{"id":12264,"date":"2020-01-30T15:17:32","date_gmt":"2020-01-30T19:17:32","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12264"},"modified":"2020-01-30T15:17:32","modified_gmt":"2020-01-30T19:17:32","slug":"o-novel-crime-de-prolongar-injustificadamente-a-investigacao-ou-fiscalizacao-da-nova-lei-de-abuso-de-autoridade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/01\/o-novel-crime-de-prolongar-injustificadamente-a-investigacao-ou-fiscalizacao-da-nova-lei-de-abuso-de-autoridade\/","title":{"rendered":"O novel crime de prolongar injustificadamente \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Abuso de Autoridade"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">Entrou em vigor a <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/L13869.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 13.869\/2019<\/a><\/span> (Nova Lei de Abuso de Autoridade) trazendo uma nova figura incriminadora \u2013 objeto de exame do presente artigo que merece destaque \u2013 dentre tantas outras, consistente em <strong>crime de prolongar injustificadamente \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o <\/strong>perante a Nova Lei de Abuso de Autoridade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O art. 31, da Lei n\u00ba 13.869\/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) incriminou a conduta de:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\"><em>\u201c<strong>Art. 31.\u00a0 <\/strong>Estender injustificadamente a investiga\u00e7\u00e3o, procrastinando-a em preju\u00edzo do investigado ou fiscalizado:<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><em>Pena &#8211; <\/em><\/strong><em>deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execu\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em preju\u00edzo do investigado ou do fiscalizado\u201d.<\/em><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Inicialmente cabe destacar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal no art. 5\u00ba, XLI determinou que <em>\u201ca lei punir\u00e1 qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e liberdades fundamentais\u201d<\/em>. Assim, ao tipificar tal conduta o legislador buscou primariamente resguardar os direitos e garantias fundamentais, especialmente no tocante ao princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Notadamente, a conduta descrita no artigo em comento viola o seguinte direito e garantia fundamental, previsto no art. 5\u00ba, LXXXVIII, da CF\/88: <em>\u201cLXXVIII &#8211; a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Acerca da demora em investiga\u00e7\u00e3o policial, o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0 j\u00e1 deliberou em 2008 e 2013, trancando a investiga\u00e7\u00e3o que durava cerca de sete anos em ambos os casos por in\u00e9rcia do Estado, respectivamente no Habeas Corpus n\u00ba 96.666\/MA e no Habeas Corpus n\u00ba 209.406\/RJ, na qual havia um indiciado por crime de homic\u00eddio, mas o Estado-investiga\u00e7\u00e3o e o Estado-acusador n\u00e3o foram diligentes o suficiente e interromperam a atua\u00e7\u00e3o no indiciamento. Diante de variadas fontes, a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel da investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 realidade em nosso ordenamento, somando-se\u00a0como garantia fundamental ao instituto da prescri\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O objeto material do delito em apre\u00e7o \u00e9 a investiga\u00e7\u00e3o a ser estendida de forma injustificada ou procrastinada em preju\u00edzo do investigado ou fiscalizado. Logo, h\u00e1 de se atentar que o tipo penal n\u00e3o contenta com a mera e simplista demora. Deve haver, portanto, algo injustific\u00e1vel para tanto. Da\u00ed se dizer que o excesso de labor, cumula\u00e7\u00e3o de Delegacias e falta de efetivo pessoal, per\u00edcias complexas, grande quantidade de v\u00edtimas, poder\u00e3o,por exemplo, ser sem d\u00favidas, argumentos a recha\u00e7ar este tipo penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por sua vez, o n\u00facleo do tipo \u00e9 <em>estender <\/em>que significa alargar, alongar, prolongar. O tipo penal incriminador em cartaz responsabiliza na seara criminal a conduta de alongar injustificadamente a investiga\u00e7\u00e3o, procrastinando-a em preju\u00edzo do investigado ou fiscalizado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O par\u00e1grafo \u00fanico por sua vez, tem modalidade equiparada similar ao <em>caput<\/em>, todavia, se distinguindo pelo fato de inexistir prazo para a conclus\u00e3o do procedimento e o agente o estende de forma imotivada, procrastinando-o em preju\u00edzo do investigado ou do fiscalizado. Sendo assim, pela exegese do dispositivo, subentende-se que no caso do caput haveria prazo pr\u00e9-determinado, enquanto no par\u00e1grafo \u00fanico n\u00e3o haveria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como podemos notar, cuida-se de crime pr\u00f3prio, s\u00f3 podendo ser praticado por agente p\u00fablico (conceito amplo do art. 2\u00ba da presente lei), embora registramos que perante a regra do art. 30 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, as circunst\u00e2ncias de car\u00e1ter pessoal, quando elementares do crime, se comunicar\u00e3o aos demais concorrentes. Portanto, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel o particular ser coautor do delito em tela, desde que tenha conhecimento da condi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rio p\u00fablico do agente. O sujeito passivo direto \u00e9 o investigado ou fiscalizado, j\u00e1 o indireto \u00e9 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Retomando a discuss\u00e3o sobre o alongamento \u201cinjustificado\u201dou \u201cimotivado\u201d da investiga\u00e7\u00e3o, com procrastina\u00e7\u00e3o em preju\u00edzo do investigado ou fiscalizado, teremos como justificativas para n\u00e3o incid\u00eancia do tipo penal, hipot\u00e9ticos excessos de procedimento de investiga\u00e7\u00e3o, falta de Delegados de Pol\u00edcia, agentes de investiga\u00e7\u00e3o, faltas de escriv\u00e3es, ac\u00famulo de unidades policiais como j\u00e1 dito entre outras situa\u00e7\u00f5es que, s\u00e3o fatores que estendem de forma justificada a demora na conclus\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o. Tendo em vista que o termo \u201cinjustificado\u201d se trata de elemento normativo do tipo, h\u00e1 de se concluir que, no caso concreto, depender\u00e1 de um ju\u00edzo de valora\u00e7\u00e3o daquilo que viria ser \u201cinjustificado\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Guardada as propor\u00e7\u00f5es devidas, o mesmo se d\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o a procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, embora tenhamos que registrar que o legislador n\u00e3o andou bem a usar esta express\u00e3o investiga\u00e7\u00e3o e ao final fiscalizado do art. 31 desta Lei, embora intuitivamente se extrai que a investiga\u00e7\u00e3o poderia ser algo na seara fiscal-tribut\u00e1ria, administrativo-disciplinar, por exemplo, entre outras \u2013 o que \u00e9 lament\u00e1vel, pois em tipos penais o princ\u00edpio da taxatividade ou do mandato de certeza \u00e9 important\u00edssimo e n\u00e3o poderia ter sido desprezado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, pode se dizer que o investigado ou fiscalizado, diante da procrastina\u00e7\u00e3o justificada, poder\u00e1 at\u00e9 mesmo buscar o trancamento do procedimento, por exemplo, trancamento de inqu\u00e9rito policial por via de <em>habeas corpus<\/em>, mas jamais se imputar ao agente o delito em tela.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De outro v\u00e9rtice, caso n\u00e3o exista prazo para execu\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o de procedimento, a extens\u00e3o de forma imotivada, procrastinando-o em preju\u00edzo do investigado ou do fiscalizado dever\u00e1 ser aferida no caso concreto, observando que da mesma forma que o termo <em>injustificadamente<\/em> integra o tipo penal como seu elemento normativo. Deste modo, podemos sustentar que a express\u00e3o <em>\u201cimotivada\u201d<\/em>, dever\u00e1 ser aferida, pois se houver motivo plaus\u00edvel da justificativa, n\u00e3o ter\u00e1 que se falar em crime por total atipicidade da conduta.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No mais, o crime se consuma no momento em que o agente estende de forma injustificada a investiga\u00e7\u00e3o, procrastinando-a em preju\u00edzo do investigado ou fiscalizado; ou ent\u00e3o no momento em que, inexistindo prazo para execu\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em preju\u00edzo do investigado ou do fiscalizado. Por se tratar de crime plurissubsistente seria perfeitamente poss\u00edvel a tentativa, embora de dif\u00edcil visualiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por derradeiro, temos na nova lei de abuso de autoridade aquilo que denominamos de \u201cduplo elemento subjetivo espec\u00edfico (ou especial)\u201d, ou seja, sabe-se que o art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba define como finalidade espec\u00edfica de \u201cprejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal\u201d, por\u00e9m, o artigo em comento reduz mais ainda o seu campo de atua\u00e7\u00e3o, vez que traz como elemento subjetivo espec\u00edfico o fato de \u201cprocrastinar \u2013 <em>a investiga\u00e7\u00e3o<\/em> &#8211; em preju\u00edzo do investigado ou fiscalizado\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ponto interessante seria o fato de o agente prolongar a investiga\u00e7\u00e3o com o objetivo de <em>favorecer<\/em> o investigado ou fiscalizado, nesta situa\u00e7\u00e3o poderia incorrer no delito de prevarica\u00e7\u00e3o (art. 319, CP).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No que tange a pena, verifica-se que \u00e9 de <em>deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Tratando-se, assim, de delito de menor potencial ofensivo, perfeitamente aplic\u00e1vel o procedimento especial da lei n\u00ba. 9.099\/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais).<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Enfim, para configura\u00e7\u00e3o do novel crime de prolongar injustificadamente a investiga\u00e7\u00e3o criminal entre outras contidas na Nova Lei de Abuso de Autoridade, dever\u00e1 restar claro que houve um alongamento demasiado diante do prazo previsto da tramita\u00e7\u00e3o do procedimento policial entre outros procedimentos sem justificativa plaus\u00edvel, devendo ser feito uma an\u00e1lise diante de cada caso concreto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De contr\u00e1rio, caso n\u00e3o exista prazo para execu\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o de procedimento, a extens\u00e3o de forma imotivada, procrastinando-o em preju\u00edzo do investigado ou do fiscalizado dever\u00e1 ser aferida no caso concreto, observando que da mesma forma que o termo <em>injustificadamente<\/em> integra o tipo penal como seu elemento normativo. Em arremate, podemos sustentar que a express\u00e3o <em>\u201cimotivada\u201d<\/em>, dever\u00e1 ser aferida \u201cin concreto\u201d, pois se houver motivo plaus\u00edvel da justificativa, n\u00e3o ter\u00e1 que se falar em crime por total atipicidade da conduta.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Autores:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/dr.-joaquim-leit\u00e3o-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-10526\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/dr.-joaquim-leit\u00e3o-1.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"230\" \/><\/a><\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O <strong>Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<\/strong> Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso, atualmente lotado como Assessor Institucional da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obra jur\u00eddica e autor de artigos jur\u00eddicos.<\/span> <\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/marcell-gomes.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-10218\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/marcell-gomes.jpg\" alt=\"\" width=\"255\" height=\"300\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O <strong>Dr. Marcel Gomes de Oliveira<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Homic\u00eddio e Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa &#8211; DHPP. Especialista em Direito do Estado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Atualmente \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e professor da Academia de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado do Mato Grosso &#8211; ACADEPOL\/MT.<\/span><\/em><\/p>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entrou em vigor a Lei n\u00ba 13.869\/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) trazendo uma nova figura incriminadora \u2013 objeto de exame do presente artigo que merece destaque \u2013 dentre tantas outras, consistente em crime de prolongar injustificadamente \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o perante a Nova Lei de Abuso de Autoridade. 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