{"id":16287,"date":"2023-01-17T15:24:58","date_gmt":"2023-01-17T19:24:58","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=16287"},"modified":"2023-01-17T15:24:58","modified_gmt":"2023-01-17T19:24:58","slug":"prova-do-crime-de-violencia-psicologica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2023\/01\/prova-do-crime-de-violencia-psicologica\/","title":{"rendered":"PROVA DO CRIME DE VIOL\u00caNCIA PSICOL\u00d3GICA"},"content":{"rendered":"<p><em>Necessidade de fixa\u00e7\u00e3o de standards probat\u00f3rios e informativos para demonstrar a viol\u00eancia dom\u00e9stica de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, em sede de pris\u00e3o flagrancial ou no curso das investiga\u00e7\u00f5es policiais<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Por Patricia Burin, Fernanda Moretzsohn e <\/strong><strong>Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em nossa \u00faltima coluna, discorremos a respeito da (im)possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o de mera fotografia da les\u00e3o como elemento de convic\u00e7\u00e3o suficiente na persecu\u00e7\u00e3o penal de agress\u00f5es f\u00edsicas perpetradas em sede de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra as mulheres (<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-nov-11\/questao-genero-lesoes-violencia-domestica-podem-comprovadas-fotos\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-nov-11\/questao-genero-lesoes-violencia-domestica-podem-comprovadas-fotos<\/a>). Nesta coluna, pela sugest\u00e3o do Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior, colega delegado da Pol\u00edcia Civil do Mato Grosso, e contando com sua valorosa participa\u00e7\u00e3o, vamos novamente pensar em standards probat\u00f3rios, agora com os olhos voltados especificamente para o crime do art. 147-B do CP: viol\u00eancia psicol\u00f3gica.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 observamos anteriormente (https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-ago-12\/moretzsohn-burin-violencia-psicologica-crimes-correlatos), a categoria \u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d prevista na Lei Maria da Penha n\u00e3o encontrava, no ordenamento jur\u00eddico, tipos penais a ela correlatos. No curso de 2021, foram ent\u00e3o positivados os crimes de persegui\u00e7\u00e3o (art. 147-A do CP) e de viol\u00eancia psicol\u00f3gica (art. 147-B, do CP), este especificamente relacionado \u00e0s mulheres.<\/p>\n<p>O crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica ficou assim positivado:<\/p>\n<p>Art. 147-B. Causar dano emocional \u00e0 mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sua sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o:<br \/>\nPena &#8211; reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta n\u00e3o constitui crime mais grave.<\/p>\n<p>Estamos diante de um crime comum quanto ao sujeito ativo (pode ser praticado por qualquer pessoa, homem ou mulher), mas pr\u00f3prio quanto ao sujeito passivo: a v\u00edtima necessariamente ser\u00e1 uma pessoa do g\u00eanero feminino, independentemente da sua idade. Vale reiterar nossa posi\u00e7\u00e3o no sentido de que a mulher trans \u00e9 pessoa do g\u00eanero feminino para fins legais, posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 adotada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-ago-03\/lima-burin-mulheres-transgenero-maria-penha-policia\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-ago-03\/lima-burin-mulheres-transgenero-maria-penha-policia<\/a>).<\/p>\n<p>A conduta criminosa, necessariamente dolosa, consiste em (a) causar dano emocional \u00e0 mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento; ou, (b) causar dano emocional \u00e0 mulher com o objetivo de degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es. O tipo exemplifica como essas condutas podem ser praticadas: mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sua sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o. Se v\u00e1rias condutas forem praticadas no mesmo contexto, haver\u00e1 crime \u00fanico (tipo misto alternativo).<\/p>\n<p>O dolo, entenda-se, est\u00e1 ligado a esses meios de a\u00e7\u00e3o. O agente deve, livre e conscientemente, querer amea\u00e7ar, constranger, etc. N\u00e3o se exige que aja com o fim espec\u00edfico de causar dano emocional.<\/p>\n<p>O crime \u00e9 material, isto \u00e9, exige-se um resultado natural\u00edstico: a provoca\u00e7\u00e3o de dano emocional \u00e0 mulher. Tem prevalecido, entretanto, que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio realizar per\u00edcia (voltaremos neste ponto mais a frente). A tentativa \u00e9, em tese, admiss\u00edvel, pois n\u00e3o se trata de crime habitual (embora o usual seja a pr\u00e1tica reiterada de atos, externando o ciclo da viol\u00eancia sobre o qual discorremos em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-abr-13\/opiniao-medidas-protetivas-consentimento-vitima\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-abr-13\/opiniao-medidas-protetivas-consentimento-vitima<\/a>).<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 incondicionada, n\u00e3o demanda que a v\u00edtima externe sua vontade via representa\u00e7\u00e3o criminal. A atua\u00e7\u00e3o estatal se d\u00e1 de of\u00edcio.<\/p>\n<p>Perceba-se que, ao indicar a pena, o legislador expressamente registrou \u201c<em>se a conduta n\u00e3o constituir crime mais grave<\/em>\u201d. O crime \u00e9, pois, expressamente subsidi\u00e1rio. Se for poss\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o de crime mais grave, n\u00e3o ser\u00e1 caso de incid\u00eancia do art. 147-B do CP.<\/p>\n<p>A tipifica\u00e7\u00e3o da persegui\u00e7\u00e3o e da viol\u00eancia psicol\u00f3gica (arts. 147-A e 147-B do CP) s\u00e3o relevantes. Antes dessas altera\u00e7\u00f5es legislativas, t\u00ednhamos um cen\u00e1rio manco, em que a Lei Maria da Penha previa como viol\u00eancia aquela de vi\u00e9s psicol\u00f3gico (art. 7\u00ba, II), mas n\u00e3o se encontrava, no sistema, crime a ela correlato, implicando prote\u00e7\u00e3o insuficiente. Al\u00e9m disso, era poss\u00edvel o indeferimento de medidas protetivas de urg\u00eancia a v\u00edtimas desse tipo de viol\u00eancia, na medida em que alguns operadores do Direito ainda n\u00e3o conseguem dissocia-las da pr\u00e1tica de crimes. Esse cen\u00e1rio, felizmente, mudou em 2021.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, a despeito do imenso valor simb\u00f3lico da tipifica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia psicol\u00f3gica nas rela\u00e7\u00f5es intrafamiliares, a reda\u00e7\u00e3o do tipo gera celeuma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua prova. Como mencionado acima, o crime \u00e9 material, ou seja, demanda o resultado natural\u00edstico (o dano emocional \u00e0 mulher), mas ao mesmo tempo, tem-se estabelecido o entendimento de que n\u00e3o exige prova pericial, sendo o dolo relacionado \u00e0s condutas e n\u00e3o \u00e0 causa\u00e7\u00e3o do dano. Como ent\u00e3o estabelecer a prova desse crime? Como demonstrar que determinadas condutas perpetradas contra uma mulher foram h\u00e1beis a configurar-lhe dano emocional pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o na esfera criminal?<\/p>\n<p>Afinal, no \u00e2mbito das Delegacias de Pol\u00edcia, como se comprova a viol\u00eancia psicol\u00f3gica dom\u00e9stica?<\/p>\n<p>Compete ao Estado-investiga\u00e7\u00e3o, pela atua\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial (<em>dominus investigatio<\/em>) e de seus agentes policiais, carrear elementos probat\u00f3rios e informativos para demonstrar e comprovar a autoria, a materialidade delitiva e suas circunst\u00e2ncias, de onde germina a necessidade de fixa\u00e7\u00e3o de <em>standards<\/em> probat\u00f3rios para demonstrar a viol\u00eancia psicol\u00f3gica, seja em sede de deten\u00e7\u00e3o flagrancial, seja no curso das investiga\u00e7\u00f5es policiais, mormente diante da dificuldade natural de se comprovar tais viol\u00eancias. Cabe lembrar que, em nosso ordenamento jur\u00eddico vigora o princ\u00edpio da livre iniciativa probat\u00f3ria, ou seja, a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria \u00e9 livre, desde que observado a ordem p\u00fablica, moral e os bons costumes. O art. 156 do C\u00f3digo de Processo Penal traz o \u00f4nus probat\u00f3rio no processo penal:<\/p>\n<p>Art.156. A prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer; mas o juiz poder\u00e1, no curso da instru\u00e7\u00e3o ou antes de proferir senten\u00e7a, determinar, de of\u00edcio, dilig\u00eancias para dirimir d\u00favida sobre ponto relevante.<\/p>\n<p>Os <em>standards<\/em> probat\u00f3rios s\u00e3o par\u00e2metros que permitir\u00e3o a condena\u00e7\u00e3o ou absolvi\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m servem para balizar eventual pris\u00e3o flagrancial, instaura\u00e7\u00e3o de procedimento policial e indiciamento. Os <em>standards<\/em> probat\u00f3rios apontam para o grau de confiabilidade que a sociedade deposita e acredita ao juiz em suas delibera\u00e7\u00f5es, o mesmo se dando em rela\u00e7\u00e3o a autoridade policial. Nessa circunst\u00e2ncia, repetimos o questionamento: como se comprovar a viol\u00eancia psicol\u00f3gica dom\u00e9stica no \u00e2mbito das Delegacias de Pol\u00edcia?<\/p>\n<p>Considerando que o crime \u00e9 recente e que os precedentes s\u00e3o poucos, este artigo n\u00e3o pretende exaurir as possibilidades probat\u00f3rias, mas indicar alguns poss\u00edveis caminhos e abrir o di\u00e1logo com outros operadores do sistema.<\/p>\n<p>O professor Rog\u00e9rio Sanches da Cunha argumenta, ao tratar da dispensabilidade de laudo t\u00e9cnico que comprove os danos psicol\u00f3gicos que:<\/p>\n<p>A prova do resultado pode ser feita pelo depoimento da ofendida, por depoimentos de testemunhas, relat\u00f3rios de atendimento m\u00e9dico, relat\u00f3rios psicol\u00f3gicos ou outros elementos que demonstrem o impacto do crime para o pleno desenvolvimento da mulher, o controle de suas a\u00e7\u00f5es, o abalo de sua sa\u00fade psicol\u00f3gica ou algum impedimento \u00e0 sua autodetermina\u00e7\u00e3o. Considerando que o resultado do crime n\u00e3o \u00e9 a les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade ps\u00edquica, mas o dano emocional (dor, sofrimento ou ang\u00fastia significativos), laudos t\u00e9cnicos n\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rios. (FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance; \u00c1VILA, Thiago Pierobom de; CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher: coment\u00e1rios \u00e0 Lei n. 14.188\/2021. Meu site jur\u00eddico, 29 de julho de 2021. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/07\/29\/comentarios-lei-n-14-1882021\/&gt;. Acesso em: 14 out. 2021)<\/p>\n<p>Ressalte-se, outrossim, que algumas das condutas previstas no tipo penal, por si s\u00f3, comprovadas por quaisquer das formas abaixo relacionadas, tais como humilha\u00e7\u00f5es em p\u00fablico, constrangimentos, ridiculariza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, desde que produzidas de forma reiterada, por si s\u00f3 j\u00e1 podem comprovar o fato t\u00edpico.<\/p>\n<p>Partindo das premissas de que o dolo relaciona-se \u00e0s condutas (n\u00e3o \u00e0 causa\u00e7\u00e3o de dano) e de que a prova pericial do dano emocional \u00e9 desnecess\u00e1ria, sugerimos as seguintes dilig\u00eancias como poss\u00edveis:<\/p>\n<ul>\n<li>Oitiva da v\u00edtima: as falas da v\u00edtima seriam fortes elementos para comprovar a viol\u00eancia psicol\u00f3gica dom\u00e9stica ao menos em sede de investiga\u00e7\u00e3o, mormente pelas infra\u00e7\u00f5es penais ocorrerem clandestinamente. N\u00e3o obstante o especial valor da narrativa da mulher, outros elementos devem ser angariados, para corrobor\u00e1-la;<\/li>\n<li>Oitiva de pessoas pr\u00f3ximas ao casal, ainda que n\u00e3o tenham presenciado diretamente nenhuma das condutas descritas no tipo;<\/li>\n<li>Avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica ou psiqui\u00e1trica (todavia, devemos ter cuidado para aquelas situa\u00e7\u00f5es em que o vest\u00edgio desaparece, podendo outros meios comprovarem, conforme jurisprud\u00eancia e doutrina constru\u00edram para outras situa\u00e7\u00f5es);<\/li>\n<li>Elementos documentais: (a) apesar de controvertido o assunto, pensamos que tanto a transcri\u00e7\u00e3o de mensagens ou \u201cprints\u201d seriam indicativos relevantes da viol\u00eancia psicol\u00f3gica dom\u00e9stica, na hip\u00f3tese de a viol\u00eancia ser praticada via e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram, Twiterr, Tinder ou outro canal de comunica\u00e7\u00e3o virtual instant\u00e2neo (a prova para comprovar a viol\u00eancia psicol\u00f3gica dom\u00e9stica poderia ser prova no formato f\u00edsico ou virtual); (b) juntada de prontu\u00e1rio de atendimento m\u00e9dico ou de aquisi\u00e7\u00e3o de uma medica\u00e7\u00e3o para fins de equil\u00edbrio psicol\u00f3gico; (c) juntada de imagens em fotogr\u00e1fica, \u00e1udio e v\u00eddeo (d) ata notarial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>N\u00e3o podemos olvidar que, a depender da circunst\u00e2ncia f\u00e1tica, a intensidade da viol\u00eancia psicol\u00f3gica dom\u00e9stica pode configurar les\u00e3o corporal, por violar a integridade psicol\u00f3gica da v\u00edtima (conforme j\u00e1 tratamos em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-15\/opiniao-violencia-psicologica-maria-penha-lesao-corporal\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-15\/opiniao-violencia-psicologica-maria-penha-lesao-corporal<\/a> ).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>Enfim, os questionamentos acerca da prova do crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica nos parecem muitos, motivo pelo qual realmente faz-se necess\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o de <em>standards<\/em> probat\u00f3rios e informativos para demonstr\u00e1-la em sede de deten\u00e7\u00e3o flagrancial ou no curso das investiga\u00e7\u00f5es policiais.<\/p>\n<p>Para finalizar, n\u00e3o se pode esquecer de que a produ\u00e7\u00e3o de provas para caracteriza\u00e7\u00e3o da materialidade do crime n\u00e3o pode, de maneira alguma, abrir espa\u00e7o para revitimiza\u00e7\u00e3o daquela que j\u00e1 vem sofrendo danos psicol\u00f3gicos e que merece prote\u00e7\u00e3o e n\u00e3o mais uma forma de viol\u00eancia, dessa vez provocada pelo ente estatal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/07\/29\/comentarios-lei-n-14-1882021\/\">https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/07\/29\/comentarios-lei-n-14-1882021\/<\/a>, consultado aos 19\/12\/2022<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.dizerodireito.com.br\/2021\/07\/comentarios-lei-141882021-crime-de.html\">https:\/\/www.dizerodireito.com.br\/2021\/07\/comentarios-lei-141882021-crime-de.html<\/a>, consultado aos 19\/12\/2022<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/07\/29\/comentarios-lei-n-14-1882021\">https:\/\/www.meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/07\/29\/comentarios-lei-n-14-1882021<\/a> Acesso em: 19\/12\/2022<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0Autores:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Patricia Burin <\/strong><strong>\u2013 <\/strong>\u00a0\u00a0\u00c9 delegada de pol\u00edcia no estado de Santa Catarina, mestra em Direito Constitucional e p\u00f3s-graduada em Seguran\u00e7a P\u00fablica e Criminologia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Fernanda Moretzsohn <\/strong><strong>\u2013 <\/strong>\u00a0\u00c9 delegada de Pol\u00edcia Civil no estado do Paran\u00e1, p\u00f3s-graduada em Direito P\u00fablico e p\u00f3s-graduada em Direito LGBTQIA+, autora pela editora Umanos, professora da Escola Superior de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1 e diretora jur\u00eddica da Associa\u00e7\u00e3o dos Delegados de Pol\u00edcia do Paran\u00e1 (Adepol-PR).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>\u00c9 delegado de pol\u00edcia no estado de Mato Grosso. Atualmente lotado no Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial contra o Crime Organizado e atuando tamb\u00e9m na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Gar\u00e7as-MT. Graduado em Direito pelo Centro de Ensino de Superior de Jata\u00ed (CESUT). P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela Rede Luiz Fl\u00e1vio Gomes. P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Unemat. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas e autor de artigos jur\u00eddicos. Ex-Assessor Institucional da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-Diretor Adjunto da Academia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Necessidade de fixa\u00e7\u00e3o de standards probat\u00f3rios e informativos para demonstrar a viol\u00eancia dom\u00e9stica de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, em sede de pris\u00e3o flagrancial ou no curso das investiga\u00e7\u00f5es policiais &nbsp; Por Patricia Burin, Fernanda Moretzsohn e Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior. &nbsp; Introdu\u00e7\u00e3o Em nossa \u00faltima coluna, discorremos a respeito da (im)possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o de mera fotografia da les\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":16289,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16287"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16287"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16287\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/16289"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16287"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16287"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16287"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}