{"id":12652,"date":"2020-05-18T15:05:40","date_gmt":"2020-05-18T19:05:40","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12652"},"modified":"2020-05-18T15:17:11","modified_gmt":"2020-05-18T19:17:11","slug":"abuso-de-autoridade-na-obtencao-ou-uso-de-prova-ilicita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/05\/abuso-de-autoridade-na-obtencao-ou-uso-de-prova-ilicita\/","title":{"rendered":"Abuso de Autoridade na obten\u00e7\u00e3o ou uso de prova il\u00edcita"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869\/19<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> incrimina a produ\u00e7\u00e3o de prova il\u00edcita, dando concretude \u00e0 veda\u00e7\u00e3o constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5\u00ba., LVI, CF, artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764\/99. Portanto s\u00e3o bens jur\u00eddicos tutelados o regular funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mais especificamente da Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, especialmente sob o \u00e2ngulo da legalidade. Tamb\u00e9m se pode vislumbrar a tutela do Devido Processo Legal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A incrimina\u00e7\u00e3o da \u201cobten\u00e7\u00e3o\u201d de prova segue a regra constitucional e legal que determina que n\u00e3o \u00e9 a prova em si inquinada de ilegalidade, mas sim o meio pelo qual \u00e9 colhida que pode ser ilegal. Uma confiss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 em si ilegal, mas pode vir a s\u00ea-lo se foi obtida por meio de tortura, por exemplo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Para que o crime de abuso esteja configurado n\u00e3o pode haver d\u00favida quanto \u00e0 ilicitude do meio de obten\u00e7\u00e3o de prova. Isso porque o legislador determinou que para a tipifica\u00e7\u00e3o esse meio deve ser \u201cmanifestamente il\u00edcito\u201d. Assim sendo, no caso de obten\u00e7\u00e3o de provas por meios em que h\u00e1 discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria e\/ou jurisprudencial quanto \u00e0 licitude ou ilicitude n\u00e3o haver\u00e1 crime, mesmo que a prova posteriormente seja\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">considerada como il\u00edcita. H\u00e1 d\u00favidas, por exemplo, se a simples obten\u00e7\u00e3o de dados cadastrais em empresas de telefonia pode ser feita diretamente pelo Delegado de Pol\u00edcia ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o sendo caso de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, tal como a intercep\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica. Digamos que uma dessas autoridades mencionadas obtenha esses dados independentemente de ordem judicial e tal conduta seja questionada em ju\u00edzo. Seja a prova considerada l\u00edcita ou il\u00edcita no processo, n\u00e3o haver\u00e1 crime, pois h\u00e1 dissid\u00eancia a respeito da quest\u00e3o e n\u00e3o um entendimento de que seria \u201cmanifestamente ilegal\u201d. Outro exemplo corriqueiro seria o de uma busca pessoal e a avalia\u00e7\u00e3o subjetiva da exist\u00eancia de \u201cfundada suspeita\u201d. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, diante de uma express\u00e3o t\u00e3o aberta afirmar que a prova obtida \u00e9 \u201cmanifestamente ilegal\u201d, ainda que em an\u00e1lise ulterior assim entenda o Judici\u00e1rio. Isso salvo em casos evidentes de persegui\u00e7\u00e3o, nos quais fique comprovada a atua\u00e7\u00e3o caprichosa do policial e claro abuso. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de conduta culposa e nem mesmo pode ser concebido o caso de \u201cdolo eventual\u201d, tendo em vista que a obten\u00e7\u00e3o da prova dever\u00e1 ser \u201cmanifestamente il\u00edcita\u201d. N\u00e3o se pode olvidar o disposto no artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 13.869\/19, que afasta a configura\u00e7\u00e3o de qualquer crime de abuso de autoridade quando ocorre diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o e lei ou na avalia\u00e7\u00e3o de fatos e provas, impedindo a exist\u00eancia do chamado \u201ccrime de hermen\u00eautica\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Efetivamente somente poderia ser considerado como crime de abuso de autoridade essa situa\u00e7\u00e3o de obten\u00e7\u00e3o de prova por meio \u201cmanifestamente ilegal\u201d, tendo em vista a necessidade de presen\u00e7a do dolo espec\u00edfico comum a todos os crimes da lei em estudo, previsto em seu artigo 1\u00ba., \u00a7 1\u00ba.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quando a lei menciona procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o, deve-se entender que abrange tanto apura\u00e7\u00f5es criminais como administrativas (v.g. atua\u00e7\u00e3o do fisco, fiscaliza\u00e7\u00f5es administrativas ambientais etc.).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A utiliza\u00e7\u00e3o somente da refer\u00eancia \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o certamente gerar\u00e1 pol\u00eamica sobre a abrang\u00eancia da produ\u00e7\u00e3o il\u00edcita de prova durante a fase processual ou somente na fase investigativa precedente. Uma aplica\u00e7\u00e3o r\u00edgida da legalidade levar\u00e1 alguns \u00e0 conclus\u00e3o de que o tipo penal somente se refere \u00e0 prova obtida na fase de investiga\u00e7\u00e3o (v.g. Inqu\u00e9rito Policial, Procedimento Investigat\u00f3rio Criminal do MP). Como j\u00e1 nos manifestamos em outras ocasi\u00f5es neste trabalho, nosso entendimento \u00e9 o de que o termo \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 abrangente e amplo, n\u00e3o sendo vi\u00e1vel limitar seu alcance somente \u00e0\u00a0fase pr\u00e9 \u2013 processual. Seria rematado absurdo haver crime quando um Investigador, um Escriv\u00e3o ou um Delegado de Pol\u00edcia produzissem provas il\u00edcitas e o mesmo n\u00e3o ocorresse com o Juiz na fase processual. O mesmo se pode dizer do Promotor. Estaria sob o risco de responsabiliza\u00e7\u00e3o somente enquanto procedesse ao chamado PIC. No seguimento, em sua atua\u00e7\u00e3o na fase processual, estaria fora do alcance da lei. Parece evidente que a lei usou a palavra \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o\u201d em um sentido amplo, j\u00e1 que o processo, como reprodu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos fatos em apura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixa de ser uma atividade tamb\u00e9m investigativa e apurat\u00f3ria. Outro sinal dessa amplitude da palavra \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 o fato de que o tipo penal se refere \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de \u201cprova\u201d. Ora, a prova propriamente dita \u00e9 produzida no processo sob o crivo do contradit\u00f3rio e ampla defesa e s\u00f3 excepcionalmente na fase pr\u00e9 \u2013 processual. A interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa n\u00e3o fere a legalidade estrita, j\u00e1 que se trata, no caso, de dar a devida dimens\u00e3o \u00e0 palavra empregada pelo legislador.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tamb\u00e9m assim parece entender Souza, o qual apresenta, inclusive, como exemplo, o ato do Juiz que obt\u00e9m confiss\u00e3o il\u00edcita em interrogat\u00f3rio no processo.<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> A seu turno, s\u00e3o expressos Greco e Cunha em reconhecer a extens\u00e3o do tipo penal por toda a persecu\u00e7\u00e3o criminal, abrangendo a fase de investiga\u00e7\u00e3o e a fase do processo.<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Esses autores tamb\u00e9m afirmam a abrang\u00eancia de parlamentares durante investiga\u00e7\u00e3o em CPI, com o que concordamos. Por outro lado, aduzem que nos casos de a\u00e7\u00f5es penais privadas, o advogado do querelante n\u00e3o pode praticar o crime de abuso de autoridade.<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> A nosso ver, est\u00e3o absolutamente corretos, pois o advogado n\u00e3o \u00e9 funcion\u00e1rio p\u00fablico e ainda que seja um Defensor P\u00fablico, n\u00e3o atua como autoridade nem dotado de autoridade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim sendo, a nosso sentir, podem ser sujeitos ativos desse crime Policiais em geral, Delegados de Pol\u00edcia, Promotores de Justi\u00e7a, Agentes de Promotoria, Ju\u00edzes, Fiscais, Conselheiros Tutelares, Guardas Civis etc. Os sujeitos passivos ser\u00e3o as pessoas prejudicadas com a produ\u00e7\u00e3o da prova por meios manifestamente il\u00edcitos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O artigo 25 da Lei 13.869\/19 descreve a produ\u00e7\u00e3o de prova manifestamente il\u00edcita em <em>geral<\/em>, de maneira que ceder\u00e1 diante de previs\u00f5es <em>especiais<\/em> de produ\u00e7\u00e3o de\u00a0prova il\u00edcita, tais como a pr\u00e1tica de tortura \u2013 prova (artigo 1\u00ba., I, \u201ca\u201d, da Lei 9.455\/97), a realiza\u00e7\u00e3o de intercep\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas sem ordem judicial (artigo 10 da Lei 9.296\/06) , a capta\u00e7\u00e3o ambiental de sinais eletromagn\u00e9ticos, \u00f3pticos ou ac\u00fasticos para investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o criminal sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sendo esta exigida por lei (artigo 10 \u2013 A, da Lei 9.296\/96, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.964\/19) ou a viola\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia epistolar (artigo 151, CP).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tamb\u00e9m no pr\u00f3prio corpo da Lei 13.869\/19 h\u00e1 tipos penais especiais que afastar\u00e3o o dispositivo geral do artigo 25 do mesmo diploma. S\u00e3o exemplos os artigos 13, inciso III; 15 e seu Par\u00e1grafo \u00danico, incisos I e II; 16, Par\u00e1grafo \u00danico; 18; 20, Par\u00e1grafo \u00danico; 22 e \u00a7 1\u00ba., I e III.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em todos esses confrontos de normas deve ser aplicado o Princ\u00edpio da Especialidade, afastando-se a norma geral do artigo 25 da Lei 13.869\/19.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Embora haja entendimento na seara processual penal de que as provas ilegais em geral s\u00e3o inadmiss\u00edveis no processo, sejam elas il\u00edcitas ou ileg\u00edtimas,<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> \u00e9 percept\u00edvel que o artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade somente menciona a obten\u00e7\u00e3o da prova por meio \u201cmanifestamente <em>il\u00edcito<\/em>\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Antes de ingressar na discuss\u00e3o sobre a tipicidade penal, mister se faz uma breve digress\u00e3o a respeito da discuss\u00e3o sobre o alcance da inadmissibilidade das provas ilegais no Processo Penal Brasileiro:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A doutrina vem tradicionalmente dividindo as \u201cprovas ilegais\u201d em duas esp\u00e9cies: \u201cil\u00edcitas\u201d e \u201cileg\u00edtimas\u201d. As provas il\u00edcitas s\u00e3o aquelas produzidas com infra\u00e7\u00e3o a direito material (constitucional ou penal); j\u00e1 as ileg\u00edtimas s\u00e3o aquelas obtidas infringindo direito adjetivo, formal ou processual.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Face \u00e0 dic\u00e7\u00e3o constitucional, que faz refer\u00eancia \u00e0 inadmissibilidade das provas \u201cobtidas por meios il\u00edcitos\u201d (artigo 5\u00ba, LVI, CF), tomou corpo a discuss\u00e3o quanto a serem inadmiss\u00edveis somente as chamadas \u201cprovas il\u00edcitas\u201d ou tamb\u00e9m as \u201cileg\u00edtimas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Parte da doutrina posicionou-se pela interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do texto constitucional. Seriam abarcadas pela inadmissibilidade apregoada no texto da Magna Carta apenas as \u201cprovas il\u00edcitas\u201d. Quanto \u00e0s \u201cprovas ileg\u00edtimas\u201d, a infra\u00e7\u00e3o formal conduziria ao reconhecimento de sua nulidade, conforme regula o artigo 564, CPP.<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De outra banda, com maior acatamento doutrin\u00e1rio, firmou-se uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa para a qual seriam inadmiss\u00edveis no processo tanto as provas il\u00edcitas, como as ileg\u00edtimas.<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> Tal corrente de pensamento parece ser realmente a mais acertada, considerando o esc\u00f3lio de Pietro Nuvolone que apresenta as provas il\u00edcitas e ileg\u00edtimas como esp\u00e9cies de \u201cprovas vedadas\u201d, o que equivale a uma op\u00e7\u00e3o t\u00e1cita pela \u201cinadmissibilidade\u201d de ambas em conson\u00e2ncia com o texto constitucional p\u00e1trio.<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse est\u00e1gio tamb\u00e9m se indaga quanto ao destino das provas obtidas por meios il\u00edcitos e aponta-se, em geral, a solu\u00e7\u00e3o de seu desentranhamento dos autos a fim de reduzir seu potencial de influ\u00eancia sobre a consci\u00eancia dos julgadores. Outra n\u00e3o \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o de Bonfim:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Certo \u00e9 que as provas obtidas por meio considerado il\u00edcito n\u00e3o poder\u00e3o ingressar no processo. Caso j\u00e1 se encontrem nos autos, deve o julgador determinar seu desentranhamento, ou seja, sua retirada dos autos, de modo a evitar que essas provas, ainda que racionalmente desconsideradas pelo julgador, acabem por exercer influ\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o de seu convencimento. A senten\u00e7a que se fundar em prova il\u00edcita ser\u00e1 nula.<\/span><span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Percebe-se, portanto, que duas indaga\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas se formulavam quanto \u00e0s provas ilicitamente obtidas. Uma primeira quanto \u00e0 abrang\u00eancia da san\u00e7\u00e3o de inadmissibilidade e outra versando sobre o destino da prova inadmiss\u00edvel.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A Lei 11.690\/08 solucionou expressamente a segunda quest\u00e3o. Agora, nos termos da nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 157, CPP, a prova inadmiss\u00edvel deve ser \u201cdesentranhada do processo\u201d. J\u00e1 n\u00e3o subsiste a antiga lacuna acerca do tema, a qual n\u00e3o era expressamente solucionada pela Constitui\u00e7\u00e3o ou pela lei ordin\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Entretanto, quanto \u00e0 problem\u00e1tica da abrang\u00eancia da inadmissibilidade o novo dispositivo n\u00e3o foi t\u00e3o claro. O artigo 157, CPP, em sua nova conforma\u00e7\u00e3o, afirma que s\u00e3o inadmiss\u00edveis no processo \u201cas provas il\u00edcitas, assim entendidas as obtidas em viola\u00e7\u00e3o a normas constitucionais ou legais\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A leitura desavisada do artigo em debate pode levar \u00e0 conclus\u00e3o de que de agora em diante a san\u00e7\u00e3o de inadmissibilidade restringe-se \u00e0s \u201cprovas il\u00edcitas\u201d e n\u00e3o se estende \u00e0s \u201cileg\u00edtimas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao utilizar a express\u00e3o \u201cprovas il\u00edcitas\u201d o legislador emprega um termo t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddico bem definido pela doutrina, conforme demonstrado linhas volvidas. E quando a lei usa termos t\u00e9cnicos, estes devem ser interpretados em seu estrito sentido t\u00e9cnico. Afirma Carlos Maximiliano que \u201cquando s\u00e3o empregados termos jur\u00eddicos, deve crer-se ter havido prefer\u00eancia pela linguagem t\u00e9cnica\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ora, \u201cprovas il\u00edcitas\u201d s\u00e3o esp\u00e9cies de \u201cprovas ilegais\u201d que se referem \u00e0 infra\u00e7\u00e3o a normas materiais (constitucionais ou penais). Elas diferem das \u201cprovas ileg\u00edtimas\u201d que est\u00e3o ligadas a viola\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter processual. Por isso a incipiente doutrina sobre o tema vai se conformando de modo a afirmar que mesmo quando a lei se refere \u00e0 \u201cviola\u00e7\u00e3o a normas (&#8230;) <em>legais<\/em>\u201d (grifo nosso), tratam-se de normas de car\u00e1ter \u201cmaterial\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ecoando o sentido jur\u00eddico do termo \u201cprovas il\u00edcitas\u201d, n\u00e3o h\u00e1 como negar raz\u00e3o a essa interpreta\u00e7\u00e3o do teor da nova norma ordin\u00e1ria. Efetivamente, o C\u00f3digo de Processo Penal, por meio da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 11.690\/08, considera inadmiss\u00edveis no processo e manda desentranhar as \u201cprovas il\u00edcitas\u201d e n\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cprovas ileg\u00edtimas\u201d. Quando usa o termo \u201cprovas il\u00edcitas\u201d, consequentemente limita sua pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o adiante promovida pela mesma lei, praticamente impedindo a\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">interpreta\u00e7\u00e3o ampla da palavra \u201clegais\u201d para pretender abranger tamb\u00e9m viola\u00e7\u00f5es \u00e0s leis processuais penais, alcan\u00e7ando as \u201cprovas ileg\u00edtimas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Resta saber se a nova dic\u00e7\u00e3o da lei ordin\u00e1ria tem o poder de invalidar a interpreta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria prevalecente quanto \u00e0 inadmissibilidade das provas ileg\u00edtimas, bem como se impede que estas sejam igualmente desentranhadas do processo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Entende-se que permanece v\u00e1lida a conclus\u00e3o de que s\u00e3o inadmiss\u00edveis no processo tanto as provas il\u00edcitas, como as ileg\u00edtimas. A nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 157, CPP, somente explicita no n\u00edvel ordin\u00e1rio aquilo que j\u00e1 era estabelecido mais amplamente pela ordem constitucional. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 limitativa, referindo-se \u00e0 inadmissibilidade das provas obtidas por <em>quaisquer<\/em> meios il\u00edcitos, ou seja, mediante viola\u00e7\u00f5es constitucionais, penais ou processuais. Se a lei ordin\u00e1ria agora faz refer\u00eancia expressa \u00e0s provas il\u00edcitas, tanto melhor, mas seu sil\u00eancio (ou melhor, sua omiss\u00e3o) quanto \u00e0s provas ileg\u00edtimas n\u00e3o pode retirar a efic\u00e1cia do ditame constitucional. Afinal, s\u00e3o as normas ordin\u00e1rias que est\u00e3o submetidas verticalmente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o o contr\u00e1rio. A veda\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 soberana e n\u00e3o pode ser limitada pela lei ordin\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Canotilho destaca a privilegiada posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquico \u2013 normativa da Constitui\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">A Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma lei dotada de caracter\u00edsticas especiais. Tem um brilho aut\u00f4nomo expresso atrav\u00e9s da forma, do procedimento de cria\u00e7\u00e3o e da posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica das suas normas. Estes elementos permitem distingui-la de outros actos com valor legislativo presentes na ordem jur\u00eddica. Em primeiro lugar, caracteriza-se pela sua <em>posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquico \u2013 normativa superior<\/em> relativamente \u00e0s outras normas do ordenamento jur\u00eddico. Ressalvando algumas particularidades do direito comunit\u00e1rio, a superioridade hier\u00e1rquico \u2013 normativa apresenta tr\u00eas express\u00f5es: (1) as normas constitucionais constituem uma <em>lex superior<\/em> que recolhe o fundamento de validade em si pr\u00f3pria (<em>autoprimazia normativa<\/em>); (2) as normas da Constitui\u00e7\u00e3o s\u00e3o <em>normas de normas<\/em> (<em>normae normarum<\/em>) afirmando-se como uma fonte de produ\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de outras normas (leis, regulamentos, estatutos); (3) a superioridade normativa das normas constitucionais implica o princ\u00edpio da conformidade de todos os actos dos poderes p\u00fablicos com a Constitui\u00e7\u00e3o.<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Frise-se ainda que mesmo diante do sil\u00eancio da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei ordin\u00e1ria, j\u00e1 apontava a doutrina a solu\u00e7\u00e3o do desentranhamento das provas ilegais (il\u00edcitas e ileg\u00edtimas), solu\u00e7\u00e3o esta que s\u00f3 ganha refor\u00e7o com a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 157, CPP,\u00a0embora referente somente \u00e0s provas il\u00edcitas. Se as provas il\u00edcitas devem ser desentranhadas, agora por for\u00e7a de lei expressa, o que justificaria destino diverso para as provas ileg\u00edtimas, esp\u00e9cie do mesmo g\u00eanero das primeiras?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Afinal, tanto a norma constitucional como a ordin\u00e1ria t\u00eam prop\u00f3sitos \u00e9ticos e pedag\u00f3gicos bem definidos, especialmente no que tange ao Processo Penal:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">a veda\u00e7\u00e3o das provas il\u00edcitas atua no controle da regularidade da atividade estatal persecut\u00f3ria, inibindo e desestimulando a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas probat\u00f3rias ilegais por parte de quem \u00e9 o grande respons\u00e1vel pela sua produ\u00e7\u00e3o.<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim tamb\u00e9m a solu\u00e7\u00e3o do desentranhamento visa preservar a consci\u00eancia do julgador da influ\u00eancia psicol\u00f3gica esp\u00faria daquelas provas inadmitidas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse passo, se uma confiss\u00e3o obtida por meio de tortura (prova il\u00edcita) deve ser desentranhada; por que um reconhecimento pessoal realizado fora dos padr\u00f5es previstos no artigo 226, CPP (prova ileg\u00edtima), deveria permanecer nos autos, com o risco de influir psicologicamente na decis\u00e3o do Juiz?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os motivos para a inadmissibilidade e o desentranhamento s\u00e3o os mesmos e, como ensina desde antanho o brocardo latino, \u201cubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio\u201d, pois que \u201cos fatos de igual natureza devem ser regulados de modo id\u00eantico\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Portanto, quanto \u00e0 quest\u00e3o da inadmissibilidade e do desentranhamento de provas obtidas por meios il\u00edcitos, o artigo 157, CPP, n\u00e3o pode ofertar isoladamente a completa solu\u00e7\u00e3o do problema. Imp\u00f5e-se uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, principalmente tendo em conta o artigo 5\u00ba, LVI, CF.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mister se faz a aten\u00e7\u00e3o para n\u00e3o incidir no erro de interpretar um dispositivo legal descontextualizado. Por isso \u00e9 relevante a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201catende \u00e0 conexidade entre as partes do dispositivo, e entre este e outras prescri\u00e7\u00f5es da mesma lei, ou de outras leis; bem como \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre uma, ou v\u00e1rias normas, e o complexo das ideias dominantes na \u00e9poca. A verdade inteira resulta do contexto, e n\u00e3o de uma parte truncada, qui\u00e7\u00e1 defeituosa, mal redigida, examine-se a norma na \u00edntegra, e mais ainda: o Direito todo, referente ao assunto. Al\u00e9m de comparar o dispositivo com outros afins, que formam o mesmo instituto jur\u00eddico, e com os referentes a institutos an\u00e1logos; <\/span><span style=\"color: #000000;\">for\u00e7a \u00e9, tamb\u00e9m, afinal p\u00f4r tudo em rela\u00e7\u00e3o com os princ\u00edpios gerais, o conjunto do sistema em vigor\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em suma, trata-se de colocar em pr\u00e1tica a velha met\u00e1fora de n\u00e3o se deixar iludir pela vis\u00e3o muito pr\u00f3xima e isolada de uma s\u00f3 \u00e1rvore, sob pena de perder a no\u00e7\u00e3o do que seja a floresta.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao fim e ao cabo, tudo se resume ao \u00e1rduo exerc\u00edcio de buscar, para al\u00e9m das palavras frias, o sentido profundo das leis, seu verdadeiro esp\u00edrito. Conforme leciona Ferrara, \u201co texto da lei n\u00e3o \u00e9 mais do que um complexo de palavras escritas que servem para uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, a casca exterior que encerra um pensamento, o corpo de um conte\u00fado espiritual\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span>, por isso \u201c\u00e9 preciso que a norma seja entendida no sentido que melhor responda \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do resultado que se quer obter\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Obviamente que toda essa empreitada que supera a mera interpreta\u00e7\u00e3o literal tamb\u00e9m tem limites. N\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel que nesse caminho o int\u00e9rprete se perca e passe a violar princ\u00edpios b\u00e1sicos e direitos e garantias fundamentais da pessoa. Mas, o que se passa no caso enfocado \u00e9 justo o oposto: pretende-se dar aos textos legais a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o que ensejam a mais ampla defesa dos Princ\u00edpios Constitucionais correlatos ao tema e dos direitos e garantias fundamentais respectivos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o obstante, quanto \u00e0 inadmissibilidade e desentranhamento das \u201cprovas ileg\u00edtimas\u201d, cabe uma ressalva:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sendo a prova ileg\u00edtima aquela que viola norma processual, h\u00e1 que distinguir, com bom senso e equil\u00edbrio, aqueles casos em que a forma preconizada pela lei, ao ser desobedecida, acarreta preju\u00edzos substanciais aos objetivos visados pela norma, daqueles casos em que a inobserv\u00e2ncia da forma legalmente prevista n\u00e3o produz preju\u00edzos consider\u00e1veis ao escopo da lei. Exemplificando:<\/span><\/p>\n<ol>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Retomando o exemplo da normatiza\u00e7\u00e3o do reconhecimento pessoal no artigo 226, CPP, constata-se que a inobserv\u00e2ncia do procedimento pode ocasionar s\u00e9rios preju\u00edzos como identifica\u00e7\u00f5es induzidas, equ\u00edvocos etc.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Por outro lado, a falta da formalidade do compromisso na oitiva de testemunhas ou o deferimento indevido desse mesmo compromisso, n\u00e3o tem o efeito de prejudicar o conte\u00fado dos depoimentos prestados, raz\u00e3o pela qual boa parte da doutrina considera tal falha no cumprimento do artigo 203, CPP, \u201cmera irregularidade do ato\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 dizer que a avalia\u00e7\u00e3o da inadmissibilidade e a decis\u00e3o quanto ao desentranhamento das provas ileg\u00edtimas devem ser orientadas por mais um crit\u00e9rio, o qual n\u00e3o se imp\u00f5e no caso das provas il\u00edcitas, qual seja, o \u201cPrinc\u00edpio da Instrumentalidade das Formas\u201d. Enquanto para as provas il\u00edcitas a inadmissibilidade \u00e9 quase absoluta, n\u00e3o encontrando abrandamento a n\u00e3o ser muito excepcionalmente no \u201cPrinc\u00edpio da Proporcionalidade\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span>, no caso das provas ileg\u00edtimas sempre deve ser levada em conta a \u201cinstrumentalidade das formas\u201d. Desse modo, se a falta de certa formalidade legal n\u00e3o prejudicar o escopo da norma, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em nulidade ou inadmissibilidade e, por conseq\u00fc\u00eancia, em desentranhamento da prova.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">As \u201cprovas il\u00edcitas\u201d ferem invariavelmente os fins do Direito, na medida em que violam seu conte\u00fado material (constitucional ou penal). J\u00e1 as \u201cprovas ileg\u00edtimas\u201d podem satisfazer os objetivos do Direito quando a forma violada n\u00e3o atinge o conte\u00fado do material probat\u00f3rio, falando \u00c9lio Fazzalari em um \u201cPrinc\u00edpio de Anistia\u201d a reger tais casos e emprestar validade \u00e0 prova, sempre que ela satisfaz plenamente, inobstante a falha formal, o \u201cfim pr\u00e1tico do processo\u201d, de modo a n\u00e3o haver \u201csentido em \u2018anular\u2019 o ato\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[20]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O processo moderno n\u00e3o mais se coaduna com formalidades est\u00e9reis de modo que o \u201cPrinc\u00edpio da Instrumentalidade das Formas\u201d se imp\u00f5e como elemento de pondera\u00e7\u00e3o racional, estabelecendo \u201cque s\u00f3 sejam anulados os atos imperfeitos se o objetivo n\u00e3o tiver sido atingido (o que interessa, afinal, \u00e9 o objetivo do ato, n\u00e3o o ato em si mesmo)\u201d, (vide artigo 563, CPP).<span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Bem exposta a quest\u00e3o das provas il\u00edcitas e ileg\u00edtimas, retomamos o estudo do fato de que a Lei 13.869\/19 menciona como criminosa a obten\u00e7\u00e3o de prova por \u201cmeio manifestamente <em>il\u00edcito<\/em>\u201d, nada sendo citado a respeito de eventuais \u201cmeios <em>ileg\u00edtimos<\/em>\u201d. Tendo em vista que se trata agora de norma penal incriminadora, h\u00e1 que zelar pela aplica\u00e7\u00e3o estrita do Princ\u00edpio da Legalidade. Portanto, a obten\u00e7\u00e3o de prova por meio \u201cmanifestamente <em>il\u00edcito<\/em>\u201d constituir\u00e1 o crime previsto no artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade. Doutra banda, a obten\u00e7\u00e3o de prova por \u201cmeio manifestamente <em>ileg\u00edtimo<\/em>\u201d (viola\u00e7\u00e3o de normas formais ou processuais e n\u00e3o materiais \u2013 constitucionais ou penais), ser\u00e1 fato penalmente at\u00edpico. A san\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 sendo de natureza processual e, no m\u00e1ximo, administrativa e civil.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tamb\u00e9m reconhecendo a atipicidade da obten\u00e7\u00e3o de prova \u201cmanifestamente <em>ileg\u00edtima<\/em>\u201d, assim se manifesta Lima:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">(&#8230;), queremos crer que a prova que a prova obtida por meio manifestamente il\u00edcito a que se refere o <em>caput<\/em> do art. 25 da Lei n. 13.869\/19 ser\u00e1 t\u00e3o somente aquela produzida com viola\u00e7\u00e3o a normas de direito material. N\u00e3o se pode ampliar o preceito incriminador em quest\u00e3o para tamb\u00e9m abranger as provas obtidas por meios ileg\u00edtimos, sob pena de evidente analogia<em> in mallam partem<\/em> e consequente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade.<span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No mesmo sentido, Greco e Cunha:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">O legislador, no tipo em an\u00e1lise, criminaliza somente a produ\u00e7\u00e3o (<em>caput<\/em>) ou o efetivo uso (par\u00e1grafo \u00fanico) da prova obtida por meio <em>il\u00edcito<\/em>, n\u00e3o cabendo abranger a obtida por meio ileg\u00edtimo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o da legalidade. Quisesse o legislador abarcar as duas esp\u00e9cies, teria sido expresso, ainda que citando seu g\u00eanero (prova obtida por meio ilegal).<span style=\"color: #0000ff;\">[23]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 bom destacar, por\u00e9m, que a <em>prova il\u00edcita por deriva\u00e7\u00e3o<\/em> tamb\u00e9m ser\u00e1 objeto material desse tipo penal, n\u00e3o podendo ser utilizada pelo agente com ci\u00eancia dessa sua condi\u00e7\u00e3o (intelig\u00eancia do artigo 157, \u00a7 1\u00ba., CPP). Nesse caso a deriva\u00e7\u00e3o que gera a ilicitude tamb\u00e9m dever\u00e1 ser \u201cmanifesta\u201d e n\u00e3o controversa. Obviamente a obten\u00e7\u00e3o da prova por fonte independente da prova il\u00edcita original n\u00e3o impedir\u00e1 seu regular uso processual e n\u00e3o constituir\u00e1 jamais crime de abuso de autoridade (intelig\u00eancia do artigo 157, \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba., CPP).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vale ainda salientar que a \u201cprova il\u00edcita <em>pro reo<\/em>\u201d tem sido considerada como admiss\u00edvel em cumprimento ao Princ\u00edpio da Proporcionalidade e visando evitar a condena\u00e7\u00e3o de inocentes.<span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span> Assim sendo a obten\u00e7\u00e3o e mesmo o uso dessa modalidade de prova il\u00edcita (\u201cpro reo\u201d) n\u00e3o configura infra\u00e7\u00e3o ao artigo 25 da Lei 13.869\/90.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Par\u00e1grafo \u00danico tamb\u00e9m incrimina aquele que n\u00e3o \u00e9 o respons\u00e1vel direto pela produ\u00e7\u00e3o da prova manifestamente il\u00edcita, mas que, ciente dessa ilicitude, n\u00e3o a descarta, n\u00e3o a desentranha do processo, por exemplo, mas faz uso dela contra o investigado ou fiscalizado. Seria o caso de um Juiz de Direito que, ciente da obten\u00e7\u00e3o de uma confiss\u00e3o por meio de tortura ou de uma intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica realizada sem ordem judicial ou ainda de uma busca domiciliar ilegal, n\u00e3o tomasse as provid\u00eancias para o afastamento da prova dos autos, utilizando-a contra o investigado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Mas, \u00e9 preciso destacar que no Par\u00e1grafo \u00danico o infrator n\u00e3o pode ser, ao mesmo tempo, o produtor da prova. Nesse caso, prevalecer\u00e1 o \u201ccaput\u201d, pois ele \u201cobteve\u201d a prova por si mesmo e n\u00e3o simplesmente utilizou prova produzida ilicitamente por outrem, tendo conhecimento disso.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tendo em vista essa impossibilidade de que o infrator do Par\u00e1grafo \u00danico seja o produtor direto da prova, discorda-se, respeitosamente, dos exemplos apresentados por Gabriela Marques e Ivan Marques em sua obra conjunta. Os autores apresentam como exemplos de infra\u00e7\u00e3o ao artigo 25, Par\u00e1grafo \u00danico duas situa\u00e7\u00f5es: uma primeira em que uma autoridade tortura um investigado e depois usa a prova contra ele, e uma segunda em que uma autoridade obt\u00e9m acesso sem ordem judicial a mensagens de celular apreendido e depois as usa para uma pris\u00e3o ou para a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o. 25 Ora, nessas duas circunst\u00e2ncias o agente \u201cobteve\u201d a prova por meios manifestamente il\u00edcitos, nos termos do artigo 25, \u201ccaput\u201d da Lei 13.869\/19 e n\u00e3o simplesmente a utilizou sabendo de sua ilicitude na coleta por outrem. Sequer \u00e9 poss\u00edvel falar em infra\u00e7\u00e3o concomitante ao \u201ccaput\u201d e ao Par\u00e1grafo \u00danico. S\u00e3o figuras alternativas. Ou bem o agente produz a prova il\u00edcita e responde no \u201ccaput\u201d, ou bem a recebe pronta, produzida <\/span><span style=\"color: #000000;\">por terceiro, ciente previamente de sua ilicitude e apenas a utiliza. Perceba-se que em nossos exemplos foi tomado o cuidado de deixar claro que o agente apenas usa a prova produzida por terceiro de forma il\u00edcita com ci\u00eancia pr\u00e9via desse fato. N\u00e3o h\u00e1 descri\u00e7\u00e3o no sentido de que o agente tenha, ele mesmo, produzido a prova. Mesmo porque, numa situa\u00e7\u00e3o dessas (quando o agente \u00e9 o produtor da prova) e depois a usa, \u00e9 claro que ele saberia da ilicitude, tornando-se, acaso assim o fosse, redundante a previs\u00e3o de conhecimento subjetivo pr\u00e9vio da ilicitude no Par\u00e1grafo \u00danico. Quando o pr\u00f3prio agente \u00e9 o obtentor da prova il\u00edcita, seu eventual uso constitui exaurimento de seu crime. Quando o agente apenas usa prova produzida ilicitamente por terceiro, h\u00e1 pluralidade de responsabiliza\u00e7\u00f5es criminais em exce\u00e7\u00e3o \u00e0 Teoria Monista do concurso de agentes (artigo 29, CP). O produtor da prova responde no \u201ccaput\u201d e o utilizador no Par\u00e1grafo \u00danico do mesmo dispositivo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Perceba-se que aqui a ilicitude da prova pode decorrer de infra\u00e7\u00e3o ao artigo 25 ou outros dispositivos da Lei 13.869\/19 ou mesmo de tipos penais previstos em outros diplomas, o que importa \u00e9 que o respons\u00e1vel fa\u00e7a uso da prova que sabe obtida por meio manifestamente il\u00edcito.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Entretanto, n\u00e3o se pode afirmar que a mera discuss\u00e3o acerca da ilicitude da prova j\u00e1 obrigue a autoridade a n\u00e3o utiliz\u00e1-la e at\u00e9 mesmo a desentranh\u00e1-la do processo. Retome-se o requisito de que a prova devera ter sido obtida por meio \u201cmanifestamente il\u00edcito\u201d, o que quer dizer que poder\u00e1, obviamente, a autoridade decidir fundamentadamente se faz ou n\u00e3o uso da prova. Em casos discut\u00edveis o uso da prova, ainda que posteriormente infirmado por decis\u00e3o superior ou superveniente n\u00e3o ensejar\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal. Por exemplo, a mera alega\u00e7\u00e3o de um r\u00e9u de que sua confiss\u00e3o na fase policial foi obtida por tortura n\u00e3o obriga o magistrado ao desentranhamento imediato dessa pe\u00e7a dos autos. O mesmo se pode dizer com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de uma busca domiciliar sem mandado, mas sob a alega\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia, havendo negativa defensiva desse estado de flagr\u00e2ncia. \u00c9 poss\u00edvel que a verossimilhan\u00e7a dessas alega\u00e7\u00f5es defensivas seja aferida e que at\u00e9 se opte por manter a documenta\u00e7\u00e3o nos autos sem que haja crime, pois se trata de situa\u00e7\u00e3o controversa e n\u00e3o \u201cmanifestamente il\u00edcita\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Observe-se que neste Par\u00e1grafo \u00danico fica ainda mais evidente que o tipo penal usa a palavra \u201cinvestigado\u201d em sentido amplo, abrangendo a fase investigat\u00f3ria e\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">o processo penal, pois \u00e9 n\u00edtido que o magistrado ou o promotor ser\u00e1 abrangido como sujeito ativo ao eventualmente utilizar prova il\u00edcita produzida em qualquer fase.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">H\u00e1 que considerar que a pr\u00e1tica do crime previsto no Par\u00e1grafo \u00danico exige dois requisitos b\u00e1sicos, um de car\u00e1ter objetivo e outro de car\u00e1ter subjetivo. Em primeiro plano, a prova dever\u00e1 ser objetivamente \u201cmanifestamente il\u00edcita\u201d. Al\u00e9m disso, sob o \u00e2ngulo subjetivo, \u00e9 exigido que o autor do crime tenha \u201cpr\u00e9vio conhecimento\u201d da ilicitude. Isso significa que o crime \u00e9 afastado sempre que houver erro sobre o elemento objetivo do tipo por parte da autoridade que acredita utilizar prova l\u00edcita quando, em verdade, era il\u00edcita. Inexistindo figura culposa, n\u00e3o haver\u00e1 qualquer responsabilidade criminal (artigo 20, CP). Tamb\u00e9m aqui, como h\u00e1 a exig\u00eancia da \u201cmanifesta\u201d ilicitude, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para reconhecimento do \u201cdolo eventual\u201d. Ademais, \u00e9 preciso ter em mente que a lei exige que esse conhecimento da ilicitude da prova seja \u201cpr\u00e9vio\u201d. Portanto, quando a prova \u00e9 inicialmente admitida e utilizada pela autoridade na cren\u00e7a de que era l\u00edcita, havendo a descoberta de sua ilicitude somente posteriormente, a princ\u00edpio, n\u00e3o haver\u00e1 crime. Diz-se \u201ca princ\u00edpio\u201d porque nestes casos h\u00e1 que ponderar sobre o \u201cdolus subsequens\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Segundo leciona Estefam:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">D\u00e1-se o dolo subsequente ou <em>dolus subsequens<\/em> quando, at\u00e9 a consuma\u00e7\u00e3o do crime, encontrava-se o sujeito insciente de que realizava um ato criminoso (agia de boa \u2013 f\u00e9, portanto), recebendo posteriormente essa informa\u00e7\u00e3o e, ainda assim, persistindo com sua atitude (agora de m\u00e1 f\u00e9).<span style=\"color: #0000ff;\">[26]<\/span><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">H\u00e1 quem entenda que, inobstante a reprovabilidade \u00e9tica e social desse proceder, haveria atipicidade penal, na medida em que no momento da realiza\u00e7\u00e3o da conduta, quando se daria a consuma\u00e7\u00e3o do crime, n\u00e3o havia o dolo necess\u00e1rio. Assim sendo, o chamado \u201cPrinc\u00edpio da Coincid\u00eancia, Simultaneidade ou Congru\u00eancia\u201d, exigiria que todos os elementos, sejam eles subjetivos ou objetivos estivessem presentes, de forma concomitante, no instante da pr\u00e1tica da conduta criminosa, constituindo o que se chama de uma \u201cunidade l\u00f3gico \u2013 temporal\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[27]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Tamb\u00e9m \u00e9 vi\u00e1vel interpretar que se ocorre o \u201cdolus subsequens\u201d, a partir do momento em que o agente sabe da ilicitude, lhe surgiria um dever de agir conforme a lei, impedindo o resultado, que seria a utiliza\u00e7\u00e3o indevida da prova il\u00edcita. Haveria\u00a0omiss\u00e3o impr\u00f3pria ou crime comissivo por omiss\u00e3o ou at\u00e9 mesmo comissivo quando o agente continuasse utilizando a prova, ciente de sua ilicitude.<span style=\"color: #0000ff;\">[28]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Considerando que a conduta de \u201cfazer uso\u201d ou \u201cutilizar\u201d a prova il\u00edcita pode ser considerada de natureza permanente, bem como que h\u00e1 requisitos para reconhecer a omiss\u00e3o impr\u00f3pria pelo dever jur\u00eddico de atua\u00e7\u00e3o (artigo 13, \u00a7 2\u00ba.,CP), nos parece mais correto o entendimento de que no caso de dolo subsequente, desde que o agente se omita ou prossiga na utiliza\u00e7\u00e3o da prova, tendo agora conhecimento pr\u00e9vio ao uso ou continuidade do uso da prova il\u00edcita, sobre sua ilicitude, deve ser responsabilizado. Sua obriga\u00e7\u00e3o seria a de cessar o uso ou reconhecer a impossibilidade do uso dessa prova no momento imediato em que toma conhecimento. Atos ou omiss\u00f5es ulteriores s\u00e3o perpetrados com \u201cpr\u00e9vio\u201d conhecimento da ilicitude, satisfazendo os elementos do tipo penal. O crime somente seria afastado se, ao saber posteriormente da ilicitude o uso j\u00e1 houvesse se exaurido e n\u00e3o fosse mais poss\u00edvel naquele tempo impedir seus efeitos nefastos. Por exemplo, se um Juiz descobre a ilicitude ap\u00f3s o processo transitado em julgado, ou mesmo ap\u00f3s sentenciar, esgotando sua atividade jurisdicional. Mesmo nesses casos, cabe \u00e0 autoridade envolvida fazer a devida comunica\u00e7\u00e3o a quem de direito sobre a ilicitude para provid\u00eancias cab\u00edveis (revis\u00e3o criminal, arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial etc.). Por seu turno, se a autoridade que pode consertar a situa\u00e7\u00e3o quedar-se inerte, ainda que n\u00e3o seja fazendo uso da prova, incidiria no crime de Prevarica\u00e7\u00e3o (artigo 319, CP), sempre que satisfeito seu elemento subjetivo espec\u00edfico. Da mesma forma no caso da autoridade que toma conhecimento ap\u00f3s exaurida a utiliza\u00e7\u00e3o da prova il\u00edcita e n\u00e3o faz qualquer comunica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o toma alguma provid\u00eancia. \u00c9 poss\u00edvel, a responsabiliza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m por Prevarica\u00e7\u00e3o (artigo 319, CP), desde que presente o dolo espec\u00edfico desse crime, embora afastado o crime do artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade. Afinal, o imposs\u00edvel n\u00e3o pode ser exigido de ningu\u00e9m. Mudar o passado j\u00e1 firmado sem retorno do uso exaurido da prova il\u00edcita \u00e9 imposs\u00edvel. Inobstante, tomar provid\u00eancias de comunica\u00e7\u00e3o e conserto da situa\u00e7\u00e3o ocasionada, sempre que ainda vi\u00e1vel, nem mesmo que seja por via de revis\u00e3o criminal, n\u00e3o \u00e9 exigir o imposs\u00edvel, raz\u00e3o pela qual pode haver Prevarica\u00e7\u00e3o. Em outro giro, se essa autoridade que recebe a comunica\u00e7\u00e3o da ilicitude, ciente disso, ainda utilizar a prova,\u00a0incidir\u00e1 no tipo penal em estudo, qual seja, o artigo 25, Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei 13.869\/19.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O crime em estudo se consuma com a obten\u00e7\u00e3o ilegal da prova ou seu uso indevido, sendo, portanto, de natureza plurissubsistente e material, de modo a tornar poss\u00edvel, ao menos em tese, a tentativa.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">NOTAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> Art. 25. Proceder \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de prova, em procedimento de investiga\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o, por meio manifestamente il\u00edcito: Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Par\u00e1grafo \u00danico. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova em desfavor do investigado ou fiscalizado, com pr\u00e9vio conhecimento de sua ilicitude.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> SOUZA, Renee do \u00d3. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 171.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> GRECO, Rog\u00e9rio, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Abuso de Autoridade. Salvador<\/em>: Juspodivm, 2020., p. 235.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> Op. Cit., p. 236.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>O Processo Penal e a Defesa dos Direitos e Garantias Individuais<\/em>. Campinas: P\u00e9ritas, 2002, p. 47. No mesmo sentido: MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Processo Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1991, p. 251. Tamb\u00e9m reconhecendo como provas inadmiss\u00edveis aqueles produzidas com viola\u00e7\u00e3o de normas constitucionais ou infraconstitucionais em geral (penais ou processuais penais): MARC\u00c3O, Renato. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019, p. 630 \u2013 631. Para uma ampla abordagem do tema das provas il\u00edcitas vide tamb\u00e9m: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. A ilicitude na obten\u00e7\u00e3o da prova e sua aferi\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/www.recantodasletras.com.br\/textosjuridicos\/5194253\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.recantodasletras.com.br\/textosjuridicos\/5194253<\/a><\/span>, acesso em 04.05.2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> MOSSIN, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal<\/em>. Barueri: Manole, 2005, p. 351. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Processo Penal<\/em>. 18\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006, p. 253 \u2013 254. OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal.4\u00aa ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 296. CARVALHO, Djalma Eut\u00edmio de. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 263. MAGNO, Levy Emanuel. Processo Penal. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005, p. 101. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Il\u00edcitas. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003, p. 42. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 292 \u2013 293. Tamb\u00e9m defendendo o desentranhamento em face da nulidade absoluta da prova ilicitamente obtida, que seria uma esp\u00e9cie de \u201cn\u00e3o \u2013 prova\u201d ou \u201cato processual inexistente\u201d, cf. CARVALHO, Djalma Eut\u00edmio de. Op. Cit., p.263.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> MAXIMILIANO, Carlos. <em>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>. 18\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 109. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> Neste sentido: CRUZ, Rog\u00e9rio Schietti Machado. Com a palavra, as partes. S\u00e3o Paulo: <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 188, jul., 2008, p. 17. QUEIJO, Maria Elizabeth. O tratamento da prova il\u00edcita na reforma processual penal. S\u00e3o Paulo: <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 188, jul., 2008, p. 18.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> CANOTILHO, J. J. Gomes. <em>Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7\u00aa ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 1147.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span> OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de. Op. Cit., p. 275 \u2013 276. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span> MAXIMILIANO, Carlos. Op. Cit., p. 209.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span> Op. Cit., p. 129 \u2013 130.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span> FERRARA, Francesco. <em>Como aplicar e interpretar as leis<\/em>. Trad. Joaquim Campos de Miranda. Belo Horizonte: L\u00edder, 2002, p. 33. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span> Op. Cit., p. 35.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span> BONFIM, Edilson Mougenot. <em>C\u00f3digo de Processo Penal Anotado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 359. Destaque-se, por\u00e9m, a lament\u00e1vel posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial, inclusive do STJ, que considera que a desobedi\u00eancia das normas para realiza\u00e7\u00e3o do reconhecimento pessoal \u00e9 mera irregularidade (v.g. STJ, HC 474.655 \u2013 PR, Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/719120274\/habeas-corpus-hc-474655-pr-2018-0273671-9?ref=juris-tabs\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/719120274\/habeas-corpus-hc-474655-pr-2018-0273671-9?ref=juris-tabs<\/a><\/span>, acesso em 04.05.2020. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span> O exemplo mais festejado \u00e9 o da \u201cProva Il\u00edcita pr\u00f3 \u2013 reo\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[20]<\/span> FAZZALARI, \u00c9lio. <em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual<\/em>. Trad. Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006, p. 520 \u2013 521.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span> CINTRA, Antonio Carlos de Ara\u00fajo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. Teoria Geral do Processo. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 1991, p. 306.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span> LIMA, Renato Brasileiro de. <em>Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. Salvador: Juspodivm , 2020, p. 252. Em sentido contr\u00e1rio, afirmando que tamb\u00e9m ser\u00e1 t\u00edpica a conduta de obten\u00e7\u00e3o ou uso de \u201cprovas manifestamente ileg\u00edtimas\u201d: SOUZA, Renee do \u00d3, Op. Cit., p. 470. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[23]<\/span> GRECO, Rog\u00e9rio, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit., p. 228.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span> S\u00famula 50 das Mesas de Processo Penal da USP: \u201cPodem ser utilizadas no processo penal as provas ilicitamente colhidas, que beneficiem a defesa\u201d. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es. <em>As nulidades no processo penal<\/em>. 10 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 165. Vide ainda sobre a colid\u00eancia de valores consistentes na licitude da coleta da prova e na preserva\u00e7\u00e3o da liberdade e dignidade de um inocente: PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa do. <em>A pondera\u00e7\u00e3o de interesses em mat\u00e9ria de prova no processo penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: IBCRIM, 2006, p. 209. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[25]<\/span> MARQUES, Gabriela, MARQUES, Ivan. <em>A Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2019, p. 117.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[26]<\/span> ESTEFAM, Andr\u00e9. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 354. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[27]<\/span> Op. Cit., p. 354.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[28]<\/span> Em seu Curso de Direito Penal assim entende o \u201cdolus subsequens\u201d e suas consequ\u00eancias o autor Rog\u00e9rio Greco: GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 4. 6\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2010, p. 565.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">REFER\u00caNCIAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Il\u00edcitas. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BONFIM, Edilson Mougenot. C\u00f3digo de Processo Penal Anotado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Processo Penal e a Defesa dos Direitos e Garantias Individuais. Campinas: P\u00e9ritas, 2002.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 7\u00aa ed. Coimbra: Almedina, 2003.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CARVALHO, Djalma Eut\u00edmio de. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2007<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CINTRA, Antonio Carlos de Ara\u00fajo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. Teoria Geral do Processo. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 1991.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CRUZ, Rog\u00e9rio Schietti Machado. Com a palavra, as partes. S\u00e3o Paulo: Boletim IBCCrim. n. 188, jul., p. 17 &#8211; 18, 2008.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">ESTEFAM, Andr\u00e9. Direito Penal. Volume 4. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FAZZALARI, \u00c9lio. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual. Trad. Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006, p. 520 \u2013 521.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FERRARA, Francesco. Como aplicar e interpretar as leis. Trad. Joaquim Campos de Miranda. Belo Horizonte: L\u00edder, 2002.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GRECO, Rog\u00e9rio, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Abuso de Autoridade. Salvador: Juspodivm, 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. Volume 4. 6\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2010.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es. As nulidades no processo penal. 10 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Lei de Abuso de Autoridade. Salvador: Juspodivm , 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MAGNO, Levy Emanuel. Processo Penal. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARQUES, Gabriela, MARQUES, Ivan. A Nova Lei de Abuso de Autoridade. S\u00e3o Paulo: RT, 2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito. 18\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1991.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARC\u00c3O, Renato. Curso de Processo Penal. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. A ilicitude na obten\u00e7\u00e3o da prova e sua aferi\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/www.recantodasletras.com.br\/textosjuridicos\/5194253\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.recantodasletras.com.br\/textosjuridicos\/5194253<\/a><\/span>, acesso em 04.05.2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MOSSIN, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal. Barueri: Manole, 2005.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal.4\u00aa ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa do. A pondera\u00e7\u00e3o de interesses em mat\u00e9ria de prova no processo penal. S\u00e3o Paulo: IBCRIM, 2006.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">QUEIJO, Maria Elizabeth. O tratamento da prova il\u00edcita na reforma processual penal. S\u00e3o Paulo: Boletim IBCCrim. n. 188, jul., 2008.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SOUZA, Renee do \u00d3. Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Lei de Abuso de Autoridade. Salvador: Juspodivm, 2020.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">AUTOR:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-10040\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"263\" \/><\/a><\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O\u00a0<strong>Dr.<\/strong>\u00a0<strong>Eduardo Luiz Santos Cabette\u00a0<\/strong>\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia aposentado, Assessor e Parecerista Jur\u00eddico, Mestre em Direito Social, P\u00f3s \u2013 graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legisla\u00e7\u00e3o Penal e Processual Penal Especial na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de \u00c9tica e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.<\/em><\/span><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869\/19[1] incrimina a produ\u00e7\u00e3o de prova il\u00edcita, dando concretude \u00e0 veda\u00e7\u00e3o constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5\u00ba., LVI, CF, artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764\/99. 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