{"id":1599,"date":"2016-10-21T08:00:30","date_gmt":"2016-10-21T12:00:30","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1599"},"modified":"2016-10-19T15:33:00","modified_gmt":"2016-10-19T19:33:00","slug":"lei-de-trafico-de-pessoas-traz-avancos-e-causa-perplexidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/10\/lei-de-trafico-de-pessoas-traz-avancos-e-causa-perplexidade\/","title":{"rendered":"Lei de Tr\u00e1fico de Pessoas traz avan\u00e7os e causa perplexidade"},"content":{"rendered":"<p>Ganhou destaque a publica\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo dia 7 de outubro, da <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13344.htm\" target=\"_blank\">Lei 13.344\/16<\/a><\/strong>, a chamada Lei de Tr\u00e1fico de Pessoas. Com vacatio legis de 45 dias, incrementa a luta contra o tr\u00e1fico de pessoas.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria j\u00e1 possu\u00eda disciplina em tratado internacional, sendo combatido pelo Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o da ONU contra o Crime Organizado relativo \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico de pessoas, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto 5.017\/04. Todavia, em que pese o compromisso assumido pelo Brasil na \u00f3rbita internacional, o tr\u00e1fico de pessoas era reprimido criminalmente pelo ordenamento jur\u00eddico nacional apenas em sua forma de explora\u00e7\u00e3o sexual, por meio de crimes hospedados no pr\u00f3prio C\u00f3digo Penal (arts. 231 e 231-A do CP).<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio mudou com a edi\u00e7\u00e3o da nova lei, de modo que o Brasil, que estava em mora com a comunidade internacional, desonera-se dessa obriga\u00e7\u00e3o e estabelece mecanismos de preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o do tr\u00e1fico de pessoas.<\/p>\n<p>Passam a ser punidas outras formas de explora\u00e7\u00e3o (remo\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os, trabalho escravo, servid\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o ilegal), o que representa ineg\u00e1vel avan\u00e7o no combate ao tr\u00e1fico de pessoas, respeitando-se o disposto no artigo 3\u00ba do pacto internacional.<\/p>\n<p>Interessante constatar que a Lei 13.344\/16, na linha do que disp\u00f5e o tratado de direitos humanos, \u00e9 calcada em 3 eixos, a saber, preven\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 v\u00edtima (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Segundo o novel artigo 149-A do CP, configura tr\u00e1fico de pessoas agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave amea\u00e7a, viol\u00eancia, coa\u00e7\u00e3o, fraude ou abuso. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla que pode ser praticado mediante a pr\u00e1tica de qualquer das condutas. H\u00e1 atos que denotam perman\u00eancia, tais como transportar e alojar, casos em que a consuma\u00e7\u00e3o se prolonga no tempo. \u00c9 um crime bicomum, n\u00e3o existindo condi\u00e7\u00e3o especial do agente ou da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Como elemento subjetivo do tipo, demanda-se a finalidade especial, n\u00e3o necessariamente a explora\u00e7\u00e3o sexual, mas alternativamente a remo\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os, trabalho escravo, servid\u00e3o ou ado\u00e7\u00e3o ilegal. A consuma\u00e7\u00e3o do delito independe da efetiva concretiza\u00e7\u00e3o da vontade espec\u00edfica, bastando a realiza\u00e7\u00e3o de um dos n\u00facleos do tipo mediante viol\u00eancia f\u00edsica ou moral, fraude ou abuso.<\/p>\n<p>Enquanto nos crimes dos artigos 231 e 231-A a viol\u00eancia ou fraude atuava como majorante, no crime de tr\u00e1fico de pessoas passa a fazer parte do pr\u00f3prio tipo penal. Se o dissentimento \u00e9 requisito do crime, o consentimento v\u00e1lido do ofendido exclui a tipicidade da conduta (n\u00e3o atuando como causa supralegal de exclus\u00e3o da ilicitude).<\/p>\n<p>N\u00e3o deve ser considerada v\u00e1lida a concord\u00e2ncia de pessoa vulner\u00e1vel, entendida como o menor de 18 anos. O crit\u00e9rio corresponde ao conceito de vulner\u00e1vel emoldurado no artigo 218-B do CP, que protege o menor de 18 anos contra a explora\u00e7\u00e3o sexual, e n\u00e3o o patamar de 14 anos definido no artigo 217-A do CP, que tipifica o crime de estupro de vulner\u00e1vel. Afinal, se o menor de 18 anos n\u00e3o pode consentir na sua explora\u00e7\u00e3o sexual, tamb\u00e9m n\u00e3o pode aquiescer validamente para seu tr\u00e1fico com outras finalidades. Esse \u00e9 o entendimento que se coaduna com o compromisso internacional assumido pelo Brasil, que especificamente remete \u00e0 essa idade (art. 3\u00ba, d).<\/p>\n<p>Diferentemente do tratado internacional, a Lei 13.344\/16 n\u00e3o listou o pagamento de benef\u00edcios como meio de execu\u00e7\u00e3o do delito, o que significa que em tese seria l\u00edcito o tr\u00e1fico de pessoas mediante contrapresta\u00e7\u00e3o aceita pelo indiv\u00edduo, muito embora seja dif\u00edcil essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolver abuso ou fraude. Cabe tentativa do delito.<\/p>\n<p>Foram revogados os artigos 231 e 231-A do CP (tr\u00e1fico internacional e interno para fim de explora\u00e7\u00e3o sexual). N\u00e3o se cuida de abolitio criminis, pois houve apenas a revoga\u00e7\u00e3o formal do tipo penal, mas n\u00e3o a supress\u00e3o material do fato criminoso. \u00c9 dizer, ocorreu na verdade a incid\u00eancia do princ\u00edpio da continuidade normativo-t\u00edpica, pois a conduta continua sendo definida como crime, muito embora tenha havido a altera\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica do tipo penal.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o tornou mais rigorosas as penalidades. Logo, em se tratando de lex gravior, a lei n\u00e3o pode retroagir para prejudicar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>As majorantes (1\/3 a 1\/2) definidas no par\u00e1grafo 1\u00ba incidem no caso de (a) crime cometido por funcion\u00e1rio p\u00fablico, (b) contra crian\u00e7a, adolescente ou pessoa idosa ou com defici\u00eancia, (c) preval\u00eancia de rela\u00e7\u00f5es de parentesco, dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o, de hospitalidade, de depend\u00eancia econ\u00f4mica, de autoridade ou de superioridade hier\u00e1rquica inerente ao exerc\u00edcio de emprego, cargo ou fun\u00e7\u00e3o, (d) retirada da v\u00edtima do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>F\u00e1cil notar que o tr\u00e1fico internacional de pessoas, em vez de constituir crime pr\u00f3prio, traduz uma causa de aumento de pena. O problema \u00e9 que o legislador considerou como majorante apenas a retirada da v\u00edtima do pa\u00eds, olvidando-se de sua coloca\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional, em lament\u00e1vel equ\u00edvoco.<\/p>\n<p>No par\u00e1grafo 2\u00ba est\u00e1 estampada a figura do tr\u00e1fico de pessoas minorado (1\/3 a 2\/3), cab\u00edvel ao agente prim\u00e1rio que n\u00e3o integra organiza\u00e7\u00e3o criminosa. O dispositivo se parece com o tr\u00e1fico de drogas privilegiado (art. 33, \u00a74\u00ba da Lei 11.343\/06 \u2013 que na verdade tamb\u00e9m \u00e9 uma causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena), aplic\u00e1vel caso o agente seja prim\u00e1rio e n\u00e3o integre organiza\u00e7\u00e3o criminosa, e al\u00e9m disso tenha bons antecedentes e n\u00e3o se dedique \u00e0s atividades criminosas.<\/p>\n<p>O delito de tr\u00e1fico de pessoas, em que pese n\u00e3o hediondo ou equiparado, sofre uma restri\u00e7\u00e3o relativa \u00e0quela categoria de crimes: requisito temporal mais severo (cumprimento de mais de 2\/3 da pena) para obten\u00e7\u00e3o do livramento condicional (art. 83, V do CP). Todavia, contra esse crime n\u00e3o incidem as demais veda\u00e7\u00f5es da Lei 8.072\/90.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o para investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 da Pol\u00edcia Civil, salvo se houver repercuss\u00e3o interestadual ou internacional (art. 144, \u00a71\u00ba da CF), ocasi\u00e3o em que a apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deslocada para a Pol\u00edcia Federal. J\u00e1 a compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual, em regra, devendo atuar a Justi\u00e7a Federal em caso de transnacionalidade (art. 109, V da CF).<\/p>\n<p>Quanto aos aspectos investigativos e processuais penais, vale destacar um dispositivo singelo, mas de extrema import\u00e2ncia. O artigo 9\u00ba disp\u00f5e que \u201caplica-se subsidiariamente, no que couber, o disposto na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013\u201d. Se \u00e9 permitida a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei de Crime Organizado, isso significa que est\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Estado-Investiga\u00e7\u00e3o os meios extraordin\u00e1rios de obten\u00e7\u00e3o de prova l\u00e1 albergados, tais como colabora\u00e7\u00e3o premiada, a\u00e7\u00e3o controlada e infiltra\u00e7\u00e3o de agentes e capta\u00e7\u00e3o ambiental de comunica\u00e7\u00f5es. Essas t\u00e9cnicas especiais de investiga\u00e7\u00e3o revelam-se imprescind\u00edveis no combate \u00e0 criminalidade moderna, que se mostra cada vez mais organizada e sofisticada. Crimes graves exigem emprego de estrat\u00e9gias investigativas diferenciadas e por vezes mais intrusivas,[1] que n\u00e3o se limitem a testemunhas e per\u00edcias.<\/p>\n<p>Iniciativa importante que auxiliar\u00e1 nas investiga\u00e7\u00f5es do tr\u00e1fico de pessoas \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico de sistema de informa\u00e7\u00f5es visando \u00e0 coleta e \u00e0 gest\u00e3o de dados que orientem o enfrentamento ao tr\u00e1fico de pessoas (art. 10). Tendo em vista que a atribui\u00e7\u00e3o investigativa \u00e9 tanto da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia Civil, \u00e9 imprescind\u00edvel que haja um adequado compartilhamento dos dados entre as Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, e tamb\u00e9m com o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Modifica\u00e7\u00e3o sens\u00edvel ocorreu atrav\u00e9s do artigo 11 da Lei 13.344\/16, que acrescentou 2 dispositivos no CPP.<\/p>\n<p>Segundo o artigo 13-A do CPP, nos crimes de sequestro e c\u00e1rcere privado (art. 148 do CP), redu\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo (art. 149 do CP) e tr\u00e1fico de pessoas (art. 149-A do CP), sequestro rel\u00e2mpago (art. 158, \u00a73\u00ba do CP) e extors\u00e3o mediante sequestro (art. 159 do CP) e envio ilegal de crian\u00e7a ou adolescente para o exterior (art. 239 do ECA), o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o delegado de pol\u00edcia pode requisitar, de quaisquer \u00f3rg\u00e3os do poder p\u00fablico ou de empresas da iniciativa privada, dados e informa\u00e7\u00f5es cadastrais da v\u00edtima ou de suspeitos. Chama a aten\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do ex\u00edguo prazo de 24 horas para atendimento da requisi\u00e7\u00e3o, o fato de poder ser referir a dados n\u00e3o s\u00f3 do investigado, mas da pr\u00f3pria v\u00edtima.<\/p>\n<p>Vale lembrar que a requisi\u00e7\u00e3o de dados cadastrais pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ou Minist\u00e9rio P\u00fablico no \u00e2mbito da persecu\u00e7\u00e3o penal possui previs\u00e3o tamb\u00e9m na Lei do Crime Organizado (art. 15 da Lei 12.850\/13) e na Lei de Lavagem de Capitais (art. 17-A da Lei 9.613\/98), que se referem expressamente ao investigado, e n\u00e3o estipulam prazo para cumprimento.<\/p>\n<p>Especificamente quanto ao delegado de pol\u00edcia, cabe mencionar tamb\u00e9m o chamado poder geral de requisi\u00e7\u00e3o constante na Lei de Investiga\u00e7\u00e3o Criminal (art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 12.830\/13), v\u00e1lido para quaisquer delitos, que apesar de n\u00e3o definir prazo, n\u00e3o limita a requisi\u00e7\u00e3o ao suspeito.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais ressaltar que dados cadastrais referem-se \u00e0 pr\u00f3pria identidade (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profiss\u00e3o, RG, CPF, filia\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o), e sua requisi\u00e7\u00e3o \u00e9 facultada pelo legislador \u00e0 autoridade policial para municia-la dos meios necess\u00e1rios para coletar provas de forma c\u00e9lere e eficaz.[2]<\/p>\n<p>Importante grifar que nem toda medida investigativa est\u00e1 sujeita \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o. \u00c9 perfeitamente poss\u00edvel que o legislador atribua \u00e0 autoridade policial a possibilidade de adotar manu propria uma s\u00e9rie de a\u00e7\u00f5es, pois o desenho constitucional adotado nem sempre exige pr\u00e9via chancela do Judici\u00e1rio para os atos investigat\u00f3rios, o que em nada prejudica o controle judicial posterior. Destarte, enquanto as comunica\u00e7\u00f5es de dados demandam anterior autoriza\u00e7\u00e3o judicial, os dados em si mesmos podem ser acessados por autoridades investigativas.[3]<\/p>\n<p>Por isso \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para a apreens\u00e3o e an\u00e1lise de agenda com dados sigilosos.[4] E, quanto ao aparelho celular, pode a autoridade policial acessar diretamente a agenda eletr\u00f4nica e registros de liga\u00e7\u00f5es (hist\u00f3rico de chamadas),[5] n\u00e3o possuindo autoriza\u00e7\u00e3o apenas para verificar em tempo real as mensagens enviadas e recebidas e chamadas efetuadas e recebidas.[6] De igual forma, \u00e9 l\u00edcita a requisi\u00e7\u00e3o junto \u00e0 operadora de telefonia, pelo delegado de pol\u00edcia, de informa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas das ERBs utilizadas pelo investigado.[7]<\/p>\n<p>De outro lado, o artigo 13-B. do CPP causa perplexidade. Segundo a regra, no crime de tr\u00e1fico de pessoas, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o delegado de pol\u00edcia pode \u201crequisitar, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial\u201d, \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es e\/ou telem\u00e1tica que disponibilizem imediatamente os meios t\u00e9cnicos adequados \u2013 como sinais (ERBs), informa\u00e7\u00f5es e outros \u2013 que permitam a localiza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou dos suspeitos do delito em curso. Salta aos olhos a falta de t\u00e9cnica legislativa ao fazer men\u00e7\u00e3o \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Se h\u00e1 necessidade de ordem judicial, obviamente n\u00e3o se trata de requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, mas sim requerimento ou representa\u00e7\u00e3o, respectivamente.<\/p>\n<p>De acordo com o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 13-B do CPP, n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitar\u00e1 \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es e\/ou telem\u00e1tica que disponibilizem imediatamente os meios t\u00e9cnicos adequados \u2013 como sinais, informa\u00e7\u00f5es e outros \u2013 que permitam a localiza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunica\u00e7\u00e3o ao juiz. Cuida-se de cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, verdadeira inova\u00e7\u00e3o no mundo jur\u00eddico, em que o decurso de lapso temporal (bastante apertado \u2013 12 horas) faz desaparecer a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Trata-se de previs\u00e3o d\u00faplice, exigindo-se no in\u00edcio ordem judicial e passando a dispens\u00e1-la pelo decurso de tempo.<\/p>\n<p>A sistem\u00e1tica se apresenta do seguinte modo: num primeiro momento o delegado representa ou o membro do MP requer ao Judici\u00e1rio a aplica\u00e7\u00e3o de medida. Caso n\u00e3o seja apreciado com celeridade, dispensa-se a ordem judicial e a obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o passa para a esfera de requisi\u00e7\u00e3o, ou seja, a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico determinam diretamente ao detentor da informa\u00e7\u00e3o que remeta os dados diretamente ao \u00f3rg\u00e3o requisitante.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 13-B do CPP tamb\u00e9m traz novidade ao estabelecer prazo para a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial: o procedimento policial deve ser iniciado no prazo m\u00e1ximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorr\u00eancia policial.<\/p>\n<p>Consagra ainda o dispositivo em seu par\u00e1grafo 2\u00ba que a identifica\u00e7\u00e3o da ERB n\u00e3o deve permitir acesso ao conte\u00fado da comunica\u00e7\u00e3o. Deve ser fornecida pela prestadora de telefonia m\u00f3vel celular por per\u00edodo n\u00e3o superior a 30 dias, renov\u00e1vel por uma \u00fanica vez por igual per\u00edodo. Para per\u00edodos superiores a 60 dias, exige-se ordem judicial. Assim, para prazos de at\u00e9 60 dias (30 dias renov\u00e1veis por igual per\u00edodo), pode-se aplicar a sistem\u00e1tica de que se o juiz n\u00e3o decidir em 12 horas, a autoridade pode requisitar diretamente a informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note que at\u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica dos par\u00e1grafos foi equivocada, sendo a ordem mais l\u00f3gica os par\u00e1grafos 1\u00ba, 4\u00ba, 3\u00ba e 2\u00ba. A confus\u00e3o do legislador foi tamanha no artigo 13-B que certamente haver\u00e1 quem alegue sua inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Dentre acertos e equ\u00edvocos, o fato \u00e9 que a Lei 13.344\/16 possui enorme relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 979.<\/p>\n<p>[2] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Requisi\u00e7\u00e3o de dados pelo delegado de pol\u00edcia. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano; GOMES, Rodrigo Carneiro; BARBOSA, Ruchester Marreiros. Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 98.<\/p>\n<p>[3] STF, RE 418.416, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ 19\/12\/2006; STJ, HC 131.836, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ -04\/11\/2000.<\/p>\n<p>[4] STJ, HC 142.205, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 04\/11\/2010.<\/p>\n<p>[5] STF, HC 91.867, Rel. Min. Gilmar Mendes, 19\/09\/2012; STJ, HC 66.368, Rel. Min. Gilson Dipp, DP 29\/06\/2007.<\/p>\n<p>[6] Apesar de haver jurisprud\u00eancia admitindo at\u00e9 mesmo que o policial atenda liga\u00e7\u00e3o efetuada para o celular apreendido. (STJ, HC 55.288, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, DJ 02\/04\/2013).<\/p>\n<p>[7] STJ, HC 247331, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 03\/09\/2014.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ganhou destaque a publica\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo dia 7 de outubro, da Lei 13.344\/16, a chamada Lei de Tr\u00e1fico de Pessoas. Com vacatio legis de 45 dias, incrementa a luta contra o tr\u00e1fico de pessoas. 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