{"id":12659,"date":"2020-05-22T08:00:38","date_gmt":"2020-05-22T12:00:38","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12659"},"modified":"2020-05-22T13:21:58","modified_gmt":"2020-05-22T17:21:58","slug":"ainda-sobre-o-arquivamento-do-inquerito-policial-na-lei-anticrime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/05\/ainda-sobre-o-arquivamento-do-inquerito-policial-na-lei-anticrime\/","title":{"rendered":"Ainda sobre o arquivamento do inqu\u00e9rito policial na Lei &#8220;anticrime&#8221;"},"content":{"rendered":"<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">O arquivamento do inqu\u00e9rito policial foi um dos temas que sofreu profundas altera\u00e7\u00f5es com a chamada \u201clei anticrime\u201d, sancionada e publicada no final de 2019, por\u00e9m ainda com efic\u00e1cia suspensa nesse particular em virtude da decis\u00e3o liminar do Supremo Tribunal Federal.<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">O assunto, j\u00e1 abordado em coluna anterior (veja\u00a0<a style=\"color: #000000;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-fev-04\/academia-policia-arquivamento-inquerito-policial-controle-ministerial\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>), \u00e9 retomado agora com um recorte espec\u00edfico para tratar de sua natureza jur\u00eddica e consequ\u00eancias quanto ao desarquivamento \u00e0 luz da nova proposta doutrin\u00e1ria formulada pelo grande maestro Jacinto Nelson de Miranda Coutinho juntamente com a professora Ana Murata.<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">Sabe-se que o ato de arquivamento do inqu\u00e9rito policial, na antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 28 do CPP, era de compet\u00eancia da autoridade judici\u00e1ria. A lei se referia expressamente a esse ato judicial de arquivamento do inqu\u00e9rito como \u201cdespacho\u201d (art. 67, I, do CPP).<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>Ocorre, entretanto, que n\u00e3o se tratava tecnicamente de simples pr\u00e1tica de movimenta\u00e7\u00e3o procedimental (ou impulso processual); tinha-se, muito pelo contr\u00e1rio, uma determina\u00e7\u00e3o proferida por autoridade judicial, a pedido do \u00f3rg\u00e3o acusat\u00f3rio, que encerrava uma fase da persecu\u00e7\u00e3o criminal. Portanto, uma decis\u00e3o, e n\u00e3o simples despacho.<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">A discuss\u00e3o, no entanto, permanecia quanto ao tipo de decis\u00e3o: judicial administrativa,<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> equipar\u00e1vel \u00e0 impron\u00fancia,<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>\u00a0senten\u00e7a<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>, senten\u00e7a pr\u00f3pria (n\u00e3o classific\u00e1vel segundo os crit\u00e9rios da teoria geral do processo),<span style=\"color: #0000ff;\">[8] <\/span>senten\u00e7a de m\u00e9rito em processo cautelar<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> etc.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 com a Lei n. 13.964\/2019, fica claro que o arquivamento do inqu\u00e9rito policial incumbe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, tratando-se, portanto, de\u00a0<em>ato de natureza administrativa<\/em>, e n\u00e3o mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata,\u00a0<em>ato administrativo composto<\/em>.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">Vale lembrar que, segundo a doutrina administrativista, em que pese controv\u00e9rsias,<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> os atos administrativos poderiam ser classificados segundo o crit\u00e9rio de interven\u00e7\u00e3o da vontade em tr\u00eas esp\u00e9cies: simples, compostos e complexos.<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">O ato composto, conforme Hely Lopes Meirelles, \u201c\u00e9 o que resulta da vontade \u00fanica de um \u00f3rg\u00e3o, mas depende da verifica\u00e7\u00e3o por parte de outro, para se tornar exequ\u00edvel\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> Sublinhe-se que \u201cno ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato s\u00f3\u201d enquanto que \u201cno ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acess\u00f3rio\u201d, o qual pode ser visto como \u201cpressuposto ou complementar daquele\u201d,<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span>\u00a0especificamente no plano da efic\u00e1cia.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">Ali\u00e1s, no que toca aos efeitos, importante a li\u00e7\u00e3o de Carvalho Filho: \u201ctemos que os atos que traduzem a vontade final da Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 podem ser considerados perfeitos e acabados quando se consuma a \u00faltima das vontades constitutivas de seu ciclo. Embora, nos atos compostos, uma das vontades j\u00e1 tenha conte\u00fado aut\u00f4nomo, indicando logo o objetivo da Administra\u00e7\u00e3o, a outra vai configurar-se, apesar de ser meramente instrumental, como verdadeira condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse vi\u00e9s, segundo Coutinho e Murata, a submiss\u00e3o do ato de arquivamento do inqu\u00e9rito policial \u00e0 inst\u00e2ncia ministerial revisora para homologa\u00e7\u00e3o torna-o de natureza composta, de modo que apenas se consolidam os efeitos daquela vontade administrativa com a delibera\u00e7\u00e3o final do competente \u00f3rg\u00e3o de controle hier\u00e1rquico. \u00c9 a partir dessa estrutura composta que se pode compreender a raz\u00e3o pela qual \u201co ato ordenat\u00f3rio do \u00f3rg\u00e3o do MP, que ele submete \u00e0 referida inst\u00e2ncia, \u00e9 provis\u00f3rio quanto \u00e0 perfei\u00e7\u00e3o\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\">A pergunta seguinte \u00e9 bastante direta: essa nova disciplina (e natureza) jur\u00eddica do ato de arquivamento do inqu\u00e9rito policial modificou as suas hip\u00f3teses de revis\u00e3o, isto \u00e9, de\u00a0<em>desarquivamento<\/em>?<\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">O C\u00f3digo de Processo Penal diz muito pouco a respeito dessa mat\u00e9ria. Extrai-se apenas do art. 18 do CPP que, depois de arquivado o inqu\u00e9rito policial, \u201cpor falta de base para a den\u00fancia\u201d, o delegado de pol\u00edcia \u201cpoder\u00e1 proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver not\u00edcia\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">O referido dispositivo legal somente evidencia a possibilidade de novos atos de investiga\u00e7\u00e3o policial a respeito de um caso penal cujo inqu\u00e9rito fora devidamente arquivado por aus\u00eancia de elementos suficientes de informa\u00e7\u00e3o (justa causa) para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o processual penal pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span>\u00a0Para tanto, indispens\u00e1vel que houvesse \u201cnot\u00edcia\u201d, ou seja, men\u00e7\u00e3o concreta a elementos informativos anteriormente desconhecidos pela autoridade policial e pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">A finalidade \u00e9 justamente a de rever o caso, outrora arquivado, agora com refer\u00eancia a poss\u00edveis dados novos sobre a materialidade e\/ou autoria criminosa. Trata-se, em s\u00edntese, \u201cda retomada das investiga\u00e7\u00f5es inicialmente paralisadas pela decis\u00e3o de arquivamento\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">Frise-se, por\u00e9m, que apenas ser\u00e1 poss\u00edvel essa retomada investigativa quando o motivo do pret\u00e9rito arquivamento do inqu\u00e9rito policial for a aus\u00eancia de justa causa processual penal em sentido estrito, ou seja, insufici\u00eancia informativa ou probat\u00f3ria sobre a materialidade criminosa e\/ou ind\u00edcios de autoria; nunca se fundado no reconhecimento de motivos que desnaturam a composi\u00e7\u00e3o anal\u00edtica do injusto penal (hip\u00f3teses de atipicidade da conduta, exclus\u00e3o da antijuridicidade ou da culpabilidade) ou afastam a pr\u00f3pria san\u00e7\u00e3o criminal (causas extintivas da punibilidade \u2013 ex.: prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva estatal).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">Vale lembrar que, antes da reforma de 2019, inobstante certa pol\u00eamica, essas decis\u00f5es judiciais de arquivamento do inqu\u00e9rito desvinculadas da impropriamente chamada \u201cfalta de provas\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span>\u00a0eram tidas como \u201cdefinitivas\u201d, uma vez que estariam relacionadas ao \u201cm\u00e9rito da causa penal\u201d e, portanto, fariam\u00a0<em>coisa julgada<\/em> formal e material, figurando o desarquivamento como ato ilegal e abusivo.<span style=\"color: #0000ff;\">[20]<\/span>\u00a0N\u00e3o haveria que se falar, por aqui, em arquivamento\u00a0<em>rebus sic stantibus<\/em>, apenas cab\u00edvel quando insuficientes os elementos de materialidade e\/ou autoria.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">Os pr\u00f3prios Tribunais Superiores reconheciam esse car\u00e1ter de imutabilidade da decis\u00e3o de arquivamento do inqu\u00e9rito nas hip\u00f3teses de atipicidade do fato,<span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span> sem preju\u00edzo de julgados mais abrangentes, admitindo os efeitos de coisa julgada material tamb\u00e9m \u00e0s causas extintivas da punibilidade ou excludentes da ilicitude<span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Doravante, no modelo de arquivamento ministerial, malgrado inexistente coisa julgada material, \u201co ato administrativo, pela for\u00e7a do art. 18, do CPP, carrega consigo uma estabilidade provis\u00f3ria, em face de se tratar de ato jur\u00eddico perfeito, nos moldes do art. 5\u00ba, XXXVI, da CR\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[23]<\/span> Explicam, ainda, Coutinho e Murata, que \u201ca garantia jur\u00eddica constitucional assegura a estabilidade na forma da lei. Portanto, mesmo que administrativo, n\u00e3o pode ser revisto a belprazer pelo \u00f3rg\u00e3o administrativo, inclusive em raz\u00e3o da regra constitucional da moralidade, nos termos do art. 37, caput, da CR, embora se sujeite, como qualquer ato administrativo, ao controle da higidez deles, ou seja, \u00e0 an\u00e1lise sobre a nulidade\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">Por fim, vale destacar que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o det\u00e9m, em regra, compet\u00eancia para reanalisar essa delibera\u00e7\u00e3o ministerial de arquivamento. Isso porque toda e qualquer decis\u00e3o envolvendo a fase de investiga\u00e7\u00e3o preliminar incumbe ao juiz de garantias (art. 3\u00ba-B,\u00a0<em>caput<\/em>, do CPP). Ocorre que, a partir da nova estrutura acusat\u00f3ria do C\u00f3digo (art. 3\u00ba-A do CPP), esse juiz n\u00e3o tem qualquer poder instrut\u00f3rio do caso penal, sendo-lhe \u201cvedadas a iniciativa na fase de investiga\u00e7\u00e3o e a substitui\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o de acusa\u00e7\u00e3o\u201d. Por isso, dentre outras coisas, deve-se considerar revogado tacitamente o art. 5\u00ba, inciso II, primeira parte, do CPP (poder judicial de requisi\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse contexto, fica claro que seu controle da legalidade investigativa deve ser apenas de ordem negativa, a frear o exerc\u00edcio indevido da persecu\u00e7\u00e3o penal, e nunca a promov\u00ea-la, ainda que mediante provoca\u00e7\u00e3o de terceiros, inclusive da pr\u00f3pria v\u00edtima. Logo, est\u00e1 impedido de rever o m\u00e9rito do ato administrativo de arquivamento do inqu\u00e9rito policial por mera discord\u00e2ncia quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o ministerial da justa causa processual penal. Justo porque, em assim fazendo, estaria se substituindo ao \u00f3rg\u00e3o de acusa\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>opinio delicti<\/em>, o que expressamente vedado no modelo acusat\u00f3rio (art. 3\u00ba-A do CPP).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\" lang=\"en-US\"><span style=\"color: #000000;\">Frise-se, em tempo, que o ju\u00edzo de garantia apenas poderia intervir nessa seara com a finalidade espec\u00edfica de: i) reconhecer, em caso absolutamente excepcional de invalidade no procedimento ministerial de arquivamento, a\u00a0<em>nulidade<\/em> do ato administrativo (s\u00famula n. 473 do STF<span style=\"color: #0000ff;\">[25]<\/span>), bem como determinar que outro seja proferido, em seu lugar, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico com estrita observ\u00e2ncia dos ditames legais (art. 28 do CPP); ii) ordenar o\u00a0<em>trancamento<\/em>\u00a0de inqu\u00e9rito policial indevidamente desarquivado por membro do MP (art. 3\u00ba-B, IX, do CPP); iiii)\u00a0<em>rejeitar den\u00fancia<\/em> formulada em caso penal validamente desarquivado por\u00e9m ausentes \u201cnovas provas\u201d de materialidade e\/ou autoria (s\u00famula n. 524 do STF<span style=\"color: #0000ff;\">[26]<\/span>).<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">NOTAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/span>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">O Min. Luiz Fux, no dia 22 de janeiro deste ano, na condi\u00e7\u00e3o de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, proferiu decis\u00e3o liminar suspendendo \u201c<em>sine die<\/em>\u00a0a efic\u00e1cia,\u00a0<em>ad referendum<\/em>\u00a0do Plen\u00e1rio, (a1) da implanta\u00e7\u00e3o do juiz das garantias e seus consect\u00e1rios (Artigos 3\u00ba-A, 3\u00ba-B, 3\u00ba-C, 3\u00ba-D, 3\u00aa-E, 3\u00ba-F, do C\u00f3digo de Processo Penal); e (a2) da altera\u00e7\u00e3o do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmiss\u00edvel (Artigo 157, \u00a75\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal)\u201d. Tamb\u00e9m suspendeu \u201c<em>sine die<\/em>\u00a0a efic\u00e1cia,\u00a0<em>ad referendum<\/em>\u00a0do Plen\u00e1rio, (b1) da altera\u00e7\u00e3o do procedimento de arquivamento do inqu\u00e9rito policial (Artigo 28,\u00a0<em>caput<\/em>, C\u00f3digo de Processo Penal); (b2) da liberaliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, \u00a74\u00b0, do C\u00f3digo de Processo Penal)\u201d (STF &#8211; Min. Luiz Fux &#8211; ADI\/MC 6288 6299 6300 6305\/DF &#8211; j. em 22.01.2020).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2] <\/span>COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. As Regras sobre a Decis\u00e3o do Arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial: o que muda com a Lei 13.964\/19?\u00a0<em>Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais<\/em>, S\u00e3o Paulo, ano 28, n. 330, p. 11-13, mai.\/2020, p. 11-13.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>\u00a0Embora a quest\u00e3o esteja sendo colocada no tempo passado, \u00e9 preciso atentar para a suspens\u00e3o dos efeitos concretos do novo sistema de arquivamento do inqu\u00e9rito, estabelecido pela Lei n. 13.964\/2019, em raz\u00e3o da decis\u00e3o liminar do Supremo, bem como que a citada \u201clei anticrime\u201d sequer revogou expressamente, em que pese o tenha feito tacitamente, o artigo 67, inciso I, do CPP.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>\u00a0LIMA, Renato Brasileiro de. <em>Manual de Processo Penal.<\/em>\u00a002 ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 152.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>\u00a0\u201c(&#8230;) n\u00e3o \u00e9 um mero despacho como pode fazer crer uma leitura apressada do c\u00f3digo. N\u00e3o \u00e9 senten\u00e7a por inexistir processo ou jurisdi\u00e7\u00e3o, mas simples decis\u00e3o administrativa (sentido lato). Por ser oriunda do Poder Judici\u00e1rio, torna-se judicial\u201d (JARDIM, Afr\u00e2nio Silva; COUTINHO DE AMORIM, Pierre Souto Maior.\u00a0<em>Direito Processual Penal<\/em>:\u00a0<em>estudos e pareceres.<\/em>\u00a013. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 194); \u201cEmbora o arquivamento seja realizado pelo juiz, este n\u00e3o exerce atividade t\u00edpica, ou seja, n\u00e3o est\u00e1 prestando jurisdi\u00e7\u00e3o. Trata-se de decis\u00e3o meramente administrativa. Por ser ato do juiz, alguns dizem decis\u00e3o judicial, outros decis\u00e3o judici\u00e1ria, esta \u00faltima denomina\u00e7\u00e3o busca distinguir a decis\u00e3o do juiz que n\u00e3o \u00e9 jurisdicional e, sim, administrativa\u201d (NICOLITT, Andr\u00e9.\u00a0<em>Manual de Processo Penal.<\/em>\u00a006 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 221-222).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>\u00a0\u201cOra, se \u00e9 verdade que o C\u00f3digo de Processo Penal trata como <em>despacho<\/em>\u00a0a decis\u00e3o que determina o arquivamento do inqu\u00e9rito (art. 67, I), deve-se observar que o mesmo C\u00f3digo atribui efeitos\u00a0<em>id\u00eanticos \u00e0 decis\u00e3o<\/em>\u00a0(e n\u00e3o despacho!) que impronuncia o r\u00e9u nos procedimentos do Tribunal do J\u00fari (&#8230;) n\u00e3o vemos por que n\u00e3o se atribuir os mesmos efeitos a uma e outro, decis\u00e3o ou despacho (&#8230;) E mais: caracteriza-se tamb\u00e9m como\u00a0<em>decis\u00e3o<\/em>\u00a0dado que, ao juiz, em tese, caberia provid\u00eancia diversa, ou seja, discordar do requerimento de arquivamento (art. 28, CPP) e submeter a quest\u00e3o ao exame da chefia da institui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d (OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de.\u00a0<em>Curso de Processo Penal.<\/em>\u00a019 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015, p. 68-69).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>\u00a0\u201cO <em>ato judicial arquivante<\/em>, em meio a tantos desacertos, n\u00e3o importa o nome que se lhe tenha dado (arts. 67, n. I e 779), \u00e9\u00a0<em>senten\u00e7a<\/em>\u00a0por sua natureza jur\u00eddica\u201d (PITOMBO, S\u00e9rgio Marcos de Moraes.\u00a0<em>Obra em Processo Penal.<\/em>\u00a0S\u00e3o Paulo: Singular, 2018, p. 156).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>\u00a0\u201c(&#8230;) o ato de arquivamento tem a natureza jur\u00eddica de senten\u00e7a de arquivamento do inqu\u00e9rito policial ou das pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o, sendo absolutamente desnecess\u00e1rio tentar classific\u00e1-la entre algumas das categorias j\u00e1 existentes no \u00e2mbito da teoria geral do processo (civil). Trata-se, t\u00e3o somente, de uma senten\u00e7a de arquivamento do inqu\u00e9rito policial ou das pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o, cuja exig\u00eancia constitucional \u00e9 precisamente a motiva\u00e7\u00e3o do ato, na forma do artigo 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d (SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. Arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial: uma an\u00e1lise sobre a imutabilidade dos seus efeitos, <em>Revista Brasileira de Direito Processual Penal<\/em>, Porto Alegre, v. 4, n. 3, p. 1095-1118, set.\/dez. 2018, p. 1105).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>\u00a0COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A Natureza Cautelar da Decisa\u0303o de Arquivamento do Inque\u0301rito Policial. <em>Revista de Processo<\/em>, Sa\u0303o Paulo, v. 18, n. 70, p. 49-58, abr.\/jun., 1993, p. 55-56.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>\u00a0Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, por exemplo, nega a exist\u00eancia dessa categoria pr\u00f3pria de \u201catos compostos\u201d, referindo-se apenas aos atos simples e complexos quanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o da vontade produtora do ato (MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 26 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, p. 421).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span>\u00a0CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <em>Manual de Direito Administrativo<\/em>. 32 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018, p. 136-137; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.\u00a0<em>Direito Administrativo<\/em>. 14 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002, p. 214-215; MEIRELLES, Hely Lopes.\u00a0<em>Direito Administrativo Brasileiro.<\/em>\u00a042 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016, p. 196-197.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span>\u00a0MEIRELLES, Hely Lopes. <em>Direito Administrativo Brasileiro<\/em>&#8230;, p. 197.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span>\u00a0DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <em>Direito Administrativo<\/em>&#8230;, p. 214-215.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span>\u00a0CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <em>Manual de Direito Administrativo<\/em>&#8230;, p. 137<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span>\u00a0COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. As Regras sobre a Decis\u00e3o do Arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial: o que muda com a Lei 13.964\/19?&#8230;, p. 12.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span>\u00a0Em verdade, o art. 18 do CPP ainda faz refer\u00eancia ao \u201carquivamento do inqu\u00e9rito pela autoridade judici\u00e1ria\u201d. Ocorre, no entanto, que, diante da Lei n. 13.964\/2019, deve-se entender revogada tacitamente essa parte do dispositivo que faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cautoridade judici\u00e1ria\u201d. Em seu lugar, pode-se ler \u201crepresentante (ou \u00f3rg\u00e3o) ministerial\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span>\u00a0O arquivamento \u201cocorrer\u00e1 quando as informa\u00e7\u00f5es obtidas durante a investiga\u00e7\u00e3o criminal (inqu\u00e9rito policial) n\u00e3o sustentarem a forma\u00e7\u00e3o da <em>opinio delicti<\/em>\u00a0no sentido da exist\u00eancia do crime e da suspeita da autoria\u201d (CARVALHO, Salo de. Considera\u00e7\u00f5es sobre o Arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial: requisitos e controle judicial (estudo de caso).\u00a0<em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais,<\/em>\u00a0ano 18, n. 83, p. 322-349, mar.\/abr. 2010, p. 340).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span>\u00a0JARDIM, Afr\u00e2nio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. <em>Direito Processual Penal: estudos e pareceres<\/em>&#8230;, p. 203.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span>\u00a0STJ &#8211; Quinta Turma &#8211; RHC 63510\/RS &#8211; Rel. Min. Jorge Mussi &#8211; j. em 20.09.2016 &#8211; DJe 28.09.2016.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[20]<\/span>\u00a0PITOMBO, S\u00e9rgio Marcos de Moraes. <em>Obra em Processo Penal<\/em>&#8230;, p. 152-154.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span>\u00a0STF &#8211; Tribunal Pleno &#8211; HC 87395\/PR &#8211; Rel. Min. Ricardo Lewandowski &#8211; j. em 23.03.2017 &#8211; DJe 048 de 12.03.2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span>\u00a0\u201cA permiss\u00e3o legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente S\u00famula 524\/STF, de desarquivamento do inqu\u00e9rito pelo surgimento de provas novas, somente tem incid\u00eancia quando o fundamento daquele arquivamento foi a insufici\u00eancia probat\u00f3ria &#8211; ind\u00edcios de autoria e prova do crime. 2. A decis\u00e3o que faz ju\u00edzo de m\u00e9rito do caso penal, reconhecendo atipia, extin\u00e7\u00e3o da punibilidade (por morte do agente, prescri\u00e7\u00e3o&#8230;), ou excludentes da ilicitude, exige certeza jur\u00eddica &#8211; sem esta, a prova de crime com autor indicado geraria a continuidade da persecu\u00e7\u00e3o criminal &#8211; que, por tal, possui efeitos de coisa julgada material, ainda que contida em acolhimento a pleito ministerial de arquivamento das pe\u00e7as investigat\u00f3rias. 3. Promovido o arquivamento do inqu\u00e9rito policial pelo reconhecimento de leg\u00edtima defesa, a coisa julgada material impede rediscuss\u00e3o do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a exist\u00eancia de novas provas\u201d (STJ &#8211; Sexta Turma &#8211; REsp 791.471\/RJ &#8211; Rel. Min. Nefi Cordeiro &#8211; j. em 25.11.2014 &#8211; DJe de 16.12.2014).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[23]<\/span>\u00a0COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. As Regras sobre a Decis\u00e3o do Arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial: o que muda com a Lei 13.964\/19?&#8230;, p. 12.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span>\u00a0COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. As Regras sobre a Decis\u00e3o do Arquivamento do Inqu\u00e9rito Policial: o que muda com a Lei 13.964\/19?&#8230;, p. 12.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[25]<\/span>\u00a0\u201cA Administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornem ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial\u201d (S\u00famula n. 473 do STF). A s\u00famula em quest\u00e3o pode ser invocada, nesse \u00e2mbito, como fundamento ao controle judicial de ato administrativo ilegal (e, portanto, nulo), mas n\u00e3o como base para ju\u00edzos discricion\u00e1rios de revoga\u00e7\u00e3o ministerial do ato de arquivamento por mera \u201cconveni\u00eancia e oportunidade\u201d uma vez que absolutamente incompat\u00edvel com o regime legal de desarquivamento do inqu\u00e9rito policial (art. 18 do CPP e s\u00famula n. 524 do STF).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[26]<\/span>\u00a0\u201cArquivado o inqu\u00e9rito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justi\u00e7a, n\u00e3o pode a a\u00e7\u00e3o penal ser iniciada, sem novas provas\u201d (S\u00famula n. 524 do STF). Embora a s\u00famula em quest\u00e3o se refira ao modelo anterior de arquivamento da investiga\u00e7\u00e3o policial, tem plena aplica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s novas regras do art. 28 do CPP. Apenas seria necess\u00e1rio um ajuste interpretativo, lendo-a nos seguintes termos: \u201cArquivado o inqu\u00e9rito policial, por ato do minist\u00e9rio p\u00fablico, n\u00e3o pode a a\u00e7\u00e3o penal ser iniciada, sem novas provas (ou melhor: novos elementos de informa\u00e7\u00e3o)\u201d.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">AUTOR:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Leonardo-Marcondes-Machado-300x199.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-10547\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Leonardo-Marcondes-Machado-300x199.jpg\" alt=\"\" width=\"354\" height=\"235\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O <strong>Dr. Leonardo Marcondes Machado<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia de Santa Catarina.<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O arquivamento do inqu\u00e9rito policial foi um dos temas que sofreu profundas altera\u00e7\u00f5es com a chamada \u201clei anticrime\u201d, sancionada e publicada no final de 2019, por\u00e9m ainda com efic\u00e1cia suspensa nesse particular em virtude da decis\u00e3o liminar do Supremo Tribunal Federal.[1] O assunto, j\u00e1 abordado em coluna anterior (veja\u00a0aqui), \u00e9 retomado agora com um recorte [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":12306,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12659"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12659"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12659\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12306"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12659"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12659"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12659"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}