{"id":12554,"date":"2020-05-08T12:22:10","date_gmt":"2020-05-08T16:22:10","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12554"},"modified":"2020-05-08T12:22:10","modified_gmt":"2020-05-08T16:22:10","slug":"o-agente-policial-disfarcado-na-lei-no-13-964-2019-lei-do-pacote-anticrime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/05\/o-agente-policial-disfarcado-na-lei-no-13-964-2019-lei-do-pacote-anticrime\/","title":{"rendered":"O agente policial disfar\u00e7ado na Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime)"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><em>Algumas reflex\u00f5es pontuais sobre o novo instituto do agente policial disfar\u00e7ado, com vistas a relativizar o crime imposs\u00edvel (obra do agente provocador ou flagrante preparado)<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019 denominada de Lei do Pacote Anticrime entrou em vigor recentemente, embora alguns dispositivos legais estejam suspensos at\u00e9 o momento, por for\u00e7a de decis\u00f5es monocr\u00e1ticas prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s dos Ministros Dias Toffoli<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> e Luiz Fux<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>, ambos do STF. Sem embargos de v\u00e1rios pontos critic\u00e1veis, a nov\u00edssima Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime) trouxe \u00e0 tona o instituto do agente policial disfar\u00e7ado, parte esta em plena vig\u00eancia, que n\u00e3o pode ser confundido com as t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o de agente policial infiltrado e agente policial em a\u00e7\u00e3o controlada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dentre as inova\u00e7\u00f5es, o instituto do agente policial disfar\u00e7ado foi inserido no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Drogas, consoante a did\u00e1tica apresentada no quadro abaixo:<\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-1-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12559\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-1-1.jpg\" alt=\"\" width=\"591\" height=\"394\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-1-1.jpg 591w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-1-1-300x200.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-1-1-563x375.jpg 563w\" sizes=\"(max-width: 591px) 100vw, 591px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A raz\u00e3o de ser da lei foi de conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica nas a\u00e7\u00f5es policiais ao permitir a t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado no combate e repress\u00e3o ao crime de tr\u00e1fico de arma de fogo e tr\u00e1fico de drogas que at\u00e9 ent\u00e3o, a depender da circunst\u00e2ncia tornava nula a pris\u00e3o em flagrante delito, com relaxamento da pris\u00e3o. Ali\u00e1s, em obra escrita em coautoria na Lei Anticrime nos atrevemos a sustentar a incid\u00eancia desta t\u00e9cnica para outros diversos delitos tamb\u00e9m, afora do rol enumerado pela novel lei (BARCELOS LIMA; LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, 2020). <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com a nova Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime) n\u00e3o existe mais d\u00favida de que n\u00e3o ocorrer\u00e1 mais o crime imposs\u00edvel (obra do agente provocador ou de flagrante preparado), quando o policial agir disfar\u00e7adamente, para protagonizar a aquisi\u00e7\u00e3o de armas de fogo ou de drogas entre outras condutas do agente criminoso no tr\u00e1fico de armas de fogo e tr\u00e1fico de drogas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Defende-se estar diante de uma nova norma penal incriminadora aut\u00f4noma, j\u00e1 que o legislador ordin\u00e1rio seguindo o mandato de criminaliza\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (referente ao tr\u00e1fico de drogas) criminaliza como infra\u00e7\u00e3o penal a conduta daquele agente criminoso que vende ou entrega drogas, mat\u00e9ria-prima, insumo ou produto qu\u00edmico ao agente policial disfar\u00e7ado. Na mesma esteira, legislador ordin\u00e1rio passa a criminalizar o agente criminoso que vende ou entrega arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o ao agente policial disfar\u00e7ado. Em ambas as situa\u00e7\u00f5es, em termos pr\u00e1ticos, o legislador passa a propiciar ao mesmo tempo, no campo da interven\u00e7\u00e3o policial (a\u00e7\u00e3o policial), a pris\u00e3o flagrancial do agente criminoso nestas situa\u00e7\u00f5es sem eivar de nulidade a pris\u00e3o em flagrante delito, com relaxamento da pris\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mas isto n\u00e3o era poss\u00edvel antes? A resposta \u00e9 n\u00e3o. N\u00e3o era poss\u00edvel, pois ocorria o crime imposs\u00edvel (obra do agente provocador ou de flagrante preparado), que tornava nula a pris\u00e3o em flagrante delito, com relaxamento da pris\u00e3o e outros desdobramentos jur\u00eddicos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Agora, com advento da nova lei, h\u00e1 prote\u00e7\u00e3o legal com chancela da a\u00e7\u00e3o policial pelo legislador, em vista da pr\u00e1tica criminosa realizada pelo autuado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Houve uma clara preserva\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o policial sob o ponto de vista da legalidade e legitimidade do ato pela Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime), sem o risco de uma poss\u00edvel invalida\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o flagrancial e de incrimina\u00e7\u00e3o da postura policial.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Da import\u00e2ncia de se conceituar e definir a figura do agente policial disfar\u00e7ado<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> Extrai-se pela leitura atenta da <strong>Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime)<\/strong> que, em momento algum a lei conceitua expressamente o instituto do agente policial disfar\u00e7ado, embora traga o conceito e defini\u00e7\u00e3o do instituto do agente policial disfar\u00e7ado de maneira t\u00e1cita\/impl\u00edcita.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Na obra denominada Lei Anticrime: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.964\/2019 em coautoria com o delegado de pol\u00edcia, Bruno Barcelos Lima e outros autores, tivemos a oportunidade de conceituar o instituto em an\u00e1lise como:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201c[&#8230;] a figura do agente policial disfar\u00e7ado como um modelo de t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o policial operacional, empregado em situa\u00e7\u00f5es singulares, que envolveria uma mera campana policial e uma infiltra\u00e7\u00e3o policial ou at\u00e9 mesmo uma a\u00e7\u00e3o controlada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em outra forma de dizer, a novel Lei 13.964\/2019, intuitivamente conceitua e define a figura do agente policial disfar\u00e7ado como o indiv\u00edduo que ocultando sua real identidade, se vale ostensivamente como um cidad\u00e3o comum para coletar elementos probat\u00f3rios (ou elementos informativos) que ilustrem a conduta delitiva preexistente do sujeito ativo, alvo do agente policial disfar\u00e7ado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O agente policial disfar\u00e7ado, n\u00e3o se infiltra no meio criminoso e nem interfere na a\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e consciente da conduta delitiva do autor dos fatos, alvo do agente policial disfar\u00e7ado. Entendemos que esta t\u00e9cnica pode se apresentar como uma terceira modalidade de a\u00e7\u00e3o encoberta dos agentes estatais\u201d (BARCELOS LIMA; LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, 2020, p. 85-86).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em nosso posicionamento, o agente policial disfar\u00e7ado atua como o indiv\u00edduo que oculta sua real identidade, como se fosse um cidad\u00e3o comum, para coletar elementos probat\u00f3rios (ou elementos informativos) que apontem a conduta delitiva preexistente do sujeito ativo criminoso, alvo do agente policial disfar\u00e7ado. Neste prisma, o agente policial disfar\u00e7ado, n\u00e3o materializa nenhuma infiltra\u00e7\u00e3o no meio criminoso e nem atua\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">na a\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e consciente da conduta delitiva do agente delitivo, alvo do agente policial disfar\u00e7ado.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">A figura do agente policial disfar\u00e7ado somente pode ser empregada por servidores policiais integrantes das Pol\u00edcias Judici\u00e1rias<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Defende-se o ponto de vista, que para o uso da t\u00e9cnica de a\u00e7\u00e3o policial, deva ser necessariamente um servidor integrante das Pol\u00edcias Judici\u00e1rias.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O instituto em apre\u00e7o \u00e9 \u00ednsito \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es policiais que s\u00e3o realizadas constitucionalmente pelas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, a habilidade da atua\u00e7\u00e3o e monitoramento de situa\u00e7\u00e3o de maneira disfar\u00e7ada e descaracterizada de modo a oportunizar um maior feixe de coleta de poss\u00edveis provas de infra\u00e7\u00f5es penais (ou elementos informativos) e de sua autoria, sem imiscuir e interferir no curso causal da infra\u00e7\u00e3o penal, \u00e9 inerente atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, em que os policiais agem sem identificarem, ostensivamente, seja por ve\u00edculos ou por indument\u00e1rias \u2013 diferente das atividades de policiamento ostensivo e preventivo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dedicar\u00e1 mais adiante um maior aprofundamento ao tema neste ponto.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Da defini\u00e7\u00e3o e interfer\u00eancia do agente provocador<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O agente provocador interfere e atua ativamente na linha da infra\u00e7\u00e3o penal, seja com incita\u00e7\u00e3o, instiga\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o no todo ou em parte do ato delitivo, diante do agente criminoso.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Deste modo, o agente provocador (policial) exterioriza ato ileg\u00edtimo e ilegal, diante da atua\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Diferente disto, o agente policial disfar\u00e7ado e o agente infiltrado n\u00e3o atuam como agentes provocadores, vez que as a\u00e7\u00f5es do agente policial disfar\u00e7ado e do agente infiltrado s\u00e3o passivas e n\u00e3o ativas como do agente provocador.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Da exig\u00eancia normativa quanto a necessidade da presen\u00e7a de elementos probat\u00f3rios (ou elementos informativos) suficientes para ilustrar poss\u00edvel conduta criminal preexistente, sob investiga\u00e7\u00e3o ou suspeita<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> A Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime) exige como requisito para a t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado, qual seja, a demonstra\u00e7\u00e3o de provas, em grau suficiente, a indicar a poss\u00edvel conduta criminal antes (por isto: preexistente) de o alvo criminoso realizar efetivamente uma conduta criminosa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Merece cr\u00edtica respeitosa a t\u00e9cnica redacional adotada pelo legislador p\u00e1trio, j\u00e1 que ao corporificar a reda\u00e7\u00e3o <strong>\u201cquando presentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente\u201d<\/strong>, deu margens para questionamentos, porquanto em sede de investiga\u00e7\u00f5es policiais o que se tem na maioria das vezes academicamente falando s\u00e3o somente elementos informativos e n\u00e3o provas na concep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica t\u00e9cnica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Posto isto, partimos da premissa de que o legislador quis na verdade foi abranger provas e elementos informativos razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente, sob pena de tornar letra morta, estes in\u00e9ditos dispositivos legais nesses pontos da novel lei. Por\u00e9m, disto surge outra problem\u00e1tica: <strong>em mat\u00e9ria de direito penal com lei incriminadora poderia haver um alargamento (amplia\u00e7\u00e3o\/extens\u00e3o) desta interpreta\u00e7\u00e3o?<\/strong> Em nosso ponto de vista, inclinar\u00edamos a dizer que n\u00e3o, embora sobre este ponto centralizar\u00e3o infind\u00e1veis discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os elementos probat\u00f3rios (ou elementos informativos) razo\u00e1veis a respeito da conduta criminosa preexistente permitem a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime sem que se cogite em flagrante preparado, agente provocador ou crime imposs\u00edvel, assegurando que a conduta delitiva foi perpetrada de forma volunt\u00e1ria, livre e consciente pelo agente criminoso.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Registramos que s\u00e3o estas provas (ou elementos informativos) que alicer\u00e7am que a participa\u00e7\u00e3o do agente disfar\u00e7ado foi neutra e que n\u00e3o teve interfer\u00eancia na linha causal da infra\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A t\u00edtulo de exemplo, valhamos-nos do mesmo citado na obra intitulada <strong>Lei Anticrime: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.964\/2019:<\/strong><\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cCitamos para fins did\u00e1ticos, um exemplo de materializa\u00e7\u00e3o desta t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado, com objetivo de facilitar \u00e0 compreens\u00e3o. Assim, suponhamos que um policial que anonimamente (com emprego do agente policial disfar\u00e7ado) procura adquirir drogas de um traficante ou armas de um intermedi\u00e1rio, j\u00e1 existindo um levantamento investigativo<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> pr\u00e9vio, em que se aponta que determinado indiv\u00edduo exerce fun\u00e7\u00e3o de vendedor de drogas \u2013 em parcas quantidades para dificultar sua autua\u00e7\u00e3o no tr\u00e1fico de drogas \u2013 ou vende armas, e venha o agente a realizar com aquele ou com este uma negocia\u00e7\u00e3o efetiva pela droga ou armas. Neste exemplo, o agente policial disfar\u00e7ado dever\u00e1 no momento da venda ou da entrega da droga ou da venda ou da entrega da arma de fogo efetivar a pris\u00e3o em flagrante do traficante, j\u00e1 que a infra\u00e7\u00e3o penal, neste instante, restara configurada diante da realiza\u00e7\u00e3o dos elementos espec\u00edficos do tipo, mesmo que o agente delitivo mantenha consigo a mesma quantidade de drogas comercializadas ou de armas.\u00a0Em termos pr\u00e1ticos e te\u00f3ricos, no exemplo citado, se n\u00e3o existisse esta nova figura delitiva examinada, com o emprego da t\u00e9cnica do agente disfar\u00e7ado, n\u00e3o seria poss\u00edvel a pris\u00e3o em flagrante delito do traficante e nem do intermedi\u00e1rio de armas de fogo pelos demais n\u00facleos verbais, porquanto a a\u00e7\u00e3o volitiva (vontade\/voluntariedade) destes n\u00facleos restariam descaracterizados, acerca da posse (porte) da droga envolvida na comercializa\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo das armas de fogo\u201d (BARCELOS LIMA; LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, 2020, p. 93-94).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">An\u00e1lise da (im)possibilidade da t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado em outras infra\u00e7\u00f5es penais diversas &#8211; al\u00e9m das contempladas pela Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime)<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A provoca\u00e7\u00e3o que lan\u00e7amos \u00e9 sobre a possibilidade de empregar a t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado para investiga\u00e7\u00e3o em outros crimes (afora os delitos de armas e de drogas). Isto seria poss\u00edvel?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O debate na doutrina e na jurisprud\u00eancia sobre ser poss\u00edvel ou n\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de agente disfar\u00e7ado para que se investiguem e monitorem outros crimes como associa\u00e7\u00e3o criminosa, organiza\u00e7\u00e3o criminosa, lavagem de dinheiro, corrup\u00e7\u00e3o, dentre outros \u00e9 inevit\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sob o ponto de vista particular nosso, entende-se que \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a t\u00e9cnica de agente disfar\u00e7ado para que se investiguem outros crimes diversos dos contemplados inicialmente pela Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em nossa obra abordamos todos os fundamentos jur\u00eddicos a dar sustenta\u00e7\u00e3o a este ponto de vista para onde remetemos o leitor para maior aprofundamento (BARCELOS LIMA; LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, 2020).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De qualquer sorte, por todos os fundamentos l\u00e1 lan\u00e7ados, entendemos ser aplic\u00e1vel aqui o racioc\u00ednio para se permitir a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de <strong>agente policial disfar\u00e7ado<\/strong>, com o fim prec\u00edpuo de que se investiguem e monitorem crimes diversos dos listados, como organiza\u00e7\u00e3o criminosa, lavagem de dinheiro, associa\u00e7\u00e3o criminosa, corrup\u00e7\u00e3o dentre outros.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Da (im)possibilidade do emprego da t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado na internet e demais meios similares: a figura do \u201cagente policial disfar\u00e7ado virtual\u201d ou do \u201cagente policial disfar\u00e7ado por extens\u00e3o\u201d<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado exige um \u201cdi\u00e1logo\u201d e \u201cintera\u00e7\u00e3o\u201d do agente policial disfar\u00e7ado e o agente criminoso em tempo real, pelo menos em regra, para fins de configurar eventualmente os novos tipos penais aut\u00f4nomos da Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse enfoque, \u00e9 poss\u00edvel cogitar a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado para que se investiguem e monitorem atrav\u00e9s da rede mundial de computadores ou outros meios similares tecnol\u00f3gicos?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Parte-se do pressuposto de que n\u00e3o se pode peremptoriamente apartar-se desta possibilidade, principalmente quando se visualiza que os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos devem andar de \u201cm\u00e3o dadas\u201d com os meios investigativos, diante do princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico do Estado-investiga\u00e7\u00e3o e do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O racioc\u00ednio \u00e9 simples: se a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria permite o instituto do <strong>agente policial disfar\u00e7ado (agente policial disfar\u00e7ado presente ou por presen\u00e7a f\u00edsica ou real)<\/strong> por meio de presen\u00e7a f\u00edsica\/real (que \u00e9 um \u201cplus\u201d, ou seja, \u201co mais\u201d) para se permear pr\u00f3ximo ou nos limites fronteiri\u00e7os da pr\u00e1tica delitiva, com maior raz\u00e3o n\u00e3o existiria veda\u00e7\u00e3o para o instituto do<strong> agente policial disfar\u00e7ado virtual<\/strong> (que \u00e9 o \u201cminus\u201d, ou seja, \u201cum menos\u201d) para se aproximar ou permear nos limites fronteiri\u00e7os da pr\u00e1tica delitiva, onde a integridade f\u00edsica e ps\u00edquica do agente policial estaria com redu\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica de riscos conferindo mais seguran\u00e7a de atua\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo da sua verdadeira identidade, para se evitar poss\u00edveis repres\u00e1lias e retalia\u00e7\u00f5es \u201ca posteriori\u201d por parte da criminalidade, mormente a criminalidade organizada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com isto, em nosso pensar \u00e9 poss\u00edvel \u00e0s figuras do<strong> agente policial disfar\u00e7ado virtual\/remoto\/ficto\/presumido<\/strong> ou do <strong>agente policial disfar\u00e7ado por extens\u00e3o<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Registra-se que n\u00e3o existe diferen\u00e7a paradoxal entre a <strong>presen\u00e7a real\/ presen\u00e7a f\u00edsica\/ presen\u00e7a efetiva do agente policial disfar\u00e7ado<\/strong> com a <strong>presen\u00e7a remota\/ presen\u00e7a virtual\/ presen\u00e7a presumida do agente policial disfar\u00e7ado<\/strong>, mormente quando a tecnologia propicia uma conversa\u00e7\u00e3o e intera\u00e7\u00e3o em tempo real para se ter uma verdadeira \u201cpresen\u00e7a\u201d, ainda que a dist\u00e2ncia por meio virtual, permitindo eventual elucida\u00e7\u00e3o das condutas apuradas, para fins de configurar os novos tipos penais aut\u00f4nomos, com as ressalvas adiante.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ali\u00e1s, meios que propiciem a <strong>presen\u00e7a remota\/virtual\/presumida<\/strong> [entre outros voc\u00e1bulos correlatos] como a presen\u00e7a por telefone tradicional\/convencional, telefone m\u00f3vel (celular), aplicativos de WhatsApp, Telegram, Kik, Skype, SnapChat, Facebook Messenger, GoSMS Pro, Im+, WeChat, BBM, Viber, e-mails, redes sociais, videoconfer\u00eancia, entre outros dispositivos tecnol\u00f3gicos an\u00e1logos (que autorizem conversa\u00e7\u00e3o e outras intera\u00e7\u00f5es em tempo real), permitem esta incurs\u00e3o do agente policial disfar\u00e7ado sem distin\u00e7\u00f5es substanciais da <strong>presen\u00e7a real\/ f\u00edsica\/efetiva do agente policial<\/strong> junto do <strong>agente criminoso<\/strong>, porque os recursos tecnol\u00f3gicos (que permitem conversa\u00e7\u00e3o em tempo real) propiciariam uma verdadeira presen\u00e7a real, ainda que a dist\u00e2ncia (em posi\u00e7\u00e3o remota), permitindo eventual descortinamento das condutas apuradas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por tudo isto, defende-se a ideia da possibilidade do uso da t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado para que se investiguem e monitorem atrav\u00e9s da rede mundial de computadores ou outros meios, se valendo das figuras do<strong> agente policial disfar\u00e7ado virtual<\/strong> ou do <strong>agente policial disfar\u00e7ado por extens\u00e3o<\/strong>, que diferencia da figura da infiltra\u00e7\u00e3o virtual.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Afinal, quais as pol\u00edcias podem adotar a t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado?<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como j\u00e1 dito em linhas passadas, entende-se que apenas aos servidores policiais integrantes das pol\u00edcias judici\u00e1rias (Pol\u00edcia Federal e Pol\u00edcias Civis) \u00e9 dada a t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado, pol\u00edcias estas constitucionalmente com o m\u00fanus de proceder \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es criminais, que visem apurar a autoria e materialidade delitiva.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Certamente, posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas surgir\u00e3o defendendo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica em estudo para todas as pol\u00edcias de maneira irrestrita, com argumentos utilitaristas e em conflito com o ordenamento p\u00e1trio, em oposi\u00e7\u00e3o ao ponto de vista de que apenas integrantes das pol\u00edcias judici\u00e1rias poderiam adotar a t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sob esta poss\u00edvel invoca\u00e7\u00e3o indevida da t\u00e9cnica se estender a todas as pol\u00edcias, alerta-se que qualquer atividade de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apenas se legitima, se em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. N\u00e3o se pode confundir uma leitura com filtragem constitucional, em vista de uma leitura com interpreta\u00e7\u00e3o e argumentos utilitaristas\/eficientista.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">As inova\u00e7\u00f5es sobre a figura o <strong><em>agente policial disfar\u00e7ado<\/em><\/strong>, apenas pelo aspecto redacional, deixam clarividente que esta t\u00e9cnica dedicaria e estaria reservada apenas aos servidores policiais integrantes das pol\u00edcias judici\u00e1rias (Pol\u00edcia Federal e Pol\u00edcias Civis). Vejamos:<\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12558\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-2.jpg\" alt=\"\" width=\"595\" height=\"402\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-2.jpg 595w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-2-300x203.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/imagem-2-555x375.jpg 555w\" sizes=\"(max-width: 595px) 100vw, 595px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em ambas as reda\u00e7\u00f5es em cotejo, o legislador ordin\u00e1rio usa da seguinte express\u00e3o \u201c[&#8230;]a <strong>agente policial disfar\u00e7ado, quando presentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente.\u201d<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A m\u00e1xima jur\u00eddica de que n\u00e3o existem palavras in\u00fateis no texto da lei se aplica aqui, pois na reda\u00e7\u00e3o contidas nos dispositivos acima \u201cpresentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente\u201d, resta claro que se almejou a incidir este instituto t\u00e3o somente \u00e0s pol\u00edcias judici\u00e1rias, j\u00e1 que a express\u00e3o analisada pressup\u00f5e no m\u00ednimo, a exist\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o em curso ainda que na fase preliminar, a fim de ilustrar os elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente, recordando que a investiga\u00e7\u00e3o criminal competiria apenas \u00e0s Pol\u00edcias Judici\u00e1rias pelo texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por isso, em nosso pensar, os integrantes das pol\u00edcias militares[4\/5], integrantes da pol\u00edcia rodovi\u00e1ria federal, os GAECOS com seus integrantes (ressalvados os agentes das\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, eventualmente lotados neste grupo), integrantes da pol\u00edcia ferrovi\u00e1ria federal, integrantes da \u201cABIN\u201d, integrantes das pol\u00edcias penais (federal, estaduais e distrital), integrantes da pol\u00edcia legislativa do Senado, integrantes da pol\u00edcia legislativa da C\u00e2mara entre outras for\u00e7as policiais estariam impedidos de adotarem esta t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o da atividade de investiga\u00e7\u00e3o com desvio de finalidade.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Omiss\u00e3o do legislador p\u00e1trio em definir o prazo legal (aus\u00eancia de prazo) de dura\u00e7\u00e3o do instituto do agente policial disfar\u00e7ado<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A Lei n\u00ba 13.964\/2019 <strong>(Lei do Pacote Anticrime)<\/strong> n\u00e3o fixou prazo de dura\u00e7\u00e3o para o emprego do instituto de agente policial disfar\u00e7ado, e isto n\u00e3o implica em concluir que a medida seja &#8216;ad aeternum&#8217;.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O requisito legal para o emprego do instituto de agente policial disfar\u00e7ado \u00e9 de preexist\u00eancia de provas e a presen\u00e7a dos crimes listados (al\u00e9m do entendimento defendido de se estender para outras infra\u00e7\u00f5es penais).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Uma observa\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria, j\u00e1 que muito embora a conveni\u00eancia e oportunidade orientem, em regra, \u00e0 atua\u00e7\u00e3o policial, mais uma vez vale a advert\u00eancia de que preenchido os requisitos legais, a nosso ver, a interven\u00e7\u00e3o policial seria obrigat\u00f3ria, sob pena de prevarica\u00e7\u00e3o e outras san\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Omiss\u00e3o do legislador em n\u00e3o disciplinar \u00e0 previs\u00e3o de procedimento para documentar o instituto e da aus\u00eancia de formalidade expressa a ser observada sob a \u00f3tica da Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime)<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sem d\u00favidas o legislador p\u00e1trio deixou passar uma oportunidade \u00edmpar de disciplinar sobre poss\u00edvel procedimento e as formalidades a serem adotadas pela t\u00e9cnica especial do uso do agente policial disfar\u00e7ado antes e depois do emprego da t\u00e9cnica, at\u00e9 para fins de controle e de verifica\u00e7\u00e3o da legalidade quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a implementa\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outras inquieta\u00e7\u00f5es surgir\u00e3o tamb\u00e9m: como ao final do emprego da t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado exitosa, para onde destinar o procedimento de documenta\u00e7\u00e3o \u2013 partindo da premissa da sua necessidade? Deve ser arquivado na Delegacia de Pol\u00edcia respons\u00e1vel pela t\u00e9cnica ou encaminhado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao Poder Judici\u00e1rio e at\u00e9 mesmo Corregedoria-Geral de Pol\u00edcia para fins de aferir o controle de legalidade? O procedimento poderia ser juntado ao bojo ou encaminhado em apenso junto do procedimento policial matriz (inqu\u00e9rito policial)? Na aus\u00eancia de um regramento, adotaria-se a analogia de algum procedimento? Se positivo, qual?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Noutro prumo, como proceder caso a t\u00e9cnica do agente policial disfar\u00e7ado seja inexitosa e frustrada? Haveria desdobramentos?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O procedimento correria sob sigilo ou n\u00e3o? Qual o limite de acesso pelo advogado? Haveria incid\u00eancia da S\u00famula Vinculante n\u00ba 14 do STF?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para n\u00f3s, todas estas provoca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser debru\u00e7adas pela doutrina e jurisprud\u00eancia, a fim de solapar d\u00favidas e trazer luzes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Das considera\u00e7\u00f5es derradeiras<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Conclui-se que, a nova figura do agente policial disfar\u00e7ado prevista na Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019 (Lei do Pacote Anticrime) relativizou o crime imposs\u00edvel (obra do agente provocador ou flagrante preparado), chancelando a atua\u00e7\u00e3o estatal policial, sob o prisma da legalidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, a nova figura do agente policial disfar\u00e7ado ser\u00e1 importante para o enfrentamento nos crimes de tr\u00e1fico de armas e drogas, t\u00e9cnica esta que poder\u00e1 ser aplicada para investiga\u00e7\u00f5es e monitoramento de outras infra\u00e7\u00f5es penais, apenas e t\u00e3o somente por servidores policiais integrantes das Pol\u00edcias Judici\u00e1rias (Pol\u00edcia Federal e Pol\u00edcia Civil), inclusive se valendo da figura do agente policial disfar\u00e7ado atrav\u00e9s da internet e demais meios similares.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Notas:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> A decis\u00e3o liminar foi proferida no bojo das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros e pela Associa\u00e7\u00e3o dos Ju\u00edzes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300). Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434788\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434788<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em 25 de fevereiro de 2020. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a efic\u00e1cia de parte das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964\/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decis\u00e3o cautelar foi proferida nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, onde ser\u00e1 submetida a referendo do Plen\u00e1rio. O ministro Fux, que assumiu o plant\u00e3o judici\u00e1rio no STF no domingo (19) deste ano de 2020 ser\u00e1 o relator das quatro a\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Elementos probat\u00f3rios (elementos informativos) razo\u00e1veis a respeito da conduta criminosa preexistente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Com ressalva nas infra\u00e7\u00f5es penais militares que confiram \u00e0 Pol\u00edcia Militar a miss\u00e3o de investigar pela nova Lei Federal n\u00ba 13.491\/17, onde a Pol\u00edcia Militar poderia empregar a t\u00e9cnica para investigar, eventualmente, seus militares envolvidos em infra\u00e7\u00f5es penais militares. Como j\u00e1 defendido, os policiais militares do servi\u00e7o reservado, de intelig\u00eancia ou os vulgarmente denominados de \u201cp2\u201d (P2) somente poderiam utilizar a t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado em situa\u00e7\u00f5es a envolver militares em infra\u00e7\u00f5es penais militares, com exce\u00e7\u00e3o de eventual conex\u00e3o ou contin\u00eancia que poderiam legitimar num primeiro momento as suas atua\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m. Portanto, os policiais militares do servi\u00e7o reservado, de intelig\u00eancia ou os vulgarmente denominados de \u201cp2\u201d (P2) n\u00e3o poderiam agir em desvio de fun\u00e7\u00e3o e usar desta t\u00e9cnica em crimes comuns.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> <span style=\"color: #000000;\">Embora n\u00e3o seja o centro das discuss\u00f5es, como coment\u00e1rios de passagem, devemos advertir que recentemente no informativo n\u00ba 932 do STF, a Corte entendeu ser ilegal a infiltra\u00e7\u00e3o virtual realizada por policial militar da \u00e1rea de intelig\u00eancia, sem observ\u00e2ncia da Lei Federal n\u00ba 18.850\/2013. Al\u00e9m deste argumento do STF, entendemos tamb\u00e9m que deve observar o art. 190-A, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Vejamos o julgado: <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u201cSegunda Turma<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DIREITO PROCESSUAL PENAL \u2013 PROVAS<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>Infiltra\u00e7\u00e3o policial sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e ilicitude de provas<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A Segunda Turma concedeu parcialmente habeas corpus impetrado contra ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), para declarar a ilicitude e determinar o desentranhamento da infiltra\u00e7\u00e3o realizada por policial militar e dos depoimentos por ele prestados em sede policial e em ju\u00edzo, nos termos do art. 157, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP) (1), sem preju\u00edzo da prola\u00e7\u00e3o de uma nova senten\u00e7a baseada em provas legalmente colhidas. Na esp\u00e9cie, a paciente foi denunciada e presa preventivamente pela suposta pr\u00e1tica do delito de associa\u00e7\u00e3o criminosa, previsto no art. 288, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal (CP) (2). Ela teria se associado a outros indiv\u00edduos, de forma est\u00e1vel e permanente, para planejar a\u00e7\u00f5es criminosas e recrutar simpatizantes pelas redes sociais e outros canais, que resultaram em atos de vandalismo durante manifesta\u00e7\u00f5es ocorridas no per\u00edodo da Copa do Mundo de 2014, na cidade do Rio de Janeiro. A Turma entendeu que o policial militar em quest\u00e3o atuou como agente infiltrado sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e, por isso, de forma ilegal. Explicou que a distin\u00e7\u00e3o entre agente infiltrado e agente de intelig\u00eancia se d\u00e1 em raz\u00e3o da finalidade e amplitude de investiga\u00e7\u00e3o. O agente de intelig\u00eancia tem uma fun\u00e7\u00e3o preventiva e gen\u00e9rica e busca informa\u00e7\u00f5es de fatos sociais relevantes ao governo; <strong>o agente infiltrado age com finalidades repressivas e investigativas em busca da obten\u00e7\u00e3o de elementos probat\u00f3rios relacionados a fatos supostamente criminosos e organiza\u00e7\u00f5es criminosas espec\u00edficas.<\/strong> Segundo o colegiado, o referido agente foi designado para coletar dados para subsidiar a For\u00e7a Nacional de Seguran\u00e7a em atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica diante dos movimentos sociais e dos protestos ocorridos no Brasil em 2014. Ele n\u00e3o precisava de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para, nas ruas, colher dados destinados a orientar o plano de seguran\u00e7a para a Copa do Mundo. Entretanto, no curso de sua atividade origin\u00e1ria, apesar de n\u00e3o ter sido designado para investigar a paciente nem os demais envolvidos, acabou realizando verdadeira e genu\u00edna infiltra\u00e7\u00e3o no grupo do qual ela supostamente fazia parte e ali obteve dados que embasaram sua condena\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c9 evidente a clandestinidade da prova produzida, porquanto o policial, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ultrapassou os limites da sua atribui\u00e7\u00e3o e agiu como incontest\u00e1vel agente infiltrado. A ilegalidade, portanto, n\u00e3o reside na designa\u00e7\u00e3o para o militar atuar na coleta de dados gen\u00e9ricos nas ruas do Rio de Janeiro, mas em sua infiltra\u00e7\u00e3o, com a participa\u00e7\u00e3o em grupo de mensagens criado pelos investigados e em reuni\u00f5es do grupo em bares, a fim de realizar investiga\u00e7\u00e3o criminal espec\u00edfica e subsidiar a condena\u00e7\u00e3o. Suas declara\u00e7\u00f5es podem servir para orienta\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de intelig\u00eancia, mas n\u00e3o como elementos probat\u00f3rios em uma persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/strong> A Turma tamb\u00e9m reconheceu a aplicabilidade, no caso concreto, das previs\u00f5es da Lei 12.850\/2013 (3), que define organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal, os meios de obten\u00e7\u00e3o da prova, infra\u00e7\u00f5es penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. Ainda que se sustente que os mecanismos excepcionais previstos nesse diploma legal incidem somente nas persecu\u00e7\u00f5es de delitos relacionados a organiza\u00e7\u00f5es criminosas nos termos nela definidos, os procedimentos probat\u00f3rios ali regulados devem ser respeitados, por analogia, em casos de omiss\u00e3o legislativa. No ponto, o colegiado asseverou que o policial militar come\u00e7ou a atuar como agente infiltrado quando o referido diploma legal j\u00e1 estava em vigor. Ademais, considerou que o pedido requerido no writ apresenta uma impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a partir dos debates ocorridos nas inst\u00e2ncias inferiores e dos elementos probat\u00f3rios aportados nos autos e reconhecidos pelos ju\u00edzos ordin\u00e1rios. Portanto, caracteriza-se cogni\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a via estreita do habeas corpus. Ainda que a an\u00e1lise em habeas corpus tenha cogni\u00e7\u00e3o limitada, se, a partir dos elementos j\u00e1 produzidos e juntados aos autos, for evidente a incongru\u00eancia ou a inconsist\u00eancia da motiva\u00e7\u00e3o judicial, devem ser resguardados os direitos violados com a concess\u00e3o da ordem. (1) CPP\/1941: \u201cArt. 157. S\u00e3o inadmiss\u00edveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas il\u00edcitas, assim entendidas as obtidas em viola\u00e7\u00e3o a normas constitucionais ou legais. (\u2026) \u00a7 3\u00ba Preclusa a decis\u00e3o de desentranhamento da prova declarada inadmiss\u00edvel, esta ser\u00e1 inutilizada por decis\u00e3o judicial, facultado \u00e0s partes acompanhar o incidente.\u201d (2) CP\/1940: \u201cArt. 288. Associarem-se 3 (tr\u00eas) ou mais pessoas, para o fim espec\u00edfico de cometer crimes:\u201d (3) Lei 12.850\/2013: \u201cArt. 10. A infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia em tarefas de investiga\u00e7\u00e3o, representada pelo delegado de pol\u00edcia ou requerida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do delegado de pol\u00edcia quando solicitada no curso de inqu\u00e9rito policial, ser\u00e1 precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, que estabelecer\u00e1 seus limites. Art. 11. O requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a representa\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia para a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes conter\u00e3o a demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando poss\u00edvel, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltra\u00e7\u00e3o.\u201d<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>SOUZA<\/strong>, Renee do \u00d3; CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; LINS, Caroline de Assis e Silva Holmes. <strong>A nova figura do agente disfar\u00e7ado prevista na Lei 13.964\/2019<\/strong>. Publicado no dia 27 de dezembro de 2019 no Meusitejur\u00eddico.com. Dispon\u00edvel em:&lt;&lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2019\/12\/27\/nova-figura-agente-disfarcado-prevista-na-lei-13-9642019\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2019\/12\/27\/nova-figura-agente-disfarcado-prevista-na-lei-13-9642019\/<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em 08 de janeiro de 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. <strong>A infiltra\u00e7\u00e3o policial na internet na repress\u00e3o de crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7a e adolescente e a possibilidade de se estender o instituto da infiltra\u00e7\u00e3o virtual a outras investiga\u00e7\u00f5es de crimes diversos. Revista Jus Navigandi<\/strong>, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5063, 12 maio 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/57640\/a-infiltracao-policial-na-internet-na-repressao-de-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-crianca-e-adolescente-e-a-possibilidade-de-se-estender-o-instituto-da-infiltracao-virtual-a-outras-investigacoes-de-crimes-diversos\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/57640<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em: 9 jan. 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. LIMA, Bruno Barcelos. Coordenador: Renne do \u00d3 Souza. <strong>Lei Anticrime: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.964\/2019.<\/strong> Editora D\u2019 Pl\u00e1cido, 2020.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-12431\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"404\" height=\"310\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 404px) 100vw, 404px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O\u00a0<strong>Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<\/strong>\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso. Atualmente Assessor Institucional da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas, autor de artigos jur\u00eddicos, palestrante e professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos.<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Algumas reflex\u00f5es pontuais sobre o novo instituto do agente policial disfar\u00e7ado, com vistas a relativizar o crime imposs\u00edvel (obra do agente provocador ou flagrante preparado) A Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019 denominada de Lei do Pacote Anticrime entrou em vigor recentemente, embora alguns dispositivos legais estejam suspensos at\u00e9 o momento, por for\u00e7a de decis\u00f5es monocr\u00e1ticas prolatadas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":12344,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12554"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12554"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12554\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12344"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12554"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12554"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12554"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}