{"id":13074,"date":"2020-11-27T14:38:32","date_gmt":"2020-11-27T18:38:32","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13074"},"modified":"2020-11-27T14:39:02","modified_gmt":"2020-11-27T18:39:02","slug":"a-importancia-do-reconhecimento-de-pessoas-e-suas-problematicas-nas-investigacoes-criminais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2020\/11\/a-importancia-do-reconhecimento-de-pessoas-e-suas-problematicas-nas-investigacoes-criminais\/","title":{"rendered":"A import\u00e2ncia do reconhecimento de pessoas e suas problem\u00e1ticas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><em>O reconhecimento pessoal e reconhecimento fotogr\u00e1fico na gest\u00e3o de elementos informativos e\/ou provas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">N\u00e3o \u00e9 de hoje que podemos afirmar o quanto o reconhecimento de pessoas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais representa um instrumento importante e foi consolidado em nosso meio jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Todavia, o reconhecimento de pessoas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais tamb\u00e9m traz em sua ess\u00eancia problem\u00e1ticas tais como: falsas mem\u00f3rias, de indu\u00e7\u00f5es entre outros que devem ser enfrentados para se evitar reconhecimentos que tragam injusti\u00e7as (erros policiais\/erros judiciais).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Essas recorda\u00e7\u00f5es que s\u00e3o empregadas no reconhecimento de pessoas para obter elementos informativos ou provas de um determinado delito, pode incorrer em enganos n\u00e3o raros na literatura policial e judici\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O reconhecimento de pessoas est\u00e1 assentado no art. 226, do C\u00f3digo de Processo Penal:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">CAP\u00cdTULO VII<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-\u00e1 pela seguinte forma:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">I &#8211; a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento ser\u00e1 convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Il &#8211; a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, ser\u00e1 colocada, se poss\u00edvel, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhan\u00e7a, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apont\u00e1-la;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">III &#8211; se houver raz\u00e3o para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimida\u00e7\u00e3o ou outra influ\u00eancia, n\u00e3o diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciar\u00e1 para que esta n\u00e3o veja aquela;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">IV &#8211; do ato de reconhecimento lavrar-se-\u00e1 auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no no III deste artigo n\u00e3o ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o na fase da instru\u00e7\u00e3o criminal ou em plen\u00e1rio de julgamento.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Pela disposi\u00e7\u00e3o literal do dispositivo supra, o essencial \u00e9 a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento possa descrever a pessoa que deva ser reconhecida (art. 226, inciso I, do CPP) e no ato de reconhecimento dever\u00e1 ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais (art. 226, inciso II, do CPP).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No que se refere ao inciso II, do art. 226, do C\u00f3digo de Processo Penal, este reza que \u201cIl &#8211; a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, ser\u00e1 colocada, se poss\u00edvel, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhan\u00e7a, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apont\u00e1-la\u201d. Esta reda\u00e7\u00e3o \u201cse poss\u00edvel\u201d est\u00e1 empregada no sentido de que n\u00e3o \u00e9 toda vez e nem sempre se dar\u00e1 dessa forma. Com isto, n\u00e3o h\u00e1 palavras in\u00fateis no texto de lei e esta constata\u00e7\u00e3o \u00e9 importante para se entender melhor o que vem guiando a interpreta\u00e7\u00e3o do exegeta.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Supremo Tribunal Federal (HC n\u00ba 77.576\/RS) e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (AGRg no Ag n\u00ba 972.087\/SC) t\u00eam admitido o reconhecimento de pessoas em ju\u00edzo (e o mesmo racioc\u00ednio \u00e9 perfeitamente aplic\u00e1vel em sede policial), inclusive anotando que para o ato de reconhecimento haveria dispensa das formalidades previstas no art. 226, do CPP. O argumento \u00e9 de que o C\u00f3digo de Processo Penal acena que \u201cse poss\u00edvel\u201d ser\u00e1 empregado as diretrizes do dispositivo legal. Partindo da premissa de que n\u00e3o h\u00e1 palavras in\u00fateis no texto de lei, temos para n\u00f3s de que se n\u00e3o for poss\u00edvel perfilar as pessoas com as caracter\u00edsticas, nada impede que o reconhecimento seja levando em considera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Conquanto esta tem sido a posi\u00e7\u00e3o reiterada dos Tribunais Superiores (apesar da sinaliza\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel mudan\u00e7a de entendimento ao menos do STJ), lembramos da posi\u00e7\u00e3o da doutrina Carla Cristina Di Gesu e de Aury Lopes Junior que sustenta:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Em que pese a legisla\u00e7\u00e3o processual brasileira fazer men\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cpossibilidade\u201d de a pessoa ser reconhecida ser colocada ao lado de outras que tenham as mesmas caracter\u00edsticas f\u00edsicas, defendemos a obrigatoriedade do procedimento, tendo em vista se tratar de ato\u00a0formal. Neste caso, a interpreta\u00e7\u00e3o as lei deve ser restrita, pois somente desta forma estar-se-\u00e1 garantindo a observ\u00e2ncia das regras do jogo \u2013 n\u00e3o devemos nos esquecer que a forma do ato \u00e9 garantia para o processo \u2013 e, principalmente, evitando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de falsas mem\u00f3rias (DI GESU, 2010, p. 132-133).<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; Do reconhecimento fotogr\u00e1fico<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A doutrina e jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m discutem a valora\u00e7\u00e3o do reconhecimento fotogr\u00e1fico \u2013 deixando claro que os Tribunais Superiores para o ato de reconhecimento j\u00e1 possuem (ou ao menos possu\u00edam) o entendimento pela dispensa das formalidades previstas no art. 226, do CPP. Nos incumbiremos de falar do \u00e2mbito doutrin\u00e1rio, j\u00e1 que antecipamos em parte a posi\u00e7\u00e3o dos Tribunais Superiores.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Uma primeira corrente entende ser poss\u00edvel a valora\u00e7\u00e3o do reconhecimento fotogr\u00e1fico como prova (Fernando Capez).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outra segunda corrente defende a imprestabilidade desta modalidade de reconhecimento como prova (Aury Lopes Junior).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No que concerne o reconhecimento fotogr\u00e1fico, o STF (RT n\u00ba 739\/546) e o STJ tamb\u00e9m possuem entendimentos admitindo a prestabilidade dessa prova, com valora\u00e7\u00e3o relativa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; Sinaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 poss\u00edvel modifica\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o recentemente da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o reconhecimento fotogr\u00e1fico, com reflexos no reconhecimento de pessoas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a entendeu recentemente no <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=HC%2520598886\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">HC 598886<\/a> <\/span>diferentemente do que \u00e9 exigido pelo C\u00f3digo de Processo Penal, as pessoas que participaram no caso concreto do reconhecimento em sede das investiga\u00e7\u00f5es n\u00e3o realizaram a pr\u00e9via descri\u00e7\u00e3o do criminoso, nem lhes foram exibidas outras fotos de poss\u00edveis suspeitos. O STJ registrou que, em vez disso, a pol\u00edcia optou pela fotografia de algu\u00e9m que j\u00e1 teria praticado, em tese, outros crimes, mas que n\u00e3o indicava ter vincula\u00e7\u00e3o com o roubo investigado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Dando prosseguimento na an\u00e1lise, a Corte de Cidadania abordou que ainda quando se procura seguir no reconhecimento fotogr\u00e1fico, com as adapta\u00e7\u00f5es do procedimento indicado no CPP para o reconhecimento presencial, n\u00e3o h\u00e1 como ignorar o car\u00e1ter est\u00e1tico da fotografia, a qualidade da foto, a aus\u00eancia de express\u00f5es, trejeitos corporais e a quase sempre a visualiza\u00e7\u00e3o apenas do busto do suspeito podem comprometer a idoneidade e a confiabilidade do ato.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">No pr\u00f3prio julgamento, o STJ citou que o reconhecimento equivocado de alvos suspeitos tem sido uma das principais causas de erro judici\u00e1rio, levando inocentes \u00e0 pris\u00e3o. Baseado nesta fala, o STJ citou nos Estados Unidos, \u00e0 cria\u00e7\u00e3o em 1992 da <em>Innocence Project<\/em>, entidade fundada por advogados especialistas em postular indeniza\u00e7\u00f5es ao Estado, em virtude de eventuais condena\u00e7\u00f5es de inocentes. Segundo o julgado, em pesquisa feita pela <em>Innocence Project<\/em>, aproximadamente 75% das condena\u00e7\u00f5es de inocentes se devem a erros cometidos pelas v\u00edtimas e por testemunhas ao identificar os suspeitos no ato do reconhecimento. Em 38% dos casos em que houve esse erro, v\u00e1rias testemunhas oculares identificaram incorretamente o mesmo suspeito inocente&#8221;, afirmou.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Assim, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a acabou por conferir uma poss\u00edvel sinaliza\u00e7\u00e3o de nova interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 226 do CPP, para que at\u00e9 mesmo em sede de reconhecimento fotogr\u00e1fico seja observado rigorosamente \u00e0s exig\u00eancias do art. 226, do CPP.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; Problem\u00e1ticas de falsas mem\u00f3rias, de indu\u00e7\u00f5es entre outros que devem ser enfrentados no reconhecimento pessoal e no reconhecimento fotogr\u00e1fico<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O que voltamos a chamar a aten\u00e7\u00e3o do operador do Direito, \u00e9 de que a psicologia do testemunho deve se ater \u00e0s problem\u00e1ticas tais como: falsas mem\u00f3rias, de indu\u00e7\u00f5es entre outros que devem ser enfrentados para se evitar reconhecimentos que tragam injusti\u00e7as (erros policiais\/erros judiciais).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A mem\u00f3ria corresponde a possibilidade de guardar e reter ideias, impress\u00f5es e conhecimentos adquiridos sobre fatos, coisas etc. Remete tamb\u00e9m \u00e0 lembran\u00e7a, \u00e0 reminisc\u00eancia (GIACOMOLLI e DI GESU, 2008, p. 4336).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Nesse sentir, a mem\u00f3ria pode ser classificada em dois grupos: de um lado a <strong>mem\u00f3ria procedural<\/strong> e em <strong>mem\u00f3ria declarativa<\/strong> de outro lado.\u00a0Temos por <strong>mem\u00f3ria procedural<\/strong> aquela mem\u00f3ria que permite a aprendizagem de atividades como jogar bola, utilizar instrumentos musicais, cozinhar, etc. Estas informa\u00e7\u00f5es guardadas e retidas pelo c\u00e9rebro e que s\u00e3o reproduzidas atrav\u00e9s de ritual, ou sendo mais preciso reproduzidos por uma habitualidade motora ou sensorial estabelecida pela repeti\u00e7\u00e3o exaustiva do ato (LOPES JUNIOR e DI GESU, 2007).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Noutra banda, a <strong>mem\u00f3ria declarativa<\/strong>, objeto central de an\u00e1lise sobre a falsa mem\u00f3ria, diz respeito \u00e0 mem\u00f3ria de fatos, eventos, pessoas, faces, conceitos e ideias. Em sede desta mem\u00f3ria declarativa, se olvidar de detalhes ao longo do tempo \u00e9 fator facilmente extra\u00eddo de situa\u00e7\u00f5es vivenciadas, ainda mais se estivermos perante uma trag\u00e9dia. Logo que ocorrem os fatos, as pessoas costumam lembrar do acontecimento com riquezas de detalhes (embora seja uma parte de fragmento de um todo). Por\u00e9m, com o decurso temporal, estes fatos s\u00e3o esquecidos em suas minucias, apesar de restar a lembran\u00e7a do momento dram\u00e1tico (LOPES JUNIOR e DI GESU, 2007, p. 61).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em avan\u00e7o as abordagens, conv\u00e9m destacar que, as falsas mem\u00f3rias podem surgir de 02 (duas) formas distintas, a saberem: de forma espont\u00e2nea e implantada\/sugerida (STEIN, 2010).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">As defini\u00e7\u00f5es de falsas mem\u00f3rias espont\u00e2neas consistem naquelas criadas internamente no indiv\u00edduo como resultado do processo normal de compreens\u00e3o de um evento (STEIN, 2010).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Noutra vertente, as falsas mem\u00f3rias sugeridas\/implantadas significam \u00e0quelas que resultam de uma interfer\u00eancia (sugest\u00e3o) externa ao indiv\u00edduo, seja esta interfer\u00eancia (sugest\u00e3o) proposital ou n\u00e3o, cuja ocorr\u00eancia est\u00e1 vinculada \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de uma falsa informa\u00e7\u00e3o \u2018a posteriori\u2019 ao evento ocorrido e a subsequente incorpora\u00e7\u00e3o na mem\u00f3ria original. Assim, nela, o reconhecedor ap\u00f3s presenciar um evento que transcorrera lapso temporal consider\u00e1vel, recebe uma nova informa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 apresentada como fazendo parte do evento original, quando na realidade n\u00e3o faz (STEIN, 2010, p. 25-26).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por exemplo, a depender das singularidades, se a pessoa a ser reconhecida estiver mais de 5 (cinco) metros da pessoa reconhecedora isso pode trazer problemas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, dados perif\u00e9ricos podem interferir tamb\u00e9m, j\u00e1 que na condi\u00e7\u00e3o humana n\u00e3o conseguimos focar em tudo ao redor que pode contemplar detalhes importantes para se ter um reconhecimento t\u00e9cnico, adequado e acima de tudo justo, principalmente em lugares de infra\u00e7\u00f5es penais que hajam mais de uma pessoa no meio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Outros detalhes como indu\u00e7\u00e3o de agentes da pol\u00edcia devem ser evitados, ou seja, n\u00e3o se pode induzir a pessoa reconhecedora a confirmar que aquela pessoa \u00e9 o autor da infra\u00e7\u00e3o penal. \u00c9 imperioso que haja cautela e prud\u00eancia no aludido ato de reconhecimento para se evitar o ato de indu\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em conclus\u00e3o, tem-se que \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia o instituto de reconhecimento de pessoas e reconhecimento fotogr\u00e1fico, embora haja potenciais problem\u00e1ticas que podem surgir nas investiga\u00e7\u00f5es criminais que devem ser ponderadas, a fim de evitar reconhecimentos por falsas mem\u00f3rias, reconhecimentos induzidos e ao mesmo tempo se permitir que estas modalidades de reconhecimentos sejam \u00fateis ao deslinde investigat\u00f3rio, desde que empregadas de maneira s\u00e9ria e com observ\u00e2ncia rigorosa das exig\u00eancias legais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Ademais, \u00e9 importante se ter em vista \u00e0 sinaliza\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel mudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que acabou por conferir uma nova interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 226 do CPP, para que at\u00e9 mesmo em sede de reconhecimento fotogr\u00e1fico seja observado rigorosamente \u00e0s exig\u00eancias do art. 226, do CPP.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">LOPES JUNIOR, Aury; GESU, Carla Cristina Di. <strong>Falsas mem\u00f3rias e prova testemunhal no processo penal: em busca da redu\u00e7\u00e3o de danos<\/strong>. In: Revista de Estudos Criminais, Ano VII, n. 25. Sapucaia do Sul: 2007, p. 59-69.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">MANDARINO, Renan Posella; FREITA, Marisa Helena D\u00b4Arbo Alves de. <strong>O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL E A FALSA MEM\u00d3RIA<\/strong>. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=0d2ac0e8224a99eb\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=0d2ac0e8224a99eb<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em 24 de novembro de 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">STEIN, Lilian Milsnitsky et. al. Falsas mem\u00f3rias: fundamentos cient\u00edficos e suas aplica\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas e jur\u00eddicas. Porto Alegre: Artes M\u00e9dicas, 2010.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12431\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"456\" height=\"350\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 456px) 100vw, 456px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em><span style=\"color: #000000;\">O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso. Atualmente Diretor Adjunto da Academia de Pol\u00edcia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, palestrante, coautor de obras jur\u00eddicas e autor de artigos jur\u00eddicos.<\/span><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O reconhecimento pessoal e reconhecimento fotogr\u00e1fico na gest\u00e3o de elementos informativos e\/ou provas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais N\u00e3o \u00e9 de hoje que podemos afirmar o quanto o reconhecimento de pessoas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais representa um instrumento importante e foi consolidado em nosso meio jur\u00eddico. Todavia, o reconhecimento de pessoas nas investiga\u00e7\u00f5es criminais tamb\u00e9m traz em sua [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13075,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13074"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13074"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13074\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13075"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13074"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13074"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13074"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}