{"id":13250,"date":"2021-02-15T11:26:51","date_gmt":"2021-02-15T15:26:51","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13250"},"modified":"2021-02-15T11:36:58","modified_gmt":"2021-02-15T15:36:58","slug":"da-desnecessidade-de-autorizacao-judicial-para-o-uso-de-rastreadores-em-investigacoes-policiais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2021\/02\/da-desnecessidade-de-autorizacao-judicial-para-o-uso-de-rastreadores-em-investigacoes-policiais\/","title":{"rendered":"Da (Des)Necessidade de Autoriza\u00e7\u00e3o Judicial para o uso de Rastreadores em Investiga\u00e7\u00f5es Policiais"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>O uso de rastreadores como fontes abertas em investiga\u00e7\u00f5es criminais<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Por Guilherme Berto Nascimento Fachinelli<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> e Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Introdu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>N\u00e3o raras vezes a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em sua atividade policial encontra in\u00fameras celeumas no campo investigativo. Neste contexto se apresenta a seguinte provoca\u00e7\u00e3o: h\u00e1 ou n\u00e3o necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para o uso de rastreadores em investiga\u00e7\u00f5es policiais?<\/p>\n<p>Sem pretens\u00e3o de esgotar a tem\u00e1tica proposta, passaremos os nossos pontos de vistas sobre este assunto important\u00edssimo e pouco explorado.<\/p>\n<p>Preliminarmente, antes de adentrarmos ao tema, apontamos que fonte, para o dicion\u00e1rio Michaellis, dentre os v\u00e1rios significados, \u00e9 <em>a causa, origem e princ\u00edpio<\/em>. \u00a0J\u00e1 para definir o que o seria <strong>fontes abertas<\/strong> nos socorremos da doutrina de BARRETO e WENDT (2013, p. 4), que as definem como:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Qualquer dado ou conhecimento que interesse ao profissional de intelig\u00eancia ou de investiga\u00e7\u00e3o para a produ\u00e7\u00e3o de conhecimentos e ou provas admitidas em direito, tanto em processos c\u00edveis quanto em processos penais e, ainda, em processos trabalhistas e administrativos (relativos a servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>).<\/p>\n<p>Nesse sentido, vale pontuar que o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 sinalizou que o uso de fontes abertas em investiga\u00e7\u00f5es criminais \u00e9 um fator agregador, conforme decidido no INQU\u00c9RITO: Inq 3563 PR; TRE-RJ \u2013 RECURSO EM REPRESENTA\u00c7\u00c3O: R-Rp 378290 RJ; TJ-MS \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: AC 6424 MS 2012.006424-5.<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia, compete explicar sobre \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das fontes abertas, em que o professor, Alessandro Barreto, com maestria leciona:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Assim, o conte\u00fado dispon\u00edvel em fontes abertas n\u00e3o exige nenhuma esp\u00e9cie de restri\u00e7\u00e3o de acesso. Diferentemente das fontes fechadas, em que h\u00e1 a necessidade de login e acesso, as abertas encontram-se acess\u00edveis a todo instante.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Os dados ou informa\u00e7\u00f5es de acesso livre podem ser encontrados nos mais variados meios: comunica\u00e7\u00e3o, livros, softwares e, principalmente, potencializados pela internet. Essas fontes fornecem elementos que ir\u00e3o auxiliar na investiga\u00e7\u00e3o policial.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">A lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, mais conhecida como Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o P\u00fablica, constitui um marco ao democratizar a informa\u00e7\u00e3o assegurando o direito fundamental ao seu acesso. As diretrizes a serem seguidas por ela compreendem:<\/p>\n<ol>\n<li style=\"list-style-type: none;\">\n<ol>\n<li style=\"list-style-type: none;\">\n<ol>\n<li>Observ\u00e2ncia da publicidade com preceito geral e sigilo como exce\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico;<\/li>\n<li>Utiliza\u00e7\u00e3o de meios de comunica\u00e7\u00e3o viabilizados pela tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Fomento ao desenvolvimento da cultura da transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/li>\n<li>Desenvolvimento do controle social da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Dessa forma, a moderna legisla\u00e7\u00e3o garante, de forma transparente, acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o mediante procedimentos objetivos e \u00e1geis. Essa disponibilidade de conte\u00fado, por parte dos entes federativos e demais \u00f3rg\u00e3os, possibilita uma maior agilidade durante uma investiga\u00e7\u00e3o policial, com informa\u00e7\u00f5es completas, atuais e acess\u00edveis sobre determinado fato em apura\u00e7\u00e3o. Os dados que, at\u00e9 ent\u00e3o j\u00e1 eram de boa monta, passam a ter uma maior qualidade e quantidade<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, passemos a an\u00e1lise do uso de rastreador veicular, que \u00e9 reputada pela doutrina policial como uma t\u00e9cnica especial moderna de investiga\u00e7\u00e3o de fonte aberta, em que se realiza uma vigil\u00e2ncia de acompanhamento ao alvo, conhecida no meio policial como \u201ccampana\u201d ou \u201cmonitoramento\u201d. Nada mais \u00e9 do que uma \u201ccampana\u201d ou \u201cmonitoramento\u201d de forma moderna. Assim, com emprego do rastreador, os policiais realizam uma \u201ccampana\u201d ou \u201cmonitoramento\u201d utilizando um rastreador veicular para que acompanhe passo-\u00e0-passo o cotidiano do alvo.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, o dispositivo de rastreamento funciona em tempo real, utilizando sistemas de navega\u00e7\u00e3o por sat\u00e9lite GPS\/GLONASS e o protocolo \u201cGPRS\u201d para a transfer\u00eancia de dados nas redes de telefonia celular. Uma das funcionalidades do sistema de rastreamento permite ao usu\u00e1rio (a equipe policial, no caso em estudo) visualizar a posi\u00e7\u00e3o atual de um ve\u00edculo num mapa e, tamb\u00e9m, de guardar o hist\u00f3rico recente do percurso do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Com isto, o uso do rastreador permite entender os itiner\u00e1rios e v\u00ednculos do alvo investigado, assim como a descoberta de poss\u00edvel local utilizado para armazenamento de instrumentos de infra\u00e7\u00f5es penais (drogas, armas entre outros), objetos de delito (objetos furtados, roubados, receptados), v\u00edtimas em cativeiros entre outras in\u00fameras finalidades \u00fateis numa investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>O grande n\u00f3 da quest\u00e3o nos parece estar circunscrita quanto \u00e0 instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador veicular para fins de investiga\u00e7\u00f5es e o atual local que o ve\u00edculo se encontra: se em casa com per\u00edmetro todo murado ou cercado (que a privacidade e intimidade devem ser observadas) e locais equivalentes ou em logradouros p\u00fablicos (vias p\u00fablicas) de tr\u00e1fego entre outros ambientes p\u00fablicos ou privados abertos ao p\u00fablico, em que a privacidade e intimidade s\u00e3o drasticamente sacrificadas \u2013 para n\u00e3o dizer eliminada.<\/p>\n<p>Ao enfretamento dos pontos em tela para nossas respostas, n\u00e3o ingressaremos no m\u00e9rito se o ve\u00edculo \u00e9 usado como moradia ou n\u00e3o, vez que a\u00ed a discuss\u00e3o teria uma profundidade vertical e horizontal com outros rumos possivelmente. Assim, partiremos da premissa de que o ve\u00edculo, alvo de rastreador, n\u00e3o \u00e9 utilizado como moradia do alvo investigado.<\/p>\n<p>Na primeira hip\u00f3tese de instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador veicular e o atual local que o ve\u00edculo se encontra para fins de investiga\u00e7\u00f5es: se em casa com per\u00edmetro todo murado ou cercado (que a privacidade e intimidade devem ser observadas) ou locais equivalentes, inclinar\u00edamos a sustentar que seria necess\u00e1ria uma ordem judicial pr\u00e9via para evitar questionamentos e invalida\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que o ingresso para coleta de poss\u00edvel elemento informativo e\/ou prova propriamente dita estaria eivado de inobserv\u00e2ncia constitucional e legal.<\/p>\n<p>J\u00e1 na segunda hip\u00f3tese de instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador veicular e o atual local que o ve\u00edculo se encontra para fins de investiga\u00e7\u00f5es: ve\u00edculo em logradouros p\u00fablicos (vias p\u00fablicas) de tr\u00e1fego entre outros ambientes p\u00fablicos abertos ou privados abertos ao p\u00fablico, por exemplo, estacionamentos de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou estacionamentos de shoppings, que o ingresso ocorre mediante pagamento, que s\u00e3o locais n\u00e3o acobertados pelo direito \u00e0 privacidade e a intimidade, ou seja, nesses locais estes direitos s\u00e3o drasticamente sacrificados para n\u00e3o dizer eliminados. Neste caso, resta evidente que \u00e9 desnecess\u00e1ria uma ordem judicial pr\u00e9via para evitar questionamentos e invalida\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que o ingresso para coleta de poss\u00edvel elemento informativo e\/ou prova propriamente dita, j\u00e1 que n\u00e3o haveria m\u00e1cula de inobserv\u00e2ncia constitucional e legal.<\/p>\n<p>Os racioc\u00ednios para se chegar a estas conclus\u00f5es devem ser 2 (dois): o primeiro \u00e9 de que o ve\u00edculo n\u00e3o \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo, em regra, podendo ser alvo de busca, independentemente, de ordem judicial, desde que presentes a \u201cfundada suspeita\u201d<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>; o segundo \u00e9 de que vai depender do local que o ve\u00edculo se encontra, para se avaliar a necessidade ou n\u00e3o de pr\u00e9via ordem judicial, para fins de instala\u00e7\u00e3o do rastreador. Logo, a cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa.<\/p>\n<p>Registra-se por oportuno, outro ponto que n\u00e3o podemos tangenciar, qual seja, o uso do rastreador em momento algum promove \u00e0 viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da vida privada e da intimidade do indiv\u00edduo investigado, uma vez que a finalidade do uso deste aparelho \u00e9 de apenas monitorar o alvo pelas ruas, espa\u00e7os p\u00fablicos e espa\u00e7os privados, em que jamais o policial ter\u00e1 ci\u00eancia do que ocorrera dentro dos espa\u00e7os eventualmente fechados.<\/p>\n<p>Assim, o rastreador n\u00e3o afetaria a privacidade a ponto de ter ci\u00eancia do que o indiv\u00edduo fez (ou deixou de fazer), sendo plenamente h\u00edgido o elemento informativo e\/ou a prova obtida a partir dele, desde que observados os preceitos constitucionais e legais quanto ao domic\u00edlio do indiv\u00edduo referente a instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador no ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Sobre o tema Sandro Vergal aborda no artigo intitulado <strong>Dispensa de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para o uso de rastreadores em investiga\u00e7\u00f5es policiais, <\/strong>publicado em 15 de dezembro de 2017, site <a href=\"https:\/\/www.delegados.com.br\/noticia\/dispensa-de-autorizacao-judicial-para-o-uso-de-rastreadores-em-investigacoes-policiais\">https:\/\/www.delegados.com.br\/noticia\/dispensa-de-autorizacao-judicial-para-o-uso-de-rastreadores-em-investigacoes-policiais<\/a>, que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">(&#8230;) <strong>o uso de rastreadores em investiga\u00e7\u00f5es policiais nada mais \u00e9 do que uma forma moderna e inteligente de acompanhamento e de \u201ccampana\u201d.<\/strong> De acordo com o \u201cManual Operacional do Policial Civil\u201d, elaborado pela Delegacia Geral da Pol\u00edcia Civil do Estado de S\u00e3o Paulo, citando as li\u00e7\u00f5es do eminente Professor Coriolano Nogueira Cobra, a express\u00e3o \u201ccampana\u201d corresponde a uma g\u00edria policial para \u201cobserva\u00e7\u00e3o discreta, nas imedia\u00e7\u00f5es de algum lugar, para conhecer os movimentos de pessoa ou pessoas ou para fiscalizar a chegada ou aparecimento de algu\u00e9m. Significa, ainda, o seguimento de algu\u00e9m, de modo discreto, para conhecer seus movimentos e liga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em verdade, o rastreador veicular se trata de fonte aberta, conforme consta na obra <strong>\u201cInvestiga\u00e7\u00e3o Digital em Fontes Abertas\u201d,<\/strong> em que os autores elencam mecanismos e funcionalidades na Internet que possibilitam o rastreamento veicular com o custo apenas da aquisi\u00e7\u00e3o do rastreador. <u>Tais dispositivos funcionam em tempo real, utilizando sistemas de navega\u00e7\u00e3o por sat\u00e9lite GPS\/GLONASS e o protocolo GPRS para a transfer\u00eancia de dados nas redes de telefonia celular. Dentre as funcionalidades apontadas, o sistema de rastreamento franqueia ao usu\u00e1rio a possibilidade de ver a posi\u00e7\u00e3o atual do autom\u00f3vel em um mapa e, tamb\u00e9m, de guardar o hist\u00f3rico recente do percurso do ve\u00edculo<\/u> (BARRETO; WENDT; CASELLI, 2017, p. 175\/176)<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Com essas observa\u00e7\u00f5es, ainda pontuamos que o uso de rastreadores veiculares, em sede de investiga\u00e7\u00e3o policial, \u00e9 leg\u00edtimo e constitucional quando utilizado por agentes constitucionalmente competentes para tais atividades vinculadas \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, observado os ditames constitucionais e legais, o emprego de rastreador em investiga\u00e7\u00f5es criminais, se trata de dilig\u00eancia revestida de legalidade, pois consubstancia em moderniza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o policial, em que a vestuta t\u00e9cnica da \u201ccampana\u201d passa a ser feita a partir de uso de instrumentos tecnol\u00f3gicos como os rastreadores veiculares.<\/p>\n<p>Nesse caminho, sobre a legalidade da t\u00e9cnica de investiga\u00e7\u00e3o Sandro Vergal defende:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">N\u00e3o h\u00e1 que se aventar a ilegalidade da introdu\u00e7\u00e3o de um dispositivo de rastreamento em um autom\u00f3vel, objeto de perquisi\u00e7\u00e3o, por parte de agente p\u00fablico constitucionalmente competente \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o policial, desde que este procedimento n\u00e3o afronte preceitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade de domic\u00edlio. Logo, um policial pode perfeitamente fixar um dispositivo, de forma velada, na parte interna e traseira de autom\u00f3vel estacionado em via p\u00fablica ou em estacionamento aberto ao p\u00fablico, passando, ent\u00e3o, a acompanhar o deslocamento do investigado pelas ruas da cidade.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Sustenta-se a legalidade absoluta da dilig\u00eancia e das provas por meio dela obtidas na medida em que n\u00e3o se opera, em momento algum, a viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da vida privada e da intimidade do cidad\u00e3o investigado, pois o que se pretende com uso destes aparelhos \u00e9, t\u00e3o somente, saber sua orienta\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o pelas ruas e espa\u00e7os p\u00fablicos. Se, eventualmente, este cidad\u00e3o adentra um local ou recinto, o policial encarregado do monitoramento jamais saber\u00e1 o que l\u00e1 dentro, em sua privacidade, o indiv\u00edduo fez (ou deixou de fazer), raz\u00e3o pela qual reafirma-se a regularidade da prova obtida.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Pelo o exposto, defende-se que os tempos atuais impuseram mudan\u00e7a paulatina no sentido da express\u00e3o contida no direito fundamental \u00e0 vida privada, previsto expressamente no texto constitucional e em in\u00fameros tratados internacionais, os quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio. Passando-se, ent\u00e3o, a conceber que a inser\u00e7\u00e3o de dispositivo rastreador, por agente estatal, ao qual foi conferida compet\u00eancia constitucional para a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias desta natureza, no curso de Inqu\u00e9rito Policial, procedimento que integra a persecu\u00e7\u00e3o penal e que fora recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, n\u00e3o equivale a ataque aos direitos do indiv\u00edduo objeto da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Somada as posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias citadas, encontramos uma senten\u00e7a de fina lavra proferida pelo magistrado RAFAEL LOPES LORENZONI, proferida em 04 de fevereiro de 2019, na cidade de Una\u00ed, nos autos do processo de n.\u00ba <strong>0704.18. 0025691<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, <\/strong>em que apreciou o uso de rastreadores em investiga\u00e7\u00f5es policiais e decidiu pela desnecessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Confira:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Para o escorreito enfrentamento da preliminar, \u00e9 mister responder \u00e0 seguinte quest\u00e3o: <strong><u>a aloca\u00e7\u00e3o de rastreadores em suspeitos deve ser precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial? Ao meu sentir, de plano, verifico que a resposta \u00e9 negativa.<\/u><\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">A defesa alega viola\u00e7\u00e3o ao direito de intimidade, situa\u00e7\u00e3o que ensejaria cl\u00e1usula reservada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio. Para a defesa, n\u00e3o poderia a autoridade policial ter -se utilizado de rastreadores para monitoramento do acusado.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Pois bem. Sobre a intimidade, define a doutrina o seguinte:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">\u201cA prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade e \u00e0 vida privada, s\u00f3 com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ganhou, de modo expresso, prote\u00e7\u00e3o constitucional e nos seguintes termos: &#8220;s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (&#8230;)&#8221; (art. 5.\u00ba, X, da CF\/88 (LGL\\1988\\3)). O Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, de 1969, 9antes, assegurava que \u2018ningu\u00e9m pode ser objeto de inger\u00eancias arbitr\u00e1rias ou abusivas em sua vida privada, na sua fam\u00edlia, em seu domic\u00edlio ou em sua correspond\u00eancia, nem de ofensas ilegais \u00e0 sua honra e reputa\u00e7\u00e3o\u2019 (art. 11, n. 2, do Dec. 678 de 1992). A Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948, bem como o Pacto Internacional sobre Direito Civil e Pol\u00edticos, 1966, j\u00e1 dispunham: \u2018Ningu\u00e9m ser\u00e1 sujeito a interfer\u00eancia na sua vida privada, na sua fam\u00edlia, no seu lar ou na sua correspond\u00eancia, nem a ataques \u00e0 sua honra e reputa\u00e7\u00e3o. Toda pessoa tem direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra tais interfer\u00eancias\u2019 (art. 12 e 17, respectivamente).\u201d\u00a0<a href=\"https:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=44513081&amp;hash=c6a8d73e37597ef593a2e516668fc6e5#sdfootnote1sym\"><sup>1<\/sup><\/a><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Por outro lado, o monitoramento via rastreador implantado em ve\u00edculos de suspeitos \u00e9 procedimento policial comezinho e possui como alvo a obten\u00e7\u00e3o de dados via sat\u00e9lite (GPS) acerca da de latitude, longitude e dire\u00e7\u00e3o, permitindo a aferi\u00e7\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o desse ve\u00edculo. Ou seja, tratam-se apenas de dados, que eventualmente servem de embasamento para realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias policias.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Logo, ao meu sentir, a inser\u00e7\u00e3o de um aparelho de natureza rastreadora em um ve\u00edculo e o monitoramento da trajet\u00f3ria dele por meio de vias p\u00fablicas n\u00e3o implica em adentramento \u00e0 vida provada ou intimidade. Comparo o monitoramento \u00e0 situa\u00e7\u00e3o das c\u00e2meras de monitoramento que s\u00e3o instaladas em v\u00e1rios pontos da cidade de Una\u00ed e de in\u00fameras rodovias federais ou estaduais, ou nos estabelecimentos comerciais e em \u00f3rga\u00f5s p\u00fablicos (como cart\u00f3rios).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Outrossim, as dilig\u00eancias foram todas realizadas em sede de investiga\u00e7\u00e3o realizada por opera\u00e7\u00f5es policiais locais em que houve apura\u00e7\u00e3o sobre a comercializa\u00e7\u00e3o, fornecimento e distribui\u00e7\u00e3o de drogas sint\u00e9ticas (ecstasy). As investiga\u00e7\u00f5es, obviamente, foram realizadas por agentes constitucionalmente competentes para tais atividades vinculadas \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Cabe lembrar que tais atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o conferidas pelo artigo 144, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, artigo 140, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual Paulista, artigo 4\u00ba e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal (Decreto-lei n\u00ba 3.689\/1941). Mister relembrar que a Lei 12830\/2013 conferiu aos delegados de pol\u00edcia status de\u00a0<u>carreira jur\u00eddica<\/u>, com autonomia para realizar tais dilig\u00eancias sem que haja reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, notadamente por n\u00e3o trazer nenhum contexto de invas\u00e3o \u00e0 privacidade.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\"><strong>O direito \u00e0 intimidade n\u00e3o pode ser invocado para fins de pr\u00e1tica de il\u00edcitos.<\/strong> H\u00e1 limites constitucionais, inclusive, sobre tais direitos. Realizando um comparativo sobre os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos em prol das investiga\u00e7\u00f5es, cita a doutrina o seguinte:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">\u201cA biometria \u00e9 um m\u00e9todo automatizado de identifica\u00e7\u00e3o, baseado nas caracter\u00edsticas f\u00edsicas \u00fanicas de um indiv\u00edduo. As principais t\u00e9cnicas biom\u00e9tricas atualmente existentes s\u00e3o o reconhecimento de \u00edris, de impress\u00f5es digitais, de faces, de voz, entre outros.\u00a0<u>Dentre os sistemas biom\u00e9tricos, o reconhecimento de \u00edris \u00e9 atualmente o que apresenta melhor rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio, por oferecer um alto grau de precis\u00e3o a custos vi\u00e1veis.\u00a0<\/u>O reconhecimento de \u00edris \u00e9 adotado atualmente nos aeroportos de Amsterd\u00e3. O sistema &#8211; batizado de Privium 11- permite a venda de passagens a\u00e9reas vinculadas \u00e0s<u>\u00a0caracter\u00edsticas biom\u00e9tricas da \u00edris do usu\u00e1rio, que \u00e9 conferida no momento do embarque.\u00a0<\/u>O novo sistema \u00e9 vendido como uma facilidade para o cliente que n\u00e3o necessita aguardar na fila de embarque, mas t\u00e3o-somente dirigir-se a uma entrada especial onde a geometria de sua \u00edris \u00e9 comparada aos dados do bilhete.\u201d<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Observe-se que nos exemplos do sistema de monitoramento \u201colho vivo\u201d, em Una\u00ed, ou mesmo o sistema de reconhecimento de caracter\u00edsticas biom\u00e9tricos &#8211; que voltam-se diretamente\u00a0<strong>\u00e0s pessoas dos suspeitos \u2013\u00a0<\/strong>n\u00e3o se identifica qualquer tipo de invas\u00e3o \u00e0 privacidade, nem se cogita de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para fins de grava\u00e7\u00e3o da imagens de indiv\u00edduos que est\u00e3o em\u00a0<strong>via p\u00fablica.\u00a0<\/strong><strong>Assim, ainda sobre a\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia para fins de desvendar crimes e desarticular organiza\u00e7\u00f5es criminosas, \u00e9 importante notar que o rastreador n\u00e3o foi colocado\u00a0<\/strong><em><strong>na pessoa do<\/strong><\/em><strong>\u00a0suspeito, <\/strong><u>e sim em\u00a0<strong>um ve\u00edculo [&#8230;].<\/strong><\/u><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>Por todo exposto, conclu\u00edmos que depender\u00e1 do caso concreto acerca da (des)necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para o uso de rastreadores em investiga\u00e7\u00f5es policiais, vez que em hip\u00f3tese de instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador veicular e o atual local que o ve\u00edculo se encontra para fins de investiga\u00e7\u00f5es: se em casa com per\u00edmetro todo murado ou cercado (que a privacidade e intimidade devem ser observadas) ou locais equivalentes, \u00e9 sustent\u00e1vel a necessidade de uma ordem judicial pr\u00e9via para evitar questionamentos e invalida\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que o ingresso para coleta de poss\u00edvel elemento informativo e\/ou prova propriamente dita estaria eivado de inobserv\u00e2ncia constitucional e legal.<\/p>\n<p>De outro lado, na segunda hip\u00f3tese de instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador veicular e o atual local que o ve\u00edculo se encontra para fins de investiga\u00e7\u00f5es: ve\u00edculo em logradouros p\u00fablicos (vias p\u00fablicas) de tr\u00e1fego entre outros ambientes p\u00fablicos abertos ou privados abertos ao p\u00fablico, em que a privacidade e intimidade \u00e9 drasticamente sacrificada para n\u00e3o dizer eliminada, inclinar\u00edamos a sustentar que seria desnecess\u00e1ria uma ordem judicial pr\u00e9via para evitar questionamentos e invalida\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que o ingresso para coleta de poss\u00edvel elemento informativo e\/ou prova propriamente dita, j\u00e1 que n\u00e3o haveria m\u00e1cula de inobserv\u00e2ncia constitucional e legal.<\/p>\n<p>Portanto, o uso do rastreador em momento algum promove \u00e0 viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da vida privada e da intimidade do indiv\u00edduo investigado, uma vez que a finalidade do uso deste aparelho \u00e9 de apenas monitorar o alvo pelas ruas, espa\u00e7os p\u00fablicos e espa\u00e7os privados, em que jamais o policial ter\u00e1 ci\u00eancia do que ocorrera dentro dos espa\u00e7os eventualmente fechados. Assim, o rastreador n\u00e3o afetaria a privacidade a ponto de ter ci\u00eancia do que o indiv\u00edduo fez (ou deixou de fazer), sendo plenamente h\u00edgido o elemento informativo e\/ou a prova obtida a partir dele, desde que observados os preceitos constitucionais e legais quanto ao domic\u00edlio do indiv\u00edduo referente a instala\u00e7\u00e3o\/emprego do rastreador no ve\u00edculo.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong>:<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Delegado de Pol\u00edcia da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso, atualmente lotado na Corregedoria-Geral da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso, como corregedor auxiliar. Possui gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade de Uberaba(2008) e especializa\u00e7\u00e3o em direito p\u00fablico pela Universidade Anhanguera Uniderp (2011). Tem experi\u00eancia na \u00e1rea de Direito, com \u00eanfase em Direito P\u00fablico. Professor de Curso Preparat\u00f3rio para concursos p\u00fablico e da Academia de Pol\u00edcia do Estado de Mato Grosso &#8211; ACADEPOL, palestrante e coautor de obras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso desde o ano de 2012, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos em Barra do Gar\u00e7as-MT.\u00a0Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Jata\u00ed. Especialista em Ci\u00eancias Penais. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. Professor de Curso Preparat\u00f3rio para concursos p\u00fablico, palestrante e coautor de v\u00e1rias obras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> BARRETO, Alessandro G.; WENDT, Emerson. Intelig\u00eancia Digital: uma an\u00e1lise das fontes abertas na produ\u00e7\u00e3o de conhecimento e de provas em investiga\u00e7\u00f5es e processos. Rio de Janeiro: Brasport, 2013.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> BARRETO, Alessandro Gon\u00e7alves &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o de fontes abertas na investiga\u00e7\u00e3o policial. Publicado dia 13 de novembro de 2015. http:\/\/direitoeti.com.br\/artigos\/utilizacao-de-fontes-abertas-na-investigacao-policial\/#_edn9.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECON\u00d4MICA. FORMA\u00c7\u00c3O DE CARTEL. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E REVENDA DE G\u00c1S DE COZINHA. BUSCA PESSOAL. APREENS\u00c3O DE DOCUMENTOS EM AUTOM\u00d3VEL. INEXIST\u00caNCIA DE ILEGALIDADE.<br \/>\n1. <strong>Apreens\u00f5es de documentos realizadas em autom\u00f3vel, por constituir t\u00edpica busca pessoal, prescinde de autoriza\u00e7\u00e3o judicial,<\/strong> quando presente fundada suspeita de que nele est\u00e3o ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convic\u00e7\u00e3o \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos investigados, a teor do \u00a7 2\u00ba do art. 240 do C\u00f3digo de Processo Penal.<br \/>\n2. No dia em que realizadas as dilig\u00eancias de busca domiciliar na resid\u00eancia do recorrente eram obtidas informa\u00e7\u00f5es, via intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (n\u00e3o contestadas), de que provas relevantes \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos eram ocultadas no interior de seu ve\u00edculo e que poderiam, conforme ele pr\u00f3prio afirmou, culminar na sua pris\u00e3o. Diante dessa fundada suspeita, procedeu-se a busca pessoal no ve\u00edculo do recorrente, estacionado, no exato momento da apreens\u00e3o dos documentos, em logradouro p\u00fablico. Conforme atestado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, o recorrente estava presente na ocasi\u00e3o da vistoria do ve\u00edculo.<br \/>\n3. Recurso ordin\u00e1rio a que se nega provimento.<br \/>\n(RHC 117767, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11\/10\/2016, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> BARRETO, Alessandro Gon\u00e7alves; WENDT, Emerson; CASELLI, Guilherme. Investiga\u00e7\u00e3o Digital em Fontes Abertas. Rio de Janeiro: Brasport, 2017.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Nesse ponto, verifica-se que as atribui\u00e7\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria est\u00e3o conferidas no artigo 144, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e artigo 4\u00ba e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal (Decreto-lei n\u00ba 3.689\/1941), sendo de bom alvitre citar que a Lei 12830\/2013 conferiu aos delegados de pol\u00edcia status de carreira jur\u00eddica, com autonomia para realizar tais dilig\u00eancias sem que haja reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, notadamente por n\u00e3o trazer nenhum contexto de invas\u00e3o \u00e0 privacidade.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se discute que a autonomia investigat\u00f3ria do Delegado de Pol\u00edcia possui ampla discricionariedade para a produ\u00e7\u00e3o de elementos informativos e provas em sede pr\u00e9-processual, a qual \u00e9 evidenciada pelo art. 2\u00ba, \u00a76\u00ba da Lei 12.830\/2013, quando se atribui ao Delegado de Pol\u00edcia a exclusividade para o indiciamento. Para uma melhor an\u00e1lise, segue a reda\u00e7\u00e3o da norma apontada:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">Art. 2\u00ba. As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">6\u00ba O indiciamento, privativo do delegado de pol\u00edcia, dar-se-\u00e1 por ato fundamentado, mediante an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica do fato, que dever\u00e1 indicar a autoria, materialidade e suas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Ora, se a an\u00e1lise da materialidade e ind\u00edcios de autoria, no \u00e2mbito do inqu\u00e9rito policial, \u00e9 privativa do Delegado de Pol\u00edcia, podendo somente ele, ao final das investiga\u00e7\u00f5es, apontar o autor da infra\u00e7\u00e3o penal, o pressuposto l\u00f3gico desse poder-dever \u00e9 a exclusividade, a autonomia e a discricionariedade da Autoridade Policial, de produzir provas e determinar as dilig\u00eancias, que dispensam decis\u00f5es judiciais, como \u00e9 o caso do uso de rastreadores veicular, bem como de adotar as teses jur\u00eddicas que julgar mais adequada para o esclarecimento do fato.<\/p>\n<p>Outrossim, j\u00e1 est\u00e1 sedimentado no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o posicionamento de que a condu\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial \u00e9 exclusiva do Delegado de Pol\u00edcia, sendo vedado a outro \u00f3rg\u00e3o o exerc\u00edcio da presid\u00eancia de inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se observa no aresto colacionado adiante, reproduzindo posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria dos Tribunais:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px;\">RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA E CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA. PRETENS\u00c3O DE TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. ALEGA\u00c7\u00c3O DE ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE PROCEDIMENTO INVESTIGAT\u00d3RIO CRIMINAL INSTAURADO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. VIABILIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00d5ES PELO PARQUET. AUS\u00caNCIA DE USURPA\u00c7\u00c3O DAS FUN\u00c7\u00d5ES DA POL\u00cdCIA JUDICI\u00c1RIA. POSSIBILIDADE DE O \u00d3RG\u00c3O DA ACUSA\u00c7\u00c3O BUSCAR OS MEIOS E INSTRUMENTOS NECESS\u00c1RIOS PARA O CUMPRIMENTO DE SUA FUN\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL, PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE.<\/p>\n<ol>\n<li style=\"list-style-type: none;\">\n<ol>\n<li style=\"list-style-type: none;\">\n<ol>\n<li>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal para a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias investigat\u00f3rias pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, sendo vedada, apenas, a condu\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial pelo \u00f3rg\u00e3o do Parquet (precedentes do STJ e do STF). (&#8230;) (RHC 42.742\/SC, Rel. Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19\/08\/2014, DJe 01\/09\/2014).<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>Destarte, fica clara a exclusividade da presid\u00eancia do Inqu\u00e9rito Policial pelo Delegado de Pol\u00edcia, assentado pela jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores e positivada na Lei n\u00ba 12.830\/2013, o que traz reflexos materiais de elevada import\u00e2ncia tanto na esfera interna da investiga\u00e7\u00e3o criminal, quanto no \u00e2mbito externo, limitando a interfer\u00eancia de entes estranhos a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no que toca \u00e0 forma de condu\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Nesse caminhar, o poder de conduzir um inqu\u00e9rito policial, conferido com exclusividade, autonomia e ampla discricionariedade ao Delegado de Pol\u00edcia impedem que outros \u00f3rg\u00e3os ou entes se manifestem na fase pr\u00e9-processual de modo a se imiscuir no ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia da autoridade policial em sua fun\u00e7\u00e3o constitucional de investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Dispon\u00edvel: https:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=44513081&amp;hash=c6a8d73e37597ef593a2e516668fc6e5. Acesso em 14 de fevereiro de 2021.<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:\u00a0<\/strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-13242\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"456\" height=\"350\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 456px) 100vw, 456px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Mato Grosso desde 2012.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; &nbsp; O uso de rastreadores como fontes abertas em investiga\u00e7\u00f5es criminais Por Guilherme Berto Nascimento Fachinelli[1] e Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior[2] Introdu\u00e7\u00e3o: N\u00e3o raras vezes a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em sua atividade policial encontra in\u00fameras celeumas no campo investigativo. Neste contexto se apresenta a seguinte provoca\u00e7\u00e3o: h\u00e1 ou n\u00e3o necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13251,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[28,30,29],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13250"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13250"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13250\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13251"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13250"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13250"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13250"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}