{"id":1261,"date":"2016-09-23T14:15:21","date_gmt":"2016-09-23T18:15:21","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1261"},"modified":"2016-09-23T14:11:35","modified_gmt":"2016-09-23T18:11:35","slug":"autonomia-da-policia-judiciaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/09\/autonomia-da-policia-judiciaria\/","title":{"rendered":"Autonomia da pol\u00edcia judici\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>D\u00favidas n\u00e3o existem que as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais qualificam-se como essenciais e exclusivas de Estado[1] O Delegado de Pol\u00edcia, ao realizar a condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio dos v\u00e1rios procedimentos legais, de acordo com seu livre convencimento t\u00e9cnico-jur\u00eddico, isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade,[2] exerce fun\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica[3] e contribui decisivamente para a consecu\u00e7\u00e3o do dever estatal de garantia da seguran\u00e7a p\u00fablica.[4]<\/p>\n<p>Deveras, a devida investiga\u00e7\u00e3o criminal[5] traduz importante instrumento de tutela de direitos fundamentais, n\u00e3o s\u00f3 da v\u00edtima e das testemunhas, mas do pr\u00f3prio investigado. Materializa a via pavimentada a ser percorrida pelo Estado para que a atua\u00e7\u00e3o restritiva na esfera de liberdades p\u00fablicas do cidad\u00e3o n\u00e3o se convole em arb\u00edtrio.[6]<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o policial, que deve ficar a salvo de inger\u00eancias indevidas, sob pena das penalidades administrativas, c\u00edveis e criminais pertinentes,[7] consiste em fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 justi\u00e7a, ainda que n\u00e3o figure no cap\u00edtulo respectivo da Constitui\u00e7\u00e3o.[8]<\/p>\n<p>Sem desconhecer essas premissas, alertou o precursor do garantismo penal:<\/p>\n<p>A pol\u00edcia judici\u00e1ria, destinada, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o dos crimes e a execu\u00e7\u00e3o dos provimentos jurisdicionais, deveria ser separada rigidamente dos outros corpos de pol\u00edcia e dotada, em rela\u00e7\u00e3o ao Executivo, das mesmas garantias de independ\u00eancia que s\u00e3o asseguradas ao Poder Judici\u00e1rio do qual deveria, exclusivamente, depender.[9]<\/p>\n<p>Se essa atividade estatal \u00e9 capaz de repercutir nos bens jur\u00eddicos mais caros ao cidad\u00e3o, quais sejam, liberdade, patrim\u00f4nio e intimidade, retirando o eu e suas circunst\u00e2ncias,[10] ao seu entorno deve ser concebido um escudo contra inger\u00eancias draconianas, em benef\u00edcio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>O Legislativo n\u00e3o diverge ao afirmar que:<\/p>\n<p>Para que a condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos de investiga\u00e7\u00e3o possa ser realizada com a efici\u00eancia que a sociedade clama, faz-se necess\u00e1ria a garantia de autonomia na investiga\u00e7\u00e3o criminal. (&#8230;) Com tais medidas, a investiga\u00e7\u00e3o ganhar\u00e1 em agilidade, qualidade e imparcialidade, pois o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o sofrer\u00e1 interfer\u00eancias escusas na condu\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial ou do termo circunstanciado.[11]<\/p>\n<p>Nunca \u00e9 demais real\u00e7ar que o Estado deve garantir os meios para que o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o fique vulner\u00e1vel a toda sorte de press\u00f5es pol\u00edticas, sociais e econ\u00f4micas.[12] O que se busca \u00e9 o recrudescimento da garantia do cidad\u00e3o de n\u00e3o ser investigado por influ\u00eancia pol\u00edtica, social econ\u00f4mica ou de qualquer outra natureza. E o ant\u00eddoto contra a excessiva vulnerabilidade da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e as odiosas intromiss\u00f5es \u00e9 justamente a autonomia.<\/p>\n<p>Autonomia pode ser entendida como a possibilidade de o ente se organizar sem que haja total depend\u00eancia de terceiros, de modo a alocar cientificamente os recursos de que disp\u00f5e tendo como desiderato atingir sua miss\u00e3o constitucional.[13]<\/p>\n<p>Pode ser classificada da seguinte forma:<\/p>\n<p>Administrativa: prerrogativa legal do administrador de disciplinar no plano interno as atividades legais atrav\u00e9s dos instrumentos normativos de auto-organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Funcional: confere a prerrogativa de dar cumprimento \u00e0 lei e adotar as medidas necess\u00e1rias para o exato desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo sofrer influ\u00eancias, tanto no plano externo, quando no plano interno, do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, sendo opon\u00edveis inclusive contra outros \u00f3rg\u00e3os e poderes p\u00fablicos e pol\u00edticos da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Or\u00e7ament\u00e1ria: manifesta no pleno exerc\u00edcio das capacidades de iniciativa e elabora\u00e7\u00e3o de sua proposta de custeio dentro dos limites estabelecidos em lei.[14]<\/p>\n<p>Autonomia n\u00e3o se confunde com independ\u00eancia. Enquanto autonomia se refere \u00e0 capacidade de autogerenciamento e de tomada de decis\u00f5es sponte sua, independ\u00eancia consiste na realiza\u00e7\u00e3o de atividades sem qualquer tipo de aux\u00edlio.[15]<\/p>\n<p>Apesar de \u00f3bvio, conv\u00e9m sublinhar que autonomia n\u00e3o significa arb\u00edtrio, de modo que persiste a obriga\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia no sentido de esquadrinhar sua atua\u00e7\u00e3o dentro das balizas constitucionais e legais.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o implica descontrole da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, que continua sendo um dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos mais controlados, tanto pela fiscaliza\u00e7\u00e3o de sua atividade-fim levada a efeito pelo controle externo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, passando pelo controle judicial e chegando at\u00e9 o controle popular por qualquer do povo.<\/p>\n<p>Tampouco cria obst\u00e1culos para o regular desenvolvimento da investiga\u00e7\u00e3o criminal, mas sim a aperfei\u00e7oa e a permite desenvolver-se melhor, mitigando sua fei\u00e7\u00e3o inquisit\u00f3ria ao jogar luzes sobre o princ\u00edpio da paridade de armas.[16]<\/p>\n<p>O benef\u00edcio que a medida faculta \u00e0 sociedade \u00e9 imenso. \u00c9 capaz de obstar o potencial de sufocamento da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria pelo indevido contingenciamento pol\u00edtico de verbas que busque atrapalhar esta ou aquela investiga\u00e7\u00e3o.[17]<\/p>\n<p>A autonomia justifica-se sempre que houver necessidade de prote\u00e7\u00e3o de importantes atividades t\u00edpicas de Estado. Da\u00ed sua concess\u00e3o a Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico e, mais recentemente, Defensoria P\u00fablica[18]. E, se n\u00e3o deve haver desprest\u00edgio contra qualquer das institui\u00e7\u00f5es que albergam as carreiras jur\u00eddicas, falta motivo para sustentar o tratamento diferenciado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m as autarquias especiais foram contempladas com autonomia, a exemplo da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es e Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil, abrangendo inclusive a estabilidade dos dirigentes.[19] Ora, se essa prote\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria para \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa, como maior raz\u00e3o \u00e9 preciso estend\u00ea-la \u00e0 institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o criminal, que repercute na esfera de bens jur\u00eddicos mais importantes para o cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando o art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal outorgou a dire\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ao Delegado de Pol\u00edcia, afastou de quaisquer outros agentes p\u00fablicos ou particulares a possibilidade de dirigir a mesma institui\u00e7\u00e3o. A miss\u00e3o do chefe do Executivo e seus ministros e secret\u00e1rios \u00e9 diversa, devendo se restringir \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o entre os organismos policiais e da implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a p\u00fablica.[20]<\/p>\n<p>E n\u00e3o se diga que a autonomia do \u00d3rg\u00e3o Policial violaria a cl\u00e1usula p\u00e9trea de separa\u00e7\u00e3o dos poderes. O sistema de freios e contrapesos n\u00e3o visa a congelar os exatos delineamentos do arranjo estrutural definido pelo poder constituinte origin\u00e1rio, sendo perfeitamente poss\u00edvel o ajuste aos desafios do contempor\u00e2neo Estado de Direito.[21] Em outros termos, \u00e9 plenamente admiss\u00edvel a reengenharia institucional pontual do Estado Brasileiro, com vistas a dar maior efetividade \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Sem representar subtra\u00e7\u00e3o desmesurada de atribui\u00e7\u00f5es e poderes do Executivo, constitui importante medida para a concretiza\u00e7\u00e3o de objetivos constitucionais fundamentais.<\/p>\n<p>Importante grifar que a pretendida autonomia n\u00e3o seria in\u00e9dita, encontrando paralelos em outras partes do mundo (guardadas as devidas peculiaridades), a exemplo de Portugal, Inglaterra e Estados Unidos.[22]<\/p>\n<p>Lam\u00farias corporativistas e com objetivo de concentra\u00e7\u00e3o de poder n\u00e3o convencem, tais como as famigeradas notas t\u00e9cnicas oriundas do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. A parte acusadora centraliza o debate em argumentos ad terrorem. Sustenta que a pol\u00edcia representa o emprego da viol\u00eancia estatal no seio da sociedade e que n\u00e3o se pode conferir autonomia a um bra\u00e7o armado do Estado.<\/p>\n<p>Incorre no elementar erro de agrupar em suposto ente \u00fanico (pol\u00edcia) institui\u00e7\u00f5es com atribui\u00e7\u00f5es constitucionais totalmente distintas. Equipara a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, \u00f3rg\u00e3o policial civil com miss\u00e3o investigativa (art. 144, \u00a7\u00a71\u00ba e 4\u00ba da CF), aos \u00f3rg\u00e3os militares de fun\u00e7\u00e3o de defesa da p\u00e1tria (art. 142 da CF) e de policiamento ostensivo (art. 144, \u00a75\u00ba da CF). Vingasse esse tipo de fal\u00e1cia, o Judici\u00e1rio ou o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o poderia ter autonomia, porquanto tamb\u00e9m s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es armadas, na medida em que seus membros possuem autoriza\u00e7\u00e3o para o porte de arma de fogo, inclusive de uso restrito.[23] De mais a mais, incute a falsa impress\u00e3o de uso indiscriminado e ileg\u00edtimo da for\u00e7a pela Pol\u00edcia contra a popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O desejo minorit\u00e1rio de enfraquecer, por meio de um discurso totalitarista[24] um \u00f3rg\u00e3o republicano como a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria n\u00e3o pode prevalecer ante o leg\u00edtimo interesse do cidad\u00e3o de ser investigado somente por um \u00f3rg\u00e3o imparcial, desvinculado da acusa\u00e7\u00e3o e da defesa. \u00c9 essa institui\u00e7\u00e3o que representa uma das \u00faltimas trincheiras contra a corrup\u00e7\u00e3o que assola o Brasil desde sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o n\u00e3o pode ser tratada de maneira inconsequente, porque da adequada organiza\u00e7\u00e3o e efetiva institucionaliza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria depende a garantia de direitos fundamentais de milh\u00f5es de pessoas, sejam v\u00edtimas ou investigados, que t\u00eam o direito inalien\u00e1vel de participar de uma persecu\u00e7\u00e3o penal imparcial.<\/p>\n<p>Somente com um arcabou\u00e7o institucional adequado \u00e9 que se pode evitar a inani\u00e7\u00e3o administrativa da Pol\u00edcia Federal e das Pol\u00edcias Civis, impedindo seu definhamento e o enfraquecimento da carta constitucional de liberdades.<\/p>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o \u00e9 exagero aduzir que o fortalecimento da Pol\u00edcia Federal e das Pol\u00edcias Civis sobressai-se como interesse p\u00fablico prim\u00e1rio da sociedade. Sua autonomia materializa o escudo protetivo contra interfer\u00eancias indevidas de setores obscuros da sociedade brasileira, permitindo o atingimento do equil\u00edbrio entre as demandas sociais e a capacidade de resposta institucional.<\/p>\n<p>Sem estas garantias, a Institui\u00e7\u00e3o tende a ser sistematicamente negligenciada nas escolhas do Poder Executivo. Ali\u00e1s, essa insufici\u00eancia de recursos materiais e humanos pode ser constatada mediante simples visita \u00e0 grande maioria das Delegacias de Pol\u00edcia do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Negar autonomia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o predestinada \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal significa abandonar a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e0 pr\u00f3pria sorte, e ao mesmo tempo frustrar a leg\u00edtima expectativa do povo de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e \u00e0s demais esp\u00e9cies de criminalidade.<\/p>\n<p>Como bem explica a doutrina:<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de autonomia dificulta a correta aplica\u00e7\u00e3o da lei e impede o leg\u00edtimo desenvolvimento das atividades de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, com o perigo de transform\u00e1-la em um instrumento a servi\u00e7o dos detentores do poder, incapacitando-a do pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es constitucionalmente atribu\u00eddas. (&#8230;) \u00c9 importante e fundamental deixar claro que n\u00e3o se trata da utiliza\u00e7\u00e3o da autonomia para a obten\u00e7\u00e3o de vantagens corporativistas, mas sim, na prote\u00e7\u00e3o institucional, com o objetivo de afastar a incapacita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio funcional de atribui\u00e7\u00f5es legalmente institu\u00eddas, por meio de medidas inviabilizadoras do normal exerc\u00edcio das tarefas institucional manifesta no contingenciamento.[25]<\/p>\n<p>Apesar de o debate sobre a autonomia ter ganhado maior repercuss\u00e3o no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Federal, [26] o fato \u00e9 que n\u00e3o devem ser economizados esfor\u00e7os para que a mesma solu\u00e7\u00e3o seja implementada nas Pol\u00edcias Civis, que possuem a mesma qualidade.<\/p>\n<p>A sociedade n\u00e3o se convence mais com o discurso vazio de prioridade para as a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, dissociado de efetivas a\u00e7\u00f5es governamentais de investimentos na Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Nessa vereda, a autonomia encarna a justa esperan\u00e7a de preven\u00e7\u00e3o dos problemas advindos das intemp\u00e9ries do poder e do capricho dos governantes, transparecendo a real natureza da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria como \u00f3rg\u00e3o de Estado, e n\u00e3o de governo.<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p>[1] Art. 2, caput da Lei 12.830\/13 e art. 2\u00ba-A da Lei 9.266\/96.<\/p>\n<p>[2] LIMA, Renato Brasileiro de. Legisla\u00e7\u00e3o criminal especial comentada. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 180.<\/p>\n<p>[3] STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 09\/03\/2007.<\/p>\n<p>[4] Art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei 12.830\/13 e art. 144, \u00a7\u00a71\u00ba e 4\u00ba da CF.<\/p>\n<p>[5] Segundo Francisco Sannini Neto, a devida investiga\u00e7\u00e3o criminal constitucional traduz o modelo de investiga\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado, com previs\u00e3o legal e constitucional, imparcial e desvinculado do processo posterior (Inqu\u00e9rito policial e pris\u00f5es provis\u00f3rias. S\u00e3o Paulo: Ideias &amp; Letras, 2014, p. 57).<\/p>\n<p>[6] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Inqu\u00e9rito policial \u00e9 indispens\u00e1vel na persecu\u00e7\u00e3o penal. Revista Consultor Jur\u00eddico, dez. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-dez-01\/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal&gt;. Acesso em: 01 dez. 2015.<\/p>\n<p>[7] GOMES, Luiz Fl\u00e1vio Gomes; SCLIAR, F\u00e1bio. Investiga\u00e7\u00e3o preliminar, pol\u00edcia judici\u00e1ria e autonomia. 21\/10\/2008. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.lfg.com.br<\/p>\n<p>[8] NICOLITT, Andr\u00e9, Manuel de processo penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 73.<\/p>\n<p>[9] FERRAJOLI, Luigi. Direito e raz\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 617.<\/p>\n<p>[10] Express\u00e3o de Ortega y Gasset citada por LOPES J\u00daNIOR, Aury, Direito processual penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 407.<\/p>\n<p>[11] Justificativa ao Projeto de Lei 132\/12 (convertido na Lei 12.830\/13), Dep. Arnaldo Faria de S\u00e1, DP 21\/12\/2012.<\/p>\n<p>[12] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Miss\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e9 buscar a verdade e garantir direitos fundamentais. Revista Consultor Jur\u00eddico, jul. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-14\/academia-policia-missao-policia-judiciari.a-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais&gt;. Acesso em: 14 jul. 2015.<\/p>\n<p>[13] VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria geral do direito policial. Lisboa: Almedina, 2012, p. 104.<\/p>\n<p>[14] WERNER, Guilherme Cunha. Isen\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na Pol\u00edcia Federal: a autonomia em suas dimens\u00f5es administrativa, funcional e or\u00e7ament\u00e1ria. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 17-63, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>[15] SOUSA, Stenio Santos. Autonomia e efici\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria da Uni\u00e3o: vetores interdependentes e equipolentes para a concre\u00e7\u00e3o constitucional da Pol\u00edcia Federal. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 161-190, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>[16] PEREIRA, Eliomar da Silva. Autonomia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria: a discuss\u00e3o sobre a PEC 412\/2009. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 65-76, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>[17] SOUSA, Stenio Santos. Autonomia e efici\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria da Uni\u00e3o: vetores interdependentes e equipolentes para a concre\u00e7\u00e3o constitucional da Pol\u00edcia Federal. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 161-190, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>[18] Emenda Constitucional 80\/14.<\/p>\n<p>[19] Lei 9.782\/99, Lei 9.472\/97 e Lei 11.182\/05, respectivamente.<\/p>\n<p>[20] RIOS, Christian Robert dos. A autonomia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Conte\u00fado Jur\u00eddico, Bras\u00edlia-DF: 01 abr. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conteudojuridico.com.br\/?colunas&amp;colunista=64733_Christian_Rios&amp;ver=2382&gt;. Acesso em: 18 abr. 2016.<\/p>\n<p>[21] SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cl\u00e1udio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, hist\u00f3ria e m\u00e9todos<\/p>\n<p>de trabalho. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2012, p. 306.<\/p>\n<p>[22] SOUSA, Stenio Santos. Autonomia e efici\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria da Uni\u00e3o: vetores interdependentes e equipolentes para a concre\u00e7\u00e3o constitucional da Pol\u00edcia Federal. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 161-190, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>[23] Pelas regras atuais (Portaria 209\/14 do Ex\u00e9rcito), podem os membros do Judici\u00e1rio e Minist\u00e9rio P\u00fablico adquirir, para uso particular, 2 armas de fogo de uso restrito, de qualquer modelo, abrangendo at\u00e9 mesmo o calibre 9 mm.<\/p>\n<p>[24] ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 395.<\/p>\n<p>[25] WERNER, Guilherme Cunha. Isen\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na Pol\u00edcia Federal: a autonomia em suas dimens\u00f5es administrativa, funcional e or\u00e7ament\u00e1ria. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 17-63, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>[26] Discuss\u00e3o capitaneada pela PEC 412\/09 e PEC 381\/2009.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2000.<\/p>\n<p>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Inqu\u00e9rito policial \u00e9 indispens\u00e1vel na persecu\u00e7\u00e3o penal. Revista Consultor Jur\u00eddico, dez. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-dez-01\/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal&gt;. Acesso em: 01 dez. 2015.<\/p>\n<p>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Miss\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e9 buscar a verdade e garantir direitos fundamentais. Revista Consultor Jur\u00eddico, jul. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-14\/academia-policia-missao-policia-judiciari.a-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais&gt;. Acesso em: 14 jul. 2015.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi. Direito e raz\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/p>\n<p>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio Gomes; SCLIAR, F\u00e1bio. Investiga\u00e7\u00e3o preliminar, pol\u00edcia judici\u00e1ria e autonomia. 21\/10\/2008. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.lfg.com.br<\/p>\n<p>LIMA, Renato Brasileiro de. Legisla\u00e7\u00e3o criminal especial comentada. Salvador: Juspodivm, 2014.<\/p>\n<p>LOPES J\u00daNIOR, Aury, Direito processual penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n<p>NICOLITT, Andr\u00e9, Manuel de processo penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.<\/p>\n<p>PEREIRA, Eliomar da Silva. Autonomia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria: a discuss\u00e3o sobre a PEC 412\/2009. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 65-76, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>RIOS, Christian Robert dos. A autonomia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Conte\u00fado Jur\u00eddico, Bras\u00edlia-DF: 01 abr. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conteudojuridico.com.br\/?colunas&amp;colunista=64733_Christian_Rios&amp;ver=2382&gt;. Acesso em: 18 abr. 2016.<\/p>\n<p>SANNINI NETO, Francisco. Inqu\u00e9rito policial e pris\u00f5es provis\u00f3rias. S\u00e3o Paulo: Ideias &amp; Letras, 2014.<\/p>\n<p>SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cl\u00e1udio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, hist\u00f3ria e m\u00e9todos de trabalho. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2012.<\/p>\n<p>SOUSA, Stenio Santos. Autonomia e efici\u00eancia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria da Uni\u00e3o: vetores interdependentes e equipolentes para a concre\u00e7\u00e3o constitucional da Pol\u00edcia Federal. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 161-190, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria geral do direito policial. Lisboa: Almedina, 2012.<\/p>\n<p>WERNER, Guilherme Cunha. Isen\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na Pol\u00edcia Federal: a autonomia em suas dimens\u00f5es administrativa, funcional e or\u00e7ament\u00e1ria. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Policiais. Bras\u00edlia, v. 6, n. 2, p. 17-63, jul\/dez 2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00favidas n\u00e3o existem que as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais qualificam-se como essenciais e exclusivas de Estado[1] O Delegado de Pol\u00edcia, ao realizar a condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio dos v\u00e1rios procedimentos legais, de acordo com seu livre convencimento t\u00e9cnico-jur\u00eddico, isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade,[2] exerce fun\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica[3] e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":1269,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1261"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1261"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1261\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1269"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1261"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1261"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1261"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}