{"id":13338,"date":"2021-04-13T14:58:29","date_gmt":"2021-04-13T18:58:29","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13338"},"modified":"2021-04-13T14:58:53","modified_gmt":"2021-04-13T18:58:53","slug":"o-stalking-como-infracao-penal-no-ordenamento-patrio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2021\/04\/o-stalking-como-infracao-penal-no-ordenamento-patrio\/","title":{"rendered":"O STALKING COMO INFRA\u00c7\u00c3O PENAL NO ORDENAMENTO P\u00c1TRIO"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>O rec\u00e9m aprovado Projeto de Lei n\u00b0 1.369\/2019 que criminaliz<\/em>ou o \u201c<em>stalking\u201d &#8211; Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p><em>Introdu\u00e7\u00e3o<\/em><br \/>\nFoi rec\u00e9m aprovado o Projeto de Lei n\u00b0 1.369, de 2019 de iniciativa da <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/senadores\/senador\/-\/perfil\/5979\">Senadora Leila Barros (PSB\/DF)<\/a>, que se transformou na Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021 sancionada recentemente pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O Projeto em si com san\u00e7\u00e3o presidencial, altera o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), para incluir o art. 147-A, que disp\u00f5e sobre o crime de persegui\u00e7\u00e3o obsessiva, mais conhecido como <strong><em>stalking (persegui\u00e7\u00e3o persistente &#8211; <\/em><\/strong>Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021<strong><em>)<\/em><\/strong>. Criminaliza-se aqui a conduta de persegui\u00e7\u00e3o obsessiva, em caso de persegui\u00e7\u00e3o reiterada com amea\u00e7as, restri\u00e7\u00e3o da locomo\u00e7\u00e3o ou invas\u00e3o da privacidade, com a revoga\u00e7\u00e3o da figura contravencional de perturba\u00e7\u00e3o da tranq\u00fcilidade (art. 65, da LCP). O crime de persegui\u00e7\u00e3o passa a substituir esse ato contravencional na legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p><strong>Conceitua\u00e7\u00e3o de persegui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No aspecto conceitual podemos ter por persegui\u00e7\u00e3o a conduta a ser definida como aquela praticada por meios f\u00edsicos ou virtuais que interfira na liberdade e na privacidade da v\u00edtima.\u00a0A pena ser\u00e1 de seis meses a dois anos de reclus\u00e3o (pris\u00e3o que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.<\/p>\n<p>O novel tipo penal apresenta a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>&#8220;Persegui\u00e7\u00e3o<\/em><em><br \/>\nArtigo 147-A\u00a0<\/em>\u2014<em>\u00a0Perseguir algu\u00e9m, reiteradamente e por qualquer meio, amea\u00e7ando-lhe a integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, restringido-lhe a capacidade de locomo\u00e7\u00e3o ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.<\/em><em><br \/>\nPena\u00a0<\/em>\u2014<em>\u00a0reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.<\/em><br \/>\n<em>\u00a71\u00ba. A Pena \u00e9 aumentada de metade se o crime \u00e9 cometido:<\/em><br \/>\n<em>I \u2013 contra crian\u00e7a, adolescente ou idoso;<\/em><br \/>\n<em>II \u2013 contra mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, nos termos do \u00a72-A do art. 121 desde C\u00f3digo;<\/em><br \/>\n<em>III \u2013 mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.<\/em><br \/>\n<em>\u00a72\u00ba. As penas deste artigo s\u00e3o aplic\u00e1veis sem preju\u00edzo das correspondentes \u00e0 viol\u00eancia.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 3\u00ba Somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Assim, pela tipifica\u00e7\u00e3o supra, doravante quem praticar persegui\u00e7\u00e3o, por qualquer meio, amea\u00e7ando a integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, e ainda invadindo a sua esfera de liberdade e privacidade, poder\u00e1 ser responsabilizado a uma pena de at\u00e9 2 (dois) anos de reclus\u00e3o, podendo ainda ser aumentada da metade a depender da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/p>\n<p>O verbo do injusto penal do novel artigo \u00e9 \u201cperseguir\u201d, implicando em \u201cmolestar\u201d, \u201cassediar\u201d, \u201cimportunar\u201d, \u201cincomodar\u201d algu\u00e9m, exigindo estes voc\u00e1bulossuma reitera\u00e7\u00e3o comportamental. H\u00e1 doutrina apregoando que o novel art. 147-Ado CPB deve ser classificado como crime habitual, porquanto o n\u00facleo do tipo penal reclama conduta daquele que persegue algu\u00e9m rotineiramente perturbando a v\u00edtima, a ponto de fazer com que se sinta tolhida na condu\u00e7\u00e3o de sua vida cotidiana(GILABERTE,online, 2021).<\/p>\n<p>Pode surgir algumas inquieta\u00e7\u00f5es, tais como se haveria prazo ou n\u00e3o e quantidade de persegui\u00e7\u00f5es para configura\u00e7\u00e3o do tipo penal do art. 147-A do CPB?<\/p>\n<p>Em resposta, pensamos n\u00e3o haver um prazo para que a persegui\u00e7\u00e3o reiterada seja caracterizada, como ocorrem geral nos crimes habituais. Entendemos que apenas basta que a persegui\u00e7\u00e3o reiterada seja cont\u00ednua ou frequente.<\/p>\n<p>Exemplos citados de persegui\u00e7\u00e3o reiterada pelo delegado de pol\u00edcia, Bruno Gilaberte, s\u00e3o: \u201cliga\u00e7\u00f5es insistentes, que solapam a paz da v\u00edtima, vig\u00edlias em frente ao local em que a pessoa importunada reside, contatos com amigos da v\u00edtima para afugent\u00e1-los e outros comportamentos an\u00e1logos podem caracterizar o crime em apre\u00e7o\u201d (GILABERTE, online, 2021).<\/p>\n<p>O delito em estudo \u00e9 classificado como crime de forma livre, existindo in\u00fameras possibilidades de meios execut\u00f3rios.<\/p>\n<p>A tipia delitivaem qualquer de suas facetas deve ser apta a atingir a v\u00edtima em sua integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica, ainda que nenhum resultado ocorra de fato, bastando-se no risco. Neste ponto, o art. 147-A do CPB deve classificado como crime de dano, por exigir uma les\u00e3o \u00e0 liberdade individual, de onde podem surgir riscos de les\u00f5es a outros bens jur\u00eddicos(GILABERTE, online, 2021).<\/p>\n<p>Em hip\u00f3tese de ocorrer efetiva les\u00e3o corporal, aplicar-se-\u00e1 a regra de afastamento da consun\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba, do art. 147-A (GILABERTE, online, 2021).<\/p>\n<p>Igualmente, o tipo penal pode configurar de outros modos, ainda que inexistente as referidas amea\u00e7as para o reconhecimento do crime de persegui\u00e7\u00e3o do art. 147-A do CPB: (a) restri\u00e7\u00e3o da capacidade de locomo\u00e7\u00e3o; (b) invas\u00e3o ou perturba\u00e7\u00e3o da esfera de liberdade ou privacidade(GILABERTE, online, 2021).<\/p>\n<p><strong>Possibilidade de ocorr\u00eancia do crime do art. 147-A, do CPB por meios virtuais<em> (cyberviol\u00eancia<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>cyberbullying)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em hip\u00f3tese de eventual promulga\u00e7\u00e3o, a lei alcan\u00e7ar\u00e1 como sujeito ativo do delito,\u00a0as pessoas f\u00edsicas\u00a0as quais praticam\u00a0<em>cyberviol\u00eancia<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>cyberbullying, j\u00e1 que \u00e9 crime cuja a\u00e7\u00e3o \u00e9 livre<\/em>.<\/p>\n<p><strong>Causas de aumento de pena do art. 147-A do CPB<\/strong><\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>,do art. 147-A do CPB preconiza uma majorante de metade da pena quando a infra\u00e7\u00e3o penal em estudo for praticada contra crian\u00e7a, adolescente ou idoso (inciso I); contra mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino (II); e mediante o concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma (III).<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 147-A, inciso II, do CPB prev\u00ea a hip\u00f3tese que tende ser a mais comum de persegui\u00e7\u00e3o (<em>stalking<\/em>), que \u00e9 aquela pratica em face da mulher, em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino. O legislador ordin\u00e1rio buscou as hip\u00f3teses presentes no \u00a7 2\u00ba-A do art. 121 para determinar o que s\u00e3o as raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino: (a) viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher; e (b) menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. Seguimos nesse sentir, as li\u00e7\u00f5es de Bruno Gilaberte que defende em sua obra \u201cCrimes Contra a Pessoa\u201d (3\u00aa ed., 2021) que, a palavra sexo deve ser lida como g\u00eanero e isso n\u00e3o representa analogia em desfavor do sujeito ativo. O primeiro argumento do renomado delegado, \u00e9 de que a interpreta\u00e7\u00e3o que melhor se harmoniza para com a axiologia constitucional e o objetivo fundamental de construir uma sociedade livre de preconceitos. Ademais, ao importar da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\">11.340<\/a>\/2006 o conceito de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, traz consigo a refer\u00eancia ao g\u00eanero, que \u00e9 um dos conceitos centrais do diploma protetivo(GILABERTE, online, 2021).<\/p>\n<p><strong>Crime de menor potencial ofensivo em regra<\/strong><\/p>\n<p>Em regra, o injusto penal do art. 147-A do CPB ser\u00e1 crime de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p>Todavia, com a incid\u00eancia de uma das causas de aumento da pena, o crime de persegui\u00e7\u00e3o deixa de ser considerado infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o penal no caso do art. 147-A do CPB (\u201cestalking\u201d)<\/strong><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do ofendido.<\/p>\n<p><strong>Situa\u00e7\u00f5es pol\u00eamicas do art. 147-A do CPB<\/strong><\/p>\n<p>As situa\u00e7\u00f5es de telemarketing, operadoras de telefonia, de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, escrit\u00f3rios de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, entre outras similares configurar\u00e1 o crime do art. 147-A, do CPB? As pessoas jur\u00eddicas tamb\u00e9m poder\u00e3o ser sujeitos ativos do tipo penal em cartaz?<\/p>\n<p>Em resposta, <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial#author\">Antonio Belarmino Junior\u00a0e\u00a0Emanuela de Ara\u00fajo Pereira<\/a> lecionam que:<\/p>\n<p>[&#8230;] Por\u00e9m, um caso de necess\u00e1ria an\u00e1lise e reflex\u00e3o \u00e9 sua aplicabilidade em face das empresas de telemarketing, operadoras de telefonia, de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, escrit\u00f3rios de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, entre outros, pois, no \u00e2mbito do Direito Civil, atrav\u00e9s do instituto do dano moral, s\u00e3o de not\u00f3rio conhecimento as condena\u00e7\u00f5es por perturba\u00e7\u00e3o, sendo que em um caso exemplificativo uma operadora de telefonia foi condenada a pagar a import\u00e2ncia de R$ 40 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por ligar mais de dez vezes por dia\u00a0<a name=\"_ftnref3\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial#_ftn3\">[3]<\/a>,\u00a0amoldando-se a conduta da operadora ao final do previsto no tipo penal\u00a0<em>&#8220;perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>A responsabiliza\u00e7\u00e3o na esfera penal poderia ser aplic\u00e1vel \u00e0s empresas perpetradoras da viola\u00e7\u00e3o da liberdade em forma de perturba\u00e7\u00e3o e persegui\u00e7\u00e3o, consistentes\u00a0<em>a priori<\/em>\u00a0nos famosos telefonemas aos domingos pela manh\u00e3, caso existisse o instituto da responsabilidade penal da pessoa jur\u00eddica, sendo que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, especificamente na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, comporta atrav\u00e9s dos artigos 173, \u00a75\u00ba, e 225, \u00a73\u00ba, a responsabilidade da pessoa jur\u00eddica pela pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos contra o meio ambiente.<\/p>\n<p>Em uma an\u00e1lise comparativa com a legisla\u00e7\u00e3o espanhola, o professor sevilhano Miguel Polaino-Navarrete\u00a0<a name=\"_ftnref4\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial#_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0explica que aquele C\u00f3digo Penal\u00a0disp\u00f5e sobre regula\u00e7\u00e3o da responsabilidade penal das pessoas jur\u00eddicas e prev\u00ea v\u00e1rios \u00e2mbitos regulat\u00f3rios, a institui\u00e7\u00e3o de agir por conta de outrem (artigo 31.1 CP) e a responsabilidade penal direta e adequada da pessoa coletiva no Direito Penal (institu\u00edda pela LO 5\/2010), a determina\u00e7\u00e3o das penas aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas coletivas; a presta\u00e7\u00e3o de convocat\u00f3rias, consequ\u00eancias acess\u00f3rias igualmente aplic\u00e1veis a eles (artigos 129 e 33.7 CP) e o atual sistema de responsabilidade penal das pessoas coletivas estabelecido pela LO 1\/2015, de 30 de mar\u00e7o, que alterou o C\u00f3digo Penal de 1995.<\/p>\n<p><strong>Com a san\u00e7\u00e3o presidencial, a legisla\u00e7\u00e3o que atuaria de forma preventiva ser\u00e1 ineficaz para as pessoas jur\u00eddicas. Cabe ao legislador promover a evolu\u00e7\u00e3o da lei na medida em que atenda \u00e0s demandas sociais no intuito de responsabilizar penalmente essas empresas com base no novel artigo, pela invas\u00e3o de privacidade e liberdade com pr\u00e1ticas abusivas e lesivas a bens jur\u00eddicos intr\u00ednsecos do indiv\u00edduo,\u00a0conforme demais pa\u00edses, uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a responsabilidade penal de pessoas jur\u00eddicas de forma n\u00e3o\u00a0restrita, devendo o legislador infraconstitucional versar sobre essa mat\u00e9ria<\/strong> (artigo\u00a022, I, CF) (<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial#author\">BELARMINO JUNIOR;\u00a0PEREIRA<\/a>, online, 2021) [grifos nossos].<\/p>\n<p>A par da doutrina acima, encampamos a cr\u00edtica de que teria que ter sido criado uma figura similar na pr\u00f3pria lei nova direcionada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, tendo em vista que tamb\u00e9m penalmente invadem a privacidade e liberdade com pr\u00e1ticas abusivas e lesivas a bens jur\u00eddicos intr\u00ednsecos do indiv\u00edduo,\u00a0j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a responsabilidade penal de pessoas jur\u00eddicas de forma n\u00e3o\u00a0restrita, em que o legislador infraconstitucional perdeu a oportunidade de versar sobre essa mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>Das problem\u00e1ticas iniciais que o Projeto de Lei em voga possu\u00eda\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A vers\u00e3o inicial do Projeto de Lei n\u00b0 1.369, de 2019 do Senado Federal previa a pena de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos, por\u00e9m na forma de deten\u00e7\u00e3o, o que fazia com que ela pudesse ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Entretanto, a C\u00e2mara dos Deputados modificou a dura\u00e7\u00e3o da pena, de 01 (um) a 4 (quatro) anos, transformando a modalidade em reclus\u00e3o e tornando a multa cumulativa \u00e0 pena.<\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do Senado Federal manteve a reclus\u00e3o e a multa, por\u00e9m alterou a dura\u00e7\u00e3o da pena sob a justificativa de &#8220;criar uma incongru\u00eancia, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade&#8221;, conforme afirmou o senador Jean Paul Prates (PT-RN).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os deputados federais tamb\u00e9m alteraram os aumentos da pena que podem lev\u00e1-las a ser majoradas em at\u00e9 metade: se o crime for cometido contra crian\u00e7a, adolescente ou idoso; contra mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.<\/p>\n<p>Estas altera\u00e7\u00f5es foram incorporadas no texto definitivo da Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021 sancionada recentemente pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Das cr\u00edticas quanto \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o do art. 65 da Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais<\/strong><\/p>\n<p>Entendemos que o legislador n\u00e3o precisava ter promovido \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o do art. 65 da Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais, ainda que parcela esmagadora da doutrina entenda que o aludido arcabou\u00e7o legal do diploma legal que trata da Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais devesse ser revogado \u201cin totum\u201d.<\/p>\n<p>Nossa argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 de que o legislador ordin\u00e1rio poderia ter optado pela manuten\u00e7\u00e3o do aludido dispositivo, j\u00e1 que agora poder\u00e1 deixar a porta aberta para a impunidade em condutas de polui\u00e7\u00e3o sonora e similares que n\u00e3o se enquadre no art. 54 da Lei do Meio Ambiente e nem no art. 42 da LCP \u2013 em que o operador subsidiariamente tinha o art. 65, da LCP. Logo, teria um poss\u00edvel v\u00e1cuo criado pelo legislador.<\/p>\n<p>Com a revoga\u00e7\u00e3o do dispositivo contravencional pela Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021, pensamos que se ter\u00e1 a problem\u00e1tica de n\u00e3o incid\u00eancia do princ\u00edpio da continuidade normativa-t\u00edpica, primeiro porque a lei cria exig\u00eancia para conduta penalmente relevante que n\u00e3o se amoldaria \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contravencionais e sendo tamb\u00e9m mais gravosa. Deste modo, inclinar\u00edamos a dizer que as pessoas que respondessem por este fato contravencional seriam contempladas pelo instituto penal da \u201cabolitio criminis\u201d.<\/p>\n<p>O art. 65 da LCP ent\u00e3o revogado, era um verdadeiro \u201ccoringa\u201d jur\u00eddico extirpado do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>De mais a mais, como j\u00e1 sublinhado em t\u00f3pico anterior, encampamos a cr\u00edtica de que teria que ter sido criado uma figura similar na pr\u00f3pria lei nova direcionada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, tendo em vista que tamb\u00e9m penalmente invadem a privacidade e liberdade com pr\u00e1ticas abusivas e lesivas a bens jur\u00eddicos intr\u00ednsecos do indiv\u00edduo,\u00a0j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a responsabilidade penal de pessoas jur\u00eddicas de forma n\u00e3o\u00a0restrita, em que o legislador infraconstitucional perdeu a oportunidade de versar sobre essa mat\u00e9ria na rec\u00e9m sancionada lei federal em estudo.<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>Em arremate final, embora n\u00e3o podemos ignorar o avan\u00e7o da criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta e do retrocesso da revoga\u00e7\u00e3o do art.65 da LCP, pensamos que o assunto despertar\u00e1 celeumas na doutrina e perante os Tribunais p\u00e1trios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Sites<\/em><\/strong><\/p>\n<h4><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial#author\">BELARMINO JUNIOR,Antonio;\u00a0PEREIRA<\/a>,Emanuela de Ara\u00fajo. OPINI\u00c3O<\/h4>\n<h4><em>Stalking<\/em>, uma nova lei e sua aplica\u00e7\u00e3o parcial!Publicado em 16 de mar\u00e7o de 2021. Dispon\u00edvel em:&lt;&lt;<\/h4>\n<h4><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-16\/opiniao-stalking-lei-aplicacao-parcial<\/a>&gt;&gt;. Acesso em 25 de mar\u00e7o de 2021.<\/h4>\n<h4><\/h4>\n<h4>GILABERTE, Bruno.Crime de persegui\u00e7\u00e3o (art. 147-A, CP): An\u00e1lise preliminar. Publicado em 21 de mar\u00e7o de 2021. <a href=\"https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1182713240\/crime-de-perseguicao-art-147-a-cp\">https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1182713240\/crime-de-perseguicao-art-147-a-cp<\/a>. Acesso em 25 de mar\u00e7o de 2021.<\/h4>\n<h4><\/h4>\n<p><strong><em>Obras<\/em><\/strong><\/p>\n<p>POLAINO-NAVARRETE, Miguel, <strong>Lecciones de Derecho Penal<\/strong>. Parte General, tomo II, terceira edici\u00f3n corregida y actualizada, editora tecnos, ano 2019.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00c9\u00a0Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso.\u00a0Graduado pela Centro de Ensino Superior de Jata\u00ed-GO (CESUT). Ex-Assessor Institucional da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso. Ex-Diretor Adjunto da Academia de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso.\u00a0P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL).\u00a0P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil.\u00a0Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colaborador do site jur\u00eddico Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, onde \u00e9 colunista. Coautor de obras jur\u00eddicas. Palestrante e professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>Frisando o \u00f3bvio, crian\u00e7a \u00e9 a pessoa com idade de 0 a 12 anos incompletos. Adolescente, de 12 a 18 anos incompletos. Pessoa idosa \u00e9 aquela com idade igual ou superior a 60 anos. \u00c9 uma causa de aumento da pena facilmente encontr\u00e1vel em diversos outros tipos penais, sempre sob a mesma justificativa: as v\u00edtimas em apre\u00e7o possuem menor capacidade defensiva, aumentando a efic\u00e1cia da persegui\u00e7\u00e3o e a probabilidade de dano. Lamenta-se que o legislador tenha se olvidado dos deficientes(GILABERTE, online, 2021).<\/p>\n<p>Sobre o autor:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13242\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"293\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 293px) 100vw, 293px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Mato Grosso desde 2012.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O rec\u00e9m aprovado Projeto de Lei n\u00b0 1.369\/2019 que criminalizou o \u201cstalking\u201d &#8211; Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021 &nbsp; Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior[1] Introdu\u00e7\u00e3o Foi rec\u00e9m aprovado o Projeto de Lei n\u00b0 1.369, de 2019 de iniciativa da Senadora Leila Barros (PSB\/DF), que se transformou na Lei Federal n\u00ba 14.132\/2021 sancionada recentemente pelo Presidente da Rep\u00fablica. 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