{"id":13375,"date":"2021-04-22T15:47:18","date_gmt":"2021-04-22T19:47:18","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13375"},"modified":"2021-04-22T15:49:17","modified_gmt":"2021-04-22T19:49:17","slug":"do-cabimento-de-relatorio-final-conclusivo-de-investigacao-em-ato-infracional-pelo-delegado-de-policia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2021\/04\/do-cabimento-de-relatorio-final-conclusivo-de-investigacao-em-ato-infracional-pelo-delegado-de-policia\/","title":{"rendered":"DO CABIMENTO DE RELAT\u00d3RIO FINAL CONCLUSIVO DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O EM ATO INFRACIONAL PELO DELEGADO DE POL\u00cdCIA"},"content":{"rendered":"<p><em>A import\u00e2ncia do relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento apurat\u00f3rio de ato infracional pela Autoridade Policial<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Introdu\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica se percebe uma zona conflituosa de entendimentos em que parcela de Delegados e Delegadas de Pol\u00edcia posicionam pela realiza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo do procedimento apurat\u00f3rio de ato infracional e outra ala pela sua dispensa<em>, <\/em>posi\u00e7\u00e3o esta \u00faltima que retrata um grande equ\u00edvoco.<\/p>\n<p>O argumento central para os adeptos desta pr\u00e1tica de dispensa do relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 de que o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente n\u00e3o exigiria esta pe\u00e7a: relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento de investiga\u00e7\u00e3o em ato infracional.<\/p>\n<p>Mas ser\u00e1 que este entendimento possui lastro?<\/p>\n<p>Vamos aprofundar sobre o tema e para isto explicaremos melhor as nuances!<\/p>\n<p>Para casos de atos infracionais n\u00e3o flagranciais que haja ind\u00edcios de envolvimento de adolescente, o legislador ordin\u00e1rio foi mais preciso deixando claro a necessidade de relat\u00f3rio policial de investiga\u00e7\u00e3o pelo Delegado de Pol\u00edcia, segundo o art. 177, do ECA:<\/p>\n<p><em>Art. 177. Se, afastada a hip\u00f3tese de flagrante, houver ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o de adolescente na pr\u00e1tica de ato infracional, a autoridade policial encaminhar\u00e1 ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico <strong>relat\u00f3rio das investiga\u00e7\u00f5es<\/strong> e demais documentos.<\/em><\/p>\n<p>Sobre este dispositivo enumerado no art. 177, do ECA, o doutrinador e promotor V\u00e1lter KenjiIshida:<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no caso de ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o do adolescente em ato infracional (participa\u00e7\u00e3o ou coautoria), <strong>a autoridade policial dever\u00e1 encaminhar relat\u00f3rio de investiga\u00e7\u00f5es<\/strong>, podendo nesse caso prosseguir as mesmas em inqu\u00e9rito policial pr\u00f3prio. \u00c9 o caso de inqu\u00e9rito policial investigar crime de roubo de maior de dezoito anos e apurar coautoria de adolescente (ISHIDA, 2015, p. 450).<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 179, do ECA, embora o legislador tenha previsto alternativamente o auto de apreens\u00e3o, boletim de ocorr\u00eancia ou relat\u00f3rio policial, deixou claro a apresenta\u00e7\u00e3o quase que instant\u00e2nea deste relat\u00f3rio policial, que na pr\u00e1tica acaba dando mais vida ao boletim de ocorr\u00eancia ou ao auto de apreens\u00e3o, porquanto diante da exiguidade temporal \u00e9 quase invi\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio policial que estaria a exigir uma an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica mais acurada e demorada. Vejamos o art. 179, do ECA:<\/p>\n<p><em>Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no mesmo dia e \u00e0 vista do auto de apreens\u00e3o, boletim de ocorr\u00eancia ou relat\u00f3rio policial, devidamente autuados pelo cart\u00f3rio judicial e com informa\u00e7\u00e3o sobre os antecedentes do adolescente, proceder\u00e1 imediata e informalmente \u00e0 sua oitiva e, em sendo poss\u00edvel, de seus pais ou respons\u00e1vel, v\u00edtima e testemunhas.<\/em><\/p>\n<p>Indiscutivelmente, por mais que artigos 177<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a> e 179<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, ambos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente tenham uma reda\u00e7\u00e3o que d\u00e1 a entender que o relat\u00f3rio policial teria vida noutras circunst\u00e2ncias procedimentais &#8211; que tamb\u00e9m \u00e9 um vi\u00e9s interpretativo -, esta n\u00e3o nos parece <em>dat\u00edssima m\u00e1xima v\u00eania<\/em> a melhor interpreta\u00e7\u00e3o (com exce\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio art. 177, do ECA que deixa claro que para as hip\u00f3teses n\u00e3o flagranciais haveria a necessidade de encaminhamento do relat\u00f3rio policial conclusivo de investiga\u00e7\u00f5es, onde acreditamos que este relat\u00f3rio teria vez ao final do caminho investigativo procedimental, que seria o momento derradeiro para se avaliar acerca das imputa\u00e7\u00f5es formais\/atribui\u00e7\u00f5es formais em definitivo das tipias similares \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais ou as n\u00e3o imputa\u00e7\u00f5es formais\/atribui\u00e7\u00f5es formais de atos infracionais).<\/p>\n<p>Os Autos Apurat\u00f3rios de Ato Infracional (Sindic\u00e2ncia Infracional, Auto de Investiga\u00e7\u00e3o de Ato Infracional, Autos Infracionais dentre outras terminologias equivalentes) seria equivalente ao Inqu\u00e9rito Policial, por\u00e9m, com alvos diversos, em que naquele (Autos Apurat\u00f3rios de Ato Infracional) seria o adolescente em conflito com a lei, e, neste procedimento de inqu\u00e9rito policial, o adulto.<\/p>\n<p>Portanto, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o acerca dos autos apurat\u00f3rios de ato infracional \u00e9 compreender que \u00e9 um procedimento investigativo singular presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia, que presenta a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Sendo assim, estabelecida a premissa de que os autos apurat\u00f3rios de ato infracional \u00e9 um procedimento investigativo singular presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia, que presenta a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, institutos com seus temperamentos devem ser prestigiados, inclusive aqueles previstos no C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Dando seguimento, as regras do C\u00f3digo de Processo Penal s\u00e3o aplic\u00e1veis ao Inqu\u00e9rito Policial, procedimento investigativo destinados aos maiores e capazes, via de regra. Da mesma forma, as regras do C\u00f3digo de Processo Penal s\u00e3o aplicadas subsidiariamente aos autos apurat\u00f3rios de ato infracional que \u00e9 um procedimento investigativo singular presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Isto resta mais evidente, quando analisamos a intelig\u00eancia do art. 152, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente:<\/p>\n<h2><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91764\/ECA-Lei-n-8.069-de-13-de-Julho-de-1990#art-152\"><em>ECA &#8211; Lei n\u00ba 8.069 de 13 de Julho de 1990<\/em><\/a><\/h2>\n<p><em>Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>[&#8230;] <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 152.<\/em><\/strong><em>\u00a0Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente.<\/em><\/p>\n<p>Com isto, fixado tamb\u00e9m o entendimento de que as regras do C\u00f3digo de Processo Penal aplic\u00e1veis ao Inqu\u00e9rito Policial s\u00e3o aplicadas subsidiariamente nos autos apurat\u00f3rios de ato infracional, sinaliza com maior claridade a necessidade de relat\u00f3rio minucioso pela Autoridade Policial ao final do procedimento infracional.<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 10, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal disciplina que:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 10.<\/em><\/strong><em>\u00a0<strong><u>O inqu\u00e9rito dever\u00e1 terminar no prazo de 10 dias<\/u><\/strong>, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hip\u00f3tese, a partir do dia em que se executar a ordem de pris\u00e3o, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fian\u00e7a ou sem ela.<\/em><\/p>\n<p><strong><em><u>\u00a71o <\/u><\/em><\/strong><em><u>A <strong>autoridade far\u00e1 minucioso relat\u00f3rio<\/strong> do que tiver sido apurado e enviar\u00e1 autos ao juiz competente.<\/u><\/em><\/p>\n<p>Destas leituras, infere-se que o dispositivo acima seria aplic\u00e1vel subsidiariamente, por for\u00e7a do art. 152, do ECA. A aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria tem vez quando o diploma legal \u00e9 silente e deixa o v\u00e1cuo (n\u00e3o disciplina) ou insere o dispositivo, cuja reda\u00e7\u00e3o diz aqu\u00e9m do que deveria, em situa\u00e7\u00e3o que \u00e9 necess\u00e1ria uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica para dar logicidade ao caminhar procedimental.<\/p>\n<p>Logo, o racioc\u00ednio for\u00e7oso e l\u00f3gico diante da leitura sistem\u00e1tica, conjugada com os dispositivos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente com artigo 10, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal (aplic\u00e1vel subsidiariamente por for\u00e7a do art. 152, do ECA)\u00e9 concluirmos pela necessidade de relat\u00f3rio minucioso pela Autoridade Policial ao final do procedimento infracional, e isso \u00e9 refor\u00e7ado quando voltamos os olhos para o art. 177, do ECA.<\/p>\n<p><strong>A import\u00e2ncia do relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento apurat\u00f3rio de ato infracional pela Autoridade Policial<\/strong><\/p>\n<p>O relat\u00f3rio minucioso do<strong> procedimento de apura\u00e7\u00e3o de ato infracional<\/strong> como exigido pela nossa legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e9 o condensado de todas as dilig\u00eancias e atos relevantes encetados no curso investigativo para o desate das investiga\u00e7\u00f5es, buscando a autoria, materialidade delitiva e as circunst\u00e2ncias com atribui\u00e7\u00e3o e imputa\u00e7\u00e3o formal definitiva dos atos infracionais.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode deixar escapar o protagonismo do papel de pol\u00edcia judici\u00e1ria nesta fase important\u00edssima e essencial em sede de ato infracional que, s\u00e3o os autos apurat\u00f3rios de ato infracional como procedimento investigativo singular presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 12.830\/2013 restou claro que, o ato de indiciamento (imputa\u00e7\u00e3o em sede policial para adolescente em conflito com a lei) \u00e9 ato privativo do Delegado de Pol\u00edcia de carreira, logo, para o indiciamento (imputa\u00e7\u00e3o em sede policial para adolescente em conflito com a lei)\u00a0 \u00e9 necess\u00e1rio o m\u00ednimo de motiva\u00e7\u00e3o, ainda que de maneira sucinta e apoiado as premissas f\u00e1ticas do pr\u00f3prio relat\u00f3rio, sem necess\u00e1rio esgotamento, mesmo porque n\u00e3o \u00e9 essa a ideia e nem a finalidade do relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De mais a mais, ao contr\u00e1rio da abordagem da doutrina conservadora, no relat\u00f3rio de investiga\u00e7\u00e3o conclusivo \u00e9 o momento para o Delegado de Pol\u00edcia abordar tudo que entender de direito como cita\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, j\u00e1 que \u00e9 operador do Direito, inclusive ao Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 dado abordar as suas impress\u00f5es pessoais sobre as investiga\u00e7\u00f5es infracionais em si.<\/p>\n<p>O Manual de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em seu ensinamento aborda como poss\u00edvel a Autoridade Policial inserir opini\u00f5es ou impress\u00f5es pessoais, assim como obras doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, mesmo porque o indiciamento (imputa\u00e7\u00e3o em sede policial para adolescente em conflito com a lei) exige fundamenta\u00e7\u00e3o e apontamentos plaus\u00edveis que demonstre a motiva\u00e7\u00e3o da linha ou das linhas de investiga\u00e7\u00f5es com seus desfechos. A prop\u00f3sito confira:<\/p>\n<p><em>\u201c(&#8230;) o relat\u00f3rio, pe\u00e7a t\u00e9cnica com forte conte\u00fado subjetivo, nada impedindo que nele sejam <strong>inseridos opini\u00f5es ou impress\u00f5es pessoais, doutrin\u00e1rias \u00e9 at\u00e9 jurisprudenciais<\/strong>, determinando o ju\u00edzo de valor da autoridade policial e que servem para indicar as raz\u00f5es do seu convencimento sobre o t\u00e9rmino do inqu\u00e9rito policial\u201d (Manual de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. 2012. P\u00e1g. 59).<\/em><\/p>\n<p>Em tom de repise, com a nova Lei 12.830\/2013 que veio disciplinar sobre as investiga\u00e7\u00f5es presididas pelo Delegado de Pol\u00edcia, conferiu expressamente a possibilidade deste em tecer coment\u00e1rios sobre a autoria e materialidade delitiva e sobre o indiciamento, fatos estes que no entender desta Autoridade Policial j\u00e1 eram poss\u00edveis diante da finalidade do inqu\u00e9rito policial (art. 4\u00ba, do CPP) e das abordagens doutrin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito das discuss\u00f5es, confiram-se as disposi\u00e7\u00f5es insertas no art. 2\u00ba,\u00a7\u00a7 1\u00ba e 6\u00ba, todos da Lei n\u00ba 12.830\/2013:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 2<u><sup>o<\/sup><\/u> \u00a0As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado.\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71<u><sup>o<\/sup><\/u>Ao delegado de pol\u00edcia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio de inqu\u00e9rito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como <strong>objetivo a apura\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias, da materialidade e da autoria das infra\u00e7\u00f5es penais<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a76<u><sup>o<\/sup><\/u>O <strong>indiciamento, privativo do delegado de pol\u00edcia<\/strong>, dar-se-\u00e1 por ato fundamentado, <strong>mediante an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica do fato, que dever\u00e1 indicar a autoria, materialidade e suas circunst\u00e2ncias<\/strong>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Os ind\u00edcios de autoria e materialidade delitiva devem estar presentes, bem como as circunst\u00e2ncias investigadas. Vale lembrar que, por for\u00e7a do art. 152, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, os arts. 155 e art. 239 do C\u00f3digo de Processo Penal s\u00e3o aplicados \u201cin casu\u201d. Neste sentido, consoante o C\u00f3digo de Processo Penal<em>,<\/em> ind\u00edcios s\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cC\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL &#8211; T\u00cdTULO VII<\/em><\/p>\n<p><em>CAP\u00cdTULO I \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 155. O juiz formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova produzida em contradit\u00f3rio judicial, n\u00e3o podendo fundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, ressalvadas as provas cautelares, n\u00e3o repet\u00edveis e antecipadas.<\/em><\/p>\n<p><em>CPP, CAP\u00cdTULO X &#8211; DOS IND\u00cdCIOS<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 239 &#8211; Considera-se <strong>ind\u00edcio<\/strong> a circunst\u00e2ncia conhecida e provada, que, tendo rela\u00e7\u00e3o com o fato, autorize, por indu\u00e7\u00e3o, concluir-se a exist\u00eancia de outra ou outras circunst\u00e2ncias&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Sobre o <strong>ind\u00edcio<\/strong>, importante a prele\u00e7\u00e3o de <strong>H\u00c9LIO TORNAGHI<\/strong>:<\/p>\n<p><em>&#8220;Enquanto que, relativamente \u00e0 exist\u00eancia do crime, o C\u00f3digo exige prova (querendo significar prova cabal), no que se refere \u00e0 autoria, ele se contenta com ind\u00edcios, isto \u00e9, meros sinais. Se houver maiores provas, tanto melhor; mas a lei n\u00e3o as exige&#8221; (Curso de Processo Penal, 2\/85, Saraiva, 1983).<\/em><\/p>\n<p><strong>VINCENZO MANZINI<\/strong>, ainda sobre <strong>ind\u00edcio<\/strong>, em seu &#8220;Tratado de Derecho Procesal Penal&#8221;, afirma que o:<\/p>\n<p><em>\u201cInd\u00edcio \u00e9 um fato ou circunst\u00e2ncia certa, da qual se pode tirar, por indu\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, uma conclus\u00e3o acerca da subsist\u00eancia ou insubsist\u00eancia de um fato a provar. Este conceito foi determinado na obra citada onde C\u00f3digo de Processo Penal a adotou, simplificando o conceito, como fato ou circunst\u00e2ncia conhecida e provada que, tendo rela\u00e7\u00e3o com o fato, autorize, por indu\u00e7\u00e3o, concluir-se a exist\u00eancia de outras circunst\u00e2ncias ou fatos.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>JULIO FABBRINI MIRABETE<\/strong>, sobre ind\u00edcios, em seu coment\u00e1rio ao C\u00f3digo de Processo Penal, simplifica ainda mais dizendo que <em>\u201cind\u00edcios s\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o do fato a ser provado atrav\u00e9s da constru\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, a qual revela um outro fato ou circunst\u00e2ncia.\u201d (C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado, 11\u00aa ed, Atlas, 2003, p. 803).<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, sobre a <strong>materialidade delitiva, <\/strong>o grande professor <strong>VICENTE GRECO FILHO<\/strong> pondera que:<\/p>\n<p><em>\u201c<strong>Prova do fato<\/strong> significa convic\u00e7\u00e3o da <strong>exist\u00eancia da materialidade da infra\u00e7\u00e3o<\/strong>. Em princ\u00edpio, em se tratando de infra\u00e7\u00e3o que deixou vest\u00edgios, a presen\u00e7a do exame de corpo de delito. [&#8230;] outros elementos probat\u00f3rios d\u00e3o a certeza da ocorr\u00eancia do fato\u201d. (Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal \/ Vicente Greco Filho. \u2013 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2012 pag. 287).<\/em><\/p>\n<p>A jun\u00e7\u00e3o dos <strong>ind\u00edcios de autoria<\/strong> e <strong>materialidade delitiva <\/strong>permitem o ato de <strong>indiciamento<\/strong>. Guardada as propor\u00e7\u00f5es devidas em sede de ato infracional, temos a <strong>imputa\u00e7\u00e3o formal <\/strong>ou <strong>atribui\u00e7\u00e3o formal<\/strong> da autoria ou participa\u00e7\u00e3o do adolescente em conflito com a lei. Sobre o <strong>indiciamento<\/strong> o professor, <strong>RENATO BRASILEIRO DE LIMA<\/strong>, conceitua o apontado instituto como:<\/p>\n<p><em>\u201cO <strong>indiciamento<\/strong> \u00e9 o ato <u>resultante das investiga\u00e7\u00f5es policiais por meio do qual algu\u00e9m \u00e9 apontado como prov\u00e1vel autor de um fato delituoso. Cuida-se, pois, de ato privativo do Delegado de Pol\u00edcia que, para tanto, dever\u00e1 fundamentar-se em elementos de informa\u00e7\u00e3o que ministrem certeza quanto \u00e0 materialidade e ind\u00edcios razo\u00e1veis de autoria.<\/u> Portanto, se a atribui\u00e7\u00e3o para efetuar o indiciamento \u00e9 privativa da autoridade policial (Lei n\u00b0 12.830\/13, art. 2\u00b0, \u00a7 6\u00b0), n\u00e3o se afigura poss\u00edvel que o juiz, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou uma Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito requisitem ao delegado de pol\u00edcia o indiciamento de determinada pessoa<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\"><strong>[4]<\/strong><\/a>\u201d (BRASILEIRO, 2015, p. 146).<\/em><\/p>\n<p>Destarte, diante dos elementos informativos e provas levantadas durante as investiga\u00e7\u00f5es de atos infracionais, \u00e9 importante demonstrar os <strong>ind\u00edcios de autoria,<\/strong> a <strong>materialidade delitiva e as circunst\u00e2ncias <\/strong>para atribui\u00e7\u00e3o e imputa\u00e7\u00e3o formal definitiva dos atos infracionais porventura perpetrados por adolescentes em conflito com a lei.<\/p>\n<p>Isto confere seguran\u00e7a jur\u00eddica ao Minist\u00e9rio P\u00fablico da Inf\u00e2ncia e Juventude que \u00e9 o <em>dominis litis<\/em> da a\u00e7\u00e3o socioeducativa e aos demais atores envolvidos na persecu\u00e7\u00e3o socioeducativa, com ampla democratiza\u00e7\u00e3o dos atos de persecu\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e lisura dos servi\u00e7os prestados pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Como nossos adolescentes do mundo contempor\u00e2neo n\u00e3o s\u00e3o como os adolescentes de outrora, assim como os atos infracionais por si perpetrados, faz-se necess\u00e1rio cada vez mais que haja dedica\u00e7\u00e3o e comprometimento do produto final a ser entregue pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, qual seja, o procedimento finalizado com relat\u00f3rio conclusivo de investiga\u00e7\u00e3o de ato infracional.<\/p>\n<p>Disto surge algumas provoca\u00e7\u00f5es: como a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria apresenta um procedimento finalizado sem o relat\u00f3rio conclusivo de um ato infracional an\u00e1logo a uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa, sem demonstrar a cadeia de v\u00ednculo e fisiologia de adolescentes em conflito com a lei integrantes da organiza\u00e7\u00e3o? Como a Pol\u00edcia\u00a0 Judici\u00e1ria encaminha um procedimento sem relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o de um ato infracional an\u00e1logo a um homic\u00eddio complexo? Com isto, deve-se dar o valor ao relat\u00f3rio policial conclusivo de ato infracional.<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>Por todo o exposto, entendemos que o relat\u00f3rio final conclusivo de investiga\u00e7\u00e3o em ato infracional pelo delegado de pol\u00edcia \u00e9 perfeitamente cab\u00edvel \u00e0 luz do art. 10, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal (aplicado subsidiariamente pela intelig\u00eancia do art. 152, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente). Adiante, entendemos que o relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o de\u00a0 investiga\u00e7\u00f5es de atos infracionais \u00e9 importante para demonstrar os ind\u00edcios de autoria, a materialidade delitiva e as circunst\u00e2ncias para atribui\u00e7\u00e3o formal e imputa\u00e7\u00e3o formal definitiva dos atos infracionais, porventura perpetrados por adolescentes em conflito com a lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Refer\u00eancia bibliogr\u00e1fica:<\/em><\/p>\n<p>ISHIDA,V\u00e1lterKenji. <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente Doutrina e Jurisprud\u00eancia.<\/strong> 16\u00aa Edi\u00e7\u00e3o atualizada. S\u00e3o Paulo-SP: Editora Atlas S.A, 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso desde o ano de 2012, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos em Barra do Gar\u00e7as-MT.\u00a0Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Jata\u00ed. Especialista em Ci\u00eancias Penais. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. Professor de Curso Preparat\u00f3rio para concursos p\u00fablico, palestrante e coautor de v\u00e1rias obras jur\u00eddicas. Integrante da Mentoria KDJ.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0Art. 177. Se, afastada a hip\u00f3tese de flagrante, houver ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o de adolescente na pr\u00e1tica de ato infracional, a autoridade policial encaminhar\u00e1 ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico <strong>relat\u00f3rio das investiga\u00e7\u00f5es<\/strong> e demais documentos.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no mesmo dia e \u00e0 vista do auto de apreens\u00e3o, boletim de ocorr\u00eancia ou relat\u00f3rio policial, devidamente autuados pelo cart\u00f3rio judicial e com informa\u00e7\u00e3o sobre os antecedentes do adolescente, proceder\u00e1 imediata e informalmente \u00e0 sua oitiva e, em sendo poss\u00edvel, de seus pais ou respons\u00e1vel, v\u00edtima e testemunhas.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> No sentido de que n\u00e3o cabe ao juiz determinar \u00e0 autoridade policial o indiciamento formal de investigados: STF, 2\u00aa Turma, HC 115.015\/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 27\/08\/2013; STJ, 5\u00aa Turma, RHC 47.984\/SP, Rei. Min. Jorge Mussi, j. 04\/11\/2014.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sobre o autor:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13242\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2.jpg\" alt=\"\" width=\"301\" height=\"231\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/dr-joaquim-2-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 301px) 100vw, 301px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Mato Grosso desde 2012.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A import\u00e2ncia do relat\u00f3rio de finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento apurat\u00f3rio de ato infracional pela Autoridade Policial Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior[1] &nbsp; Introdu\u00e7\u00e3o Na pr\u00e1tica se percebe uma zona conflituosa de entendimentos em que parcela de Delegados e Delegadas de Pol\u00edcia posicionam pela realiza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo do procedimento apurat\u00f3rio de ato infracional e outra ala pela [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13377,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13375"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13375"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13375\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13377"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13375"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13375"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13375"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}