{"id":13195,"date":"2021-01-26T14:43:24","date_gmt":"2021-01-26T18:43:24","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13195"},"modified":"2021-01-26T14:48:33","modified_gmt":"2021-01-26T18:48:33","slug":"e-possivel-a-incidencia-do-art-330-desobediencia-do-codigo-de-penal-brasileiro-no-transito-ordem-de-parada-por-guarnicao-policial-em-atividade-de-transito-ou-trafego","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2021\/01\/e-possivel-a-incidencia-do-art-330-desobediencia-do-codigo-de-penal-brasileiro-no-transito-ordem-de-parada-por-guarnicao-policial-em-atividade-de-transito-ou-trafego\/","title":{"rendered":"\u00c9 poss\u00edvel a incid\u00eancia do art. 330 (desobedi\u00eancia) do C\u00f3digo de Penal Brasileiro no tr\u00e2nsito (ordem de parada por guarni\u00e7\u00e3o policial em atividade de tr\u00e2nsito ou tr\u00e1fego)?"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><em>A pol\u00eamica sobre o crime de desobedi\u00eancia, diante de recusa em obedecer ordem policial no tr\u00e2nsito<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Fato que sempre causa discuss\u00e3o diz respeito \u00e0 pol\u00eamica sobre o crime de desobedi\u00eancia, diante de recusa em obedecer ordem policial no tr\u00e2nsito.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O C\u00f3digo Penal Brasileiro disp\u00f5e no artigo 330 o delito sob \u201cnomem iuris\u201d de desobedi\u00eancia, em que o mencionado delito visa punir aquele que desobedece a ordem legal de funcion\u00e1rio p\u00fablico. Lembremos que, o referido crime \u00e9 considerado crime de menor potencial ofensivo, sendo de compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal, nos moldes do artigo 61 da Lei 9.099\/95, em que via de regra \u00e9 apurado por meio do Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Pedimos v\u00eania para trazer \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do artigo 330 do C\u00f3digo Penal Brasileiro:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">Desobedi\u00eancia<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Art. 330 &#8211; Desobedecer a ordem legal de funcion\u00e1rio p\u00fablico:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de quinze dias a seis meses, e multa.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Apenas pela forma que o dispositivo do art. 330 do CPB se apresenta n\u00e3o se pode extrair mais detalhes do injusto penal em tela, devendo recorrer-se a doutrina p\u00e1tria para melhor exegese. A doutrina p\u00e1tria sustenta que para a configura\u00e7\u00e3o do tipo do art. 330 do CPB exige-se:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\">a) exist\u00eancia de uma ordem emitida por funcion\u00e1rio p\u00fablico;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">b) individualiza\u00e7\u00e3o desta ordem a um destinat\u00e1rio certo;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">c) obriga\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio da ordem de atend\u00ea-la; e<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">d) aus\u00eancia de san\u00e7\u00e3o especial para o seu descumprimento<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Postas estas premissas, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que comete crime de desobedi\u00eancia quem desrespeita ordem de parada emanada por agente de tr\u00e2nsito <strong>no exerc\u00edcio de atividades relacionadas ao tr\u00e2nsito ou correlatas<\/strong>?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A resposta \u00e9 negativa, ou seja, a doutrina apregoa que a interven\u00e7\u00e3o exigida do direito penal deve ser m\u00ednima, tendo em vista seu car\u00e1ter rigoroso. Logo, os elementos coletados em cogni\u00e7\u00e3o ef\u00eamera ainda que fartos n\u00e3o podem render \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o almejada, vez que a <strong>desobedi\u00eancia a ordem de parada dada pela autoridade de tr\u00e2nsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes p\u00fablicos no exerc\u00edcio de atividades relacionadas ao tr\u00e2nsito, n\u00e3o constitui crime (ato infracional) de desobedi\u00eancia, porquanto h\u00e1 previs\u00e3o apenas e t\u00e3o somente de san\u00e7\u00e3o administrativa espec\u00edfica no art. 195 do CTB, o qual n\u00e3o estabelece a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o penal.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Notadamente, o comentado art. 195 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito estabelece puni\u00e7\u00e3o administrativa contra quem desobedecer \u00e0s ordens emanadas da autoridade competente de tr\u00e2nsito ou de seus agentes. Cuida-se em verdade, de infra\u00e7\u00e3o de natureza grave que acarreta a imposi\u00e7\u00e3o de multa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">De outro lado, se a ordem emanada, no exerc\u00edcio de atividade ostensiva da Pol\u00edcia Militar, por exemplo, destinada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 repress\u00e3o de crimes, tendo a abordagem do suspeito se dado em raz\u00e3o de suspeita de atividade il\u00edcita, a\u00ed eventual recalcitr\u00e2ncia configurar\u00e1 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do delito de desobedi\u00eancia tipificado no art. 330, do CP.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">H\u00e1 quem sustente que, paralelamente \u00e0 infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, deve-se de qualquer modo punir o motorista rebelde pelo crime de desobedi\u00eancia, tendo em vista que a conduta se insere perfeitamente nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 330 do C\u00f3digo Penal. Todavia, n\u00e3o \u00e9 a melhor posi\u00e7\u00e3o a ser adotada.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a pavimentou o entendimento de que, em regra, havendo puni\u00e7\u00e3o administrativa sem refer\u00eancia \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o conjunta da lei penal, n\u00e3o h\u00e1 crime (ato infracional). Isso se denominada de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <em>ultima ratio<\/em> do Direito Penal, que deve se manter subsidi\u00e1rio para intervir apenas quando outras normas n\u00e3o forem capazes de lidar adequadamente com determinada situa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Cumpre frisar que, no entanto, \u00e9 preciso verificar o contexto da ordem de parada. Nesse passo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem edificado o entendimento de que n\u00e3o constitui delito (ato infracional) de desobedi\u00eancia, a situa\u00e7\u00e3o na qual policiais militares ou rodovi\u00e1rios (entre outras for\u00e7as policiais) na atividade de tr\u00e2nsito ou correlata determinam a parada do ve\u00edculo, mas n\u00e3o s\u00e3o atendidos pelos motoristas. Vejamos a ementa do entendimento abaixo:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><em><span style=\"color: #000000;\">\u201c1. \u00c9 cedi\u00e7o na jurisprud\u00eancia deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a<strong> que a desobedi\u00eancia de ordem de parada dada pela autoridade de tr\u00e2nsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exerc\u00edcio de atividades relacionadas ao tr\u00e2nsito, n\u00e3o constitui crime de desobedi\u00eancia, pois h\u00e1 previs\u00e3o de san\u00e7\u00e3o administrativa espec\u00edfica no art. 195, do CTB<\/strong>, o qual n\u00e3o estabelece a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">2. Na hip\u00f3tese dos autos, contudo, a ordem de parada n\u00e3o foi dada por autoridade de tr\u00e2nsito, no controle cotidiano no tr\u00e1fego local, mas emanada de policiais militares, no exerc\u00edcio de atividade ostensiva destinada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 repress\u00e3o de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em raz\u00e3o de suspeita de atividade il\u00edcita, o que configura hip\u00f3tese de incid\u00eancia do delito de desobedi\u00eancia tipificado no art. 330, do CP.\u201d (STJ &#8211; AgRg no REsp 1.805.782\/MS, j. 18\/09\/2019).<\/span><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Noutro exemplo hipot\u00e9tico, podemos admitir a ocasi\u00e3o em que por suspeita de conduta il\u00edcita, se emite a ordem emanada, no exerc\u00edcio de atividade ostensiva da Pol\u00edcia Militar, destinada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 repress\u00e3o de crimes, tendo a abordagem do suspeito se dado em raz\u00e3o de suspeita de atividade il\u00edcita, mas os policiais da guarni\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o atendidos pelos motoristas. Nesta situa\u00e7\u00e3o entendemos que haveria o crime de desobedi\u00eancia. Nota-se que a Pol\u00edcia Militar n\u00e3o estava no exerc\u00edcio da atividade de tr\u00e2nsito ou correlata quando deu a ordem de parada. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a alinha a este entendimento tamb\u00e9m, sen\u00e3o vejamos:<\/span><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000000;\">PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. N\u00c3O CABIMENTO. DESOBEDI\u00caNCIA. <strong>ART. 330 DO C\u00d3DIGO PENAL. ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAIS MILITARES NO EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADE OSTENSIVA.<\/strong> ORDEM N\u00c3O DIRIGIDA POR AUTORIDADE DE TR\u00c2NSITO E NEM DE SEUS AGENTES. INOCORR\u00caNCIA DA INFRA\u00c7\u00c3O DE TR\u00c2NSITO PREVISTA NO ART. 195 DO C\u00d3DIGO DE TR\u00c2NSITO BRASILEIRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. DESOBEDI\u00caNCIA E FUGA. SUPOSTO EXERC\u00cdCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA E DE N\u00c3O AUTOINCRIMINA\u00c7\u00c3O. DIREITOS N\u00c3O ABSOLUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCA\u00c7\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE DELITOS. AUS\u00caNCIA DE DOLO. REEXAME DA MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. COMPENSA\u00c7\u00c3O DA REINCID\u00caNCIA COM ATENUANTE DA CONFISS\u00c3O NO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. I \u2013 A Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pret\u00f3rio Excelso, firmou\u00a0<\/span><span style=\"color: #000000;\">orienta\u00e7\u00e3o no sentido de n\u00e3o admitir a impetra\u00e7\u00e3o de habeas corpus em substitui\u00e7\u00e3o ao recurso adequado, situa\u00e7\u00e3o que implica o n\u00e3o conhecimento da impetra\u00e7\u00e3o, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja poss\u00edvel a concess\u00e3o da ordem de of\u00edcio. <strong>II \u2013 Segundo jurisprud\u00eancia deste Tribunal Superior, a desobedi\u00eancia de ordem de parada dada pela autoridade de tr\u00e2nsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes p\u00fablicos no exerc\u00edcio de atividades relacionadas ao tr\u00e2nsito, n\u00e3o constitui crime de desobedi\u00eancia, pois h\u00e1 previs\u00e3o de san\u00e7\u00e3o administrativa espec\u00edfica no art. 195 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, o qual n\u00e3o estabelece a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal. Assim, em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da subsidiariedade do Direito Penal e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, invi\u00e1vel a responsabiliza\u00e7\u00e3o da conduta na esfera criminal. III \u2013 No presente caso, contudo, a ordem de parada n\u00e3o foi dada pela autoridade de tr\u00e2nsito e nem por seus agentes, mas por policiais militares no exerc\u00edcio de atividade ostensiva, destinada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 repress\u00e3o de crimes, que foram acionados para fazer a abordagem do paciente, em raz\u00e3o de atividade suspeita por ela apresentada, conforme restou expressamente consignado no v. ac\u00f3rd\u00e3o impugnado. Desta forma, n\u00e3o restou configurada a hip\u00f3tese de incid\u00eancia da regra contida no art. 195 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro e, por conseguinte, do entendimento segundo o qual n\u00e3o seria poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal do paciente pelo delito de desobedi\u00eancia tipificado no art. 330 do C\u00f3digo Penal.<\/strong> IV \u2013 Os direitos ao sil\u00eancio e de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo n\u00e3o s\u00e3o absolutos, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o podem ser invocados para a pr\u00e1tica de outros delitos. Embora por fatos diversos, aplica-se ao presente caso a mesma solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica decidida pela Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte Superior quando do julgamento do REsp n. 1.362.524\/MG, submetido \u00e0 sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, no qual foi fixada a tese de que \u201ct\u00edpica \u00e9 a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situa\u00e7\u00e3o de alegada autodefesa\u201d. <strong>V \u2013 Invi\u00e1vel o reconhecimento da atipicidade da conduta por aus\u00eancia de dolo uma vez que restou expressamente consignado no v. ac\u00f3rd\u00e3o combatido que o paciente, de forma consciente e deliberada, desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais militares.<\/strong> Rever o entendimento do eg. Tribunal de origem para afastar o dolo do paciente demandaria, necessariamente, amplo reexame da mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria, procedimento que, a toda evid\u00eancia, \u00e9 incompat\u00edvel com a estreita via do mandamus. VI \u2013 O pedido de compensa\u00e7\u00e3o integral entre a agravante da reincid\u00eancia com a atenuante da confiss\u00e3o n\u00e3o foi apreciado pelo eg. Tribunal de origem, ficando impedida esta Corte de proceder a an\u00e1lise da mat\u00e9ria, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. (HC 369.082\/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27\/06\/2017, DJe 01\/08\/2017)<\/span><\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Na mesma esteira de entendimento ainda se tem os precedentes abaixo:<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\">HC 385345\/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28\/03\/2017, DJe 05\/04\/2017;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">HC 186718\/RJ, Rel. Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20\/08\/2013, DJe 06\/09\/2013 Decis\u00f5es Monocr\u00e1ticas;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">REsp 1741575\/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08\/08\/2018, publicado em 20\/08\/2018;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">REsp 1735968\/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18\/06\/2018, publicado em 21\/06\/2018;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\">REsp 1718329\/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23\/03\/2018, publicado em 03\/04\/2018.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A luz de tudo que foi exposto, ser\u00e1 sempre importante o \u201cdistinguishing\u201d dos precedentes acima com o caso concreto, para avaliar se as for\u00e7as policiais estavam no controle de tr\u00e1fego e tr\u00e2nsito ou se era atividade diversa para fins de configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do crime de desobedi\u00eancia no tr\u00e2nsito.<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">&#8211; Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Por essas raz\u00f5es, dentro da independ\u00eancia e autonomia funcional o Delegado de Pol\u00edcia dever\u00e1 fazer o \u201cdistinguishing\u201d dos precedentes acima com o caso concreto, para avaliar se as for\u00e7as policiais estavam no controle de tr\u00e1fego ou no controle de tr\u00e2nsito ou se era atividade diversa. Somente assim, se ter\u00e1 elementos no campo da tipifica\u00e7\u00e3o para visualizar \u00e0 configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do crime de desobedi\u00eancia no tr\u00e2nsito.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12431\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"456\" height=\"350\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 456px) 100vw, 456px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000000;\"><em>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Mato Grosso desde 2012, atualmente na fun\u00e7\u00e3o de Diretor Adjunto da Academia da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pol\u00eamica sobre o crime de desobedi\u00eancia, diante de recusa em obedecer ordem policial no tr\u00e2nsito Fato que sempre causa discuss\u00e3o diz respeito \u00e0 pol\u00eamica sobre o crime de desobedi\u00eancia, diante de recusa em obedecer ordem policial no tr\u00e2nsito. 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