{"id":13003,"date":"2020-10-26T16:05:13","date_gmt":"2020-10-26T20:05:13","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13003"},"modified":"2020-11-04T11:58:16","modified_gmt":"2020-11-04T15:58:16","slug":"a-atribuicao-para-investigar-e-competencia-para-julgar-e-processar-o-crime-virtual-de-estelionato-fraudes-bancarias-praticado-com-uso-de-bancos-puramente-totalmente-digitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/10\/a-atribuicao-para-investigar-e-competencia-para-julgar-e-processar-o-crime-virtual-de-estelionato-fraudes-bancarias-praticado-com-uso-de-bancos-puramente-totalmente-digitais\/","title":{"rendered":"A atribui\u00e7\u00e3o para investigar e compet\u00eancia para julgar e processar o crime virtual de estelionato (fraudes banc\u00e1rias) praticado com uso de bancos puramente\/totalmente digitais"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><em>A atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia para os delitos envolvendo fraudes banc\u00e1rias de bancos puramente\/totalmente digitais<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Com advento do Pacote Anticrime, o estelionato<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> que j\u00e1 vinha sendo um grande trunfo da criminalidade organizada, acabou ganhando mais este refor\u00e7o legislativo de doses cavalares rumo \u00e0 impunidade, pois agora via de regra ser\u00e1 reputado como crime, cuja a\u00e7\u00e3o penal (inclusive de cunho persecut\u00f3rio penal na fase investigativa) depende de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima \u2013 o que de certa forma vai fomentar a impunidade, porquanto n\u00e3o raras vezes as v\u00edtimas envergonhadas de poss\u00edveis ardis e artif\u00edcios que ca\u00edram, tender\u00e3o n\u00e3o buscar mais a tutela penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Todavia, deixando de lado esta constata\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 objeto central do tema, devemos nos ater a problem\u00e1tica que se circunscreve e gravita em torno da <strong>atribui\u00e7\u00e3o para investigar e compet\u00eancia para julgar e processar o crime de estelionato praticado com uso de bancos digitais.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Antes de adentrarmos, por\u00e9m, \u00e9 necess\u00e1ria uma breve divaga\u00e7\u00e3o sobre o tema.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O tipo penal abrigado no <strong>art. 171<\/strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><strong>, caput, conjugado com, o art. 14, inciso I, todos do C\u00f3digo Penal<\/strong> em vigor, se apresenta da seguinte maneira:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cCAP\u00cdTULO VI<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">Estelionato<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Art. 171 &#8211; Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil r\u00e9is a dez contos de r\u00e9is.<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A atribui\u00e7\u00e3o constitucional da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil se d\u00e1 por forma de exclus\u00e3o, ou seja, o que n\u00e3o for compet\u00eancia [sic] (onde preferimos a express\u00e3o atribui\u00e7\u00e3o) da Uni\u00e3o ou Militar ser\u00e1 da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil, consoante se vislumbra do \u00a7 4\u00ba, da Carta Magna:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 144. [&#8230;]<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u00a7 4\u00ba &#8211; \u00e0s pol\u00edcias civis, dirigidas por delegados de pol\u00edcia de carreira, incumbem,<\/strong> ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, <strong>as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais,<\/strong> exceto as militares\u201d.<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A atribui\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria pode coincidir ou n\u00e3o com a compet\u00eancia jurisdicional (acep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica), onde quem det\u00e9m esta \u00faltima \u00e9 o Poder Judici\u00e1rio, encarregado da atividade judicante ou jurisdicional.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O art. 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal apregoa que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 4\u00ba. A pol\u00edcia judici\u00e1ria ser\u00e1 exercida pelas autoridades policiais no territ\u00f3rio de suas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 por fim a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e da sua autoria. A compet\u00eancia definida neste artigo n\u00e3o excluir\u00e1 a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma fun\u00e7\u00e3o\u201d.<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Sabe-se que a compet\u00eancia no processo penal se d\u00e1 em lugar da infra\u00e7\u00e3o penal, por\u00e9m, al\u00e9m desta regra existem outros crit\u00e9rios para orientar compet\u00eancia. Nesta diretiva, o art. 69, da Lei Processual Penal reza que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">DA COMPET\u00caNCIA<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">Art. 69. Determinar\u00e1 a compet\u00eancia jurisdicional:<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">I &#8211; o lugar da infra\u00e7\u00e3o:<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">II &#8211; o domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u;<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">III &#8211; a natureza da infra\u00e7\u00e3o;<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">IV &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o;<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">V &#8211; a conex\u00e3o ou contin\u00eancia;<\/span><\/em><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">VI &#8211; a preven\u00e7\u00e3o;<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">VII &#8211; a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.<strong> [destaque nosso]<\/strong><\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em refor\u00e7o ao entendimento esposado, o art. 70, e seguintes do C\u00f3digo Adjetivo Penal preceitua que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">CAP\u00cdTULO I<\/span><\/em><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">DA COMPET\u00caNCIA PELO LUGAR DA INFRA\u00c7\u00c3O<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">Art. 70. A compet\u00eancia ser\u00e1, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o. [grifo nosso]<\/span><\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por derradeiro, embora n\u00e3o seja aplic\u00e1vel no caso em apre\u00e7o, mas a t\u00edtulo e refor\u00e7o de argumenta\u00e7\u00e3o de cunho legal, impende trazer \u00e0 baila a intelig\u00eancia do art. 109, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">\u201cArt. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declar\u00e1-lo-\u00e1 nos autos, haja ou n\u00e3o alega\u00e7\u00e3o da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior\u201d.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dando sequ\u00eancia, a doutrina processual penal do festejado advogado e doutrinador, Aury Lopes Junior, leciona que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u201cCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar, <\/strong>ao compreendermos <strong>que a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 uma garantia, n\u00e3o pode ela ser esvaziada com a classifica\u00e7\u00e3o civilista de que \u00e9 \u201crelativa\u201d. Ou seja, a efic\u00e1cia da garantia do juiz natural n\u00e3o permite que se relativize a compet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar.<\/strong> Assim, tamb\u00e9m consideramos a compet\u00eancia, em raz\u00e3o do lugar, absoluta.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Contudo, at\u00e9 <strong>por honestidade acad\u00eamica, destacamos que n\u00e3o \u00e9 essa a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria na jurisprud\u00eancia brasileira. Predomina a no\u00e7\u00e3o civilista de que a compet\u00eancia, em raz\u00e3o do lugar do crime, \u00e9 relativa. Desde a mera leitura do CPP, defendem que a incompet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar do crime deve ser arguida pelo r\u00e9u no primeiro momento em que falar no processo, sob pena de preclus\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do juiz (prorrogatio fori).<\/strong><\/span><\/em><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">O julgador, que inicialmente era incompetente em raz\u00e3o do lugar, adquire compet\u00eancia pela preclus\u00e3o da via impugnativa. Somente o r\u00e9u pode alegar a incompet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar, pois o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao eleger o local onde ofereceu a den\u00fancia, fez sua op\u00e7\u00e3o e, portanto, preclusa a via para ele.<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Contudo, ao contr\u00e1rio de alguma doutrina que n\u00e3o descola das categorias do processo civil, pensamos que a incompet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar pode tamb\u00e9m ser conhecida pelo juiz de of\u00edcio. Isso porque o art. 109 do CPP n\u00e3o faz nenhuma restri\u00e7\u00e3o, todo oposto:\u201d<\/strong> [Direito processual penal \/ Aury Lopes Jr. \u2013 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2012, p\u00e1gina 473. Processo penal \u2013 Brasil I. T\u00edtulo. II. S\u00e9rie].<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Vicente Greco Filho tamb\u00e9m fazendo alus\u00e3o sobre a compet\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao estelionato teceu o seguinte coment\u00e1rio:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cAlgumas situa\u00e7\u00f5es, ainda, merecem explica\u00e7\u00e3o. <strong>Em se tratando de estelionato, em sua figura fundamental, \u00e9 competente o foro do lugar em que ocorreu o preju\u00edzo<\/strong> e n\u00e3o o do lugar das manobras fraudulentas\u201d. (Manual de processo penal \/ Vicente Greco Filho. \u2013 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p\u00e1gina 163)<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O juiz federal, M\u00e1rcio Andr\u00e9 Lopes Cavalcante, sobre o estelionato aborda o seguinte:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><strong><span style=\"color: #000000;\">Quem ser\u00e1 competente para processar e julgar este crime de estelionato: o ju\u00edzo da comarca de Bras\u00edlia (onde foi feito o dep\u00f3sito) ou o ju\u00edzo da comarca de S\u00e3o Paulo (local onde o dinheiro foi recebido)?<\/span><\/strong><\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O ju\u00edzo da comarca de S\u00e3o Paulo.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Na hip\u00f3tese em que o estelionato se d\u00e1 mediante vantagem indevida, auferida mediante o dep\u00f3sito em favor de conta banc\u00e1ria de terceiro, a compet\u00eancia dever\u00e1 ser declarada em favor do ju\u00edzo no qual se situa a conta favorecida. No caso em que a v\u00edtima, induzida em erro, efetuou dep\u00f3sito em dinheiro e\/ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria para a conta de terceiro (estelionat\u00e1rio), a obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita ocorreu quando o estelionat\u00e1rio se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta. STJ. 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o. CC 167.025\/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14\/08\/2019. STJ. 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, julgado em 11\/12\/2019 (Info 663). <\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\"><em>N\u00e3o confundir:<\/em><\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u2022 estelionato que ocorre por meio do saque (ou compensa\u00e7\u00e3o) de cheque clonado, adulterado ou falsificado: a compet\u00eancia \u00e9 do local onde a v\u00edtima possui a conta banc\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Isso porque, nesta hip\u00f3tese, o local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita \u00e9 aquele em que se situa a ag\u00eancia banc\u00e1ria onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a v\u00edtima possui conta banc\u00e1ria. Aplica-se o racioc\u00ednio da s\u00famula 48 do STJ:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">S\u00famula 48-STJ: Compete ao ju\u00edzo do local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsifica\u00e7\u00e3o de cheque.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u2022 estelionato que ocorre quando a v\u00edtima, induzida em erro, se disp\u00f5e a fazer dep\u00f3sitos ou transfer\u00eancias banc\u00e1rias para a conta de terceiro (estelionat\u00e1rio): a compet\u00eancia \u00e9 do local onde o estelionat\u00e1rio possui a conta banc\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Isso porque, neste caso, a obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita ocorre quando o estelionat\u00e1rio efetivamente se apossa do dinheiro, ou seja, no momento em que ele \u00e9 depositado em sua conta.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse sentido: (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> 1. A jurisprud\u00eancia da Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte tem oscilado na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos que versam acerca de crime de estelionato no qual a v\u00edtima \u00e9 induzida a efetuar dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria em prol de conta banc\u00e1ria do benefici\u00e1rio da fraude.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">2. Deve prevalecer a orienta\u00e7\u00e3o que estabelece diferencia\u00e7\u00e3o entre a hip\u00f3tese em que o estelionato se d\u00e1 mediante cheque adulterado ou falsificado (consuma\u00e7\u00e3o no banco sacado, onde a v\u00edtima mant\u00e9m a conta banc\u00e1ria), do caso no qual o crime ocorre mediante dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria (consuma\u00e7\u00e3o na ag\u00eancia benefici\u00e1ria do dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">3. Se o crime de estelionato s\u00f3 se consuma com a efetiva obten\u00e7\u00e3o da vantagem indevida pelo agente ativo, \u00e9 certo que s\u00f3 h\u00e1 falar em consuma\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses de transfer\u00eancia e dep\u00f3sito, quando o valor efetivamente ingressa na conta banc\u00e1ria do benefici\u00e1rio do crime.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">4. No caso, considerando que a vantagem indevida foi auferida mediante o dep\u00f3sito em contas banc\u00e1rias situadas em S\u00e3o Paulo\/SP, a compet\u00eancia dever\u00e1 ser declarada em favor daquele Ju\u00edzo (suscitado). (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">STJ. 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o. CC 169.053\/DF, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, julgado em 11\/12\/2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">(&#8230;) nas hip\u00f3teses de estelionato no qual a v\u00edtima efetua pagamento ao autor do delito por meio de cheque, a compet\u00eancia para a apura\u00e7\u00e3o do delito \u00e9 do Ju\u00edzo do local da ag\u00eancia banc\u00e1ria da v\u00edtima, porque a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 quando o cheque \u00e9 descontado pelo banco sacado. J\u00e1 no caso de a v\u00edtima ter feito o pagamento mediante dep\u00f3sito banc\u00e1rio em dinheiro, como ocorreu no caso concreto, a jurisprud\u00eancia firmada nessa Corte entende que o delito consuma-se no local onde verificada a obten\u00e7\u00e3o da vantagem indevida, ou seja, no momento em que o valor entra na esfera de disponibilidade do autor do crime. (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">STJ. 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o. CC 161.881\/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13\/03\/2019.<\/span><\/p>\n<p><em><strong><span style=\"color: #000000;\">Cuidado com o Jurisprud\u00eancia em Teses<\/span><\/strong><\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A tese 9 do Jurisprud\u00eancia em Teses n\u00ba 84 do STJ afirma o seguinte:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">9) O delito de estelionato \u00e9 consumado no local em que se verifica o preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Cuidado porque essa tese n\u00e3o pode ser tomada de forma absoluta e n\u00e3o se aplica, por exemplo, para a hip\u00f3tese acima explicada. Assim, no caso de estelionato que ocorre quando a v\u00edtima, induzida em erro, se disp\u00f5e a fazer dep\u00f3sitos ou <strong>transfer\u00eancias banc\u00e1rias para a conta de terceiro (estelionat\u00e1rio): a compet\u00eancia \u00e9 do local onde o estelionat\u00e1rio possui a conta banc\u00e1ria<\/strong> (CAVALCANTE, 2020, online).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">&#8211; Da oscila\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o dos Tribunais Superiores sobre a compet\u00eancia para o crime de estelionato<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possu\u00eda at\u00e9 ent\u00e3o vastos precedentes, dando conta de que a compet\u00eancia no crime de estelionato se d\u00e1 no local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem indevida, o que corroborava e coincidiria com a atribui\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria. Portanto, a regra consolidada processualmente, doutrinariamente e jurisprudencialmente (STJ e STF), era de que o delito de estelionato sem uso de conta banc\u00e1ria da v\u00edtima, consuma-se no local em que ocorre da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita, ou seja, onde ocorre o efetivo preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A situa\u00e7\u00e3o ganha maior preocupa\u00e7\u00e3o quando analisamos as multiplica\u00e7\u00f5es incont\u00e1veis de fraudes virtuais durante a pandemia do Covid-19.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Neste sentido, vejam-se os julgados da Corte da Cidadania sobre o local da ocorr\u00eancia do crime de estelionato (local do efetivo dano\/preju\u00edzo da v\u00edtima=obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita):<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">STJ &#8211; CONFLITO DE COMPETENCIA CC 126781 CE 2013\/0039547-8 (STJ)<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 17\/04\/2013<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ementa:<\/strong> CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. CRIME DE <strong>ESTELIONATO. CONSUMA\u00c7\u00c3O<\/strong>. LOCAL DO EFETIVO PREJU\u00cdZO \u00c0 V\u00cdTIMA. BANCO SACADO. 1. Nos termos do art. 70 do CPP , a compet\u00eancia ser\u00e1 de regra <strong>determinada pelo lugar em que se consumou a infra\u00e7\u00e3o.<\/strong> 2. O <strong>estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP , consuma-se onde ocorreu o efetivo dano \u00e0 v\u00edtima<\/strong>. [&#8230;].<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">STJ &#8211; CONFLITO DE COMPETENCIA CC 126574 CE 2013\/0022928-3 (STJ)<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 17\/04\/2013<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ementa:<\/strong> CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. CRIME <strong>DE ESTELIONATO. CONSUMA\u00c7\u00c3O. LOCAL DO EFETIVO PREJU\u00cdZO \u00c0 V\u00cdTIMA. <\/strong>BANCO SACADO. <strong>1. Nos termos do art. 70 do CPP , a compet\u00eancia ser\u00e1 de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infra\u00e7\u00e3o.<\/strong> 2. O <strong>estelionato<\/strong>, crime tipificado no art. 171 do CP, <strong>consuma<\/strong>-se onde ocorreu o efetivo dano \u00e0 v\u00edtima. In casu, o efetivo dano se deu no local onde foi obtida a vantagem il\u00edcita, ou seja, na ag\u00eancia banc\u00e1ria onde foi depositado o cheque adulterado, e onde a v\u00edtima possu\u00eda a conta banc\u00e1ria, localizada em Maring\u00e1\/PR. 3. Conflito de compet\u00eancia conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo Federal da Vara Criminal de Maring\u00e1 &#8211; SJ\/PR , o suscitado.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">STJ &#8211; CONFLITO DE COMPETENCIA CC 119320 DF 2011\/0240641-0 (STJ)<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 22\/03\/2012<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ementa:<\/strong> CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. PENAL. <strong>ESTELIONATO. CONSUMA\u00c7\u00c3O<\/strong> NO LUGAR DA OBTEN\u00c7\u00c3O DA VANTAGEM IL\u00cdCITA. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 70 do CPP , a compet\u00eancia ser\u00e1 de regra determinada pelo lugar em que <\/span><\/em><em><span style=\"color: #000000;\">se <strong>consumou<\/strong> a infra\u00e7\u00e3o. O <strong>estelionato<\/strong>, crime tipificado no art. 171 do CP ,<strong> consuma<\/strong>-se onde ocorreu o efetivo dano \u00e0 v\u00edtima. <strong>2. No caso, o efetivo dano se deu no local onde foi obtida a vantagem il\u00edcita. [&#8230;].<\/strong><\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">STJ &#8211; CONFLITO DE COMPETENCIA CC 116493 ES 2011\/0067890-1 (STJ)<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 02\/06\/2011<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ementa: <\/strong>PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA ENTRE JU\u00cdZOS FEDERAIS. CRIME DE <strong>ESTELIONATO. CONSUMA\u00c7\u00c3O.<\/strong> EFETIVO PREJU\u00cdZO \u00c0 V\u00cdTIMA. BANCO SACADO. <strong>1. &#8220;A compet\u00eancia ser\u00e1, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o.&#8221; ( C\u00f3digo de Processo Penal ,artigo 70)<\/strong>. 2. O <strong>estelionato<\/strong>, tipificado no artigo 171, caput, do C\u00f3digo Penal, se <strong>consuma<\/strong> onde ocorreu o efetivo preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima. In casu, o efetivo dano se deu na ag\u00eancia onde a v\u00edtima\/cliente possu\u00eda conta, ou seja, o banco sacado. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo Federal da 2\u00aa Vara Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Esp\u00edrito Santo, ora suscitante.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Encontrado em:<\/strong> PENAL CP-40 LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00171 C\u00d3DIGO PENAL <strong>ESTELIONATO \u2013 CONSUMA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">STJ &#8211; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1055960 RS 2008\/0097582-1 (STJ)<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 15\/06\/2009<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ementa:<\/strong> AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. <strong>ESTELIONATO. CONSUMA\u00c7\u00c3O<\/strong>. OBTEN\u00c7\u00c3O DA VANTAGEM IL\u00cdCITA. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 14 , INCISO II , DO C\u00d3DIGO PENAL . 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as raz\u00f5es consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decis\u00e3o mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos. 2. O crime de <strong>estelionato<\/strong> se <strong>consuma<\/strong> com a obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita, nos termos do art. 171 do C\u00f3digo Penal . 3. Agravo regimental desprovido<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">STJ &#8211; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 17106 BA 2004\/0183527-0 (STJ)<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">Data de publica\u00e7\u00e3o: 22\/04\/2008<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ementa:<\/strong> RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. <strong>ESTELIONATO. CONSUMA\u00c7\u00c3O.<\/strong> RESSARCIMENTO DO PREJU\u00cdZO. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. INOCORR\u00caNCIA. 1. &#8220;O delito de <strong>estelionato consuma-se com a obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita em preju\u00edzo alheio.<\/strong> Desde que o sujeito ativo desfrute, durante algum tempo, da vantagem indevida, em preju\u00edzo alheio, <strong>consuma<\/strong>-se o crime, que n\u00e3o desaparece pelo ressarcimento do dano.&#8221; (STF, RT 605\/422). 2. Recurso improvido<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cDIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR A PERSECU\u00c7\u00c3O PENAL.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>Compete ao ju\u00edzo do foro onde se encontra localizada a ag\u00eancia banc\u00e1ria por meio da qual o suposto estelionat\u00e1rio recebeu o proveito do crime &#8211; e n\u00e3o ao ju\u00edzo do foro em que est\u00e1 situada a ag\u00eancia na qual a v\u00edtima possui conta banc\u00e1ria &#8211; processar a persecu\u00e7\u00e3o penal instaurada para apurar crime de estelionato no qual a v\u00edtima teria sido induzida a depositar determinada quantia na conta pessoal do agente do delito.<\/strong> Com efeito, a compet\u00eancia \u00e9 definida pelo lugar em que se consuma a infra\u00e7\u00e3o, nos termos do <strong>art. 70 do CPP.<\/strong> Dessa forma, cuidando-se de crime de estelionato, tem-se que <strong>a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 no momento da obten\u00e7\u00e3o da vantagem indevida<\/strong>, ou seja, no momento em que o <strong>valor \u00e9 depositado na conta corrente do autor do delito<\/strong>, passando, portanto, \u00e0 sua disponibilidade. Note-se que o preju\u00edzo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, est\u00e1 relacionado \u00e0 consequ\u00eancia do crime de estelionato e n\u00e3o propriamente \u00e0 conduta. De fato, o n\u00facleo do tipo penal \u00e9 obter vantagem il\u00edcita, raz\u00e3o pela qual a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente. No caso em apre\u00e7o, tendo a vantagem indevida sido depositada em conta corrente de ag\u00eancia banc\u00e1ria situada em localidade diversa daquela onde a v\u00edtima possui conta banc\u00e1ria, tem-se que naquela houve a consuma\u00e7\u00e3o do delito (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?src=1.1.2&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;num_registro=201500910880\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>CC 139.800-MG<\/strong><\/span><\/a>, <strong>Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24\/6\/2015, DJe 1\u00ba\/7\/2015<\/strong>).<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Contudo, calha asseverar que, infelizmente os Tribunais Superiores n\u00e3o t\u00eam prestigiado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, decidindo a cada momento de uma maneira no que se refere ao local para investigar, processar e julgar as obten\u00e7\u00f5es das vantagens indevidas e os preju\u00edzos alheios causados \u00e0(s) v\u00edtima(s) dos crimes de estelionatos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, quando a hipot\u00e9tica pr\u00e1tica de estelionato envolver conta banc\u00e1ria de titularidade da v\u00edtima, a compet\u00eancia (tecnicamente na esfera policial: circunscri\u00e7\u00e3o) ser\u00e1 no local da ag\u00eancia em que a conta est\u00e1 atrelada, ou seja, na localidade da ag\u00eancia onde a v\u00edtima possu\u00eda a conta banc\u00e1ria, em prest\u00edgio a distin\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m criada pela jurisprud\u00eancia do STJ mais recente. Nessa dire\u00e7\u00e3o, h\u00e1 posi\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m diametralmente opostas das citadas acima do pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, acerca da tem\u00e1tica. Nestas decis\u00f5es, a compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o para julgar estelionato foi discutida no caso em que o crime em tela se desse mediante dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria &#8211; no qual se levou em considera\u00e7\u00e3o o local da ag\u00eancia benefici\u00e1ria do dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria (local onde se situa a ag\u00eancia que recebeu a vantagem indevida) -, ou seja, o estelionato e a compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o se daria no caso em que o preju\u00edzo ocorreu em local diferente da obten\u00e7\u00e3o da vantagem:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Ementa Oficial<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. ESTELIONATO. DISSENSO ACERCA DO LOCAL DA CONSUMA\u00c7\u00c3O NA HIP\u00d3TESE DE TRANSFER\u00caNCIA OU DEP\u00d3SITO BANC\u00c1RIO. DIVERG\u00caNCIA VERIFICADA ENTRE PRECEDENTES RECENTES DA TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O. EQUACIONAMENTO DO TEMA. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DO LOCAL DA AG\u00caNCIA BENEFICI\u00c1RIA DO DEP\u00d3SITO.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> 1. A jurisprud\u00eancia da Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte tem oscilado na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos que versam acerca de crime de estelionato no qual a v\u00edtima \u00e9 induzida a efetuar dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria em prol de conta banc\u00e1ria do benefici\u00e1rio da fraude. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">2. Deve prevalecer a orienta\u00e7\u00e3o que estabelece diferencia\u00e7\u00e3o entre a hip\u00f3tese em que o estelionato se d\u00e1 mediante cheque adulterado ou falsificado (consuma\u00e7\u00e3o no banco sacado, onde a v\u00edtima mant\u00e9m a conta banc\u00e1ria), do caso no qual o crime ocorre mediante dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria (consuma\u00e7\u00e3o na ag\u00eancia benefici\u00e1ria do dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"> 3. Se o crime de estelionato s\u00f3 se consuma com a efetiva obten\u00e7\u00e3o da vantagem indevida pelo agente ativo, \u00e9 certo que s\u00f3 h\u00e1 falar em consuma\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses de transfer\u00eancia e dep\u00f3sito, quando o valor efetivamente ingressa na conta banc\u00e1ria do benefici\u00e1rio do crime. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">4. No caso, considerando que a vantagem indevida foi auferida mediante o dep\u00f3sito em contas banc\u00e1rias situadas em S\u00e3o Paulo\/SP, a compet\u00eancia dever\u00e1 ser declarada em favor daquele Ju\u00edzo (suscitado). <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">5. Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Direito do Foro Central Criminal da Barra Funda (DIPO 4) da comarca de S\u00e3o Paulo\/SP, o suscitado. (CC 169.053\/DF, Rel. Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 11\/12\/2019, DJe 19\/12\/2019).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m possui o entendimento de que inclusive no estelionato, envolvendo conta banc\u00e1ria, a situa\u00e7\u00e3o de circunscri\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia seria do local de onde o dinheiro foi obtido\/recepcionado (local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita) e n\u00e3o de onde a conta banc\u00e1ria \u00e9 mantida:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Estelionato cometido por meio de saque em conta banc\u00e1ria, mediante uso de senha e de cart\u00e3o magn\u00e9tico: compet\u00eancia do local onde o dinheiro foi retirado e n\u00e3o do lugar onde a conta \u00e9 mantida (STF, HC 78.969-AM, Primeira Turma, Rel. Sydney Sanches, p. 55).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Na mesma senda \u00e9 o precedente do STF, RT 605\/422.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u201cAd argumentandum tantum\u201d, tamb\u00e9m se tem o verbete inserto na S\u00famula n\u00ba 521, do Supremo Tribunal Federal que, embora n\u00e3o se refira em espec\u00edfico sobre o cerne da discuss\u00e3o, serve de norte na tarefa de interpreta\u00e7\u00e3o do int\u00e9rprete, porquanto o esp\u00edrito da exegese de cunho interpretativo \u00e9 o mesmo, qual seja, do local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem indevida e preju\u00edzo. Nesse vi\u00e9s, confira a indigitada s\u00famula: <\/span><\/p>\n<blockquote><p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cS\u00daMULA 521<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"> O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISS\u00c3O DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVIS\u00c3O DE FUNDOS, \u00c9 O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO\u201d.<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por sua vez, a S\u00famula n\u00ba 244 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que tamb\u00e9m serve de norte na tarefa de interpreta\u00e7\u00e3o do int\u00e9rprete reverbera que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201cS\u00famulas do STJ 244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provis\u00e3o de fundos\u201d.<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Repetindo-se novamente o esp\u00edrito interpretativo, no caso de crime de estelionato praticado mediante falsifica\u00e7\u00e3o de cheque, a S\u00famula n\u00ba 48, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a determina como competente o <em>\u201cju\u00edzo do local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita\u201d.<\/em><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">&#8211; Da atribui\u00e7\u00e3o para investigar e compet\u00eancia para julgar e processar o crime virtual de estelionato (fraudes banc\u00e1rias na internet) praticado com uso de bancos puramente ou totalmente digitais<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Aqui reside o cerne de discuss\u00e3o do artigo, em buscarmos justamente respostas t\u00e9cnicas para definir <strong>\u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de investigar e compet\u00eancia para julgar e processar o crime virtual de estelionato (fraudes banc\u00e1rias na internet) praticado com uso de bancos puramente ou totalmente digitais.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Grande parcela de bancos consolidado no mercado possuem sedes e filiais f\u00edsicas, entretanto, \u00e9 cedi\u00e7o que muitos dos bancos digitais atualmente n\u00e3o possuem filiais e nem sede f\u00edsica (por serem bancos puramente ou totalmente digitais) e isto traz uma problem\u00e1tica, qual seja, como avaliar a quest\u00e3o do local com atribui\u00e7\u00e3o para proceder as investiga\u00e7\u00f5es no caso de fraudes banc\u00e1rias virtuais, em face de v\u00edtimas correntistas de bancos digitais?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Como fica o lugar para promover o processamento e julgamento (compet\u00eancia jurisdicional) de fraudes banc\u00e1rias virtuais, em face de v\u00edtimas correntistas de bancos digitais?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nestas situa\u00e7\u00f5es, geralmente, quando se consegue rastrear alguma conta de titularidade de investigado, acaba por recair naquela conta destinada ao aporte dos valores il\u00edcitos. Nestas situa\u00e7\u00f5es, a solu\u00e7\u00e3o para definir a circunscri\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia para processar e julgar, em nosso pensar, continuaria sendo do local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita, com adi\u00e7\u00e3o do ingrediente jurisprudencial que poder\u00e1 sofrer oscila\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 conta da v\u00edtima ou conta do estelionat\u00e1rio \u2013 j\u00e1 enfrentada em t\u00f3pico anterior.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Todavia, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es destas contas puramente digitais que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sequer especificar o local em que se deu a obten\u00e7\u00e3o da vantagem por esta evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica banc\u00e1ria virtual.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O delegado de pol\u00edcia, Bruno Gilaberte, o \u00fanico doutrinador e jurista a tratar disto at\u00e9 o momento no \u00e2mbito doutrin\u00e1rio ensina que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201c[&#8230;] O panorama se torna complexo quando adicionamos \u00e0 equa\u00e7\u00e3o as contas banc\u00e1rias puramente virtuais (os chamados bancos digitais). H\u00e1 institui\u00e7\u00f5es financeiras que n\u00e3o possuem ag\u00eancias f\u00edsicas, de modo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar onde se situa a conta creditada. Se a v\u00edtima de uma fraude transfere recursos de sua conta banc\u00e1ria para uma ag\u00eancia virtual, onde fica a conta de titularidade do estelionat\u00e1rio, o crime continua se consumando com a obten\u00e7\u00e3o da vantagem. Todavia, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel especificar o local em que se deu a obten\u00e7\u00e3o da vantagem. Parece-nos que, nessa hip\u00f3tese, ainda muito recente e determinada pela evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia se dar\u00e1 de acordo com o preceituado no artigo 72 do C\u00f3digo de Processo Penal (domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u, de acordo com o caput, ou caso n\u00e3o se saiba onde se situa a moradia do r\u00e9u, pela preven\u00e7\u00e3o consoante disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba)(GILABERTE, 2020, p. 285) .<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A par das explana\u00e7\u00f5es, o inteiro teor do art. 72, do CPP, propala que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201c<strong>Art. 72.<\/strong> N\u00e3o sendo conhecido o lugar da infra\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia regular-se-\u00e1 pelo domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u.<\/span><\/em><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">\u00a7 1\u00ba Se o r\u00e9u tiver mais de uma resid\u00eancia, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o.<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Se o r\u00e9u n\u00e3o tiver resid\u00eancia certa ou for ignorado o seu paradeiro, ser\u00e1 competente <strong>o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato\u201d.<\/strong><\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Encampando o posicionamento doutrin\u00e1rio supra do delegado de pol\u00edcia, Dr. Bruno Gilaberte, pensamos ser uma sa\u00edda vi\u00e1vel sob o ponto de vista t\u00e9cnico-jur\u00eddico de que a fixa\u00e7\u00e3o de <strong>atribui\u00e7\u00e3o de investigar e compet\u00eancia para julgar e processar o crime virtual de estelionato (fraudes banc\u00e1rias na internet) praticado com uso de bancos puramente digitais<\/strong> se deem em conformidade com a intelig\u00eancia do artigo 72 do C\u00f3digo de Processo Penal, qual seja, <strong>o local do domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u (de acordo com o caput), ou na hip\u00f3tese de n\u00e3o se saber onde se situa a moradia do investigado (r\u00e9u), pela preven\u00e7\u00e3o (art. 72, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal)<\/strong>, porquanto se harmoniza com as diretrizes do art. 69, do <\/span><span style=\"color: #000000;\">C\u00f3digo de Processo Penal. A prop\u00f3sito, o art. 69, da Lei Processual Penal fixa que:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">DA COMPET\u00caNCIA<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">Art. 69. Determinar\u00e1 a compet\u00eancia jurisdicional:<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">I &#8211; o lugar da infra\u00e7\u00e3o:<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">II &#8211; o domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u;<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">III &#8211; a natureza da infra\u00e7\u00e3o;<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">IV &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o;<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">V &#8211; a conex\u00e3o ou contin\u00eancia;<\/span><\/em><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">VI &#8211; a preven\u00e7\u00e3o;<\/span><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">VII &#8211; a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. <strong>[destaque nosso]<\/strong><\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por todo exposto, sob o ponto de vista t\u00e9cnico-jur\u00eddico entendemos que a fixa\u00e7\u00e3o de <strong>atribui\u00e7\u00e3o de investigar e compet\u00eancia para julgar e processar o crime virtual de estelionato (fraudes banc\u00e1rias na internet) praticado com uso de bancos puramente ou totalmente digitais<\/strong> se dar\u00e3o em conformidade com a intelig\u00eancia do artigo 72 do C\u00f3digo de Processo Penal, qual seja, <strong>o local do domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u (de acordo com o caput), ou na hip\u00f3tese de n\u00e3o se saber onde se situa a moradia do investigado (r\u00e9u), pela preven\u00e7\u00e3o (art. 72, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal)<\/strong>, porquanto se harmonizam com as diretrizes do art. 69, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> \u00a7 5\u00ba Somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, salvo se a v\u00edtima for: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019) I &#8211; a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta ou indireta; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019) II &#8211; crian\u00e7a ou adolescente; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019) III &#8211; pessoa com defici\u00eancia mental; ou (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019) IV &#8211; maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019). <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> O doutrinador, Cezar Roberto Bitencourt, assevera que: <em>\u201cA a\u00e7\u00e3o tipificada \u00e9 obter vantagem il\u00edcita (para si ou para outrem), em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A caracter\u00edstica fundamental do estelionato \u00e9 a fraude, utilizada pelo agente para induzir ou manter a v\u00edtima em erro, com a finalidade de obter vantagem patrimonial il\u00edcita.No estelionato, h\u00e1 dupla rela\u00e7\u00e3o causal: primeiro, a v\u00edtima \u00e9 enganada mediante fraude, sendo esta a causa e o engano o efeito; segundo, nova rela\u00e7\u00e3o causal entre o erro, como causa, e a obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita e o respectivo preju\u00edzo, como efeito. Na verdade, \u00e9 indispens\u00e1vel que a vantagem obtida, al\u00e9m de il\u00edcita, decorra de erro produzido pelo agente, isto \u00e9, que aquela seja consequ\u00eancia deste. N\u00e3o basta a exist\u00eancia do erro decorrente da fraude, sendo necess\u00e1rio que da a\u00e7\u00e3o resulte vantagem il\u00edcita e preju\u00edzo patrimonial. Ademais, \u00e0 vantagem il\u00edcita deve corresponder um preju\u00edzo alheio do enganado ou de terceiro)&#8221; <\/em>(BITENCOURT, Cezar Roberto.<strong> Tratado de direito penal: parte especial: dos crimes contra o patrim\u00f4nio at\u00e9 dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos. p. 667-668).<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>Tratado de direito penal: parte especial: dos crimes contra o patrim\u00f4nio at\u00e9 dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos<\/strong>. &#8211; 8. ed. rev. e ampl. &#8211;S\u00e3o\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">Paulo : Saraiva, 2012.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CAVALCANTE, M\u00e1rcio Andr\u00e9 Lopes. <strong>A compet\u00eancia para julgar estelionato que ocorre mediante dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria \u00e9 do local da ag\u00eancia benefici\u00e1ria do dep\u00f3sito ou transfer\u00eancia banc\u00e1ria (local onde se situa a ag\u00eancia que recebeu a vantagem indevida)<\/strong>. Publicado em 26 de fevereiro de 2020. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/www.dizerodireito.com.br\/2020\/02\/a-competencia-para-julgar-estelionato.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.dizerodireito.com.br\/2020\/02\/a-competencia-para-julgar-estelionato.html<\/a><\/span>. Acesso em 18 de outubro de 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GILABERTE, Bruno.<strong> Crimes contra o patrim\u00f4nio<\/strong>. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o \u2013 Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GRECO FILHO, Vicente. <strong>Manual de processo penal.<\/strong> \u2013 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LOPES JR, Aury. <strong>Direito processual penal<\/strong>. 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2012.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-12431\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"367\" height=\"282\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 367px) 100vw, 367px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Mato Grosso desde 2012, atualmente lotado no cargo de Diretor Adjunto da Academia da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.\u00a0<\/span><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia para os delitos envolvendo fraudes banc\u00e1rias de bancos puramente\/totalmente digitais Com advento do Pacote Anticrime, o estelionato[1] que j\u00e1 vinha sendo um grande trunfo da criminalidade organizada, acabou ganhando mais este refor\u00e7o legislativo de doses cavalares rumo \u00e0 impunidade, pois agora via de regra ser\u00e1 reputado como crime, cuja a\u00e7\u00e3o penal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13005,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13003"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13003"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13003\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13005"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13003"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13003"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13003"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}