{"id":12794,"date":"2020-07-17T16:52:04","date_gmt":"2020-07-17T20:52:04","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12794"},"modified":"2020-07-17T16:52:04","modified_gmt":"2020-07-17T20:52:04","slug":"o-sinodo-cadaverico-os-efeitos-extrapenais-de-negocios-juridicos-processuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/07\/o-sinodo-cadaverico-os-efeitos-extrapenais-de-negocios-juridicos-processuais\/","title":{"rendered":"O s\u00ednodo cadav\u00e9rico: os efeitos extrapenais de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais"},"content":{"rendered":"<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">No final do s\u00e9culo IX, o papa Estev\u00e3o ordenou a exuma\u00e7\u00e3o de seu antecessor, Formoso, morto nove meses antes de ele tomar posse, para submet\u00ea-lo a julgamento por excesso de ambi\u00e7\u00e3o. O resultado foi que Estev\u00e3o excomungou o falecido Formoso, que foi despido de suas vestes papais e teve amputados os dedos da m\u00e3o direita, utilizados para aben\u00e7oar os fi\u00e9is<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>. A pergunta que cabe responder: qual foi a fun\u00e7\u00e3o de se buscar uma puni\u00e7\u00e3o teatral para um fato que j\u00e1 estava completamente resolvido pelo destino fatal?<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">A hist\u00f3ria acima se conecta claramente com o prop\u00f3sito desse artigo, cujo tema central \u00e9 a (im)possibilidade de um suspeito se ver processado em m\u00faltiplas searas (administrativa, c\u00edvel, penal etc.), mesmo tendo realizado e cumprido um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual de espectro variado. Vale lembrar que um neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; no \u00e2mbito criminal &#8211; pode trazer elementos de outras sendas do direito (civil, administrativo etc.), tornando, portanto, o seu alcance maior do que o permitido ao Direito Processual e Penal.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Por isso, \u00e9 t\u00e3o importante aprofundarmos a discuss\u00e3o sobre os efeitos da extin\u00e7\u00e3o total da punibilidade \u2014 derivada do cumprimento de acordos de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, de colabora\u00e7\u00e3o premiada ou de transa\u00e7\u00e3o penal<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>, \u2014 definindo se possuem a aptid\u00e3o de vedar a instaura\u00e7\u00e3o ou a continuidade, em outras inst\u00e2ncias interligadas, de procedimentos apurat\u00f3rios \u2014 em detrimento dos mesmos atores \u2014 sobre pontos j\u00e1 pactuados em tais neg\u00f3cios jur\u00eddicos mais abrangentes. Claro que, se n\u00e3o houver acordo sobre a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade total (a exemplo dos pactos que versam sobre a mera incid\u00eancia de fatores de redu\u00e7\u00e3o de pena e outras circunst\u00e2ncias acess\u00f3rias ben\u00e9ficas), n\u00e3o h\u00e1 motivo para se pugnar pelo obst\u00e1culo \u00e0 continuidade de procedimentos apurat\u00f3rios em outras esferas.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Para exemplificar, um servidor que pratique um crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao realizar e cumprir um acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada (beneficiando-se do perd\u00e3o judicial, v.g.), deve ser alvo de persecu\u00e7\u00e3o administrativa pelo mesmo fato? A nosso ver, n\u00e3o. Se for realizado um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual em face desse ato que afronta \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, principalmente quando houver cl\u00e1usula expressa nesse sentido, n\u00e3o haveria motivo para subsistir o interesse de se punir tal viola\u00e7\u00e3o na senda administrativa.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">A exist\u00eancia de v\u00e1rias esferas independentes n\u00e3o justifica a interpreta\u00e7\u00e3o da moralidade administrativa e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica sob v\u00e1rias rubricas e com significados estanques. O Estado \u00e9 organismo uno e, se opta por transacionar sobre os seus bens jur\u00eddicos mais caros, n\u00e3o pode faz\u00ea-lo de forma fragment\u00e1ria. Se a viola\u00e7\u00e3o a um bem jur\u00eddico \u00e9 incompat\u00edvel com vetores importantes da na\u00e7\u00e3o, certamente tais pactos deveriam ser vedados pela lei<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Ademais, \u00e9 preciso recordar que o Direito Penal \u00e9 a\u00a0<em>ultima ratio<\/em>, o qual somente vem \u00e0 baila quando nenhuma outra seara do direito \u00e9 suficiente para dar solu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria ao conflito social. E, nesse sentido, se a persecu\u00e7\u00e3o penal se mostrou dispens\u00e1vel, tanto \u00e9 que um acordo fora firmado, n\u00e3o parece haver motivo para remanescerem pretens\u00f5es punitivas orbit\u00e1rias e que tenham por fundamento os mesmos fatos j\u00e1 valorados quando do firmamento do neg\u00f3cio jur\u00eddico processual.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Outrossim, percebemos que o legislador deixou evidenciar \u2014 em in\u00fameras oportunidades \u2014 que o decis\u00f3rio em uma inst\u00e2ncia principal pode vincular e obstacularizar a outra. Entretanto, para al\u00e9m da aporia da estrita independ\u00eancia entre as inst\u00e2ncias\u00a0\u2014 que reputamos ser pass\u00edvel de mitiga\u00e7\u00f5es \u2014 cumpre-nos perceber o debate que j\u00e1 vinha sendo travado em nossos tribunais.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">De plano, merece registro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, analisado em Plen\u00e1rio, acerca da quest\u00e3o dos efeitos extrapenais dos acordos de colabora\u00e7\u00e3o premiada. A Corte assentou que o acordo de colabora\u00e7\u00e3o poderia dispor sobre efeitos extrapenais de natureza patrimonial da condena\u00e7\u00e3o<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>. Na esp\u00e9cie, tratou-se da libera\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis do interesse do colaborador, supostamente produtos de crimes. (HC 127483\/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 26 e 27.8.2015. HC-127483). No HC n. 127483\/PR reconheceu-se a possibilidade de que &#8220;o Estado-Administra\u00e7\u00e3o, representado pelo titular da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, possa dispor, no acordo de colabora\u00e7\u00e3o, sobre quest\u00f5es de natureza patrimonial, ressalvado o direito de terceiros de boa-f\u00e9&#8221;, no sentido de abrandar as consequ\u00eancias do crime relativas aos efeitos patrimoniais, com fundamento na Conven\u00e7\u00e3o de Palermo e na Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida, firmadas pelo Brasil.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Especificamente sobre a extens\u00e3o dos efeitos do neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, \u00e0 luz do que disp\u00f5e a Lei n. 8.429\/1992, quando movida a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa em face do colaborador<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>, por fatos inclusos nos termos do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu como tema de repercuss\u00e3o geral a utiliza\u00e7\u00e3o da colabora\u00e7\u00e3o premiada no \u00e2mbito civil, em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 preciso ficar claro que n\u00e3o estamos discutindo a possibilidade de acordos penais (gerando efeitos em outras searas do direito) serem fundados em argumentos utilitaristas da teoria dos poderes impl\u00edcitos<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>. N\u00e3o se quer transformar os acordos penais em um\u00a0<em>quid pro quo<\/em> negocial. N\u00e3o obstante, se as pretens\u00f5es punitivas orbit\u00e1rias forem devidamente previstas em um desses mecanismos negociais mais abrangentes (independentemente de quem seja o ator estatal respons\u00e1vel pelo firmamento), n\u00e3o parece razo\u00e1vel recha\u00e7ar tal vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s sendas acess\u00f3rias respectivas, principalmente quando o \u00fanico \u00f3bice apresentado for o argumento de que as searas s\u00e3o independentes e aut\u00f4nomas<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Lembre-se de que tais acordos precisam da chancela homologat\u00f3ria do Poder Judici\u00e1rio, o que serve para lhes conferir essa maior oponibilidade. Essa tarefa de an\u00e1lise da adequa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios pactuados, inclusive em face de efeitos extrapenais que se irradiariam por outras sendas, ser\u00e1 necessariamente realizada pelo magistrado na homologa\u00e7\u00e3o do acordo (cf. art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba, inciso II, da Lei n. 12.850\/2013). Inclusive, n\u00e3o vemos impedimento na busca do magistrado pela manifesta\u00e7\u00e3o (n\u00e3o vinculativa) dos \u00f3rg\u00e3os ou dos Poderes respons\u00e1veis por essas outras poss\u00edveis medidas sancionat\u00f3rias, antes de tomar a sua decis\u00e3o de homologar o acordo naqueles estritos termos ou de devolv\u00ea-lo para reparos (cf. art. 4\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n. 12.850\/2013).<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Ademais, n\u00e3o \u00e9 uma quest\u00e3o de quem fez o acordo (por exemplo, na colabora\u00e7\u00e3o premiada, se foi um Delegado de Pol\u00edcia ou um Promotor de Justi\u00e7a); a quest\u00e3o \u00e9 a de se evitar a incongru\u00eancia l\u00f3gica do pr\u00f3prio sistema persecut\u00f3rio do Estado, bem como manter h\u00edgido o macrossistema de justi\u00e7a negociada brasileiro. Desarrazoado \u00e9 pensar em um sistema multifragment\u00e1rio que obrigaria o colaborador a uma\u00a0<em>via crucis<\/em> por solu\u00e7\u00e3o cabal de sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, mesmo estando tudo vinculado ao mesmo fato. N\u00e3o pode o investigado ser obrigado a pactuar em tantas quantas forem as searas poss\u00edveis de tangenciamento do fato que praticara, sob a amea\u00e7a velada de ser processado em todas elas.<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Importante destacar que existem neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, em nosso ordenamento, que suplantam a atua\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os que tem atribui\u00e7\u00f5es extra\u00eddas diretamente da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como \u00e9 o caso do TCU<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>. H\u00e1 tamb\u00e9m os neg\u00f3cios que, ao serem firmados por autoridades alheias \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, geram efeitos na senda criminal. Isso refor\u00e7a a tese de que o indiv\u00edduo negocia com o Estado (no \u00e2mbito do microssistema de justi\u00e7a consensuada), e n\u00e3o com determinados membros e \u00f3rg\u00e3os de Poder isolados.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Por exemplo, no caso dos acordos de leni\u00eancia, o principal legitimado a firmar acordos de leni\u00eancia, nos termos da Lei Antitruste, \u00e9 o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade), autarquia federal vinculada ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, ao qual incumbe velar pela aplica\u00e7\u00e3o escorreita da Lei de Defesa da Concorr\u00eancia no Brasil (Lei n. 12.529\/2011). E as repercuss\u00f5es de tal acordo de leni\u00eancia n\u00e3o se resumem \u00e0 senda civil e \u00e0 administrativa, porquanto impactam na \u00f3rbita criminal.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Nos termos do artigo 87 do referido diploma legal, nos casos de crimes contra a ordem econ\u00f4mica, tipificados na Lei n\u00ba 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados \u00e0 pr\u00e1tica de cartel, tais como os tipificados na Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal, a celebra\u00e7\u00e3o de acordo de leni\u00eancia, nos termos desta Lei, determina a suspens\u00e3o do curso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o penal e impede o oferecimento da den\u00fancia com rela\u00e7\u00e3o ao agente benefici\u00e1rio da leni\u00eancia. Ademais, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo dispositivo, cumprido o acordo de leni\u00eancia pelo agente investigado, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Ao fim e ao cabo, o reconhecimento dos efeitos extrapenais vinculantes dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais \u00e9 medida que se imp\u00f5e para assegurar a efic\u00e1cia, a atratividade dos referidos institutos jur\u00eddicos e a necess\u00e1ria seguran\u00e7a jur\u00eddica. Tais contratos s\u00e3o volunt\u00e1rios e contam com a ren\u00fancia do Estado ao seu poder-dever de reprimenda mais grave (Direito Penal) em troca daquilo que acredita mais compat\u00edvel com suas limita\u00e7\u00f5es e com o interesse p\u00fablico. N\u00e3o \u00e9 muito dif\u00edcil notar a pertin\u00eancia pr\u00e1tica do que estamos a evidenciar aqui: em qualquer tipo de neg\u00f3cio jur\u00eddico, ningu\u00e9m se v\u00ea incentivado a pactuar no escuro e por fragmentos, correndo o risco de sua confiss\u00e3o e ajuda ao Estado n\u00e3o serem considerados por outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Enfim, esse tema precisa ser mais debatido no Brasil, principalmente pela nova roupagem de justi\u00e7a negociada que toma corpo por aqui.<\/span><\/p>\n<hr \/>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><span style=\"color: #000000;\">\u00a0<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/aventurasnahistoria.uol.com.br\/noticias\/reportagem\/historia-estevao-o-papa-que-julgou-um-cadaver.phtml\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/aventurasnahistoria.uol.com.br\/noticias\/reportagem\/historia-estevao-o-papa-que-julgou-um-cadaver.phtml<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>\u00a0Se n\u00e3o houver acordo sobre a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade total (a exemplo dos pactos que versam sobre a mera incid\u00eancia de fatores de redu\u00e7\u00e3o de pena e outras circunst\u00e2ncias acess\u00f3rias ben\u00e9ficas), n\u00e3o h\u00e1 motivo para se pugnar pelo obst\u00e1culo \u00e0 continuidade de procedimentos apurat\u00f3rios em outras esferas.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]\u00a0<\/span>N\u00e3o \u00e9 invi\u00e1vel o legislador proibir, no texto legal, neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais acerca de crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Se n\u00e3o o faz, reputamos que \u00e9 por uma quest\u00e3o de pol\u00edtica criminal.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>\u00a0A t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o, cita-se cl\u00e1usulas de efeitos c\u00edveis devido a danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico contidas no termo de acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada de Paulo Roberto Costa na Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, confira-se: Cl\u00e1usula 6\u00aa. O colaborador renuncia, em favor da Uni\u00e3o, a qualquer direito sobre valores mantidos em contas banc\u00e1rias e investimentos no exterior, em qualquer pa\u00eds, inclusive mantidos no [&#8230;], os quais reconhece serem todos, integralmente, produto de atividade criminosa O colaborador se compromete a prontamente praticar qualquer ato necess\u00e1rio \u00e0 repatria\u00e7\u00e3o desses valores em benef\u00edcio do pa\u00eds, assinando, em anexo, desde logo, termo nesse sentido<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>\u00a0Fato \u00e9 que a discuss\u00e3o acima perdeu um pouco a import\u00e2ncia ap\u00f3s o pacote anticrime (Lei n. 13.964\/2019) porquanto agora, com a substitui\u00e7\u00e3o da antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 17, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8249\/1992, passou-se a permitir ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, expressamente, firmar acordos de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edveis, o que n\u00e3o lhe era permitido pela mera leitura da lei de improbidade. Nesse caso, por \u00f3bvio, um acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada ou de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal &#8211; abrangendo a mat\u00e9ria de improbidade, n\u00e3o seriam an\u00f4malos, at\u00e9 porque o Parquet estaria legitimado pela lei a atuar nessas arenas.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[6]\u00a0<\/span>RE 1175650 RG, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25\/04\/2019, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07- 05-2019<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>\u00a0[\u2026]\u00a0<em>N\u00e3o h\u00e1 como aplicar, analogicamente, os benef\u00edcios da dela\u00e7\u00e3o premiada e do perd\u00e3o judicial nos casos de a\u00e7\u00f5es nas quais se debatem a exist\u00eancia de atos de improbidade administrativa, eis que se trata de institutos espec\u00edficos da esfera penal. A indisponibilidade do patrim\u00f4nio p\u00fablico e do interesse p\u00fablico prim\u00e1rio obstam a aplica\u00e7\u00e3o, em sede de a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, do &#8220;perd\u00e3o judicial&#8221; decorrente de celebra\u00e7\u00e3o de Acordo de Dela\u00e7\u00e3o Premiada<\/em>. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.804101, 20110110453902APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: S\u00c9RGIO ROCHA,2\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Julgamento: 09\/07\/2014, Publicado no DJE: 21\/07\/2014. P\u00e1g.: 100<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>\u00a0Seguindo esta diretriz, a Justi\u00e7a Federal em Curitiba admitiu os efeitos extrapenais do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado com Paulo Roberto Costa na a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal na Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato. A\u00e7\u00e3o Civil de Improbidade Administrativa n\u00ba 5006717-18.2015.4.04.7000\/PR, 5\u00aa Vara Federal de Curitiba. Decis\u00e3o. Ju\u00edza de Direito Giovanna Mayer. Data: 17\/11\/2015<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>\u00a0Em semelhante dire\u00e7\u00e3o, mas em sentido inverso, note que os \u00f3rg\u00e3os incumbidos da persecu\u00e7\u00e3o penal, ao realizarem um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, tamb\u00e9m abrem &#8220;m\u00e3o&#8221; de ver a perda do cargo do agente p\u00fablico (art. 92, inciso I, do C\u00f3digo Penal) ser concretizada como um efeito espec\u00edfico da condena\u00e7\u00e3o. E a perda do cargo &#8211; mesmo sendo a maior pena poss\u00edvel pela autoridade administrativa &#8211; \u00e9 sopesada como de menor import\u00e2ncia frente aos efeitos que se poder\u00e1 alcan\u00e7ar com um neg\u00f3cio processual desse quilate, tanto \u00e9 que, a nosso ver, n\u00e3o seria invi\u00e1vel que um acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada trouxesse como uma de suas cl\u00e1usulas a n\u00e3o perda do cargo. Afinal, se \u00e9 poss\u00edvel transacionar sobre o pr\u00f3prio\u00a0<em>jus puniendi<\/em>, parece-nos razo\u00e1vel que tamb\u00e9m o possa faz\u00ea-lo em rela\u00e7\u00e3o aos efeitos espec\u00edficos da condena\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[10]\u00a0<\/span>A t\u00edtulo de exemplo, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o solicitou acesso aos anexos da dela\u00e7\u00e3o da JBS homologada pelo Ministro Edson Fachin para instruir auditoria que busca ressarcimento de eventuais preju\u00edzos havidos em opera\u00e7\u00f5es do BNDES no mercado de valores mobili\u00e1rios. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o solicitou novamente acesso aos termos de um termo de colabora\u00e7\u00e3o, desta vez dirigindo-se ao acordo firmado com Ant\u00f4nio Palocci, tamb\u00e9m em procedimento aberto para apurar eventuais preju\u00edzos suportados pelo BNDES.<\/span><\/p>\n<p lang=\"pt-PT\"><strong><span style=\"color: #000000;\">Autores:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<ul>\n<li lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Dr. Adriano Sousa Costa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Goi\u00e1s.<\/span><\/li>\n<li lang=\"pt-PT\"><span style=\"color: #000000;\">Pedro Henrique Ramos Sales \u00e9 mestre em Direito Constitucional.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No final do s\u00e9culo IX, o papa Estev\u00e3o ordenou a exuma\u00e7\u00e3o de seu antecessor, Formoso, morto nove meses antes de ele tomar posse, para submet\u00ea-lo a julgamento por excesso de ambi\u00e7\u00e3o. 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