1ria. E que o controle judicial persiste \u00edntegro, seja o acordo feito pelo MP ou pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Noutro giro, fundamental grifar que uma das principais justificativas do uso do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 a racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema criminal, combatendo a morosidade e diminuindo o volume represado de servi\u00e7o. Nesse passo, \u00e9 preciso resolver n\u00e3o apenas o problema na fase de a\u00e7\u00e3o penal, mas tamb\u00e9m na etapa antecedente de investiga\u00e7\u00e3o criminal. Afinal, n\u00e3o basta solucionar o problema do grande fluxo de a\u00e7\u00f5es penais; \u00e9 imprescind\u00edvel atuar sobre o gargalo inicial (da investiga\u00e7\u00e3o criminal), sob pena de manter congestionado o sistema criminal.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">O sistema de persecu\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 uma engrenagem, sendo que a porta de entrada \u00e9 a delegacia de pol\u00edcia. As investiga\u00e7\u00f5es capitaneadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico s\u00e3o restritas a poucos e seletivos casos; na pr\u00e1tica, aqueles geram repercuss\u00e3o midi\u00e1tica. O instituto poder\u00e1 ser melhor utilizado se n\u00e3o ficar restrito aos casos excepcionais e subsidi\u00e1rios do MP, devendo tamb\u00e9m atuar a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, que absorve todas as mazelas sociais nos mais variados rinc\u00f5es do Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">De mais a mais, a viabilidade de se fazer um acordo \u00e9 melhor detectada na primeira etapa da persecu\u00e7\u00e3o criminal. Essa posi\u00e7\u00e3o privilegiada vem trazendo bons resultados com a colabora\u00e7\u00e3o premiada, e tamb\u00e9m propiciar\u00e1 resultado positivo com o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Alguns bons exemplos de uso pr\u00e1tico de tal instituto em sede de delegacia seriam os furtos qualificados, os estelionatos, as apropria\u00e7\u00f5es ind\u00e9bitas, recepta\u00e7\u00f5es, e viola\u00e7\u00f5es de direito autoral. O acordo n\u00e3o se limitaria aos crimes de colarinho branco, portanto.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Se apenas o membro do MP puder celebrar o acordo, a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ser\u00e1 obrigada a produzir elementos desnecess\u00e1rios e a se debru\u00e7ar inutilmente sobre investiga\u00e7\u00f5es natimortas, que n\u00e3o resultar\u00e3o em processos judiciais quando futuramente o Minist\u00e9rio P\u00fablico optar por fazer o ajuste.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Num cen\u00e1rio de falta de investimento estatal, \u00e9 irracional exigir que a Pol\u00edcia Investigativa se utilize inutilmente de sua for\u00e7a produtiva para investiga\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o objeto futuro de tais acordos. Imagine a quantidade de intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, buscas e apreens\u00f5es, afastamentos de sigilo, sequestros de bens e per\u00edcias que poderiam ser evitados.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o faz sentido a movimenta\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria da onerosa m\u00e1quina estatal em prol de sup\u00e9rflua produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, em verdadeiro desperd\u00edcio de elementos informativos, probat\u00f3rios e de dinheiro p\u00fablico. \u00c9 preciso permitir que a primeira autoridade p\u00fablica investida do poder de investigar (delegado de pol\u00edcia) possa firmar um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual desse naipe, porquanto j\u00e1 saber\u00e1 se deve ou n\u00e3o movimentar a m\u00e1quina p\u00fablica &#8211; e em qual magnitude &#8211; para produzir elementos mais robustos para eventual processo.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Repita-se: com a legitimidade do delegado de pol\u00edcia, diversos casos criminais podem ser resolvidos em sede policial sem a necessidade de se movimentar em v\u00e3o a estrutural estatal, poupando o exagero probat\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">O problema do uso despropositado da investiga\u00e7\u00e3o criminal e a imposi\u00e7\u00e3o de dispens\u00e1veis medidas cautelares se tornar\u00e1 ainda mais grave quando a medida imposta for a pris\u00e3o. Fere a proporcionalidade e a homogeneidade que algu\u00e9m fique preso na fase policial e o Minist\u00e9rio P\u00fablico decida posteriormente fazer um acordo dessa estirpe, o que acontecer\u00e1 se o delegado de pol\u00edcia n\u00e3o puder realizar o neg\u00f3cio jur\u00eddico. Se n\u00e3o puder antever sobre o interesse do Estado em dar continuidade ao processo em desfavor de uma pessoa, pleitear\u00e1 todas as medidas que acredite necess\u00e1rias, inclusive a cust\u00f3dia cautelar. E nisso residiria uma situa\u00e7\u00e3o de total e absoluta invers\u00e3o de valores. Note-se que, nesse caso, o indiciado teria a sua liberdade privada, por meio de uma medida cautelar, e, posteriormente, o processo criminal poderia sequer existir, se realizado o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o. Ou seja, essa pris\u00e3o cautelar transformar-se-ia na antecipa\u00e7\u00e3o de uma pena criminal que sequer teria a possibilidade de existir no futuro, ferindo de morte a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Diga-se ainda que, no atual cen\u00e1rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode investigar, propor acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, propor acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, propor acordo de transa\u00e7\u00e3o penal e, por fim, oferecer a a\u00e7\u00e3o penal. Essa grande concentra\u00e7\u00e3o de poderes nas m\u00e3os de integrantes de um \u00fanico \u00f3rg\u00e3o estatal \u00e9 indesej\u00e1vel aos olhos republicanos e democr\u00e1ticos. Ao cidad\u00e3o n\u00e3o interessa a hipertrofia de poder em qualquer \u00f3rg\u00e3o do Estado. Por isso, essencial que esses mecanismos passem a ser entregues nas m\u00e3os de outras autoridades p\u00fablicas visando a n\u00e3o monopolizar a possibilidade de concess\u00e3o de benef\u00edcios t\u00e3o importantes para a efici\u00eancia da m\u00e1quina p\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Como se nota, o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal tem potencial para propiciar economia de tempo e de recursos, possibilitando que o sistema de justi\u00e7a criminal exer\u00e7a, com a aten\u00e7\u00e3o devida, uma tutela penal mais efetiva nos crimes mais graves.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Contudo, para atingir esse objetivo, n\u00e3o pode ignorar a fase investigativa, levada e efeito na esmagadora maioria dos casos pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. A legitimidade concorrente do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e delegado de pol\u00edcia \u00e9 uma necessidade decorrente da leitura racional de um sistema de persecu\u00e7\u00e3o criminal de recursos escassos, e o legislador precisa adequar o ordenamento jur\u00eddico a essa vis\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Notas<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span>\u00a0FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 192.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>\u00a0Aprovado pelo Projeto de Lei 10.372\/18 (conhecido como Pacote Anticrime).<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span>\u00a0STF, RE 466.343, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 03\/12\/2018.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[4]\u00a0<\/span>STF, ADI 5.508, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJ 20\/06\/2018.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Autores:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: left;\"><span style=\"color: #000000;\">Henrique Hoffmann &#8211; Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.\u00a0<\/span><\/li>\n<li style=\"text-align: left;\"><span style=\"color: #000000;\">Adriano Sousa Costa &#8211; Delegado de Pol\u00edcia Civil de Goi\u00e1s.<\/span><\/li>\n<li style=\"text-align: left;\"><span style=\"color: #000000;\">Gabriel Habib &#8211; Defensor P\u00fablico Federal.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: left;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Discuss\u00e3o atual no Brasil e no mundo reside na amplia\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o de consenso na persecu\u00e7\u00e3o penal, permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de acordos entre o investigado ou r\u00e9u e o Estado. 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