{"id":12860,"date":"2020-08-19T16:45:40","date_gmt":"2020-08-19T20:45:40","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12860"},"modified":"2020-08-25T08:59:42","modified_gmt":"2020-08-25T12:59:42","slug":"contratos-de-prestacao-de-servico-de-transporte-aereo-uma-analise-critica-das-inovacoes-introduzidas-pela-lei-14-034-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/08\/contratos-de-prestacao-de-servico-de-transporte-aereo-uma-analise-critica-das-inovacoes-introduzidas-pela-lei-14-034-de-2020\/","title":{"rendered":"Contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte a\u00e9reo: uma an\u00e1lise cr\u00edtica das inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 14.034, de 2020"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">No dia 5 de agosto de 2020, a MP 925, de 18 de mar\u00e7o de 2020 (MP 925), foi convertida na lei 14.034, de 05 de agosto de 2020 (lei 14.034). Conforme demonstraremos a seguir, trata-se de um caso em que a medida provis\u00f3ria que deu origem a ela era prefer\u00edvel ao seu resultado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Repleta de atecnia e com question\u00e1vel efic\u00e1cia, a nova norma afeta a sistem\u00e1tica dos contratos de consumo na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte a\u00e9reo, atendendo a antigos pleitos das empresas de via\u00e7\u00e3o civil, que sempre bradaram que as normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor a elas aplicadas inviabilizavam a sua atividade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A MP 925 era singela. Em um total de quatro artigos prorrogava o vencimento das contribui\u00e7\u00f5es devidas em raz\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o, estabelecia como prazo m\u00e1ximo de reembolso no caso de desist\u00eancia da viagem o total de 12 meses, isentava os consumidores das penalidades pela desist\u00eancia no caso em que optavam por cr\u00e9ditos junto \u00e0s empresas a\u00e9reas e fixava o ocaso da sua vig\u00eancia em 31 de dezembro de 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sem ser complexa, criava um equil\u00edbrio entre consumidor e companhias a\u00e9reas, que receberam com al\u00edvio uma normatiza\u00e7\u00e3o para o per\u00edodo excepcional. Todavia, segundo o processo legislativo brasileiro, as medidas provis\u00f3rias t\u00eam for\u00e7a imediata, mas podem ter o seu conte\u00fado alterado pelo Poder Legislativo durante a sua tramita\u00e7\u00e3o, exatamente como ocorreu neste caso.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O per\u00edodo de discuss\u00e3o da medida provis\u00f3ria \u00e9 curto, 60 dias prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo a partir da sua edi\u00e7\u00e3o, sob pena da norma perder a sua validade. Se por um lado ela permite r\u00e1pidas solu\u00e7\u00f5es, como efetivamente o fez naquele per\u00edodo de d\u00favidas, \u00e9 bastante comum que o processo legislativo, quando atribulado pela pressa, resulte em leis cuja t\u00e9cnica \u00e9 duvidosa. Assim, aquela medida provis\u00f3ria, que era composta por quatro artigos e dois par\u00e1grafos, se tornou uma lei com 13 artigos repletos de par\u00e1grafos e incisos, tratando de mat\u00e9rias t\u00e3o diversas que sequer deveriam constar do mesmo instrumento legislativo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A lei 14.034 trata de mat\u00e9rias de direito do consumidor, de responsabilidade civil do transportador, de contratos de concess\u00e3o e de recolhimento de taxas aeroportu\u00e1rias, por\u00e9m \u2013 atento \u00e0 proposta desta coluna \u2013 apenas ser\u00e3o abordadas as mat\u00e9rias que atingem os contratos e os seus desdobramentos na responsabilidade civil.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Afirma o artigo 1\u00ba que &#8220;Esta Lei prev\u00ea medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na avia\u00e7\u00e3o civil brasileira&#8221;. Todavia, apesar de criar um marco temporal em algumas hip\u00f3teses espec\u00edficas, como o faz no artigo 3\u00ba, em outros casos altera definitivamente diversos outros diplomas legais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ao expressamente referir-se a medidas emergenciais relativas \u00e0 COVID-19, a nova lei gera d\u00favida quanto \u00e0 temporariedade dos artigos 4\u00ba ao 12. A reda\u00e7\u00e3o nos d\u00e1 impress\u00e3o de que s\u00e3o altera\u00e7\u00f5es definitivas, j\u00e1 que atingem o conte\u00fado material de outras legisla\u00e7\u00f5es, definindo novos paradigmas para elabora\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o dos contratos de transportes a\u00e9reos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O artigo 3\u00ba da lei 14.034 cuida do reembolso do valor pago pelo consumidor para aquisi\u00e7\u00e3o de passagem a\u00e9rea. A MP 925 estabelecia o prazo de 12 meses para reembolso dos consumidores, isentando-os de multa em caso de optarem por manterem cr\u00e9ditos para uso futuro nas companhias a\u00e9reas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A lei 14.034 por sua vez, alterou a reda\u00e7\u00e3o da norma significativamente:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">O reembolso do valor da passagem a\u00e9rea devido ao consumidor <strong>por cancelamento de voo<\/strong> no per\u00edodo compreendido entre 19 de mar\u00e7o de 2020 e 31 de dezembro de 2020 ser\u00e1 realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, <strong>contado da data do voo cancelado<\/strong>, observada a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria calculada com base no INPC e, quando cab\u00edvel, a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia material, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o vigente. (destaque nosso) (sic)<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Se a primeira norma atendia o consumidor que, em raz\u00e3o da COVID-19, desistia da viagem, a lei 14.034, de 2020 desdobrou a norma, criando uma morat\u00f3ria para a indeniza\u00e7\u00e3o do consumidor no caso de cancelamento do voo por ato da companhia a\u00e9rea (<em>caput<\/em>), por atraso superior a 4 horas na partida ou em escala (\u00a75\u00ba). Assim, a regra de restitui\u00e7\u00e3o imediata do consumidor prevista no inciso II do artigo 20 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) foi afastada completamente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O conte\u00fado plasmado do <em>caput<\/em> do artigo 3\u00ba j\u00e1 vinha sendo aplicado por alguns magistrados ao interpretarem a MP 925, conforme noticiou o Migalhas, em 29 de abril de 2020<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>. A norma original, que cuidava da desist\u00eancia dos consumidores foi desdobrada, tendo sido retirada do <em>caput<\/em> e relegada ao \u00a73\u00ba do mesmo artigo, combinando o <em>caput<\/em> e o \u00a71\u00ba do artigo 3\u00ba da MP 925.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 3\u00ba O consumidor que <strong>desistir de voo<\/strong> com data de in\u00edcio no per\u00edodo entre 19 de mar\u00e7o de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poder\u00e1 optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter cr\u00e9dito de valor correspondente ao da passagem a\u00e9rea, sem incid\u00eancia de quaisquer penalidades contratuais, o qual poder\u00e1 ser utilizado na forma do \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O \u00a71\u00ba do artigo 3\u00ba obriga que as empresas de transporte a\u00e9reo concedam ao consumidor a op\u00e7\u00e3o entre receberem a devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro no prazo de 12 meses ou a aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, que podem ser utilizados em at\u00e9 7 (sete) dias, no per\u00edodo de at\u00e9 18 (dezoito) meses, a partir do recebimento do cr\u00e9dito, em favor de si pr\u00f3prio ou de terceiros. O mesmo direito foi estendido ao consumidor que, ao desistir do voo durante a janela legal, optar por cr\u00e9ditos junto \u00e0 companhia, isentando-o neste caso de penalidades.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Aparentemente o \u00a76\u00ba do art. 3\u00ba da lei 14.034 \u00e9 uma tentativa de relativiza\u00e7\u00e3o do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, mas que talvez seja ineficaz.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A norma consumerista assegura ao consumidor o prazo de 7 dias para arrepender-se dos servi\u00e7os contratados fora do estabelecimento comercial. Nas lides cotidianas j\u00e1 se tornou lugar comum a defesa das companhias a\u00e9reas a alega\u00e7\u00e3o de que o direito de arrependimento n\u00e3o deveria ser aplicado aos seus contratos, mas sim o artigo 11 da Resolu\u00e7\u00e3o 400, de 13 de dezembro de 2016, expedida pela Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (ANAC), que disp\u00f5e sobre o direito de arrependimento dentro de 24 (vinte e quatro) horas ao consumidor que efetuou a compra com anteced\u00eancia igual ou superior a 7 (sete) dias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data do embarque.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ainda quanto ao \u00a76\u00ba do art. 3\u00ba da lei 14.034, a nosso ver, este n\u00e3o tem o cond\u00e3o de atingir o direito de arrependimento do artigo 49 do CDC, porque n\u00e3o revoga o seu elemento essencial, que \u00e9 justamente a compra fora do estabelecimento. Na pr\u00e1tica, refor\u00e7a o leque protetivo do consumidor, elevando para o texto de lei o direito de arrependimento em 24 horas quando a compra \u00e9 feita dentro do estabelecimento comercial, outrora assegurado por diploma infralegal e de pouco conhecimento. Nesse caso, inclusive, n\u00e3o se deve aplicar tamb\u00e9m a morat\u00f3ria de 12 (doze) meses, j\u00e1 que afasta a norma do \u00a73\u00ba do mesmo artigo, que se torna perfeita com a integra\u00e7\u00e3o com os termos impostos pelo <em>caput<\/em>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O direito ao reembolso, ao cr\u00e9dito, \u00e0 reacomoda\u00e7\u00e3o ou \u00e0 remarca\u00e7\u00e3o deve ser assegurado independentemente da forma como foi adquirida a passagem, que pode ser tido comprada em dinheiro ou por meio de programas de benef\u00edcios ou fidelidade, conforme prev\u00ea o \u00a77\u00ba.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Esse dispositivo foi bastante mal elaborado. Ao mencionar os meios de compra, registra &#8220;pec\u00fania, cr\u00e9dito, pontos ou milhas&#8221;, sem definir, contudo, o que seriam &#8220;pontos e milhas&#8221;. Apesar de se tratar de express\u00f5es triviais, &#8220;pontos e milhas&#8221; n\u00e3o s\u00e3o termos t\u00e9cnicos, tendo o seu conte\u00fado definido por contrato entre as partes. \u00c9 bastante comum que os programas de milhagem e benef\u00edcios se utilizem de nomes singulares, como estrat\u00e9gia de publicidade para valorizar o seu produto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outro ponto em que o dispositivo falha \u00e9 ao mencionar a modalidade de compra por &#8220;cr\u00e9dito&#8221;, sem definir qual a extens\u00e3o dessa forma de pagamento. A compra por meio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e9 considerada como compra \u00e0 vista, em pec\u00fania, uma vez que a empresa emissora do cart\u00e3o de cr\u00e9dito se torna, ao mesmo tempo, credora do consumidor e devedora da companhia a\u00e9rea. Os pr\u00f3prios programas de milhagem s\u00e3o uma esp\u00e9cie de programa de cr\u00e9dito, j\u00e1 que o consumidor \u00e9 credor dos benef\u00edcios remunerados pelo programa de milhagem.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Essa reda\u00e7\u00e3o imperfeita pode levar a muitos questionamentos, inclusive \u2013 por exemplo \u2013 no que diz respeito \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o da forma de pagamento, j\u00e1 que o texto n\u00e3o diz que a devolu\u00e7\u00e3o deve ocorrer ou n\u00e3o na mesma forma que se deu o pagamento.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A nosso ver, a devolu\u00e7\u00e3o precisa ocorrer na mesma forma em que o pagamento se deu, por\u00e9m \u00e9 imperioso atentar que os prazos prescricionais dessas formas alternativas de pagamento devem ser reiniciados, devolvendo ao consumidor a totalidade do prazo prescricional.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O \u00a78\u00ba do art. 3\u00ba, por sua vez, tem conte\u00fado importante, dialogando diretamente com as regras de morat\u00f3ria sancionadas no <em>caput<\/em>. Na pr\u00e1tica, antes da MP 925 e da Lei 14.034 as companhias a\u00e9reas eram obrigadas a restituir integralmente os valores pagos, ainda que houvesse parcelas sendo debitadas em cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Caberia a elas \u2013 j\u00e1 que do seu interesse \u2013 resolver a quest\u00e3o log\u00edstica do cancelamento.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com a morat\u00f3ria de 12 (doze) meses em vigor, as empresas passam a poder restituir os consumidores de forma futura, em tempo superior \u00e0quele que as parcelas seriam debitadas nos cart\u00f5es de cr\u00e9dito. Diante de tal possibilidade, o legislador determinou que a prestadora de servi\u00e7os tome provid\u00eancias imediatas para suspender cobran\u00e7as futuras. Apesar da norma n\u00e3o prever penalidade em caso de descumprimento, \u00e9 medida a ser festejada, cabendo a responsabiliza\u00e7\u00e3o por inobserv\u00e2ncia da lei \u00e0 responsabilidade civil.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Finalizando as normas tempor\u00e1rias, a devolu\u00e7\u00e3o das tarifas aeroportu\u00e1rias ou de outros valores devidos a entes governamentais, pagos pelo consumidor diretamente ao transportador, n\u00e3o se submete \u00e0 morat\u00f3ria do <em>caput<\/em> e do \u00a73\u00ba, devendo ser realizada em at\u00e9 7 (sete) dias, contados da solicita\u00e7\u00e3o, salvo se, por op\u00e7\u00e3o do consumidor, a restitui\u00e7\u00e3o for feita mediante cr\u00e9dito, que ser\u00e1 integralmente convertido em favor do consumidor nos termos do \u00a71\u00ba.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outro ponto digno de nota \u00e9 que diferentemente da MP 925, o artigo 3\u00ba da lei 14.034 faz refer\u00eancia expressa a &#8220;consumidor&#8221;. Portanto, nos contratos em que n\u00e3o se aperfei\u00e7oarem os elementos da rela\u00e7\u00e3o de consumo, as normas tempor\u00e1rias do artigo 3\u00ba n\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis, n\u00e3o havendo que se falar em morat\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A guisa de exemplo, imaginemos que uma empresa de turismo tenha realizado um fretamento de aeronave para levar passageiros at\u00e9 determinado destino. Nesse caso, o contrato entre a empresa de transporte a\u00e9reo e a empresa de turismo \u2013 que n\u00e3o \u00e9 destinat\u00e1rio final \u2013 n\u00e3o \u00e9 abarcado pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, devendo a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos ser imediata, salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em sentido diverso. Nesse mesmo exemplo, todavia, a empresa de turismo poderia devolver os valores pagos pelos consumidores na forma prevista no <em>caput<\/em> artigo 3\u00ba da lei 14.034.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O artigo 4\u00ba da lei 14.034 traz altera\u00e7\u00e3o que \u2013 aparentemente \u2013 n\u00e3o se submete a transitoriedade da situa\u00e7\u00e3o imposta pela COVID-19, alterando definitivamente a mat\u00e9ria de responsabilidade civil dos prestadores de servi\u00e7o de transporte a\u00e9reo, fixada pela lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, o C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica (CBA).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O primeiro ponto a ser trazido a l\u00famen \u00e9 que a responsabilidade civil dos transportadores a\u00e9reos \u00e9 regulada por dois dispositivos distintos: o CBA e o CDC. Nas rela\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, quando o tomador n\u00e3o \u00e9 destinat\u00e1rio final, aplica-se apenas a codifica\u00e7\u00e3o aeron\u00e1utica, por\u00e9m, quando o tomador dos servi\u00e7os \u00e9 destinat\u00e1rio final, h\u00e1 de se aplicar o CBA em conjunto com a codifica\u00e7\u00e3o consumerista. Nesse sentido afirma Fl\u00e1vio Tartuce, refletindo sobre o artigo 734 do C\u00f3digo Civil:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Ao contrato de transporte, aplica-se o C\u00f3digo Civil e, havendo rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de consumo, como \u00e9 comum, o c\u00f3digo de Defesa do Consumidor (&#8230;). Desse modo, deve-se buscar um di\u00e1logo das fontes entre as duas leis no que tange a esse contrato, sobretudo o di\u00e1logo de complementaridade. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se pode excluir aplica\u00e7\u00e3o de leis espec\u00edficas importantes, como \u00e9 o caso do C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica (&#8230;), incidente para o transporte a\u00e9reo<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A lei 14.034 inclui um novo artigo no CBA, o artigo 251-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Art. 251-A. A indeniza\u00e7\u00e3o por <strong>dano extrapatrimonial<\/strong> em decorr\u00eancia de <strong>falha na execu\u00e7\u00e3o do contrato de transporte<\/strong> fica condicionada \u00e0 <strong>demonstra\u00e7\u00e3o da efetiva ocorr\u00eancia do preju\u00edzo e de sua extens\u00e3o<\/strong> pelo <strong>passageiro<\/strong> ou pelo <strong>expedidor<\/strong> ou<strong> destinat\u00e1rio de carga<\/strong>. (destaque nosso)<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A primeiro ponto que se nota \u00e9 que a norma cuida de dano extrapatrimonial, por\u00e9m exige que a v\u00edtima demonstre efetivo preju\u00edzo e a sua extens\u00e3o. O primeiro problema que se apresenta \u00e9 que os danos extrapatrimoniais \u2013 diferentemente dos danos patrimoniais \u2013 n\u00e3o tem um preju\u00edzo matematicamente apur\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O \u00f4nus da prova do dano extrapatrimonial sempre foi do consumidor, sendo que a sua &#8220;presun\u00e7\u00e3o&#8221; somente ocorre em situa\u00e7\u00f5es em que o preju\u00edzo e a extens\u00e3o s\u00e3o evidentes, j\u00e1 que fatos not\u00f3rios dispensam prova. Assim, sendo a indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral assegurada constitucionalmente, sem que haja regra para a liquida\u00e7\u00e3o do dano extrapatrimonial \u2013 como ocorreu com a responsabilidade trabalhista, ainda que de duvidosa constitucionalidade \u2013 o novel artigo 251-A \u00e9 regra vazia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em que pese a tese de que a norma teria sido editada para ser aplicada nas rela\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, j\u00e1 que as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas tamb\u00e9m podem sofrer danos extrapatrimoniais fora da rela\u00e7\u00e3o de consumo, ela continua dispens\u00e1vel, pois essa j\u00e1 \u00e9 a regra vigente no ordenamento jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Na fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio do dano extrapatrimonial, o magistrado dever\u00e1 levar em conta a extens\u00e3o do dano demonstrada pela v\u00edtima, que corresponde ao seu efetivo preju\u00edzo imaterial, fixando um valor em dinheiro correspondente a indenizar o sofrimento da v\u00edtima. Portanto, para que houvesse alguma inova\u00e7\u00e3o nessa sistem\u00e1tica, seria preciso surgir uma tabela de liquida\u00e7\u00e3o de danos extrapatrimoniais, coisa que o legislador n\u00e3o fez.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra altera\u00e7\u00e3o introduzida pela lei 14.034 foi a exclus\u00e3o da responsabilidade do transportador nas hip\u00f3teses de caso fortuito ou for\u00e7a maior, quando for imposs\u00edvel adotar medidas necess\u00e1rias, suficientes e adequadas para evitar o dano. Esse dispositivo \u00e9 expressamente complementado pelos noveis \u00a73\u00ba do artigo 256 e inciso I do artigo 264:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 3\u00ba Constitui caso fortuito ou for\u00e7a maior, para fins do inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo, a ocorr\u00eancia de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevis\u00edveis e inevit\u00e1veis:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">I &#8211; restri\u00e7\u00f5es ao pouso ou \u00e0 decolagem decorrentes de condi\u00e7\u00f5es meteorol\u00f3gicas adversas impostas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de controle do espa\u00e7o a\u00e9reo;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">II &#8211; restri\u00e7\u00f5es ao pouso ou \u00e0 decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportu\u00e1ria;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">III &#8211; restri\u00e7\u00f5es ao voo, ao pouso ou \u00e0 decolagem decorrentes de determina\u00e7\u00f5es da autoridade de avia\u00e7\u00e3o civil ou de qualquer outra autoridade ou \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que ser\u00e1 responsabilizada;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">IV &#8211; decreta\u00e7\u00e3o de pandemia ou publica\u00e7\u00e3o de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte a\u00e9reo ou as atividades aeroportu\u00e1rias.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 264. (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">I &#8211; que o atraso na entrega da carga foi causado pela ocorr\u00eancia de 1 (um) ou mais dos eventos previstos no \u00a7 3\u00ba do art. 256 desta Lei;<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A norma reproduz uma tend\u00eancia que vem se construindo na jurisprud\u00eancia consumerista<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>. Ainda que o CDC n\u00e3o mencione o caso fortuito e a for\u00e7a maior no \u00a73\u00ba do artigo 14, que cuida de hip\u00f3teses que excluem a ilicitude do ato, n\u00e3o h\u00e1 como se negar que havendo caso fortuito ou for\u00e7a maior, n\u00e3o se exclui apenas o ato il\u00edcito, mas o nexo de causalidade em si.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por fim, o \u00a74\u00ba inserido no artigo 256 do CBA afirma que apesar de n\u00e3o se falar em dever de indenizar o dano extrapatrimonial, h\u00e1 o dever do transportador em oferecer assist\u00eancia material ao passageiro, bem como indeniz\u00e1-lo materialmente, nos termos dos artigos 230 e 231 do CBA.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A lei 14.034 at\u00e9 prop\u00f5e um caminho a ser seguido, por\u00e9m apresenta equ\u00edvocos e defeitos t\u00e9cnicos que n\u00e3o garantem \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica que se espera da lei, cabendo \u00e0 doutrina e a jurisprud\u00eancia, novamente, fixar seus contornos e extens\u00e3o precisos.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Notas<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> Companhia a\u00e9rea n\u00e3o deve restituir de imediato passagem cancelada durante pandemia. Migalhas, 2020. Dispon\u00edvel em . Acesso em 06 ago. 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> TARTUCE, Fl\u00e1vio. Manual de Reponsabilidade Civil. Rio de Janeiro: FORENSE; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2018. P. 1072.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAL E MORAL \u2013 APLICABILIDADE CDC \u2013 ATRASO VOO \u2013 CONDI\u00c7\u00d5ES METEOEOL\u00d3FICAS ADVERSAS \u2013 CASO FORTUITO COMPROVADO \u2013 RECURSO DESPROVIDO. A empresa comprovou que o atraso do voo se deu em raz\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es meteorol\u00f3gicas adversas. Tendo em vista caso fortuito, a empresa n\u00e3o possu\u00eda op\u00e7\u00f5es a n\u00e3o ser aguardar que o tempo melhorasse para pouso, o que exclui a responsabilidade pelo atraso, uma vez que a seguran\u00e7a dos passageiros deve ser priorizada. Comprovado que a apelada cumpriu com suas obriga\u00e7\u00f5es e n\u00e3o houve erro na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em danos morais. (TJ-MT \u2013 AC 000334269.2015.8.11-0015. Primeira C\u00e2mara de Direito Privado. Relatora Desa. Nilza Maria Possas de Carvalho. Julg. 27.11.2018; Publ. 03.12.2018).<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Autor: <\/span><\/strong><span style=\"color: #000000;\">Bruno Casagrande e Silva \u00e9 doutorando em Direito pela FADISP. Mestre em Direito Pela FADISP. Especialista em Direito Processual Civil pela FADISP. Coordenador do Curso de Direito da FAMUTUM. Professor em gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o. Membro do IBDCont, do IBDCivil e do IBERC. Advogado e parecerista.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 5 de agosto de 2020, a MP 925, de 18 de mar\u00e7o de 2020 (MP 925), foi convertida na lei 14.034, de 05 de agosto de 2020 (lei 14.034). 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