{"id":1912,"date":"2016-11-17T13:36:02","date_gmt":"2016-11-17T17:36:02","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=1912"},"modified":"2016-11-17T13:36:02","modified_gmt":"2016-11-17T17:36:02","slug":"equipes-de-investigacao-conjunta-sao-mais-uma-jabuticaba-no-ordenamento-patrio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/11\/equipes-de-investigacao-conjunta-sao-mais-uma-jabuticaba-no-ordenamento-patrio\/","title":{"rendered":"Equipes de investiga\u00e7\u00e3o conjunta s\u00e3o mais uma jabuticaba no ordenamento p\u00e1trio"},"content":{"rendered":"<p>As equipes de investiga\u00e7\u00e3o conjunta (EIC) ganharam destaque com a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio ao Projeto de Lei 4.850\/16, compila\u00e7\u00e3o das chamadas 10 medidas contra a corrup\u00e7\u00e3o, capitaneadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, atualmente em tr\u00e2mite na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p>Esse instituto existe de longa data, previsto em diversos instrumentos multilaterais e bilaterais, assim como regidos por legisla\u00e7\u00f5es nacionais, onde s\u00e3o conhecidos como Joint Investigation Teams. Como exemplo, \u00e9 poss\u00edvel destacar o artigo 9\u00ba C da Conven\u00e7\u00e3o de Viena:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;c) quando for oportuno, e sempre que n\u00e3o contravenha o disposto no direito interno, criar equipes conjuntas, levando em considera\u00e7\u00e3o a necessidade de proteger a seguran\u00e7a das pessoas e das opera\u00e7\u00f5es, para dar cumprimento ao disposto neste par\u00e1grafo. Os funcion\u00e1rios de qualquer uma das Partes, que integrem as equipes, atuar\u00e3o de acordo com a autoriza\u00e7\u00e3o das autoridades competentes da Parte em cujo territ\u00f3rio se realizar\u00e1 a opera\u00e7\u00e3o. Em todos os casos, as Partes em quest\u00e3o velar\u00e3o para que seja plenamente respeitada a soberania da Parte em cujo territ\u00f3rio se realizar\u00e1 a opera\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Da mesma forma, o artigo 18 da Conven\u00e7\u00e3o de Palermo traz que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Os Estados Partes considerar\u00e3o a possibilidade de celebrar acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, com respeito a mat\u00e9rias que sejam objeto de investiga\u00e7\u00e3o, processos ou a\u00e7\u00f5es judiciais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer \u00f3rg\u00e3os mistos de investiga\u00e7\u00e3o. Na aus\u00eancia de tais acordos ou protocolos, poder\u00e1 ser decidida casuisticamente a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es conjuntas. Os Estados Partes envolvidos agir\u00e3o de modo a que a soberania do Estado Parte em cujo territ\u00f3rio decorra a investiga\u00e7\u00e3o seja plenamente respeitada&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>No \u00e2mbito na Uni\u00e3o Europeia h\u00e1 diversas men\u00e7\u00f5es \u00e0s equipes de investiga\u00e7\u00e3o conjunta, como nos artigos 29 e 30 do Tratado de Amsterd\u00e3[1], que estabelecem que o espa\u00e7o de liberdade, seguran\u00e7a e justi\u00e7a deve ser conseguido por meio da preven\u00e7\u00e3o \u00e0 criminalidade e que a Europol deve estar capacitada a apoiar, dentre outras atividades, as equipes de investiga\u00e7\u00e3o conjunta.<\/p>\n<p>H\u00e1 duas bases jur\u00eddicas para o estabelecimento de uma EIC no \u00e2mbito da Uni\u00e3o Europeia: os artigos 13, 15 e 16 da Convention on Mutual Assistance in Criminal Matters between the Member States of the Conven\u00e7\u00e3o sobre Assist\u00eancia M\u00fatua em Mat\u00e9ria Penal entre os Estados-Membros da European Union (EU Convention on Mutual Assistance). Uni\u00e3o Europeia, bem como a decis\u00e3o-quadro[2] de 13 de junho de 2002, proposta logo ap\u00f3s os ataques terroristas de 11 se setembro, durante reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do Conselho de Justi\u00e7a, Assuntos Internos e Prote\u00e7\u00e3o Civil.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 13 da Conven\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de uma EIC deve ser estabelecida por um acordo m\u00fatuo entre dois ou mais Estados da Uni\u00e3o Europeia, tendo por objetivo a execu\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es criminais em um ou mais Estados que criaram a equipe. O acordo define o objetivo espec\u00edfico da equipe, bem como o seu prazo de dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O conceito das EIC \u00e9 apontado por Luiz Sanz Marqu\u00e9s[3] como uma equipe constitu\u00edda de autoridades competentes de dois ou mais Estados-Membros da Uni\u00e3o Europeia, para levar a cabo investiga\u00e7\u00f5es penais no territ\u00f3rio de algum deles, que requeira uma atua\u00e7\u00e3o coordenada, com um fim determinado e por um per\u00edodo limitado.<\/p>\n<p>Conforme afirma Conny Rijken[4], ao tratar das vantagens de uma EIC, elas constituem num grupo de investiga\u00e7\u00e3o operacional, criado com o objetivo de investigar um caso complexo, com \u00e2ngulos em diferentes Estados e composto de autoridades desses Estados. A EIC \u00e9 normalmente, mas n\u00e3o necessariamente, localizada em um pa\u00eds. Ao se utilizar delas, v\u00e1rias vantagens s\u00e3o criadas para a organiza\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos inqu\u00e9ritos regulares.<\/p>\n<p>H\u00e1 diversos instrumentos bilaterais e multilaterais para cria\u00e7\u00e3o de equipes de investiga\u00e7\u00e3o conjunta, como por exemplo o acordo bilateral firmado entre Estados Unidos e Su\u00ed\u00e7a. Diversos pa\u00edses possuem ainda uma lei geral disciplinando o tema, o que, por sua vez, n\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel, tendo em vista a sua previs\u00e3o em diversos instrumentos multilaterais.<\/p>\n<p>No Brasil, o tema foi tratado de maneira tangencial pela Lei 13.344, de 6 de outubro de 2016, que \u201cdisp\u00f5e sobre preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao tr\u00e1fico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de aten\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas\u201d que, no artigo 5\u00b0, traz que:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A repress\u00e3o ao tr\u00e1fico de pessoas dar-se-\u00e1 por meio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; da coopera\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os do sistema de justi\u00e7a e seguran\u00e7a, nacionais e estrangeiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; da integra\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de repress\u00e3o aos crimes correlatos e da responsabiliza\u00e7\u00e3o dos seus autores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; da forma\u00e7\u00e3o de equipes conjuntas de investiga\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>No relat\u00f3rio do projeto[5], o tema foi tratado sob o t\u00edtulo de Medida 16:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;MEDIDA 16<\/p>\n<p>Forma\u00e7\u00e3o de equipes conjuntas de investiga\u00e7\u00e3o e persecu\u00e7\u00e3o Equipes conjuntas de investiga\u00e7\u00e3o e persecu\u00e7\u00e3o (ECIPs) ou &#8220;joint investigation and prosecution teams&#8221; (JIPTs) s\u00e3o for\u00e7as-tarefas binacionais ou multilaterais destinadas a apurar crimes transnacionais graves atribu\u00eddos a mais de uma jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A constitui\u00e7\u00e3o de ECIPs para investigar corrup\u00e7\u00e3o e formas de crime organizado, inclusive o narcotr\u00e1fico e o tr\u00e1fico de pessoas, \u00e9 fundamental para uma atua\u00e7\u00e3o mais eficiente dos Estados soberanos na defesa dos interesses mais relevantes da sociedade.<\/p>\n<p>Atualmente, o Brasil pode utilizar as Conven\u00e7\u00f5es de Viena (1988), de Palermo (2000) e de M\u00e9rida (2003) como base para a constitui\u00e7\u00e3o de equipes conjuntas de investiga\u00e7\u00e3o. Todavia, h\u00e1 somente uma em funcionamento, entre Brasil e Argentina, para investiga\u00e7\u00e3o de crimes de lesa-humanidade&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Com a entrada em vigor da Lei 13.344\/2016, em novembro deste ano, ser\u00e1 poss\u00edvel ao MPF e \u00e0 pol\u00edcia formar ECIPs para casos de tr\u00e1fico de pessoas, com base no artigo 5\u00ba, III. Contudo, \u00e9 necess\u00e1ria uma legisla\u00e7\u00e3o mais clara, porque esse artigo n\u00e3o tra\u00e7a procedimento, compet\u00eancias nem responsabilidades.<\/p>\n<p>A constitui\u00e7\u00e3o de ECIPs depende da concord\u00e2ncia da autoridade central dos pa\u00edses envolvidos, e de acordo espec\u00edfico entre as autoridades competentes para a investiga\u00e7\u00e3o e persecu\u00e7\u00e3o, que, no Brasil, s\u00e3o o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, como pasta \u00e0 qual pertence a Pol\u00edcia Federal, e a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, \u00f3rg\u00e3o de c\u00fapula do MPF.<\/p>\n<p>As ECIPs t\u00eam v\u00e1rias vantagens na luta contra a delinqu\u00eancia transnacional: reduzem custos, prazos e a burocracia na tramita\u00e7\u00e3o de pedidos. Com isto, aumenta -se a efici\u00eancia do MP e da Pol\u00edcia na produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, na captura de foragidos e na recupera\u00e7\u00e3o de ativos. \u00c9 uma ferramenta importante na luta contra delitos graves e contra a lavagem de dinheiro. \u00c9 da constitui\u00e7\u00e3o dessas equipes que trata a Medida 16.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do texto, por sua vez, vem nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Artigo 188. A forma\u00e7\u00e3o de Equipe Conjunta de Investiga\u00e7\u00e3o e Persecu\u00e7\u00e3o \u2013 ECIP, prevista nas Conven\u00e7\u00f5es das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Corrup\u00e7\u00e3o, o Tr\u00e1fico Il\u00edcito de Entorpecentes e Subst\u00e2ncias Psicotr\u00f3picas e para supress\u00e3o do financiamento do terrorismo, obedecer\u00e1 ao disposto neste T\u00edtulo, sem preju\u00edzo de outros crimes previstos em tratados internacionais de que o Brasil fa\u00e7a parte.<\/p>\n<p>Artigo 189. Se embasada em tratados internacionais, a ECIP ser\u00e1 constitu\u00edda mediante acordo operacional ou memorando entre autoridades nacionais e estrangeiras, para a investiga\u00e7\u00e3o e persecu\u00e7\u00e3o, em territ\u00f3rio brasileiro ou estrangeiro, de fato com repercuss\u00e3o transnacional, que configure crime previsto em tratados internacionais de que o Brasil seja parte.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelas normas de direito internacional aplic\u00e1veis, o Brasil deve possuir jurisdi\u00e7\u00e3o territorial ou extraterritorial em rela\u00e7\u00e3o ao fato objeto da investiga\u00e7\u00e3o ou persecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O acordo ser\u00e1 realizado por prazo determinado, podendo ser renovado com anu\u00eancia das partes.<\/p>\n<p>Artigo 190. O acordo operacional ou memorando de entendimento ser\u00e1 celebrado pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, pela Procuradoria Geral da Rep\u00fablica, ou por ambos, e dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>I \u2013 a defini\u00e7\u00e3o precisa de seu objeto;<\/p>\n<p>II \u2013 nome e qualifica\u00e7\u00e3o dos participantes de cada institui\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo quando tais dados possam comprometer a efic\u00e1cia da investiga\u00e7\u00e3o ou da persecu\u00e7\u00e3o penal;<\/p>\n<p>III \u2013 a designa\u00e7\u00e3o de seu l\u00edder, que dever\u00e1 recair sobre a autoridade brasileira competente, quando as atividades da equipe forem realizadas em territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>IV \u2013 as datas de in\u00edcio e conclus\u00e3o de seus trabalhos, e as condi\u00e7\u00f5es para sua prorroga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 a forma de comunica\u00e7\u00e3o da equipe com as autoridades dos Estados participantes, n\u00e3o participantes e de organiza\u00e7\u00f5es internacionais, inclusive para fins de obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e provas;<\/p>\n<p>VI \u2013 o procedimento de avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhos da equipe;<\/p>\n<p>VII \u2013 os direitos e deveres dos integrantes da equipe, observadas as disposi\u00e7\u00f5es de direito internacional e interno dos respectivos Estados participantes, inclusive quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o, vistos de entrada, uso de armas e prote\u00e7\u00e3o de dados;<\/p>\n<p>VIII \u2013 a indica\u00e7\u00e3o da forma e das fontes de custeio;<\/p>\n<p>IX \u2013 a indica\u00e7\u00e3o de suas sedes nacionais e o local em que ser\u00e1 a equipe estabelecida para fins de conclus\u00e3o de seus procedimentos.<\/p>\n<p>X \u2013 o idioma de trabalho da equipe, sem preju\u00edzo da tradu\u00e7\u00e3o oficial para o vern\u00e1culo, dos documentos probat\u00f3rios que ser\u00e3o apresentados em ju\u00edzo no Brasil.<\/p>\n<p>Artigo 191. Integram a ECIP:<\/p>\n<p>I \u2013 a Pol\u00edcia Federal;<\/p>\n<p>II \u2013 o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal;<\/p>\n<p>III \u2013 as autoridades ou institui\u00e7\u00f5es estrangeiras cong\u00eaneres;<\/p>\n<p>IV \u2013 os \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, estaduais, distritais ou municipais interessados;<\/p>\n<p>V \u2013 organiza\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal exercer\u00e1 o controle externo da atividade policial e, quando n\u00e3o liderar a equipe, supervisionar\u00e1 a investiga\u00e7\u00e3o realizada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, o l\u00edder da equipe ser\u00e1 a autoridade policial federal mais graduada, que dever\u00e1 encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fabico Federal, a cada 30 dias, relat\u00f3rio de atividades com a indica\u00e7\u00e3o detalhada das dilig\u00eancias executadas e pendentes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Sendo parte integrante da equipe o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, ser\u00e1 l\u00edder o Procurador da Rep\u00fablica, salvo ajuste diverso no ato constitutivo da ECIP.<\/p>\n<p>(&#8230;)&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>O projeto, para al\u00e9m da boa inten\u00e7\u00e3o e necess\u00e1ria regula\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o dessas equipes transnacionais de investiga\u00e7\u00e3o, comete o erro de atentar frontalmente contra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no que tange a atribuir ao minist\u00e9rio p\u00fablico o protagonismo que n\u00e3o lhe cabe na fase de investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Clara desvirtua\u00e7\u00e3o evidencia-se de plano, ao tentar introduzir no ordenamento jur\u00eddico nacionais mais uma jabuticaba. Veja-se que tanto a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo quanto Viena falam em equipes de investiga\u00e7\u00e3o o que, na proposta j\u00e1 tornou-se equipes de investiga\u00e7\u00e3o e persecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como resta cristalino na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o das Pol\u00edcias Federal e Civis dos Estados. N\u00e3o se descuida aqui das decis\u00f5es que admitem que o minist\u00e9rio p\u00fablico promova, por si, investiga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias. O que se deve ter em mente \u00e9 que a investiga\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico trata-se de investiga\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tanto se evidencia mais uma leg\u00edtima jabuticaba brasileira que, em consulta ao buscador Google pela express\u00e3o joint investigation and prosecution teams encontra-se apenas 7[6] resultados ou apenas dois no singular[7], enquanto que, consultando pela express\u00e3o correta joint investigation teams tempos aproximadamente 45,3 mil[8] resultados ou 250 mil[9] no singular.<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de tal estrutura agride frontalmente tamb\u00e9m o princ\u00edpio da paridade de armas ao permitir que o Minist\u00e9rio P\u00fablico possa n\u00e3o s\u00f3 integrar quanto coordenar tais equipes, desvirtuando por completo o devido processo penal, sobretudo pelo seu car\u00e1ter operacional, conforme j\u00e1 evidenciado. O projeto atribui ao \u00f3rg\u00e3o os pap\u00e9is de controle externo da atividade policial, l\u00edder da equipe ou supervisor da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A se permitir que tal estrutura, deveria ser previsto, da mesma forma, que a equipe fosse integrada tamb\u00e9m pela defensoria p\u00fablica, a fim de garantir a paridade de armas. Mais uma vez, jabuticabas florescem no ordenamento p\u00e1trio.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">_______________________________________________________________________<\/p>\n<p>[1] \u201c\u2026 enable Europol to facilitate and support the preparation, and to encourage the coordination and carrying out, of specific investigative actions by the competent authorities of the Member States, including operational actions of joint teams comprising representatives of Europol in a support capacity;&#8230;&#8221;<\/p>\n<p>[2] Decis\u00e3o-Quadro, de 13 de junho de 2002, JO 162 de 2002\/06\/20, p. 1. 1<\/p>\n<p>[3] \u201cPor Equipo conjunto de investigaci\u00f3n se entender\u00e1 el constituido por Autoridades competentes de dos o m\u00e1s Estados miembros de la Uni\u00f3n Europea para llevar a cabo investigaciones penales en territorio de alguno o de todos ellos, que requieran una actuaci\u00f3n coordinada, con un fin determinado y por un periodo limitado.\u201d (MARQU\u00c9S. Luis Sanz. Las Actuaciones de Investigaci\u00f3n e Instrucci\u00f3n Extrafronterizas.Espanha: Centro de Estudios Jur\u00eddicos, p. 1435-1436).<\/p>\n<p>[4] \u201cA JIT is an operational investigation team, set up with the aim of investigating a complex case with angles in different States and composed of authorities from these different States. A JIT is normally, but not necessarily, located in one country. By using the instrument of the JIT several advantages are created for the organization of an operation as compared to regular investigations.\u201d RIJKEN, Conny. Joint Investigation Teams: principles, practice, and problems Lessons learnt from the first efforts to establish a JIT. Utrecht Law Review.Volume 2, Issue 2 (December) 2006, p. 102.<\/p>\n<p>[5] Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.camara.leg.br\/sileg\/Prop_listaComissao.asp?codComissao=537865&gt;. Acesso em 14\/11\/2016.<\/p>\n<p>[6] https:\/\/www.google.com\/webhp?sourceid=chrome-instant&amp;ion=1&amp;espv=2&amp;ie=UTF-8#q=%22joint%20investigation%20and%20prosecution%20teams%22<\/p>\n<p>[7] https:\/\/www.google.com\/webhp?sourceid=chrome-instant&amp;ion=1&amp;espv=2&amp;ie=UTF-8#q=%22joint%20investigation%20and%20prosecution%20team%22<\/p>\n<p>[8] https:\/\/www.google.com\/webhp?sourceid=chrome-instant&amp;ion=1&amp;espv=2&amp;ie=UTF-8#q=%22joint+investigation+teams%22<\/p>\n<p>[9] https:\/\/www.google.com\/webhp?sourceid=chrome-instant&amp;ion=1&amp;espv=2&amp;ie=UTF-8#q=%22joint+investigation+team%22<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. M\u00e1rcio Adriano Anselmo \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As equipes de investiga\u00e7\u00e3o conjunta (EIC) ganharam destaque com a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio ao Projeto de Lei 4.850\/16, compila\u00e7\u00e3o das chamadas 10 medidas contra a corrup\u00e7\u00e3o, capitaneadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, atualmente em tr\u00e2mite na C\u00e2mara dos Deputados. 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