{"id":1625,"date":"2016-10-24T14:03:38","date_gmt":"2016-10-24T18:03:38","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1625"},"modified":"2016-10-25T13:28:43","modified_gmt":"2016-10-25T17:28:43","slug":"afinal-o-delegado-de-policia-pode-ou-nao-deixar-de-lavrar-auto-de-prisao-em-flagrante-delito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/10\/afinal-o-delegado-de-policia-pode-ou-nao-deixar-de-lavrar-auto-de-prisao-em-flagrante-delito\/","title":{"rendered":"Afinal, o Delegado de Pol\u00edcia pode ou n\u00e3o deixar de lavrar Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito?"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 raro deparar alguns \u00f3rg\u00e3os incumbidos tamb\u00e9m da persecu\u00e7\u00e3o penal (Minist\u00e9rio P\u00fablico, Poder Judici\u00e1rio), agentes p\u00fablicos e at\u00e9 mesmo advogados questionando delibera\u00e7\u00f5es da Autoridade Policial at\u00e9 com ado\u00e7\u00f5es de procedimentos formais, mormente no que tange ao tema se o Delegado de Pol\u00edcia pode ou n\u00e3o deixar de lavrar Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito.<\/p>\n<p>Partindo-\u00adse dessa premissa, n\u00e3o se pode perder de vista que a juridicidade da carreira do Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 mat\u00e9ria de consenso em sede jurisprudencial e doutrin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Entretanto, antes de enveredar pelo campo doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, cumpre trazer \u00e0 tona, por exemplo, uma breve passagem em que a Lei Complementar Estadual (Mato Grosso) n.\u00ba 405, de 30 de junho de 2010, assegura expressamente a autonomia e a independ\u00eancia ao Delegado de Pol\u00edcia do Estado de Mato Grosso no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es,<em> in verbis:<\/em><\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: right;\"><em>\u201cDisp\u00f5e sobre a Organiza\u00e7\u00e3o e o Estatuto da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><em>Art. 195. O Delegado de Pol\u00edcia tem autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de seu cargo. Art. 196. O Delegado de Pol\u00edcia goza do mesmo tratamento dispensado \u00e0s demais carreiras jur\u00eddicas\u201d.<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Com isso, os voc\u00e1bulos e as express\u00f5es empregadas supra e ao longo do texto referentes \u00e0 autonomia e independ\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o meras palavras que possuem apenas o cond\u00e3o de trazer conota\u00e7\u00e3o de grandeza de ferramentas protetivas conferidas ao Delegado de Pol\u00edcia, no exerc\u00edcio do cargo, mas possuem uma relev\u00e2ncia extraordin\u00e1ria, porquanto em termos pr\u00e1ticos d\u00e3o independ\u00eancia e autonomia ao Delegado de Pol\u00edcia para deliberar na atividade\u00adfim, de forma isenta, imparcial e de acordo com sua convic\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico\u00ad jur\u00eddica, sem interfer\u00eancias internas e externas.<\/p>\n<p>Portanto, em sua atividade\u00adfim, o Delegado tem independ\u00eancia funcional e autonomia para deliberar e optar pelo melhor caminho que juridicamente lhe aprouver \u2013 ainda que isso contrarie posi\u00e7\u00f5es institucionais internas e de outros \u00f3rg\u00e3os incumbidos tamb\u00e9m em seus pap\u00e9is pela persecu\u00e7\u00e3o penal. Ali\u00e1s, a palavra e o poder de delibera\u00e7\u00e3o nesse instante s\u00e3o conferidos ao Delegado e n\u00e3o podem ser usurpados, ainda que a pretexto de n\u00e3o se concordar com a delibera\u00e7\u00e3o encampada, sob pena de retomarmos as tentativas fracassadas no passado de criminalizar o \u201ccrime de hermen\u00eautica\/interpreta\u00e7\u00e3o\/exegese\u201d que assolou a classe da magistratura e volta a assombrar, al\u00e9m dessa nobre classe na atualidade, outras classes jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Por isso, a import\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o na delibera\u00e7\u00e3o pelo Delegado de Pol\u00edcia no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cumpre anotar que o Delegado de Pol\u00edcia, desde o advento do art. 2.\u00ba da Lei 12.830\/2013, necessariamente deve possuir forma\u00e7\u00e3o superior no curso de Direito, cujos membros s\u00e3o integrantes das \u201ccarreiras jur\u00eddicas\u201d, essenciais e exclusivas de Estado.<\/p>\n<p>Nesse ponto, traz\u00adse \u00e0 baila outra legisla\u00e7\u00e3o no mesmo p\u00f3rtico direcionada ao cargo de Delegado da Pol\u00edcia Federal e do Delegado de Pol\u00edcia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Distrito Federal que apresentou a roupagem de atividade jur\u00eddica exercida pelo Delegado de Pol\u00edcia (de ambas as carreiras), ilustrando a carga de juridicidade e cient\u00edfica no desempenho do indigitado cargo. Ali\u00e1s, calha destacar nesse vi\u00e9s que, a atividade jur\u00eddica de uma carreira, proporciona uma gama de prote\u00e7\u00e3o no desempenho do cargo na vertente da autonomia, independ\u00eancia, discricionariedade de analisar um tema posto \u2013 al\u00e9m da seguran\u00e7a jur\u00eddica em si do n\u00facleo decis\u00f3rio. Dessa feita, confiram\u00adse as transcri\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 13.043\/2014:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1.\u00ba A Lei n.\u00ba 9.266, de 15 de mar\u00e7o de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2.\u00ba\u00adA, 2.\u00ba\u00adB e 2.\u00ba\u00adC:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 2.\u00ba\u00adA. A Pol\u00edcia Federal, \u00f3rg\u00e3o permanente de Estado, organizado e mantido pela Uni\u00e3o, para o exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias previstas no \u00a7 1.\u00ba do art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fundada na hierarquia e disciplina, \u00e9 integrante da estrutura b\u00e1sica do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os ocupantes do cargo de Delegado de Pol\u00edcia Federal, autoridades policiais no \u00e2mbito da pol\u00edcia judici\u00e1ria da Uni\u00e3o, s\u00e3o respons\u00e1veis pela dire\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o e exercem fun\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica e policial, essencial e exclusiva de Estado.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2.\u00ba\u00adB. O ingresso no cargo de Delegado de Pol\u00edcia Federal, realizado mediante concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, \u00e9 privativo de bacharel em Direito e exige 3 (tr\u00eas) anos de atividade jur\u00eddica ou policial, comprovados no ato de posse.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2.\u00ba\u00adC. O cargo de Diretor\u00adGeral, nomeado pelo Presidente da Rep\u00fablica, \u00e9 privativo de delegado de Pol\u00edcia Federal integrante da classe especial\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>[\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2.\u00ba O art. 2.\u00ba e o \u00a7 1.\u00ba do art. 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 2.\u00ba A Carreira de Delegado de Pol\u00edcia do Distrito Federal, de natureza jur\u00eddica e policial, \u00e9 constitu\u00edda do cargo de Delegado de Pol\u00edcia. (NR)<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 5.\u00ba \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1.\u00ba O ingresso na Carreira de Delegado de Pol\u00edcia do Distrito Federal dar\u00adse\u00ad\u00e1 mediante concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo\u00adse diploma de Bacharel em Direito e, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) anos de atividade jur\u00eddica ou policial, comprovados no ato da posse.<\/em><\/p>\n<p><em>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u201d (NR)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Verdadeiramente, avan\u00e7ando as abordagens, compete registrar que o Delegado de Pol\u00edcia possui certa margem de discricionariedade jur\u00eddica na condu\u00e7\u00e3o de seus trabalhos, assim como ocorre nas carreiras de magistratura, defensores p\u00fablicos, procuradores do Estado, procuradores municipais, promotores de justi\u00e7a, entre outras. Se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teriam raz\u00e3o de existir comandos normativos que entregam sob a batuta do Delegado de Pol\u00edcia a atribui\u00e7\u00e3o e a responsabilidade de deliberar sobre os casos postos a seus cuidados conduzidos at\u00e9 a Delegacia de Pol\u00edcia, em sua independ\u00eancia funcional e convic\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico\u00adjur\u00eddica.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o aos argumentos expendidos que d\u00e3o margens \u00e0 constru\u00e7\u00e3o na logicidade e na solidez quanto \u00e0 possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia optar ou n\u00e3o pela ratifica\u00e7\u00e3o da voz de pris\u00e3o, h\u00e1 necessidade perene da motiva\u00e7\u00e3o (fundamenta\u00e7\u00e3o) sempre nas an\u00e1lises t\u00e9cnico\u00adjur\u00eddicas do fato nos atos inerentes ao cargo de Delegado de Pol\u00edcia. Essa exig\u00eancia n\u00e3o poderia ser diferente. Tanto \u00e9 assim que no ato de indiciamento, por exemplo, o art. 2.\u00ba, \u00a7 6.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12.830\/2013 preconiza que:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: right;\"><em>\u201cO indiciamento, privativo do delegado de pol\u00edcia, dar\u00adse\u00ad\u00e1 por ato fundamentado, mediante an\u00e1lise t\u00e9cnico\u00adjur\u00eddica do fato, que dever\u00e1 indicar a autoria, materialidade e circunst\u00e2ncias.\u201d<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Aqui n\u00e3o se podem perder de vista as discuss\u00f5es relativas ao momento adequado para indiciamento \u2013 que possuem in\u00fameras correntes encampando os v\u00e1rios momentos para tanto,[1] embora o que nos interessa esteja limitado \u00e0 tem\u00e1tica proposta quanto ao fato de o Delegado de Pol\u00edcia poder ou n\u00e3o deixar de lavrar Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito.<\/p>\n<p>Retomando a discuss\u00e3o central do debate, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN n.\u00ba 3.460\/DF, cuja relatoria coube ao Ministro Carlos Ayres de Britto, reconheceu em coment\u00e1rios obter dictum[2] que, se a atividade policial diz respeito ao cargo de delegado, ela se define como de car\u00e1ter jur\u00eddico, embora o objeto da referida ADIN n.\u00ba 3.460\/DF tenha sido outro cargo. O citado aresto restou insculpido da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: right;\"><em>\u201cConstitucional. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Artigo 7.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 35\/2002, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 55\/2004, do Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e Territ\u00f3rios. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45\/2004 de recrutar, com mais r\u00edgidos crit\u00e9rios de seletividade t\u00e9cnico\u00adprofissional, os pretendentes \u00e0 carreira ministerial p\u00fablica. Os tr\u00eas anos de atividade jur\u00eddica contam\u00adse da data da conclus\u00e3o do curso de Direito e o fraseado \u201catividade jur\u00eddica\u201d \u00e9 significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescind\u00edvel a conclus\u00e3o de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprova\u00e7\u00e3o desses requisitos deve ocorrer na data da inscri\u00e7\u00e3o no concurso, de molde a promover maior seguran\u00e7a jur\u00eddica tanto da sociedade quanto dos candidatos. A\u00e7\u00e3o improcedente\u201d (STF, Tribunal Pleno, ADIn n.\u00b0 3.460\/DF, Rel. Min. Carlos Brito, j. 31.08.2006, DJe\u00ad037, divulg. 14.06.2007, public. 15.06.2007, DJ 15.06.2007, p. 20, Ement. 2280\u00ad02\/233, LEXSTF, v. 29, n. 344, p. 33\u00ad69, 2007)<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p>N\u00e3o custa lembrar que para o ingresso na carreira de Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 requisito essencial ser bacharel em Direito. \u00c9 inescond\u00edvel que o Delegado de Pol\u00edcia exerce \u201catividade jur\u00eddica\u201d,[3] cuja terminologia perpassa aspectos conceituais, trazendo desdobramentos impactantes na \u00f3rbita jur\u00eddica, inclusive permitindo que o Delegado, graduado no curso de bacharelado em Direito, adote o posicionamento que lhe parecer mais adequado segundo sua independ\u00eancia funcional,[4] autonomia e discricionariedade motivada.<\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, o eminente jurista Celso Bastos, em sua obra Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, escrita em parceria com Ives Gandra Martins, comenta a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal dada na ADIn n.\u00ba 171\u00adMG e cita o voto vencido do Ministro Celso de Mello, no sentido de que os delegados de pol\u00edcia exercem fun\u00e7\u00f5es ison\u00f4micas tamb\u00e9m com os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, especialmente \u201cna fase investigat\u00f3ria criminal\u201d (acr\u00e9scimo nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cTodas elas s\u00e3o de carreiras jur\u00eddicas \u2013 preleciona Jos\u00e9 Afonso da Silva \u2013 primeiro porque exigem forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como requisito essencial para que nelas algu\u00e9m possa ingressar\u037e segundo porque todas t\u00eam o mesmo objeto, qual seja: a aplica\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica\u037e terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade \u00e9 essencialmente id\u00eantica, qual seja, a do exame de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas espec\u00edficas, emergentes, que requeiram a solu\u00e7\u00e3o concreta em face da norma jur\u00eddica, na busca de seu enquadramento nesta, o que significa a subsun\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de fato na descri\u00e7\u00e3o normativa, opera\u00e7\u00e3o que envolve interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, campo essencial comum que d\u00e1 o conceito dessas carreiras [\u2026]\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, cabe ao Delegado de Pol\u00edcia, como operador do Direito, analisar o caso concreto e verificar a legalidade da pris\u00e3o e se esta deve subsistir. Conforme li\u00e7\u00f5es do Professor Francisco Sannini Neto:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 aquele que tem o primeiro contato com o crime e que, portanto, apresenta as melhores condi\u00e7\u00f5es para efetivar a investiga\u00e7\u00e3o. Temos de enxergar a figura da autoridade policial como a de um juiz da fase pr\u00e9\u00adprocessual. O Delegado \u00e9 um sujeito imparcial e que deve atuar como um garantidor dos direitos fundamentais dos sujeitos passivos da investiga\u00e7\u00e3o.\u201d[5]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, vale lembrar, como mencionado em linhas anteriores, que o Delegado de Pol\u00edcia possui discricionariedade na forma\u00e7\u00e3o do seu convencimento jur\u00eddico, o que refor\u00e7a o entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel encampar v\u00e1rias vertentes que a lei tra\u00e7ar, desde que de maneira fundamentada. Com isso, pode-se afirmar sem receio e sem titubear que, o Delegado de Pol\u00edcia no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais \u00e9 soberano em suas posi\u00e7\u00f5es decis\u00f3rias. Por isso, se comenta na doutrina, guardada as propor\u00e7\u00f5es devidas nas atribui\u00e7\u00f5es de cada um nos respectivos cargos que, o Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 o juiz de fato na esfera policial.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Roger Spode Brutti:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAs Autoridades Policiais, por suposto, constituem\u00adse agentes p\u00fablicos com labor direto frente \u00e0 liberdade do indiv\u00edduo. \u00c9 da ess\u00eancia das suas decis\u00f5es, por isso, conterem insepar\u00e1vel discricionariedade, sob pena de cometerem\u00adse os maiores abusos poss\u00edveis, quais sejam, aqueles baseados na letra fria da Lei, ausentes de qualquer interpreta\u00e7\u00e3o mais acurada, separadas da l\u00f3gica e do bom senso.\u201d[6] .<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Oportuna doutrina defendida por Julio Fabbrini Mirabete profere:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAo receber o preso e as not\u00edcias a respeito do fato tido como criminoso, a autoridade policial dever\u00e1 analisar estes e os elementos que colheu com muita cautela, a fim de verificar se \u00e9 hip\u00f3tese de lavrar o auto de pris\u00e3o em flagrante. A pris\u00e3o n\u00e3o implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por n\u00e3o estar convencida da exist\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o penal ou por entender que n\u00e3o houve situa\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia, conforme for a hip\u00f3tese, dispensar a lavratura do auto, determinar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial para apurar o fato, apenas registr\u00e1\u00adlo em boletim de ocorr\u00eancia etc., providenciando ent\u00e3o a soltura do preso\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Fernando Capez entende poss\u00edvel a liberdade imposta pelo Delegado de Pol\u00edcia ap\u00f3s a lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante delito, como hip\u00f3tese de ju\u00edzo negativo de valor, ocorrendo o dito relaxamento se o Delegado de Pol\u00edcia, ap\u00f3s o recolhimento ao c\u00e1rcere e antes da comunica\u00e7\u00e3o imediata ao juiz de um fato que tornaria a pris\u00e3o abusiva, procedesse \u00e0 soltura. [8]<\/p>\n<p>Maur\u00edcio Henrique Guimar\u00e3es Pereira apregoa que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO Delegado de Pol\u00edcia pode e deve relaxar a pris\u00e3o em flagrante, com fulcro no art. 304, \u00a7 1.\u00ba, interpretado a contrario sensu, correspondente ao primeiro contraste de legalidade obrigat\u00f3rio, quando n\u00e3o estiverem presentes algumas condi\u00e7\u00f5es somente pass\u00edveis de verifica\u00e7\u00e3o ao final da formaliza\u00e7\u00e3o do auto, como, por exemplo, o convencimento, pela prova testemunhal colhida, de que o preso n\u00e3o \u00e9 o autor do delito, ou, ainda, quando chega \u00e0 conclus\u00e3o que o fato \u00e9 at\u00edpico\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre o mesmo tema em discuss\u00e3o, Fernando da Costa Tourinho Filho aduz que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cPor derradeiro: como se infere do pr\u00f3prio \u00a7 1.\u00ba do art. 304, quando da ouvida do condutor e das testemunhas, \u201cpode n\u00e3o resultar suspeita contra o conduzido\u201d, n\u00e3o podendo ent\u00e3o a autoridade mant\u00ea\u00adlo preso. \u00c9 at\u00e9 caso de o Delegado relaxar o flagrante\u201d.[10]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E prossegue o dito autor, Fernando da Costa Tourinho Filho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cPoder\u00e1 a Autoridade Policial relaxar a pris\u00e3o?<\/em><\/p>\n<p><em>Pelo que se infere do \u00a7 1.\u00ba do art. 304 do CPP, tal ser\u00e1 poss\u00edvel. Se, quando da lavratura do auto, n\u00e3o resultar das respostas dadas pelo condutor, pelas testemunhas e pelo pr\u00f3prio conduzido, fundada suspeita contra este, a autoridade n\u00e3o poder\u00e1 mandar recolh\u00ea\u00adlo \u00e0 pris\u00e3o. E, se n\u00e3o pode assim proceder, conclui\u00adse que a Autoridade Policial deve relaxar a pris\u00e3o, sem, contudo, descumprir o preceito constitucional inserto no art. 5.\u00ba, LXII, a fim de que se apure poss\u00edvel responsabilidade da autoridade coatora, isto \u00e9, da autoridade que efetuou a deten\u00e7\u00e3o\u201d. [11]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Acerca do despacho ratificador da Autoridade Policial (Delegado de Pol\u00edcia de carreira) os Professores Cleyson Brene e Paulo L\u00e9pore ensinam que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEm seguida, a Autoridade Policial deve realizar um ju\u00edzo de tipicidade sobre os fatos e, se resultar das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandar\u00e1 recolh\u00ea\u00adlo \u00e0 pris\u00e3o (art. 304, \u00a7 1.\u00ba, CPP).<\/em><\/p>\n<p><em>No denominado despacho ratificador, dever\u00e1 o Delegado de Pol\u00edcia justificar a pris\u00e3o do autor, descrevendo em qual hip\u00f3tese de flagrante do art. 302, CPP, se amolda, bem como elencar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para a conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito policial\u201d.[12]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E continuam a bradar que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cN\u00e3o estando convencido o Delegado de Pol\u00edcia de que o fato apresentado autorizaria o flagrante, deixar\u00e1 de autuar o conduzido, relaxando a pris\u00e3o. Portanto, caso entenda insuficiente o conjunto probat\u00f3rio, justificar\u00e1 tal medida mediante despacho n\u00e3o ratificador de voz de pris\u00e3o. Em tal situa\u00e7\u00e3o, determinar\u00e1 a libera\u00e7\u00e3o do conduzido, passando o inqu\u00e9rito policial a gozar do prazo de 30 dias para sua conclus\u00e3o\u201d.[13]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma senda, Guilherme de Souza Nucci afirma que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c[\u2026] conforme o auto de pris\u00e3o em flagrante desenvolve\u00adse, com a colheita formal dos depoimentos, observa\u00adse a Autoridade Policial que a pessoa presa n\u00e3o \u00e9 aparentemente culpada. Afastada a autoria, tendo sido constatado o erro, n\u00e3o recolhe o sujeito, determinando sua soltura. \u00c9 a excepcional hip\u00f3tese de se admitir que Autoridade Policial relaxe a pris\u00e3o\u201d. [14]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O Professor Renato Brasileiro Lima leciona sobre a ratifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de voz de pris\u00e3o em flagrante:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c[\u2026] Parte da doutrina n\u00e3o interpreta o art. 304, 1.\u00ba, CPP como relaxamento da pris\u00e3o em flagrante, mas sim situa\u00e7\u00e3o em que a autoridade competente deixa de ratificar a voz de pris\u00e3o em flagrante dada pelo condutor por entender que n\u00e3o fundada suspeita contra o conduzido\u201d. [15]<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A jurisprud\u00eancia encampa o mesmo posicionamento capitaneado pela doutrina p\u00e1tria nesse vi\u00e9s jur\u00eddico, entendendo pela discricionariedade do Delegado de Pol\u00edcia na lavratura ou n\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante delito, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA determina\u00e7\u00e3o da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante pelo delegado de pol\u00edcia n\u00e3o se constitui em um ato autom\u00e1tico, a ser por ele praticado diante da simples not\u00edcia do il\u00edcito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o Delegado de Pol\u00edcia tem o poder de decidir da oportunidade ou n\u00e3o de lavrar o flagrante\u201d (RT 679\/351).<\/em><\/p>\n<p>\u201cA autoridade policial goza de poder discricion\u00e1rio de avaliar se efetivamente est\u00e1 diante de not\u00edcia procedente, ainda que em tese e que avaliados perfunctoriamente os dados de que disp\u00f5e, n\u00e3o operando como mero agente de protocolo, que ordena, sem avalia\u00e7\u00e3o alguma, flagrantes e boletins indiscriminadamente\u201d (RJTACRIM 39\/341).<\/p>\n<p>\u201cCompete privativamente ao delegado de pol\u00edcia discernir, dentre todas as vers\u00f5es que lhe sejam oferecidas por testemunhas ou envolvidos em ocorr\u00eancia de conflito, qual a mais veross\u00edmil e, ent\u00e3o, decidir contra quem adotar as provid\u00eancias de instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito ou atua\u00e7\u00e3o em flagrante. Somente pode ser acusado de se deixar levar por sentimentos pessoais quando a verdade transparecer cristalina em favor do autuado ou indiciado e, ao mesmo tempo, em desfavor daquele que possa ter raz\u00f5es para ser beneficiado pelos sentimentos pessoais da autoridade\u201d (RT 622\/2967\u037e JTACRIM 91\/192).<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, a vis\u00e3o acurada da discuss\u00e3o sinaliza na vertente de que a Autoridade Policial deve atuar como um garantidor dos direitos fundamentais dos cidad\u00e3os, impedindo que inocentes tenham os seus direitos \u00e0 liberdade e locomo\u00e7\u00e3o tolhidos, assegurando, por outro lado, o dever de atuar com foco para que n\u00e3o haja hipertrofia do aparato policial na repress\u00e3o criminosa no momento da formaliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p>O Delegado de Pol\u00edcia \u2013 assim como nas carreiras do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Magistratura, Advocacia P\u00fablica e correlatas \u2013 n\u00e3o pode agir como verdadeiro prot\u00f3tipo da rob\u00f3tica, conferindo automaticidade a toda situa\u00e7\u00e3o aparentemente flagrancial que lhe \u00e9 apresentada, que pode permear ou n\u00e3o efetivamente a pris\u00e3o em flagrante delito.<\/p>\n<p>Nesse ponto, o Delegado de Pol\u00edcia, de forma motivada como exigem a Lei n.\u00ba 12.830\/2013 e outros diplomas legais, deve deliberar, consignando seu entendimento, quer seja pela ratifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante delito.<\/p>\n<p>Em suma, como se pode observar, a isso tamb\u00e9m se convenciona denominar de discricionariedade motivada ou fundamentada em sua delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo, diante do quadro f\u00e1tico e dos elementos cotejados e pelas demais fundamenta\u00e7\u00f5es, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria em sede de flagrante, verifica\u00adse que o Delegado n\u00e3o s\u00f3 pode, mas deve, sob seu feixe t\u00e9cnico\u00ad jur\u00eddico, avaliar se as supostas condutas do conduzido foram ou n\u00e3o surpreendidas \u00e0 luz do art. 302, incisos I usque IV, todos do CPP.<\/p>\n<p>Por isso, a Autoridade Policial, ap\u00f3s a fase do art. 304, caput e \u00a7 1.\u00ba, ambos do CPP, numa leitura <em>a<\/em> <em>contrario sensu<\/em>, al\u00e9m de n\u00e3o <em>ratificar<\/em>, deve determinar a soltura (ou relaxamento da pris\u00e3o efetuada), sem preju\u00edzo de instaurar procedimento por meio de portaria ou investiga\u00e7\u00e3o preliminar.<\/p>\n<p>Certamente, n\u00e3o faz sentido estar a Autoridade Policial, perante situa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o restou subsumida em nenhuma das situa\u00e7\u00f5es do art. 302, incisos I <em>usque<\/em> IV, todos do CPP, obrigada a lavrar a pris\u00e3o em flagrante delito, incorrendo inclusive em eventual abuso de autoridade, caso seja constatado dolo nessa dire\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das apura\u00e7\u00f5es, devendo as investiga\u00e7\u00f5es prosseguir para apurar os fatos em an\u00e1lise mediante portaria ou investiga\u00e7\u00e3o preliminar, se for a hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Essa an\u00e1lise \u00e9 de suma import\u00e2ncia e traz consequ\u00eancias e efeitos pr\u00e1ticos relevantes na atua\u00e7\u00e3o de uma Autoridade Policial, principalmente para deixar de lavrar Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito, sem que incorra em crime de prevarica\u00e7\u00e3o, improbidade administrativa e infra\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>Pensar o contr\u00e1rio, al\u00e9m de afrontar a razoabilidade, a proporcionalidade e a isonomia da carreira de Delegado de Pol\u00edcia com outros cargos no \u00e2mbito da atividade jur\u00eddica, \u00e9 adotar o fomento de eventuais chancelas de pris\u00f5es eivadas de v\u00edcios, ilegais e inconstitucionais, com imposi\u00e7\u00e3o a qualquer pre\u00e7o da ratifica\u00e7\u00e3o e lavratura da pris\u00e3o em flagrante \u2013 o que n\u00e3o ocorreria em nenhuma outra das carreiras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>O Delegado de Pol\u00edcia, Fabr\u00edcio de Santis, antevendo essa problem\u00e1tica de n\u00e3o se imiscuir na livre convic\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00f5es \u2013 interfer\u00eancia esta que n\u00e3o ocorreria em nenhuma outra das carreiras jur\u00eddicas \u2013 na tomada de decis\u00f5es[16] pelo Delegado de Pol\u00edcia, assevera:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c[\u2026] Finalizando, se n\u00e3o cabe a ningu\u00e9m discutir sobre a livre convic\u00e7\u00e3o sustentada por um juiz de direito na aplica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, bem como da independ\u00eancia funcional do promotor de justi\u00e7a quando do oferecimento ou n\u00e3o da den\u00fancia, de igual sorte a ningu\u00e9m cabe se imiscuir na decis\u00e3o tomada pelo delegado de pol\u00edcia quando da lavratura ou n\u00e3o de auto de pris\u00e3o em flagrante, bem como do indiciamento ou n\u00e3o de suspeitos em sede de inqu\u00e9rito policial devidamente instaurado. Ainda mais agora, com o advento da Lei 12.830\/2013, que sacramentou entendimento nesse sentido, conferindo ao delegado de pol\u00edcia a incumb\u00eancia da condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio de inqu\u00e9rito policial ou outro procedimento previsto em lei, conforme art. 2.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, do mesmo diploma\u201d.[17]<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 pregando que as delibera\u00e7\u00f5es policiais sejam inquestion\u00e1veis. De fato, nenhuma delibera\u00e7\u00e3o (independentemente de qualquer cargo) est\u00e1 imune ao manejo de procedimentos e ferramentas que se insurjam no Estado Democr\u00e1tico de Direito, em face de eventuais ilegalidades e inconstitucionalidades.<\/p>\n<p>Em verdade, o que deve ficar claro \u00e9 que a Autoridade Policial, em sua independ\u00eancia funcional, autonomia e discricionariedade, deve deliberar com liberdade sob sua reserva discricion\u00e1ria de convic\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico\u00adjur\u00eddica \u2013 ainda que contrariando interesses de indiv\u00edduos, classes e institui\u00e7\u00f5es \u2013, sem que isso lhe atraia responsabilidades.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se pode fazer letra morta nem interpreta\u00e7\u00e3o rasa desses importantes dispositivos de envergadura legal, mesmo porque s\u00e3o de grande relev\u00e2ncia essas garantias legais conferidas ao Delegado de Pol\u00edcia para deliberar de forma independente e aut\u00f4noma no combate e repress\u00e3o ao crime e na esfera administrativa, livre de inger\u00eancias e interfer\u00eancias de qualquer ordem.<\/p>\n<p>Por fim, conclui-\u00adse pela possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia, sob o prisma legal, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, deixar de lavrar Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito de forma motivada, a lastrear-\u00adse sua convic\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-\u00adjur\u00eddica, sob sua independ\u00eancia funcional, autonomia e discricionariedade, sem que incorra em crime de prevarica\u00e7\u00e3o, improbidade administrativa e infra\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">_____________________________________________________________________<\/p>\n<p>[1] Sustentando a 1.\u00aa corrente pelo indiciamento quando da ratifica\u00e7\u00e3o da voz de pris\u00e3o\u037e 2.\u00aa corrente acenando pelo indiciamento no momento do interrogat\u00f3rio formal na fase inquisitorial\u037e 3.\u00aa corrente bradando pelo indiciamento no relat\u00f3rio final\/conclusivo da Autoridade Policial no desfecho das investiga\u00e7\u00f5es\u037e 4.\u00ba corrente pela confec\u00e7\u00e3o da guia de identifica\u00e7\u00e3o criminal do investigado com seus desdobramentos derivados.<\/p>\n<p>[2] Coment\u00e1rios de passagens desenvolvidos na argumenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[3] \u00c0 guisa de exemplo, algumas constitui\u00e7\u00f5es estatuais que tratam sobre atividade jur\u00eddica (ou carreira jur\u00eddica), atribui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, independ\u00eancia funcional:<\/p>\n<p>Santa Catarina<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Artigo 106. O cargo de Delegado de Pol\u00edcia Civil, privativo de bacharel em direito, exerce atribui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado e \u00e0 defesa da ordem jur\u00eddica, sem vincula\u00e7\u00e3o a quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias \u00e0s demais carreira jur\u00eddicas do Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 5.\u00ba Aos Delegados de Pol\u00edcia Civil \u00e9 assegurada independ\u00eancia funcional pela livre convic\u00e7\u00e3o nos atos de pol\u00edcia judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba No desempenho da atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, instrumental \u00e0 propositura de a\u00e7\u00f5es penais, a Pol\u00edcia Civil exerce atribui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado e \u00e0 defesa da ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Aos Delegados de Pol\u00edcia \u00e9 assegurada independ\u00eancia funcional pela livre convic\u00e7\u00e3o nos atos de pol\u00edcia judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba O ingresso na carreira de Delegado de Pol\u00edcia depender\u00e1 de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, assegurada a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo\u00adse do bacharel em direito, no m\u00ednimo, dois anos de atividades jur\u00eddica e observando\u00adse, nas nomea\u00e7\u00f5es, a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5.\u00ba A exig\u00eancia de tempo de atividade jur\u00eddica ser\u00e1 dispensada para os que contarem com, no m\u00ednimo, dois anos de efetivo exerc\u00edcio em cargo de natureza policial\u00adcivil, anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do edital de concurso.<\/p>\n<p>Amap\u00e1<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 79. \u00c0 pol\u00edcia civil, institui\u00e7\u00e3o permanente, com autonomia administrativa e financeira, orientada com base na hierarquia, disciplina e respeito aos direitos humanos, dirigida por delegado de pol\u00edcia de carreira da classe especial, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Governador do Estado, incumbe, ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, exercer com exclusividade, as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as militares.<br \/>\n(Caput com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 35, de 21.03.2006.)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba O titular da pol\u00edcia civil ser\u00e1 nomeado pelo Governador do Estado dentre os delegados integrantes da classe especial da carreira.<\/p>\n<p>(\u00a7 1.\u00ba acrescentado pela Emenda Constitucional n.\u00ba 35, de 21.03.2006.)<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba Os delegados de pol\u00edcia de carreira, bachar\u00e9is em direito, aprovados em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, ser\u00e3o remunerados na forma do \u00a7 9.\u00ba do art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplicando\u00adse\u00adlhes as veda\u00e7\u00f5es referidas no inciso II do art. 148 desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(\u00a7 2.\u00ba acrescentado pela Emenda Constitucional n.\u00ba 35, de 21.03.2006.)<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Os Delegados de Pol\u00edcia do Estado integrar\u00e3o a Carreira Jur\u00eddica do Poder Executivo do Amap\u00e1.<\/p>\n<p>(\u00a7 3.\u00ba acrescentado pela Emenda Constitucional n.\u00ba 35, de 21.03.2006.)<\/p>\n<p>Mato Grosso do Sul<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Da Pol\u00edcia Civil<\/p>\n<p>Art. 43. A Pol\u00edcia Civil, institui\u00e7\u00e3o permanente, incumbida das fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as militares e ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, \u00e9 dirigida por um diretor\u00adgeral, cargo privativo de Delegado de Pol\u00edcia da \u00faltima classe da carreira, de livre escolha, nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Governador do Estado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Lei complementar dispor\u00e1 sobre a compet\u00eancia, a estrutura, a organiza\u00e7\u00e3o, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas, as atribui\u00e7\u00f5es e o regime disciplinar de seus membros.<\/p>\n<p>Art. 44. As atribui\u00e7\u00f5es de Delegado de Pol\u00edcia ser\u00e3o exercidas por integrantes da carreira, aos quais se aplica o disposto no art. 241 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (dispositivo da CF reformado na Emenda Constitucional 19\/98.).<\/p>\n<p>Art. 45. O Conselho Superior da Pol\u00edcia Civil, \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, ter\u00e1 sua composi\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia e funcionamento definidos por lei complementar.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 188. \u00c0 Pol\u00edcia Civil, dirigida por Delegados de Pol\u00edcia de carreira, incumbem, ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as militares.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba A carreira de Delegado de Pol\u00edcia faz parte da carreira \u00fanica da pol\u00edcia civil, dependendo o respectivo ingresso de classifica\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos e, por ascens\u00e3o, sendo que metade das vagas ser\u00e1 reservada para cada uma dessas formas de provimento, podendo ser aproveitadas para concurso p\u00fablico as vagas que n\u00e3o forem preenchidas pelo instituto de ascens\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba Aos delegados de pol\u00edcia de carreira aplica\u00adse o princ\u00edpio de isonomia de vencimentos previsto no artigo 82, \u00a7 1.\u00ba, correspondente \u00e0s carreiras disciplinadas no artigo 182, ambos desta Constitui\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 241 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 82. O Estado e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o regime jur\u00eddico \u00fanico e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba A lei assegurar\u00e1, aos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre os de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou ao local de trabalho.<\/p>\n<p>Minas Gerais<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 140<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba O cargo de delegado de pol\u00edcia integra, para todos os fins, as carreiras jur\u00eddicas do Estado.<\/p>\n<p>Cear\u00e1<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 184. Compete \u00e0 Pol\u00edcia Civil exercer com exclusividade as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, exceto militares, realizando as investiga\u00e7\u00f5es por sua pr\u00f3pria iniciativa, ou mediante requisi\u00e7\u00f5es emanadas das autoridades judici\u00e1rias ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>*\u00a7 1.\u00ba Os delegados de pol\u00edcia de classe inicial percebem id\u00eantica remunera\u00e7\u00e3o aos promotores de primeira entr\u00e2ncia, prosseguindo na equival\u00eancia entre as demais classes pelo escalonamento das entr\u00e2ncias judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>*Suspenso por medida cautelar deferida pelo STF na Adin n.\u00ba 145\u00ad1 (aguardando julgamento do m\u00e9rito).<\/p>\n<p>Maranh\u00e3o<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 115.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cargo de Delegado de Pol\u00edcia Civil integra as carreiras jur\u00eddicas do Estado.<\/p>\n<p>Goi\u00e1s<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 123. \u00c0 Pol\u00edcia Civil, dirigida por Delegados de Pol\u00edcia, cuja carreira integra, para todos os fins, as carreiras jur\u00eddicas do Estado, incumbem as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as militares e as de compet\u00eancia da Uni\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 47, de 05.07.2011, DO de 13.07.2011.)<\/p>\n<p>Par\u00e1<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 197.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cargo de Delegado de Pol\u00edcia Civil, privativo de bacharel em direito, integra para todos os fins as carreiras jur\u00eddicas do Estado.<\/p>\n<p>Paran\u00e1<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 47. A Pol\u00edcia Civil, dirigida por delegado de pol\u00edcia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira, \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente e essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com incumb\u00eancia de exercer as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e as apura\u00e7\u00f5es das infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as militares.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba A fun\u00e7\u00e3o policial civil fundamenta\u00adse na hierarquia e disciplina.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba O Conselho da Pol\u00edcia Civil \u00e9 \u00f3rg\u00e3o consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascens\u00e3o funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis.<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Os cargos policiais civis ser\u00e3o providos mediante concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba O cargo de Delegado de Pol\u00edcia integra, para todos os fins, as carreiras jur\u00eddicas do Estado. (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional 27, de 11.08.2010.) [Fonte: Estados que reconhecem a carreira jur\u00eddica do delegado de pol\u00edcia. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.juridicohightech.com.br\/2013\/05\/estados\u00adque\u00adreconhecem\u00adcarreira.html&gt;]<\/p>\n<p>[4] A Procuradoria\u00adGeral da Rep\u00fablica ajuizou a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade perante o STF, opondo\u00adse \u00e0s normas constitucionais dos Estados de S\u00e3o Paulo (ADI 5522), Esp\u00edrito Santo (ADI 5517), Santa Catarina (ADI 5520), Tocantins (ADI 5528) e Amazonas (ADI 5536), que reconheceram os Delegados de Pol\u00edcia desses Estados como integrantes de carreiras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>[5] SANNINI NETO, Francisco. A import\u00e2ncia do inqu\u00e9rito policial para um Estado Democr\u00e1tico de Direito. Dispon\u00edvel em: .<\/p>\n<p>[6] BRUTTI, Roger Spode. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia frente ao poder discricion\u00e1rio do Delegado de Pol\u00edcia. Dispon\u00edvel em: .<\/p>\n<p>[7] MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005.<\/p>\n<p>[8] CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006. p. 262.<\/p>\n<p>[9] PEREIRA, Maur\u00edcio Henrique Guimar\u00e3es. Habeas Corpus e pol\u00edcia judici\u00e1ria, p. 233\u00ad234.<\/p>\n<p>[10] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 26. ed. rev., atual. e aum. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. v. 3, p.<\/p>\n<p>460.<\/p>\n<p>[11] Idem, p. 477.<\/p>\n<p>[12] L\u00c9PORE, Paulo\u037e BRENE, Cleyson. Manual do delegado de pol\u00edcia civil. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 132.<\/p>\n<p>[13] Idem, p. 133.<\/p>\n<p>[14] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execu\u00e7\u00e3o penal. 9. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: RT, 2012. p. 600\u00ad601.<\/p>\n<p>[15] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova pris\u00e3o cautelar: doutrina, jurisprud\u00eancia e pr\u00e1tica. 2. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2012. p. 221\u00ad222.<\/p>\n<p>[16] Na mesma linha o delegado de pol\u00edcia, Sandro Vergal leciona que: \u201c[\u2026] O controle social exercido pelo Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 muito significativo, de tal modo que se mostra necess\u00e1rio a exist\u00eancia de instrumentos legais e prerrogativas, capazes de lhes conferir a seguran\u00e7a indispens\u00e1vel em seus atos de pol\u00edcia judici\u00e1ria\u201d. (Manifesto pela independ\u00eancia funcional da carreira jur\u00eddica de Delegado de Pol\u00edcia, jun. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/jus.com.br\/artigos\/49623\/manifesto\u00adpela\u00adindependencia\u00adfuncional\u00adda\u00adcarreira\u00adjuridica\u00adde\u00addelegado\u00adde\u00adpolicia&gt;. Acesso em: 18 ago. 2016).<\/p>\n<p>[17] SANTIS, Fabricio de. Lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante pelo delegado de pol\u00edcia com o advento da Lei 12.830\/13, 9 jul. 2013. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/delegados.com.br\/juridico\/lavratura\u00addo\u00adauto\u00adde\u00adprisao\u00adem\u00adflagrante\u00adpelo\u00ad delegado\u00adde\u00adpolicia\u00adcom\u00ado\u00adadvento\u00adda\u00adlei\u00ad12\u00ad830\u00ad13&gt;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 raro deparar alguns \u00f3rg\u00e3os incumbidos tamb\u00e9m da persecu\u00e7\u00e3o penal (Minist\u00e9rio P\u00fablico, Poder Judici\u00e1rio), agentes p\u00fablicos e at\u00e9 mesmo advogados questionando delibera\u00e7\u00f5es da Autoridade Policial at\u00e9 com ado\u00e7\u00f5es de procedimentos formais, mormente no que tange ao tema se o Delegado de Pol\u00edcia pode ou n\u00e3o deixar de lavrar Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito. 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