{"id":12997,"date":"2020-10-22T15:04:11","date_gmt":"2020-10-22T19:04:11","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=12997"},"modified":"2020-10-22T15:04:11","modified_gmt":"2020-10-22T19:04:11","slug":"captacao-ambiental-e-pacote-anticrime-a-nova-disciplina-legal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/10\/captacao-ambiental-e-pacote-anticrime-a-nova-disciplina-legal\/","title":{"rendered":"Capta\u00e7\u00e3o ambiental e &#8220;pacote anticrime&#8221;: a nova disciplina legal"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">O discurso comum, incorporado pelo campo jur\u00eddico tradicional, tem sido o de que uma &#8220;moderna criminalidade&#8221;, especialmente aquela praticada pelas chamadas &#8220;organiza\u00e7\u00f5es criminosas&#8221;, demandaria novos meios de investiga\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o do caso penal, ou seja, novas ferramentas para a obten\u00e7\u00e3o da prova penal.<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A pr\u00f3pria &#8220;Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional&#8221; (&#8220;Conven\u00e7\u00e3o de Palermo&#8221;), de 15 de novembro de 2000, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n\u00ba 5.015\/2004, trata, em seu artigo 20, item n\u00ba 1, das chamadas &#8220;t\u00e9cnicas especiais de investiga\u00e7\u00e3o&#8217;, as quais teriam por finalidade expressa &#8220;combater eficazmente a criminalidade organizada&#8221;. O discurso beligerante, por \u00f3bvio, n\u00e3o constitui mero acaso da linguagem. Pelo contr\u00e1rio, evidencia justamente a sua l\u00f3gica informadora.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse vi\u00e9s, tem se falado cada vez mais em t\u00e9cnicas especiais (ou m\u00e9todos ocultos) de investiga\u00e7\u00e3o e meios extraordin\u00e1rios de busca por fontes de provas, que se justificariam pela insufici\u00eancia dos instrumentos tradicionais de persecu\u00e7\u00e3o (ex.: depoimentos testemunhais, acarea\u00e7\u00f5es, reconhecimentos de pessoas etc.). Por evidente, esses novos mecanismos implicam maior grau de afeta\u00e7\u00e3o (ou viola\u00e7\u00e3o) no campo dos direitos fundamentais. Tudo oficialmente explicado por categorias discursivas em torno da necessidade, proporcionalidade e efici\u00eancia da medida; enfim, sempre um risco ao sistema de garantias processuais penais e ao pr\u00f3prio Estado de Direito.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Conforme a li\u00e7\u00e3o de Manuel Valente, s\u00e3o m\u00e9todos &#8220;operacionalizados pelas pol\u00edcias&#8221;, que constituem &#8220;uma aut\u00eantica intrus\u00e3o nos tempos e espa\u00e7os operativos humanos de a\u00e7\u00e3o, de intera\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o entre e das pessoas visadas em concreto (quantas vezes pessoas terceiras) com o meio investigativo sem que tenham qualquer conhecimento e sem que se apercebam dessa intrus\u00e3o e, em simult\u00e2neo, produzam prova incriminat\u00f3ria contra si pr\u00f3prias com uma aus\u00eancia plena de autodetermina\u00e7\u00e3o \u2014\u00a0liberdade de e em pensar, liberdade de e em decidir, e liberdade de e em agir (interagir e comunicar) \u2014\u00a0e com uma consequente aus\u00eancia de autorresponsabilidade consciente&#8221;.<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Registre-se que a sua aplica\u00e7\u00e3o, embora poss\u00edvel em qualquer etapa da persecu\u00e7\u00e3o penal (investiga\u00e7\u00e3o preliminar e processo penal), \u00e9 mais comum na primeira fase, at\u00e9 mesmo pelas caracter\u00edsticas peculiares da maioria desses institutos, fortemente orientados pelo car\u00e1ter de sigilo (ou segredo) da dilig\u00eancia, o que impede, por \u00f3bvio, o contradit\u00f3rio pr\u00e9vio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 justamente nesse contexto que surge a\u00a0<em>intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes<\/em>, inserida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pela Lei n. 10.217\/2001, sob o nome de &#8220;capta\u00e7\u00e3o e intercepta\u00e7\u00e3o ambiental&#8221;. A sua regulamenta\u00e7\u00e3o, no entanto, apenas se deu no ano de 2019 com o chamado &#8220;pacote anticrime&#8221;.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vale lembrar que,\u00a0<em>antes da Lei n\u00ba\u00a013.964\/2019<\/em>, com entrada em vigor no ano de 2020, a &#8220;intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes&#8221;\u00a0figurava como meio de investiga\u00e7\u00e3o de prova nominado, por\u00e9m at\u00edpico. Nominado pois mencionado formalmente na legisla\u00e7\u00e3o processual penal. At\u00edpico, no entanto, uma vez que seu procedimento n\u00e3o havia sido regulado (ou previsto) em lei.<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>\u00a0Tinha-se o nome, por\u00e9m ausente a disciplina (probat\u00f3ria ou informativa), o que gerava s\u00e9rias d\u00favidas a respeito da sua constitucionalidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Portanto, a licitude dessa medida (at\u00edpica) ficava vinculada a dois crit\u00e9rios: i) n\u00e3o haver viola\u00e7\u00e3o a nenhum direito fundamental individual durante a sua produ\u00e7\u00e3o; ii) haver meio de investiga\u00e7\u00e3o de prova t\u00edpico cujo procedimento informativo lhe pudesse ser aplicado por analogia.<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>\u00a0O que, em nossa vis\u00e3o, n\u00e3o se mostrava poss\u00edvel \u00e0 \u00e9poca, tornando il\u00edcita essa modalidade de intercepta\u00e7\u00e3o naquele contexto normativo.<span style=\"color: #0000ff;\">[5]\u00a0<\/span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra, no entanto, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o atual, uma vez que a Lei n\u00ba\u00a013.964\/2019, dentre in\u00fameras modifica\u00e7\u00f5es promovidas no \u00e2mbito legislativo criminal, inseriu dois novos dispositivos \u00e0 Lei de Intercepta\u00e7\u00e3o Telef\u00f4nica, os quais tratavam desse\u00a0<em>meio &#8220;especial&#8221;\u00a0(ou &#8220;extraordin\u00e1rio&#8221;) de investiga\u00e7\u00e3o (ou pesquisa) de prova<\/em>.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A Lei n\u00ba\u00a09.296\/1996 passou, ent\u00e3o, a prever o regramento da &#8220;intercepta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes&#8221;, que pode ser definida como uma &#8220;atividade de capta\u00e7\u00e3o e registro de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes de car\u00e1ter reservado, por um terceiro, com o emprego de meios t\u00e9cnicos, utilizados em opera\u00e7\u00e3o oculta e simult\u00e2nea \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de um ou de alguns deles&#8221;.<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>\u00a0Vejamos, portanto, algumas de suas caracter\u00edsticas fundamentais \u00e0 luz da nova disciplina normativa, prevista entre os artigos 8\u00ba-A e 10-A da Lei n. 9.296\/1996.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em primeiro lugar, reafirmada a necessidade de<em>\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o judicial<\/em>\u00a0para implementa\u00e7\u00e3o da medida, o que apenas ter\u00e1 lugar a partir de representa\u00e7\u00e3o formulada pela autoridade policial ou de requerimento apresentado pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial. Incab\u00edvel, portanto, a sua decreta\u00e7\u00e3o de of\u00edcio pelo juiz.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, esse pedido policial ou ministerial dever\u00e1 obrigatoriamente conter a descri\u00e7\u00e3o circunstanciada do local e da forma de instala\u00e7\u00e3o do dispositivo de capta\u00e7\u00e3o ambiental, a fim de permitir o regular controle pela autoridade judicial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No que diz respeito ao lugar em que mantido o di\u00e1logo entre pessoas presentes, existem algumas controv\u00e9rsias sobre a constitucionalidade (ou n\u00e3o) do procedimento de intercepta\u00e7\u00e3o, bem como a respeito da necessidade (ou n\u00e3o) de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Em que pese diverg\u00eancia,<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>\u00a0parece-nos que toda e qualquer intercepta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes, independentemente do lugar, inclusive aberto ou p\u00fablico, exige necessariamente autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O que n\u00e3o se confunde, por \u00f3bvio, com as situa\u00e7\u00f5es de &#8220;grava\u00e7\u00e3o clandestina&#8221;<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>\u00a0ou sistemas gerais de monitoramento e grava\u00e7\u00e3o de imagens, instalados por entes p\u00fablicos ou privados em determinados espa\u00e7os, enquanto ferramentas de seguran\u00e7a coletiva ou particular, destitu\u00eddas de qualquer finalidade pr\u00e9via e direta quanto \u00e0 busca por fontes de prova penal (ex.: c\u00e2meras instaladas em pra\u00e7as p\u00fablicas ou mercados particulares para capta\u00e7\u00e3o e grava\u00e7\u00e3o de imagens destinadas \u00e0 tutela preventiva do patrim\u00f4nio p\u00fablico ou particular).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Os requisitos fundamentais \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o judicial dessa modalidade de intercepta\u00e7\u00e3o s\u00e3o dois: a)\u00a0<em>imprescindibilidade<\/em>\u00a0(&#8220;a prova n\u00e3o puder ser feita por outros meios dispon\u00edveis e igualmente eficazes&#8221;\u00a0\u2014\u00a0art. 8\u00ba-A, I, da Lei n. 9.296\/1996); b)\u00a0<em>fumus comissi delicti<\/em>\u00a0(&#8220;elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de autoria e participa\u00e7\u00e3o em infra\u00e7\u00f5es criminais cujas penas m\u00e1ximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infra\u00e7\u00f5es penais conexas&#8221;\u00a0\u2014\u00a0art. 8\u00ba-A, II, da Lei n\u00ba\u00a09.296\/1996).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quanto ao primeiro requisito, &#8220;importante respeitar os limites sem\u00e2nticos do texto legal&#8221;, de maneira que n\u00e3o se interprete o significante efic\u00e1cia &#8220;como sin\u00f4nimo de maior comodidade ou facilidade para os \u00f3rg\u00e3os encarregados da persecu\u00e7\u00e3o penal&#8221;.<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Quanto ao segundo limite normativo, relacionado ao \u00e2mbito de incid\u00eancia da medida conforme o objeto da investiga\u00e7\u00e3o, embora a admissibilidade da intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes seja mais restritiva que a prevista para a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, ainda assim mostra-se excessiva ou desproporcional em face da legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Cite-se, por exemplo, a possibilidade em abstrato quanto ao emprego dessa medida extrema de intercepta\u00e7\u00e3o no caso de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal de abigeato, ou seja, furto de gado (artigo\u00a0155, \u00a7 6\u00ba, do CP). Claro que, em uma situa\u00e7\u00e3o desse tipo, para a ado\u00e7\u00e3o da intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes, os demais requisitos legais precisariam estar satisfeitos (<em>v.g.<\/em>\u00a0a imprescindibilidade).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O que, contudo, n\u00e3o esvazia a poss\u00edvel cr\u00edtica quanto ao exagero no plano da admissibilidade legal. Ali\u00e1s, h\u00e1 quem sustente que, considerando-se o n\u00edvel pr\u00f3prio de afeta\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais dessa t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o, o dispositivo em quest\u00e3o deveria ser revisto, no sentido de limitar a medida aos crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas.<span style=\"color: #0000ff;\">[10]\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outro fator importante diz respeito \u00e0\u00a0<em>limita\u00e7\u00e3o temporal<\/em>. A intercepta\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de 15 dias, sendo, no entanto, permitida a renova\u00e7\u00e3o da medida por nova decis\u00e3o judicial e por igual per\u00edodo, desde que &#8220;comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada&#8221;\u00a0(artigo\u00a08\u00ba-A, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 9.296\/1996).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Frise-se, portanto, que a\u00a0<em>renova\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0da intercepta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica muito embora sem limite m\u00e1ximo definido em lei, o que bastante criticado por parte da doutrina.<span style=\"color: #0000ff;\">[11]\u00a0<\/span>Logo, em um caso concreto, em face da aus\u00eancia de impedimento legal, podem ocorrer diversas renova\u00e7\u00f5es por per\u00edodos de quinze dias cada. O que se exige, no entanto, para a repeti\u00e7\u00e3o da intercepta\u00e7\u00e3o, a ser decretada judicialmente, s\u00e3o dois requisitos: a) persist\u00eancia da imprescindibilidade informativa; b) perman\u00eancia, habitualidade ou continuidade da pr\u00e1tica delitiva. A aus\u00eancia de quaisquer deles afasta por completo a legalidade quanto a um novo per\u00edodo de intercepta\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por fim, tal qual ocorre na intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, tem-se que, mediante aplica\u00e7\u00e3o de regra supletiva (artigo\u00a08\u00ba-A, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 9.296\/1996), a &#8220;grava\u00e7\u00e3o que n\u00e3o interessar \u00e0 prova ser\u00e1 inutilizada por decis\u00e3o judicial, durante o inqu\u00e9rito, a instru\u00e7\u00e3o processual ou ap\u00f3s esta, em virtude de requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da parte interessada&#8221;, sendo o respectivo incidente de\u00a0<em>inutiliza\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0assistido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e facultada a presen\u00e7a do imputado ou de seu representante legal (artigo\u00a09\u00ba-A da Lei n. 9.296\/1996).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>\u00a0MACHADO, Leonardo Marcondes.\u00a0<em>Manual de Inqu\u00e9rito Policial<\/em>. 01 ed. Belo Horizonte: Editora CEI, 2020, p. 191.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>\u00a0VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Meios Ocultos de Investiga\u00e7\u00e3o. Contributo M\u00ednimo para uma Reflex\u00e3o Maior, 2015.\u00a0<em>Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais<\/em>, S\u00e3o Paulo, ano 23, n. 74, p. 2-3, set.\/2015, p. 2.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]\u00a0<\/span>Embora tratando dos meios de prova, e n\u00e3o propriamente dos meios de busca por fontes de prova, o professor Guilherme Madeira analisa esse tema a partir de variadas concep\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias (DEZEM, Guilherme Madeira.<em>\u00a0Curso de Processo Penal<\/em>. 05 ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 601-613). Ao final, destaca que \u201ch\u00e1 meios de prova nominados, mas cujo procedimento probat\u00f3rio n\u00e3o se encontra delineado de maneira clara, de forma que s\u00e3o considerados at\u00edpicos\u201d (DEZEM, Guilherme Madeira.\u00a0<em>Curso de Processo Penal<\/em>&#8230;, p. 613).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[4]\u00a0<\/span>DEZEM, Guilherme Madeira.\u00a0<em>Da Prova Penal: tipo processual, provas t\u00edpica e at\u00edpicas.<\/em>\u00a0Campinas: Millennium, 2008, p. 275 e ss.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[5]\u00a0<\/span>MACHADO, Leonardo Marcondes; PAULA, Leonardo Costa de. O Devido Processo Legal e a Ilegalidade da Intercepta\u00e7\u00e3o entre Pessoas Presentes (\u201cCapta\u00e7\u00e3o Ambiental\u201d) entre 2001 e 2020.\u00a0In: MESSA, Ana Fl\u00e1via; CARNEIRO, Jos\u00e9 Reinaldo Guimar\u00e3es (Org.).\u00a0<em>Crime Organizado<\/em>. 02 ed. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2020, p. 265-283. Na mesma linha:\u00a0ABREU, Jacqueline de Souza; SMANIO, Gianluca Martins. Compatibilizando o uso de Tecnologia em Investiga\u00e7\u00f5es com Direitos Fundamentais: o caso das intercepta\u00e7\u00f5es ambientais.\u00a0<em>Revista Brasileira de Direito Processual Penal<\/em>, Porto Alegre, v. 5, n. 3, p. 1449-1482, set.\/dez. 2019, p. 1465; ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto.\u00a0<em>A Intercepta\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o entre Pessoas Presentes.<\/em>\u00a001 ed. Bras\u00edlia: Gazeta Jur\u00eddica, 2013, p. 323-326; MALAN, Diogo. Da Capta\u00e7\u00e3o Ambiental de Sinais Eletromagn\u00e9ticos, \u00d3ticos, ou Ac\u00fasticos e os Limites Relativos \u00e0 Privacidade. AMBOS, Kai; ROMERO, Eneas (coord.). Crime Organizado: An\u00e1lise da Lei 12. 850\/2013. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2017. p. 51-81.\u00a0Em sentido contr\u00e1rio, pela constitucionalidade da medida, o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal (STF &#8211; Tribunal Pleno &#8211; Inq 2424\/RJ &#8211; Rel. Min. Cezar Peluso &#8211; j. em 26.11.2008 &#8211; DJe 055 de 25.03.2010).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[6]\u00a0<\/span>ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto.\u00a0<em>A Intercepta\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o entre Pessoas Presentes<\/em>&#8230;, p. 157.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>\u00a0DEZEM, Guilherme Madeira; SOUZA, Luciano Anderson de.\u00a0<em>Coment\u00e1rios ao Pacote Anticrime: Lei 13.964\/2019<\/em>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 194.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>\u00a0A jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores tem admitido a grava\u00e7\u00e3o de conversa, presencial ou telef\u00f4nica, por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que n\u00e3o haja causa legal espec\u00edfica de sigilo nem reserva de conversa\u00e7\u00e3o. Nessa linha: STF &#8211; Segunda Turma &#8211; HC 91.613\/MG &#8211; Rel. Min. Gilmar Mendes &#8211; j. em 15.05.2012 &#8211; DJe 182 de 14.09.2012; STF &#8211; Tribunal Pleno &#8211; RE 583.937 QO-RG\/RJ &#8211; Rel. Min. Cezar Peluso &#8211; j. em 19.11.2009 &#8211; DJe 237 de 17.12.2009; STF &#8211; Segunda Turma &#8211; RE n. 402.717\/PR &#8211; Rel. Min. Cezar Peluso &#8211; j. em 02.05.2008 \u2013 Dje 030 de 12.02.2009; STJ &#8211; Primeira Turma &#8211; AgRg no AREsp n. 135.384\/RS \u2013 Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho \u2013 j. em 03.04.2014 \u2013 DJe de 15.04.2014.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>\u00a0CASARA, Rubens; TAVARES, Juarez.\u00a0<em>Prova e Verdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Tirant lo Blanch, 2020, p. 69.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>\u00a0ABREU, Jacqueline de Souza; SMANIO, Gianluca Martins. Compatibilizando o uso de Tecnologia em Investiga\u00e7\u00f5es com Direitos Fundamentais: o caso das intercepta\u00e7\u00f5es ambientais&#8230;, p. 1470.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[11]\u00a0<\/span>CASARA, Rubens; TAVARES, Juarez.\u00a0<em>Prova e Verdade<\/em>&#8230;, p. 70.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/leonardo-marcondes-620x350-750x350-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-10551\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/leonardo-marcondes-620x350-750x350-1.jpg\" alt=\"\" width=\"606\" height=\"283\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/leonardo-marcondes-620x350-750x350-1.jpg 750w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/leonardo-marcondes-620x350-750x350-1-300x140.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 606px) 100vw, 606px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O Dr. Leonardo Marcondes Machado \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Santa Catarina.<\/span><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O discurso comum, incorporado pelo campo jur\u00eddico tradicional, tem sido o de que uma &#8220;moderna criminalidade&#8221;, especialmente aquela praticada pelas chamadas &#8220;organiza\u00e7\u00f5es criminosas&#8221;, demandaria novos meios de investiga\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o do caso penal, ou seja, novas ferramentas para a obten\u00e7\u00e3o da prova penal.[1] A pr\u00f3pria &#8220;Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional&#8221; (&#8220;Conven\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":12998,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12997"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12997"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12997\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12998"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12997"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12997"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12997"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}