{"id":1394,"date":"2016-10-07T14:15:33","date_gmt":"2016-10-07T18:15:33","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1394"},"modified":"2016-10-04T16:00:33","modified_gmt":"2016-10-04T20:00:33","slug":"poder-de-apreensao-do-delegado-e-necessario-a-investigacao-criminal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/10\/poder-de-apreensao-do-delegado-e-necessario-a-investigacao-criminal\/","title":{"rendered":"Poder de apreens\u00e3o do Delegado \u00e9 necess\u00e1rio \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal"},"content":{"rendered":"<p>A importante fun\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o criminal, essencial e exclusiva de Estado, foi sabiamente adjudicada \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, \u00f3rg\u00e3o imparcial da persecu\u00e7\u00e3o penal.[1] A Pol\u00edcia Civil e a Pol\u00edcia Federal, \u00f3rg\u00e3os vocacionados para levar adiante as apura\u00e7\u00f5es, tiveram seu protagonismo estabelecido n\u00e3o apenas pelo legislador ordin\u00e1rio (artigo 2\u00ba da Lei 12.830\/2013 e artigo 2\u00ba-A, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 9.266\/1996), mas pelo pr\u00f3prio legislador constitucional (artigo 144, \u00a7\u00a71\u00ba e 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Ali\u00e1s, observando as discuss\u00f5es da Assembleia Constituinte de 1988, constata-se que o constituinte origin\u00e1rio teve a oportunidade de adotar modelo diverso, mas preferiu manter a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria como principal figura da investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o criminal, ao perquirir a reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos fatos a fim de atender ao interesse p\u00fablico de possibilitar a responsabiliza\u00e7\u00e3o de infratores, envolve um caminhar invasivo na esfera de direitos fundamentais. \u00c9 indubit\u00e1vel que o inqu\u00e9rito policial repercute nos bens jur\u00eddicos mais caros ao cidad\u00e3o, quais sejam, liberdade, patrim\u00f4nio e intimidade, e por isso mesmo afeta o eu e suas circunst\u00e2ncias.[2]<\/p>\n<p>Com efeito, o legislador conferiu \u00e0 Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria uma s\u00e9rie de instrumentos para possibilitar que cumpra de modo satisfat\u00f3rio seumister. O desenho constitucional adotado, da reserva relativa (e n\u00e3o absoluta)[3] de jurisdi\u00e7\u00e3o, significa que nem todos os atos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria precisam da chancela pr\u00e9via do Judici\u00e1rio, sistem\u00e1tica que, sem afastar o controle judicial, refor\u00e7a a import\u00e2ncia da tomada de decis\u00f5es pelo delegado de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do poder geral de pol\u00edcia (artigo 6\u00ba, III do CPP), que permite \u00e0 Autoridade Policial colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunst\u00e2ncias, chama a aten\u00e7\u00e3o o poder de apreens\u00e3o do delegado de pol\u00edcia. Trata-se de provid\u00eancia inserida no plexo de atos que podem ser concretizados sponte sua pela autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial anterior.<\/p>\n<p>Nesse panorama, a apreens\u00e3o de bens sobressai-se como uma das principais medidas constritivas do patrim\u00f4nio, podendo mitigar tamb\u00e9m a intimidade do indiv\u00edduo. Destaca-se como um relevante mecanismo de busca da verdade pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Vale distinguir a busca, que significa a procura de objetos de interesse da investiga\u00e7\u00e3o criminal em pessoas e coisas (revista) ou em locais (varejamento),[4] da apreens\u00e3o propriamente dita, que corresponde \u00e0 deten\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da coisa pelo Estado, rompendo seu v\u00ednculo com o antigo possuidor ou propriet\u00e1rio e retirando-a da esfera de quem a det\u00e9m.[5]<\/p>\n<p>\u00c9 dizer, apesar de estarem umbilicalmente ligadas, a apreens\u00e3o n\u00e3o depende de pr\u00e9via busca. Em que pese a regra geral ser a constri\u00e7\u00e3o antecedida de varredura, nem sempre ela \u00e9 necess\u00e1ria para se apreender o objeto de interesse da investiga\u00e7\u00e3o. Pode acontecer de a coisa ser entregue voluntariamente na delegacia de Pol\u00edcia, ou o policial se deparar fortuitamente com o bem em local p\u00fablico. Assim como \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que a busca n\u00e3o seja sucedida de apreens\u00e3o, quando restar frustrada a dilig\u00eancia de localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A medida evita o perecimento da prova, possibilitando a forma\u00e7\u00e3o do lastro probat\u00f3rio necess\u00e1rio \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia delito e sua vincula\u00e7\u00e3o ao agente, viabilizando a responsabiliza\u00e7\u00e3o do autor.<\/p>\n<p>Isso posto, \u00e9 necess\u00e1rio pontuar quando \u00e9 poss\u00edvel a apreens\u00e3o, ou seja, definir seus requisitos. Vale sublinhar que, como a busca traduz a procura de objetos de interesse da investiga\u00e7\u00e3o criminal em pessoas, coisas ou locais, e a apreens\u00e3o a ulterior constri\u00e7\u00e3o da coisa afetivamente achada, os objetivos da busca confundem-se com os requisitos da apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>Os requisitos manifestam-se no bin\u00f4mio utilidade e pertin\u00eancia,[6] e est\u00e3o expressos na Lei Processual Penal. A utilidade \u00e9 demonstrada pela veda\u00e7\u00e3o \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o das coisas apreendidas, o que representa, a contrario sensu, a exig\u00eancia de manuten\u00e7\u00e3o da apreens\u00e3o (artigo 118 do CPP). A pertin\u00eancia se evidencia pela liga\u00e7\u00e3o do objeto com o fato (artigo 6\u00ba, II do CPP).<\/p>\n<p>Art. 118. Antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, as coisas apreendidas n\u00e3o poder\u00e3o ser restitu\u00eddas enquanto interessarem ao processo.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Logo que tiver conhecimento da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal, a autoridade policial dever\u00e1:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nII &#8211; apreender os objetos que tiverem rela\u00e7\u00e3o com o fato, ap\u00f3s liberados pelos peritos criminais;<\/p>\n<p>Destarte, dever\u00e1 permanecer apreendido, vedando-se a restitui\u00e7\u00e3o, o bem que interessar ao processo (utilidade) e tiver rela\u00e7\u00e3o com o fato (pertin\u00eancia). Quanto \u00e0 utilidade, conquanto a lei tenha utilizado o termoprocesso, o interesse n\u00e3o se limita \u00e0 fase processual, n\u00e3o podendo a coisa apreendida ser restitu\u00edda se interessar ao inqu\u00e9rito policial.[7] Utilizando-se uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, conclui-se que a palavra processo foi utilizada em sentido gen\u00e9rico, devendo ser entendida como o g\u00eaneropersecu\u00e7\u00e3o penal, do qual s\u00e3o esp\u00e9cies a investiga\u00e7\u00e3o e o processo.<\/p>\n<p>Existe uma presun\u00e7\u00e3o legal de utilidade \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, relativa aos instrumentos, produto e proveito do crime (artigo 119 do CPP), pois n\u00e3o podem ser restitu\u00eddos durante o curso da investiga\u00e7\u00e3o e do processo. Nada mais adequado, pois s\u00e3o os objetos que servem para provar a materialidade delitiva e delimitar a autoria, permitindo tamb\u00e9m a satisfa\u00e7\u00e3o dos efeitos da condena\u00e7\u00e3o. Vale destacar que, para a apreens\u00e3o do proveito do delito, deve ser utilizado o sequestro \u2014 medida cautelar patrimonial (arts. 132, 125 e 126 do CPP e artigo 91, \u00a72\u00ba do CP), ficando a busca e apreens\u00e3o reservada para a obten\u00e7\u00e3o do instrumento e produto do crime &#8211; medida cautelar probat\u00f3ria (artigo 240, \u00a71\u00ba, d e c).<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 pertin\u00eancia, a reda\u00e7\u00e3o legal estabelece que, logo que tiver conhecimento da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal, a autoridade policial dever\u00e1 apreender os objetos que tiverem rela\u00e7\u00e3o com o fato, ap\u00f3s liberados pelos peritos criminais. Por \u00f3bvio, quando n\u00e3o houver cena de crime ou os peritos n\u00e3o comparecerem, o delegado de pol\u00edcia determina a apreens\u00e3o do objeto e em seguida requisita a per\u00edcia sobre o objeto.<\/p>\n<p>Pertin\u00eancia consiste na rela\u00e7\u00e3o do objeto com o fato. Para ser apreendido, o bem, al\u00e9m de ser \u00fatil \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, deve possuir vincula\u00e7\u00e3o com o caso. Nada mais adequado, afinal, n\u00e3o faria sentido, por exemplo, a constri\u00e7\u00e3o de instrumento de um crime diverso daquele investigado.<\/p>\n<p>Com efeito, todo objeto \u00fatil \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 tamb\u00e9m pertinente, mas nem todo bem pertinente tem utilidade para a investiga\u00e7\u00e3o ou o processo. A pertin\u00eancia est\u00e1 contida pela utilidade. Os objetos \u00fateis e pertinentes podem servir para:<\/p>\n<p>a) comprovar a materialidade delitiva e delimitar a autoria (artigo 2\u00ba, \u00a76\u00ba da Lei 12.830\/13). Enquanto nos delitos transeuntes a apreens\u00e3o decorrer\u00e1 da discricionariedade do delegado de pol\u00edcia, no caso crimes que deixam vest\u00edgios \u00e9 indispens\u00e1vel o exame de corpo de delito (artigo 158 do CPP), devendo a prova testemunhal ser utilizada apenas subsidiariamente (artigo 167 do CPP);<\/p>\n<p>b) permitir a satisfa\u00e7\u00e3o dos efeitos da condena\u00e7\u00e3o &#8211; confisco pelo Estado, repara\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e asfixia financeira do criminoso (artigo 91 do CP);<\/p>\n<p>c) facultar a contraprova em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia realizada (arts. 159, \u00a76\u00ba, artigo 170 e 530-F do CPP, e arts. 50 e 50-A da Lei 11.343\/06);<\/p>\n<p>d) restituir o bem ao propriet\u00e1rio ou possuidor, satisfazendo o interesse leg\u00edtimo da v\u00edtima (artigo 119, in fine do CPP);<\/p>\n<p>e) reconstituir o fato delituoso (artigo 7\u00ba do CPP);<\/p>\n<p>f) exibir o instrumento do crime no plen\u00e1rio do Tribunal do J\u00fari (artigo 480, \u00a73\u00ba do CPP).<\/p>\n<p>Sem d\u00favidas a principal finalidade \u00e9 obter prova da materialidade a autoria delitiva. Disso depende a efic\u00e1cia da persecu\u00e7\u00e3o penal. Conv\u00e9m grifar que a apreens\u00e3o n\u00e3o se limita aos bens do investigado, podendo perfeitamente recair sobre objetos de testemunhas e da v\u00edtima. Como visto, o crit\u00e9rio autorizador da constri\u00e7\u00e3o da coisa consiste no bin\u00f4mio utilidade e pertin\u00eancia, independentemente da titularidade do bem.<\/p>\n<p>Destarte, dentre os diversos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, a maioria pass\u00edvel de utiliza\u00e7\u00e3o por autoridade pr\u00f3pria, a apreens\u00e3o ganha destaque, relativizando direito fundamental do investigado em prol de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal eficaz.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>[1] Para um estudo aprofundado sobre a moderna vis\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, confira nossa rec\u00e9m lan\u00e7ada obra \u201cInvestiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria\u201d, pela editora Lumen Juris.<\/p>\n<p>[2] Express\u00e3o de Ortega y Gasset citada por LOPES J\u00daNIOR, Aury, Direito processual penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 407.<\/p>\n<p>[3] RANGEL, Paulo Castro. Reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o: sentido dogm\u00e1tico e sentido jurisprudencial. Porto: Universidade Cat\u00f3lica, 1997, p. 63.<\/p>\n<p>[4] PITOMBO, Cleunice Bastos. Da busca e apreens\u00e3o no processo penal. S\u00e3o Paulo: RT, 2005, p. 96.<\/p>\n<p>[5] TORNAGHI, H\u00e9lio. Curso de processo penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1995, p. 470.<\/p>\n<p>[6] COSTA, Adriano Sousa; SILVA, Laudelina In\u00e1cio da. Pr\u00e1tica policial sistematizada. Niter\u00f3i: Impetus, 2014, p. 191.<\/p>\n<p>[7] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1117.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A importante fun\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o criminal, essencial e exclusiva de Estado, foi sabiamente adjudicada \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, \u00f3rg\u00e3o imparcial da persecu\u00e7\u00e3o penal.[1] A Pol\u00edcia Civil e a Pol\u00edcia Federal, \u00f3rg\u00e3os vocacionados para levar adiante as apura\u00e7\u00f5es, tiveram seu protagonismo estabelecido n\u00e3o apenas pelo legislador ordin\u00e1rio (artigo 2\u00ba da Lei 12.830\/2013 e artigo 2\u00ba-A, par\u00e1grafo \u00fanico [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":1395,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1394"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1394"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1394\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1395"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1394"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1394"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1394"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}