{"id":12290,"date":"2020-02-03T16:18:24","date_gmt":"2020-02-03T20:18:24","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12290"},"modified":"2020-02-03T16:18:24","modified_gmt":"2020-02-03T20:18:24","slug":"as-novas-majorantes-do-crime-de-roubo-introduzidas-pelo-pacote-anticrime-lei-no-13-964-2019-comentarios-ao-novo-%c2%a72o-vii-e-%c2%a72ob-do-art-157-do-codigo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/02\/as-novas-majorantes-do-crime-de-roubo-introduzidas-pelo-pacote-anticrime-lei-no-13-964-2019-comentarios-ao-novo-%c2%a72o-vii-e-%c2%a72ob-do-art-157-do-codigo-penal\/","title":{"rendered":"As novas majorantes do crime de roubo introduzidas pelo pacote anticrime Lei n\u00ba. 13.964\/2019 &#8211; Coment\u00e1rios ao novo \u00a72\u00ba, VII e \u00a72\u00baB do art. 157 do C\u00f3digo Penal"},"content":{"rendered":"<p><strong><span style=\"color: #000000;\">1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A Lei n\u00ba. 13.964 de 24 de dezembro de 2019, tamb\u00e9m conhecido como pacote \u201canticrime\u201d, com entrada de vig\u00eancia em 23 de janeiro de 2020, alterou o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), para dispor sobre o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal, entre essas modifica\u00e7\u00f5es est\u00e1 a inser\u00e7\u00e3o de novos dispositivos no crime de roubo, tema que iremos tratar neste presente artigo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em resumo, a Lei n\u00ba. 13.964\/2019 inseriu duas novas causas de aumento de pena no crime de roubo (CP, art. 157), sendo o inciso VII do \u00a72\u00ba (roubo majorado pelo emprego de arma branca) e o \u00a72\u00baB (roubo majorado pelo emprego de arma de uso restrito ou proibido).<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O aludido diploma legal trouxe v\u00e1rias mudan\u00e7as, as quais ter\u00e3o incid\u00eancia direta em investiga\u00e7\u00f5es, a\u00e7\u00f5es penais e processos em curso, visto que houve um recrudescimento da repress\u00e3o penal, por interm\u00e9dio, por exemplo das causas de aumento a seguir analisadas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, em linhas gerais, ser\u00e3o abordadas as consequ\u00eancias dessa mudan\u00e7a legislativa, bem como a falta de t\u00e9cnica do legislador p\u00e1trio em alterar os textos legais, em especial, em situa\u00e7\u00f5es de afoiteza, como ocorreu com o famigerado pacote \u201canticrime\u201d.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">2. QUADRO COMPARATIVO \u2013 ANTES E DEPOIS DA LEI 13.964\/2019<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Abaixo tra\u00e7amos um quadro comparativo para melhor visualiza\u00e7\u00e3o do leitor, posteriormente, esbo\u00e7aremos os principais coment\u00e1rios sobre as novas majorantes do crime de roubo introduzidas pelo pacote anticrime &#8211; Lei n\u00ba. 13.964\/2019. Vejamos:<\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-01-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12295\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-01-1.jpg\" alt=\"\" width=\"572\" height=\"638\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-01-1.jpg 572w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-01-1-269x300.jpg 269w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-01-1-336x375.jpg 336w\" sizes=\"(max-width: 572px) 100vw, 572px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em seguida analisaremos o \u00a72\u00ba, inciso VII e \u00a72\u00baB do art. 157 do C\u00f3digo Penal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba. 13.964\/2019, em sua integralidade, fazendo todos os coment\u00e1rios e cr\u00edticas pertinentes.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">3. AN\u00c1LISE DO \u00a72\u00ba, VII e \u00a72\u00ba-B DO ART. 157 DO C\u00d3DIGO PENAL<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vejamos na \u00edntegra o art. 157 e seus \u00a7\u00a7, inclusive o \u00a72\u00ba, inciso VII e \u00a72\u00baB do art. 157 do C\u00f3digo Penal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba. 13.964\/2019:<\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-02.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12296\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-02.jpg\" alt=\"\" width=\"523\" height=\"609\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-02.jpg 523w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-02-258x300.jpg 258w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Quadro-02-322x375.jpg 322w\" sizes=\"(max-width: 523px) 100vw, 523px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Introdu\u00e7\u00e3o: Conforme j\u00e1 salientado, as modifica\u00e7\u00f5es no crime de roubo (CP, art. 157), se deu na inser\u00e7\u00e3o do inciso VII do \u00a72\u00ba, e a inser\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba-B. Para se entender todas as \u00faltimas modifica\u00e7\u00f5es operadas pelo legislador no crime de roubo devemos fazer um breve retrospecto em torno da Lei 13.654\/2018, lei a qual foi respons\u00e1vel pela revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157, inciso este que tratava do roubo majorado pelo \u201cemprego de arma\u201d, onde a express\u00e3o \u201carma\u201d era entendida como armas pr\u00f3prias e armas impr\u00f3prias. Na \u00e9poca da entrada em vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 13.654\/2018, em artigo da nossa autoria, tecemos duras cr\u00edticas a revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157<span style=\"color: #0000ff;\">[i]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Concatenando o tema, o inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157 previa uma causa de aumento de pena quando o roubo era praticado com o emprego de arma. Neste conceito de \u201carma\u201d encontravam-se armas pr\u00f3prias (aquelas criadas para ataque e defesa) e impr\u00f3prias (aquelas concebidas com finalidade diversa, mas que podem ser utilizas em ataque e defesa). Exemplo de armas pr\u00f3prias: armas de fogo (ex: rev\u00f3lver, pistola) e at\u00e9 explosivos (granadas, minas terrestres). Exemplos de armas impr\u00f3prias: cabo de vassoura, enxada, foice, fac\u00e3o, garrafa quebrada, estilete, tesoura etc. j\u00e1 ensinava Rog\u00e9rio Sanches Cunha (2008, p. 131) que o substantivo arma gerava \u201ccontrov\u00e9rsia na doutrina. Pra uns, a express\u00e3o abrange somente os objetos produzidos (e destinados) com a finalidade b\u00e9lica (ex: arma de fogo). Outros, realizando interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, compreendem tamb\u00e9m os objetos confeccionados sem finalidade b\u00e9lica, por\u00e9m capazes de intimidar, ferir o pr\u00f3ximo (ex: faca de cozinha, navalha, foice, tesoura, guarda-chuva, pedra etc.). Prevalece na doutrina e jurisprud\u00eancia o sentido amplo, abrangendo as duas acep\u00e7\u00f5es (&#8230;)\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, com a revoga\u00e7\u00e3o do aludido dispositivo, o legislador inseriu o \u00a72\u00ba-A, majorando o crime de roubo apenas quando a viol\u00eancia ou amea\u00e7a for exercida mediante o emprego de arma de fogo (inciso I, \u00a72\u00ba-A), ficando, portanto, de fora, todos os demais tipos de arma.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Diante das diversas cr\u00edticas formuladas acerca da revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157, o legislador atrav\u00e9s do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba. 13.864\/2019), inseriu no inciso VII do \u00a72\u00ba a majorante quando o crime de roubo for praticado com emprego de arma branca.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">Ao nosso ver uma inser\u00e7\u00e3o acanhada, j\u00e1 que defend\u00edamos o retorno da reda\u00e7\u00e3o original \u201croubo praticado com emprego de arma\u201d, sendo essa mais abrangente, retirando apenas a exce\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba-A, inciso I (roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De se dizer que atualmente na nossa legisla\u00e7\u00e3o temos duas situa\u00e7\u00f5es onde o roubo ser\u00e1 majorado pelo emprego de arma, nos seguintes casos:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>a) Arma branca:<\/strong> incorre o agente no crime do art. 157, \u00a72\u00ba, VII, CP \u2013 aumento de pena de 1\/3 at\u00e9 a metade;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>b) Arma de fogo:<\/strong> incorre o agente no crime do art. 157, \u00a72\u00ba-A, I, CP \u2013 aumento de pena em 2\/3;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para se entender a constru\u00e7\u00e3o do conhecimento \u00e9 necess\u00e1rio conceituar arma e seus tipos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conceito de arma:<\/strong> \u201cartefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou n\u00e3o, a seres vivos e coisas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conceito de arma de fogo:<\/strong> \u201carma que arremessa proj\u00e9teis empregando a for\u00e7a expansiva dos gases, gerados pela combust\u00e3o de um propelente confinado em uma c\u00e2mara, normalmente solid\u00e1ria a um cano, que tem a fun\u00e7\u00e3o de dar continuidade \u00e0 combust\u00e3o do propelente, al\u00e9m de dire\u00e7\u00e3o e estabilidade ao proj\u00e9til\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conceito de arma branca:<\/strong> Luiz Fl\u00e1vio Gomes, aduz que o conceito de arma branca \u00e9 obtido por exclus\u00e3o. \u201cIsto \u00e9, considera-se arma branca aquela que n\u00e3o \u00e9 arma de fogo. Arma branca pode ser pr\u00f3pria (produzida para ataque e defesa) ou impr\u00f3pria (produzida sem finalidade espec\u00edfica de ataque e defesa, como o martelo, por exemplo)\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, pode-se dizer que o legislador com o advento da lei 13.964\/2019, e a inser\u00e7\u00e3o do inciso VII ao \u00a72\u00ba do art. 157, procurou, ainda que em parte, sanar a vac\u00e2ncia que havia surgido com a revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157. O leitor deve estar se perguntado o motivo pelo qual afirmamos que houve apenas uma \u201cparte\u201d do saneamento. A resposta \u00e9 simples: al\u00e9m das armas brancas e armas de fogo, existem outras armas, por exemplo, os explosivos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em resumo, se o assaltante abordar a v\u00edtima com uma granada, dinamite, mina terrestre (explosivos)<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>, n\u00e3o estaremos mais diante de roubo majorado pelo emprego de arma, tendo em vista que as duas \u00fanicas formas de se majorar o roubo pelo emprego de arma ser\u00e1 com a arma de fogo (ex: rev\u00f3lver, pistola, fuzil, carabina etc.) e arma branca, n\u00e3o abrangendo os explosivos. Assim, pelo fato de \u201cexplosivos\u201d conter um conceito r\u00edgido (tipo de mat\u00e9ria que, quando iniciada, sofre decomposi\u00e7\u00e3o muito r\u00e1pida, com grande libera\u00e7\u00e3o de calor e desenvolvimento s\u00fabito de press\u00e3o), por for\u00e7a do princ\u00edpio da reserva legal, n\u00e3o se pode estender o conceito para abarc\u00e1-lo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Lei penal mais grave ou lex gravior:<\/strong> O inciso VII do \u00a72\u00ba e o \u00a72\u00ba-B, foram inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba. 13.964\/2019, portanto tratam-se de novatio legis in pejus, produzindo seus efeitos para o futuro. Neste sentido Cleber Masson afirma \u201cse mais grave, a lei ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o apenas a fatos posteriores \u00e0 sua entrada em vigor. Jamais retroagir\u00e1, conforme expressa previs\u00e3o constitucional\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>An\u00e1lise do inciso VII, \u00a72\u00ba, art. 157 CP &#8211; se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma branca:<\/strong> conforme j\u00e1 aduzido tal inciso foi acrescido pela Lei n\u00ba. 13.964\/2019, sendo tratado como lex gravior, com aplica\u00e7\u00e3o para o futuro, n\u00e3o podendo retroagir jamais. A viol\u00eancia nada mais \u00e9 que a viol\u00eancia propriamente dita, isto \u00e9, a viol\u00eancia pr\u00f3pria, f\u00edsica (tamb\u00e9m denominada de vis corporalis ou vis absoluta), consistindo no emprego de for\u00e7a f\u00edsica sobre a v\u00edtima, mediante les\u00e3o corporal ou vias de fato, seja paralisando ou dificultando os movimentos da v\u00edtima. J\u00e1 a grave amea\u00e7a \u00e9 a viol\u00eancia moral ou de vis compulsiva, isto \u00e9, se trata de uma promessa de mal grave, iminente e veross\u00edmil.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, conforme j\u00e1 visto o conceito de arma branca \u00e9 dado por exclus\u00e3o, assim, ser\u00e1 considerado arma branca toda aquela que n\u00e3o for arma de fogo (por exemplo, as facas, adagas, fac\u00f5es, enxada, estilete etc.). Tamb\u00e9m conforme j\u00e1 visto, entendemos que os explosivos n\u00e3o podem entrar no conceito de arma branca, tendo em vista que se trata de arma (material b\u00e9lico) completamente distinto de arma branca e de arma de fogo. Al\u00e9m do mais o inciso aduz que a arma deve ser \u201cempregada\u201d, isto \u00e9, n\u00e3o basta o agente trazer a arma consigo, exigindo-se o efetivo emprego da arma branca, n\u00e3o caracterizando a causa de aumento o mero porte. De mais a mais, como o emprego de arma branca se trata de uma circunst\u00e2ncia objetiva do crime, comunica-se ao coautor, desde que este tenha conhecimento do emprego da arma.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>An\u00e1lise do \u00a72\u00ba-B, art. 157, CP \u2013 se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.<\/strong> Conforme j\u00e1 aduzido tal dispositivo foi acrescido pela Lei n\u00ba. 13.964\/2019, sendo tratado como lex gravior, com aplica\u00e7\u00e3o para o futuro, n\u00e3o podendo retroagir jamais. A viol\u00eancia nada mais \u00e9 que a viol\u00eancia propriamente dita, isto \u00e9, a viol\u00eancia pr\u00f3pria, f\u00edsica (tamb\u00e9m denominada de vis corporalis ou vis absoluta), consistindo no emprego de for\u00e7a f\u00edsica sobre a v\u00edtima, mediante les\u00e3o corporal ou vias de fato, seja paralisando ou dificultando os movimentos da v\u00edtima. J\u00e1 a grave amea\u00e7a \u00e9 a viol\u00eancia moral ou de vis compulsiva, isto \u00e9, se trata de uma promessa de mal grave, iminente e veross\u00edmil. Aqui, estamos diante da necessidade de se saber o que vem a ser \u201carma de fogo de uso restrito ou proibido\u201d, sendo este conceito fornecido pelo Decreto n\u00ba. 9.846\/2019 que \u201cregulamenta a Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisi\u00e7\u00e3o de armas e de muni\u00e7\u00f5es por ca\u00e7adores, colecionadores e atiradores\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Arma de fogo de uso restrito ou proibido:<\/strong> conforme o art. 2\u00ba, incisos II, al\u00edneas a, b e c; e inciso III, al\u00edneas a e b, do Decreto n\u00ba. 9.846\/2019, considera-se: \u201cII &#8211; arma de fogo de<strong> uso restrito<\/strong> &#8211; as armas de fogo autom\u00e1ticas, semiautom\u00e1ticas ou de repeti\u00e7\u00e3o que sejam: a) n\u00e3o port\u00e1teis; b) de porte, cujo calibre nominal, com a utiliza\u00e7\u00e3o de muni\u00e7\u00e3o comum, atinja, na sa\u00edda do cano de prova, energia cin\u00e9tica superior a mil e duzentas libras-p\u00e9 ou mil seiscentos e vinte joules; ou c) port\u00e1teis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utiliza\u00e7\u00e3o de muni\u00e7\u00e3o comum, atinja, na sa\u00edda do cano de prova, energia cin\u00e9tica superior a mil e duzentas libras-p\u00e9 ou mil seiscentos e vinte joules; III &#8211; arma de fogo de uso proibido: a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja signat\u00e1ria; ou b) as armas de fogo dissimuladas, com apar\u00eancia de objetos inofensivos\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Consequ\u00eancia para quem praticar o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:<\/strong> a pena do caput (reclus\u00e3o, de quatro a dez anos, e multa) ser\u00e1 aplicada em dobro. Da simples leitura do \u00a72\u00ba-B, verifica-se que est\u00e1 causa s\u00f3 se aplica no caso do caput. Portanto, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o que a causa de aumento de pena do \u00a72\u00ba-A, inciso I (\u00a7 2\u00ba-A &#8211; A pena aumenta-se de 2\/3 (dois ter\u00e7os): I \u2013 se a viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma de fogo) s\u00f3 ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos casos de arma de fogo de uso permitido.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A quest\u00e3o topogr\u00e1fica das causas de aumento do \u00a72\u00ba, do \u00a72\u00ba-A e \u00a72\u00ba-B \u2013 aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea:<\/strong> Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o: T\u00edcio e M\u00e9vio, mancomunados entre si e com emprego de arma de fogo (ou arma branca) subtraem coisa m\u00f3vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa. Neste caso, pergunta-se: haveria a incid\u00eancia das duas majorantes (concurso de pessoas &#8211; \u00a72\u00ba, II, e emprego de arma de fogo &#8211; \u00a72\u00ba-A, ou o \u00a72\u00ba, VII, no caso de arma branca)?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A resposta pode ser extra\u00edda do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 68 do C\u00f3digo Penal. \u201cArt. 68 (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No concurso de causas de aumento ou de diminui\u00e7\u00e3o previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um s\u00f3 aumento ou a uma s\u00f3 diminui\u00e7\u00e3o, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vejamos abaixo dois exemplos elucidativos, acerca da nova majorante do \u00a72\u00ba-B e da majorante do \u00a72\u00ba-A, I:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>a) O agente pratica um roubo com uma arma de fogo de uso permitido: <\/strong>neste caso, estaria incorrendo no delito do art. 157, \u00a72\u00ba-A, I, CP<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>. Dito isto, suponhamos que o juiz fixe a pena base em seis (06) anos, em seguida aplica a majorante, exasperando a pena 2\/3, teremos ao final uma pena de 10 anos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>b) O agente pratica um roubo com uma arma de fogo de uso restrito ou proibido:<\/strong> neste caso, a doutrina brasileira mostra diverg\u00eancia sobre o tema, pois na an\u00e1lise da express\u00e3o \u201cem dobro\u201d, alguns doutrinadores abordam o tema como qualificadora, enquanto outros como majorante, dito isto, podemos ter:<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"><strong>\u2713 Primeira corrente &#8211; majorante: <\/strong>o agente estaria incorrendo no delito do art. 157, \u00a72\u00ba-B, CP<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>. Dito isto, suponhamos que o juiz fixe a pena base em seis (06) anos, levando em considera\u00e7\u00e3o o limite estabelecido entre 4 e 10 anos -, em seguida aplica a majorante, exasperando a pena em dobro, teremos ao final uma pena de 12 anos (dobro de seis)<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"><strong>\u2713 Segunda corrente \u2013 qualificadora: <\/strong>o agente estaria incorrendo no delito do art. 157, \u00a72\u00ba-B, CP. Dito isto, o juiz fixar\u00e1 a pena base em oito (08) anos. Sobre a constru\u00e7\u00e3o desse racioc\u00ednio remetemos o leitor ao t\u00f3pico abaixo \u201cA incongru\u00eancia legislativa \u2013 falta de tecnicismo na elabora\u00e7\u00e3o das leis penais\u201d, tendo em vista as peculiaridades do assunto em tela.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A incongru\u00eancia legislativa \u2013 falta de tecnicismo na elabora\u00e7\u00e3o das leis penais.<\/strong> N\u00e3o \u00e9 de hoje que o legislador como forma de atender anseios sociais repentinos traz mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o penal, de forma repentina, no \u00edmpeto de satisfazer determinados anseios sociais ou de determinados grupos sociais. As verdadeiras legisla\u00e7\u00f5es penais de emerg\u00eancia, servindo o direito penal de uma legisla\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, demonstrando, ainda que minimamente, uma produ\u00e7\u00e3o legislativa eficiente e eficaz aos anseios sociais aos olhos dos profanos, mas deprimente na \u00f3tica doutrin\u00e1ria. Exemplo disso \u00e9 a desproporcionalidade das penas nos casos concretos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vejamos: sabe-se que o crime de roubo (art. 157, CP) muito se assemelha ao crime de extors\u00e3o (art. 158, CP). Neste sentido Cleber Masson (2016, p. 816) aduz \u201cSe o bem for subtra\u00eddo, o crime ser\u00e1 sempre de roubo, mas, se a pr\u00f3pria v\u00edtima o entregar ao agente, o delito poder\u00e1 ser de roubo ou extors\u00e3o. Estar\u00e1 caracterizado o crime de extors\u00e3o quando, para a obten\u00e7\u00e3o da indevida vantagem econ\u00f4mica pelo agente, for imprescind\u00edvel a colabora\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. No roubo, a atua\u00e7\u00e3o do ofendido \u00e9 dispens\u00e1vel (&#8230;)\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em resumo, embora haja similaridade entre tais delitos, no momento da mudan\u00e7a legislativa, n\u00e3o se percebe o sistema como um todo, de forma conglobada, um emaranhado de crimes e penas que se interligam entre si formando o C\u00f3digo Penal e as legisla\u00e7\u00f5es penais extravagantes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O legislador inseriu novas majorantes no crime de roubo (emprego de arma de uso restrito). Por outra via, o crime de extors\u00e3o (art. 158, CP), similar ao delito de roubo, a majorante do emprego de arma n\u00e3o foi alterada, permanecendo neste conceito as armas pr\u00f3prias e impr\u00f3prias e n\u00e3o havendo maior reprimenda se o crime de extors\u00e3o for praticado mediante o emprego de arma de uso restrito ou permitido.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outrossim, ainda no que se refere a falta de t\u00e9cnica do legislador, vale destacar sobre a novidade inserida pelo <strong>\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal<\/strong>, que poderia ter sido clara, did\u00e1tica e dispor que nesta hip\u00f3tese a pena seria de <strong>reclus\u00e3o, de oito a vinte anos<\/strong>, ao inv\u00e9s de afirmar<strong> que se aplica em dobro<\/strong> a pena prevista no caput do art. 157 do C\u00f3digo Penal, pois esta terminologia causa diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria e dificulta a operabilidade do direito penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse diapas\u00e3o, observa-se que o art. 122, \u00a73\u00ba, C\u00f3digo Penal<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> usa o termo duplicar a pena, o que gera debate \u00e1rduo na doutrina se a sua natureza seria majorante ou qualificadora, o que tamb\u00e9m ocorrer\u00e1 agora <strong>\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, o leitor mais desavisado poderia concluir que se trataria de qualificadora, sem considerar o que a doutrina p\u00e1tria discorre sobre o tema, a qual se divide e demonstra que n\u00e3o h\u00e1 consenso algum sobre o tema.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em sede doutrin\u00e1ria, Mirabete (2012, p. 51), Jos\u00e9 Frederico Marques (1999, p. 167-168), Dam\u00e1sio de Jesus (2000, p. 101) e Fernando Capez (2008, p. 105) sustentam em suas obras que art. 122, \u00a73\u00ba, C\u00f3digo Penal \u00e9 qualificadora, o que altera a baliza m\u00ednima e m\u00e1xima da pena, sendo utilizada para fixa\u00e7\u00e3o da pena base, pois, na primeira fase da dosimetria da pena.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Lado outro, professores do quilate de Rog\u00e9rio Greco (2008, p. 210), Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 131), Cleber Masson (2016, p. 632), Andr\u00e9 Estefan (2010, p. 131) e Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de Barros (2009, p. 57) afirmam que a natureza jur\u00eddica do art. 122, \u00a73\u00ba, C\u00f3digo Penal \u00e9 de causa de aumento de pena (majorante), portanto, com incid\u00eancia na terceira fase da dosimetria da pena.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, infere-se que o legislador p\u00e1trio, nesse ponto, perdeu a oportunidade de trazer ao ordenamento jur\u00eddico uma norma t\u00e9cnica e clara com a entrada em vigor do pacote anticrime, justamente porque a partir de agora haver\u00e1 duas interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para o disposto no <strong>\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal<\/strong>, que ter\u00e3o consequ\u00eancias distintas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os que se alinham ao argumento de que <strong>\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal <\/strong>possui natureza jur\u00eddica de <strong>qualificadora<\/strong>, obrigatoriamente passam a admitir a exist\u00eancia do roubo qualificado \u2013 o que n\u00e3o existia anteriormente \u2013 sendo que a pena base ser\u00e1 <strong>reclus\u00e3o, de oito a vinte anos<\/strong>, impactando na <em>primeira fase<\/em> da dosimetria da pena.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em segundo lugar, vislumbra-se que aparecer\u00e1 vozes garantistas para afirmarem que as majorantes do roubo n\u00e3o se aplicar\u00e3o ao roubo qualificado (\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal), em raz\u00e3o de sua estrutura topogr\u00e1fica no texto legal, como ocorreu por muito tempo em rela\u00e7\u00e3o ao crime de furto majorado pelo repouso noturno poder ser qualificado, que \u2013 hodiernamente \u2013 est\u00e1 superada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, em uso de prolepse pode se afirmar que por se tratar de situa\u00e7\u00f5es que recaem em fases diferentes da dosimetria da pena &#8211; qualificadora na primeira fase e as majorantes na terceira fase &#8211; n\u00e3o se dever\u00e1 acolher essa argumenta\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em terceiro lugar, ao aderir esta vis\u00e3o n\u00e3o se pode olvidar que se estar\u00e1 diante de um crime de roubo, portanto, de natureza patrimonial que ser\u00e1 punido de forma mais severa que o homic\u00eddio simples (pena: 6 a 20 anos); estupro simples (pena: 6 a 10 anos), estupro qualificado pela les\u00e3o grave (art. 213, \u00a71\u00ba) etc.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse diapas\u00e3o, restaria clara a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade, pelo aspecto da proibi\u00e7\u00e3o do excesso, visto que o roubo qualificado teria pena base desproporcional a outros tipos penais que tutelam bens jur\u00eddicos mais relevantes, como a vida e a dignidade sexual.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Portanto, mais de 80 (oitenta) anos depois da entrada em vigor do C\u00f3digo Penal Brasileiro, infere-se que o legislador n\u00e3o conseguiu se alinhar ao paradigma da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, que t\u00eam suas lentes voltadas para o ser e n\u00e3o para o ter, criando textos legais em disson\u00e2ncia a norma fundamental.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 para corrente doutrin\u00e1ria que sustenta que a inova\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 uma <strong>causa de aumento de pena (majorante)<\/strong>, a reprimenda penal do roubo <em>com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido<\/em> (\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal) incidiria na terceira fase da dosimetria da pena, sendo que o c\u00e1lculo \u201cem dobro\u201d da pena aplicada seria maior que o 2\/3 previsto para a majorante do roubo com arma de uso permitido.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Desse modo, seja qual vertente doutrin\u00e1ria o leitor desejar trilhar, o certo \u00e9 que ambas estar\u00e3o compat\u00edveis com esp\u00edrito do recrudescimento da lei penal, que \u00e9 um dos escopos do pacote anticrime, visto que as duas ser\u00e3o aptas a punir o agente com pena mais elevada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por derradeiro, discorrido sobre as poss\u00edveis interpreta\u00e7\u00f5es que o dispositivo legal receber\u00e1, bem como os vetores axiol\u00f3gicos que inspiraram a Lei n\u00ba. 13.964 de 24 de dezembro de 2019, denominada como pacote \u201canticrime\u201d, a partir de uma leitura da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, nossa exegese \u00e9 de que <strong>\u00a72\u00ba-B, do Art. 157 do C\u00f3digo Penal<\/strong> possui natureza jur\u00eddica de <strong>majorante<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Hediondez dos delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, \u00a72\u00ba-A, inciso I) e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo se uso restrito ou proibido (art. 157, \u00a72\u00ba-B): <\/strong>Disp\u00f5e o art. 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba. 8.072\/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) que: \u201cArt. 1\u00ba S\u00e3o considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal, consumados ou tentados: II &#8211; roubo: b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, \u00a7 2\u00ba-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, \u00a7 2\u00ba-B)\u201d. Dito isto, tais delitos passam a sofrer todas as consequ\u00eancias da lei dos crimes hediondos, ou seja, ser\u00e3o insuscet\u00edveis de anistia, gra\u00e7a e indulto e fian\u00e7a; a pena ser\u00e1 cumprida inicialmente no regime fechado; a progress\u00e3o de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-\u00e1 ap\u00f3s o cumprimento de 2\/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio, e de 3\/5 (tr\u00eas quintos), se reincidente; o prazo da pris\u00e3o tempor\u00e1ria ser\u00e1 de 30 dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo em caso de extrema e comprovada necessidade e; em caso de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o juiz decidir\u00e1 fundamentadamente se o r\u00e9u poder\u00e1 apelar em liberdade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De todo o exposto, consigna-se que a altera\u00e7\u00e3o engendrada pelo pacote \u201canticrime\u201d e analisada nessas linhas foram positivas, n\u00e3o obstante as cr\u00edticas feita alhures, seja em rela\u00e7\u00e3o a falta de t\u00e9cnica legislativa, seja pela pressa em aprovar o pacote anticrime que acabou ganhando contornos de direito penal promocional e de emerg\u00eancia, porque a modifica\u00e7\u00e3o legislativa est\u00e1 alinhada ao espectro da lei, no tocante ao recrudescimento da legisla\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">REFER\u00caNCIA BIBLIOGR\u00c1FICA<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. Direito Penal. Volume 2. 2. Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volume 2. 8 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">ESTEFAN, Andr\u00e9. Direito Penal. Volume 2. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. Volume 2. 5 ed. Niter\u00f3i, RJ: Impetus, 2008.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">JESUS, Dam\u00e1sio E. de. Direito Penal. Volume 2. 23. Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARQUES, Jos\u00e9 Frederico. Tratado de Direito Penal. Volume IV. Campinas: S\u00e3o Paulo, 1999.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MASSON, Cleber. C\u00f3digo Penal Comentado. 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2016.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Volume 2. 29. Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">NOTAS\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> Art. 2\u00ba O Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: \u201cArt. 157. (&#8230;) \u00a7 2\u00ba. (&#8230;) VII &#8211; se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma branca; \u00a7 2\u00ba-B. Se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/professorlfg.jusbrasil.com.br\/artigos\/121823974\/arma-de-fogo-e-arma-branca\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><span style=\"color: #0000ff;\">https:\/\/professorlfg.jusbrasil.com.br\/artigos\/121823974\/arma-de-fogo-e-arma-branca<\/span><\/a>&gt;. acesso em: 12\/01\/2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Embora pare\u00e7am exemplos putativos, vejamos o teor do Informativo n\u00ba. 674, STF: Porte de granada: desnecessidade de apreens\u00e3o e per\u00edcia. PROCESSO. HC-108034. ARTIGO: A 1\u00aa Turma denegou habeas corpus no qual postulada a exclus\u00e3o da majorante de emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, \u00a7 2\u00ba, I, do CP, em face de porte de granada no delito de roubo. Aplicou-se, relativamente ao artefato em quest\u00e3o, jurisprud\u00eancia do STF firmada nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de apreens\u00e3o e de per\u00edcia de arma de fogo. HC 108034\/MG, rel. Min. Rosa Weber, 7.8.2012. (HC-108034).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> <span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 157 (&#8230;), \u00a72\u00ba-A, I: \u201c\u00a7 2\u00ba-A A pena aumenta-se de 2\/3 (dois ter\u00e7os):<\/strong> I \u2013 se a viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma de fogo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><span style=\"color: #000000;\"><strong> Art. 157 (&#8230;), \u00a72\u00ba-B:<\/strong> \u201c\u00a7 2\u00ba-B. Se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, <strong>aplica-se em dobro<\/strong> a pena prevista no caput deste artigo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> <span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 157 (&#8230;), \u00a72\u00ba-B: <\/strong>\u201c\u00a7 2\u00ba-B. Se a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, <strong>aplica-se em dobro<\/strong> a pena prevista no caput deste artigo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> <span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 122, \u00a7 3\u00ba: A pena \u00e9 duplicada:<\/strong> (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.968, de 2019); I &#8211; se o crime \u00e9 praticado por motivo ego\u00edstico, torpe ou f\u00fatil; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.968, de 2019); II &#8211; se a v\u00edtima \u00e9 menor ou tem diminu\u00edda, por qualquer causa, a capacidade de resist\u00eancia. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.968, de 2019)<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[i] <em><span style=\"color: #000000;\">\u201c<strong>Cr\u00edticas \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157, CP:<\/strong> quando falamos em direito penal nos recordamos daquilo que \u00e9 essencialmente a base do direito penal: pena. Aos estudarmos as penas levamos em conta que as mesmas devem ser proporcional ao agravo da conduta. Estudando o princ\u00edpio da proporcionalidade em mat\u00e9ria penal observamos que a pena dever\u00e1 ser proporcional no momento da cria\u00e7\u00e3o do delito (pelo legislador), no momento da aplica\u00e7\u00e3o da pena (pelo juiz) e por fim, no momento da execu\u00e7\u00e3o da pena (ju\u00edzo das execu\u00e7\u00f5es). Com a revoga\u00e7\u00e3o do inciso supracitado constata-se um v\u00e1cuo enorme, em termos de proporcionalidade, entre um roubo praticado sem arma, um roubo praticado com arma que n\u00e3o arma de fogo (ex: serra el\u00e9trica, granada etc.) e uma roubo praticado com arma de fogo.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Ao falarmos de proporcionalidade da pena est\u00e1 implicitamente dito a lesividade no direito penal. Diga-se, condutas mais lesivas do ponto de vista penal merecem uma maior reprimenda. Ou seja, quanto mais lesiva a conduta do agente maior reprimenda deve sofrer. \u00c9 n\u00edtido que a conduta de praticar um roubo com arma de fogo \u00e9 mais lesivo que se praticar um roubo com uma faca. Por\u00e9m, se praticar um roubo com uma faca \u00e9 nitidamente mais lesivo do que se praticar um roubo sem qualquer arma. Vejamos os exemplos que se seguem para se ter uma dimens\u00e3o do que propomos:<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Primeiro exemplo: T\u00edcio empurra M\u00e9vio contra a parede e diz: passa tudo. M\u00e9vio ent\u00e3o entrega a sua carteira e celular para T\u00edcio.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Segundo exemplo: T\u00edcio com uma serra el\u00e9trica ligada aborda M\u00e9vio e diz: passa tudo, sen\u00e3o corto suas pernas. M\u00e9vio ent\u00e3o entrega a sua carteira e celular para T\u00edcio.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Terceiro exemplo: T\u00edcio com uma arma de fogo (rev\u00f3lver) aborda M\u00e9vio e diz: passa tudo, sen\u00e3o te mato. M\u00e9vio ent\u00e3o entrega a sua carteira e celular.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Nos casos acima exemplificados, temos o seguinte:<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">a conduta do primeiro exemplo sempre foi classificada como roubo simples (art. 157, caput do CP \u2013 com pena de reclus\u00e3o, de quatro a dez anos, e multa).<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">A conduta do segundo exemplo era classificada como roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, \u00a72\u00ba, I \u2013 onde aumentava-se a pena de 1\/3 at\u00e9 a metade). Por\u00e9m como visto tal inciso foi revogado pela Lei n\u00ba. 13.654\/2018. Desde ent\u00e3o a conduta do segundo exemplo, ainda que mais grave que a conduta do primeiro exemplo, ser\u00e1 apenada com a pena do caput do art. 157 (reclus\u00e3o, de quatro a dez anos, e multa).<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Por fim, a conduta do terceiro exemplo ser\u00e1 classificada como roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, \u00a72\u00ba-A, inciso I \u2013 onde a pena ser\u00e1 aumentada em 2\/3).<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Dos tr\u00eas exemplos citados, verifica-se que em termos de proporcionalidade e lesividade da conduta o primeiro exemplo e o terceiro exemplo est\u00e3o encaixados em tais conceitos. Por\u00e9m a discrep\u00e2ncia do segundo exemplo \u00e9 n\u00edtida tanto em termos de proporcionalidade como de lesividade da conduta. Podemos dizer que h\u00e1 uma vac\u00e2ncia de proporcionalidade lesiva, onde uma conduta mais grave \u00e9 punida de forma mais simples.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span style=\"color: #000000;\">Ao nosso ver deveria ter sido criado uma majorante intermedi\u00e1ria para os casos exemplificados no segundo exemplo. Ou ent\u00e3o at\u00e9 mesmo permanecido o inciso I. Assim, ter\u00edamos dentro do art. 157 o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (\u00a72\u00ba-A, inciso I \u2013 aumento de 2\/3) e o roubo majorado por outras armas que n\u00e3o arma de fogo (\u00a72\u00ba, inciso I \u2013 aumento de 1\/3 at\u00e9 a metade)\u201d (OLIVEIRA; LEIT\u00c3O JUNIOR). Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/genjuridico.jusbrasil.com.br\/artigos\/606155669\/comentarios-e-estudos-aprofundados-sobre-a-lei-n-13654-2018\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/genjuridico.jusbrasil.com.br\/artigos\/606155669\/comentarios-e-estudos-aprofundados-sobre-a-lei-n-13654-2018<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 11\/01\/2020.<\/span><\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>AUTORES: <\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/79c68cb2dd240d649bdd7e06f7c2a2d0.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-12297\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/79c68cb2dd240d649bdd7e06f7c2a2d0.jpg\" alt=\"\" width=\"313\" height=\"209\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/79c68cb2dd240d649bdd7e06f7c2a2d0.jpg 886w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/79c68cb2dd240d649bdd7e06f7c2a2d0-300x201.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/79c68cb2dd240d649bdd7e06f7c2a2d0-768x514.jpg 768w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/79c68cb2dd240d649bdd7e06f7c2a2d0-560x375.jpg 560w\" sizes=\"(max-width: 313px) 100vw, 313px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O <strong>Dr. Guilherme Berto Nascimento Fachinelli<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiab\u00e1 \u2013 DERF. Especialista em Direito P\u00fablico. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Atualmente \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e professor da Academia de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado do Mato Grosso &#8211; A<\/em><\/span><span style=\"color: #000000;\"><em>CADEPOL\/MT.<\/em><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/marcell-gomes.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-10218\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/marcell-gomes.jpg\" alt=\"\" width=\"255\" height=\"300\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O <strong>Dr. Marcel Gomes de Oliveira<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Homic\u00eddio e Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa &#8211; DHPP. Especialista em Direito do Estado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Atualmente \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e professor da Academia de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado do Mato Grosso &#8211; ACADEPOL\/MT.<\/span><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O A Lei n\u00ba. 13.964 de 24 de dezembro de 2019, tamb\u00e9m conhecido como pacote \u201canticrime\u201d, com entrada de vig\u00eancia em 23 de janeiro de 2020, alterou o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), para dispor sobre o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal, entre essas modifica\u00e7\u00f5es est\u00e1 a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":12198,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12290"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12290"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12290\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12198"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12290"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12290"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12290"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}