{"id":12883,"date":"2020-08-27T14:15:38","date_gmt":"2020-08-27T18:15:38","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12883"},"modified":"2020-09-25T15:35:29","modified_gmt":"2020-09-25T19:35:29","slug":"agente-policial-disfarcado-no-estatuto-do-desarmamento-e-na-lei-de-drogas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/08\/agente-policial-disfarcado-no-estatuto-do-desarmamento-e-na-lei-de-drogas\/","title":{"rendered":"Agente policial disfar\u00e7ado no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Drogas"},"content":{"rendered":"<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">A Lei 13.964\/19 (pacote &#8220;anticrime&#8221;)<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>\u00a0ensejou in\u00fameras mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual brasileira, sendo uma das mais marcantes a figura do agente policial disfar\u00e7ado. Essa figura foi inserida na legisla\u00e7\u00e3o penal especial nos artigos 17, \u00a72\u00ba, e 18, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 10.826\/03 e no artigo 33, \u00a71\u00ba, IV, da Lei 11.343\/06.<\/span><\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><strong>Lei 10.826\/03:<\/strong>\u00a0<em>&#8220;Artigo 17\u00a0\u2014 Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em dep\u00f3sito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor \u00e0 venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito pr\u00f3prio ou alheio, no exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>Pena \u2014 reclus\u00e3o, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>\u00a72\u00ba. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com a determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, a agente policial disfar\u00e7ado, quando presentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>Artigo 18\u00a0\u2014 Importar, exportar, favorecer a entrada ou sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional, a qualquer t\u00edtulo, de arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente:<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>Pena \u2014 reclus\u00e3o, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, em opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, a agente policial disfar\u00e7ado, quando presentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente&#8221;.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><strong>Lei 11.343\/06:\u00a0<\/strong><em>&#8220;Artigo 33\u00a0\u2014 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor \u00e0 venda, oferecer, ter em dep\u00f3sito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>\u00a71\u00ba. Nas mesmas penas incorre quem:<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>IV \u2014 vende ou entrega drogas ou mat\u00e9ria-prima, insumo ou produto qu\u00edmico destinado \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o de drogas, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com a determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, a agente policial disfar\u00e7ado, quando presentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente&#8221;.<\/em><\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Como se nota, o instituto investigativo foi estampado na forma de tipo penal equiparado no Estatuto do Desarmamento (crimes de com\u00e9rcio ilegal de arma de fogo e tr\u00e1fico internacional de arma de fogo) e na Lei de Drogas (delito de tr\u00e1fico de drogas).<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Agente policial disfar\u00e7ado qualifica-se como t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o, contida em tipo penal equiparado, a ser realizada exclusivamente por policial investigativo (civil ou federal), independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Consiste na atua\u00e7\u00e3o de maneira dissimulada do policial que, ap\u00f3s dilig\u00eancias preliminares que atestem a presen\u00e7a de\u00a0<em>elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente,<\/em>\u00a0recebe arma de fogo ou droga do investigado, confirmando a suspeita e concretizando situa\u00e7\u00e3o flagrancial da venda ou entrega do objeto il\u00edcito.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">O que se observa na atualidade \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o de um verdadeiro ex\u00e9rcito de intermediadores da mercancia do objeto il\u00edcito, o que se chama de\u00a0<em>tr\u00e1fico formiguinha.<\/em>\u00a0Os criminosos passaram trazer consigo e transportar somente pequenas quantidades de drogas e poucas armas, na por\u00e7\u00e3o estritamente encomendada. Deixam as coisas ilegais em esconderijo de dif\u00edcil descoberta, sem fazer sua guarda ostensivamente para n\u00e3o despertar suspeita, acessando o covil somente no exato momento da rela\u00e7\u00e3o de compra e venda, e de forma bem r\u00e1pida. Com isso, praticamente inviabilizam a pris\u00e3o em flagrante pelo policial, que raramente conseguir\u00e1 surpreender o criminoso no curto espa\u00e7o de tempo da negocia\u00e7\u00e3o sem que para isso tenha que se passar por negociante e induzir o com\u00e9rcio, o que gera flagrante preparado e um delito putativo por obra do agente provocador (artigo 17 do C\u00f3digo Penal e s\u00famula 145 do STF).<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse sentido, o agente disfar\u00e7ado consiste em rea\u00e7\u00e3o legislativa \u00e0 sofistica\u00e7\u00e3o da conduta dos delinquentes, de maneira a permitir a eficiente atua\u00e7\u00e3o do Estado-investiga\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 justamente o prop\u00f3sito dos meios extraordin\u00e1rios de obten\u00e7\u00e3o de prova, sendo a grande novidade do disfarce policial, como mencionado, o fato de estar hospedado em um tipo penal.<\/span><\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>&#8220;Ao eleger essa conduta como crime, de maneira excepcional, o legislador rompe com a necess\u00e1ria bilateralidade inerente ao tr\u00e1fico, dotando de desvalor penal suficiente a pr\u00e1tica de atos unilaterais destinados \u00e0 dispers\u00e3o de determinados produtos. (&#8230;) A incrimina\u00e7\u00e3o resulta da antecipa\u00e7\u00e3o do comportamento delitivo, fruto de um fracionamento normativo apto a caracterizar suficientemente um novo injusto penal. (&#8230;) A norma penal erigiu como nova hip\u00f3tese normativa (suporte f\u00e1tico) uma conduta que produz um resultado jur\u00eddico bem delimitado, qual seja, a dispers\u00e3o daqueles produtos il\u00edcitos, independentemente de serem identificadas outras pessoas no neg\u00f3cio<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>Nesse caso, ainda que se queira objetar que o agente disfar\u00e7ado tenha, de fato, contribu\u00eddo na cadeia causal da conduta delituosa, o fato de o legislador ter tipificado, como crime aut\u00f4nomo, o envolvimento preexistente \u2014 por isso, volunt\u00e1rio \u2014 do investigado com a venda ou entrega desses artefatos ao policial, j\u00e1 ser\u00e1 o suficiente para que se possa atestar o preenchimento de todas as elementares da figura t\u00edpica&#8221;<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Contudo, a inova\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o tem o cond\u00e3o de tornar l\u00edcita toda e qualquer pris\u00e3o em flagrante, sendo necess\u00e1ria a obedi\u00eancia aos requisitos legais. Assim, quando o policial n\u00e3o identificado,\u00a0<em>sem<\/em>\u00a0a presen\u00e7a de elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente (seja porque n\u00e3o realizou investiga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, ou porque as dilig\u00eancias efetuadas nada constataram), adquire drogas ou armas de indiv\u00edduo, que a repassa\u00a0<em>exclusivamente<\/em>\u00a0em raz\u00e3o dessa indu\u00e7\u00e3o, o crime \u00e9 imposs\u00edvel e o flagrante \u00e9 provocado e por isso ilegal.<\/span><\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>&#8220;Essa observa\u00e7\u00e3o \u00e9 crucial para compreender o instituto como uma aposta na atua\u00e7\u00e3o profissional dos investigadores policiais e n\u00e3o simplesmente como um expediente capaz de levar ao alargamento de pris\u00f5es de pessoas desvinculadas da pr\u00e1tica de crime&#8221;<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">J\u00e1 se o policial disfar\u00e7ado realiza apura\u00e7\u00e3o anterior que indica que determinada pessoa exerce com\u00e9rcio de objetos il\u00edcitos e para tanto os guarda indevidamente, se o disfarce policial provocar a conduta de vender a coisa, o que antes seria uma pris\u00e3o em flagrante ilegal passa a se encaixar no novo crime. O delito resta configurado em raz\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o dos elementos do tipo penal. O que a Lei 13.964\/19 fez foi criar nova figura t\u00edpica decorrente da atua\u00e7\u00e3o do policial com disfarce, autorizando a pris\u00e3o em flagrante pela venda ou entrega induzida (desde que haja elementos previamente colhidos sobre delito anteriormente praticado), e com isso tamb\u00e9m fornecendo fundadas raz\u00f5es (detectadas antes da entrada na casa) para autorizar o ingresso no domic\u00edlio, podendo a justificativa ser dada\u00a0<em>a posteriori<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Antes do pacote &#8220;anticrime&#8221;, diante de simula\u00e7\u00e3o policial de com\u00e9rcio da coisa il\u00edcita, o flagrante s\u00f3 era l\u00edcito e o crime se aperfei\u00e7oava quando fosse poss\u00edvel comprovar conduta configuradora de crime permanente (conduta esta volunt\u00e1ria e n\u00e3o estimulada pelos policiais) sem necessidade de entrada na casa, a exemplo dos comportamentos de\u00a0<em>guardar<\/em>\u00a0e\u00a0<em>trazer consigo<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Agora, com a entrada em vigor da Lei 13.964\/19, por mais que n\u00e3o seja poss\u00edvel achar o esconderijo do objeto ilegal e realizar o flagrante pela\u00a0<em>manuten\u00e7\u00e3o em dep\u00f3sito<\/em>, ou comprovar que o suspeito transitava anteriormente em outro contexto f\u00e1tico\u00a0<em>trazendo a coisa consigo<\/em>, \u00e9 poss\u00edvel a pris\u00e3o em flagrante desse criminoso pela\u00a0<em>venda ou entrega<\/em>\u00a0da arma ou droga ao policial.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Nessa linha. foi deliberado na I Jornada de Direito Penal e Processo Penal do CJF\/STJ que:<\/span><\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>&#8220;Enunciado 7 \u2014 N\u00e3o fica caracterizado o crime do inciso IV do \u00a7 1\u00ba do artigo 33 da Lei 11.343\/2006, inclu\u00eddo pela Lei Anticrime, quando o policial disfar\u00e7ado provoca, induz, estimula ou incita algu\u00e9m a vender ou a entregar drogas ou mat\u00e9ria-prima, insumo ou produto qu\u00edmico destinado \u00e0 sua prepara\u00e7\u00e3o (flagrante preparado), sob pena de viola\u00e7\u00e3o do artigo 17 do C\u00f3digo Penal e da S\u00famula 145 do Supremo Tribunal Federal&#8221;<\/em>.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Para n\u00e3o fazer letra morta o novo dispositivo legal, a interpreta\u00e7\u00e3o que se deve fazer desse enunciado \u00e9 que o crime \u00e9 imposs\u00edvel e o flagrante \u00e9 provocado somente quando o policial disfar\u00e7ado realizar a indu\u00e7\u00e3o\u00a0<em>inexistindo<\/em>\u00a0elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal pret\u00e9rita. J\u00e1 se houver ind\u00edcios de comportamento criminoso pr\u00e9vio, n\u00e3o derivando a a\u00e7\u00e3o delinquente exclusivamente da persuas\u00e3o do policial dissimulado, configura-se o tipo penal equiparado que admite o flagrante.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">A import\u00e2ncia maior do instituto \u00e9 a de permitir que a pris\u00e3o em flagrante seja incontestavelmente realizada e v\u00e1lida. A essa modalidade chamamos de\u00a0<em>flagrante parasit\u00e1rio<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>acess\u00f3rio<\/em>, porquanto se vincula necessariamente \u00e0 exist\u00eancia de elementos probat\u00f3rios de outra conduta criminosa anterior.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Cabe mencionar que o agente policial disfar\u00e7ado n\u00e3o atuar\u00e1 de maneira in\u00e9dita naquela investiga\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o dispositivo legal exige a presen\u00e7a de elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente. E por isso mesmo fica afastada a alega\u00e7\u00e3o de flagrante preparado e delito putativo por obra do agente provocador.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Se o dispositivo do par\u00e1grafo cont\u00e9m um tipo penal equiparado ao crime principal do\u00a0<em>caput<\/em>, e o investigado pratica a conduta de vender criminalizada por ambos, o conflito aparente de normas resolve-se pelo princ\u00edpio da especialidade, sendo o delito equiparado especial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal principal, devendo o suspeito responder por aquele.<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><span style=\"color: #000000;\">Por fim, registre-se que a t\u00e9cnica de agente policial disfar\u00e7ado n\u00e3o se confunde com: a) o agente infiltrado, consistente na atua\u00e7\u00e3o dissimulada de policial que se insere em grupo criminoso com objetivo de desarticular sua estrutura, coletar provas e prevenir a pr\u00e1tica de novos crimes (previsto na\u00a0Lei de Drogas, na Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa, na Lei de Lavagem de Capitais e no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);\u00a0e tampouco com b) a a\u00e7\u00e3o controlada, que se traduz no retardamento da a\u00e7\u00e3o policial mediante acompanhamento para que se concretize no momento mais eficaz \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de provas e obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es (prevista na Lei de Drogas, na Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e na Lei de Lavagem de Capitais).<\/span><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong><span style=\"color: #000000;\">Notas<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>\u00a0Para um estudo completo sobre a mat\u00e9ria: COSTA, Adriano Sousa; FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique; SILVA, M\u00e1rcio Alberto Gomes da.\u00a0<em>Pacote Anticrime<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>\u00a0CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches et al.\u00a0<em>Leis penais especiais comentdas<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1749.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>\u00a0LIMA, Renato Brasileiro de.\u00a0<em>Manual de Processo Penal.<\/em>\u00a0Salvador:Juspodivum, 2020, p. 130.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>\u00a0CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches et al.\u00a0<em>Leis penais especiais comentdas<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1750.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>\u00a0STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 05\/11\/2015.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>\u00a0STJ, HC 214.235, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 30\/05\/2014.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Autores:<\/span><\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Dr. Henrique Hoffmann \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Dr. Adriano Sousa Costa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Goi\u00e1s;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Dr. Eduardo Fontes \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Federal;\u00a0<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">Dr. M\u00e1rcio Alberto Gomes Silva \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Federal,\u00a0<\/span><\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.964\/19 (pacote &#8220;anticrime&#8221;)[1]\u00a0ensejou in\u00fameras mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual brasileira, sendo uma das mais marcantes a figura do agente policial disfar\u00e7ado. 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