{"id":19125,"date":"2024-03-12T08:44:55","date_gmt":"2024-03-12T12:44:55","guid":{"rendered":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=19125"},"modified":"2024-03-12T10:01:56","modified_gmt":"2024-03-12T14:01:56","slug":"coluna-atualizacao-juridica-policiais-devem-na-abordagem-cientificar-preso-do-seu-direito-ao-silencio-stj-x-stf-2021-a-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2024\/03\/coluna-atualizacao-juridica-policiais-devem-na-abordagem-cientificar-preso-do-seu-direito-ao-silencio-stj-x-stf-2021-a-2024\/","title":{"rendered":"Coluna \u2018Atualiza\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica\u2019 \u2013 Policiais devem, na abordagem, cientificar preso do seu direito ao sil\u00eancio? STJ X STF \u2013 2021 A 2024"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por Delegado Bruno Zanotti<\/strong><\/p>\n<p>O STJ (HC 809283, 2023; AgRg no HC 869890, 2023; AgRg no HC 872775, 2024) possui jurisprud\u00eancia pac\u00edfica no sentido de que \u201ca legisla\u00e7\u00e3o processual penal n\u00e3o exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em sil\u00eancio (Aviso de Miranda), uma vez que tal pr\u00e1tica somente \u00e9 exigida nos interrogat\u00f3rios policial e judicial\u201d.<\/p>\n<p>AINDA PARA O STJ, \u201cfalta de informa\u00e7\u00e3o ao direito ao sil\u00eancio na fase do inqu\u00e9rito policial constitui nulidade relativa, a qual, al\u00e9m de necessidade de alega\u00e7\u00e3o oportuna, necessita da demonstra\u00e7\u00e3o de efetivo preju\u00edzo, o qual n\u00e3o foi evidenciado na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>E para o STF?<\/p>\n<p>O STF (RHC 170843 AgR, 2021) indica que os direitos constitucionais do investigado, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos por ele narrados, n\u00e3o se restringem ao interrogat\u00f3rio formal na Delegacia de Pol\u00edcia, incidindo, tamb\u00e9m no momento da mera abordagem policial. E tal situa\u00e7\u00e3o gera dois cen\u00e1rios para o STF.<\/p>\n<p>CEN\u00c1RIO 1 \u2013 ILICITUDE DA PROVA:\u00a0 O STF N\u00c3O admite uma condena\u00e7\u00e3o baseada exclusivamente em declara\u00e7\u00f5es informais prestados a policiais (civis ou militares) no momento da abordagem ou pris\u00e3o em flagrante. Observe que, desde esses momentos, os direitos constitucionais do investigado devem ser preservados. Em s\u00edntese, a falta da advert\u00eancia ao direito ao sil\u00eancio torna il\u00edcita a prova.<\/p>\n<p>CEN\u00c1RIO 2 \u2013 ILICITUDE DA PROVA DERIVADA: Nas palavras do Tribunal, \u201cqualquer suposta confiss\u00e3o firmada, no momento da abordagem, sem observa\u00e7\u00e3o ao direito ao sil\u00eancio, \u00e9 inteiramente imprest\u00e1vel para fins de condena\u00e7\u00e3o e, ainda, invalida demais provas obtidas atrav\u00e9s de tal interrogat\u00f3rio\u201d.-<\/p>\n<p>Sobre o tema, O que \u00e9 o termo \u201cADVERT\u00caNCIA DE MIRANDA\u201d?<\/p>\n<p>Como trabalhamos no livro Delegado de Pol\u00edcia: Teoria e Pr\u00e1tica (9\u00aa edi\u00e7\u00e3o em breve), consiste no dever de o Estado advertir o conduzido, investigado ou indiciado do seu direito ao sil\u00eancio e de outros direitos constitucionais. Trata-se de termo decorrente do Direito Norte-Americano, por ocasi\u00e3o do julgamento do Leading case Miranda vs Arizona, de 1966. No caso, conclui-se que \u00e9 dever do estado provar que todos os direitos constitucionais do conduzido, investigado ou indiciado foram respeitados, sob pena de ser o seu depoimento presumidamente ileg\u00edtimo.<\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cAdvert\u00eancia de Miranda\u201d, decorrente do julgado Quarles vs New York, de 1984, consiste na doutrina da \u201cpublic safety exception\u201d. No caso, mesmo quando n\u00e3o lidos os direitos do preso, indagou-se ao cidad\u00e3o onde estava a arma utilizada no estupro, tendo o mesmo descrito a localiza\u00e7\u00e3o de onde a havia dispensado. Entendeu-se que deve prevalecer o interesse p\u00fablico em localizar uma arma perdida e municiada e a prova foi admitida, mesmo sem existir a advert\u00eancia dos direitos constitucionais.<\/p>\n<div class=\"wp-block-media-text is-stacked-on-mobile\">\n<figure class=\"wp-block-media-text__media\"><img decoding=\"async\" class=\"td-animation-stack-type0-2\" src=\"https:\/\/adepoldobrasil.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/image-2.png\" alt=\"\" \/><\/figure>\n<div class=\"wp-block-media-text__content\">\n<p><em><strong>Prof. e Del. Bruno Zanotti<\/strong><\/em>\u00a0\u2013 Doutor e Mestre em Direitos em garantias fundamentais. Professor de Direito Constitucional e Investiga\u00e7\u00e3o Criminal. Prof. no Curso \u00canfase e em p\u00f3s-gradua\u00e7\u00f5es. Autor de obras publicadas pela Editora Juspodivm.\u00a0Delegado de Pol\u00edcia da PC-ES. \u00c9 Diretor da ADEPOL DO BRASIL<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Delegado Bruno Zanotti O STJ (HC 809283, 2023; AgRg no HC 869890, 2023; AgRg no HC 872775, 2024) possui jurisprud\u00eancia pac\u00edfica no sentido de que \u201ca legisla\u00e7\u00e3o processual penal n\u00e3o exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em sil\u00eancio (Aviso de Miranda), uma vez [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":19126,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19125"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19125"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19125\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19127,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19125\/revisions\/19127"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19126"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19125"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19125"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19125"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}