{"id":12425,"date":"2020-03-26T11:46:17","date_gmt":"2020-03-26T15:46:17","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12425"},"modified":"2020-03-26T15:37:16","modified_gmt":"2020-03-26T19:37:16","slug":"a-colaboracao-premiada-deve-continuar-sendo-feita-pelo-delegado-de-policia-mesmo-com-advento-da-lei-do-pacote-anticrime-lei-federal-no-13-964-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/03\/a-colaboracao-premiada-deve-continuar-sendo-feita-pelo-delegado-de-policia-mesmo-com-advento-da-lei-do-pacote-anticrime-lei-federal-no-13-964-2019\/","title":{"rendered":"A colabora\u00e7\u00e3o premiada deve continuar sendo feita pelo Delegado de Pol\u00edcia, mesmo com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019)"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><em>Colabora\u00e7\u00e3o premiada pelo pacote anticrime dentro do sistema acusat\u00f3rio puro (ou pr\u00f3prio) e da paridade de armas, por ser meio de obten\u00e7\u00e3o de provas (numa de suas facetas), deve servir preferencialmente nas investiga\u00e7\u00f5es policiais, sob a presid\u00eancia da Autoridade Policial, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Malgrado a vig\u00eancia da Lei do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba 13.964\/2019), vozes surgem asseverando que a colabora\u00e7\u00e3o premiada por ter sido contemplada e positivada agora pelo Pacote Anticrime como \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico processual\u201d<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> n\u00e3o poderia ser celebrada mais pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Afinal, o que isso tem de verdade?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com todo respeito, nenhuma verdade, porque por mais que o int\u00e9rprete se apegue apenas a express\u00e3o \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico processual\u201d, ele n\u00e3o pode olvidar que a todo o tempo o legislador ordin\u00e1rio previu a possibilidade de o delegado de pol\u00edcia celebrar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada na vertente de direito material.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 meio de obten\u00e7\u00e3o de prova (aspecto processual), logo qualquer tentativa de alijar a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia celebr\u00e1-lo, parece ser apenas com intuito classista ou de fomentar a impunidade, j\u00e1 que atrapalharia sobremaneira nas atividades investigativas que estariam previstas sob a faceta processual para angariar autoria e materialidade delitiva, em prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o distante da afirma\u00e7\u00e3o acima, a opera\u00e7\u00e3o \u201cLava Jato\u201d \u00e9 prova atual e clara de que grande parcela dos acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada entabulados com os delatores, que escancararam a fisiologia sofisticada de atua\u00e7\u00e3o criminosa, tiveram participa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal (pol\u00edcia judici\u00e1ria), sem a qual, dificilmente se teria chegado t\u00e3o longe \u2013 reconhe\u00e7amos isto despido de qualquer vaidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A fim de comprovar nossas falas de que o legislador ordin\u00e1rio previu a possibilidade de o delegado de pol\u00edcia celebrar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, percorreremos cada ponto da Lei n\u00ba 12.850\/2013 (lei de organiza\u00e7\u00f5es criminosas), aduzindo que nem com o advento do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba 13.964\/2019) se alterou o panorama geral da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O art. 3\u00ba da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa, considerada como a lei geral sobre colabora\u00e7\u00e3o premiada, mesmo com altera\u00e7\u00f5es dadas pelo Pacote Anticrime (Lei n\u00ba\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">13.964\/2019), assevera que em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal, ser\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 previstos em lei, os seguintes meios de obten\u00e7\u00e3o da prova. Isso implica em reconhecermos de que o Delegado de Pol\u00edcia pode e deve celebrar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada. N\u00e3o h\u00e1 palavras in\u00fateis no texto da lei e nem faria sentido de tolher esta prerrogativa conferida ao Delegado de Pol\u00edcia, j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal elegeu apenas a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria como a institui\u00e7\u00e3o vocacionada \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es criminais.<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quanto ao empoderamento do Delegado de Pol\u00edcia para realiza\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o premiada, cita-se os ensinamentos de Eduardo Cabette e Marcius Nahur:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">(&#8230;) sob o ponto de vista pragm\u00e1tico, agiu muito bem o legislador, pois que normalmente \u00e9 o <strong>Delegado de Pol\u00edcia aquele que se acha mais pr\u00f3ximo e ciente das necessidades de informa\u00e7\u00f5es para a investiga\u00e7\u00e3o criminal que conduz. O empoderamento do Delegado de Pol\u00edcia na colabora\u00e7\u00e3o premiada desburocratiza o instituto e o torna mais \u00e1gil e eficaz, sem qualquer perda para o Estado de Direito Democr\u00e1tico, pois que, seja para a colabora\u00e7\u00e3o acertada com o Promotor, seja com o Delegado, a lei estabelece uma s\u00e9rie de garantias ao investigado ou r\u00e9u<\/strong> (CABETTE; NAHUR, 2014, p. 184).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Isso ganha mais tintura, quando se parte da premissa de que a Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019) instituiu em definitivo um sistema acusat\u00f3rio puro ou pr\u00f3prio mais agu\u00e7ado em nosso pa\u00eds \u2013 embora tenhamos nossas ressalvas \u2013, em que o papel de cada institui\u00e7\u00e3o na persecu\u00e7\u00e3o penal deve estar plenamente definido, ou seja, o papel de quem investiga, de quem acusa, de quem defende e de quem julga.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O art. 3\u00ba da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa (reputada como a lei geral sobre colabora\u00e7\u00e3o premiada) prescreve que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cCAP\u00cdTULO II<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DA INVESTIGA\u00c7\u00c3O E DOS MEIOS DE OBTEN\u00c7\u00c3O DA PROVA<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 3\u00ba <strong>Em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>, ser\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 previstos em lei, os seguintes meios de obten\u00e7\u00e3o da prova:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">I &#8211; colabora\u00e7\u00e3o premiada;\u201d<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Intuitivamente, quando a legisla\u00e7\u00e3o diz que em \u201c<strong>qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>, ser\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 previstos em lei, os seguintes meios de <\/span><span style=\"color: #000000;\">obten\u00e7\u00e3o da prova como a colabora\u00e7\u00e3o premiada\u201d parece um aviso claro de que a pol\u00edcia judici\u00e1ria poderia ser valer desta positiva\u00e7\u00e3o legislativa at\u00e9 porque pela Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u00fanica vocacionada a presidir as investiga\u00e7\u00f5es criminais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, prosseguindo nas an\u00e1lises, o art. 3\u00ba-B, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 3\u00ba-B. <strong>O recebimento da proposta para formaliza\u00e7\u00e3o de acordo de colabora\u00e7\u00e3o demarca o in\u00edcio das negocia\u00e7\u00f5es e constitui tamb\u00e9m marco de confidencialidade, configurando viola\u00e7\u00e3o de sigilo e quebra da confian\u00e7a e da boa-f\u00e9 a divulga\u00e7\u00e3o de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, at\u00e9 o levantamento de sigilo por decis\u00e3o judicial.<\/strong> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13964.htm#art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">[&#8230;]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 3\u00ba O recebimento de proposta de colabora\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise ou o Termo de Confidencialidade n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a <strong>suspens\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o<\/strong>, ressalvado acordo em contr\u00e1rio quanto \u00e0 propositura de medidas processuais penais cautelares e assecurat\u00f3rias, bem como medidas processuais c\u00edveis admitidas pela legisla\u00e7\u00e3o processual civil em vigor. <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13964.htm#art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/a><\/span>\u201d<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Extrai-se que, o art. 3\u00ba-B, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa \u00e9 ululante ao evidenciar que o <strong>\u201crecebimento da proposta para formaliza\u00e7\u00e3o de acordo de colabora\u00e7\u00e3o demarca o in\u00edcio das negocia\u00e7\u00f5es e constitui tamb\u00e9m marco de confidencialidade, configurando viola\u00e7\u00e3o de sigilo e quebra da confian\u00e7a e da boa-f\u00e9 a divulga\u00e7\u00e3o de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, at\u00e9 o levantamento de sigilo por decis\u00e3o judicial<\/strong> [&#8230;] n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a <strong>suspens\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o\u201d, sendo mais uma prova de que se permitiu \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria o instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada, pois do contr\u00e1rio n\u00e3o faria sentido uma previs\u00e3o legal com esta amplitude.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dando sequ\u00eancia, o art. 4\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa (reputada como a lei geral sobre colabora\u00e7\u00e3o premiada) aduz que considerando a relev\u00e2ncia da colabora\u00e7\u00e3o prestada, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a qualquer tempo, e o delegado de pol\u00edcia, nos autos do inqu\u00e9rito policial poder\u00e3o requerer ou representar ao juiz pela concess\u00e3o de perd\u00e3o judicial ao colaborador, ainda que esse benef\u00edcio n\u00e3o tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal). Ora, para isso partimos da premissa de que houve uma colabora\u00e7\u00e3o premiada entabulada pelo <em>Parquet<\/em> ou pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vejamos a disposi\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa \u201cin verbis\u201d:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 4\u00ba O juiz poder\u00e1, a requerimento das partes, conceder o perd\u00e3o judicial, reduzir em at\u00e9 2\/3 (dois ter\u00e7os) a pena privativa de liberdade ou substitu\u00ed-la por restritiva de direitos <strong>daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investiga\u00e7\u00e3o<\/strong> e com o processo criminal, <strong>desde que dessa colabora\u00e7\u00e3o advenha um ou mais dos seguintes resultados<\/strong>:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">[&#8230;]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 2\u00ba Considerando a <strong>relev\u00e2ncia da colabora\u00e7\u00e3o prestada<\/strong>, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a qualquer tempo, e o <strong>delegado de pol\u00edcia, nos autos do inqu\u00e9rito policial, com a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, poder\u00e3o requerer ou representar ao juiz pela concess\u00e3o de perd\u00e3o judicial ao colaborador, ainda que esse benef\u00edcio n\u00e3o tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del3689.htm#art28\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 28 do Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal)<\/a><\/span>.<\/strong>\u201d<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por sua vez, o art. 4\u00ba-A, \u00a76\u00ba, da Lei n\u00ba 12.850\/2013 preceitua que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201c4\u00ba-A. Considera-se existente o conhecimento pr\u00e9vio da infra\u00e7\u00e3o quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a autoridade policial competente tenha instaurado inqu\u00e9rito ou procedimento investigat\u00f3rio para apura\u00e7\u00e3o dos fatos apresentados pelo colaborador. <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13964.htm#art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">[&#8230;]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 6\u00ba O juiz n\u00e3o participar\u00e1 <strong>das negocia\u00e7\u00f5es realizadas entre as partes para a formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de colabora\u00e7\u00e3o<\/strong>, que <strong>ocorrer\u00e1 entre o delegado de pol\u00edcia<\/strong>, o investigado e o defensor, com a <\/span><span style=\"color: #000000;\">manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou, conforme o caso, entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o investigado ou acusado e seu defensor\u201d.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O art. 4\u00ba-A, da Lei n\u00ba 12.850\/2013 estabelece que existente o conhecimento pr\u00e9vio da infra\u00e7\u00e3o quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a autoridade policial competente tenha instaurado inqu\u00e9rito ou procedimento investigat\u00f3rio para apura\u00e7\u00e3o dos fatos apresentados pelo colaborador. J\u00e1 no \u00a7 6\u00ba, pontua que o juiz n\u00e3o participar\u00e1 das negocia\u00e7\u00f5es realizadas entre as partes para a formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de colabora\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 entre o delegado de pol\u00edcia, o investigado e o defensor, com a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou, conforme o caso, entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o investigado ou acusado e seu defensor.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mais clareza do que a reda\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba-A, \u00a76\u00ba, da Lei n\u00ba 12.850\/2013 n\u00e3o tem de que o Delegado de Pol\u00edcia pode celebrar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, mesmo depois da vig\u00eancia do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba 13.964\/2019).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Somado a isto, ainda se tem a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica a refor\u00e7ar esta posi\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mas as constata\u00e7\u00f5es da possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia celebrar a colabora\u00e7\u00e3o premiada n\u00e3o param por a\u00ed, mesmo depois da vig\u00eancia do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba 13.964\/2019).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O art. 6\u00ba, inciso VI, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa sinaliza que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 6\u00ba O <strong>termo de acordo da colabora\u00e7\u00e3o premiada dever\u00e1 ser feito por escrito e conter<\/strong>:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">[&#8230;]<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">IV &#8211; <strong>as assinaturas<\/strong> do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou <strong>do delegado de pol\u00edcia, do colaborador e de seu defensor<\/strong>;\u201d<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Deveras, se fosse vedado ainda que sob a \u00e9gide do Pacote Anticrime a colabora\u00e7\u00e3o premiada pelo Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o faria sentido algum a previs\u00e3o acima.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dando continuidade aos enfrentamentos, o art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 12.850\/2013 (Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa) disp\u00f5e que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 7\u00ba O pedido de homologa\u00e7\u00e3o do acordo ser\u00e1 sigilosamente distribu\u00eddo, contendo apenas informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o possam identificar o colaborador e o seu objeto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 1\u00ba As informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas da colabora\u00e7\u00e3o ser\u00e3o dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribui\u00e7\u00e3o, que decidir\u00e1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 2\u00ba O acesso aos autos ser\u00e1 restrito ao juiz, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao delegado de pol\u00edcia, como forma de garantir o \u00eaxito das investiga\u00e7\u00f5es, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exerc\u00edcio do direito de defesa, devidamente precedido de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ressalvados os referentes \u00e0s dilig\u00eancias em andamento.\u201d<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Perceba-se que no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa (considerada como a lei geral sobre colabora\u00e7\u00e3o premiada) assegura que o acesso aos autos ser\u00e1 restrito ao juiz, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao delegado de pol\u00edcia, como forma de garantir o \u00eaxito das investiga\u00e7\u00f5es. E vale contextualizar que a cabe\u00e7a do artigo faz alus\u00e3o de que o pedido de homologa\u00e7\u00e3o do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada ser\u00e1 sigilosamente distribu\u00eddo, contendo apenas informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o possam identificar o colaborador e o seu objeto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Portanto, \u00e9 mais uma prova cabal de que o Delegado de Pol\u00edcia mesmo com o Pacote Anticrime em vigor continua possibilitado de celebrar acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 tinha enfrentado esta discuss\u00e3o quando do julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de Delegados de Pol\u00edcia realizarem acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada na fase do inqu\u00e9rito policial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850\/2013 (Lei que define organiza\u00e7\u00e3o criminosa e trata da colabora\u00e7\u00e3o premiada).<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Na \u00e9poca os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e C\u00e1rmen L\u00facia votaram, todos acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aur\u00e9lio que adotou o entendimento de que a formula\u00e7\u00e3o de proposta de colabora\u00e7\u00e3o premiada pela Autoridade Policial, como meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, n\u00e3o interferiria no campo da atribui\u00e7\u00e3o constitucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, titular da a\u00e7\u00e3o penal, e, em aspectos de deliberar sobre o oferecimento ou n\u00e3o da den\u00fancia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, mesmo que o Delegado de Pol\u00edcia propusesse ao colaborador a redu\u00e7\u00e3o da pena ou o perd\u00e3o judicial, a concretiza\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios, somente se dariam no \u00e2mbito judicial, pois se trataria de pronunciamentos privativos do Poder Judici\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra premissa firmada no precedente hist\u00f3rico do Supremo Tribunal Federal foi de que n\u00e3o seria obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico em todas as fases da elabora\u00e7\u00e3o dos acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada entre a Autoridade Policial e o colaborador, embora o \u201cParquet\u201d devesse obrigatoriamente opinar sobre o pacto, cabendo exclusivamente ao Poder Judici\u00e1rio \u00e0 decis\u00e3o de homologar ou n\u00e3o o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cl\u00e1usulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Algumas particularidades deste julgamento devem ser pontuadas, pois o ministro Marco Aur\u00e9lio em seu entendimento externou a impossibilidade de interfer\u00eancia da Autoridade Policial na atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico em oferecer den\u00fancia, oportunidade em que os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso reajustaram os votos para acompanhar integralmente o relator neste ponto. Nesta tese, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram parcialmente, sob o entendimento de que, apesar de o Delegado de Pol\u00edcia ter a possibilidade de entabular acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre os termos da aven\u00e7a deveria ser definitiva e vinculante \u2013 o que n\u00e3o prosperou.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O ministro Dias Toffoli tamb\u00e9m divergiu parcialmente do entendimento supra, para se posicionar de que o Delegado de Pol\u00edcia poderia submeter ao juiz o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado com colaborador, desde que a proposta trouxesse de forma gen\u00e9rica, somente as san\u00e7\u00f5es premiais previstas no artigo 4\u00ba, caput e par\u00e1grafo 5\u00ba, da Lei 12.850\/2013, com manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico sem car\u00e1ter vinculante \u2013 o que condiz com nosso sistema, porque n\u00e3o se teria como o julgador ficar ref\u00e9m de uma manifesta\u00e7\u00e3o, por mais respeito que se tenha a este nobre \u00f3rg\u00e3o ministerial. Para <\/span><span style=\"color: #000000;\">Toffoli, o crit\u00e9rio ficaria sob o crivo do Poder Judici\u00e1rio quanto \u00e0 concess\u00e3o dos benef\u00edcios previstos na lei, levando em considera\u00e7\u00e3o a efetividade da colabora\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra pontua\u00e7\u00e3o interessante \u2013 embora tamb\u00e9m prevista na lei de organiza\u00e7\u00e3o criminosa sem distinguir, n\u00e3o cabendo ao int\u00e9rprete distinguir \u2013 do ministro Dias Toffoli foi de que ainda que o Delegado de Pol\u00edcia estivesse diante da relev\u00e2ncia da colabora\u00e7\u00e3o prestada, o mesmo poderia representar ao Poder Judici\u00e1rio, nos autos do inqu\u00e9rito policial, acerca de proposta de perd\u00e3o judicial, ouvido previamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Depois de enfrentado os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, analisemos como restou vazada a ementa que fugiu dos padr\u00f5es tradicionais da Corte Suprema, diante da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 que considerou constitucional a possibilidade de Delegados de Pol\u00edcia realizarem acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada na fase do inqu\u00e9rito policial:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cDELA\u00c7\u00c3O PREMIADA \u2013 ACORDO \u2013 CL\u00c1USULAS. O acordo alinhavado com o colaborador, quer mediante atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, quer da Pol\u00edcia, h\u00e1 de observar, sob o \u00e2ngulo formal e material, as normas legais e constitucionais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DELA\u00c7\u00c3O PREMIADA \u2013 ACORDO \u2013 POL\u00cdCIA. O acordo formalizado mediante a atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia pressup\u00f5e a fase de inqu\u00e9rito policial, cabendo a manifesta\u00e7\u00e3o, posterior, do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DELA\u00c7\u00c3O PREMIADA \u2013 ACORDO \u2013 BENEF\u00cdCIOS \u2013 HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. A homologa\u00e7\u00e3o do acordo faz-se considerados os aspectos formais e a licitude do que contido nas cl\u00e1usulas que o revelam.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DELA\u00c7\u00c3O PREMIADA \u2013 ACORDO \u2013 BENEF\u00cdCIO. Os benef\u00edcios sinalizados no acordo ficam submetidos a concretude e efic\u00e1cia do que versado pelo delator, cabendo a defini\u00e7\u00e3o final mediante senten\u00e7a, considerada a atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador, do Estado-juiz\u201d (STF &#8211; A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.508 DISTRITO FEDERAL. Ministro Relator, Marco Aur\u00e9lio).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Inegavelmente, a colabora\u00e7\u00e3o premiada possui caracter\u00edsticas de direito material e de direito processual. Ali\u00e1s, esta interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o era un\u00e2mime de que seria apenas um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, agora positivada pela lei de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, vez que a pr\u00f3prias hibridez do acordo d\u00e1 azo \u00e0 compreens\u00f5es diversas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Al\u00e9m de vozes de Ministros do pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, parcela respeit\u00e1vel da doutrina tamb\u00e9m advogava o entendimento de que a natureza jur\u00eddica do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada seria de \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cA dela\u00e7\u00e3o premiada consubstancia uma forma qualificada de dela\u00e7\u00e3o na qual o investigado ou acusado que prestar informa\u00e7\u00f5es, nessa condi\u00e7\u00e3o, sobre fato de terceiro recebe uma san\u00e7\u00e3o positiva representada por um pr\u00eamio, cuja consequ\u00eancia se projeta na esfera penal como circunst\u00e2ncia de redu\u00e7\u00e3o de pena, perd\u00e3o judicial. Portanto, a informa\u00e7\u00e3o do codelinquente \u00e9 estimulada de molde a delatar os coautores ou part\u00edcipes. Deve-se considerar nas informa\u00e7\u00f5es prestadas a postura negocial que assume o ato de dela\u00e7\u00e3o. Em outros termos, as referidas informa\u00e7\u00f5es decorrem de um neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado com o r\u00e9u como produto de raz\u00f5es de pol\u00edtica criminal\u201d (FERRO, Ana Luiza Almeida; PEREIRA, Fl\u00e1vio Cardoso e GAZZOLA, Gustavo dos Reis. Criminalidade organizada: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. 1\u00aa Ed. Curitiba: Editora Juru\u00e1, 2014. fls. 98-99) [grifos nossos].<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De mais a mais, a colabora\u00e7\u00e3o premiada, como j\u00e1 dita, seria um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova e se compete \u00e0 Pol\u00edcia a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e de elementos informativos na fase de investiga\u00e7\u00e3o (fase extrajudicial\/inquisitorial), n\u00e3o pareceria razo\u00e1vel dentro de <\/span><span style=\"color: #000000;\">uma rep\u00fablica, inviabilizar as Pol\u00edcias Judici\u00e1rias esta atua\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de prova e\/ou elementos informativos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De outro lado, partindo-se da premissa de que a colabora\u00e7\u00e3o premiada se reputada como neg\u00f3cio jur\u00eddico (ou neg\u00f3cio jur\u00eddico processual), em que se mira meios de obten\u00e7\u00e3o de provas, temos \u00e0 conclus\u00e3o ou ao menos a perspectiva de que a sua negocia\u00e7\u00e3o e celebra\u00e7\u00e3o pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, se harmonizaria perfeitamente com a fun\u00e7\u00e3o investigativa daquela, como estabelecem o art. 144, \u00a71\u00ba, inciso IV e \u00a74\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e o art. 4\u00ba, caput, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em mais um refor\u00e7o \u00e0 argumenta\u00e7\u00e3o, quando o Delegado de Pol\u00edcia celebra acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, acaba por agir em an\u00e1lise de outras provas e elementos informativos, atua tipicamente na atividade investigativa de obten\u00e7\u00e3o de elementos probat\u00f3rios e\/ou elementos informativos para formar sua convic\u00e7\u00e3o sobre a materialidade e a autoria do delito em n\u00edtida atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria. Logo, seria irrazo\u00e1vel e injustific\u00e1vel no sistema acusat\u00f3rio puro ou pr\u00f3prio e da paridade de armas (em que se veda a concentra\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es a uma \u00fanica institui\u00e7\u00e3o que desequilibre a balan\u00e7a) negar esta possibilidade ao Delegado de Pol\u00edcia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dando continuidade as nossas pondera\u00e7\u00f5es, destacamos que mesmo na \u00e9poca antes do Pacote Anticrime positivar a natureza jur\u00eddica da colabora\u00e7\u00e3o premiada como \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico processual\u201d, a colabora\u00e7\u00e3o premiada era controvertidamente considerada de natureza jur\u00eddica de \u201cneg\u00f3cio processual\u201d ou \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal \u2013 al\u00e9m de meio de obten\u00e7\u00e3o de provas \u2013 e nem por isso apartava a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia celebrar este instrumento important\u00edssimo no combate e repress\u00e3o de crimes, mormente os de colarinho branco e da macrocriminalidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ali\u00e1s, o Plen\u00e1rio do Supremo, como anotado j\u00e1 reconhecia que, na perspectiva processual, a colabora\u00e7\u00e3o premiada, a um s\u00f3 tempo, qualificava como meio de obten\u00e7\u00e3o de prova e neg\u00f3cio jur\u00eddico contendo direito material. A prop\u00f3sito, vejamos:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201c<strong>A colabora\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual<\/strong>, uma vez que, al\u00e9m de ser qualificada expressamente pela lei como \u201cmeio de obten\u00e7\u00e3o de prova\u201d, seu objeto \u00e9 a coopera\u00e7\u00e3o do imputado para a investiga\u00e7\u00e3o e para o processo criminal, atividade de natureza processual,<strong> ainda que se agregue a esse neg\u00f3cio jur\u00eddico o efeito substancial (de direito material) concernente \u00e0 san\u00e7\u00e3o premial a ser atribu\u00edda a essa colabora\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d (HC 127483, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27\/08\/2015) [destaques nossos].<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em abono a nossa tese de que o Delegado de Pol\u00edcia continua legitimado e autorizado pelo Pacote Anticrime a celebrar acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, h\u00e1 o recente enunciado da Pol\u00edcia Civil de S\u00e3o Paulo aprovado no Semin\u00e1rio Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a Lei 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), realizado na Acadepol dia 15 de janeiro de 2020:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cS\u00famula n\u00ba 4: O Delegado de Pol\u00edcia pode formular proposta de acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada ao investigado quando reputar presentes as hip\u00f3teses legais, bem como analisar proposta de acordo elaborada pelo suspeito assistido por defesa t\u00e9cnica e ainda verificar a necessidade de instru\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a formaliza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico processual (Lei 12.850\/2013, arts. 3\u00ba-B e 4\u00ba,\u00a7 6\u00ba).\u201d<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Desta sorte, \u00e9 inconceb\u00edvel qualquer leitura que procure retirar do Delegado de Pol\u00edcia, a possibilidade de entabular o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada sob os holofotes do Pacote Anticrime.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ali\u00e1s, com efeito, n\u00e3o faria sentido valer-se da Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019 que instituiu o popular \u201cPacote Anticrime\u201d para tolher o Delegado de Pol\u00edcia da utiliza\u00e7\u00e3o deste importante instrumento no combate e repress\u00e3o da criminalidade, em prol da prote\u00e7\u00e3o da sociedade, quando a \u201cmens legis\u201d ao menos origin\u00e1ria do Projeto de Lei do Pacote Anticrime (agora em vig\u00eancia com uma s\u00e9rie de desidrata\u00e7\u00e3o) era justamente no sentido de conferir maior rigor na esfera penal e processual penal, em face do crime.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em conclus\u00e3o, entendemos que mesmo diante do advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei 13.964\/2019), a colabora\u00e7\u00e3o premiada ainda que tenha ganhado a tintura de sua natureza jur\u00eddica como \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico processual\u201d, \u00e0 luz da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa (que irradia regras de colabora\u00e7\u00e3o para todo o sistema) e da jurisprud\u00eancia, deve continuar sendo feita tamb\u00e9m e com maior raz\u00e3o pelo Delegado de Pol\u00edcia, autoridade esta incumbida de gerir e presidir as investiga\u00e7\u00f5es criminais, sob o prisma constitucional, eis que n\u00e3o se alterou substancialmente, em termos legislativos o que tinha sido enfrentado antes pelo Supremo Tribunal Federal, diante da pr\u00f3pria discuss\u00e3o da natureza da colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Portanto, qualquer interpreta\u00e7\u00e3o que se divorcie disto ser\u00e1 ileg\u00edtima, inconstitucional e ilegal e se prestar\u00e1 apenas a t\u00e3o somente a fomentar a impunidade e a \u201cvaidades institucionais\u201d, deixando a sociedade desprotegida e desamparada do principal \u00f3rg\u00e3o vocacionado a investigar pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988: as pol\u00edcias judici\u00e1rias.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> <strong>Se\u00e7\u00e3o I Da Colabora\u00e7\u00e3o Premiada<\/strong> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13964.htm#art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/a><\/span> Art. 3\u00ba-A. O <strong>acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico processual<\/strong> e meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, que pressup\u00f5e utilidade e interesse p\u00fablicos. <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13964.htm#art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> Contextualizando o enredo hist\u00f3rico da PEC 37 que na \u00e9poca visava respeitar mais ainda o sistema acusat\u00f3rio e delimitar que as investiga\u00e7\u00f5es se concentrassem apenas nas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, institucionalmente a nobre institui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, una e indivis\u00edvel, alardeava de que quanto mais \u00f3rg\u00e3os investigando, seria melhor. Deste modo, nos valendo desta m\u00e1xima com as adapta\u00e7\u00f5es devidas em sede de colabora\u00e7\u00e3o premiada, quando mais agentes (inclusive o Delegado de Pol\u00edcia celebrando acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada) \u00e9 melhor, mesmo que n\u00e3o concordemos com amplia\u00e7\u00e3o indevida de mais \u00f3rg\u00e3os investigando, com concentra\u00e7\u00e3o de outras atribui\u00e7\u00f5es em respeito ao sistema acusat\u00f3rio e paridade de armas \u2013 diante de um texto constitucional em pleno vigor que reza caber apenas as Pol\u00edcias Judici\u00e1rias a tarefa de investigar, e de uma leitura equivocada da Teoria dos Poderes impl\u00edcitos que se levada no mesmo racioc\u00ednio do STF que permitiu o Parquet investigar, o julgador concentraria tudo, desde a investiga\u00e7\u00e3o, acusa\u00e7\u00e3o e julgamento (qui\u00e7\u00e1 at\u00e9 a defesa). Na atualidade temos o respeitoso \u201cInqu\u00e9rito Policial guarda-chuva dentre outros nomina\u00e7\u00f5es cunhadas\u201d em tr\u00e2mite que foi instaurado pelo STF em premissas equivocadas demasiadamente ampliativas at\u00e9 ao pr\u00f3prio regimento interno da Corte M\u00e1xima. Por isso temos pregado a import\u00e2ncia de se respeitar o desenho constitucional das atribui\u00e7\u00f5es de cada institui\u00e7\u00e3o sob pena de um \u201cvale tudo jur\u00eddico\u201d, em nome de falaciosos argumentos utilitaristas e eficientistas que procuram ilegitimamente, inconstitucionalmente e ilegalmente se sobrepor a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 que est\u00e1 no \u00e1pice da pir\u00e2mide de Hans Kelsen.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">&lt;&lt;http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031&gt;&gt;<\/a><\/span>. Acesso em 18 de mar\u00e7o de 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano.<strong> Colabora\u00e7\u00e3o Premiada<\/strong>. Rio de Janeiro: Mallet, 2016;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CABETTE, Eduardo Luiz Santos. NAHUR, Marcius Tadeu Maciel. <strong>Criminalidade Organizada &amp; Globaliza\u00e7\u00e3o Desorganizada \u2013 Curso Completo de Acordo com a Lei 12.850\/13<\/strong>. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">COSTA, Adriano Sousa; SILVA, Laudelina In\u00e1cio da. <strong>Pr\u00e1tica policial sistematizada.<\/strong> Niter\u00f3i: Impetus, 2017.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FERRO, Ana Luiza Almeida; PEREIRA, Fl\u00e1vio Cardoso e GAZZOLA, Gustavo dos Reis. <strong>Criminalidade organizada: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013<\/strong>. 1\u00aa Ed. Curitiba: Editora Juru\u00e1, 2014. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SANNINI NETO, Francisco; CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <strong>Colabora\u00e7\u00e3o premiada deve ter participa\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/strong>. Publicado em 28 de agosto de 2017. Dispon\u00edvel em:&lt;&lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-ago-28\/opiniao-policia-judiciaria-participar-colaboracao-premiada#sdfootnote4sym\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-ago-28\/opiniao-policia-judiciaria-participar-colaboracao-premiada#sdfootnote4sym<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em 20 de mar\u00e7o de 2020.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-12361\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim.jpg\" alt=\"\" width=\"307\" height=\"236\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 307px) 100vw, 307px\" \/><\/a><\/p>\n<div class=\"entry-terms the-content\">\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\">O <strong>Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<\/strong> \u00e9 <\/span><span style=\"color: #000000;\">Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso, atualmente lotado como Assessor Institucional da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obra jur\u00eddica e autor de artigos jur\u00eddicos.<\/span><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Colabora\u00e7\u00e3o premiada pelo pacote anticrime dentro do sistema acusat\u00f3rio puro (ou pr\u00f3prio) e da paridade de armas, por ser meio de obten\u00e7\u00e3o de provas (numa de suas facetas), deve servir preferencialmente nas investiga\u00e7\u00f5es policiais, sob a presid\u00eancia da Autoridade Policial, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal Malgrado a vig\u00eancia da Lei do Pacote Anticrime (Lei n\u00ba [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":12432,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12425"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12425"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12425\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12432"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12425"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12425"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12425"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}