{"id":13392,"date":"2021-05-10T09:18:32","date_gmt":"2021-05-10T13:18:32","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13392"},"modified":"2021-05-10T11:01:26","modified_gmt":"2021-05-10T15:01:26","slug":"reflexos-sociais-da-acao-dos-defensores-de-um-garantismo-hiperbolico-monocular-e-o-protagonismo-da-policia-judiciaria-como-orgao-de-equilibrio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2021\/05\/reflexos-sociais-da-acao-dos-defensores-de-um-garantismo-hiperbolico-monocular-e-o-protagonismo-da-policia-judiciaria-como-orgao-de-equilibrio\/","title":{"rendered":"REFLEXOS SOCIAIS DA A\u00c7\u00c3O DOS DEFENSORES DE UM GARANTISMO HIPERB\u00d3LICO MONOCULAR E O PROTAGONISMO DA POL\u00cdCIA JUDICI\u00c1RIA COMO \u00d3RG\u00c3O DE EQUIL\u00cdBRIO"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA<sup>1<\/sup><\/p>\n<p>RESUMO<\/p>\n<p>Os ideais do garantismo prevendo uma rela\u00e7\u00e3o entre o dever do Estado de punir condutas infracionais e o direito do investigado\/acusado ao respeito a garantias \u00e9ticas, morais e legais elencadas como fundamentais \u00e0 dignidade da pessoa humana, vem sofrendo interpreta\u00e7\u00f5es com conceitos vagos e abertos, de um lado banalizando o instituto dos direitos e garantias fundamentais e, de outro, fomentando a ascend\u00eancia e prolifera\u00e7\u00e3o do crime organizado, na certeza da inefic\u00e1cia da punibilidade. Surge de outro lado, a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria zelando pela aplica\u00e7\u00e3o desses direitos e garantias de forma equilibrada e em seu aspecto relativizado e n\u00e3o absoluto.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave: <\/strong>garantismo, direitos fundamentais, equil\u00edbrio, Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>INTRODU\u00c7\u00c3O<strong>\u00a0<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Partindo de aspectos hist\u00f3ricos e conceituais buscando entender o atual cen\u00e1rio da pol\u00edtica criminal e de seguran\u00e7a p\u00fablica em nosso extenso territ\u00f3rio nacional, com todas suas peculiaridades e diferen\u00e7as sociais e culturais em cada regi\u00e3o, a pesquisa se direciona a mostrar como se construiu uma doutrina facilitadora de um processo de fomento da criminalidade e cria\u00e7\u00e3o de barreiras para atua\u00e7\u00e3o especialmente de for\u00e7as policiais.<\/p>\n<p>O elevado teor cr\u00edtico ao sistema vigente pode, em primeiro momento, gerar a impress\u00e3o de autoritarismo, sendo, por\u00e9m, desconstru\u00edda essa impress\u00e3o, a medida que os argumentos se encaixam com a realidade atrav\u00e9s da vis\u00e3o cotidiana das ruas e do pr\u00f3prio posicionamento jur\u00eddico nos tribunais, incluindo tribunais superiores.<\/p>\n<p>O garantismo n\u00e3o pode continuar sendo visto e trabalhado unilateralmente sem espa\u00e7o a questionamento e demonstra\u00e7\u00e3o de que seu excesso tem gerado consequ\u00eancias sociais graves, principalmente no aumento da viol\u00eancia.<\/p>\n<p>A proposta apresentada \u00e9 dar uma nova vis\u00e3o, com tom de equil\u00edbrio, \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o em frear a criminalidade e a viol\u00eancia e ao mesmo tempo n\u00e3o deixar de aplicar as garantias e direitos conquistados e elevados \u00e0 categoria de cl\u00e1usulas p\u00e9treas constitucionais, aplicando em campo pr\u00e1tico uma teoria realiz\u00e1vel e n\u00e3o aquela muitas vezes estabelecida em regramentos inaplic\u00e1veis, tamanha a dist\u00e2ncia que se encontram da rotina dos aplicadores.<\/p>\n<ol>\n<li>GARANTISMO E CRIMINALIDADE<\/li>\n<\/ol>\n<p>A express\u00e3o garantismo, referida por Luigi Ferrajoli, n\u00e3o pode ser concebida dissociada do instituto constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Reflete, em apertada s\u00edntese e em seu literal significado, \u201cgarantia\u201d a um sujeito de direitos dessa gama de previs\u00f5es ben\u00e9ficas ao pleno exerc\u00edcio de sua defesa, \u00e0 salvaguarda de sua integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica e mental e \u00e0 n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o a outros bens jur\u00eddicos essenciais \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n<p>Se tra\u00e7ada uma evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos fundamentais, mesmo antes do Cristianismo, que firmou valores de respeito e amor ao pr\u00f3ximo mundialmente propagados, j\u00e1 havia previs\u00f5es filos\u00f3ficas e algumas at\u00e9 legais tutelando alguns bens de essencial presen\u00e7a para a dignidade humana.<\/p>\n<p>Nesse aspecto, valores e ideais foram considerados na forma\u00e7\u00e3o das mais diversificadas sociedades ao longo da Hist\u00f3ria. A pr\u00f3pria Hist\u00f3ria da Humanidade contempla momentos de veementes agress\u00f5es a direitos, assim como de grandes conquistas na tentativa de aplicar a proporcionalidade no estabelecimento das rela\u00e7\u00f5es sociais. Igreja, Estado, povo, cada um desses entes exerceu, em determinado momento hist\u00f3rico, e \u00e0 sua maneira, influ\u00eancia para essa evolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m em termo de garantia de direitos.<\/p>\n<p>A respeito da defini\u00e7\u00e3o, ensina Ferrajoli:<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><em>Garantismo designa um modelo normativo de direito: precisamente, no que diz respeito ao direito penal, o modelo de estrita legalidade, pr\u00f3prio do Estado de Direito, que sob o plano epistemol\u00f3gico se caracteriza como um sistema cognitivo ou de poder m\u00ednimo, sob o plano pol\u00edtico se caracteriza como uma t\u00e9cnica de tutela id\u00f4nea a minimizar a viol\u00eancia e a maximizar a liberdade e, sob o plano jur\u00eddico, como um sistema de v\u00ednculos impostos \u00e0 fun\u00e7\u00e3o punitiva do Estado em garantia dos direitos dos cidad\u00e3os. \u00c9, consequentemente, garantista todo sistema penal que se conforma normativamente com tal modelo e o satisfaz efetivamente<sup>2<\/sup>.<\/em><\/p>\n<p>Acontecimentos hist\u00f3ricos estabeleceram a divis\u00e3o cronol\u00f3gica dos direitos fundamentais, a partir de gera\u00e7\u00f5es dos direitos humanos. Em uma primeira gera\u00e7\u00e3o de direitos humanos, os direitos \u00e0 liberdade, com inspira\u00e7\u00e3o na Magna Carta da Inglaterra de 1215, buscava a limita\u00e7\u00e3o do poder estatal de forma a n\u00e3o interferir em alguns aspectos da vida individual e social do cidad\u00e3o, marco dos direitos e garantias individuais. Seguiram-se a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa com a posterior Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e Cidad\u00e3o de 1789 e a primeira Constitui\u00e7\u00e3o Norte-Americana, com o <em>Bill of Rights<\/em>, prevendo v\u00e1rios direitos aos cidad\u00e3os frente ao poder estatal.<\/p>\n<p>A segunda gera\u00e7\u00e3o de Direitos Humanos tem marco na Revolu\u00e7\u00e3o Industrial j\u00e1 no S\u00e9culo XX surgindo os direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais, preconizando a igualdade como lema b\u00e1sico.<\/p>\n<p>Em terceira gera\u00e7\u00e3o, decorrentes dos traumas deixados pelas duas grandes Guerras Mundiais, surgem os direitos de solidariedade ou fraternidade, preconizando paz e autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, bem como prote\u00e7\u00e3o a direitos difusos e coletivos. As gera\u00e7\u00f5es quarta e quinta preveem a bio\u00e9tica, biodireito e democracia, mantendo os postulados pela paz com garantia de n\u00e3o retrocesso.<\/p>\n<p>Portanto, alicer\u00e7ados nessas bases hist\u00f3ricas, os direitos e garantias fundamentais no Brasil vieram estabelecidos em previs\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 em seu T\u00edtulo II, abrangendo dentre outros dispositivos o aclamado art. 5\u00ba, forte bandeira associada ao garantismo para contrabalancear a\u00e7\u00f5es estatais advindas das atua\u00e7\u00f5es em v\u00e1rios ramos do Direito, incluindo Direito Penal, Direito Processual Penal e mesmo o Direito de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>O garantismo penal vem adequar esses preceitos constitucionais \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal. Entretanto, relevante no estudo de todo esse processo \u00e9 considerar que os direitos e garantias fundamentais n\u00e3o se revestem de car\u00e1ter absoluto, como j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><em>Anota\u00e7\u00e3o Vinculada &#8211; art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Os direitos e garantias individuais n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter absoluto. N\u00e3o h\u00e1, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de car\u00e1ter absoluto, mesmo porque raz\u00f5es de relevante interesse p\u00fablico ou exig\u00eancias derivadas do princ\u00edpio de conviv\u00eancia das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a ado\u00e7\u00e3o, por parte dos \u00f3rg\u00e3os estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. O estatuto constitucional das liberdades p\u00fablicas, ao delinear o regime jur\u00eddico a que estas est\u00e3o sujeitas \u2013 e considerado o substrato \u00e9tico que as informa \u2013 permite que sobre elas incidam limita\u00e7\u00f5es de ordem jur\u00eddica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexist\u00eancia harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem p\u00fablica ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.&lt;br&gt;[MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5- 2000.]&lt;br&gt;Vide HC 103.236, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2010, 2\u00aa T, DJE de 3-9-2010\u201d<sup>3<\/sup>.<\/em><\/p>\n<p>Quando analisada a quest\u00e3o da criminalidade atual, especialmente exercida pelas mais variadas organiza\u00e7\u00f5es criminosas, n\u00e3o se pode deixar de observar que muitas vezes o aplicador do Direito estar\u00e1 diante de situa\u00e7\u00f5es que clamam pela garantia da ordem p\u00fablica, defesa da coletividade e consequentemente raz\u00f5es de relevante interesse p\u00fablico, espelhando a decis\u00e3o retro citada.<\/p>\n<p>Para o m\u00e9dico psiquiatra Posterli a delinqu\u00eancia n\u00e3o desaparece e a criminalidade transforma-se, evoluindo no mundo atual, fazendo nascer novas formas de condutas antissociais, assim definindo:<\/p>\n<p><em>A Criminalidade \u00e9 a ocorr\u00eancia de crimes num determinado tempo e local; se expressarmos isso em n\u00famero, isto \u00e9, se materializarmos tal ocorr\u00eancia em termos estat\u00edsticos, teremos o \u00edndice de criminalidade; a criminalidade, a nosso ver, lembra-nos a possibilidade da ocorr\u00eancia de crimes, e possibilidade \u00e9 a qualidade daquilo que \u00e9 poss\u00edvel, daquilo que pode ser, enquanto, especificamente, o \u00edndice de criminalidade refere-se a probabilidade, ou seja, a express\u00e3o matem\u00e1tica de quanto ser, real, daquilo que pode ser. Direito Penal \u00e9, ent\u00e3o, uma ci\u00eancia do dever ser, enquanto a Criminologia \u00e9 uma ci\u00eancia do ser, logo, aquele, uma ci\u00eancia normativa, dogm\u00e1tica, esta, uma ci\u00eancia explicativo-causal do crime<sup>4<\/sup>.<\/em><\/p>\n<p>Em seu estudo doutrin\u00e1rio a respeito das principais terminologias jur\u00eddicas, Jo\u00e3o Biffe J\u00fanior e Joaquim Leit\u00e3o estabelecem importante e did\u00e1tica distin\u00e7\u00e3o entre o que vem a ser o garantismo integral e o garantismo hiperb\u00f3lico monocular:<\/p>\n<p><em>O garantismo divide-se, assim, em: a) garantismo negativo: visa frear o poder punitivo do Estado, ou seja, refere-se \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de excesso. Trata-se de um modelo normativo que obedece a estrita legalidade voltado a minimizar a viol\u00eancia e maximizar a liberdade, impondo limites \u00e0 fun\u00e7\u00e3o punitiva do Estado; b) garantismo positivo: visa fomentar a eficiente interven\u00e7\u00e3o estatal, ou seja, refere-se \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o estatal insuficiente (deficiente), bem como evitar a impunidade. Assegura a prote\u00e7\u00e3o aos bens jur\u00eddicos de alta relev\u00e2ncia social. Em suma, o garantismo hiperb\u00f3lico (aplicado de maneira ampliada e desproporcional) monocular (tutela apenas os direitos fundamentais do investigado\/processado, desconsiderando- se o interesse coletivo) contrap\u00f5e-se ao garantismo penal integral, que resguarda os direitos fundamentais afetos \u00e0 coletividade.<sup>5<\/sup><\/em><\/p>\n<p>E nesse sentido, considerando as peculiaridades da criminalidade desses tempos, \u00e9 que se deve fomentar uma eficiente interven\u00e7\u00e3o estatal, evitando a impunidade, nos exatos termos da defini\u00e7\u00e3o do garantismo positivo e n\u00e3o apenas pura e simplesmente buscar a liberdade \u00e0 qualquer custo de criminosos, sem uma preocupa\u00e7\u00e3o com os reflexos que tais a\u00e7\u00f5es ir\u00e3o causar perante o conv\u00edvio social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>REFLEXOS SOCIAIS: INTERIORIZA\u00c7\u00c3O E ASCENS\u00c3O DAS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CRIMINOSAS E AUS\u00caNCIA DE POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS EFETIVAS PARA A DESCONSTRU\u00c7\u00c3O DESSE CEN\u00c1RIO ASCENDENTE<strong>\u00a0<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Ao final da d\u00e9cada de 1970 e in\u00edcio dos anos 80 ocorreu a miscigena\u00e7\u00e3o de grupos dentro das unidades penitenci\u00e1rias, aqueles considerados presos pol\u00edticos, que se nominaram perseguidos pelo Regime da Ditadura Militar, ent\u00e3o vigente, com grupos de detentos reclusos pela pr\u00e1tica de crimes comuns contra a sociedade, como roubos, tr\u00e1fico de drogas, furtos, estupros, homic\u00eddios e outros. Relatos hist\u00f3ricos apontam que essa miscigena\u00e7\u00e3o foi embrion\u00e1ria no fortalecimento de organiza\u00e7\u00f5es criminosas<sup>6<\/sup>.<\/p>\n<p>Alguns presos do per\u00edodo militar brasileiro adotavam ensinamentos do \u201cManual do Guerrilheiro Urbano\u201d, de Carlos Mariguella <sup>7<\/sup> , tornando-se verdadeiros professores \u00e0queles outros reclusos que, por car\u00e1ter ou mesmo op\u00e7\u00e3o, escolheram o crime como meio de vida, n\u00e3o lhes importando qualquer motiva\u00e7\u00e3o ressocializadora ou inclusiva na sociedade comum. Frisando que, evidentemente, existiam outros presos que estavam sim dispostos a cumprir sua pena ou seu per\u00edodo de pris\u00e3o com esperan\u00e7a de retornar \u00e0 sociedade de forma limpa e sem buscar reincidir em condutas criminosas.<\/p>\n<p>Assim se v\u00ea que o objetivo ressocializador floreado na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, Lei Federal n. 7.210 de 1984, trouxe bons motivos e tamb\u00e9m ideais para recuperar o autor de conduta criminosa, j\u00e1 como uma resposta \u00e0s mazelas do sistema carcer\u00e1rio dos \u00faltimos tempos que deflagraram essa verdadeira revolu\u00e7\u00e3o e resist\u00eancia dentro dos pres\u00eddios contra o \u201csistema opressor\u201d, express\u00e3o esta utilizada pelos estatutos das principais organiza\u00e7\u00f5es criminosas brasileiras emergentes na \u00e9poca, Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro e Primeiro Comando da Capital (PCC) em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Sem alcan\u00e7ar muitos resultados pr\u00e1ticos, a LEP, Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, embora com todas suas garantias e direitos, n\u00e3o conseguiu ser efetiva principalmente em dois aspectos de fundamental relev\u00e2ncia: a adequada estrutura\u00e7\u00e3o das unidades penais e a ressocializa\u00e7\u00e3o daquela clientela do sistema, inibindo a reincid\u00eancia. Soma-se a isso, tamb\u00e9m, a total aus\u00eancia de inten\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as e simpatizantes de associa\u00e7\u00f5es criminosas em participar desse modelo de sociedade afastada da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais, seduzidos pelo poder do comando do crime, lucratividade f\u00e1cil advinda especialmente pelo tr\u00e1fico de drogas e tr\u00e1fico de armas nesta \u00e9poca e, algumas vezes, at\u00e9 pela \u201cglamouriza\u00e7\u00e3o\u201d do crime por setores dessa pr\u00f3pria sociedade.<\/p>\n<p>Essa criminalidade organizada, com o passar do tempo e diante da aus\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas que pudessem frear seu avan\u00e7o, foi ganhando estrada pelo pa\u00eds, chegando \u00e0s penitenci\u00e1rias, cadeias p\u00fablicas e unidades penais de todos os Estados da Federa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m do Comando Vermelho e PCC, outras organiza\u00e7\u00f5es ganharam corpo e passaram a serem tamb\u00e9m conhecidas, a exemplo da Fam\u00edlia do Norte, FDN, origin\u00e1ria na Regi\u00e3o Nordeste.<\/p>\n<p>O crescimento vem acompanhado de legisla\u00e7\u00f5es fr\u00e1geis, somente em 2013, surgindo uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a tratar das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, Lei 12.850, conceituando-a, prevendo san\u00e7\u00f5es penais e regimes de cumprimento mais rigorosos, mas que n\u00e3o impediram o avan\u00e7o. Avan\u00e7o acompanhado de muita viol\u00eancia, vitaminada pelos conflitos entre cada organismo criminoso, que somou ao pa\u00eds uma sangrenta estat\u00edstica de mais de sessenta mil mortes por ano.<\/p>\n<p>Em que pese os gloriosos esfor\u00e7os de todas as for\u00e7as de seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e9 pac\u00edfico que se n\u00e3o houver uma mobiliza\u00e7\u00e3o sist\u00eamica, ainda n\u00e3o ser\u00e3o suficientes os resultados. Nunca se prendeu tanto, com tanta qualidade, mas nunca se viu tantos benef\u00edcios e regalias a custodiados e reclusos como nos dias atuais. Benef\u00edcios legais, benef\u00edcios advindos de decis\u00f5es judiciais ou pleitos de \u00f3rg\u00e3os de defesa que parecem fazer vista grossa ao exuberante problema de viol\u00eancia e criminalidade que a sociedade em sofrimento e temor vivencia.<\/p>\n<p>A respeito, observa a Ju\u00edza Ludmila Lins Grilo:<\/p>\n<p><em>Primeiramente, \u00e9 necess\u00e1rio saber o que \u00e9 o laxismo penal. Nas palavras de Volney C.L. de Moraes Jr., laxismo penal significa a \u201ctend\u00eancia a propor solu\u00e7\u00e3o absolut\u00f3ria, mesmo quando as evid\u00eancias do processo apontem na dire\u00e7\u00e3o oposta, ou puni\u00e7\u00e3o benevolente, desproporcionada \u00e0 gravidade do delito, \u00e0s circunst\u00e2ncias do fato e \u00e0 periculosidade do condenado, tudo sob o pretexto de que, v\u00edtima do fatalismo socioecon\u00f4mico, o delinquente sujeita-se, quando muito, \u00e0 reprimenda simb\u00f3lica\u201d. Em outras palavras, de forma simplificada, pode-se dizer que laxismo penal significa a frouxid\u00e3o exacerbada na aplica\u00e7\u00e3o das leis penais em favor de um criminoso que praticou crime de estatura muito superior \u00e0 reprimenda que recebeu<sup>8<\/sup><\/em><\/p>\n<p>A sociedade, confiante na prote\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica, chega ao n\u00edvel de combate incessante, como quem usa de inseticidas no enfrentamento a baratas, elas somem, dissipam, migram por um tempo, mas, logo se perceber\u00e1 sua presen\u00e7a de volta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>INSTITUTOS JUR\u00cdDICOS DE PRESUN\u00c7\u00c3O DE CULPABILIDADE DA ATIVIDADE POLICIAL EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 TORTURA E EXCESSOS, BANDIDOLATRIA E O ROTINEIRO DISCURSO BANALIZANDO O INSTITUTO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse esse real movimento referido, presente no Sistema de Seguran\u00e7a P\u00fablica e Justi\u00e7a, uma outra vertente ainda mais agressiva e preconceituosa parte de institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e entidades, impregnadas por ideias do garantismo hiperb\u00f3lico monocular que v\u00ea, especialmente nos \u00f3rg\u00e3os policiais, algozes e torturadores semelhantes aos sombrios tempos da Idade M\u00e9dia.<\/p>\n<p>N\u00e3o de hoje o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, CNJ, atua em uma seara question\u00e1vel de legislar sobre assuntos espec\u00edficos n\u00e3o tratados pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira, inovando o ordenamento jur\u00eddico e mais surpreendentemente impondo responsabilidades al\u00e9m das previstas legalmente, o que feriria al\u00e9m do devido processo legal, o pr\u00f3prio princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Assim foi feito com a institui\u00e7\u00e3o das Audi\u00eancias de Cust\u00f3dia, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o 213\/2015. A constru\u00e7\u00e3o \u201c\u00e0 brasileira\u201d do modelo de audi\u00eancias de cust\u00f3dia, por exemplo, buscando alienigenamente normatiza\u00e7\u00e3o na Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos das Na\u00e7\u00f5es Unidas<sup>9<\/sup>.<\/p>\n<p>Como estabelecendo uma presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade pela pr\u00e1tica de tortura por agentes policiais, estabelece a norma que a condu\u00e7\u00e3o da pessoa presa \u00e0 autoridade judicial \u00e9 o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a pr\u00e1tica de tortura no momento da pris\u00e3o<sup>10<\/sup>.<\/p>\n<p>Entretanto, a normatiza\u00e7\u00e3o alien\u00edgena citada parece n\u00e3o ter desejado restringir essa an\u00e1lise \u00e0 figura do magistrado. O art. 7\u00ba, 5 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanas, onde se fundamentou a resolu\u00e7\u00e3o, estabelece que a pessoa presa deve ser conduzida \u00e0 presen\u00e7a de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer fun\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, observa Hoffmann em seu estudo:<\/p>\n<p><em>Nesse panorama, nenhum espanto causa afirmar que o delegado de pol\u00edcia \u00e9 autoridade autorizada pela lei a exercer fun\u00e7\u00f5es judiciais. (&#8230;) at\u00e9 porque fosse a outra autoridade o pr\u00f3prio juiz, n\u00e3o faria sentido o tratado internacional ter diferenciado os atores jur\u00eddicos em sua rela\u00e7\u00e3o<sup>11<\/sup>.<\/em><\/p>\n<p>Para citar apenas poucos efeitos negativos no sistema judicial brasileiro, tal previs\u00e3o burocratiza mais esse sistema, trava pautas e andamentos processuais, al\u00e9m de supervalorizar a palavra de um suposto criminoso em detrimento da f\u00e9 p\u00fablica do agente de seguran\u00e7a. Possui alto custo ao Estado, sendo que a regularidade da pris\u00e3o poderia facilmente ser aferida pelo Delegado de Pol\u00edcia, detentor de carreira jur\u00eddica, ou pela pr\u00f3pria an\u00e1lise documental do Auto de Pris\u00e3o em Flagrante ou cumprimento de pris\u00e3o por mandado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de outros institutos, aos quais infelizmente se filiam outros setores importantes do meio social, como parte da imprensa e meios de comunica\u00e7\u00e3o e m\u00eddia <sup>12<\/sup> . Existem pastorais, institutos, entidades, n\u00facleos p\u00fablicos que se dedicam a focar sua vigil\u00e2ncia sobre a pr\u00e1tica de tortura em estabelecimentos penais e unidades policiais. As v\u00edtimas desses \u201cinjusti\u00e7ados\u201d, n\u00e3o possuem nenhum \u00f3rg\u00e3o protetor, nem assist\u00eancia p\u00fablica. As fam\u00edlias de policiais que morrem em confronto n\u00e3o possuem um n\u00facleo em gabinetes luxuosos para tratar do b\u00e1rbaro crime que vitimou o agente p\u00fablico.<\/p>\n<p>Partidos Pol\u00edticos n\u00e3o levantam a bandeira pr\u00f3 familiares de v\u00edtimas. Mas ao contr\u00e1rio, pulsam projetos eivados de uma prote\u00e7\u00e3o exacerbada que fomenta o crime, a exemplo da comprovada estat\u00edstica que mostra o aumento do n\u00famero de mulheres, m\u00e3es de fam\u00edlia, dedicadas ao tr\u00e1fico. Isso certamente porque gozam de benef\u00edcio legal de pris\u00e3o domiciliar caso tenham filhos. Pris\u00e3o domiciliar que, quem atua na pr\u00e1tica, sabe n\u00e3o ter efic\u00e1cia ou efeito algum, sendo sequer cumprida ou fiscalizada.<\/p>\n<p>Esses excessos traduzem o culto ao banditismo, a bandidolatria, onde importa o bem estar do autor do crime, o mal estar do policial que atua em defesa da sociedade e, quanto \u00e0 v\u00edtima, esta perde no momento do fato e perde novamente no processo, como citariam Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza em \u201cBandidolatria e Democ\u00eddio\u201d.<\/p>\n<p>Ainda no &#8220;campo legislativo\u201f do CNJ, em meio \u00e0 triste realidade da pandemia pelo Novo Coronav\u00edrus (COVID-19) vivenciada no ano de 2020, mais uma preconceituosa resolu\u00e7\u00e3o com a mesma tem\u00e1tica de presumir o agente policial como torturador ou agressor dos direitos da pessoa presa.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n. 062\/2020 pode receber alcunha de &#8220;libera geral\u201f, estabelecendo recomenda\u00e7\u00f5es a ju\u00edzes e tribunais a tornar o instituto da pris\u00e3o ainda mais excepcional do que j\u00e1 previsto e a permitir a liberdade de tantos outros criminosos em decorr\u00eancia da pandemia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, na impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia, eis que somente os policiais podem ter contatos com supostos contaminados, ficando o restante em teletrabalho, recomendou-se que sejam realizados levantamentos fotogr\u00e1ficos do conduzido no momento da pris\u00e3o, de forma a verificar que n\u00e3o fora agredido.<\/p>\n<p>Mais um ato de preconceito com toda atua\u00e7\u00e3o policial, pela forma gen\u00e9rica a que exp\u00f5e os agentes e pela presun\u00e7\u00e3o abstrata. Contudo, tal norma logo \u00e9 encampada por n\u00facleos defensores dos Direitos Humanos dos Presos.<\/p>\n<p>Tais medidas fomentam um incont\u00e1vel n\u00famero de suspeitos caluniadores da atividade policial nos f\u00f3runs pa\u00eds afora, ressaltando ainda que travam pautas no sistema, n\u00e3o resolvem os problemas do sistema carcer\u00e1rio, propiciam maior impunidade e liberdade a autores de crimes diversos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o pensaram esses te\u00f3ricos no constrangimento pela exposi\u00e7\u00e3o a levantamentos fotogr\u00e1ficos do corpo da pessoa presa. O constrangimento e afronta \u00e0 intimidade \u00e9 mais agressivo que o tratamento usual dado aos investigados e custodiados. Medida contradit\u00f3ria que mostra por fim nada mais que um preconceito e uma presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade da atua\u00e7\u00e3o policial com o estigma de violenta.<\/p>\n<p>Chega a ser ofensiva essa forma preconceituosa como se refere \u00e0s atividades policiais alguns n\u00facleos, entidades ligadas \u00e0 defesa monocular de Direitos Humanos e at\u00e9 mesmo outros atores do Sistema de Justi\u00e7a Criminal, dentre advogados, defensores p\u00fablicos, ju\u00edzes e promotores. Certo \u00e9 que se tais ofensas seguissem a via inversa, certamente n\u00e3o teria t\u00e3o pac\u00edfica aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Igual procedimento se adotou quando da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante n\u00famero 11, sobre o n\u00e3o uso de algemas. N\u00e3o levam em conta os procedimentos de seguran\u00e7a, conhecidos por policiais com expertise adquirida em treinamentos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>O conhecimento da realidade pr\u00e1tica \u00e9 muitas vezes desprezado, prevalecendo a teoria fundada em ilus\u00f3ria sensa\u00e7\u00e3o de normalidade de tudo e vis\u00e3o de que todos os suspeitos s\u00e3o dotados do sentimento de bondade e compaix\u00e3o. Existe mais de um exemplo pr\u00e1tico, na rotina judicial, de tentativa de custodiado se livrar do policial que realiza a escolta e at\u00e9 de agress\u00f5es e riscos \u00e0 vida de atores presentes em audi\u00eancias.<\/p>\n<p>Da\u00ed surge o questionamento de qual a dificuldade em se seguir procedimentos padr\u00f5es de treinamento e an\u00e1lise de riscos reais, em detrimento dessa vis\u00e3o po\u00e9tica de que o custodiado naquele ambiente n\u00e3o esbo\u00e7ar\u00e1 nenhuma rea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Subestimam-se rea\u00e7\u00f5es, o que pode levar a resultados danosos \u00e0 pr\u00f3pria vida das pessoas ali envolvidas<sup>13<\/sup>. O agente p\u00fablico policial sabe disso, mas, em alguns casos, os demais atores atuam ingenuamente dentro da bolha garantista unidirecional distante dos fatos e tempos reais.<\/p>\n<p>A cada dia existem mais pessoas, principalmente jovens, ligados a organiza\u00e7\u00f5es criminosas em todo pa\u00eds. N\u00e3o h\u00e1 Estado brasileiro hoje que n\u00e3o conte com a nefasta presen\u00e7a dos ditos faccionados. A experi\u00eancia demonstra que em cidades de pequeno porte populacional, j\u00e1 existem membros de organiza\u00e7\u00f5es criminosas comandando pontos de tr\u00e1fico de drogas e ditando as regras de crimes que podem ou n\u00e3o ocorrer. Uma realidade que chegou aos mais inesperados locais e que pol\u00edticas p\u00fablicas j\u00e1 adotadas n\u00e3o conseguiram evitar, nesse caminho sem volta.<\/p>\n<p>A vis\u00e3o \u00e9 realista e muitas vezes choca os menos preparados para viver a realidade, talvez pelo comodismo de se debru\u00e7ar sobre doutrinas e teorias sedutoras promissoras de um mundo perfeito. Entretanto, n\u00e3o se pode olvidar que a seguran\u00e7a p\u00fablica assume hoje preocupante destaque na mudan\u00e7a de comportamento, invertendo a ordem natural para enclausurar o trabalhador e suas fam\u00edlias, enquanto um criminoso, avesso que \u00e9 a regramentos e normas, goza de liberdade e se alimenta impondo o temor que a exist\u00eancia do crime, por si s\u00f3, j\u00e1 imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Experimento pr\u00e1tico f\u00e1cil e esclarecedor, embora possa ser traum\u00e1tico, seria circular em uma grande Capital de Estado em locais ermos em plena madrugada, onde se poderia ter a maior sensa\u00e7\u00e3o de liberdade e paz. Levando esse mesmo exemplo ao interior do pa\u00eds, seria o n\u00e3o murar sua resid\u00eancia, n\u00e3o instalar c\u00e2meras de seguran\u00e7a, cercas el\u00e9tricas e outros ofend\u00edculos, cada vez mais comuns e presentes. Ainda, em outra esfera de criminalidade, permitir livremente, sem controle e vigil\u00e2ncia, a uma crian\u00e7a ou adolescente acessar conte\u00fados em m\u00eddias digitais (internet) ou at\u00e9 n\u00e3o ter not\u00edcia alguma de que existem vendedores de drogas nos bairros mais variados, dos mais humildes aos de moradores com melhor condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o n\u00e3o se trata apenas de uma vis\u00e3o conservadora, repressiva e pessimista quanto ao controle da criminalidade nos moldes em que vem se desenvolvendo ao longo dos anos no Brasil. \u00c9, mais que isso, sair da bolha ut\u00f3pica que a cr\u00edtica destrutiva e massifica\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica dos maus exemplos existentes em corpora\u00e7\u00f5es policiais, possam voltar a pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o contra os respons\u00e1veis pela seguran\u00e7a p\u00fablica e enaltecer a manipula\u00e7\u00e3o e dom\u00ednio de lideran\u00e7as criminosas sobre comunidades, at\u00e9 o ponto de se infiltrarem em outros setores sociais, como jur\u00eddico e at\u00e9 pol\u00edtico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>POL\u00cdCIA JUDICI\u00c1RIA CIVIL COMO FIEL DA BALAN\u00c7A, DE \u00d3RG\u00c3O DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA \u00c0 FUN\u00c7\u00c3O ESSENCIAL \u00c0 JUSTI\u00c7A FREIOS E CONTRAPESOS DO SISTEMA<\/li>\n<\/ol>\n<p>Assim, os direitos e garantias fundamentais devem ser analisados sob toda \u00f3tica de um sistema e voltado para sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e equilibrada, n\u00e3o apenas em campo ut\u00f3pico e algumas vezes at\u00e9 hip\u00f3crita, causando a falsa impress\u00e3o de que tudo vai bem na aplica\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a brasileira.<\/p>\n<p>A Lei 12.830\/2013 reafirmou na figura do Delegado de Pol\u00edcia, carreira jur\u00eddica, poder decis\u00f3rio sobre pris\u00e3o e liberdade diante do livre convencimento fundamentado. \u00c9 o primeiro garantidor dos direitos e garantias fundamentais, ou o primeiro garantidor da legalidade e da justi\u00e7a, estando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da sociedade durante 24 horas<sup>14<\/sup>, inclusive nos tempos atuais de pandemia.<\/p>\n<p>Entretanto, em que pese a exist\u00eancia de Propostas de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o prevendo a migra\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do T\u00edtulo da \u201cSeguran\u00e7a P\u00fablica\u201d para o T\u00edtulo de \u201cFun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, a ser reconhecida legalmente tal natureza, na pr\u00e1tica j\u00e1 se faz uma realidade de tempos, com inqu\u00e9ritos policiais e investiga\u00e7\u00f5es cada vez mais eficientes e de qualidade, embasando a quase totalidade dos processos criminais em tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil, nos Estados, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel por essa fun\u00e7\u00e3o diante de tantos dilemas impostos na seara da seguran\u00e7a jur\u00eddica, restando apenas ser dotado de maior autonomia e independ\u00eancia funcional e especialmente financeira como outros \u00f3rg\u00e3os essenciais \u00e0 Justi\u00e7a j\u00e1 o s\u00e3o. Assim estabelecido, certamente o equil\u00edbrio proposto no garantismo integral estaria alcan\u00e7ado nas decis\u00f5es da Autoridade Policial, oportunizando a todos os atores: investiga\u00e7\u00e3o, acusa\u00e7\u00e3o, defesa e \u00f3rg\u00e3o julgador, um comportamento imparcial como se espera. Estaria assim realizado o fiel equil\u00edbrio da balan\u00e7a simbolizada pela Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>A previs\u00e3o das garantias e direitos fundamentais no texto constitucional e seu respeito pelos \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es devem ser observados, proporcionando ao cidad\u00e3o, especialmente na esfera penal e processual penal, a certeza de n\u00e3o ter agredidos alguns fundamentos inerentes \u00e0 pr\u00f3pria dignidade humana.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o pode servir de blindagem para a pr\u00e1tica de a\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 criminalidade e \u00e0 impunidade, sob risco de tornar totalmente sem efetividade as finalidades da aplica\u00e7\u00e3o da pena ao transgressor das normas penais. A utiliza\u00e7\u00e3o do instituto de forma gen\u00e9rica, para abranger e dar ilimitada prote\u00e7\u00e3o ao suspeito, indiciado ou processado, contrapondo direitos da coletividade e da paz social, passa a ser previs\u00e3o superprotetora expondo a conflitos entre amplos direitos ao r\u00e9u e restritivos direitos \u00e0s v\u00edtimas e at\u00e9 mesmo aos respons\u00e1veis pelas duas fases da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o que se v\u00ea \u00e9 uma invers\u00e3o de valores, muitas vezes taxando agentes da seguran\u00e7a p\u00fablica, especialmente policiais militares, civis e penais, de algozes dos criminosos, com presun\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o agressiva e violenta, enquanto se estende ampla liberdade de a\u00e7\u00e3o e credibilidade \u00e0 vers\u00e3o do indiciado, suspeito ou r\u00e9u.<\/p>\n<p>O crime organizado se aproveita desta superprote\u00e7\u00e3o para estabelecer e ampliar dom\u00ednios por todo territ\u00f3rio nacional, sabedores de que hoje existe uma grande possibilidade de se verem mais distantes do vi\u00e9s punitivo da lei que aqueles servidores p\u00fablicos que atuam pela seguran\u00e7a p\u00fablica, sob juramento de garantir a ordem p\u00fablica e com v\u00e1rios dispositivos legais incriminando condutas que limitam e intimidam a atua\u00e7\u00e3o policial.<\/p>\n<p>Assim, diante desse cen\u00e1rio jur\u00eddico e socialmente conflituoso, a melhor alternativa \u00e9 o equil\u00edbrio, fazendo sim valer os direitos e garantias fundamentais, com a ci\u00eancia de que n\u00e3o s\u00e3o absolutos e sem limites e tamb\u00e9m estabelecer mais credibilidade \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica inerente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o do agente de seguran\u00e7a. O indiciado ou r\u00e9u age, n\u00e3o raras vezes, denunciando caluniosamente este agente e os \u00f3rg\u00e3os o sistema de justi\u00e7a parecem querer acreditar.<\/p>\n<p>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, ainda merecendo muito ser fortalecida, \u00e9 elo importante nesse equil\u00edbrio, pois, ao mesmo tempo em que garante a apura\u00e7\u00e3o de crimes a partir do fato criminoso, imparcialmente buscando delimitar autoria e materialidade, zela tamb\u00e9m pelo adequado e devido processo legal nos moldes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sem ser parte processual ou \u00f3rg\u00e3o julgador, mas com atribui\u00e7\u00e3o e poder legal de decis\u00e3o para estabelecer o respeito a tais fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 de se reconhecer que j\u00e1 vem surgindo adeptos de uma modern\u00edssima corrente doutrin\u00e1ria que come\u00e7a a questionar justamente esse desequil\u00edbrio advindo de uma cultura garantista extrema que foi constru\u00edda unilateralmente, j\u00e1 que, sempre foi muito dif\u00edcil apresentar um posicionamento contr\u00e1rio sem ser alvo de severos ataques por organismos, m\u00eddias e at\u00e9 acad\u00eamicos e juristas apegados muito mais a ut\u00f3picas teorias que a realidade pr\u00e1tica vivenciada pela pol\u00edtica criminal e de seguran\u00e7a p\u00fablica mais adequada ao Pa\u00eds. S\u00e3os ventos de esperan\u00e7a da mudan\u00e7a em conceitos, elimina\u00e7\u00e3o de preconceitos e da invers\u00e3o de valores que pautam as discuss\u00f5es sobre criminalidade e seus efeitos no direito brasileiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<p>2-FERRAJOLI, Luigi. <strong>Direito e Raz\u00e3o: Teoria do Garantismo <\/strong>S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. Tradu\u00e7\u00e3o: Ana Paula Zomer, Juarez Tavares, Fauzi Hassan Chour, Luiz Fl\u00e1vio Gomes.<\/p>\n<p>3-Rep\u00fablica Federativa do. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/strong>Dispon\u00edvel em: https:\/\/constituicao.stf.jus.br\/dispositivo\/cf-88-parte-1-titulo-2-capitulo-1-artigo-5. Acessado em 16 de julho de 2020.<\/p>\n<p>4- POSTERLI, Renato. <strong>Temas de <\/strong>Belo Horizonte: Del Rey, 2001.<\/p>\n<p>5- JUNIOR, Jo\u00e3o Biffe e Joaquim Leit\u00e3o. <strong>Concursos p\u00fablicos: Terminologias e Teorias <\/strong><strong>Inusitadas<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2017.<\/p>\n<p><sup>6<\/sup> Folha Online. <strong>Organiza\u00e7\u00e3o Nasceu do Conv\u00edcio com Grupos de Combate ao Regime Militar. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/%20folha\/especial\/2002\/traficonorio\/%20faccoes-cv.shtml\">https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/ folha\/especial \/2002\/traficonorio \/<\/a> <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/%20folha\/especial\/2002\/traficonorio\/%20faccoes-cv.shtml\">faccoes-cv.shtml. <\/a>Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p><sup>7<\/sup> SANTOS, Amanda Regina Dantas dos, \u00cdtalo Jos\u00e9 Marinho de Oliveira e outros. <strong>O Crime Organizado no Brasil. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.revistaliberdades.org.br\/%20_upload\/%20pdf\/30\/%20Crime%20e%20sociedade%201.pdf\">http:\/\/www.revistaliberdades.org.br\/ _upload\/ pdf\/30\/<\/a> <a href=\"http:\/\/www.revistaliberdades.org.br\/%20_upload\/%20pdf\/30\/%20Crime%20e%20sociedade%201.pdf\">Crime%20e%20sociedade%201.pdf. <\/a>Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>8 GRILO, Ludmila Lins. <strong>Laxismo Penal e Globalismo: uma Dupla Insepar\u00e1vel. <\/strong>Dispon\u00edvel em:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"https:\/\/www.burkeinstituto.com\/blog\/direito\/laxismo-penal-e-globalismo-uma-dupla-inseparavel\/\">https:\/\/www.burkeinstituto.com\/blog\/direito\/laxismo-penal-e-globalismo-uma-dupla-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.burkeinstituto.com\/blog\/direito\/laxismo-penal-e-globalismo-uma-dupla-inseparavel\/\">inseparavel\/. <\/a>Acessado em 18 de julho de 2020.<\/p>\n<p><sup>9<\/sup> VILANOVA, Rafael Guimar\u00e3es e Karine Alves Gon\u00e7alves Mota. <strong>Audi\u00eancias de Cust\u00f3dia e seus Reflexos na Popula\u00e7\u00e3o Carcer\u00e1ria do Estado do Tocantins. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <u>https:\/\/<\/u> <u>ambitojuridico.com.br\/ cadernos\/ direito-processual-penal\/ audiencias-de-custodia-um-estudo-<\/u> <u>sobre-seus-reflexos-na-populacao-carceraria-do -estado-do- tocantins\/<\/u>. Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>10- Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/resoluo-n213-15-12-2015-presidncia.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/resoluo-n213-15-12-2015-presidncia.pdf\">content\/uploads\/2019\/04\/resoluo-n213-15-12-2015-presidncia.pdf. <\/a>Acessado em 18 de julho de 2020.<\/p>\n<p>11- HOFFMANN, Henrique e Eduardo Fontese. <strong>Temas Avan\u00e7ados de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. <\/strong>3\u00aa Salvador: JusPodivm, 2019.<\/p>\n<p><sup>12<\/sup> COZZOLINO, Sarah: <strong>Viol\u00eancia Policial contra Popula\u00e7\u00e3o Negra est\u00e1 Naturalizada no Brasil. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-policial-contra-populacao-negra-esta-naturalizada-no-brasil.htm\">https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-policial-contra-populacao-negra-esta-naturalizada-no-brasil.htm\">policial-contra-populacao-negra-esta-naturalizada-no-brasil.htm<\/a>. Acessado em: 14\/09\/2020.<\/p>\n<p><sup>13<\/sup> BIALECKI, Ivan. <strong>Algemas Garantem Integridade F\u00edsica do Agente Policial. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2011-out-23\/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-cotidiano\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2011-out-23\/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2011-out-23\/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-cotidiano\">cotidiano. <\/a>Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>14 HOFFMANN, Henrique e Eduardo Fontes. <strong>Temas Avan\u00e7ados de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. <\/strong>3\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2019.<\/p>\n<p>BIALECKI, Ivan. <strong>Algemas Garantem Integridade F\u00edsica do Agente Policial. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2011-out-23\/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-cotidiano\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2011-out-23\/algemas-garantem-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2011-out-23\/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-cotidiano\">integridade-fisica-agente-policial-cotidiano<\/a>. Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>BRASIL. Rep\u00fablica Federativa do. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/strong>Dispon\u00edvel em: https:\/\/constituicao.stf.jus.br\/dispositivo\/cf-88-parte-1-titulo-2-capitulo-1-artigo-5. Acessado em 16 de julho de 2020.<\/p>\n<p>BRASIL.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Rep\u00fablica\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Federativa\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 do\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Brasil.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Dispon\u00edvel\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 em <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/resoluo-n213-15-12-2015-presidncia.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/resoluo-n213-15-12-2015-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/resoluo-n213-15-12-2015-presidncia.pdf\">presidncia.pdf<\/a>. Acessado em 18 de julho de 2020.<\/p>\n<p>COZZOLINO, Sarah: <strong>Viol\u00eancia Policial contra Popula\u00e7\u00e3o Negra est\u00e1 Naturalizada no Brasil. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-policial-contra-populacao-negra-esta-naturalizada-no-brasil.htm\">https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-policial-contra-populacao-negra-esta-naturalizada-no-brasil.htm\">noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-policial-contra-populacao-negra-esta-<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/ultimas-noticias\/rfi\/2020\/07\/20\/violencia-policial-contra-populacao-negra-esta-naturalizada-no-brasil.htm\">naturalizada-no-brasil.htm<\/a>. Acessado em: 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi. <strong>Direito e Raz\u00e3o: Teoria do Garantismo Penal. <\/strong>S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. Tradu\u00e7\u00e3o: Ana Paula Zomer, Juarez Tavares, Fauzi Hassan Chour, Luiz Fl\u00e1vio Gomes.<\/p>\n<p>Folha Online. <strong>Organiza\u00e7\u00e3o Nasceu do Conv\u00edcio com Grupos de Combate ao Regime Militar. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/%20folha\/especial\/2002\/traficonorio\/%20faccoes-cv.shtml\">https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/<\/a> <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/%20folha\/especial\/2002\/traficonorio\/%20faccoes-cv.shtml\">folha\/especial \/2002\/traficonorio \/ faccoes-cv.shtml<\/a>. Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>GRILO, Ludmila Lins. <strong>Laxismo Penal e Globalismo: uma Dupla Insepar\u00e1vel. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.burkeinstituto.com\/blog\/direito\/laxismo-penal-e-globalismo-uma-dupla-inseparavel\/\">https:\/\/www.burkeinstituto.com\/blog\/direito\/laxismo-penal-e-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.burkeinstituto.com\/blog\/direito\/laxismo-penal-e-globalismo-uma-dupla-inseparavel\/\">globalismo-uma-dupla-inseparavel\/<\/a>. Acessado em 18 de julho de 2020.<\/p>\n<p>HOFFMANN, Henrique e Eduardo Fontese. <strong>Temas Avan\u00e7ados de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. <\/strong>3\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2019.<\/p>\n<p>JUNIOR, Jo\u00e3o Biffe; LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. <strong>Concursos p\u00fablicos: Terminologias e Teorias Inusitadas<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2017.<\/p>\n<p>MASSON, Cleber; MAR\u00c7AL, Vin\u00edcius. <strong>CRIME ORGANIZADO<\/strong>. 4\u00aa Ed. rev., atual. e ampli. &#8211; Rio de Janeiro: Editora M\u00c9TODO, 2018.<\/p>\n<p>MASSON, Cleber. <strong>C\u00f3digo Penal Comentado<\/strong>. 2\u00aa ed. rev., atual. e ampl. &#8211; Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2014.<\/p>\n<p>POSTERLI, Renato. <strong>Temas de Criminologia. <\/strong>Belo Horizonte: Del Rey, 2001. SANTOS, Amanda Regina Dantas dos, \u00cdtalo Jos\u00e9 Marinho de Oliveira e outros.<\/p>\n<p><strong>O Crime Organizado no Brasil. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.revistaliberdades.org.br\/_upload\/pdf\/30\/%20crime%20e%20sociedade%25%20201%20.pdf\">http:\/\/www.revistaliberdades.org.br\/_upload\/pdf\/30\/ crime%20e%20sociedade%<\/a> <a href=\"http:\/\/www.revistaliberdades.org.br\/_upload\/pdf\/30\/%20crime%20e%20sociedade%25%20201%20.pdf\">201 .pdf<\/a>. Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>VILANOVA, Rafael Guimar\u00e3es e Karine Alves Gon\u00e7alves Mota. <strong>Audi\u00eancias de Cust\u00f3dia e seus Reflexos na Popula\u00e7\u00e3o Carcer\u00e1ria do Estado do Tocantins. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <u>https:\/\/ ambitojuridico.com.br\/ cadernos\/ direito-<\/u> <u>processual-penal\/ audiencias-de-custodia-um-estudo-sobre-seus-reflexos-na-<\/u> <u>populacao-carceraria-do -estado-do- tocantins\/<\/u>. Acessado em 14\/09\/2020.<\/p>\n<p>Sobre o Autor:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13394\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DR-GUTEMBERG.png\" alt=\"\" width=\"268\" height=\"264\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DR-GUTEMBERG.png 596w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DR-GUTEMBERG-300x296.png 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DR-GUTEMBERG-100x100.png 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DR-GUTEMBERG-90x90.png 90w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DR-GUTEMBERG-380x375.png 380w\" sizes=\"(max-width: 268px) 100vw, 268px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Delegado de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso, atualmente lotado em \u00c1gua Boa, Especialista em Direito Processual Penal e Civil, Especialista em Intelig\u00eancia de Seguran\u00e7a P\u00fablica e Especialista em Seguran\u00e7a P\u00fablica com \u00canfase na Atividade Policial<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA1 RESUMO Os ideais do garantismo prevendo uma rela\u00e7\u00e3o entre o dever do Estado de punir condutas infracionais e o direito do investigado\/acusado ao respeito a garantias \u00e9ticas, morais e legais elencadas como fundamentais \u00e0 dignidade da pessoa humana, vem sofrendo interpreta\u00e7\u00f5es com conceitos vagos e abertos, de um lado banalizando o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13238,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13392"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13392"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13392\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13238"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13392"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13392"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13392"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}