{"id":13018,"date":"2020-11-03T15:09:21","date_gmt":"2020-11-03T19:09:21","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13018"},"modified":"2020-11-03T16:31:02","modified_gmt":"2020-11-03T20:31:02","slug":"agente-disfarcado-estatuto-do-desarmamento-lei-de-drogas-e-lei-anticrime-interpretacoes-perigosas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/11\/agente-disfarcado-estatuto-do-desarmamento-lei-de-drogas-e-lei-anticrime-interpretacoes-perigosas\/","title":{"rendered":"Agente Disfar\u00e7ado, Estatuto do Desarmamento, Lei de Drogas e Lei Anticrime: interpreta\u00e7\u00f5es perigosas"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\">A denominada \u201cLei Anticrime\u201d (Lei 13.964\/19) promoveu um acr\u00e9scimo nas figuras do Com\u00e9rcio Ilegal de armas de Fogo (artigo 17 da Lei 10.826\/03), do Tr\u00e1fico Internacional de Armas de Fogo (artigo 18 da Lei 10.826\/03) e do Tr\u00e1fico de Drogas (artigo 33 da Lei 11.343\/06). Respectivamente em um novo \u00a7 2\u00ba., um Par\u00e1grafo \u00danico e, finalmente, um inciso IV do \u00a7 1\u00ba., estabeleceu que a venda ou entrega de arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, bem como de drogas il\u00edcitas ou mat\u00e9ria prima, insumo ou produto qu\u00edmico destinado \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o de drogas, de forma irregular a agente policial disfar\u00e7ado imp\u00f5e a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal pelos crimes acima mencionados de acordo com cada caso, desde que presentes elementos probat\u00f3rios razo\u00e1veis de conduta criminal preexistente.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Esse novo dispositivo nada mais \u00e9 do que a positiva\u00e7\u00e3o de um entendimento j\u00e1 predominante na doutrina e na jurisprud\u00eancia p\u00e1trias quanto a n\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o do chamado \u201cFlagrante Preparado\u201d ou \u201cCrime de Ensaio\u201d nessas circunst\u00e2ncias, j\u00e1 que se tratam de crimes plurinucleares e o agente j\u00e1 perpetrava anteriormente, sem induzimento ou instiga\u00e7\u00e3o de agente provocador, n\u00facleos verbais presentes nos tipos penais. Obviamente a venda ou entrega constituiria crime imposs\u00edvel, nos termos do artigo 17, CP e S\u00famula 145, STF. Mas, nada impede o reconhecimento de condutas pr\u00e9vias como as de \u201cocultar\u201d, \u201cter em dep\u00f3sito\u201d, \u201ctrazer consigo\u201d ou \u201cguardar\u201d, as quais, inclusive, s\u00e3o permanentes.<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Embora o legislador utilize, inadequadamente, uma reda\u00e7\u00e3o que d\u00e1 a impress\u00e3o de tratar-se de um novo tipo penal incriminador, na verdade, essas inova\u00e7\u00f5es constituem mera <em>norma penal de car\u00e1ter explicativo<\/em> que, como j\u00e1 visto, apenas positivam entendimento fortemente assentado na doutrina e na jurisprud\u00eancia.<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o obstante, uma primeira vertente interpretativa temer\u00e1ria j\u00e1 defende, sem maior reflex\u00e3o, a natureza jur\u00eddica de \u201ccrime\u201d ou \u201cnorma penal incriminadora\u201d com rela\u00e7\u00e3o a esses dispositivos<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>, o que pode ser o embri\u00e3o para outras perigosas conclus\u00f5es capazes de ferir princ\u00edpios constitucionais, princ\u00edpios b\u00e1sicos do Direito Penal e a pr\u00f3pria higidez da dogm\u00e1tica jur\u00eddico \u2013 penal.<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Insustent\u00e1vel tamb\u00e9m, portanto, por outra perspectiva, a interpreta\u00e7\u00e3o de que os dispositivos em estudo sejam &#8220;crimes&#8221; ou &#8220;normas penais incriminadoras&#8221;. Se assim fosse, seria necess\u00e1rio admitir que a nova incrimina\u00e7\u00e3o se d\u00e1 somente a partir do vigor da Lei 13.964\/19 com suas altera\u00e7\u00f5es promovidas nos artigos 17 e 18 da Lei 10.826\/03 e 33 da Lei 11.343\/06. Nesse passo, anteriormente n\u00e3o haveria crime nessas condutas e todas as pris\u00f5es efetuadas ao longo de todos esses anos, bem como as respectivas condena\u00e7\u00f5es criminais teriam se dado com sustento em fatos at\u00edpicos. Em suma, a &#8220;novatio legis incriminadora&#8221; n\u00e3o poderia ter for\u00e7a retroativa para o fim de incriminar e, inusitadamente, de forma concomitante, retroagiria para beneficiar r\u00e9us por fatos ocorridos antes de sua vig\u00eancia. N\u00e3o \u00e9 que a nova norma propriamente &#8220;retroagiria&#8221;, mas produziria <em>uma esp\u00e9cie de efeito retroativo reflexo<\/em> absolutamente in\u00e9dito e at\u00e9 dif\u00edcil de expressar em palavras t\u00e9cnicas ou mesmo comuns. Isso ocorreria porque se cometeria o erro crasso de confundir norma penal incriminadora com um entendimento doutrin\u00e1rio &#8211; jurisprudencial antecedente e agora positivado que versava a respeito de condutas j\u00e1 incriminadas pela lei e que assim continuam, sem qualquer altera\u00e7\u00e3o (hip\u00f3tese de continuidade normativo &#8211; t\u00edpica e n\u00e3o de &#8220;novatio legis incriminadora&#8221;). Toda essa confus\u00e3o se d\u00e1 por um descuido perigos\u00edssimo com a observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios da &#8220;dogm\u00e1tica jur\u00eddica&#8221; e das distin\u00e7\u00f5es das \u201ccategorias\u201d na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das leis, o que, conforme destacam Zaffaroni e Pierangeli, \u00e9 altamente delet\u00e9rio, ferindo de morte a coer\u00eancia do ordenamento jur\u00eddico, sua unidade, sua l\u00f3gica necess\u00e1ria, sua n\u00e3o contradi\u00e7\u00e3o enfim.<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, considerando a conduta criminosa como sendo a venda ou entrega de arma ou droga il\u00edcita a policial disfar\u00e7ado, surge a indaga\u00e7\u00e3o sobre qual bem jur\u00eddico seria atingido por essa pr\u00e1tica? A incrimina\u00e7\u00e3o recairia sobre um ato teatral, uma simula\u00e7\u00e3o sem qualquer consequ\u00eancia no mundo real. E n\u00e3o cabe o recurso \u00e0s pr\u00e1ticas antecedentes, j\u00e1 que estas seriam, neste quadro, apenas um pressuposto para a aplica\u00e7\u00e3o do suposto novo tipo penal. A resposta, portanto, quanto ao bem jur\u00eddico atingido \u00e9 de que seria nenhum. N\u00e3o h\u00e1 bem jur\u00eddico atingido por uma representa\u00e7\u00e3o fantasiosa de com\u00e9rcio clandestino de armas ou drogas. Pretender que esse ato isolado seja crime, em uma ilustra\u00e7\u00e3o hiperb\u00f3lica, corresponderia a passar a prender, processar e condenar atores de filmes e de teatro que encenem a pr\u00e1tica de condutas delitivas. H\u00e1 evidente viola\u00e7\u00e3o do <em>Princ\u00edpio da Lesividade<\/em> nesse pretenso reconhecimento das novas normativas como tipos penais.<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Naquilo que se pode definir como rematado absurdo, pode surgir a alega\u00e7\u00e3o de que o com\u00e9rcio ficto havido entre o infrator e o agente disfar\u00e7ado, n\u00e3o somente seria um crime, mas tamb\u00e9m um crime aut\u00f4nomo, gerador de concurso material do suposto il\u00edcito do \u00a7 2\u00ba., com as condutas antecedentes integrantes do crime de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, consideradas imprescind\u00edveis para a penaliza\u00e7\u00e3o nos termos do \u201ccaput\u201d dos artigos 17 e 18 do Estatuto do Desarmamento e do artigo 33 da Lei de Drogas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Logo em primeiro plano essa constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica se equivoca diante do mais comezinho conhecimento da natureza e das caracter\u00edsticas inerentes aos crimes de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, de conte\u00fado variado, plurinucleares ou tipos mistos alternativos. Esses tipos penais, constitu\u00eddos de v\u00e1rios n\u00facleos verbais ou da descri\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias condutas, est\u00e3o afetos \u00e0quilo que a doutrina convencionou chamar de \u201cPrinc\u00edpio da Alternatividade&#8221;. Dessa forma, a incid\u00eancia do agente, nas mesmas circunst\u00e2ncias, em mais de um n\u00facleo verbal ou conduta, n\u00e3o leva \u00e0 pluralidade delitual. Mesmo incidindo em mais de uma conduta, o agente responde por crime \u00fanico.<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> S\u00f3 isso j\u00e1 seria mais que suficiente para refutar de forma definitiva a tese estapaf\u00fardia do concurso delinquencial.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Acontece que, para al\u00e9m do acima exposto, h\u00e1 ainda mais um argumento decisivo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A atua\u00e7\u00e3o do agente disfar\u00e7ado \u00e9 nada mais do que um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova da infra\u00e7\u00e3o, sendo o ato de venda ou entrega a ele da arma ou droga em com\u00e9rcio ilegal, segundo entendimento consolidado, mero \u201ccrime de ensaio\u201d impun\u00edvel. Na verdade, uma esp\u00e9cie de simula\u00e7\u00e3o de uma suposta conduta criminosa. Usando uma terminologia aristot\u00e9lica, simples \u201cformato\u201d, desprovido de \u201cforma\u201d ou \u201csubst\u00e2ncia\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> O intento de converter um mero meio de obten\u00e7\u00e3o de prova em instrumento de criminaliza\u00e7\u00e3o aut\u00f4nomo, equivale \u00e0 surreal transmuta\u00e7\u00e3o da obten\u00e7\u00e3o de prova em uma segunda responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal do implicado. <em>Uma esp\u00e9cie de \u201cbis in idem\u201d transdisciplinar entre o Direito Penal e o Processo Penal.<\/em> Recorrendo \u00e0 t\u00e9cnica ret\u00f3rico &#8211; argumentativa do argumento \u201cad absurdum\u201d, equivaleria a pretender incriminar um autor de roubo, por exemplo, pelo ato probat\u00f3rio do reconhecimento ou o autor de qualquer crime pelo ato da confiss\u00e3o! Ora, este segundo exemplo \u00e9 bem descritivo da absurdidade de sequer considerar a hip\u00f3tese da dupla incrimina\u00e7\u00e3o. Note-se que a confiss\u00e3o, n\u00e3o somente n\u00e3o conduz a mais uma responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal, como\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">constitu\u00ed atenuante gen\u00e9rica prevista na Parte Geral do C\u00f3digo Penal Brasileiro (artigo 65, III, \u201cd\u201d, CP). A autoincrimina\u00e7\u00e3o sequer pode ser imposta a ningu\u00e9m, muito menos, quando de alguma forma ocorre por meios considerados l\u00edcitos e admiss\u00edveis, poderia se converter em crime aut\u00f4nomo que se somaria ao delito anterior! Quando o agente \u00e9 enredado na trama l\u00edcita do agente infiltrado, acaba se autoincriminando em uma situa\u00e7\u00e3o excepcionalmente permitida legalmente. Entretanto, parece que tal excepcionalidade j\u00e1 \u00e9 mais que suficiente, n\u00e3o sendo defens\u00e1vel que se converta em instrumento de uma segunda responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal. Isso certamente violaria a proibi\u00e7\u00e3o de dupla incrimina\u00e7\u00e3o pelo mesmo motivo, o Princ\u00edpio da Alternatividade e at\u00e9 mesmo a mais m\u00ednima no\u00e7\u00e3o de razoabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Percebe-se, de acordo com o exposto, que n\u00e3o s\u00f3 os par\u00e1grafos que tratam da atua\u00e7\u00e3o do agente disfar\u00e7ado no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Drogas n\u00e3o t\u00eam natureza jur\u00eddica de crimes, mas tamb\u00e9m, ainda que esse tivesse ou mesmo tenha sido o intento do legislador ordin\u00e1rio, isso seria absolutamente invi\u00e1vel. O eventual \u201cprojeto\u201d do legislador ordin\u00e1rio se chocaria frontalmente com princ\u00edpios b\u00e1sicos do Direito Penal e da Carta Magna, revelando patente inconstitucionalidade. A condi\u00e7\u00e3o de validade da norma em estudo \u00e9 exatamente que sequer haja a pretens\u00e3o esp\u00faria de constituir-se em tipo penal. Essa \u00e9 sua \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o consoante a Constitui\u00e7\u00e3o e os princ\u00edpios que norteiam o Direito Penal hodierno.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em suma, os dispositivos em estudo n\u00e3o s\u00e3o, em si, inconstitucionais, mas podem s\u00ea-lo em caso de uma eventual interpreta\u00e7\u00e3o e\/ou aplica\u00e7\u00e3o inadequada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> Neste sentido: MARC\u00c3O, Renato. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019, p. 711. Por seu turno, Alberto Silva Franco apresenta diversas decis\u00f5es jurisprudenciais abrigando o entendimento de que o flagrante preparado \u00e9 afastado quando h\u00e1 consuma\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do delito independentemente do agente provocador. Decis\u00f5es que se espraiam em Tribunais de Justi\u00e7a Estaduais, no STJ e no STF. Cf. FRANCO, Alberto Silva (org.). <em>C\u00f3digo Penal e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 1995, p. 190 \u2013 191. Nada se alterou ao longo do tempo a respeito dessa interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Em 2019, na edi\u00e7\u00e3o 120 da \u201cJurisprud\u00eancia em Teses\u201d do STJ, encontra-se a seguinte orienta\u00e7\u00e3o: \u201cO tipo penal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343\/2006 \u00e9 de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla e de natureza permanente, raz\u00e3o pela qual a pr\u00e1tica criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de \u201cter em dep\u00f3sito\u201d, \u201cguardar\u201d, \u201ctransportar\u201d e \u201ctrazer consigo\u201d, antes mesmo da atua\u00e7\u00e3o provocadora da pol\u00edcia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado\u201d. Cf. TAVARES, Leonardo Ribas. Novas Teses do STJ sobre Pris\u00e3o em Flagrante. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/prisao-em-flagrante-jurisprudencia-em-teses-stj-edicao-n-120\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/prisao-em-flagrante-jurisprudencia-em-teses-stj-edicao-n-120\/<\/a><\/span>, acesso em 31.10.2020. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> Em uma das primeiras abordagens dessa quest\u00e3o assim j\u00e1 se manifestou Francisco Sannini Neto. Cf. SANNINI NETO, Francisco. A figura do agente policial disfar\u00e7ado consolida t\u00e9cnica de investiga\u00e7\u00e3o criminal. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/81754\/a-figura-do-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/81754\/a-figura-do-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal<\/a><\/span>, acesso em 02.05.2020. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Cf. LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. O agente policial disfar\u00e7ado na Lei n. 13.964\/19 (Lei do Pacote Anticrime). Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/juspol.com.br\/o-agente-policial-disfarcado-na-lei-no-13-964-2019-lei-do-pacote-anticrime\/amp\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/juspol.com.br\/o-agente-policial-disfarcado-na-lei-no-13-964-2019-lei-do-pacote-anticrime\/amp\/<\/a><\/span>, acesso em 02.05.2020. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> Princ\u00edpios como o \u201cnon bis in idem\u201d, a razoabilidade ou mesmo a responsabiliza\u00e7\u00e3o por meio do \u201cversare in re ill\u00edcita\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> ZAFFARONI, Ra\u00fal Eug\u00eanio, PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <em>Manual de Direito Penal Brasileiro<\/em>. 5a. edi. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 161. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> Para al\u00e9m at\u00e9 mesmo da necessidade de atingimento de um bem jur\u00eddico a legitimar a exist\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o de um tipo penal, ainda \u00e9 necess\u00e1rio comprovar a \u201cnecessidade de tutela penal\u201d, tendo em vista sua caracter\u00edstica \u201csubsidi\u00e1ria\u201d ou de \u201cultima ratio\u201d, conforme ensina, entre outros, Figueiredo Dias. Imagine-se quando n\u00e3o h\u00e1 sequer um bem jur\u00eddico a ser tutelado diante de uma mera encena\u00e7\u00e3o? A deslegitima\u00e7\u00e3o \u00e9 mais que patente. Cf. DIAS, Jorge de Figueiredo. <em>Direito Penal Parte Geral.<\/em> Tomo I. S\u00e3o Paulo: RT, 2007, p. 127 \u2013 129.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal.<\/em> Volume 1. 27\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1990, p. 266. O autor chama a aten\u00e7\u00e3o para a pol\u00eamica existente quanto aos princ\u00edpios de solu\u00e7\u00e3o do conflito aparente de normas, mas indica que s\u00e3o em geral acatados \u201cna doutrina e na jurisprud\u00eancia\u201d. Op. Cit., p. 267. No mesmo sentido: CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 19\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2015, p.95. Inobstante haja cr\u00edticas a respeito de tratar-se realmente de um caso de conflito ou concurso aparente de normas aquele descrito nas hip\u00f3teses de alternatividade, fato \u00e9 que a solu\u00e7\u00e3o de unidade criminal havendo v\u00e1rias condutas nas mesmas circunst\u00e2ncias \u00e9 acatada em geral. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario. <em>Hist\u00f3ria da Filosofia.<\/em> Volume 1. S\u00e3o Paulo: Paulus, 2003, p. 194.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Refer\u00eancias<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal.<\/em> 19\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2015.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DIAS, Jorge de Figueiredo. <em>Direito Penal Parte Geral.<\/em> Tomo I. S\u00e3o Paulo: RT, 2007.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">FRANCO, Alberto Silva (org.). <em>C\u00f3digo Penal e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/em> 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 1995.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. O agente policial disfar\u00e7ado na Lei n. 13.964\/19 (Lei do Pacote Anticrime). Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/juspol.com.br\/o-agente-policial-disfarcado-na-lei-no-13-964-2019-lei-do-pacote-anticrime\/amp\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/juspol.com.br\/o-agente-policial-disfarcado-na-lei-no-13-964-2019-lei-do-pacote-anticrime\/amp\/<\/a><\/span>, acesso em 02.05.2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MARC\u00c3O, Renato. <em>Curso de Processo Penal.<\/em> 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal.<\/em> Volume 1. 27\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1990.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario. <em>Hist\u00f3ria da Filosofia.<\/em> Volume 1. S\u00e3o Paulo: Paulus, 2003.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SANNINI NETO, Francisco. A figura do agente policial disfar\u00e7ado consolida t\u00e9cnica de investiga\u00e7\u00e3o criminal. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/81754\/a-figura-do-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/81754\/a-figura-do-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal<\/a><\/span>, acesso em 02.05.2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">TAVARES, Leonardo Ribas. Novas Teses do STJ sobre Pris\u00e3o em Flagrante. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/prisao-em-flagrante-jurisprudencia-em-teses-stj-edicao-n-120\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/prisao-em-flagrante-jurisprudencia-em-teses-stj-edicao-n-120\/<\/a><\/span>, acesso em 31.10.2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">ZAFFARONI, Ra\u00fal Eug\u00eanio, PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <em>Manual de Direito Penal Brasileiro<\/em>. 5a. edi. S\u00e3o Paulo: RT, 2004.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-9852\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"263\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Aposentado do Estado de S\u00e3o Paulo.\u00a0<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A denominada \u201cLei Anticrime\u201d (Lei 13.964\/19) promoveu um acr\u00e9scimo nas figuras do Com\u00e9rcio Ilegal de armas de Fogo (artigo 17 da Lei 10.826\/03), do Tr\u00e1fico Internacional de Armas de Fogo (artigo 18 da Lei 10.826\/03) e do Tr\u00e1fico de Drogas (artigo 33 da Lei 11.343\/06). Respectivamente em um novo \u00a7 2\u00ba., um Par\u00e1grafo \u00danico e, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13023,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13018"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13018"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13018\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13023"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13018"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13018"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13018"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}