{"id":13549,"date":"2021-07-20T16:03:25","date_gmt":"2021-07-20T20:03:25","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=13549"},"modified":"2021-07-20T16:11:54","modified_gmt":"2021-07-20T20:11:54","slug":"prisao-arbitraria-na-cpi-ou-as-fabulosas-aventuras-de-aziz-randolfe-e-cia-na-casa-verde","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2021\/07\/prisao-arbitraria-na-cpi-ou-as-fabulosas-aventuras-de-aziz-randolfe-e-cia-na-casa-verde\/","title":{"rendered":"PRIS\u00c3O ARBITR\u00c1RIA NA CPI OU \u201cAS FABULOSAS AVENTURAS DE AZIZ, RANDOLFE E CIA. NA CASA VERDE\u201d"},"content":{"rendered":"<p><strong>Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Pol\u00edcia aposentado, Mestre em Direito Social, P\u00f3s \u2013 graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legisla\u00e7\u00e3o Penal e Processual Penal Especial na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o do Unisal e Membrodo Grupo de Pesquisa de \u00c9tica e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>1 \u2013 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Em meio \u00e0s diversas perplexidades a que nos conduz a denominada \u201cCPI do Covid\u201d, um epis\u00f3dio recente chama a aten\u00e7\u00e3o. Trata-se da \u201cPris\u00e3o em Flagrante\u201d do investigado Roberto Ferreira Dias, ex \u2013 diretor do Departamento de Log\u00edstica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, por suposto crime de \u201cPerj\u00fario\u201d (sic), conforme determina\u00e7\u00e3o do Presidente da CPI, Senador Omar Aziz. Dias era inquirido a respeito de imputa\u00e7\u00e3o de \u201cpedido de propina\u201d para concretiza\u00e7\u00e3o de contrato de compra de vacinas, o que, em tese, configuraria a pr\u00e1tica por ele do crime de \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d, conforme previsto no artigo 317, CP.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O preso foi conduzido \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa do Senado, com um \u201cAuto de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d (sic) assinado pelo Senador Omar Aziz, sendo formalizados os demais tr\u00e2mites da pris\u00e3o no que tange aos trabalhos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, inclusive arbitrando-se fian\u00e7a, que, ap\u00f3s pagamento, ensejou a soltura do implicado. <a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Neste trabalho se pretende expor os erros jur\u00eddicos cometidos nessa ordem de pris\u00e3o, bem como em sua formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao final os t\u00f3picos ser\u00e3o retomados, apresentando-se um encerramento conclusivo.<\/p>\n<p>2 \u2013 A PRIS\u00c3O POR \u201cPERJ\u00daRIO\u201d!<\/p>\n<p>Tanto o Senador Omar Aziz como o Senador Randolfe Rodrigues, em atua\u00e7\u00e3o perform\u00e1tica, bradam no recinto da CPI que Dias estava preso por suposto crime de \u201cPerj\u00fario\u201d.<\/p>\n<p>Nas palavras do Senador Omar Aziz transcritas em reportagem veiculada nacionalmente:<\/p>\n<p>Ele est\u00e1 preso por mentir, por <strong>perj\u00fario<\/strong>(sic). E se eu tiver tendo (sic) abuso de autoridade, que advogada dele (sic) ou qualquer outro senador me processo (sic), mas <strong>ele vai estar detido<\/strong>(sic)<strong> agora pelo Brasil, porque n\u00f3s estamos aqui agora pelo Brasil, pelos que morreram<\/strong> (grifo nosso). <a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A suposta pris\u00e3o por \u201cPerj\u00fario\u201d \u00e9 confirmada pelo Vice \u2013 Presidente da CPI, Senador Randolfe Rodrigues, que empresta seu total apoio a Aziz. Em suas palavras:<\/p>\n<p>Se concordamos ou n\u00e3o, isso \u00e9 irrelevante. O grupo que coordena a CPI continua unido e apoiando o presidente. <strong>Eu espero que tenha esse efeito did\u00e1tico.<\/strong> \u00c9 uma decis\u00e3o do presidente e est\u00e1 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es. Entre as atribui\u00e7\u00f5es do presidente est\u00e1, na ocorr\u00eancia do <strong>crime de perj\u00fario<\/strong>(sic), decretar a pris\u00e3o. Tem a nossa solidariedade (grifo nosso). <a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Logo num primeiro olhar, ainda antes de comentar acerca do suposto \u201cPerj\u00fario\u201d, h\u00e1 que fazer a constata\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia da pervers\u00e3o de uma medida cautelar ou pr\u00e9 \u2013 cautelar de Pris\u00e3o em Flagrante em pretensa penaliza\u00e7\u00e3o antecipada de suspeito, bem como em sua utiliza\u00e7\u00e3o como efeito midi\u00e1tico de espet\u00e1culo p\u00fablico, o que n\u00e3o se coaduna, nem de longe, com as finalidades das cautelares processuais penais. S\u00e3o os pr\u00f3prios Senadores Aziz e Randolfe que afirmam que o preso est\u00e1 detido \u201cpelo Brasil\u201d (sic), \u201cpelos que morreram\u201d (sic), como uma esp\u00e9cie de puni\u00e7\u00e3o antecipada num emprego apelativo da linguagem; e que a famigerada pris\u00e3o deveria ter um \u201cefeito did\u00e1tico\u201d (sic), que somente seria plaus\u00edvel se se tratasse de \u201cpris\u00e3o \u2013 pena\u201d, jamais \u201cpris\u00e3o cautelar\u201d.<\/p>\n<p>Digna de transcri\u00e7\u00e3o a cristalina li\u00e7\u00e3o do saudoso Luiz Fl\u00e1vio Gomes sobre o tema:<\/p>\n<p>As medidas cautelares <strong>n\u00e3o possuem fim em si mesmas<\/strong>. <strong>N\u00e3o s\u00e3o penas<\/strong>. Elas existem para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal ou a efic\u00e1cia do processo penal ou da investiga\u00e7\u00e3o ou para evitar novas infra\u00e7\u00f5es penais. O processo penal serve para a tutela da liberdade assim como para a efetiva\u00e7\u00e3o do direito de punir do Estado.<\/p>\n<p>O velho conflito entre liberdade e castigo tamb\u00e9m est\u00e1 presente nas medidas cautelares. As medidas cautelares constituem um meio para que a jurisdi\u00e7\u00e3o alcance suas finalidades. <strong>Nenhuma cautelar pode cumprir o papel de pena<\/strong> (grifo nosso). <a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Mas, se o equ\u00edvoco ficasse somente nessa pervers\u00e3o das cautelares e espetaculariza\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica do sistema penal e processual penal, seria poss\u00edvel dizer que estar-se-ia diante de um \u201cmal menor\u201d ou ao menos de um mal corriqueiro dentre atores pol\u00edticos e mesmo jur\u00eddicos. \u00c9 claro que nada estaria justificado ou seria sequer compreens\u00edvel, mas ao menos seria poss\u00edvel dizer que seria um abuso e um erro ordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>Acontece que Senadores da Rep\u00fablica, sendo um deles Bacharel em Direito e ostentando at\u00e9 mesmo p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea (Ranfolfe Rodrigues, j\u00e1 que Omar Aziz \u00e9 engenheiro civil), <a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>fazem men\u00e7\u00e3o, repetidamente, \u00e0 pris\u00e3o por suposto crime de \u201cPerj\u00fario\u201d (sic), o qual \u00e9 simplesmente inexistente na legisla\u00e7\u00e3o brasileira!<\/p>\n<p>Tal como nos ensina Juli\u00e1n Mar\u00edas, evocando Kant, seria preciso clamar a esses parlamentares com a express\u00e3o latina \u201csapereaude\u201d (\u201cousa saber\u201d), como o m\u00ednimo a \u201cser dito aos que tentam conduzir um povo\u201d. <a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> Randolfe com sua forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o tem a menor desculpa para essa esp\u00e9cie de gafe. Aziz \u00e9 engenheiro civil, mas milita h\u00e1 muitos anos na pol\u00edtica, no legislativo e no executivo, ocupando cargos de alta relev\u00e2ncia, sendo o m\u00ednimo exig\u00edvel que tenha conhecimentos rudimentares do Direito.<\/p>\n<p>Mas, parece que nossos parlamentares pouco ou nada se importam com a forma pela qual v\u00e3o adentrar \u00e0 Hist\u00f3ria. Parece que sequer cogitam sobre o conte\u00fado da frase emblem\u00e1tica dita no filme \u201cO Gladiador\u201d: \u201cO que fazemos na vida ecoa por toda a eternidade\u201d! <a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>Em seus casos, o que ecoar\u00e1? Uma com\u00e9dia triste de buf\u00f5es furiosos e ignaros? Isso \u00e9 extremamente deprimente n\u00e3o s\u00f3 para eles, mas, especialmente, para o povo brasileiro.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que no Brasil n\u00e3o existe crime de \u201cPerj\u00fario\u201d, mas t\u00e3o somente o crime de \u201cFalso Testemunho ou Falsa Per\u00edcia\u201d, conforme consta do artigo 342, CP e, no caso de uma CPI, tratar-se-ia do crime remetido do artigo 4\u00ba., inciso II, da Lei 1.579\/52, aplicando-se o Princ\u00edpio da Especialidade no conflito aparente de normas. <a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>O crime de \u201cPerj\u00fario\u201d existe em legisla\u00e7\u00f5es estrangeiras que, mesmo prevendo o direito ao sil\u00eancio e a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o ao acusado ou investigado, estabelecem que, acaso este abra m\u00e3o de permanecer calado, ao manifestar-se faz juramento de dizer a verdade, sob pena de \u201cperj\u00fario\u201d. Em resumo, o investigado ou r\u00e9u pode ficar em sil\u00eancio, mas se quiser falar ter\u00e1 o dever de dizer a verdade, inclusive sob o risco de imputa\u00e7\u00e3o de outro crime, qual seja, o de \u201cPerj\u00fario\u201d, al\u00e9m daquele pelo qual j\u00e1 \u00e9 investigado ou acusado.<\/p>\n<p>\u00c9 muito esclarecedor sobre a quest\u00e3o o \u201cDicion\u00e1rio Direito\u201d:<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>perj\u00fario<\/strong>\u00a0trata-se da conduta at\u00edpica cometida por aquele que acusado ou investigado faz afirma\u00e7\u00f5es falsas durante procedimento de investiga\u00e7\u00e3o.Em s\u00e9ries policiais estrangeiras, \u00e9 muito comum ouvirmos falar em \u201cperj\u00fario\u201d. O perj\u00fario consiste no\u00a0<strong>ato de mentir ou inventar informa\u00e7\u00f5es durante o ato do interrogat\u00f3rio<\/strong>, e pode ser cometido por aquele que est\u00e1 sendo acusado ou investigado acerca de determinado fato.No Brasil, o\u00a0<strong>perj\u00fario n\u00e3o \u00e9 considerado crime<\/strong>, sendo, portanto, conduta at\u00edpica e n\u00e3o pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o. Por outro lado, h\u00e1 o crime o falso testemunho. Como se percebe, somente ser\u00e1 autor do\u00a0<strong>crime de falso testemunho<\/strong>, a pr\u00f3pria testemunha, n\u00e3o havendo que se estender a aplica\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o para aqueles que est\u00e3o sendo investigados e n\u00e3o s\u00e3o verdadeiros quanto ao seu depoimento (grifos no original).<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que a fonte de informa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico \u2013 penal de Senadores da Rep\u00fablica sejam reminisc\u00eancias de s\u00e9ries policiais ou filmes de julgamento estrangeiros!<\/p>\n<p>Deveriam saber que diversamente do nosso ordenamento, no Direito Criminal Norte \u2013 Americano, o sil\u00eancio ou a n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o s\u00e3o conceituados como <strong><em>\u201cprivil\u00e9gios\u201d e n\u00e3o \u201cdireitos\u201d<\/em><\/strong>. L\u00e1, diferentemente daqui, o Princ\u00edpio do \u201cnemotenetur se detegere\u201d (ou \u201cNemo tenetur se ipsunprocedere\u201d ou \u201cNemo tenetur se ipsum accusare\u201d) \u00e9 conhecido como \u201co privil\u00e9gio contra a auto \u2013 incrimina\u00e7\u00e3o (<em>privilegie againstcompelled self \u2013 incrimination<\/em>)\u201d. <a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> Por isso se diz naquelas bandas (n\u00e3o aqui) que o investigado ou r\u00e9u fica muitas vezes diante de um \u201ctrilema cruel\u201d (\u201ccruel trilema\u201d): \u201cpermanecer em sil\u00eancio e encarar a pris\u00e3o; falar a verdade e encarar a pris\u00e3o; ou mentir e encarar a pris\u00e3o, dessa vez por perj\u00fario\u201d. <a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a> Nada disso corresponde \u00e0 realidade brasileira. Aqui o investigado ou r\u00e9u tem direito ao sil\u00eancio e, se resolver prestar interrogat\u00f3rio, poder\u00e1 falsear em sua narrativa com amparo na ampla defesa e no direito a n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o, sem sofrer qualquer consequ\u00eancia criminal por isso, eis que se trata de fato at\u00edpico no Brasil.<\/p>\n<p>Como esclarece Carneiro, expondo o esc\u00f3lio de Amorim:<\/p>\n<p>\u201cNa legisla\u00e7\u00e3o brasileira, o perj\u00fario cometido por um acusado n\u00e3o \u00e9 crime\u201d, explica o advogado F\u00e1bio Amorim, porque no Brasil ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a produzir prova contra si mesmo. \u201cUma pessoa na condi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 obrigada a falar a verdade.\u201d Nos EUA, perj\u00fario \u00e9 crime at\u00e9 para o r\u00e9u. L\u00e1, al\u00e9m de testemunhas e peritos, os acusados tamb\u00e9m s\u00e3o obrigados a jurar que v\u00e3o dizer \u201ca verdade e apenas a verdade\u201d ao longo do processo.<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Para Ferreira, a explica\u00e7\u00e3o para a aus\u00eancia do crime de \u201cPerj\u00fario\u201d no ordenamento brasileiro pode ter como uma das explica\u00e7\u00f5es mais plaus\u00edveis, as ra\u00edzes inquisit\u00f3rias do nosso sistema processual penal, sendo o investigado ou r\u00e9u presumivelmente algu\u00e9m que faltaria naturalmente com a verdade, cabendo ao inquisidor ou juiz a busca da chamada \u201cverdade real\u201d com todos os meios \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/p>\n<p>Tanto \u00e9 fato que o \u201cPerj\u00fario\u201d inexiste na legisla\u00e7\u00e3o penal brasileira, que foi objeto de Projeto de Lei n. 4.192\/15 de autoria do Deputado Federal Miro Teixeira, projeto este que se encontra atualmente arquivado.<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a> O intento era sua inclus\u00e3o no C\u00f3digo Penal como artigo 343 \u2013 A, CP, o que nunca se concretizou. A reda\u00e7\u00e3o seria a seguinte:<\/p>\n<p>Art. 343-A. Fazer afirma\u00e7\u00e3o falsa como investigado ou parte em investiga\u00e7\u00e3o conduzida por autoridade p\u00fablica ou em processo judicial ou administrativo: Pena \u2013 pris\u00e3o, de um a tr\u00eas anos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As penas aumentam-se de um sexto a um ter\u00e7o se o crime \u00e9 cometido em investiga\u00e7\u00e3o criminal ou em processo penal.<\/li>\n<li>2\u00ba O fato deixa de ser pun\u00edvel se, antes do julgamento no processo em que ocorreu o il\u00edcito, o agente se retrata ou declara a verdade.<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Por\u00e9m, como j\u00e1 dito, esse crime jamais foi aprovado pelo Congresso Nacional, sendo fato at\u00edpico, raz\u00e3o pela qual, por for\u00e7a do Princ\u00edpio da Legalidade, ningu\u00e9m pode receber voz de pris\u00e3o ou ser perseguido criminalmente por ele. De fato, as falas dos Senadores Aziz e Randolfe s\u00e3o express\u00e3o de desconhecimento e\/ou arbitrariedade, um ato falho talvez, porque sabiam que Dias n\u00e3o era uma testemunha e sim um investigado e s\u00f3 poderia ser preso, se estivesse em outro pa\u00eds (talvez nos EUA), pelo crime de \u201cPerj\u00fario\u201d, se fosse o caso de que realmente estivesse mentindo sob juramento.<\/p>\n<p>Na verdade, o pr\u00f3prio termo \u201cPerj\u00fario\u201d, ainda que se aprovasse tal crime em nosso ordenamento, seria uma esp\u00e9cie de arca\u00edsmo anacr\u00f4nico que remontaria \u00e0s origens remotas desse il\u00edcito, encontr\u00e1veis na Idade M\u00e9dia como a \u201cquebra do juramento anterior \u00e0 colheita das declara\u00e7\u00f5es\u201d<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a> (\u201cperjurium\u201d \u2013 \u201cjuramento falso, de \u2018per\u2019 \u2013 falsamente, mais \u2018jurare\u2019 \u2013 prometer, jurar\u201d). <a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a> Chegou a existir no Brasil sob esse nome nas Ordena\u00e7\u00f5es do Reino e depois no C\u00f3digo Criminal do Imp\u00e9rio (1830) e no C\u00f3digo Penal de 1890, sempre com a caracter\u00edstica de exig\u00eancia de quebra um juramento como \u201cpressuposto do crime\u201d. <a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a> A denomina\u00e7\u00e3o tem claro car\u00e1ter moralizante e de \u00edndole religiosa em sua origem. Tal como nos ensina Magalh\u00e3es Noronha:<\/p>\n<p>\u201cNa Idade M\u00e9dia castigou-se igualmente o fato, por\u00e9m, era considerado crime contra a religi\u00e3o, por ser antes ofensa ao juramento prestado no testemunho\u201d. <a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n<p>Acontece que Aziz, ao dar voz de pris\u00e3o por \u201cPerj\u00fario\u201d a Dias, n\u00e3o cometeu somente um lapso de linguagem, agiu de forma ilegal, depois recebendo o amparo tamb\u00e9m ilegal de seu Vice Randolfe Rodrigues. Isso porque realmente prendeu uma pessoa por aquilo que seria, em tese, efetivamente um crime de \u201cPerj\u00fario\u201d, acaso este existisse em nosso ordenamento. N\u00e3o se adentrar\u00e1 na quest\u00e3o de haver ou n\u00e3o realmente mentido o Senhor Dias, vez que isso \u00e9 irrelevante diante do quadro de que mesmo mentindo n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o criminal para tanto, ao contr\u00e1rio, h\u00e1 uma principiologia, inclusive positivada constitucional e ordinariamente, que garante o direito a n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o de r\u00e9us e investigados em geral, a qual foi flagrantemente violada pelos Senadores coatores.<\/p>\n<p>O suposto autor do crime em apura\u00e7\u00e3o \u201cn\u00e3o est\u00e1 obrigado a dizer a verdade ou manifestar-se \u2013 art. 186, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 198 do C\u00f3digo de Processo Penal\u201d. A autoincrimina\u00e7\u00e3o \u201cconfigura inexigibilidade de conduta diversa\u201d, mesmo em se tratando de aut\u00eantica testemunha e n\u00e3o de investigado travestido de testemunha por obra dos encarregados da investiga\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a><\/p>\n<p>Por isso Nucci chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que<em>mesmo<\/em> a testemunha tem o direito de calar ou faltar com a verdade sempre que fa\u00e7a isso para evitar \u201ccomprometer-se\u201d, usando o \u201cprinc\u00edpio constitucional do direito ao sil\u00eancio e de n\u00e3o ser obrigada a se autoacusar\u201d. Afirma o autor que<\/p>\n<p>\u00e9 indispens\u00e1vel que o interrogante tenha cautela na avalia\u00e7\u00e3o do depoimento, para n\u00e3o se precipitar, crendo estar diante de testemunha mentirosa, quando, na realidade, est\u00e1 ouvindo um \u201cfuturo acusado\u201d, que busca esquivar-se, validamente, da imputa\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 muito importante ter em mente que a condi\u00e7\u00e3o de testemunha ou investigado n\u00e3o \u00e9 algo que se configure apenas <em>formalmente<\/em>, ou seja, por um voluntarismo nominativo de algu\u00e9m. A pessoa n\u00e3o \u00e9 testemunha ou investigado porque a autoridade tal ou qual o quer ou assim diz. A condi\u00e7\u00e3o de testemunha \u00e9 <em>material <\/em>e precisa ser aferida no caso concreto de acordo com o tema do interrogat\u00f3rio e as consequ\u00eancias que este pode ter ou n\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao depoente. No caso de Dias, por exemplo, h\u00e1 a imputa\u00e7\u00e3o de crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva evidenciada nos autos contra ele e o tema de sua inquiri\u00e7\u00e3o era exatamente sobre isso, al\u00e9m do fato da quebra de seus sigilos pela pr\u00f3pria CPI. Ora, desde o in\u00edcio era patente que n\u00e3o se tratava sequer de uma testemunha, inobstante o artif\u00edcio pueril de nomin\u00e1-lo dessa forma na audi\u00eancia e colher seu suposto \u201ccompromisso de dizer a verdade\u201d. Portando, n\u00e3o era poss\u00edvel jamais imputar-lhe falso testemunho, que \u00e9 crime existente em nosso Direito, mas n\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso; muito menos seria poss\u00edvel prend\u00ea-lo por crime inexistente, fato at\u00edpico no Brasil, de \u201cPerj\u00fario\u201d! O que ocorreu naquela sess\u00e3o da CPI seria c\u00f4mico se n\u00e3o fosse tr\u00e1gico. A defensora de Dias tamb\u00e9m pecou, pois que deveria, desde o in\u00edcio, haver contrastado a natureza das declara\u00e7\u00f5es e a inadequa\u00e7\u00e3o de compromissar seu cliente, isso sem falar no fato de que deveria ter ido \u00e0quela sess\u00e3o j\u00e1 com um \u201cHabeas Corpus\u201d, pois que se sabe ser costumeira em CPIs essa esp\u00e9cie de pervers\u00e3o de pap\u00e9is e abuso em pris\u00f5es de investigados que s\u00e3o maquiados por comiss\u00f5es como se fossem testemunhas. A grande mentira contada naquela sess\u00e3o foi a de que Dias era testemunha e n\u00e3o investigado.<\/p>\n<p>A testemunha jamais pode ser confundida com as partes, com qualquer um que tenha interesse no feito ou no procedimento. Trata-se de pessoa \u201cestranha ao feito e equidistante das partes\u201d, chamada \u201cpara falar sobre fatos percept\u00edveis a seus sentidos e relativos ao objeto do lit\u00edgio\u201d.<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>Ali\u00e1s, tem sido corrente o entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial de que nem mesmo o ofendido ou a v\u00edtima de um il\u00edcito comete falso testemunho quando inquirida, exatamente por seus interesses e sua condi\u00e7\u00e3o peculiar de envolvimento pessoal no caso. <a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a><\/p>\n<p>Dignas de nota s\u00e3o as observa\u00e7\u00f5es de Bitencourt, que caem como uma luva no caso concreto em estudo, apontando \u201ca paradoxal condi\u00e7\u00e3o de imputado travestida na de \u2018testemunha\u2019\u201d e a delet\u00e9ria e extremamente censur\u00e1vel \u201cfalsidade da conduta da autoridade\u201d que usa desse subterf\u00fagio. Vale a pena a transcri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>O acusado n\u00e3o apenas tem direito ao sil\u00eancio, como, inclusive, o de faltar com a verdade, em sua pr\u00f3pria defesa. A condi\u00e7\u00e3o de acusado exclui, <em>ipso facto<\/em>, a de testemunha. Nesse sentido, \u00e9 incensur\u00e1vel o magist\u00e9rio de Regis Prado (<em>Curso de Direito Penal Brasileiro<\/em>, p. 861), quando afirma: \u201c&#8230;a condi\u00e7\u00e3o de imputado exclui a de testemunha. Al\u00e9m de ser parte no processo penal, n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de\u00a0 dizer a verdade \u2013 limite da punibilidade de uma declara\u00e7\u00e3o falsa. No delito em foco a condi\u00e7\u00e3o de testemunha \u2013 em sentido material &#8211;\u00a0 \u00e9 elemento do tipo penal. E tal condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui o imputado, ainda que declare como testemunha\u201d.<\/p>\n<p>Quem \u00e9 investigado tem assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas o direito ao sil\u00eancio, mas fundamentalmente o direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo. <strong>Por isso, quem \u00e9 investigado, ainda que dissimuladamente pela autoridade investigante\/processante, como s\u00f3i acontecer nas <em>Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito <\/em>(e, por vezes, nas Investiga\u00e7\u00f5es procedidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico), que fraudam a rela\u00e7\u00e3o processual, procurando impor ao investigado o compromisso dizer a verdade a quem \u00e9 potencialmente investigado, pretendendo \u201cextorquir\u201d declara\u00e7\u00f5es sob a amea\u00e7a de crime de falso testemunho<\/strong>, eventual declara\u00e7\u00e3o que n\u00e3o corresponda \u00e0 realidade (fazendo afirma\u00e7\u00e3o falsa, negando ou calando a verdade) n\u00e3o tipifica o crime de falso testemunho, pois o compromissoprestado \u00e9 materialmente inv\u00e1lido por contrapor-se ao texto constitucional. O <em>investigado<\/em>, al\u00e9m de ser parte no processo, n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de dizer a verdade, pois poder\u00e1 estar produzindo prova contra si mesmo. <strong>No crime de falso testemunho a condi\u00e7\u00e3o de testemunha \u2013 no seu aspecto material \u2013 \u00e9 elementar do tipo, e o investigado\/processado, certamente, n\u00e3o possui essa condi\u00e7\u00e3o.<\/strong> Consequentemente, se o \u201cinvestigado\/testemunha\u201d falsear a verdade em suas declara\u00e7\u00f5es, sua conduta ser\u00e1 absolutamente at\u00edpica. (&#8230;).<\/p>\n<p><strong><em>Falso, <\/em><\/strong><strong>na verdade, nessas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o s\u00e3o as declara\u00e7\u00f5es do investigado por n\u00e3o corresponder \u00e0 realidade dos fatos, mas \u00e9 a conduta da autoridade processante, que al\u00e9m de anti\u00e9tica e imoral \u00e9 tamb\u00e9m antijur\u00eddica, tendo sido objeto, invariavelmente, de concess\u00f5es de ordem de <em>habeas corpus<\/em> por nossa Corte Suprema, para assegurar o direito que nossos parlamentares deveriam n\u00e3o apenas conhecer e respeitar, mas, principalmente, defender.<\/strong> A \u00fanica forma de coibir essa odiosa praxe que se instalou no parlamento nacional \u00e9 criminalizar essa conduta fraudulenta de autoridades que for\u00e7am os investigados a prestar compromisso, quando sabidamente, ou dissimuladamente, s\u00e3o objeto da investiga\u00e7\u00e3o (grifos nossos). <a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 incr\u00edvel como a descri\u00e7\u00e3o feita acima por Bitencourt se subsume perfeitamente ao caso concreto em estudo. Isso porque h\u00e1 que ser justo; essa conduta imoral e il\u00edcita de simular n\u00e3o saber que uma pessoa n\u00e3o \u00e9 testemunha e sim investigada em CPI, submetendo-a a compromisso e coagindo-a com a amea\u00e7a de pris\u00e3o por falso testemunho, n\u00e3o \u00e9 originalidade de Aziz, Randolfe e outros componentes dessa comiss\u00e3o; j\u00e1 foi utilizada por diversos outros atores pol\u00edticos em casos similares, raz\u00e3o pela qual o STF sempre concede \u201cHabeas Corpus\u201d em situa\u00e7\u00f5es semelhantes. Isso, \u00e9 claro, n\u00e3o apaga a imoralidade e a desonestidade, inclusive intelectual, de todos os envolvidos ao fingirem que sabem o que n\u00e3o sabem e que n\u00e3o sabem o que sabem muito bem.<\/p>\n<p>Diante desses fatos parece que se pode dizer que Aziz agiucom dolo direto de Abuso de Autoridade. Como visto, a manobra il\u00edcita usada pela CPI \u00e9 por demais conhecida e, inclusive nessa mesma comiss\u00e3o, j\u00e1 foi objeto de \u201cHabeas Corpus\u201d para evitar sua utiliza\u00e7\u00e3o, fato este de que est\u00e3o cientes todos os Senadores, mormente o Presidente da comiss\u00e3o. Parece, ali\u00e1s, que estavam esperando o primeiro incauto para ser pego em sua armadilha ardilosa. O elemento subjetivo (dolo espec\u00edfico) exigido para todos os tipos penais previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869\/19, artigo 1\u00ba.,, \u00a7 1\u00ba.) est\u00e1 perfeitamente configurado, n\u00e3o havendo d\u00favida de que foram perpetradas as condutas il\u00edcitas com a finalidade espec\u00edfica de prejudicar o investigado Roberto Ferreira Dias. \u00c9 imposs\u00edvel acreditar que Aziz e em seguida seu apoiador Randolfe n\u00e3o soubessem o que estavam fazendo de irregular, isso fica muito evidente em suas pr\u00f3prias falas. Aziz assume a pr\u00e1tica de abuso e diz que ser\u00e1 um problema da defesa desvencilhar-se de sua atitude! Isso \u00e9 confiss\u00e3o direta do dolo espec\u00edfico! Por seu turno, Randolfe Rodrigues corrobora toda sua atua\u00e7\u00e3o, sendo que ambos deixam bem claro que est\u00e3o procedendo a uma pris\u00e3o com o intuito direto de constranger o investigado em pretenso justi\u00e7amento midi\u00e1tico e exemplar. Tudo isso est\u00e1 exposto em mat\u00e9rias jornal\u00edsticas, nas atas da sess\u00e3o e em v\u00eddeos por todo o pa\u00eds. N\u00e3o \u00e9 comum que um crime e at\u00e9 seu elemento subjetivo mais profundo sejam escancarados nas m\u00eddias sem o menor pudor, mas isso aconteceu certamente no caso enfocado.<\/p>\n<p>Aziz foi o respons\u00e1vel pelo decreto de uma pris\u00e3o manifestamente desconforme com as hip\u00f3teses legais, aderindo \u201ca posteriori\u201d a essa conduta Randolfe Rodrigues e os demais integrantes do grupo coordenador da CPI, infringindo todos ao disposto no artigo 9\u00ba., da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869\/19). Ainda que tenha Dias pago fian\u00e7a e sido liberado, a pris\u00e3o deve ser imediatamente \u201crelaxada\u201d pelo Juiz que receber sua comunica\u00e7\u00e3o, sob pena de tamb\u00e9m ele incidir na figura de abuso prevista no mesmo artigo 9\u00ba., agora em seu Par\u00e1grafo \u00danico, I, da Lei 13.869\/19, tendo em mira a autoridade judici\u00e1ria que, dentro de prazo razo\u00e1vel, deixar de relaxar a pris\u00e3o manifestamente ilegal. Ainda incide tamb\u00e9m no artigo 9\u00ba., \u201ccaput\u201d da Lei de Abuso de Autoridade, o Policial Legislativo do Senado respons\u00e1vel pela lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante e arbitramento da respectiva fian\u00e7a. Nem mesmo o cumprimento de ordem superior n\u00e3o manifestamente ilegal tem o cond\u00e3o de liberar tal Policial Legislativo de sua culpabilidade (intelig\u00eancia negativa do artigo 22, CP), pois que os Senadores n\u00e3o t\u00eam hierarquia sobre os atos da Pol\u00edcia Legislativa, bem como cabe ao Policial o exame jur\u00eddico \u2013 f\u00e1tico e forma\u00e7\u00e3o de convic\u00e7\u00e3o acerca da subsist\u00eancia da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas, n\u00e3o foi somente um tipo penal de abuso de autoridade o cometido pelos envolvidos no epis\u00f3dio. Mesmo antes da pris\u00e3o quando Dias era compelido (constrangido ou coagido), mediante compromisso ilegal e amea\u00e7a de pris\u00e3o il\u00edcita por falso testemunho ou pior, por \u201cPerj\u00fario\u201d, durante todo o seu \u201cdepoimento\/interrogat\u00f3rio&#8221;, era ele compelido com \u201credu\u00e7\u00e3o de sua capacidade de resist\u00eancia\u201d psicol\u00f3gica, a \u201cproduzir prova contra si mesmo ou contra terceiro\u201d, nos exatos termos do artigo 13, III da Lei 13.869\/19. Frise-se que embora n\u00e3o estivesse preso, pode-se dizer que notificado a comparecer e permanecer na CPI sob amea\u00e7a de pris\u00e3o por falso testemunho, estava claramente detido e submetido a intenso constrangimento ilegal. Em minha obra sobre o tema espec\u00edfico do abuso de autoridade, nos coment\u00e1rios sobre o artigo 13 da Lei 13.869\/19, exponho meu entendimento no sentido de que a deten\u00e7\u00e3o pode ser algo menos intenso, configurando-se em \u201cquaisquer situa\u00e7\u00f5es em que um suspeito esteja sob o poder das autoridades para execu\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias apurativas\u201d, ocasi\u00e3o em que induvidosamente existir\u00e1 uma inevit\u00e1vel \u201credu\u00e7\u00e3o de sua capacidade de resist\u00eancia\u201d, tendo em vista sua condi\u00e7\u00e3o hipossuficiente nas circunst\u00e2ncias.<a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>Assim sendo, todos aqueles Senadores que em algum momento acenaram para Dias com a pris\u00e3o por falso testemunho durante seu \u201cdepoimento\/interrogat\u00f3rio\u201d agiram nos moldes do disposto no artigo 13, III, da Lei 13.869\/19. Novamente, \u00e9 imposs\u00edvel, conforme j\u00e1 exposto, que n\u00e3o tivessem dolo direto em prejudicar o investigado e n\u00e3o soubessem o que faziam (intelig\u00eancia do artigo 1\u00ba., \u00a7 1\u00ba., da Lei de Abuso de Autoridade).<\/p>\n<p>Finalmente, a todo momento em que Dias pretendeu calar-se a respeito de algum tema e foi constrangido com amea\u00e7as de pris\u00e3o por suposto falso testemunho, houve infra\u00e7\u00e3o ao artigo 15, Par\u00e1grafo \u00danico, inciso I, da Lei 13.869\/19, pois que arbitrariamente se prosseguiu com o interrogat\u00f3rio de investigado que optou pelo uso de seu direito ao sil\u00eancio, ao menos naquele ponto em particular. Quanto ao elemento subjetivo espec\u00edfico valem as mesmas observa\u00e7\u00f5es j\u00e1 expendidas.<\/p>\n<p>Como bem assinala Aith, \u201cn\u00e3o h\u00e1 como fugir da abusividade, desproporcionalidade e ilegalidade da pris\u00e3o\u201d enfocada, devendo tudo isso ser combatido \u201ccom m\u00e1xima veem\u00eancia pelo Poder Judici\u00e1rio para que n\u00e3o haja banaliza\u00e7\u00e3o dessas medidas restritivas da liberdade pela Presid\u00eancia da CPI do Covid \u2013 19\u201d<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a> ou mesmo por quaisquer outras CPIs ou durante o andamento de quaisquer feitos investigat\u00f3rios ou processuais por todo o pa\u00eds. <a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a><\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se, portanto, o relaxamento urgente da pris\u00e3o e o trancamento do inqu\u00e9rito respectivo contra Dias, assim como a consequente devolu\u00e7\u00e3o \u201cin integrum\u201d do valor pago como fian\u00e7a, pois que estar\u00e1 perdido seu objeto ou finalidade de garantia.<a href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a>No seguimento, a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento para a apura\u00e7\u00e3o dos crimes de abuso de autoridade no STF quanto aos Senadores implicados e na Justi\u00e7a Federal de primeira inst\u00e2ncia com rela\u00e7\u00e3o ao Policial Legislativo envolvido.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, temos diante de n\u00f3s uma situa\u00e7\u00e3o bastante peculiar que somente o g\u00eanio liter\u00e1rio de Machado de Assis poderia vaticinar em um conto (\u201cO Alienista\u201d), descrevendo o m\u00e9dico Sim\u00e3o Bacamarte e sua Casa Verde, manic\u00f4mio em que internou toda uma cidade de Itagua\u00ed e depois acabou sendo seu local de interna\u00e7\u00e3o, pois que o verdadeiro louco era ele mesmo.<a href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a> A invers\u00e3o que se imp\u00f5e ao ocorrido nessa pris\u00e3o ilegal \u00e9 algo muito similar \u00e0quilo que se v\u00ea na literatura machadiana em destaque. Tamb\u00e9m n\u00e3o deixa de haver alguma similaridade na literatura estrangeira com o espl\u00eandido conto de Tchekhov, intitulado \u201cEnfermaria n\u00famero seis\u201d, no qual o M\u00e9dico Diretor do Hospital, Andrei KfimichRaguin, acaba tamb\u00e9m internado na ala psiqui\u00e1trica onde mantinha outrora v\u00e1rios alienados em p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es. <a href=\"#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a> S\u00e3o as bruscas guinadas que a vida nos imp\u00f5e de tempos em tempos, especialmente se andamos por caminhos tortos ou equivocados.<\/p>\n<p>3 \u2013 O PROCEDIMENTO DUVIDOSO<\/p>\n<p>O leitor deve ter percebido que a sequ\u00eancia deste trabalho n\u00e3o segue os padr\u00f5es comuns aos debates jur\u00eddicos, inclusive em pe\u00e7as t\u00e9cnicas. Geralmente as quest\u00f5es formais s\u00e3o preliminarmente abordadas para s\u00f3 depois adentrar ao m\u00e9rito ou ao direito material. Neste texto j\u00e1 se come\u00e7ou diretamente no tema do direito material, isso porque era ele inexistente, fato at\u00edpico e n\u00e3o cabia, ao sentir deste autor, fazer o leitor passar por linhas e linhas da tem\u00e1tica procedimental tamb\u00e9m equivocada, mas sobre a qual ainda existe alguma celeuma em alguns pontos, para s\u00f3 depois chegar ao b\u00e1sico que na verdade inviabilizaria a pris\u00e3o, ainda que com os procedimentos escorreitos.<\/p>\n<p>A partir de agora ser\u00e3o discutidos os procedimentos adotados na pris\u00e3o, os erros praticados e os pontos duvidosos que ensejam debate.<\/p>\n<p>3.1 \u2013 O SIMULACRO DE \u201cAUTO DE PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE\u201d<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a voz de pris\u00e3o o Senador Omar Aziz lavrou e assinou um documento ao qual intitulou de \u201cAuto de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d (sic). <a href=\"#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a> Em seguida encaminhou o preso \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa do Senado para atos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>A pe\u00e7a elaborada por Aziz, n\u00e3o se sabe se por delibera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria ou sob a orienta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, nunca foi e nunca ser\u00e1 verdadeiramente um \u201cAuto de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d. Trata-se apenas de um documento, na verdade inominado e sem previs\u00e3o legal, que consiste em um resumo da <em>captura<\/em> do preso e sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa. Em suma, trata-se do que se chamaria na doutrina de uma simples \u201cnotitia criminis\u201d, no caso, uma \u201cnotitia criminis\u201d de cogni\u00e7\u00e3o coercitiva, j\u00e1 que se trata de uma pris\u00e3o.<a href=\"#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33]<\/a>Tamb\u00e9m n\u00e3o se pretenda dizer que o citado documento poderia ser um \u201cMandado de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d, pois que isso n\u00e3o existe, ali\u00e1s a Pris\u00e3o em Flagrante \u00e9 exatamente a exce\u00e7\u00e3o dentre as pris\u00f5es que n\u00e3o exige mandado ou ordem judicial pr\u00e9via. Mandado de Pris\u00e3o somente emite um juiz ou tribunal e mesmo assim n\u00e3o em caso de flagrante (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., LXI, CF). <a href=\"#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a><\/p>\n<p>Assim sendo, tal pe\u00e7a \u00e9 in\u00fatil e mais, a conduta correta seria que o Senador que deu voz de pris\u00e3o apresentasse pessoalmente o preso, na qualidade de condutor, \u00e0 Autoridade Policial para as formalidades. N\u00e3o existe pris\u00e3o \u201cpor bilhete\u201d ou por \u201crecado\u201d. Um verdadeiro \u201cAuto de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d \u00e9 lavrado pela Autoridade Policial de acordo com o procedimento delineado no artigo 304, CPP, com oitiva do condutor e testemunhas, bem como interrogat\u00f3rio do conduzido e, somente ao final, \u00e9 elaborada a pe\u00e7a a que se denomina de \u201cAuto de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, um Senador da Rep\u00fablica n\u00e3o tem atribui\u00e7\u00e3o legal para lavrar qualquer \u201cAuto de Pris\u00e3o em flagrante\u201d. Ele pode prender, no sentido de capturar, como pode qualquer do povo (intelig\u00eancia do artigo 301, CPP). Mas, a formaliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o somente pode ser feita pela Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (Delegado de Pol\u00edcia, no caso Federal). Como se ver\u00e1, \u00e9 extremamente discut\u00edvel se mesmo a Pol\u00edcia Legislativa tem atribui\u00e7\u00e3o para formalizar a pris\u00e3o ou se apenas tem o poder comum de captura.<\/p>\n<p>O fato de que a CPI tem poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais n\u00e3o estende a seu Presidente ou a qualquer Senador a atribui\u00e7\u00e3o de formalizar pris\u00e3o em flagrante. Os Magistrados podem, nos termos do artigo 307, CPP, prender em flagrante (no sentido de formalizar a pris\u00e3o e n\u00e3o somente de capturar), excepcionando a regra da exclusividade do Delegado de Pol\u00edcia. Entretanto, mesmo esse dispositivo do CPP tem sido afastado em sua aplica\u00e7\u00e3o pela grande maioria dos ju\u00edzes, que presam pelo sistema acusat\u00f3rio e s\u00e3o c\u00f4nscios de seu dever de autoconten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale citar o ensinamento de Hoffmann e Moraes:<\/p>\n<p>Ademais, a pris\u00e3o em flagrante consiste em esp\u00e9cie de pris\u00e3o cautelar cuja atribui\u00e7\u00e3o para decreta\u00e7\u00e3o \u00e9 da autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (artigo 304, \u00a7 1\u00ba., do CPP), tendo a legisla\u00e7\u00e3o autorizado a qualquer do povo n\u00e3o a formaliza\u00e7\u00e3o do auto de pris\u00e3o em flagrante, mas a mera captura do suspeito em estado flagrancial (artigo 301 do CPP).<\/p>\n<p>N\u00e3o se olvida que o artigo 307 do CPP admite excepcionalmente que o juiz formalize o auto de pris\u00e3o em flagrante (APF) quando o fato for praticado em sua presen\u00e7a ou contra ele no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. Todavia, trata-se de dispositivo ultrapassado (e por isso mesmo de rara utiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica), que colide frontalmente com o sistema acusat\u00f3rio consagrado no nosso sistema processual penal, que veda a iniciativa do juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o (artigo 3\u00ba. \u2013 A do CPP). Ora, se a Constitui\u00e7\u00e3o concebeu um sistema de persecu\u00e7\u00e3o criminal em que h\u00e1 uma institui\u00e7\u00e3o exclusivamente destinada \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, em vez de concentrar tal atribui\u00e7\u00e3o em outro \u00f3rg\u00e3o (como se d\u00e1 em modelos de outros pa\u00edses), tamb\u00e9m por esse motivo n\u00e3o faz sentido que o magistrado confeccione uma das pe\u00e7as que inaugura o inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o fato de a CPI possuir <em>poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais<\/em> (artigo 58, \u00a7 3\u00ba., da CF) n\u00e3o se qualifica como permissivo para autorizar que o relator da CPI (ou qualquer outro parlamentar) lavre um auto de pris\u00e3o em flagrante, mesmo em rela\u00e7\u00e3o a delito praticado nas depend\u00eancias da casa legislativa. <a href=\"#_ftn35\" name=\"_ftnref35\">[35]<\/a><\/p>\n<p>Na verdade j\u00e1 foi decidido pelo STF h\u00e1 tempos que nem o Senador Presidente de CPI nem o Chefe de Pol\u00edcia Legislativa s\u00e3o \u201cautoridades\u201d nos termos referidos pelo artigo 307, CPP, de modo que n\u00e3o lhes cabe a formaliza\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o em flagrante. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00c9 nulo o auto de pris\u00e3o em flagrante lavrado por determina\u00e7\u00e3o de Presidente de CPI e presidido pelo Diretor \u2013 Substituto da Coordena\u00e7\u00e3o de Seguran\u00e7a Legislativa da C\u00e2mara dos Deputados, por n\u00e3o revestir este a qualidade de \u201cautoridade de que fala o artigo 307 do CPP\u201d (STF, HC 73.035-3, Pleno, j. 13.11.96, in RBCCr 18\/222-3). <a href=\"#_ftn36\" name=\"_ftnref36\">[36]<\/a><\/p>\n<p>Em suma, ainda que se abstra\u00edsse o fato de que a pris\u00e3o de Dias foi completamente ilegal por motivos materiais j\u00e1 expostos, o documento elaborado pelo Senador Omar Aziz nunca passou de uma folha de papel tamb\u00e9m sob o prisma formal. Isso sem falar do fato de que no suposto \u201cAuto de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d n\u00e3o s\u00e3o cumpridas as formalidades m\u00ednimas que consistem na cientifica\u00e7\u00e3o do preso acerca de seus direitos constitucionais, tais como assist\u00eancia da fam\u00edlia, advogado, direito de permanecer calado, direito \u00e0 integridade f\u00edsica etc. Acaso o \u201cauto\u201d elaborado por Aziz pudesse ser assim realmente chamado e n\u00e3o fosse, na verdade, uma pe\u00e7a inquinada pela \u201cinexist\u00eancia jur\u00eddica\u201d, seria ent\u00e3o absolutamente nulo por aus\u00eancia de formalidades fundamentais. Entretanto, n\u00e3o chega sequer \u00e0 qualidade da nulidade, j\u00e1 que, como j\u00e1 dito, se alberga anteriormente na \u201cinexist\u00eancia\u201d, tendo em vista tratar-se de ato de tal forma desnaturado \u201cextr\u00ednseca e intrinsecamente\u201d que n\u00e3o chega sequer a ser reconhecido no mundo jur\u00eddico para ser declarado como nulo. Ocorre, neste caso, uma \u201cintensa desconformidade entre o ato e seu modelo legal\u201d. Na realidade, \u201ca atipicidade do ato processual \u00e9 t\u00e3o contundente e abrangente que ele \u00e9 considerado um n\u00e3o \u2013 ato\u201d. <a href=\"#_ftn37\" name=\"_ftnref37\">[37]<\/a><\/p>\n<p>3.2 \u2013 A FORMALIZA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE PELA POL\u00cdCIA LEGISLATIVA<\/p>\n<p>\u00c9 fato que a Constitui\u00e7\u00e3o em seus artigos 51, IV e 52, XIII assegura a exist\u00eancia de Pol\u00edcias Legislativas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal. Entretanto, n\u00e3o arrola suas fun\u00e7\u00f5es, muito menos lhes atribui atividades de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ou de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal. Desse v\u00e1cuo \u00e9 de se concluir que se tratam simplesmente de corpos de seguran\u00e7a administrativos e preventivo \u2013 ostensivos. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 lei ordin\u00e1ria que regule a atua\u00e7\u00e3o das Pol\u00edcias Legislativas na seara de investiga\u00e7\u00e3o ou de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e se houvesse seria inconstitucional, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 qualquer abertura da Constitui\u00e7\u00e3o para essa regulamenta\u00e7\u00e3o por lei ordin\u00e1ria. Dessa forma, n\u00e3o parece haver d\u00favida de que \u00e9 absolutamente ilegal a elabora\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais, a\u00ed inclusos autos de pris\u00e3o em flagrante, por Pol\u00edcias Legislativas. Novamente n\u00e3o \u00e9 o caso sequer de falar em \u201cnulidade\u201d desses eventuais atos praticados por Pol\u00edcias Legislativas, mas, mais do que isso, em verdadeira \u201cinexist\u00eancia\u201d.Na li\u00e7\u00e3o de Grinover, Fernandes e Gomes Filho, a \u201cdesconformidade com o modelo legal\u201d \u00e9 por demais intensa, de modo que em tal situa\u00e7\u00e3o os atos processuais s\u00e3o \u201cinexistentes\u201d, pois lhes falta,<\/p>\n<p>\u201cde forma absoluta, algum dos elementos exigidos pela lei; neles, o v\u00edcio \u00e9 de tal gravidade que sequer seria poss\u00edvel consider\u00e1-los como atos processuais; s\u00e3o, na verdade, <em>n\u00e3o \u2013 atos<\/em>, em rela\u00e7\u00e3o aos quais n\u00e3o se cogita de invalida\u00e7\u00e3o, pois a inexist\u00eancia constitui um problema que antecede a qualquer considera\u00e7\u00e3o sobre a validade\u201d. <a href=\"#_ftn38\" name=\"_ftnref38\">[38]<\/a><\/p>\n<p>Inobstante n\u00e3o nos pare\u00e7a poder haver argumenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel em contr\u00e1rio \u00e0 conclus\u00e3o acima exposta, \u00e9 preciso notar que o Senador Omar Aziz, fundamenta a remessa do caso \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa no artigo 226 do Regimento Administrativo do Senado Federal em combina\u00e7\u00e3o com o artigo 52, XIII, CF.<\/p>\n<p>Nesse passo \u00e9 preciso reconhecer e enfrentar, com honestidade intelectual, o fato de que existe entendimento de que a autoriza\u00e7\u00e3o constitucional da cria\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcias Legislativas e sua regula\u00e7\u00e3o pelas respectivas Casas, poderia legitimar a atribui\u00e7\u00e3o de atividades investigativas e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a tais \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente com fulcro nessa posi\u00e7\u00e3o que Aziz fundamenta seu ato administrativo. E nesse ponto n\u00e3o se pode dizer, como em outros casos j\u00e1 examinados, que tenha agido de maneira tresloucada. Fato \u00e9 que a quest\u00e3o comporta discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Com base nessa ideia de que havendo a previs\u00e3o constitucional de Pol\u00edcias Legislativas e que poderiam ser regulamentadas pelas Casas respectivas, realmente, por meio de Resolu\u00e7\u00f5es, tanto a C\u00e2mara dos Deputados, como o Senado atribuem fun\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o e Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a seus corpos policiais. No caso do Senado, que \u00e9 o que nos interessa no momento, essas fun\u00e7\u00f5es s\u00e3o expressas no artigo 226 \u201ccaput\u201d, \u00a7 1\u00ba., IX (que trata da \u201cCoordena\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia de Investiga\u00e7\u00e3o\u201d) e \u00a7 3\u00ba., IX, \u201ca\u201d e no artigo 263 (este especificamente sobre a Pris\u00e3o em Flagrante) do Regimento Administrativo do Senado Federal (Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0 do Senado n. 13\/2018).<\/p>\n<p>Ainda antes da Resolu\u00e7\u00e3o 13\/18, j\u00e1 estabelecia esses poderes de investiga\u00e7\u00e3o e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa do Senado, a Resolu\u00e7\u00e3o do Senado n. 59\/02. Desde ent\u00e3o se discute sobre a validade dessas normativas administrativas e \u00e9 encontr\u00e1vel trabalho aprofundado da lavra de \u00c9der Maur\u00edcio Pezzi L\u00f3pez, procurando justificar as ditas atribui\u00e7\u00f5es na quest\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o dos poderes e num conceito amplo de \u201cpol\u00edcia\u201d. <a href=\"#_ftn39\" name=\"_ftnref39\">[39]<\/a><\/p>\n<p>Ocorre que essa regulamenta\u00e7\u00e3o do Senado foi questionada no STF pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ANDPF), que pleiteou a declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade.<a href=\"#_ftn40\" name=\"_ftnref40\">[40]<\/a><\/p>\n<p>Esse pleito deveria ser acatado, pois conforme ensina Brand\u00e3o:<\/p>\n<p>De mais a mais, defendemos que tanto as fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas e at\u00edpicas de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria demandam lei processual (Artigo\u00a022\u00a0inciso\u00a0I\u00a0da\u00a0CF) e finalidade estabelecida constitucionalmente, uma vez que o exerc\u00edcio de tais atribui\u00e7\u00f5es, em \u00faltima an\u00e1lise, decorre de uma faceta do exerc\u00edcio da soberania estatal, com potencial para limitar o\u00a0<em>status libertatis<\/em>\u00a0do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste ponto merece cr\u00edticas a regulamenta\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria com esteio apenas em resolu\u00e7\u00e3o ou regulamenta\u00e7\u00e3o extralegal; defendemos que o exerc\u00edcio at\u00edpico da fun\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, levado a cabo, em certas ocasi\u00f5es, por outros \u00f3rg\u00e3os, devem encontrar limites e amparo em normatiza\u00e7\u00e3o legal, fazendo-se necess\u00e1rio, tamb\u00e9m, que tal \u00f3rg\u00e3o tenha implicitamente dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, finalidade fiscalizat\u00f3ria e investigativa; de tal forma que lhe sendo imputado poder\/dever de investiga\u00e7\u00e3o, o seu exerc\u00edcio deve ser limitado em sua finalidade institucional, evitando que sejam criados verdadeiros \u00f3rg\u00e3os\u00a0<em>ad hoc<\/em>\u00a0de persecu\u00e7\u00e3o ou de exce\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn41\" name=\"_ftnref41\">[41]<\/a><\/p>\n<p>O STF n\u00e3o se manifestou de forma definitiva sobre o tema, mas h\u00e1 algumas decis\u00f5es que afastam o poder de investiga\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria das Pol\u00edcias Legislativas. Exemplo disso \u00e9 o que consta da manifesta\u00e7\u00e3o do Ministro Edson Fachin no bojo do Inqu\u00e9rito 4112 STF, 2\u00aa. Turma, julgamento de 22.08.2017, publica\u00e7\u00e3o em 10.11.2017:<\/p>\n<p>\u201cOrdens emanadas do Poder Judici\u00e1rio s\u00e3o de cumprimento exclusivo da pol\u00edcia judici\u00e1ria, em cujo rol <strong>n\u00e3o se inserem as pol\u00edcias legislativas<\/strong>\u201d (grifo nosso). <a href=\"#_ftn42\" name=\"_ftnref42\">[42]<\/a><\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o se manifesta o Ministro Celso de Mello (STF,Pet. 8261\/ DF, Rel. Ministro Celso de Mello, j. 11.10.2019, pub. 25.10.2019), afastando em prol da Pol\u00edcia Federal supostas fun\u00e7\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria das\u00a0 Pol\u00edcias Legislativas. E mais, se refere o Ministro Celso de Mello a precedente do saudoso Ministro Teori Zavascki (STF, AC 4.005 \u2013 AgR\/DF, Plen\u00e1rio, Decis\u00e3o Un\u00e2nime) que sobre o tema enfocado se manifestou nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong>\u201cDesse contexto, verifica-se que a fun\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia legislativa \u00e9 preventiva ou repressiva (&#8230;). N\u00e3o se estendem a ela, ent\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria, que \u00e9 t\u00edpica da atividade jurisdicional\u201d<\/strong>(grifo nosso).<\/p>\n<p>O STJ tamb\u00e9m j\u00e1 enfrentou o tema em decis\u00e3o de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas (RMS 53.796 \u2013 RR (2017\/0077923-7), pub. 24.03.2020), na qual afastou a necessidade de que dilig\u00eancia de busca e apreens\u00e3o fosse realizada pela Pol\u00edcia Legislativa, aduzindo que esta n\u00e3o tem atribui\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria ou de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Em suas palavras:<\/p>\n<p>\u201cDa mesma forma, revela-se insubsistente a alega\u00e7\u00e3o de que o cumprimento da medida de busca e apreens\u00e3o deveria ter sido efetivado pela pol\u00edtica legislativa. <strong>Isso porque, como se sabe, a investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 tarefa atribu\u00edda \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria (federal e civil), nos termos do artigo 144, \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 4\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>\u201d (grifo nosso).<\/p>\n<p>Por outro lado h\u00e1 men\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m em decis\u00f5es do STF, dando guarida ao poder investigat\u00f3rio das Pol\u00edcias Legislativas. Exemplo disso encontra-se na Manifesta\u00e7\u00e3o do Ministro Relator Ricardo Lewandowski, na Reclama\u00e7\u00e3o 43007\/DF, julgamento em 04.03.2021, publica\u00e7\u00e3o em 05.03.2021. O Ministro Lewandowski deixa claro seu entendimento sobre a possibilidade de \u201cdiversos \u00f3rg\u00e3os realizarem investiga\u00e7\u00f5es criminais\u201d. E mais adiante, ap\u00f3s expor v\u00e1rios exemplos desses \u00f3rg\u00e3os (v.g. Receita Federal, CPIs, Banco Central etc.), nomeia explicitamente \u201cas investiga\u00e7\u00f5es feitas pela Pol\u00edcia Legislativa da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, no caso de crimes cometidos em suas depend\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>Uma grande oportunidade de dar uma solu\u00e7\u00e3o definitiva a essa quest\u00e3o foi esvaziada por aquilo que pareceu uma manobra jur\u00eddico &#8211; administrativa insidiosa. A pr\u00f3pria Mesa do Senado Federal ingressou com uma \u201cA\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade\u201d da ent\u00e3o Resolu\u00e7\u00e3o do Senado n. 59\/02 que conferia poderes investigat\u00f3rios e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa do Senado Federal (ADC 24\/DF, Rel. Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, j. em 04.10.2016, pub. 05.10.2016), isso tendo em vista decis\u00f5es dos TRFs contr\u00e1rias \u00e0 constitucionalidade do ato administrativo e, principalmente, da legitimidade das Pol\u00edcias Legislativas na atua\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Por\u00e9m, enquanto ainda tramitava a a\u00e7\u00e3o, o Senado, no bojo de uma Resolu\u00e7\u00e3o que tratava de mat\u00e9ria completamente apartada do tema (Cria\u00e7\u00e3o do Grupo Parlamentar Brasil \u2013 Marrocos \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o do Senado 14\/2015), em seu pen\u00faltimo artigo (artigo 7\u00ba., da Resolu\u00e7\u00e3o do Senado 14\/2015), simplesmente revogou expressa e totalmente a Resolu\u00e7\u00e3o do Senado 59\/02. Com isso requereu a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o por perda superveniente de seu objeto, o que foi acatado pela Ministra C\u00e1rmen L\u00facia com base em precedentes da corte. Ou seja, quando a quest\u00e3o poderia ser discutida, por meio de uma manobra jur\u00eddico \u2013 administrativa, o Senado contornou o debate para depois ressuscitar os poderes investigat\u00f3rios e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria das Pol\u00edcias Legislativas, tal como se v\u00ea atualmente na Resolu\u00e7\u00e3o do Senado n. 13\/2018 e ainda nas nunca discutidas judicialmente Resolu\u00e7\u00e3o 17\/1989 e Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2003, ambas da C\u00e2mara dos Deputados. Isso nos faz lembrar Lampedusa ao referir-se em seu romance a \u201cuma daquelas batalhas que se travam para que tudo fique na mesma\u201d. <a href=\"#_ftn43\" name=\"_ftnref43\">[43]<\/a><\/p>\n<p>Certamente para quem pretende ter uma pol\u00edcia investigativa pr\u00f3pria e diante dos questionamentos acerca da constitucionalidade dessa pretens\u00e3o, \u00e9 muito mais c\u00f4modo contornar a discuss\u00e3o e deixar que a pol\u00eamica se eternize, contando ainda com uma vetusta S\u00famula 397 do STF, redigida nos idos de 1964, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cO poder de pol\u00edcia da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas depend\u00eancias, compreende, consoante o regimento, a pris\u00e3o em flagrante do acusado e a realiza\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito\u201d.<\/p>\n<p>Ocorre que \u00e9 vis\u00edvel o fato de que tal S\u00famula foi elaborada num contexto hist\u00f3rico de exce\u00e7\u00e3o, em que as Casas Legislativas pretendiam assegurar-se contra investidas do Executivo por sua for\u00e7a policial, sendo dada guarida a essa compreens\u00edvel pretens\u00e3o naquela \u00e9poca e circunst\u00e2ncias pelo STF. Hoje e desde a redemocratiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subsistem motivos reais para a manuten\u00e7\u00e3o desse entendimento, o que vale dizer que essa S\u00famula 397 STF se encontra superada historicamente. Tamb\u00e9m se acha superada juridicamente com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 que regula as atividades de investiga\u00e7\u00e3o e Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, n\u00e3o atribuindo essas fun\u00e7\u00f5es \u00e0s Pol\u00edcias Legislativas. Nesse passo, o mais correto seria o cancelamento expresso da S\u00famula em estudo, mas enquanto isso n\u00e3o ocorre, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer sua invalidade. E mais, ainda que fosse poss\u00edvel a tais pol\u00edcias o exerc\u00edcio de investiga\u00e7\u00f5es e atividades de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, isso teria de decorrer de lei ordin\u00e1ria e n\u00e3o de meras resolu\u00e7\u00f5es das Casas Legislativas. Mas, nem mesmo isso seria vi\u00e1vel, tendo em vista a atual ordem constitucional, j\u00e1 que a simples \u201cautoriza\u00e7\u00e3o do Legislativo para dispor sobre sua pol\u00edcia n\u00e3o autoriza afastar ou suprimir a atribui\u00e7\u00e3o investigativa da pol\u00edcia federal expressa na Carta Magna\u201d.<a href=\"#_ftn44\" name=\"_ftnref44\">[44]<\/a>Por isso, inobstante a pol\u00eamica em torno do tema, a qual n\u00e3o poderia ser ocultada por quest\u00e3o de honestidade intelectual, \u00e9 invi\u00e1vel reconhecer que a Pol\u00edcia Legislativa do Senado poderia ter formalizado a pris\u00e3o em flagrante de Dias no caso em estudo. No m\u00e1ximo tal entidade policial poderia capturar o suspeito e conduzi-lo perante a Pol\u00edcia Federal para eventual lavratura de Auto de Pris\u00e3o em Flagrante. Isso sempre deixando de lado a absoluta atipicidade da conduta e apenas \u201cad argumentandum tantum\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido merece transcri\u00e7\u00e3o o esc\u00f3lio de Hoffmann e Moraes:<\/p>\n<p>Tampouco deve o APF ser lavrado pela Pol\u00edcia Legislativa, seja a Policia do Senado ou a Pol\u00edcia da C\u00e2mara dos Deputados. Tais pol\u00edcias possuem previs\u00e3o constitucional (artigo 52, XIII, e artigo 51, IV, da CF, respectivamente) peculiar. Isso porque, al\u00e9m de n\u00e3o terem sido inseridas nos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica (artigo 144 da CF), n\u00e3o tiveram suas atribui\u00e7\u00f5es expressamente indicadas pelo texto constitucional, que se limitou a dizer que compete ao Senado e C\u00e2mara <em>dispor sobre suas pol\u00edcias<\/em>. Por for\u00e7ado princ\u00edpio da legalidade, o agente p\u00fablico s\u00f3 est\u00e1 autorizado a desempenhar a atribui\u00e7\u00e3o expressamente autorizada pela legisla\u00e7\u00e3o. Por isso, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Constitui\u00e7\u00e3o leva \u00e0 conclus\u00e3o que, tendo a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais sido destinada \u00e0s pol\u00edcias judici\u00e1rias (artigo 144, \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 4\u00ba., da CF), as Pol\u00edcias Legislativas n\u00e3o podem realizar investiga\u00e7\u00e3o criminal, sendo pol\u00edcias administrativas com dever apenas de evitar infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que a S\u00famula 397 do STF afirma que o poder de pol\u00edcia da C\u00e2mara e do Senado, em caso de crime cometido nas suas depend\u00eancias, compreende a pris\u00e3o em flagrante do acusado e a realiza\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito. Contudo, cuida-se de enunciado editado em 1964 sob outra ordem constitucional, incompat\u00edvel com a atual Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que expressamente reservou a investiga\u00e7\u00e3o criminal para as pol\u00edcias judici\u00e1rias. Sendo, no \u00e2mbito federal, conforme expressa dic\u00e7\u00e3o do texto constitucional, a Pol\u00edcia Federal aquela que deve <em>\u201cexercer, com exclusividade, as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria da Uni\u00e3o\u201d<\/em> (artigo 144, \u00a7 1\u00ba., da CF). <a href=\"#_ftn45\" name=\"_ftnref45\">[45]<\/a><\/p>\n<p>Pesquisando diretamente no texto original da Constitui\u00e7\u00e3o de 1967 se verifica que a ordem constitucional era totalmente diversa. A men\u00e7\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Federal somente se d\u00e1 no artigo 8\u00ba., estabelecendo ser compet\u00eancia da Uni\u00e3o sua organiza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o com estabelecimento, em v\u00e1rios incisos, de suas fun\u00e7\u00f5es. N\u00e3o h\u00e1 qualquer refer\u00eancia \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o com exclusividade como Pol\u00edcia Judici\u00e1ria da Uni\u00e3o, e nem mesmo se mencionam as Pol\u00edcia Civis, conforme hoje ocorre. As Pol\u00edcias Legislativas tamb\u00e9m eram previstas da mesma forma prec\u00e1ria no artigo 32, mas considerando precariedade por precariedade, at\u00e9 seria poss\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese da S\u00famula 397 STF naqueles tempos, o que hoje \u00e9 impens\u00e1vel e absolutamente incoerente.<\/p>\n<p>Mas, \u00e9 preciso ter em mente que a S\u00famula 397 STF n\u00e3o surge nem mesmo sob a \u00e9gide da Constitui\u00e7\u00e3o de 1967. Sendo datada do ano de 1964, vigorava a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946. Em consulta ao texto original dessa Constitui\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais gritante. Em seu artigo 5\u00ba., inciso VII, estabelece a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946 ser compet\u00eancia da Uni\u00e3o a organiza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da \u201cpol\u00edcia mar\u00edtima, a\u00e9rea e de fronteiras\u201d. N\u00e3o h\u00e1 sequer men\u00e7\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Federal e muito menos \u00e0s Pol\u00edcias Civis. Por outro lado j\u00e1 estavam previstas as Pol\u00edcias Legislativas de forma semelhante \u00e0 atual no artigo 40. Ora, nesse quadro \u00e9 \u00f3bvio que poderia se construir a S\u00famula 397 STF, mormente devido ao momento hist\u00f3rico por que se passava. Mas pretender comparar o sistema constitucional de 1946 ou de 1967 com a atual conjuntura jur\u00eddico \u2013 constitucional \u00e9 um rematado absurdo.<\/p>\n<p>Importante destacar os ensinamentos de Lessa e Moraes em obra especializada, quando comentam acerca das atribui\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal (Lei 10.446\/02) e dos limites das Pol\u00edcias Legislativas:<\/p>\n<p>No que tange \u00e0s chamadas pol\u00edcias legislativas, \u00e9 certo que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o as previu expressamente com tal nomenclatura, mas apenas as citou, de maneira gen\u00e9rica, no contexto de compet\u00eancias das duas Casas Legislativas, nos termos dos art. 51, IV e 52, XIII da Carta Magna. N\u00e3o s\u00e3o propriamente \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica (isto \u00e9, \u201cpol\u00edcias\u201d), pois est\u00e3o fora do rol especificado no art. 144 e do Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo V da Lei Maior (\u201cDa Seguran\u00e7a P\u00fablica\u201d), tendo as suas atribui\u00e7\u00f5es apenas descritas em resolu\u00e7\u00f5es administrativas internas, cuja constitucionalidade, ao menos quanto \u00e0 titularidade de fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria (diante da reserva legal legalmente emprestada \u00e0 Pol\u00edcia Federal), \u00e9 bastante question\u00e1vel. Desse modo, em raz\u00e3o das Casas Legislativas encontrarem-se vinculadas \u00e0 Uni\u00e3o, pela exegese constitucional, reputa-se que as \u201cpol\u00edcias legislativas\u2019 funcionam apenas como um \u00f3rg\u00e3o de seguran\u00e7a org\u00e2nica (e dos seus membros), n\u00e3o possuindo quaisquer atribui\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria, cujas provid\u00eancias, privativamente, devem ser levadas a efeito pela pol\u00edcia judici\u00e1ria da Uni\u00e3o (Pol\u00edcia Federal), para onde devem ser encaminhadas pessoas capturadas em flagrante ou as not\u00edcias de infra\u00e7\u00e3o penal perpetrada nas depend\u00eancias do Congresso Nacional. <a href=\"#_ftn46\" name=\"_ftnref46\">[46]<\/a><\/p>\n<p>No cen\u00e1rio da doutrina do Direito Constitucional, valiosa \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Bernardes e Ferreira, apontando para o fato de que \u201cas pol\u00edcias legislativas n\u00e3o contam com nenhuma autoriza\u00e7\u00e3o constitucional para realizar fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria\u201d. <a href=\"#_ftn47\" name=\"_ftnref47\">[47]<\/a> Ademais, os autores em quest\u00e3o apresentam uma fundamenta\u00e7\u00e3o impec\u00e1vel para sustentar sua tese, recha\u00e7ando o conte\u00fado da problem\u00e1tica S\u00famula 397 STF.N\u00e3o poderia deixar de transcrever esse conte\u00fado no corpo deste trabalho:<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da S\u00famula 397 do STF, editada ao tempo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, ainda hoje se discute a possibilidade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em> por parte dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia legislativa presentes em ambas as Casas do Congresso Nacional (artigos 51, IV, e 52, XIII). N\u00e3o se desconhece que o Legislativo possui poder pr\u00f3prio de pol\u00edcia administrativa e que tampouco, no \u00e2mbito de suas depend\u00eancias f\u00edsicas, deve ficar \u00e0 merc\u00ea do Executivo, em mat\u00e9ria de policiamento ostensivo. Contudo, ao contr\u00e1rio das Constitui\u00e7\u00f5es passadas, o constituinte foi perempt\u00f3rio ao atribuir \u00e0 Pol\u00edcia Federal, com \u201cexclusividade\u201d, o papel de pol\u00edcia judici\u00e1ria da Uni\u00e3o (inciso IV do \u00a7 1\u00ba. doart. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>De modo que as pol\u00edcias legislativas no Congresso Nacional podem exercer atividades policiais tanto <em>administrativas<\/em> quanto <em>ostensivas<\/em>, mas <strong>n\u00e3o<\/strong> est\u00e3o constitucionalmente autorizadas a cumprir fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria. Da\u00ed a aparente inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o 14\/2015 que substituiu a Resolu\u00e7\u00e3o 59\/2002, ambas do Presidente do Senado Federal, bem como da Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2003, do Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, na parte em que reconhecem aos \u00f3rg\u00e3os da pol\u00edcia legislativa fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria, com compet\u00eancia para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais cometidas nas depend\u00eancias de cada Casa Legislativa.<\/p>\n<p>Bem por isso, a 2\u00aa. Turma do STF j\u00e1 decidiu que ordens \u201cemanadas do Poder Judici\u00e1rio s\u00e3o de cumprimento exclusivo da pol\u00edcia judici\u00e1ria, em cujo rol n\u00e3o se inserem as pol\u00edcias legislativas\u201d (Inq.\u00a0 4.112\/DF).<\/p>\n<p>Contudo, no \u00e2mbito do TRF\/1\u00aa. Regi\u00e3o, a quest\u00e3o segue controversa. No MS2008.01.00.040753-0\/DF, a 2\u00aa. Se\u00e7\u00e3o reconheceu \u00e0s pol\u00edcias legislativas \u201ca faculdade para apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais\u201d (j. em 18.03.2009). J\u00e1 no MS 0066814-38.2014.4.01.0000\/DF (j. em 24.04.2015, a mesma 2\u00aa. Se\u00e7\u00e3o da Corte negou poder investigat\u00f3rio \u00e0s pol\u00edcias legislativas, por entender que \u201ca investiga\u00e7\u00e3o criminal s\u00f3 pode ocorrer pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os: Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, Judici\u00e1rio e Pol\u00edcia Militar (esta, nos crimes militares)\u201d. Posteriormente, no MS 005585-43.2015.4.01.0000\/DF (j. em 3.9.2015), a Corte Especial do TRF 1 reputou que os \u201catos de investiga\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de supostos delitos cometidos no \u00e2mbito do Senado Federal n\u00e3o constituem exclusividade\u00a0 da Pol\u00edcia daquela casa legislativa\u201d. Ou seja, embora reconhecida a atribui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal para conduzir as investiga\u00e7\u00f5es penais, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o excluiu o poder investigat\u00f3rio atribu\u00eddo \u00e0s pol\u00edcias legislativas. Pelo contr\u00e1rio, o TRF 1 deu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a (hoje revogada) Resolu\u00e7\u00e3o 59\/2002, do Senado Federal, \u201cno sentido de que a pretensa exclusividade da atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Legislativa daquela Casa para a apura\u00e7\u00e3o de supostas infra\u00e7\u00f5es penais nas suas depend\u00eancias se restrinja \u00e0s infra\u00e7\u00f5es que tenham rela\u00e7\u00e3o direta com a atividade t\u00edpica do Senado, como, a t\u00edtulo exemplificativo, na hip\u00f3tese de cometimento de algum delito que obstaculize o desenvolvimento de alguma das suas sess\u00f5es, em detrimento da fun\u00e7\u00e3o legislativa\u201d. <a href=\"#_ftn48\" name=\"_ftnref48\">[48]<\/a><\/p>\n<p>Malgrado a demonstra\u00e7\u00e3o de certa hesita\u00e7\u00e3o do TRF 1 quanto \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o poss\u00edvel de atividades investigat\u00f3rias e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e0s Pol\u00edcias Legislativas de forma excepcional no \u00faltimo julgado citado por Bernardes e Ferreira, \u00e9 bom destacar, conforme faz Leal, que no mesmo \u201cdecisum\u201d consta item da ementa em que \u00e9 feita a afirma\u00e7\u00e3o de que a atribui\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Federal \u00e9 exclusiva da Pol\u00edcia Federal, de modo que eventual exce\u00e7\u00e3o somente seria v\u00e1lida se proviesse da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, o que obviamente n\u00e3o ocorre quando se trata de mera Resolu\u00e7\u00e3o do Senado ou da C\u00e2mara dos Deputados. <a href=\"#_ftn49\" name=\"_ftnref49\">[49]<\/a> Para que n\u00e3o reste d\u00favida, segue a transcri\u00e7\u00e3o do trecho citado do julgado em destaque:<\/p>\n<p>O inc. IV do \u00a7 1\u00ba do mencionado artigo disp\u00f5e expressamente que compete \u00e0 Pol\u00edcia Federal, com exclusividade, o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria da Uni\u00e3o, pelo que inafast\u00e1vel a conclus\u00e3o no sentido de que eventual exce\u00e7\u00e3o a essa norma apenas pode ser admitida se prevista tamb\u00e9m na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o inocorrente na hip\u00f3tese em tela.<\/p>\n<p>Portanto, pode-se afirmar, com boa seguran\u00e7a, que a pretensa \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o do Senado que atribui poderes investigat\u00f3rios e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa de forma excepcional, constante do voto do Desembargador Federal Relator, Marcos Augusto de Sousa, acaba em contradi\u00e7\u00e3o com a elabora\u00e7\u00e3o final da pr\u00f3pria ementa de sua lavra, pois que, de acordo com ela, a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o seria a de que n\u00e3o havendo previs\u00e3o constitucional, n\u00e3o seria poss\u00edvel a nenhuma outra Pol\u00edcia o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria da Uni\u00e3o. Efetivamente, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o constitucional alguma, nem mesmo sequer previs\u00e3o em lei ordin\u00e1ria, mas apenas o dispositivo de uma mera Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora seja em um trecho por demais t\u00edmido e curto, o constitucionalista Jos\u00e9 Afonso da Silva atribui expressamente \u00e0s Pol\u00edcias Legislativas a condi\u00e7\u00e3o de um \u201ccorpo de guarda\u201d com destina\u00e7\u00e3o limitada ao \u201cpoliciamento interno\u201d. <a href=\"#_ftn50\" name=\"_ftnref50\">[50]<\/a><\/p>\n<p>Percebe-se que inobstante sejam robustos os argumentos para o afastamento das fun\u00e7\u00f5es investigativas e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria das Pol\u00edcias Legislativas, bem como para a invalidade atual da vetusta S\u00famula 397, STF, o tema comporta ainda muita pol\u00eamica e j\u00e1 merecia um olhar definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal, inclusive com a revoga\u00e7\u00e3o expressa da S\u00famula 397 e expedi\u00e7\u00e3o de uma nova S\u00famula deixando clara a limita\u00e7\u00e3o constitucional das Pol\u00edcias Legislativas.<\/p>\n<p>Como bem demonstra Leal a subsist\u00eancia dessa S\u00famula claramente superada gera intenso debate sobre o tema, de forma que na doutrina chega a predominar a tese dos poderes investigat\u00f3rios e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria das Pol\u00edcias Legislativas. <a href=\"#_ftn51\" name=\"_ftnref51\">[51]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, em pesquisa realizada em v\u00e1rias obras que versam sobre Processo Penal e Direito Constitucional, percebe-se que h\u00e1 algumas manifesta\u00e7\u00f5es <em>muito superficiais e acr\u00edticas<\/em>, apontando a S\u00famula 397 STF como um exemplo de caso em que a investiga\u00e7\u00e3o criminal pode ser feita por autoridades diversas das previstas no artigo 4\u00ba., \u201ccaput\u201d, CPP, conforme o disposto no Par\u00e1grafo \u00danico desse mesmo dispositivo. At\u00e9 mesmo nas anota\u00e7\u00f5es de C\u00f3digos de Processo Penal h\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o, logo ap\u00f3s o artigo 4\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico, CPP, da S\u00famula 397 STF. Doutra banda, h\u00e1 um sem n\u00famero de obras que simplesmente omitem totalmente esse tema. Ali\u00e1s, <em>na verdade a omiss\u00e3o \u00e9 que \u00e9 prevalente<\/em>. Tudo isso indica que falta na doutrina uma maior dedica\u00e7\u00e3o ao estudo da quest\u00e3o, a qual \u00e9 apresentada de forma simplista ou at\u00e9 mesmo desprezada, quando, claramente, n\u00e3o se trata de tema desimportante e sim de algo que comporta an\u00e1lise aprofundada constitucional, ordin\u00e1ria e at\u00e9 mesmo hist\u00f3rica. \u00c9 preciso que o tema seja realmente estudado com afinco e que se indique um norte seguro, sendo incompreens\u00edvel especialmente a aus\u00eancia de coment\u00e1rios acerca dele em v\u00e1rias obras, bem como a ina\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no que tange a colocar um ponto final nessa discuss\u00e3o. Afinal ningu\u00e9m pode desejar a desdita reservada aos omissos ou indiferentes, conforme poeticamente nos descreve o Inferno de Dante:<\/p>\n<p>Essa sorte miseranda t\u00eam as almas trist\u00edssimas daqueles que vivem sem inf\u00e2mia, mas sem m\u00e9ritos. Est\u00e3o misturados \u00e0quela hoste vil dos anjos que n\u00e3o se rebelaram e nem foram fi\u00e9is a Deus, mas que pensaram apenas em si mesmos. Foram expulsos do c\u00e9u onde n\u00e3o cabem, e as profundezas do inferno os n\u00e3o recebem, j\u00e1 que alguma gl\u00f3ria lhes trariam.<a href=\"#_ftn52\" name=\"_ftnref52\">[52]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como deixar de concluir com Leal nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Percebida a celeuma jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 supera\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da s\u00famula 397 do Supremo Tribunal Federal, e isto ocorre, sobretudo, em face do momento hist\u00f3rico em que ela foi elaborada e do tempo que j\u00e1 transcorreu de sua elabora\u00e7\u00e3o, faz-se oportuno que a Corte Suprema se manifeste sobre o tema.<\/p>\n<p>Nesta linha,\u00e9 importante que o STF, no intuito de por fim ao tratado debate jur\u00eddico, manifeste-se, de forma vinculada, acerca da validade ou n\u00e3o do apontado enunciado sumular, atrav\u00e9s, por exemplo, de enunciado de s\u00famula vinculante (art. 103-A da CFRB\/88).<a href=\"#_ftn53\" name=\"_ftnref53\">[53]<\/a><\/p>\n<p>Releva mencionar o entendimento de Moreira, trazendo \u00e0 baila o esc\u00f3lio de \u201calentado estudo\u201d de Paulo Queiroz, segundo o qual nos casos de flagrante em \u00e1rea legislativa, caberia, no m\u00e1ximo, \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa efetuar a captura, como pode fazer qualquer do povo e apresentar o detido \u00e0 Pol\u00edcia Federal para que esta e somente esta lavre o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante. Para o autor a S\u00famula 397 STF sofre de obsolesc\u00eancia hist\u00f3rico \u2013 temporal. \u00a0Afirma Moreira com todas as letras que \u201cn\u00e3o cabe \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa, (&#8230;), a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de natureza criminal\u201d. <a href=\"#_ftn54\" name=\"_ftnref54\">[54]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 preciso, por\u00e9m, diante dos argumentos expostos e de v\u00e1rias decis\u00f5es j\u00e1 proferidas pelos Tribunais, inclusive o STF, aguardar essa medida a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal para perceber que a raz\u00e3o assiste \u00e0queles que entendem que as Pol\u00edcias Legislativas n\u00e3o t\u00eam poderes de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ou de Investiga\u00e7\u00e3o, tratando-se de mero corpo de seguran\u00e7a ostensivo \u2013 preventivo. Dessa forma, for\u00e7oso reconhecer que n\u00e3o cabia a lavratura de Auto de Pris\u00e3o em Flagrante contra Roberto Ferreira Dias por integrantes de tal \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edcia, sendo o ato jur\u00eddico inexistente, conforme j\u00e1 demonstrado.<\/p>\n<p>3.3 \u2013 A FRAGILIDADE DA PRIS\u00c3O POR FALSO TESTEMUNHO<\/p>\n<p>Assinale-se introdutoriamente que neste t\u00f3pico, mais uma vez os coment\u00e1rios s\u00e3o feitos com a abstra\u00e7\u00e3o do fato de que Roberto Ferreira Dias era, na verdade, investigado e n\u00e3o testemunha. Novamente a quest\u00e3o \u00e9 explorada em seus aspectos formais, j\u00e1 que materialmente a conduta do implicado sempre foi at\u00edpica.<\/p>\n<p>Embora seja fato conhecido que a CPI onde se deu a pris\u00e3o em estudo seja marcada por n\u00edtido vi\u00e9s pol\u00edtico de prejulgamento descarado ao ponto de se ver e ouvir Senadores da Rep\u00fablica se retirando do recinto sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o lhes interessa ouvir vers\u00f5es de certas testemunhas e convidados; manifestarem expressamente que n\u00e3o lhes interessa esclarecimentos acerca de muitos pontos levados \u00e0 baila por depoentes, dentre outras demonstra\u00e7\u00f5es de parcialidade vis\u00edvel; h\u00e1 que abordar o tema da pris\u00e3o em flagrante por falso testemunho, a qual \u00e9 por muitos indicada como inoportuna, tendo exatamente em vista que pode transparecer como uma esp\u00e9cie de prejulgamento, considerando que a apura\u00e7\u00e3o ou processo ainda n\u00e3o terminou. Ou seja, desqualificar uma vers\u00e3o qualquer ao ponto de prender algu\u00e9mpor falso testemunho em meio ao andamento de um feito, significa, subliminarmente, assumir que a vers\u00e3o contr\u00e1ria seria v\u00e1lida, isso num momento ainda apurat\u00f3rio ou instrut\u00f3rio e n\u00e3o decis\u00f3rio. Significa, em todo caso, ao fim e ao cabo, empregar atitude exauriente de certo tema em uma fase que ainda \u00e9 provis\u00f3ria ou prec\u00e1ria. Nessas circunst\u00e2ncias seria ao que parece virtualmente imposs\u00edvel obter aquilo com que o Desembargador Rafael Magalh\u00e3es definiu o flagrante, ou seja, \u201ca certeza visual do crime\u201d. <a href=\"#_ftn55\" name=\"_ftnref55\">[55]<\/a><\/p>\n<p>No caso da CPI do Covid \u2013 19 a pris\u00e3o em flagrante por suposto falso testemunho foi apenas mais uma mancha em quem j\u00e1 chafurdava na lama da parcialidade, mas nem por isso, sob o prisma jur\u00eddico em que se move este trabalho, se poderia deixar de abordar o tema.<\/p>\n<p>Na realidade, consumando-se o falso no momento em que se encerra o depoimento, tecnicamente falando, nada obsta a Pris\u00e3o em Flagrante. Entretanto, como leciona Greco:<\/p>\n<p>Quando a testemunha, por algum motivo, na presen\u00e7a do juiz, se recusa a prestar suas declara\u00e7\u00f5es, n\u00e3o vemos \u00f3bice \u00e0 pris\u00e3o em flagrante, pois ela tem a obriga\u00e7\u00e3o de responder sobre aquilo que lhe perguntarem.<\/p>\n<p>No entanto, se o julgador, durante a inquiri\u00e7\u00e3o de uma testemunha, vier a se convencer de que suas declara\u00e7\u00f5es s\u00e3o falsas ou de que nega a verdade, \u00e9 sinal de que, antecipando o seu julgamento, entendeu que as demais provas, que at\u00e9 aquele momento foram trazidas para os autos eram verdadeiras.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de uma valora\u00e7\u00e3o perigosa, principalmente se ainda existirem outras provas a produzir.<\/p>\n<p>Por isso entendemos que a pris\u00e3o em flagrante de algu\u00e9m pela pr\u00e1tica do delito de falso testemunho poder\u00e1, em algumas situa\u00e7\u00f5es, conduzir at\u00e9 mesmo \u00e0 suspei\u00e7\u00e3o do julgador, pelo fato de que, com ela, j\u00e1 ter\u00e1 manifestado a sua valora\u00e7\u00e3o, entendendo como verdadeira a prova que serviu de par\u00e2metro a fim de concluir pela falsidade testemunhal. <a href=\"#_ftn56\" name=\"_ftnref56\">[56]<\/a><\/p>\n<p>Acaso Roberto Ferreira Dias n\u00e3o fosse investigado (que tem direito ao sil\u00eancio), mas realmente uma testemunha, ao pretender silenciar certamente cometeria o falso testemunho omissivo e a pris\u00e3o nesse caso n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o problem\u00e1tica, isso porque n\u00e3o h\u00e1 alega\u00e7\u00e3o alguma a qual se acoime de mentirosa, dando preval\u00eancia a outras poss\u00edveis vers\u00f5es, de modo a inquinar de parcialidade a atua\u00e7\u00e3o do inquiridor. Mas, no caso concreto, ainda que sendo testemunha (o que materialmente n\u00e3o era), o que se processou foi a pecha de mentirosas para as declara\u00e7\u00f5es que prestou, em contraste com a validade absoluta conferida a outras informa\u00e7\u00f5es, inclusive \u00e1udios que acabavam de chegar \u00e0 sess\u00e3o, n\u00e3o sendo sequer periciados quanto \u00e0 sua integridade e autenticidade, afora o fato de que n\u00e3o se tratava de grava\u00e7\u00e3o em que o pr\u00f3prio imputado falasse, mas afirma\u00e7\u00f5es de terceiros. Dessa maneira, a situa\u00e7\u00e3o bem delineada por Greco linhas acima fica plenamente caracterizada, de tal forma que a pris\u00e3o em flagrante se torna absolutamente desaconselh\u00e1vel. \u00c9 claro que a CPI n\u00e3o equivale a um Ju\u00edzo, mas h\u00e1 que lembrar que seus poderes investigat\u00f3rios s\u00e3o os mesmos dos ju\u00edzes (artigo 58, \u00a7 3\u00ba., CF). Al\u00e9m disso, qualquer atividade de investiga\u00e7\u00e3o deve contar com a necess\u00e1ria imparcialidade e abertura, sendo altamente prejudicial o que Cordero chamou de \u201cprimado das hip\u00f3teses sobre os fatos\u201d, ou seja, a elei\u00e7\u00e3o de uma hip\u00f3tese pr\u00e9via e a sa\u00edda obsessiva \u00e0 cata de argumentos ou \u201cprovas\u201d que a sustentem, com o desprezo de tudo o mais que se apresente. <a href=\"#_ftn57\" name=\"_ftnref57\">[57]<\/a> Esse tipo de postura n\u00e3o somente \u00e9 parcial, prejulgadora, mas tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 nada inteligente, ao menos se a finalidade \u00e9 a de buscar a verdade. Essa esp\u00e9cie de investigador, se n\u00e3o for corrompido, \u00e9 extremamente incompetente (no sentido lato).<\/p>\n<p>Outro aspecto que desaconselha a Pris\u00e3o em Flagrante por falso testemunho \u00e9 o fato de que existe a admiss\u00e3o de <em>retrata\u00e7\u00e3o<\/em> com a consequ\u00eancia jur\u00eddica da extin\u00e7\u00e3o de punibilidade do agente. Como ensina Andreucci:<\/p>\n<p>\u201cPris\u00e3o em flagrante pode ocorrer t\u00e3o logo se consume o delito. Entretanto, considerando a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba., \u00e9 prudente que se aguarde a senten\u00e7a no processo em que ocorreu o il\u00edcito\u201d. <a href=\"#_ftn58\" name=\"_ftnref58\">[58]<\/a><\/p>\n<p>Seria no m\u00ednimo incoerente privar a liberdade de algu\u00e9m, ainda que momentaneamente, quando se sabe que paira legalmente a possibilidade de que o suposto il\u00edcito pelo qual se prende venha a se desvanecer por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que essa possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 antes da senten\u00e7a que julgue o caso enfocado \u00e9 prevista no artigo 342, \u00a7 2\u00ba., CP e n\u00e3o no dispositivo especial aplic\u00e1vel aos casos de falso testemunho em CPIs (artigo 4\u00ba., inciso II, da Lei 1.579\/52). Contudo, j\u00e1 foi exposto neste trabalho que o crime especial por \u00faltimo mencionado \u00e9 um caso de \u201ccrime remetido\u201d. N\u00e3o prev\u00ea o preceito secund\u00e1rio da norma, mas remete o int\u00e9rprete e aplicador ao artigo 342, CP. Dessa forma, h\u00e1 que concluir que toda a normatiza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 pena aplic\u00e1vel \u00e9 aquela constante do dispositivo comum do C\u00f3digo Penal, inclusive a causa extintiva prevista no \u00a7 2\u00ba., do artigo 342, CP. Por essa raz\u00e3o, em nada se altera o racioc\u00ednio que sustenta o presente argumento sobre a inconveni\u00eancia, em geral, de uma Pris\u00e3o em Flagrante por Falso Testemunho, ainda que seja durante uma CPI.<\/p>\n<p>Neste sentido tamb\u00e9m se manifesta Silva, com rela\u00e7\u00e3o ao tratamento a ser dado ao artigo 4\u00ba., II, da Lei 1.579\/52:<\/p>\n<p>Ao fazer refer\u00eancia ao C\u00f3digo Penal no que tange \u00e0 pena e por ser ben\u00e9fico ao r\u00e9u, aplicam-se ao dispositivo normas que de algum modo o favore\u00e7am, como a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, conforme disposto no \u00a7 2\u00ba. do artigo 342 do estatuto repressivo. Reza o dispositivo: <em>\u201cO fato deixa de ser pun\u00edvel se, antes da senten\u00e7a no processo em que ocorreu o il\u00edcito, o agente se retrata ou declara a verdade<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>E conclui com acerto o autor:<\/p>\n<p>Com efeito, por tudo que foi exposto, sendo poss\u00edvel a retrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, n\u00e3o se faz poss\u00edvel a pris\u00e3o em flagrante delito. Muito embora o crime se configure e consume quando do fim do depoimento, havendo a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o a qualquer hora antes da senten\u00e7a, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que a pessoa seja presa em flagrante, muito embora a a\u00e7\u00e3o penal possa ser promovida, mas o julgamento ficar\u00e1 na depend\u00eancia da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a no processo em que o falso testemunho foi cometido, posto que, at\u00e9 l\u00e1, pode haver retrata\u00e7\u00e3o, que importar\u00e1 na extin\u00e7\u00e3o da punibilidade da testemunha. <a href=\"#_ftn59\" name=\"_ftnref59\">[59]<\/a><\/p>\n<p>Observe-se que nem mesmo o futuro eventual processo criminal por falso testemunho pode ter seu deslinde antes que seja prolatada a senten\u00e7a no processo respectivo onde supostamente o falso se operou. Isso porque, a uma, a maior seguran\u00e7a quanto \u00e0 falsidade somente estar\u00e1 presente quando do t\u00e9rmino daquele primeiro processo; a duas, porque existe a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 antes da senten\u00e7a, o que geraria a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade e prejudicaria a justa causa para o processo que versa sobre o suposto falso testemunho. Como demonstra Greco, essa \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o firmada, inclusive nos Tribunais Superiores:<\/p>\n<p>Pode ocorrer a hip\u00f3tese de algu\u00e9m ser denunciado pelo delito de falso testemunho, enquanto tramita a a\u00e7\u00e3o penal na qual o delito foi, em tese, praticado. Nesse caso, os Tribunais Superiores j\u00e1 firmaram entendimento no seguinte sentido: <em>\u00c9 poss\u00edvel a propositura da a\u00e7\u00e3o penal para se apurar o crime de falso testemunho antes de ocorrer a senten\u00e7a no processo em que o crime tenha ocorrido, desde que fique sobrestado seu julgamento at\u00e9 a outra senten\u00e7a ou decis\u00e3o (STJ, Resp. 596500\/DF, Resp. 2003\/0171653-8, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo Fonseca, 5\u00aa. T., j. 21.10.2004, DJ 22.11.2004, p. 377)<\/em> (grifos no original). <a href=\"#_ftn60\" name=\"_ftnref60\">[60]<\/a><\/p>\n<p>Vale indicar um ponto de discord\u00e2ncia com o autor Cesar Dario Mariano da Silva. Em seu trabalho defende que a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o nos casos de falso testemunho em CPI se estenderia somente at\u00e9 o relat\u00f3rio final da Comiss\u00e3o, em analogia ao disposto no artigo 342, \u00a7 2\u00ba., CP, que se refere \u00e0 senten\u00e7a no Processo Judicial.<a href=\"#_ftn61\" name=\"_ftnref61\">[61]<\/a><\/p>\n<p>Entende-se que raz\u00e3o assiste a Silva apenas nos casos em que o teor do depoimento se refira somente a quest\u00f5es que n\u00e3o resultar\u00e3o em poss\u00edvel processo criminal, administrativo ou judicial em geral ulterior ou em que, mesmo podendo, n\u00e3o se convolem efetivamente em futuro processo por algum motivo. Em havendo algum processo, mesmo tendo sido o falso perpetrado em investiga\u00e7\u00e3o preliminar (CPI, Inqu\u00e9rito Policial etc.), poder\u00e1 o suposto autor do crime se retratar at\u00e9 a senten\u00e7a e n\u00e3o apenas at\u00e9 o relat\u00f3rio do feito preliminar. No caso de Dias isso \u00e9 irrelevante, eis que nem mesmo testemunha era e ter\u00e1 sempre, inclusive em ju\u00edzo criminal eventual, o direito ao sil\u00eancio e n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o. Mas, a observa\u00e7\u00e3o \u00e9 pertinente seja porque de interesse dogm\u00e1tico, seja a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, acaso Dias fosse realmente uma testemunha, o que demonstra que nem mesmo assim sua pris\u00e3o em flagrante teria sido aconselh\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ainda que tendo em vista o fato j\u00e1 repisado de que no caso de Dias n\u00e3o houve tipicidade criminal, \u00e9 de se destacar que as alega\u00e7\u00f5es de Aziz no sentido de que teria ofertado v\u00e1rias \u201cchances\u201d para que o suposto \u201cdepoente\u201d (investigado na verdade) se retratasse,<a href=\"#_ftn62\" name=\"_ftnref62\">[62]<\/a> n\u00e3o t\u00eam, por obviedade, o cond\u00e3o de obstar o direito do envolvido de retratar-se at\u00e9 a eventual senten\u00e7a criminal ou, no m\u00ednimo, acaso n\u00e3o haja processo posterior, at\u00e9 o relat\u00f3rio da CPI, isso acaso fosse realmente uma testemunha suspeita de mendacidade e n\u00e3o um investigado. Desse modo, sua pris\u00e3o, ainda que fosse testemunha, seria da mesma forma inoportuna, n\u00e3o sendo qualquer favor de quem quer que seja, mas direito posto, a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de punibilidade.<\/p>\n<p>3.4 \u2013 NULIDADE REGIMENTAL DO ATO DE PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE?<\/p>\n<p>Finalmente \u00e9 preciso analisar uma quest\u00e3o que foi posta em discuss\u00e3o acerca da nulidade dos atos da CPI, tendo em vista que j\u00e1 haviam se iniciado os trabalhos da \u201cordem do dia do plen\u00e1rio\u201d quando da voz de pris\u00e3o, sendo fato que, por regra interna, os trabalhos das comiss\u00f5es devem ser suspensos quando come\u00e7a a \u201cordem do dia do plen\u00e1rio\u201d. Alguns Senadores que comp\u00f5em a CPI levaram essa not\u00edcia ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o qual a princ\u00edpio confirmou que as comiss\u00f5es n\u00e3o podem funcionar enquanto houver ordem do dia, chegando a apelar para que Aziz suspendesse os trabalhos da CPI devido ao funcionamento do plen\u00e1rio, sob pena de nulidade de suas decis\u00f5es (de Aziz). O Senador Rodrigo Pacheco afirmou que iria confirmar se a ordem de pris\u00e3o teria sido dada em concomit\u00e2ncia com as atividades do plen\u00e1rio, reiterando que n\u00e3o seria poss\u00edvel o funcionamento simult\u00e2neo da CPI, o que geraria nulidade de todos os atos praticados pela comiss\u00e3o, sendo dever de todos os Senadores conhecerem e cumprirem o regimento interno.<a href=\"#_ftn63\" name=\"_ftnref63\">[63]<\/a><\/p>\n<p>Contudo, posteriormente, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deliberou por n\u00e3o reconhecer a nulidade da pris\u00e3o de Roberto Ferreira Dias. Afirmou que a CPI e seus membros condutores t\u00eam autonomia e n\u00e3o lhe caberia se imiscuir em suas decis\u00f5es. <a href=\"#_ftn64\" name=\"_ftnref64\">[64]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o tem relev\u00e2ncia eventual discuss\u00e3o acerca da atribui\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do Presidente do Senado para anular atos de comiss\u00f5es no que se refere a chegar a uma conclus\u00e3o fundamentada sobre o acerto ou erro de Pacheco.<\/p>\n<p>Na verdade parece que a alega\u00e7\u00e3o de suposta nulidade da Pris\u00e3o em Flagrante devido \u00e0 normativa do regimento interno relativa ao funcionamento do plen\u00e1rio e de comiss\u00f5es n\u00e3o tem cabimento. Isso porque, em se considerando, ainda que a t\u00edtulo de mera argumenta\u00e7\u00e3o, que teria, em tese, ocorrido um crime no \u00e2mbito do Senado Federal, a Pris\u00e3o em Flagrante \u00e9 regida pelo Processo Penal Brasileiro e demais normas penais e n\u00e3o por qualquer regimento legislativo. A Pris\u00e3o em Flagrante, admitindo-se, \u201cad argumentandum tantum\u201d, que tivesse ocorrido um crime, se imp\u00f5e nos termos dos artigos 301 e 302, CPP, n\u00e3o estando condicionada a quest\u00f5es administrativas de funcionamento das pautas legislativas. O fato de a pris\u00e3o dar-se no contexto de uma CPI ou no ambiente do Senado Federal \u00e9 meramente circunstancial, em nada alterando o regramento processual penal da mat\u00e9ria. N\u00e3o se trata propriamente de ato espec\u00edfico da CPI, mas da voz de pris\u00e3o dada a algu\u00e9m pelo cometimento, em tese, de um crime em estado flagrancial. No caso concreto, o importante \u00e9 que n\u00e3o houve crime algum e depois foram praticadas formalidades processuais penais eivadas de irregularidades e at\u00e9 mesmo de inexist\u00eancia, conforme aqui j\u00e1 exposto. No entanto, a quest\u00e3o regimental parece ser algo totalmente irrelevante para a conclus\u00e3o acerca da validade e legalidade ou n\u00e3o da pris\u00e3o em estudo.<\/p>\n<p>Exatamente por isso entende-se que o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao contr\u00e1rio dos demais envolvidos na pris\u00e3o, n\u00e3o cometeu crime de Abuso de Autoridade, seja por atua\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, seja em concurso de agentes. Realmente, o pleito que lhe foi feito quanto \u00e0 anula\u00e7\u00e3o da Pris\u00e3o em Flagrante devido a eventual viola\u00e7\u00e3o do regimento interno n\u00e3o era de ser acatado. Cabe sim, como j\u00e1 aqui exposto, ao Judici\u00e1rio, proceder ao urgente relaxamento dessa pris\u00e3o ilegal.<\/p>\n<p>4 \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Foi objeto de estudo deste trabalho a Pris\u00e3o em Flagrante de Roberto Ferreira Dias por suposto crime de Falso Testemunho durante audi\u00eancia da CPI do Covid \u2013 19, sob a presid\u00eancia do Senador Omar Aziz.<\/p>\n<p>A primeira constata\u00e7\u00e3o foi o vergonhoso emprego de terminologia totalmente inadequada por Senadores da Rep\u00fablica que teriam por obriga\u00e7\u00e3o o conhecimento das leis brasileiras, afirmando que Dias seria preso por suposto crime de \u201cPerj\u00fario\u201d (sic), simplesmente inexistente em nossa legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Confrontou-se o conceito de \u201cPerj\u00fario\u201d com o crime de \u201cFalso Testemunho\u201d, demonstrando que, para al\u00e9m da impropriedade terminol\u00f3gica, o uso da express\u00e3o indicou uma esp\u00e9cie de \u201cato falho\u201d dos Senadores que efetivamente prendiam algu\u00e9m que n\u00e3o era testemunha e sim investigado. Portanto, praticavam uma pris\u00e3o ilegal por \u201cPerj\u00fario\u201d, fato absolutamente at\u00edpico no Brasil, violando de quebra a ampla defesa, o direito ao sil\u00eancio e a n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No seguimento foram analisados os procedimentos adotados para a formaliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, os quais s\u00e3o eivados de irregularidades tremendas, chegando mesmo a se poder reconhecer, mais que nulidades, verdadeiros atos jur\u00eddicos \u201cinexistentes\u201d, porque praticados por \u201cautoridades\u201d sem atribui\u00e7\u00e3o e com viola\u00e7\u00e3o de formalidades essenciais.<\/p>\n<p>Vislumbrou-se, assim, a pr\u00e1tica de crimes de Abuso de Autoridade e o necess\u00e1rio relaxamento da pris\u00e3o ilegal pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se constatou relev\u00e2ncia na alega\u00e7\u00e3o de nulidade da pris\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o do regimento interno, tendo em vista o funcionamento concomitante da CPI com a ordem do dia do plen\u00e1rio. Isso porque a mat\u00e9ria da pris\u00e3o \u00e9 de natureza penal e processual penal, n\u00e3o tendo rela\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser circunstancial, com o local e a situa\u00e7\u00e3o de funcionamento do Congresso Nacional. Os equ\u00edvocos formais da pris\u00e3o s\u00e3o relevantes e apontam para sua \u201cinexist\u00eancia\u201d jur\u00eddica. Mas, como visto, em alguns pontos, podem ser discutidos. Diferente \u00e9 a conclus\u00e3o pela ilegalidade e abusividade da pris\u00e3o de algu\u00e9m, seja quem for, por suposto \u201cPerj\u00fario\u201d, ou seja, de um investigado ou acusado que presta interrogat\u00f3rio e apenas \u00e9 denominado formalmente como \u201ctestemunha\u201d como uma artimanha para violar seus direitos e garantias. Essa \u00e9 a quest\u00e3o fulcral que aponta para a plena ilegalidade da pris\u00e3o e a configura\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de Abuso de Autoridade pelos seus respons\u00e1veis, eis que claramente agiram de forma ardilosa e consciente, satisfazendo, inclusive, o dolo espec\u00edfico exigido pela Lei 13.869\/19 (artigo 1\u00ba., \u00a7 1\u00ba.).<\/p>\n<p>Em arremate toma-se a liberdade de citar novamente Juli\u00e1n Marias:<\/p>\n<p>Os pa\u00edses que gozam de uma democracia efetiva t\u00eam o dever de cuidar dela, de mant\u00ea-la fiel a suas fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, sem transbordar nem degenerar em opress\u00e3o. E, diante do resto do mundo, devem compreender que n\u00e3o se trata de proclamar nominalmente a democracia, mas de estabelecer, se poss\u00edvel, as condi\u00e7\u00f5es para sua exist\u00eancia. <a href=\"#_ftn65\" name=\"_ftnref65\">[65]<\/a><\/p>\n<p>Infelizmente, n\u00e3o parece que nesse epis\u00f3dio se possa notar algum trabalho no nosso Congresso Nacional para que a democracia brasileira seja efetiva e n\u00e3o apenas nominal. Ao reverso, parece que houve uma pr\u00e1tica pervertida de autoritarismo e abuso. Esperemos que no seguimento o Poder Judici\u00e1rio possa tomar decis\u00f5es corretas e justas, dando concre\u00e7\u00e3o aos fundamentos do que se pretende ser um chamado Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>5 \u2013REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<p>AITH, Marcelo. Equ\u00edvocos e ilegalidades na pris\u00e3o de Roberto Dias. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-13\/marcelo-aith-equivocos-ilegalidades-prisao-roberto-dias\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-13\/marcelo-aith-equivocos-ilegalidades-prisao-roberto-dias<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>ALIGHIERI, Dante.\u00a0<em>A Divina Com\u00e9dia<\/em>. Trad. Cord\u00e9lia Dias D&#8217;Aguiar. Rio de Janeiro: Ediouro, 1989.<\/p>\n<p>ANDREUCCI, Ricardo Antonio. <em>C\u00f3digo Penal Anotado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>ASSIS, Machado de. <em>Os Melhores Contos<\/em>. 10\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Global, 1996.<\/p>\n<p>AUTO de pris\u00e3o em flagrante. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/veja.abril.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/AUTO-DE-PRISAO-EM-FLAGRANTE.pdf\">https:\/\/veja.abril.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/AUTO-DE-PRISAO-EM-FLAGRANTE.pdf<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>BERNARDES, Juliano Taveira, FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. <em>Direito Constitucional<\/em>. Tomo II. 10\u00aa. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.<\/p>\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.<\/p>\n<p>BRAND\u00c3O, Arilson. Conceito de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cinvestiga\u00e7\u00f5es\u201d <em>ad hoc<\/em> ou de exce\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/arilsonpvh.jusbrasil.com.br\/artigos\/1244598937\/conceito-de-policia-judiciaria-e-a-vedacao-as-investigacoes-ad-hoc-ou-de-excecao\">https:\/\/arilsonpvh.jusbrasil.com.br\/artigos\/1244598937\/conceito-de-policia-judiciaria-e-a-vedacao-as-investigacoes-ad-hoc-ou-de-excecao<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. Leme: Mizuno, 2020.<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STF e a nova \u201cdogm\u00e1tica\u201d (sic) do Crime Permanente. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1170481904\/stf-e-a-nova-dogmatica-sic-do-crime-permanente\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1170481904\/stf-e-a-nova-dogmatica-sic-do-crime-permanente<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p>CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 3. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n<p>CARNEIRO, Luiz Orlando. PF vai ao STF contra poderes da Pol\u00edcia do Senado. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/pf-vai-ao-stf-contra-poderes-da-policia-senado-30012017\">https:\/\/www.jota.info\/justica\/pf-vai-ao-stf-contra-poderes-da-policia-senado-30012017<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p>CARNEIRO, Marcus Vin\u00edcius. Existe o Crime de Perj\u00fario no Brasil? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/marcusvinciuscarneiro.jusbrasil.com.br\/artigos\/682229412\/existe-o-crime-de-perjurio-no-brasil\">https:\/\/marcusvinciuscarneiro.jusbrasil.com.br\/artigos\/682229412\/existe-o-crime-de-perjurio-no-brasil<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>CASTELO BRANCO, Tales. <em>Da Pris\u00e3o em Flagrante<\/em>. 4\u00aa. ed.\u00a0 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1988.<\/p>\n<p>COMUNIDADE jur\u00eddica critica punitivismo da CPI ap\u00f3s ordem de pris\u00e3o de investigado. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-08\/comunidade-juridica-critica-punitivismo-cpi-ordem-prisao\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-08\/comunidade-juridica-critica-punitivismo-cpi-ordem-prisao<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>CORDERO, Franco. Guida allaProceduraPenale. Torino: UTET, 1986.<\/p>\n<p>DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO J\u00daNIOR, Roberto, DELMANTO, F\u00e1bio M. de Almeida. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>DICION\u00c1RIO Direito. Perj\u00fario. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/dicionariodireito.com.br\/perjurio\">https:\/\/dicionariodireito.com.br\/perjurio<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>ESTEFAM, Andr\u00e9. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<\/p>\n<p>FERNANDES, Daniel, WARTH, Anne, VARGAS, Rachel. Senadores dizem que ordem de pris\u00e3o de Dias na CPI da pandemia \u00e9 nula. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/2021\/07\/07\/senadores-dizem-que-ordem-de-prisao-de-dias-na-cpi-da-pandemia-e-nula\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/2021\/07\/07\/senadores-dizem-que-ordem-de-prisao-de-dias-na-cpi-da-pandemia-e-nula<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>FERREIRA, Marco Aur\u00e9lio Gon\u00e7alves. 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Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n<p>GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, AntonioScarance, GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es. <em>As Nulidades no Processo Penal<\/em>. 9\u00aa. ed.\u00a0 S\u00e3o Paulo: RT, 2006.<\/p>\n<p>HOFFMANN, Henrique, MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. \u00c9 ilegal pris\u00e3o de suspeito por falso testemunho feita pela CPI. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-09\/opiniao-ilegal-prisao-falso-testemunho-feita-cpi\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-09\/opiniao-ilegal-prisao-falso-testemunho-feita-cpi<\/a> , acesso em 12.07.2021<\/p>\n<p>LAMPEDUSA, Giuseppe Tomasi de.\u00a0<em>O Leopardo<\/em>. Trad. Leonardo Codignoto. S\u00e3o Paulo: Nova Fronteira, 2002.<\/p>\n<p>LEAL, Davidson Daniel. O Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e a S\u00famula 397 STF. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/conteudojuridico.com.br\/consulta\/artigos\/54989\/o-princpio-da-separao-dos-poderes-e-a-smula-397-do-stf#:~:text=Nessa%20toada%2C%20consoante%20os%20defensores,Pol%C3%ADcias%20Judici%C3%A1rias)%20sobre%20o%20Legislativo\">https:\/\/conteudojuridico.com.br\/consulta\/artigos\/54989\/o-princpio-da-separao-dos-poderes-e-a-smula-397-do-stf#:~:text=Nessa%20toada%2C%20consoante%20os%20defensores,Pol%C3%ADcias%20Judici%C3%A1rias)%20sobre%20o%20Legislativo<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>LESSA, Marcelo de Lima, MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. Atribui\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal \u2013 Lei 10.446\/2002. In: JORGE, Higor Vin\u00edcius Nogueira, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, GARCEZ, William (orgs.). <em>Legisla\u00e7\u00e3o Criminal Especial Comentada<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2021.<\/p>\n<p>L\u00d3PEZ, Eder Maur\u00edcio Pezzi. Pol\u00edcia Legislativa do Senado Federal \u2013 Atribui\u00e7\u00f5es Investigativas e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em face da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. <em>Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa<\/em>. n. 188, p. 333 \u2013 356, out.\/dez., 2010.<\/p>\n<p>MAIA, Gustavo.\u00a0 Leia a \u00edntegra do mandado de pris\u00e3o da CPI contra Roberto Dias. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/veja.abril.com.br\/blog\/radar\/leia-o-mandado-de-prisao-de-aziz-contra-roberto-dias\/\">https:\/\/veja.abril.com.br\/blog\/radar\/leia-o-mandado-de-prisao-de-aziz-contra-roberto-dias\/<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>MARETTI, Eduardo. Omar Aziz manda prender ex \u2013 diretor de log\u00edstica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade por mentir na CPI. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.redebrasilatual.com.br\/politica\/2021\/07\/omar-aziz-manda-prender-ex-diretor-da-saude-mentir-cpi\/\">https:\/\/www.redebrasilatual.com.br\/politica\/2021\/07\/omar-aziz-manda-prender-ex-diretor-da-saude-mentir-cpi\/<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n. <em>Tratado sobre a Conviv\u00eancia<\/em>. Trad. Maria Stela Gon\u00e7alves. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003.<\/p>\n<p>MILIT\u00c3O, Eduardo. Supremo vai colocar limites entre PF e pol\u00edcias legislativas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.em.com.br\/app\/noticia\/politica\/2015\/07\/27\/interna_politica,672468\/supremo-vai-colocar-limites-entre-pf-e-policias-legislativas.shtml\">https:\/\/www.em.com.br\/app\/noticia\/politica\/2015\/07\/27\/interna_politica,672468\/supremo-vai-colocar-limites-entre-pf-e-policias-legislativas.shtml<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p>MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>C\u00f3digo Penal Interpretado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005.<\/p>\n<p>MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Processo Penal<\/em>. 18\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006.<\/p>\n<p>MOREIRA, R\u00f4mulo de Andrade. A S\u00famula 397 do STF e a Pol\u00edcia Legislativa. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/romulomoreira.jusbrasil.com.br\/artigos\/229740144\/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa\">https:\/\/romulomoreira.jusbrasil.com.br\/artigos\/229740144\/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>MOSSIN, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. <em>Nulidades no Direito Processual Penal<\/em>. 3\u00aa. ed. Barueri: Manole, 2005.<\/p>\n<p>NOGUEIRA, Carla Mariana Ferraz, GAMA, J\u00falio Cesar Boa Sorte Le\u00e3o. O Perj\u00fario no Ordenamento Jur\u00eddico Brasileiro Enquanto Extens\u00e3o do Direito de Defesa do R\u00e9u. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-penal\/o-perjurio-no-ordenamento-juridico-brasileiro-enquanto-extensao-do-direito-de-defesa-do-reu\/#_ftn19\">https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-penal\/o-perjurio-no-ordenamento-juridico-brasileiro-enquanto-extensao-do-direito-de-defesa-do-reu\/#_ftn19<\/a> , a cesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. 17\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1986.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 3. Rio de Janeiro: Forense, 2017.<\/p>\n<p>O GLADIADOR. Filme (drama hist\u00f3rico, a\u00e7\u00e3o e aventura). Dream Works SKG\/ Universal Pictures, 2000.<\/p>\n<p>ORIGEM da palavra. Perj\u00fario. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/origemdapalavra.com.br\/palavras\/perjurio\/\">https:\/\/origemdapalavra.com.br\/palavras\/perjurio\/<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>PACHECO decide n\u00e3o anular pris\u00e3o de Roberto Dias determinada pela CPI da Covid. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/breves\/pacheco-nao-anula-prisao-de-roberto-dias-cpi-da-covid\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/breves\/pacheco-nao-anula-prisao-de-roberto-dias-cpi-da-covid\/<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>PRESIDENTE da CPI, Omar Aziz prende Roberto Dias por Perj\u00fario. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.otempo.com.br\/politica\/presidente-da-cpi-omar-aziz-prende-roberto-dias-por-perjurio-1.2509714\">https:\/\/www.otempo.com.br\/politica\/presidente-da-cpi-omar-aziz-prende-roberto-dias-por-perjurio-1.2509714<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>PRESO ao depor \u00e0 CPI, Roberto Dias \u00e9 solto ap\u00f3s pagar fian\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/videos\/2021\/07\/preso-ao-depor-a-cpi-roberto-dias-e-solto-apos-pagar-fianca\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/videos\/2021\/07\/preso-ao-depor-a-cpi-roberto-dias-e-solto-apos-pagar-fianca<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>RAMOS, Jo\u00e3o Gualberto Garcez. <em>Curso de Processo Penal Norte \u2013 Americano<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006.<\/p>\n<p>RAMOS, Jos\u00e9 Joaquim de Oliveira. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas da exist\u00eancia e legitimidade da Pol\u00edcia Legislativa Federal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-14\/jose-oliveira-ramos-policia-legislativa-federal-legitima\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-14\/jose-oliveira-ramos-policia-legislativa-federal-legitima<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p>REIS, Alexandre Cebrian Ara\u00fajo, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Processual Penal<\/em>. 7\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018.<\/p>\n<p>ROBERTO Dias \u00e9 preso por perj\u00fario e falso testemunho durante depoimento na CPI da Covid. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.brasildefato.com.br\/2021\/07\/07\/roberto-dias-e-preso-por-perjurio-e-falso-testemunho-durante-depoimento-na-cpi-da-covid\">https:\/\/www.brasildefato.com.br\/2021\/07\/07\/roberto-dias-e-preso-por-perjurio-e-falso-testemunho-durante-depoimento-na-cpi-da-covid<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p>SANTOS, Jos\u00e9 Gilmar Ara\u00fajo. Conhecendo a Pol\u00edcia Legislativa Federal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/9752\/conhecendo-a-policia-legislativa-federal\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/9752\/conhecendo-a-policia-legislativa-federal<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p>SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. Pris\u00e3o em flagrante delito por falso testemunho na CPI n\u00e3o faz sentido. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-12\/opiniao-prisao-flagrante-delito-falso-testemunho-cpi\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-12\/opiniao-prisao-flagrante-delito-falso-testemunho-cpi<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da.<em>Curso de Direito Constitucional Positivo. <\/em>18\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2000.<\/p>\n<p>TCHEKHOV, Anton. <em>Enfermaria n. 6 e Outros Contos<\/em>. Ebook sem tradutor indicado. Rio de Janeiro: LeBooks, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> PRESIDENTE da CPI, Omar Aziz prende Roberto Dias por Perj\u00fario. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.otempo.com.br\/politica\/presidente-da-cpi-omar-aziz-prende-roberto-dias-por-perjurio-1.2509714\">https:\/\/www.otempo.com.br\/politica\/presidente-da-cpi-omar-aziz-prende-roberto-dias-por-perjurio-1.2509714<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> MAIA, Gustavo.\u00a0 Leia a \u00edntegra do mandado de pris\u00e3o da CPI contra Roberto Dias. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/veja.abril.com.br\/blog\/radar\/leia-o-mandado-de-prisao-de-aziz-contra-roberto-dias\/\">https:\/\/veja.abril.com.br\/blog\/radar\/leia-o-mandado-de-prisao-de-aziz-contra-roberto-dias\/<\/a> , acesso em 12.07.2021. Vide tamb\u00e9m: PRESO ao depor \u00e0 CPI, Roberto Dias \u00e9 solto ap\u00f3s pagar fian\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/videos\/2021\/07\/preso-ao-depor-a-cpi-roberto-dias-e-solto-apos-pagar-fianca\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/videos\/2021\/07\/preso-ao-depor-a-cpi-roberto-dias-e-solto-apos-pagar-fianca<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> ROBERTO Dias \u00e9 preso por perj\u00fario e falso testemunho durante depoimento na CPI da Covid. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.brasildefato.com.br\/2021\/07\/07\/roberto-dias-e-preso-por-perjurio-e-falso-testemunho-durante-depoimento-na-cpi-da-covid\">https:\/\/www.brasildefato.com.br\/2021\/07\/07\/roberto-dias-e-preso-por-perjurio-e-falso-testemunho-durante-depoimento-na-cpi-da-covid<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> FUZEIRA, Victor, LIMA, Luciana, MONTANINI, Marcelo. CPI: G7 nega racha e se diz \u201csolid\u00e1rio\u201d com decis\u00e3o de pris\u00e3o de Dias. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.metropoles.com\/brasil\/politica-brasil\/cpi-g7-nega-racha-e-se-diz-solidario-com-decisao-de-prisao-de-dias\">https:\/\/www.metropoles.com\/brasil\/politica-brasil\/cpi-g7-nega-racha-e-se-diz-solidario-com-decisao-de-prisao-de-dias<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, MARQUES, Ivan Lu\u00eds. <em>Pris\u00e3o e Medidas Cautelares<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 33.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>Confira-se os dados dos Senadores envolvidos no Portal do Senado, acessando a aba \u201cBiografia e Hist\u00f3rico Acad\u00eamico\u201d: Randolfe Rodrigues \u2013 AP. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/senadores\/senador\/-\/perfil\/5012\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/senadores\/senador\/-\/perfil\/5012<\/a> , acesso em 12.07.2021. Omar Aziz \u2013 AM. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/senadores\/senador\/-\/perfil\/5525\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/senadores\/senador\/-\/perfil\/5525<\/a> , acesso em 12.07.2021. Aziz ao menos \u00e9 apenas \u201cengenheiro civil\u201d, mas com anos e anos de pol\u00edtica no legislativo e executivo, ocupando cargos de alta envergadura, teria por obriga\u00e7\u00e3o ter uma no\u00e7\u00e3o m\u00ednima de Direito, j\u00e1 que produz leis que nos obrigam a todos!<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n. <em>Tratado sobre a Conviv\u00eancia<\/em>. Trad. Maria Stela Gon\u00e7alves. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 182.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> O GLADIADOR. Filme (drama hist\u00f3rico, a\u00e7\u00e3o e aventura). Dream Works SKG\/ Universal Pictures, 2000.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> O crime \u00e9 denominado \u201cremetido\u201d, porque prev\u00ea a conduta do falso testemunho e n\u00e3o prev\u00ea a pena na Lei 1.579\/52, remetendo o int\u00e9rprete e aplicador \u00e0s penas previstas no C\u00f3digo Penal para o crime de Falso Testemunho (artigo 342, CP). O crime remetido \u201cocorre quando a sua defini\u00e7\u00e3o se reporta a outros delitos que passam a integr\u00e1-lo\u201d. Cf. BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 183.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> DICION\u00c1RIO Direito. Perj\u00fario. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/dicionariodireito.com.br\/perjurio\">https:\/\/dicionariodireito.com.br\/perjurio<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> RAMOS, Jo\u00e3o Gualberto Garcez. <em>Curso de Processo Penal Norte \u2013 Americano<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 135.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Op. Cit., p. 138.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> CARNEIRO, Marcus Vin\u00edcius. Existe o Crime de Perj\u00fario no Brasil? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/marcusvinciuscarneiro.jusbrasil.com.br\/artigos\/682229412\/existe-o-crime-de-perjurio-no-brasil\">https:\/\/marcusvinciuscarneiro.jusbrasil.com.br\/artigos\/682229412\/existe-o-crime-de-perjurio-no-brasil<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> FERREIRA, Marco Aur\u00e9lio Gon\u00e7alves. A Aus\u00eancia do Crime de Perj\u00fario no Sistema Jur\u00eddico Brasileiro. <em>Revista da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Justi\u00e7a Federal do Rio de Janeiro<\/em>. n. 29, dez., 2010, p. 143 \u2013 150.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a>PL4192\/2015. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2076004\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2076004<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Excelente an\u00e1lise sobre o projeto e a respeito da quest\u00e3o da aus\u00eancia de previs\u00e3o legal do crime de \u201cPerj\u00fario\u201d no Brasil encontra-se no trabalho de Nogueira e Gama: NOGUEIRA, Carla Mariana Ferraz, GAMA, J\u00falio Cesar Boa Sorte Le\u00e3o. O Perj\u00fario no Ordenamento Jur\u00eddico Brasileiro Enquanto Extens\u00e3o do Direito de Defesa do R\u00e9u. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-penal\/o-perjurio-no-ordenamento-juridico-brasileiro-enquanto-extensao-do-direito-de-defesa-do-reu\/#_ftn19\">https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-penal\/o-perjurio-no-ordenamento-juridico-brasileiro-enquanto-extensao-do-direito-de-defesa-do-reu\/#_ftn19<\/a> , a cesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> ESTEFAM, Andr\u00e9. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 363.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> ORIGEM da palavra. Perj\u00fario. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/origemdapalavra.com.br\/palavras\/perjurio\/\">https:\/\/origemdapalavra.com.br\/palavras\/perjurio\/<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> ESTEFAM, Andr\u00e9, Op. Cit., p. 363.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. 17\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1986, p. 363.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> ANDREUCCI, Ricardo Antonio. <em>C\u00f3digo Penal Anotado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 786 \u2013 787.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 3. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 672 \u2013 673. Essa orienta\u00e7\u00e3o de todo coerente e razo\u00e1vel \u00e9 esposada tamb\u00e9m por Mirabete, que ilustra sua obra com diversas decis\u00f5es, inclusive do STF, afastando o crime de falso testemunho (nem mesmo de perj\u00fario) no caso do depoente que pode se autoincriminar e ent\u00e3o passa a ter o direito ao sil\u00eancio e a n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o, podendo at\u00e9 mesmo faltar com a verdade. Cf. MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>C\u00f3digo Penal Interpretado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005, p. 2560.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 3. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 672.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> Ver por todos, com v\u00e1rias decis\u00f5es jurisprudenciais ilustrativas: DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO J\u00daNIOR, Roberto, DELMANTO, F\u00e1bio M. de Almeida. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 997.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 1154. Tamb\u00e9m chamam a aten\u00e7\u00e3o para essa manobra ilegal Hoffmann e Moraes: \u201cGrife-se: a artimanha de intimar o investigado como testemunha e submet\u00ea-lo a compromisso de dizer a verdade n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar seu direito ao sil\u00eancio quanto a perguntas cujas respostas possam incrimin\u00e1-lo. Al\u00e9m disso, no Brasil, como sabemos, inexiste o crime de perj\u00fario, n\u00e3o constituindo crime a mentira ou o sil\u00eancio do suspeito\u201d. HOFFMANN, Henrique, MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. \u00c9 ilegal pris\u00e3o de suspeito por falso testemunho feita pela CPI. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-09\/opiniao-ilegal-prisao-falso-testemunho-feita-cpi\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-09\/opiniao-ilegal-prisao-falso-testemunho-feita-cpi<\/a> , acesso em 12.07.2021. No mesmo sentido Aith: \u201cN\u00e3o se pode esquecer que, embora Roberto Dias estivesse na condi\u00e7\u00e3o de testemunha, \u00e9 investigado pela CPI, na medida em que teve seus sigilos telef\u00f4nicos e telem\u00e1ticos quebrados por determina\u00e7\u00e3o da referida comiss\u00e3o. Uma quest\u00e3o importante, subjacente a essa condi\u00e7\u00e3o, deve ser destacada: a comiss\u00e3o deveria ter informado ao depoente a condi\u00e7\u00e3o de investigado? Sem sombra de d\u00favida que sim. A CPI n\u00e3o pode utilizar o estratagema de convocar um investigado na condi\u00e7\u00e3o de testemunha com escopo de extrair dele informa\u00e7\u00f5es que poderiam incrimin\u00e1-lo, sob pena de determinar a sua pris\u00e3o em flagrante por falso testemunho. Fazendo isso, afrontar\u00e1 direta e visceralmente o direito de defesa, do qual a \u2018n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o\u2019 \u00e9 um princ\u00edpio caro e n\u00e3o pode ser sobrepujado por artimanhas jur\u00eddico \u2013 pol\u00edticas\u201d. AITH, Marcelo. Equ\u00edvocos e ilegalidades na pris\u00e3o de Roberto Dias. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-13\/marcelo-aith-equivocos-ilegalidades-prisao-roberto-dias\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-13\/marcelo-aith-equivocos-ilegalidades-prisao-roberto-dias<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Lei de Abuso de Autoridade<\/em>. Leme: Mizuno, 2020, p. 103.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> AITH, Marcelo, Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> Em mat\u00e9ria veiculada pelo site \u201cConsultor Jur\u00eddico\u201d se verifica que a comunidade jur\u00eddica brasileira se op\u00f4s francamente \u00e0 pris\u00e3o enfocada, considerando-a ilegal e configuradora de Abuso de Autoridade. Ali s\u00e3o arroladas opini\u00f5es de diversos juristas de escol. Em contr\u00e1rio, manifestam-se no texto apenas alguns poucos como, por exemplo, o Presidente da OAB, que se sabe ser movido n\u00e3o por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, mas ideol\u00f3gicos. Cf. COMUNIDADE jur\u00eddica critica punitivismo da CPI ap\u00f3s ordem de pris\u00e3o de investigado. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-08\/comunidade-juridica-critica-punitivismo-cpi-ordem-prisao\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-08\/comunidade-juridica-critica-punitivismo-cpi-ordem-prisao<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> Mirabete chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que embora o artigo 337, CPP, que trata da restitui\u00e7\u00e3o sem desconto da fian\u00e7a, n\u00e3o mencione casos de arquivamento do IP, deve o proceder ser aplicado por analogia, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para reter a fian\u00e7a. Em suas palavras: \u201cEvidentemente, ainda que n\u00e3o haja dispositivo expresso a respeito, o valor da fian\u00e7a deve ser devolvido quando \u00e9 arquivado o inqu\u00e9rito policial: perdeu ela seu objeto\u201d. MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Processo Penal<\/em>. 18\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006, p. 428.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> ASSIS, Machado de. <em>Os Melhores Contos<\/em>. 10\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Global, 1996, p. 93 \u2013 133.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> TCHEKHOV, Anton. <em>Enfermaria n. 6 e Outros Contos<\/em>. Ebook sem tradutor indicado. Rio de Janeiro: LeBooks, 2021, p. 12 \u2013 92.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a> AUTO de pris\u00e3o em flagrante. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/veja.abril.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/AUTO-DE-PRISAO-EM-FLAGRANTE.pdf\">https:\/\/veja.abril.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/AUTO-DE-PRISAO-EM-FLAGRANTE.pdf<\/a> , acesso em 12.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a> REIS, Alexandre Cebrian Ara\u00fajo, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Processual Penal<\/em>. 7\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018, p. 57.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a> Se algu\u00e9m se lembrar do epis\u00f3dio do suposto \u201cMandado de Pris\u00e3o em Flagrante\u201d expedido pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes com rela\u00e7\u00e3o a um Deputado Federal, saiba que se tratou de uma teratologia jur\u00eddica, imediatamente submetida \u00e0 critica contundente da grande maioria da doutrina. Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STF e a nova \u201cdogm\u00e1tica\u201d (sic) do Crime Permanente. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1170481904\/stf-e-a-nova-dogmatica-sic-do-crime-permanente\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1170481904\/stf-e-a-nova-dogmatica-sic-do-crime-permanente<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref35\" name=\"_ftn35\">[35]<\/a> HOFFMANN, Henrique, MORAES, Rafael Francisco Marcondes de, Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref36\" name=\"_ftn36\">[36]<\/a> Cf. DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO J\u00daNIOR, Roberto, DELMANTO, Fabio M. de Almeida, Op. Cit., p. 996.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref37\" name=\"_ftn37\">[37]<\/a> MOSSIN, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. <em>Nulidades no Direito Processual Penal<\/em>. 3\u00aa. ed. Barueri: Manole, 2005, p. 50 \u2013 51.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref38\" name=\"_ftn38\">[38]<\/a> GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, AntonioScarance, GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es. <em>As Nulidades no Processo Penal<\/em>. 9\u00aa. ed.\u00a0 S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 20.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref39\" name=\"_ftn39\">[39]<\/a> L\u00d3PEZ, Eder Maur\u00edcio Pezzi. Pol\u00edcia Legislativa do Senado Federal \u2013 Atribui\u00e7\u00f5es Investigativas e de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em face da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. <em>Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa<\/em>. n. 188, out.\/dez., 2010, p. 333 \u2013 356. Tamb\u00e9m encontr\u00e1vel em formato PDF na internet: <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/ril\/edicoes\/47\/188\/ril_v47_n188_p333.pdf\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/ril\/edicoes\/47\/188\/ril_v47_n188_p333.pdf<\/a> , acesso em 13.07.2021.\u00a0 Em sentido similar: RAMOS, Jos\u00e9 Joaquim de Oliveira. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas da exist\u00eancia e legitimidade da Pol\u00edcia Legislativa Federal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-14\/jose-oliveira-ramos-policia-legislativa-federal-legitima\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-14\/jose-oliveira-ramos-policia-legislativa-federal-legitima<\/a> , acesso em 13.07.2021. SANTOS, Jos\u00e9 Gilmar Ara\u00fajo. Conhecendo a Pol\u00edcia Legislativa Federal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/9752\/conhecendo-a-policia-legislativa-federal\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/9752\/conhecendo-a-policia-legislativa-federal<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref40\" name=\"_ftn40\">[40]<\/a> CARNEIRO, Luiz Orlando. PF vai ao STF contra poderes da Pol\u00edcia do Senado. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/pf-vai-ao-stf-contra-poderes-da-policia-senado-30012017\">https:\/\/www.jota.info\/justica\/pf-vai-ao-stf-contra-poderes-da-policia-senado-30012017<\/a> , acesso em 13.07.2021. O problema do estabelecimento de limites para as Pol\u00edcias Legislativas j\u00e1 se arrasta h\u00e1 tempos, inclusive com indesej\u00e1veis conflitos de atribui\u00e7\u00e3o entre estas e a Pol\u00edcia Federal: Cf. MILIT\u00c3O, Eduardo. Supremo vai colocar limites entre PF e pol\u00edcias legislativas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.em.com.br\/app\/noticia\/politica\/2015\/07\/27\/interna_politica,672468\/supremo-vai-colocar-limites-entre-pf-e-policias-legislativas.shtml\">https:\/\/www.em.com.br\/app\/noticia\/politica\/2015\/07\/27\/interna_politica,672468\/supremo-vai-colocar-limites-entre-pf-e-policias-legislativas.shtml<\/a> , acesso em 13.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref41\" name=\"_ftn41\">[41]<\/a> BRAND\u00c3O, Arilson. Conceito de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cinvestiga\u00e7\u00f5es\u201d <em>ad hoc<\/em> ou de exce\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/arilsonpvh.jusbrasil.com.br\/artigos\/1244598937\/conceito-de-policia-judiciaria-e-a-vedacao-as-investigacoes-ad-hoc-ou-de-excecao\">https:\/\/arilsonpvh.jusbrasil.com.br\/artigos\/1244598937\/conceito-de-policia-judiciaria-e-a-vedacao-as-investigacoes-ad-hoc-ou-de-excecao<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref42\" name=\"_ftn42\">[42]<\/a> A respeito da controversa S\u00famula 397 STF se falar\u00e1 mais adiante.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref43\" name=\"_ftn43\">[43]<\/a>LAMPEDUSA, Giuseppe Tomasi de.\u00a0<em>O Leopardo<\/em>. Trad. Leonardo Codignoto. S\u00e3o Paulo: Nova Fronteira, 2002, p. 42.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref44\" name=\"_ftn44\">[44]<\/a> HOFFMANN, Henrique, MORAES, Rafael Francisco Marcondes de, Op. Cit.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref45\" name=\"_ftn45\">[45]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref46\" name=\"_ftn46\">[46]<\/a> LESSA, Marcelo de Lima, MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. Atribui\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal \u2013 Lei 10.446\/2002. In: JORGE, Higor Vin\u00edcius Nogueira, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, GARCEZ, William (orgs.). <em>Legisla\u00e7\u00e3o Criminal Especial Comentada<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 1077 \u2013 1078.\u00a0 Os autores tamb\u00e9m entendem, em conson\u00e2ncia com nossa posi\u00e7\u00e3o, que a S\u00famula 397 STF, publicada em 03.04.1964, n\u00e3o se coaduna com os \u201cnovos princ\u00edpios trazidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\u201d, de modo que n\u00e3o \u00e9 mais \u201ccompat\u00edvel com o atual cen\u00e1rio legal brasileiro\u201d. Op. Cit., p. 1077.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref47\" name=\"_ftn47\">[47]<\/a> BERNARDES, Juliano Taveira, FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. <em>Direito Constitucional<\/em>. Tomo II. 10\u00aa. ed. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 1000.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref48\" name=\"_ftn48\">[48]<\/a> Op. Cit., p. 1001.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref49\" name=\"_ftn49\">[49]<\/a> LEAL, Davidson Daniel. O Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e a S\u00famula 397 STF. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/conteudojuridico.com.br\/consulta\/artigos\/54989\/o-princpio-da-separao-dos-poderes-e-a-smula-397-do-stf#:~:text=Nessa%20toada%2C%20consoante%20os%20defensores,Pol%C3%ADcias%20Judici%C3%A1rias)%20sobre%20o%20Legislativo\">https:\/\/conteudojuridico.com.br\/consulta\/artigos\/54989\/o-princpio-da-separao-dos-poderes-e-a-smula-397-do-stf#:~:text=Nessa%20toada%2C%20consoante%20os%20defensores,Pol%C3%ADcias%20Judici%C3%A1rias)%20sobre%20o%20Legislativo<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref50\" name=\"_ftn50\">[50]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonso da.<em>Curso de Direito Constitucional Positivo. <\/em>18\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2000, p. 518.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref51\" name=\"_ftn51\">[51]<\/a>LEAL, Davidson Daniel, Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref52\" name=\"_ftn52\">[52]<\/a>ALIGHIERI, Dante.\u00a0<em>A Divina Com\u00e9dia<\/em>. Trad. Cord\u00e9lia Dias D&#8217;Aguiar. Rio de Janeiro: Ediouro, 1989, p. 12.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref53\" name=\"_ftn53\">[53]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref54\" name=\"_ftn54\">[54]<\/a> MOREIRA, R\u00f4mulo de Andrade. A S\u00famula 397 do STF e a Pol\u00edcia Legislativa. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/romulomoreira.jusbrasil.com.br\/artigos\/229740144\/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa\">https:\/\/romulomoreira.jusbrasil.com.br\/artigos\/229740144\/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref55\" name=\"_ftn55\">[55]<\/a> Apud, CASTELO BRANCO, Tales. <em>Da Pris\u00e3o em Flagrante<\/em>. 4\u00aa. ed.\u00a0 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1988, p. 16.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref56\" name=\"_ftn56\">[56]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 1238.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref57\" name=\"_ftn57\">[57]<\/a>CORDERO, Franco. Guida allaProceduraPenale. Torino: UTET, 1986, p. 51.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref58\" name=\"_ftn58\">[58]<\/a> ANDREUCCI, Ricardo Antonio, Op. Cit., p. 789.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref59\" name=\"_ftn59\">[59]<\/a> SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. Pris\u00e3o em flagrante delito por falso testemunho na CPI n\u00e3o faz sentido. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-12\/opiniao-prisao-flagrante-delito-falso-testemunho-cpi\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-12\/opiniao-prisao-flagrante-delito-falso-testemunho-cpi<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref60\" name=\"_ftn60\">[60]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio, Op. Cit., p. 1238.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref61\" name=\"_ftn61\">[61]<\/a> SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da, Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref62\" name=\"_ftn62\">[62]<\/a> MARETTI, Eduardo. Omar Aziz manda prender ex \u2013 diretor de log\u00edstica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade por mentir na CPI. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.redebrasilatual.com.br\/politica\/2021\/07\/omar-aziz-manda-prender-ex-diretor-da-saude-mentir-cpi\/\">https:\/\/www.redebrasilatual.com.br\/politica\/2021\/07\/omar-aziz-manda-prender-ex-diretor-da-saude-mentir-cpi\/<\/a> , acesso em 14.07.2021. Confira-se a transcri\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica das palavras expressas por Aziz: \u201cEle vai ser recolhido agora pela pol\u00edcia do Senado. Ele est\u00e1 mentindo desde a manh\u00e3, dei chance para ele o tempo todo. Pedi por favor, pedi v\u00e1rias vezes\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref63\" name=\"_ftn63\">[63]<\/a> FERNANDES, Daniel, WARTH, Anne, VARGAS, Rachel. Senadores dizem que ordem de pris\u00e3o de Dias na CPI da pandemia \u00e9 nula. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/2021\/07\/07\/senadores-dizem-que-ordem-de-prisao-de-dias-na-cpi-da-pandemia-e-nula\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/2021\/07\/07\/senadores-dizem-que-ordem-de-prisao-de-dias-na-cpi-da-pandemia-e-nula<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref64\" name=\"_ftn64\">[64]<\/a> PACHECO decide n\u00e3o anular pris\u00e3o de Roberto Dias determinada pela CPI da Covid. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/breves\/pacheco-nao-anula-prisao-de-roberto-dias-cpi-da-covid\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/breves\/pacheco-nao-anula-prisao-de-roberto-dias-cpi-da-covid\/<\/a> , acesso em 14.07.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref65\" name=\"_ftn65\">[65]<\/a> MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n, Op. Cit., p. 210.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Pol\u00edcia aposentado, Mestre em Direito Social, P\u00f3s \u2013 graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legisla\u00e7\u00e3o Penal e Processual Penal Especial na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o do Unisal e Membrodo Grupo de Pesquisa de \u00c9tica e Direitos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":13550,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13549"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13549"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13549\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13550"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13549"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13549"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13549"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}