{"id":1568,"date":"2016-10-17T13:22:04","date_gmt":"2016-10-17T17:22:04","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1568"},"modified":"2016-10-17T13:22:04","modified_gmt":"2016-10-17T17:22:04","slug":"a-investigacao-criminal-e-o-novo-palco-do-processo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/10\/a-investigacao-criminal-e-o-novo-palco-do-processo-penal\/","title":{"rendered":"A investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 o novo palco do processo penal"},"content":{"rendered":"<p>\u201cA permeabilidade do Processo Penal pelos atos de investiga\u00e7\u00e3o preliminar\u201d foi o tema da disserta\u00e7\u00e3o do destacado delegado de pol\u00edcia David Queiroz, defendida na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica (PUC-RS), sob orienta\u00e7\u00e3o do professor Aury Lopes Jr., da qual tive a alegria de poder participar da argui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O trabalho promove a releitura da investiga\u00e7\u00e3o preliminar em bases democr\u00e1ticas e aponta para sua import\u00e2ncia, at\u00e9 porque, salvo raras exce\u00e7\u00f5es, a atividade acusat\u00f3ria fica \u00e0 merc\u00ea dos caminhos investigat\u00f3rios que o delegado de Pol\u00edcia indica. Longe de arroubos te\u00f3ricos, o trabalho \u00e9 feito sob o tra\u00e7o da ang\u00fastia de quem opera nos limites da legalidade, sempre sob o fio da navalha das arbitrariedades. Al\u00e9m disso, o respeito pelas regras do jogo democr\u00e1tico e do standard probat\u00f3rio \u00e9 a preocupa\u00e7\u00e3o de um delegado de Pol\u00edcia ciente da tarefa democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Embora o trabalho tenha como foco o Processo Penal que operamos, com den\u00fancia, defesa, produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, alega\u00e7\u00f5es finais e senten\u00e7a, seu efeito \u00e9 muito mais importante. Isso porque, com a amplia\u00e7\u00e3o dos mecanismos de consenso, via dela\u00e7\u00e3o premiada e leni\u00eancia, o processo penal cada vez ser\u00e1 mais excepcional. Teremos, em breve, compra e venda em face dos titulares dos direitos (liberdade dispon\u00edvel?) que poder\u00e3o ser negociados amplamente, j\u00e1 que se acolheu o \u201cdireito ao processo\u201d como renunci\u00e1vel. O Supremo Tribunal Federal validou o mecanismo da colabora\u00e7\u00e3o\/dela\u00e7\u00e3o premiada em que Minist\u00e9rio P\u00fablico e defesa negociam a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, pena e regime, tornando a investiga\u00e7\u00e3o preliminar a nova arena de import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>As \u201ccartas\u201d de acusa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o produzidas na fase de investiga\u00e7\u00e3o preliminar, ocorrendo a transfer\u00eancia do ponto de virada da Jurisdi\u00e7\u00e3o para a Investiga\u00e7\u00e3o. Dito de outra forma: ainda que se possa discutir no futuro processo penal a validade das provas, a negocia\u00e7\u00e3o antecedente, com as cartas amealhadas durante a investiga\u00e7\u00e3o preliminar e n\u00e3o submetidas ao controle jurisdicional definitivo, ser\u00e3o as que importar\u00e3o. Tanto acusa\u00e7\u00e3o como defesa sabem que podem discutir depois. Entretanto, ser\u00e1 justamente no decorrer da fase preliminar em que se estabelecer\u00e3o os jogos premiais (recompensas)[1].<\/p>\n<p>Disso decorre que o fair play e a atitude democr\u00e1tica de quem apura poder\u00e1 ser decisiva para que o ambiente democr\u00e1tico possa comparecer no Processo Penal Investigat\u00f3rio, por assim dizer. Do contr\u00e1rio, teremos jogos de cartas marcadas, investiga\u00e7\u00f5es unilaterais, enfim, toda gama de produ\u00e7\u00f5es capazes de fomentar cartas de acusa\u00e7\u00e3o que poder\u00e3o ser blefes ou trunfos. O futuro do Processo Penal passa, necessariamente, pela democratiza\u00e7\u00e3o e controle da investiga\u00e7\u00e3o preliminar, justamente porque o Processo Penal vintage (que estamos acostumados) est\u00e1 em vias de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Estamos assistindo em franca implementa\u00e7\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o do modelo americano sem qualquer discuss\u00e3o e desconsiderando a tradi\u00e7\u00e3o continental e contexto hist\u00f3rico social. As diferen\u00e7as culturais e filos\u00f3ficas em termos de concretiza\u00e7\u00e3o de Direitos Fundamentais s\u00e3o gritantes entre Brasil e EUA. Quer-se estabelecer um modelo de \u201csucesso\u201d, pronto, em um pa\u00eds sem tradi\u00e7\u00e3o de mentalidade de respeito aos direitos individuais, para dizer o m\u00ednimo. O problema de fundo \u00e9 o estabelecimento de dispositivo processual em que o poder est\u00e1 distribu\u00eddo desigualmente. A paridade de armas n\u00e3o \u00e9 garantida. Quem pode jogar com o representante do Estado em face de um jogo obscuro e desprovido de regras confi\u00e1veis. \u00c9 o triunfo da psicopatologia das pequenas diferen\u00e7as no v\u00e1cuo normativo. Preponderar\u00e1 o consenso em que a performance dos jogadores ser\u00e1 decisiva.<\/p>\n<p>Reconhe\u00e7o, portanto, na figura dos delegados de Pol\u00edcia que n\u00e3o se seduzem por combates a qualquer coisa, sen\u00e3o pena apura\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica de responsabilidades penais, o desafio atual. Operamos em ambiente no qual a puni\u00e7\u00e3o decorre de escolha constitucional. Resta-nos atuar de forma tamb\u00e9m constitucionalizada, porque quem manipula as premissas \u00e9 um charlat\u00e3o. O texto de David Queiroz inscreve-se na tradi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e, por isso, recomendo a leitura de quem n\u00e3o fez concurso para Batman.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2016.<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor: <\/strong>Alexandre Morais da Rosa \u00e9 Juiz em Santa Catarina.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cA permeabilidade do Processo Penal pelos atos de investiga\u00e7\u00e3o preliminar\u201d foi o tema da disserta\u00e7\u00e3o do destacado delegado de pol\u00edcia David Queiroz, defendida na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica (PUC-RS), sob orienta\u00e7\u00e3o do professor Aury Lopes Jr., da qual tive a alegria de poder participar da argui\u00e7\u00e3o. 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